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Errado. VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.
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Outra questão pode ajudar a responder, vejam :
Prova: CESPE - 2012 - ANAC - Técnico em Regulação de Aviação Civil - Área 2
Disciplina: Ética na Administração PúblicaO servidor não deve omitir a verdade ou falseá-la, ainda que esta contrarie os interesses de pessoa interessada ou da própria administração pública.
GABARITO: CERTA.
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Trata-se
de afirmativa em manifesto confronto com a regra prevista no item VIII do
Código de Ética (Decreto 1.171/94), nos termos do qual: “Toda pessoa tem
direito à verdade. O servidor não pode
omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa
interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou
estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da
mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma
Nação."
Logo,
incorreta a assertiva em comento.
Gabarito:
Errado
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Esta errada Isabela, não devemos omitir nada ! Sempre a verdade...
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De forma alguma...o servidor público tem que dizer a verdade, seja ela qual for! Omiti-la ou falseá-la é ir de encontro à regra Deontológica de número VIII do decreto 1171/94.
Gabarito errado.
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O servidor tem que dizer a verdade mesmo que contrarie a Adm.
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"Diga a verdade, doa a quem doer"
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Vedação ABSOLUTA.
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VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.
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Decreto 1.171/94 - Regras Deontológicas (incisos I a XIII):
VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da administração pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.
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VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.
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Nunca deverá se omitir a verdade, nem se for em prol da adm pública!
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Errado
Trata-se de afirmativa em manifesto confronto com a regra prevista no item VIII do Código de Ética (Decreto 1.171/94), nos termos do qual: “Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação."
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A verdade sempre terá que ser DITA, o que muitos confundem é com a DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES que realmente tem os "salvos" e nem todas informações podem ser divulgadas, como a de interesse público, etc...
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Errado!
O servidor jamais deve omitir/falsear a verdade, independente do motivo. Mesmo contrária aos interesses da Administração.