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ID
137524
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes assertivas sobre o Trabalho da Mulher e a Proteção à Maternidade:

I. O trabalho noturno da mulher é permitido, sendo devido o adicional noturno de 25% (vinte e cinco por cento) no mínimo.

II. Ao empregador é vedado utilizar a empregada em atividades que impliquem o emprego de força muscular igual ou superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho contínuo.

III. Para amamentar o próprio filho até que complete 6 (seis) meses, a mãe terá direito a três intervalos especiais, de meia hora cada um.

VI. A mãe adotiva tem direito à licença-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias e ao saláriomaternidade.

V. Em consonância com a Constituição Federal/88, é necessária a existência de creches para assistência gratuita aos filhos e dependentes do trabalhador do sexo feminino ou masculino desde o nascimento até 6 (seis) anos de idade.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • ITEM III- ERRADO: Para amamentar o próprio filho até que complete 6 (seis) meses, a mãe terá direito a três intervalos especiais, de meia hora cada um. Art. 396 - Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (DOIS) descansos especiais, de meia hora cada um.
  • II. ERRADOAo empregador é vedado utilizar a empregada em atividades que impliquem o emprego de força muscular igual ou superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho contínuo. -NÃO É IGUAL OU SUPERIOR A 20 KG E SOMENTE "SUPERIOR" A 20 KG- INTELIGENCIA DO ARTIGO 390 CLT:Art. 390 - Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho continuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional.
  • I- ERRADAArt. 381 CLT- O trabalho noturno das mulheres terá salário superior ao diurno.§ 1º - Para os fins desse artigo, os salários serão acrescidos duma percentagem adicional de 20% (vinte por cento) no mínimo.
  • V-ERRADA - 5 ANOS E NAO 6 ANOSART.7, CF:XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
  • Gente, me ajude: Por que o item VI está errado? A mãe adotiva não tem direito ao salario-maternidade? Porque à licensa maternidade relativa a 120 dias ela tem sim, mas e salário maternidade? Não consigo encontrar. Email para: sibellypp@yahoo.com.br
  • Talvez pelo fato de que antes de 2009 o art. 392 - A da CLT tinha a seguinte redação:§ 1o No caso de adoção ou guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade, o período de licença será de 120 (cento e vinte) dias. § 2o No caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 1 (um) ano até 4 (quatro) anos de idade, o período de licença será de 60 (sessenta) dias§ 3o No caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 4 (quatro) anos até 8 (oito) anos de idade, o período de licença será de 30 (trinta) dias.
  • cumpre ressaltar que a Licença Maternidade em caso de adoção, foi REVOGADA pela Lei no 12.010, 03/08/2009, sendo que a licenca concedida a mãe biológica igualou-se à licença para a adotante, nos termos do artigo 392-A.

    Art. 392-A "À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392, observando o disposto no seu parag. 5o"

    Assim, a licença maternidade é de 120 dias para a mãe biologica e para a adotante em qualquer hipotese.

  •  Uma observação no comentário de Raquel Matos, o artigo da CLT que refere-se a assertiva II é o 390, e não o 380.

  • Atentar para o fato de que esta questão é de 2008. Sendo assim, entendo que o erro do item IV está na generalização do prazo de 120 dias de licença maternidade, já que sua a duração seguia uma tabela prevista na CLT, que direrenciava os prazos de acordo com a idade do adotando. Vejamos o art. 392-A, CLT - adoção de criança de até 01 ano - licença de 120 dias; criança de 01 a 04 anos, licença de 60 dias; e, criança de 04 a 08 anos, licença de 30 dias. Ocorre que, em AGOSTO DE 2009, surgiu a Lei 12.010, que revogou o art. da CLT acima citado, de forma, que, atualmente, já não há distinção no tempo de duração da licença-maternidade para a mãe adotiva, sendo de 120 dias, independentemente da idade do adotando. Já o salário maternidade, conforme consta no próprio site da DATAPREV, "é o benefício a que tem direito as seguradas empregada, empregada doméstica, contribuinte individual e facultativa, por ocasião do parto, da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção. A Previdência Social não exige carência para conceder esse benefício" (http://www.dataprev.gov.br/servicos/salmat/salmat_def.htm) .

  • Segundo o Art 396 da CLT: Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 meses de idade, a mulher terá direito , durante a jornada de trabalho, a 2 DESCANSOS ESPECIAIS , DE MEIA HORA CADA UM. Portonto a assertiva III está errada.