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Questões de Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instituições e Mecanismos


ID
33052
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Veja que apesar do desenvolvimento economico trazer melhorias para o individuo, isso não é imediato, depende de um processo de amadurecimento social, de melhor distribuição de riquezas, enfim.
  • Nessa época houve grande evolução industrial, e os trabalhadores pouco ou quase nada lucraram com todo o desenvolvimento economico....A mão de obra era abundante e muito barata, e os direitos sociais , como por exemplo o do trabalho , previdencia ou assistencia simplesmente não existiam, pois, se um operario perdesse a perna ou braço ou morresse era prontamente substituido por uma peça novinha....novinha em todos os sentidos pois crianças com até 10 anos já trabalhavam como qualquer adulto...
  • O ''geninho'' do examinador que fez a questão não sabia nada de história! A alternativa ''A'' também esta incorreta. Qualquer livro de história inglesa afirma que ''João Sem-Terra foi obrigado a assinar a Magna Carta mediante a pressão dos nobres britânicos'', portanto não se pode dizer que a Magna Carta foi outorgada pelo rei João Sem Terra, mas sim contra ele e contra a sua vontade.

  • gabarito: D

    É um absurdo a letra A (o primeiro documento escrito que procurou conter os poderes do monarca surge na Inglaterra, em 1215, a saber, a Magna Carta outorgada por João Sem-Terra) ser considerada uma alternativa correta.

    A Humanidade conhece registros escritos que remontam a, não sei, 3000 a.C. Quando o Código de Hamurabi estabeleceu penas específicas para cada tipo de crime, isso é um documento escrito que conteve os poderes do monarca considerado enquanto última instância de decisão estatal.

  • Letra C, Movimentos sociais do final do século XVII e início do século XIX geraram, inicialmente, a constitucionalização dos direitos humanos. Cabe destacar que a formação de um sistema internacional de proteção dos Direitos Humanos é posterior, iniciando-se apenas a partir do aparecimento do direito humanitário, na segunda metade do século XIX, e aprofundando-se no decorrer do século XX, somente com a criação da ONU, em 1945.(Revisaço)

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    (PPMG2022)

  • Se foçe fácil todos conseguiria !

  • não entendi tbm, marquei letra A na certeza da assertiva...


ID
33055
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com relação aos direitos humanos fundamentais no Brasil, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Essa questão já caiu em vários concursos. Atenção no art. 5 da CF:

    "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos BRASILEIROS E AOS ESTRANGEIROS RESIDENTES NO PAÍS a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade."
  • Aqui vai alguns comentários.

    A letra "D" está certa unicamente pelo emprego da palavra "expressamente" no texto da questão.
    O princípio da Universalidade é sim válido para os direitos fundamentais, mas ficou IMPLÍCITO na CF.
    Assim, embora não conste no texto constitucional, os direitos fundamentais valem sim para TODOS, como, por exemplo, ao estrangeiro em trânsito no Brasil (turista). Esse é entendimento do STF sobre o assunto.

    Caso especial (bem atual - 2008): O embrião é titular dos direitos fundamentais?
    Resposta: DEPENDE. Segundo decisão recente do STF, temos duas hipóteses:
    a) embrião no implantado no ventre materno -> SIM, é titular.
    b) embrião "in vitro" (aqueles que ficam congelados) -> NÃO. Tal decisão foi tomada recentemente pelo STF ao decidir sobre a constitucionalidade da Lei de Biossegurança

    Um abraço e bons estudos.
  • (D) 

    Sobre a assertiva (A) de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 5, de 28 de Agosto de 2014  Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária 

    Art. 1º. A revista pessoal é a inspeção que se efetua, com fins de segurança, em todas as pessoas que pretendem ingressar em locais de privação de liberdade e que venham a ter contato direto ou indireto com pessoas privadas de liberdade ou com o interior do estabelecimento, devendo preservar a integridade física, psicológica e moral da pessoa revistada. Parágrafo único. A revista pessoal deverá ocorrer mediante uso de equipamentos eletrônicos detectores de metais, aparelhos de raio-x, scanner corporal, dentre outras tecnologias e equipamentos de segurança capazes de identificar armas, explosivos, drogas ou outros objetos ilícitos, ou, excepcionalmente, de forma manual.

  • letra A: revista íntima:

    A Lei 13.271/2016,  proíbe a revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho e trata da revista em ambientes prisionais.

  • errado. Aos estrangeiros não residentes também são garantidos direitos fundamentais; basta uma leitura ampla da CF.

  • Entendo que a letra D é correta. Mas a letra A também é.

    Conforme o artigo , inciso VI, da  proíbe as ‘‘revistas íntimas nas empregadas ou funcionárias’’. Segundo o princípio da isonomia, a referida vedação é aplicável também aos empregados do sexo masculino.

    Ou seja, a revista íntima é vedada. O que é permitido, desde que necessário e feito de forma que não atinja a dignidade do trabalhador, é a revista pessoal. Parece que a questão não fez essa diferenciação.

  • Lei 13271

    Art. 1o As empresas privadas, os órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, ficam proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do sexo feminino.

    Art. 2o Pelo não cumprimento do art. 1o, ficam os infratores sujeitos a:

    I - multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao empregador, revertidos aos órgãos de proteção dos direitos da mulher;

    II - multa em dobro do valor estipulado no inciso I, em caso de reincidência, independentemente da indenização por danos morais e materiais e sanções de ordem penal.

  • Lei 13271

    Art. 1o As empresas privadas, os órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, ficam proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do sexo feminino.

    Art. 2o Pelo não cumprimento do art. 1o, ficam os infratores sujeitos a:

    I - multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao empregador, revertidos aos órgãos de proteção dos direitos da mulher;

    II - multa em dobro do valor estipulado no inciso I, em caso de reincidência, independentemente da indenização por danos morais e materiais e sanções de ordem penal.

  • Para quem ficou na dúvida quanto a letra "A", só se atentar no texto que diz "em nenhuma hipótese...".

  • Na minha opinião o gabarito seria alternativa E, levando em consideração no que se diz "em nenhuma hipótese" na alternativa A, enquanto na D os estrangeiros não residentes também são assegurados direitos fundamentais. Questão com cabimento de recurso.

