CORRETO, pois, de acordo com o Manual de Redação da PR:
"3.3. Aviso e Ofício
3.3.1. Definição e Finalidade
Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares".
Até a segunda edição do Manual, havia três tipos de expedientes que se diferenciavam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o objetivo de uniformizá-los, deve-se adotar nomenclatura e diagramação únicas, que sigam o que chamamos de padrão ofício.
A distinção básica anterior entre os três era:
1) aviso: era expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma
hierarquia;
2) memorando: era expedido entre unidades administrativas de um mesmo órgão; e
3) ofício: era expedido para e pelas demais autoridades; e
*Na nova edição ficou abolida aquela distinção e passou-se a utilizar o termo ofício nas três hipóteses.*
Gabarito: CORRETO
À época em que esta prova foi realizada estava em vigor o MRPR 2ª Edição e análise sobre qual o documento deveria ser utilizado era um pouco mais complexa. O ofício era o expediente usado para comunicação com particulares:
Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.
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Atualmente, com a publicação da 3ª Edição do Manual, o tema foi bastante simplificado (mas a questão continua correta). Vejamos:
Até a segunda edição deste Manual, havia três tipos de expedientes que se diferenciavam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o objetivo de uniformizá-los, deve-se adotar nomenclatura e diagramação únicas, que sigam o que chamamos de padrão ofício.
A distinção básica anterior entre os três era:
a) aviso: era expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia;
b) ofício: era expedido para e pelas demais autoridades; e
c) memorando: era expedido entre unidades administrativas de um mesmo órgão.
Atenção: Nesta nova edição ficou abolida aquela distinção e passou-se a utilizar o termo ofício nas três hipóteses.
(Comentário atualizado em 16/02/2021)
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