-
CORRETA LETRA B.
A afirmativa III está errada pois TPI foi promulgado no Brasil pelo Decreto nº 4.388, de 25 set. 2002.
A afirmativa II está correta pois na Convenção de Tratado de 1969 cita Jus Cogens como uma norma imperativa que serve para todos os Estado (erga omnes - contra,para todos).
Atenção, a questão não pergunta se o termo jus cogens positiva nas Convenções de Genebra, pois efetivamente não está.
-
Sobre o item II:
Conforme cita Emerson Garcia, "Proteção Internacional dos Direito Humanos":
"As normas do Direito Internacional Humanitário buscam proteger um mínimo ético comum à sociedade internacional nos casos de conflito armado e catástrofe natural, não sendo passíveis de reservas ou de derrogações. Em relação àquelas normas que ostentam um caráter costumeiro ou principiológico, integram o ius cogens e geram obrigações erga omnes, impondo-se a sua observância por todos os Estados". Pág. 44
-
(B)
Aprofundando no ítem II:
A expressão "jus cogens" (lei coercitiva ou imperativa, em latim) serve para designar, no campo do Direito Internacional, uma norma peremptória geral que tenha o poder de obrigar os diversos estados e organizações internacionais, devido à importância que sua matéria contém, sendo esta impossível de se anular. Tal norma, portanto, regula de modo decisivo o espaço jurídico internacional.
Mesmo com certas controvérsias aflorando em relação ao seu conceito e validade, o fato é que o jus cogens já está incluso em importantes documentos coletivos, como por exemplo a seminal Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969, pelo fato de que tal documento, ao ratificado por um certo estado, obriga-o compulsoriamente.
NASSER, Salem Hikmat. Jus Cogens.
-
sobre o erro do terceiro item, lll:
CF
TÍTULO X
ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
Art. 7º. O Brasil propugnará pela formação de um tribunal internacional dos direitos humanos.
-
A "casca de banana" do item I está nos Direitos INTERNACIONAIS de Proteção ...
Significa que a obrigação primária é INTERNA de cada país, e subsidiariamente, existe o recurso aos Sitemas Global e Regional de proteção dos DH, tanto que, exemplificativamente, se exige como um dos pressupostos do exercício do direito de petição à Comissão Interamericana de DH, que tenham sido esgotados todos os meios e recursos possíveis para tentar solucionar a questão no ordenamento jurídico interno.
-
Sobre o ITEM III: Art. 5º, §4º: O Brasil se submete à Jurisdição do TPI :)
-
Vamos analisar as alternativas:
I - Correto. A proteção dos direitos humanos é uma responsabilidade primária de cada país mas, se este falha na proteção, os mecanismos internacionais podem ser utilizados para assegurar esta proteção e, muitas vezes, implicam na responsabilidade internacional do Estado em questão. É importante lembrar que um dos requisitos de admissibilidade das denúncias ou queixas em órgãos internacionais, como a Comissão Interamericana ou o Comitê de Direitos Humanos, é justamente a comprovação de esgotamento de recursos internos.
II- Correto. Diversos autores identificam as Convenções de Genebra de Direito Humanitário como sendo as primeiras disposições que declaram a existência de um
jus cogens (normas imperativas de direito internacional geral), uma vez que há, nas quatro convenções, dispositivo afirmando que "a denúncia do tratado não tem efeito sobre as obrigações que as partes no conflito permanecem incumbidas de cumprir em razão dos princípios de direito das gentes que resultam dos usos estabelecidos entre os povos civilizados, das leis de humanidade e das exigências da consciência pública".
III - Errado. Em primeiro lugar, o Tribunal Penal Internacional, estabelecido pelo Estatuto de Roma, jamais poderia ser classificado como um tribunal de exceção e, em segundo lugar, o art. 5º, §4º da CF/88 prevê que "O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão".
Gabarito: letra B
-
O item I está correto. A primeira proteção aos Direitos Humanos deve provir do Estado ao qual a pessoa pertence. Esgotados os recursos internos, a esfera internacional de proteção da pessoa deve agir.
O item II está correto. A premissa é verdadeira: “As regras de Direito Humanitário, constantes das Convenções de Genebra, constituem-se em jus cogens". E a conclusão também: “Por se constituírem em jus cogens, essas regras tem caráter erga omnes”. Agora, aqui, cabe uma observação. No Direito Internacional, regras jus cogens e regras erga omnes são coisas diferentes. Mas toda regra jus cogens é uma regra erga omnes. A recíproca, apenas, é que não é verdadeira.
O item III está incorreto. Em primeiro lugar, porque o Tribunal Penal Internacional (TPI) não é um tribunal de exceção (não confundir com o Tribunal de Nuremberg ou com o Tribunal de Tóquio, que foram montados após a Segunda Guerra para julgar crimes prévios). Em segundo lugar, porque o Brasil se submete sim à sua jurisdição, o que se depreende do art. 5o, § 4o, da CRFB, combinado com a manifesta adesão promulgada pelo Decreto n° 4.388/02.