  • Sobre a letra C: Diferentemente do Direito Civil, tal nulidade deve produzir efeitos apenas ex nunc. Do contrário, estaríamos admitindo benefícios a empregador que violou norma legal contratando menores fora dos termos estabelecido pela lei. Sendo assim, ainda que o contrato seja nulo e o menor de 14 anos afastado do serviço, deve-se assegurar a este o direito de receber todos os créditos trabalhistas ao tempo em que laborou. Ademais, este tempo deverá ser computado inclusive para efeitos de aposentadoria.

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2011-fev-01/brechas-juridicas-autorizam-trabalho-menor-14-anos-brasil?pagina=3

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  • Letra D, está se referindo ao expresso na CRFB/88


ID
33058
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considerando a relação da norma internacional com o ordenamento jurídico interno, avalie as proposições seguintes:

I - as Convenções oriundas da Organização Internacional do Trabalho exigem, de acordo com a sua Constituição, que os Estados membros submetam as convenções às autoridades competentes, de acordo com o seu ordenamento jurídico doméstico, sendo esta obrigação meramente formal tendo em vista a soberania estatal;
II - os tratados e convenções internacionais são fontes formais de direito internacional, operando efeitos para o ordenamento jurídico interno dos países que os ratificarem;
III - a Emenda Constitucional nº 45 estabeleceu um sistema jurídico misto de incorporação dos tratados: para os tratados de direitos humanos que, ao serem aprovados, pelas duas casas do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membros, terão a mesma eficácia de emenda constitucional; para os demais tratados, independentemente do sistema de aprovação, serão incorporados equiparando-se à lei ordinária.

De acordo com as assertivas acima, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • O item III pode ser considerado errado pois tratados em materia tributária são tidos como "supra legais", ou seja, não se equiparam a L.O. aqueles tratados de direitos humanos que não foram elaborados conforme EC 45 também são supralegais.gabarito não tem resposta.
  • Discordo do colega abaixo, a questão tem gabarito sim.Todas as questões estão corretas. A III é ponto pacífico na doutrina, pois desde a EC/45 vem sendo questionada em concursos.
  • ART 5 DA CF/88§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais
  • tratados de DH não aprovados conforme EC têm caráter supralegal.

  • Já estou confuso, cada banca diz uma coisa. Quanto à alternativa II:

    Segundo o STF (ADI 1480), a ratificação opera efeitos imediatamente no plano jurídico internacional, mas não no plano jurídico interno, pois depende de decreto executivo que promulgue e publique o tratado.

  • errei o item III porque pensei também na supralegalidade, que não pode ser descartada.

  • Item III de fato ignora a teoria da "supralegalidade". Pra im está equivocada a alternativa.

  • O item III está errado à luz da jurisprudência firmada pelo STF no RE 466343/SP.

    É provável que a prova tenha sido realizada antes do julgamento em 03/12/2008 e, portanto, a questão esteja desatualizada.


ID
33061
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:

I - a filosofia dos Direitos Humanos sofreu sua mais forte crítica no século XX, quando algumas teorias políticas passaram a negá-los sistematicamente, rejeitando todos os seus fundamentos, entre os quais o da dignidade;
II - o objetivo de um sistema arbitrário é destruir os direitos civis da população inteira - condição prévia necessária para a dominação completa -, de tal forma que ela acabe por ser colocada fora da lei em seu próprio país;
III - os tradicionalistas, os marxistas e alguns socialistas foram os maiores defensores da Declaração dos Direitos Humanos de 1789.

De acordo com as assertivas acima, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Veja que o tem III afirma que os tradicionalistas seriam defensores dos direitos humanos de 1.789- o que é contraditório aos ideais da própria revolução francesa- liberdade,igualdade e fraternidade, ou seja, tudo o que os tradicionalistas não queriam para a época, pois pra eles interessava o continuismo, a exploração do trabalho, nada de direitos humanos, até porque, como a própria questão coloca eram tradicionalistas. Assim sendo, o item III está incorreto.
  • Sobre a assertiva I:
    No século XX, várias teorias políticas passaram a negar sistematicamente o valor dos direitos humanos. O nazismo e o fascismo consideravam os direitos humanos como criações da filosofia liberal individualista e defendiam a supremacia dos “interesses nacionais” ou “interesses do Estado” sobre os direitos individuais (humanos). O marxismo, com sua busca pelo comunismo e materializado nos mais variados modelos de socialismo real, também negava (e nega) duramente a importância dos direitos humanos por considerá-los valores burgueses capitalistas. É nesse contexto que os países do bloco comunista passaram a defender os chamados direitos de “2ª geração” em detrimento dos que eles agora chamavam de “direitos de 1ª geração” -- os direitos individuais. Por ironia do destino, vários países, entre eles o Brasil, passaram a adotar uma doutrina mista em que se preza tanto pelos direitos individuais (1ª geração), quanto pelos chamados “direitos sociais” (2ª geração).

    A assertiva II é auto-explicativa.

    Sobre a assertiva III:
    Tanto o socialismo quanto o marxismo são ideologias surgidas em meados do sec. XIX, o que impossibilita que estas filosofias estivessem representadas no contexto da Revolução Francesa iniciada em 1789 em que se é proclamada a ilustre Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. Repare que o nome do documento está transcrito errado, o que por si só já impossibilitaria a questão.

    Os maiores defensores da Declaração de 2 de outubro de 1789 foram os chamados "moderados", grupo defensor de uma monarquia constitucional, grupo à direita dos chamados "girondinos", que eram republicanos.

  • Para mim, a assertiva II é simplesmente ilógica:

    "o objetivo de um sistema arbitrário é destruir os direitos civis da população inteira - condição prévia necessária para a dominação completa -, de tal forma que ela acabe por ser colocada fora da lei em seu próprio país".

    Como poderia ser o objetivo de um "sistema arbitrário" colocar a "população inteira" "fora da lei em seu próprio país"? O objetivo do qualquer "sistema arbitrário" NÃO destruir "os direitos civis" (o plural e o artigo remetem, inegavelmente a TODOS os direitos civis) "da população inteira", mas de uma parte dela (ainda que seja uma parte grande ou até mesmo majoritária). Sempre parte dos direitos civis, ao menos uma parte, será assegurada a uma parte da população, nem que seja apenas a burocracia estatal. A consequência da restrição de direitos civis também NÃO é colocar TODOS "fora da lei", pois senão os próprios representantes do Estado teriam que se autoencarcerar ou infligir punições ou restrições de seus próprios direitos.

    Em suma, basta um único indivíduo da "população inteira" de um país ter acesso a um único direito civil uma única vez em toda a sua vida para que a assertiva fique errada. Mesmo no pior dos sistemas totalitarios, alguns (ainda que parcos) direitos civis permaneciam para uma parte da população, a despeito da precariedade e da constante ameaça contra eles.

    No mínimo, foi uma assertiva mal formulada por ser excessivamente generalista.
  • a alternativa II descreveu em apertada síntese o communismo....hahahah

  • Marx iria nascer 29 anos depois da data contida na questão 3.

  • Questão eivada de viés (sei do cacófato) ideológico e, pra variar, cheio de incongruências -inclusive fáticas, com datas anacrônicas,

    e erro de conceitos. Um verdadeiro filtro doutrinador pro servidor.

    Imagino o "magnânimo" avaliador elaborando a questão com seu quepe revolucionário do alto de sua pilha de manifestos raivosos...

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  • Prova foi essa jovem !@#$%


ID
33064
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Analise as seguintes proposições:

I - o Brasil adota a concepção dualista, da qual decorre a impossibilidade do Poder Executivo ratificar o diploma internacional sem que tenha sido aprovado, por Decreto Legislativo, pelo Congresso Nacional;
II - o processo histórico de generalização e expansão da proteção internacional dos direitos humanos tem sido marcado pelos fenômenos da multiplicidade e diversidade dos mecanismos de proteção, acompanhados pela identidade predominante de propósito deste último e pela unidade conceitual dos direitos humanos;
III - a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 constituiu um marco decisivo no processo de generalização da proteção dos direitos humanos, permanecendo como fonte de inspiração e ponto de irradiação e convergência dos instrumentos de direitos humanos em níveis global e regional.

De acordo com as assertivas acima, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • I- ErradaO Brasil adotou a TEORIA MONISTA NACIONALISTA, pois nosso ordenamento esposou posicionamento típico do monismo com prevalência da norma interna, no qual a Constituição pátria é a norma fundamental e deverá se impor a qualquer outra, inclusive a internacional.II e II estão corretas.
  • Questão muito polêmica para ser cobrada na fase objetiva.

     

    Item I

     

    A doutrina majoritária entende que o Brasil adotou a Teoria Dualista, tal qual consta da assertiva (Luiz Flavio Gomes e Flavia Piovensa - 'O Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos e o Direito Brasileiro'. São Paulo. RT. 20000. pp. 158-159.

     

    Já o STF parece ter acatado o Teoria Monista, sendo a CF o ápice desse ordenamento único (interno e internacional). ADIN 1480.

     

    Phoda.

     

    Bons estudos!

  • O STF adotou a teroria dualista moderada, pela qual é necessária para vigorar o tratado no ordenamento interno uma quarta etapa, pós rafiticação, que é o decreto de promulgação e publicação. Desse modo, a questão encontra-se desatualizada.

  • Pessoal independente de qual teoria o Brasil adota alguem sabe me responder se essa parte está correta

    "a impossibilidade do Poder Executivo ratificar o diploma internacional sem que tenha sido aprovado, por Decreto Legislativo, pelo Congresso Nacional"

     

    se puderem me responder no privado ficarei grata. 

  • Pessoal, também tenho dúvidas com relação ao item I, mas vou tentar colaborar de acordo com as informações extraídas da "Sinopse para concursos de DH, da Juspodivm" (pg. 97), do prof. Rafael Barretto.


    Segundo este prof., "O Brasil não é nem monista nem dualista, pois os tratados precisam ser promulgados na ordem interna (o que afasta o monismo), mas não são transformados em lei interna (o que afasta o dualismo), sendo aplicados como uma norma internacional. (...) O tratado não é transformado em lei interna brasileira, sendo aplicado enquanto tratado, enquanto norma internacional, cuja execução no plano interno foi autorizada pelo decreto executivo (do PR)."


    Espero ter ajudado de alguma forma.

    Bom estudo a todos! :)

  • A concepção monista, tem como sua baliza a defesa da existência de uma única ordem jurídica a qual engloba a ordem interna do estado e a ordem internacional; e essa concepção se subdivide em duas vertentes monismo com primazia de direito interno e monismo com primazia do direito internacional.

    A Convenção de Viena que versa sobre o Direito dos Tratados do ano de 1969, trouxe em seus fundamentos a teoria do monismo internacionalista em seu Artigo 27, que dispõe: “Uma parte não pode invocar as disposições de seu direito interno para justificar o inadimplemento de um tratado”. Diante disso podemos concluir que monismo internacionalista é a teoria adotada pelo direito internacional.

    Por sua vez, consoante os ensinamentos da corrente dualista, um compromisso internacional, como, por exemplo, um tratado internacional, assumido pelo Estado, para que se tenha impacto ou repercussão no cenário normativo interno, faz-se necessário que a norma de Direito internacional seja transformada, através do processo da adoção ou transformação, em norma de Direito interno, para que passe a ter validade e eficácia jurídica.

    Obs.: nesse caso, a possibilidade de um conflito entre uma norma internacional e uma norma de Direito interno não existirá, tendo em vista a necessidade de transformação da norma internacional em norma de Direito interno, no caso da existência de conflito ele sempre se dará entre duas disposições nacionais, haja vista a ratificação que deve ser realizada.

    Vale ressaltar que, dentro da corrente dualista, existe uma subdivisão com a denominação dualista moderado a qual se destaca pela tese de que não é necessária a edição de uma lei interna para que um tratado internacional passe a ter repercussão e efeitos no ordenamento interno de um Estado signatário deste, bastaria apenas um ato formal de internalização, um decreto ou um regulamento, por exemplo.

    Fonte: https://drlucasfcs.jusbrasil.com.br/artigos/504743248/teoria-monista-e-teoria-dualista

  • O Supremo Tribunal Federal, tendo por base a maneira e o método adotado para internalização dos acordos/tratados internacionais, dentro do ordenamento jurídico pátrio, segue pelo entendimento da  corrente dualista moderada. Reparem que o Brasil não é nem monista nem dualistapois os tratados precisam ser promulgados na ordem interna (o que afasta o monismo), mas não são transformados em lei interna (o que afasta o dualismo), sendo aplicados como uma norma internacional. (...) O tratado não é transformado em lei interna brasileira, sendo aplicado enquanto tratado, enquanto norma internacional, cuja execução no plano interno foi autorizada pelo decreto executivo (do PR).

    O que portanto torna a afirmativa I incorreta. Gabarito: Alternativa D

    Abraços e bons estudos

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ID
33352
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No estudo dos direitos humanos fundamentais, existe cizânia doutrinária em torno da utilização da expressão "geração", para indicar o processo de consolidação desses direitos, sendo que alguns preferem utilizar "dimensão". Examine as assertivas a seguir e selecione o argumento que, efetivamente, dá suporte à doutrina que defende a necessidade de substituição de uma expressão por outra.

Alternativas
Comentários
  • A letra b) está correta.

    Já que o termo geração para indicar o processo de consolidação desses direitos dá a idéia de que uma geração substitui a outra sendo que isso não ocorre.

    Então a melhor expressão é dimensão pelo fato desta expressão mostrar que ocorre um processo de acumulação e desenvolvimento dos direitos humanos.
  • Essa eu aprendi no mestrado. A diferenciação entre Geração e Dimensão é a de geração substitui o direito anterior pelo atual. Numa exemplo que foge ao direito, mas ilustra bem o sentido de geração, bastamos lembrar o carro Gol, que ao longo dos anos foi sendo seguidamente substituído por outros modelos, G1, GII, GIII... E o anterior deixava de ser fabricado.Já a Dimensão amplifica o rol de direitos tutelado, acumula e não há substituição e sim complementação.
  • a questão “b” é a correta, isso porquanto reflete o pensamento

    doutrinário de que o termo “GERAÇÃO” transmite uma ideia de sobreposição de

    direitos, onde os mais recentes substituem os já conquistados, ao passo que o

    termo “DIMENSÃO” conduz ao conceito de complementariedade entre os

    direitos.

    RESPOSTA CERTA: B

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    • (PPMG2022)

ID
33355
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre o sistema de promoção e proteção dos direitos humanos, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Em se tratando de direitos humanos não há que se falar em separaçãode direitos, haja vista que todos os microssistemas se complementam, visando amplificar os direitos e garantias inerentes a pessoa humana.
  • Para quem se interessar, uma análise um pouco mais aprofundada:


    Os chamados “direitos sociais” ou “direitos de 2ª geração” ganham visibilidade antes mesmo do período da Guerra Fria – surgem como uma resposta dos juristas marxistas às criticas ocidentais ao desprezo com que o regime soviético tratava os direitos individuais clássicos. Os teóricos marxistas, pouco entusiasmados com o zelo – alegadamente excessivo – por direitos individuais, eram propensos a concentrar sua preocupação nos “direitos da coletividade”. O conceito de “direitos sociais” surge portanto como uma justificativa para o não cumprimento dos direitos individuais e não como uma complementação destes.


    No entanto, a despeito das origens históricas do conceito de “direitos sociais” ou “direitos individuais de 2ª geração”, existe uma quase unanimidade entre os mais influentes doutrinadores de que não se pode haver separação entre a aplicação destas duas classes de direitos e mesmo que estas duas classes se complementam. Daí ser mais plausível passar a usar a palavra “dimensão”, em que se entende que a aplicação de um não visa a abolição do outro, aliás a aplicação de um se sustentaria na aplicação concomitante do outro.


    A Declaração Universal dos Direitos do Homem não possui de fato força jurídica vinculante. Porém, em 1966, são consagrados dois pactos já agora com força jurídica convencional no âmbito da ONU: o Pacto das Nações Unidas sobre Direitos Civis e Políticos e o Pacto das Nações Unidas sobre direitos econômicos e sociais. Os dois pactos simbolizam a guerra fria, pois o primeiro, referente aos direitos individuais, foi abraçado principalmente pelos países capitalistas, enquanto o segundo mereceu principalmente o apreço dos países do bloco socialista.

  • Alguem sabe dizer que a letra realmente é correta.

    Como a questao pede a incorreta achei que a letra D seria a resposta.

  • Partindo para o Racicío Lógico, concordam comigo que a alternativa ''e'' também está incorreta

  • Gabarito: letra C

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ID
33358
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Quanto ao sistema interamericano de proteção dos direitos humanos, analise as assertivas abaixo:

I - No âmbito da Organização dos Estados Americanos, ao contrário do que ocorre no da ONU, só há um Pacto de Direitos Humanos, que trata dos Direitos Civis e Políticos, o Pacto de São José da Costa Rica, não havendo um pacto de direitos sociais, econômicos e culturais.
II - O Pacto de São José da Costa Rica restringe a prisão civil por dívidas ao devedor de alimentos.
III - O Pacto de São José da Costa Rica proíbe todo tipo de trabalho forçado ou obrigatório, inclusive ao presidiário.
IV - O Pacto de São José da Costa Rica consagra o duplo grau de jurisdição ao garantir o direito de recorrer de sentença a juiz ou tribunal.

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • eu não entendi essa questão, alguém aí tem uma explicação lógica para ela?
  • O PSJCR, diz:Artigo 6º - Proibição da escravidão e da servidão2. Ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório. Nos países em que se prescreve, para certos delitos, pena privativa de liberdade acompanhada de trabalhos forçados, esta disposição não pode ser interpretada no sentido de proibir o cumprimento da dita pena, imposta por um juiz ou tribunal competente. O trabalho forçado não deve afetar a dignidade, nem a capacidade física e intelectual do recluso.Artigo 7º - Direito à liberdade pessoal6. Toda pessoa privada da liberdade tem direito a recorrer a um juiz ou tribunal competente, a fim de que este decida, sem demora, sobre a legalidade de sua prisão ou detenção e ordene sua soltura, se a prisão ou a detenção forem ilegais. Nos Estados-partes cujas leis prevêem que toda pessoa que se vir ameaçada de ser privada de sua liberdade tem direito a recorrer a um juiz ou tribunal competente, a fim de que este decida sobre a legalidade de tal ameaça, tal recurso não pode ser restringido nem abolido. O recurso pode ser interposto pela própria pessoa ou por outra pessoa.7. Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.
  • Nosso colega Osmar acima fundamentou as aleternativas II, III e IV, resta apenas a alternativa I, senão vejamos:

    I - No âmbito da Organização dos Estados Americanos, ao contrário do que ocorre no da ONU, só há um Pacto de Direitos Humanos, que trata dos Direitos Civis e Políticos, o Pacto de São José da Costa Rica, não havendo um pacto de direitos sociais, econômicos e culturais. Falsa, pois o Protocolo de San Salvador versa sobre dieitos econômicos, sociais e culturais, sendo o mesmo parte integrante da OEA. 


    SISTEMA GLOBAL - ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU):

    1 - Pacto internacional dos direitos civis e políticos (PIDCP);

    2 - Pacto internacional dos direitos econômicos, sociais e culturais (PIDESC).


    SISTEMA REGIONAL - ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS (OEA):

    1 - Convenção Americana dos direitos humanos (pacto São José da Costa Rica), faz um paralelo com o PIDCP da ONU, versando assim sobre os direitos civis e políticos;

    2 - Protocolo Facultativo à Convenção Americana sobre direitos humanos em matéria de direitos econômicos, sociais e culturais (conhecido como Protocolo de San Salvador, faz uma paralelo com o PIDESC da ONU).
     
  • Pacto de San José, citado pelo Osmar:

    "Artigo 7º - Direito à liberdade pessoal. 7º.6. Toda pessoa privada da liberdade tem direito a recorrer a um juiz ou tribunal competente, a fim de que este decida, sem demora, sobre a legalidade de sua prisão ou detenção e ordene sua soltura, se a prisão ou a detenção forem ilegais. Nos Estados-partes cujas leis prevêem que toda pessoa que se vir ameaçada de ser privada de sua liberdade tem direito a recorrer a um juiz ou tribunal competente, a fim de que este decida sobre a legalidade de tal ameaça, tal recurso não pode ser restringido nem abolido. O recurso pode ser interposto pela própria pessoa ou por outra pessoa"


    Isso não significa direito a duplo grau de jurisdição. Isso significa direito de ação contra detenções ilegais. Onde se lê "recurso", deve-se entender remédio contra atos da autoridade administrativa. Não se trata de um recurso contra decisão judicial. 


    O duplo grau de jurisdição está em outro dispositivo:

    Pacto de São José, art.8º.2.h: "direitode recorrer da sentença a juiz ou tribunal superior"

  • Alternativa III - FALSA

     

    O Pacto de San Jose NÃO VEDA o trabalho forçado enquanto parte integrante de sanção penal. Ou seja, se parte da pena imposta  por um tribunal competente incluir trabalhos forçados.. TÁ VALENDO!!  Segue o jogo!!!

     

    "Art. 6o

    2. Ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório.  Nos países em que se prescreve, para certos delitos, pena privativa da liberdade acompanhada de trabalhos forçados, esta disposição não pode ser interpretada no sentido de que proíbe o cumprimento da dita pena, imposta por juiz ou tribunal competenteO trabalho forçado não deve afetar a dignidade nem a capacidade física e intelectual do recluso."

     

    3. Não constituem trabalhos forçados ou obrigatórios para os efeitos deste artigo:

     

    a.       os trabalhos ou serviços normalmente exigidos de pessoa reclusa em cumprimento de sentença ou resolução formal expedida pela autoridade judiciária competente.  Tais trabalhos ou serviços devem ser executados sob a vigilância e controle das autoridades públicas, e os indivíduos que os executarem não devem ser postos à disposição de particulares, companhias ou pessoas jurídicas de caráter privado;

     

     

    Bons estudos!

     

  • Alternativa IV - VERDADEIRA.

     

    O Pacto de San Jose expressamente GARANTE o DUPLO GRAU de jurisdição, ou seja, o direito de RECORRER da chumbada inicial.

     

    Art. 8.2. "h".

     

    Direito de recorrer da sentença para juiz ou tribunal superior.

     

    Bons estudos!

  • A opção IV é falha, o Pacto garante o duplo grau em matéria penal.

  • Gabarito: D

     

    I – ERRADA – O Protocolo de San Salvador de 17 de novembro de 1988 é um pacto de direitos sociais, econômicos e políticos no âmbito da Organização dos Estados Americanos.

     

    II – CERTA – O art. 7º, item 7, do PSJCR instrui que:
    “Artigo 7º - Direito à liberdade pessoal
    (...)
    7. Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de
    inadimplemento de obrigação alimentar.”


    III – ERRADA – O Pacto de São José da Costa Rica - PSJCRNÃO PROÍBE todo o tipo de trabalho forçado ou obrigatório, inclusive ao presidiário. É o que se depreende da leitura do artigo 6º, item 2 do PSJCR:
    “Artigo 6º - Proibição da escravidão e da servidão
    (...)
    2. Ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório. Nos países em que se prescreve, para certos delitos, pena privativa de liberdade acompanhada de trabalhos forçados, esta disposição não pode ser interpretada no sentido de proibir o cumprimento da dita pena, imposta por um juiz ou tribunal competente. O trabalho forçado não deve afetar a dignidade, nem a capacidade física e intelectual do recluso.”

     

    IV – CERTA –O duplo grau de jurisdição é consagrado no art. 8º, item 2, letra “a” do PSJCR
    “Artigo 8º - Garantias judiciais
    (...)
    1. Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:
    (...)
    h) direito de recorrer da sentença a juiz ou tribunal superior.”

     

    PONTO DOS CONCURSOS.

  • IV as audiências de custódia também advêm do Pacto de San José

    Audiência de custódia é um instrumento processual que determina que todo preso capturado em flagrante deve ser levado à presença de uma autoridade judicial em até 24 horas. Nesse encontro, o juiz irá avaliar a legalidade, a necessidade e a adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. Não é julgado, neste momento, o crime em si, apenas o ato da detenção. A ideia central é que seja avaliado se o preso precisa, necessariamente, ser mantido em cárcere, ou pode responder pelo processo em liberdade. A implementação das audiências de custódia está prevista em pactos e tratados internacionais assinados pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San Jose.

    GABARITO: D

  • No meu entendimento exite um erro na alternativa II. É possível verificar o artigo 7 parágrafo 7 do respectivo pacto!

    Portanto alternativa D não corresponde a verdade.

  • Principais aspectos da questão:

    - Prisão por dívida

    - Trabalho forçado

    É preciso se atentar aos "salvo" inerentes aos temas.

    Ninguém deve ser detido por dívidas, segundo o PSJCR, só que este mesmo Pacto - artigo 7º, item 7 - excepciona (tão somente) a prisão civil por conta de inadimplemento de obrigação alimentar. Logo, a prisão civil é prevista no PSJCR, restrita ao devedor de alimentos.

    O outro aspecto é que o Pacto de São José da Costa Rica prevê a pena de trabalho forçado. É certo que ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório. OK! Isto também é texto do PSJCR (art. 6º, 2.). Só que esta disposição não pode ser interpretada no sentido de proibir o cumprimento da dita pena nos países em que ainda prescrevem pena privativa de liberdade acompanhada de trabalhos forçados, desde que esses trabalhos forçados não afetem a capacidade física nem a capacidade intelectual dos condenados. Ademais, não se consideram trabalhos forçados ou obrigatórios os normalmente exigidos de pessoas reclusas.

    Foi assim que eu interpretei os enunciados II e III.

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ID
33361
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal referente à incorporação dos tratados internacionais sobre direitos humanos no ordenamento jurídico brasileiro, analise as assertivas abaixo:

I - Prevalece a tese da constitucionalização dos tratados ratificados após a promulgação da Constituição de 1988, por força da abertura do rol dos direitos e garantias fundamentais a outros direitos previstos nos tratados internacionais em que a República do Brasil seja parte.
II - Há decisões do STF que aceitam a tese da constitucionalização dos tratados sobre direitos humanos incorporados ao nosso ordenamento jurídico antes da Constituição de 1988.
III - Após a Emenda Constitucional nº 45, de 2004, a constitucionalização dos tratados internacionais sobre direitos humanos depende, no aspecto formal, da observância do procedimento previsto para aprovação de emenda à Constituição.

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Achei o item III mal formulado, pois na EC diz que os tratados terão equivalência às emendas constitucionais, se aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional. Ou seja, não há necessidade de aprovação de emenda constitucional, já que o tratado será equiparado ou "EQUIVALENTE".

    ---> FAVOR COMENTAR PARA MELHOR COMPREENSÃO <---

    EC 45, modifica o art. 5 da CF:

    "§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, SERÃO EQUIVALENTES às emendas constitucionais."
  • A questão está conforme gabarito definitivo...

    Essa prova encontra-se em:
    http://www.pgt.mpt.gov.br/pgtgc/publicacao/download.wsp?tmp.arquivo=1014

    Gabarito definitivo:
    http://www.pgt.mpt.gov.br/pgtgc/publicacao/download.wsp?tmp.arquivo=1030
  • O seguinte artigou me ajudou a compreender o tema:
    http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=6157

    Verificar o trecho:
    "4. A interpretação autêntica imposta pela EC nº 45/2004"
  • Não prevalece a tese da constitucionalização dos tratados internacionais sobre Direitos Humanos no Brasil. A jurisprudência que prevaleceu, por fim, é a de que os tratados sobre DH internalizados com procedimento de aprovação de leis ordinárias estão acima das leis ordinárias e abaixo da Constituição – é a chamada tese da supralegalidade dos tratados sobre DH. Já quanto aos tratados sobre DH aprovados com procedimento reservado à aprovação de emendas constitucionais (2 turnos, nas duas casas, por 3/5 dos votos), não resta dúvida quanto ao caráter constitucional destes pois a EC 45 versa claramente a esse respeito.


    A assertiva II é de grande complexidade pois demanda conhecimento das minúcias referentes às interpretações dadas pelo STF a esta questão ao longo do tempo. A decisão do STF que torna tal assertiva verdadeira é aquela em que o tribunal concedeu habeas corpus, impetrado em favor de depositário judicial, e averbou expressamente a revogação da Súmula nº 619 do STF (“A prisão do depositário judicial pode ser decretada no próprio processo em que se constitui o encargo, independentemente da propositura de ação de depósito”) (HC nº 92566/SP, rel. Min. Marco Aurélio, 3/12/2008). Entende-se, assim, que, por decisão do STF, o Pacto de São José (incorporado ao nosso ordenamento antes da CF-88) derrogou o artigo 5º, LXVII, da Constituição Federal, o que implica a aceitação da tese de constitucionalização por essa decisão em específico.

  • Prof. Borges, salvo melhor juízo, no julgamento do aludido HC (92566/SP), a tese predominante acerca do status normativo dos tratados internacionais de DH's não aprovados sob o rito especial (art. 5º, §3º), foi justamente a da SUPRALEGALIDADE (capitaneada pelo Ministro Gilmar Mendes, e seguida pelos Ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia, Menezes Direito).

     

    Em verdade, não houve derrogação do artigo 5º, LXVII, da CF. A tese sustentada foi a seguinte: Como a CADH, não foi aprovada pelo rito especial e portanto possui status normativo SUPRALEGAL, ou seja, encontra-se acima da legislação ordinária e abaixo da CF, ela produz um efeito paralisante em relação a EFICÁCIA do art. 5º, LXVII, CF, impedindo a sua incidência. Logo, resolveu-se o conflito no plano da EFICÁCIA, e não da validade (derrogação).

     

    Nesse sentido, a menos que se considere os votos vencidos (Celso de Mello, Cezar Peluso, Eros Grau e Ellen Gracie), como "decisões do STF", (o que não me parece correto) eu particularmente não conheço decisões do STF reconhecendo a tese da constitucionalidade dos tratados sobre direitos humanos incorporados ao nosso ordenamento jurídico antes da Constituição de 1988.

     

  • (...) Os direitos internacionais integrariam, assim, o chamado 'bloco de constitucionalidade', densificando a regra constitucional positivada no § 2º do art. 5º, caracterizada como cláusula constitucional aberta (...) Está-se assim a conferir máxima efetividade aos princípios constitucionais, em especial ao princípio do art. 5º, § 2º, ao entender que os direitos constantes dos tratados internacionais passam a integrar o catálogo dos direitos constitucionalmente previstos. (...) Esse tratamento jurídico diferenciado, conferido pelo art. 5º, § 2º, da Carta de 1988, justifica-se na medida em que os tratados internacionais de direitos humanos apresentam um caráter especial, distinguindo-se dos tratados internacionais comuns. Enquanto estes buscam o equilíbrio e a reciprocidade de relações entre os Estados-partes, aqueles transcendem os meros compromissos recíprocos entre os Estados pactuantes. Os tratados de direitos humanos objetivam a salvaguarda dos direitos do ser humano, e não das prerrogativas dos Estados (...) Ao caráter especial dos tratados de proteção dos direitos humanos poder-se-ia acrescentar ainda o argumento, sustentado por parte da doutrina publicista, de que os tratados de direitos humanos apresentam superioridade hierárquica em relação aos demais atos internacionais de caráter mais técnico, formando um universo de princípios que apresentam especial força obrigatória, denominado jus cogens (Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional)

  • Concordo com o colega Tales Cury. Não encontrei nenhum julgado do STF (após 1988) no sentido de adotar a tese da paridade dos tratados de direitos humanos com a Constituição.

    À época da prova prevalecia no STF a tese da paridade dos tratados de direitos humanos com a legislação ordinária (HC 72.131-RJ, 22-11-1995). Posteriormente, o STF passou a adotar a tese da supralegalidade dos tratados de direitos humanos (RE 466.343, 03-12-2008).

    Vale destacar que a doutrina especializada, capitaneada por Flávia Piovesan, defende claramente a paridade dos tratados internacionais sobre direitos humanos com a Constituição: “Ora, ao prescrever que ‘os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros direitos decorrentes dos tratados internacionais’, a contrario sensu, a Carta de 1988 está a incluir, no catálogo de direitos constitucionalmente protegidos, os direitos enunciados nos tratados internacionais em que o Brasil seja parte. Esse processo de inclusão implica a incorporação pelo Texto Constitucional de tais direitos. (...) Em favor da hierarquia constitucional dos direitos enunciados em tratados internacionais, outro argumento se acrescenta: a natureza materialmente constitucional dos direitos fundamentais. O reconhecimento se faz explícito na Carta de 1988, ao invocar a previsão do art. 5º, § 2º. Vale dizer, se não se tratasse de matéria constitucional, ficaria sem sentido tal previsão. A Constituição assume expressamente o conteúdo constitucional dos direitos constantes dos tratados internacionais dos quais o Brasil é parte. Ainda que esses direitos não sejam enunciados sob a forma de normas constitucionais, mas sob a forma de tratados internacionais, a Carta lhes confere o valor jurídico de norma constitucional, já que preenchem e complementam o catálogo de direitos fundamentais previsto pelo Texto Constitucional (...)

  • Prezados, o item dois da questão tem a seguinte redação: II - Há decisões do STF que aceitam a tese da constitucionalização dos tratados sobre direitos humanos incorporados ao nosso ordenamento jurídico antes da Constituição de 1988.". Isto é, será que não existe nenhum acórdão do STF reconhecendo que um tratado de direitos humanos, aderido pelo Brasil antes da CRFB/88, possa ter sido enquadrado no bloco de constitucionalidade? Eu acho que esse seria o caminho para julgar esta alternativa. O difícil é ficar pesquisando se há pelo menos uma decisão nesse sentido...

  • justamente pela tese do "bloco de constitucionalidade" adotado na atualidade, errei a questão :(

    Nesse caso a questão encontra-se desatualizada

  • Evolução do entendimento sobre o tema no STF:

    Até 1977, todos os tratados no Brasil revestiam-se de caráter supralegal, quando passaram a assumir a hierarquia de leis ordinárias, submetidos, assim, aos critérios cronológico (lex posteriori derogat priori) e especial (lex specialis derogat generalis) (RE 80.004, STF).

    A partir de 1977, o STF passou a adotar a teoria da paridade normativa para todo e qualquer tratado e a lei interna, situando-os no mesmo plano hierárquico e no mesmo grau de eficácia. Esse entendimento se manteve até 2007.

    Em 2007, no bojo do HC 90.172/SP, referente à prisão de depositário infiel, o STF decidiu que os tratados de DH possuem status supralegal, tornando inaplicável a legislação infraconstitucional conflitante com as normas internacionais na matéria, sejam anteriores ou posteriores à ratificação do tratado (efeito paralisante).

    Minoritariamente, os Ministros Celso de Mello (HC 87.585/TO) e Edson Fachin (HC 141.949/DF) entendem que todos os tratados de DH são materialmente constitucionais, independentemente de seu processo de aprovação, tendo como base o art. 5º, §2º, CF (cláusula constitucional de abertura).

    Conclusão:

    1º o STF nunca adotou a tese da supraconstitucionalidade (lógica que impera no Direito Internacional Público - vide Art. 27 da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados de 1969);

    2º o STF adota a tese da paridade normativa entre os tratados e a lei federal, com exceção dos tratados de DH;

    3º No que tange aos tratados de DH, o STF adota, majoritariamente, a tese da supralegalidade;

    4º Existem decisões isoladas no STF, tais como as proferidas nos HC 87,585/TO e HC 141.949/DF, adotando a tese da constitucionalidade material dos tratados de DH, anteriores ou posteriores à CF/88.

    Assim, o gabarito oficial da questão está correto.

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ID
33364
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em relação a atuação do Ministério Público na defesa dos Direitos Humanos Fundamentais, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A questão "A" é tão clara que prescinde a análise das demais.
  • Com a devida vênia, não é tão claro assim.

    O item "I" refelete o pensamento de Flavia Piovesa, que é minoritário e sequer prevalece na jurisprudência do STF (RE 466343).

    Antes da EC 45/2004, prevalecia na jurisprudência do STF a tese da paridade dos tratados com a lei infranconstitucional.

    Após a referida emenda, a jurisprudência do STF passou a definir duas situações:

    1º) Tratados Internacionais que versem sobre direitos humanos, aprovados sem o quorum específico do artigo 5º, §3º da CRFB/1988 = CARÁTER SUPRALEGAL (acima das leis e abaixo da Constituição)

    2º) Tratados Internacionais que versem sobre direitos humanos, aprovados de acordo com o quorum específico do artigo 5º, §3º da CRFB/1988  = EQUIVALENTES A EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

     

    Flavia Piovesan, criticando a jurisprudência supra pelo fato desta ter criado distinção entre normas que possuem o mesmo objetivo, qual seja, proteger os direitos humanso, sustenta o seguinte: Os tratados incorporados pelo quórum do artigo 5º, §3º da CRFB/1988 seriam materialmente e formalmente constitucionais. Por outro lado, os Tratados Internacionais sobre Direitos Humanso incorporados sem o quórum específico, seriam materialmente constitucionais. Em ambos os casos, as normas integrariam o bloco de constitucionalidade.

     

    Ao que e verifica, a quetsão foi doutrinariamente arbitrária.

  • Complementando

    a)

    Art. 129 da CF: São funções institucionais do Ministério Público: III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    - STF já decidiu que a expressão “interesses coletivos” abrangem todos os direitos metaindividuais, ou seja, os interesses difusos coletivos estrito sensu e os individuais homogêneos

    b)

    Art. 129, § 1º, da CF: A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo (AP, IC, ACP) não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.

    O PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA PROTEÇAo DOS DIREITOS HUMANOS - https://ww2.stj.jus.br/publicacaoinstitucional/index.php/API/author/proofGalleyFile/3518/3640

     

     

  • Gabarito: A

    Situação analisada pelo STF:

    Lei nº 7.347/85 (Lei da ACP):

    Art. 1º (...) Parágrafo único. Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35/2001)

    Decisão do STF:

    O Ministério Público tem legitimidade para a propositura de ação civil pública em defesa de direitos sociais relacionados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). STF. Plenário. RE 643978/SE, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 9/10/2019 (repercussão geral – Tema 850) (Info 955).

    (...) 5. No entanto, há certos interesses individuais que, quando visualizados em seu conjunto, em forma coletiva e impessoal, têm a força de transcender a esfera de interesses puramente particulares, passando a representar, mais que a soma de interesses dos respectivos titulares, verdadeiros interesses da comunidade. Nessa perspectiva, a lesão desses interesses individuais acaba não apenas atingindo a esfera jurídica dos titulares do direito individualmente considerados, mas também comprometendo bens, institutos ou valores jurídicos superiores, cuja preservação é cara a uma comunidade maior de pessoas. Em casos tais, a tutela jurisdicional desses direitos se reveste de interesse social qualificado, o que legitima a propositura da ação pelo Ministério Público com base no art. 127 da Constituição Federal. Mesmo nessa hipótese, todavia, a legitimação ativa do Ministério Público se limita à ação civil coletiva destinada a obter sentença genérica sobre o núcleo de homogeneidade dos direitos individuais homogêneos.

    6. Cumpre ao Ministério Público, no exercício de suas funções institucionais, identificar situações em que a ofensa a direitos individuais homogêneos compromete também interesses sociais qualificados, sem prejuízo do posterior controle jurisdicional a respeito. Cabe ao Judiciário, com efeito, a palavra final sobre a adequada legitimação para a causa, sendo que, por se tratar de matéria de ordem pública, dela pode o juiz conhecer até mesmo de ofício (CPC, art. 267, VI e § 3.º, e art. 301, VIII e § 4.º). (...)

    STF. Plenário. RE 631111, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 07/08/2014.

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ID
33973
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em relação à tutela constitucional dos direitos humanos:

I - considerando que os textos constitucionais hão de ser compreendidos como sistema que seleciona determinados valores sociais, pode-se afirmar que a Constituição da República Federativa do Brasil elege a dignidade da pessoa humana como valor essencial que lhe dá unidade de sentido;
II - o texto constitucional brasileiro privilegia a temática dos direitos humanos, o que pode ser verificado pela nova topografia constitucional, apresentando já nos primeiros capítulos avançado sistema de direitos e garantias;
III - a Constituição da República de 1988 é a primeira constituição brasileira a integrar, na declaração de direitos, os direitos sociais e a elencar o princípio da prevalência dos direitos humanos como princípio fundamental a reger o Brasil nas relações internacionais;
IV - a Constituição da República de 1988 institui o princípio da aplicabilidade imediata das normas que traduzem direitos e garantias fundamentais, valendo dizer que cabe aos Poderes Públicos conferir eficácia máxima e imediata a todo e qualquer preceito definidor de direito e garantia fundamental.

De acordo com as assertivas acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • I - CERTO. Todos os direitos e garantias fundamentais emanam da dignidade da pessoa humana. Ex: direito à vida, ao trabalho, à educação, à imagem, etc. "O princípio da dignidade humana tem como reconhecida extensão os direitos e garantias fundamentais que abrangem não só os direitos individuais, coletivos, sociais e políticos, como também os econômicos." (http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8403). CF - Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: II - a cidadania;
    II - CERTO.  Já nos primeiros artigos da CF podemos encontrar a proteção aos direitos humanos. Ex: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: II - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: II - prevalência dos direitos humanos. Depois, o artigo 5º traz uma gama de direitos fundamentais, e seu § 3º prevê que "os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais."
    III - CERTO.
    IV - CERTO. CF - Art. 5º, § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

  • IV - a Constituição da República de 1988 institui o princípio da aplicabilidade imediata das normas que traduzem direitos e garantias fundamentais, valendo dizer que cabe aos Poderes Públicos conferir eficácia máxima (??) e imediata a todo e qualquer preceito definidor de direito e garantia fundamental.

    Brasil confere eficácia máxima é? hehehehe tô morando em outro Brazil e não sabia!

    "O mínimo existencial deve nortear as metas prioritárias do orçamento quando o assunto é políticas públicas. Em outras palavras, é o conjunto dos direitos fundamentais sociais mínimos para se garantir a dignidade humana. Ocorre que o Estado possui recursos limitados para atender toda a demanda social. O que se observa, então, é uma tentativa dos gestores públicos de burlar as garantias dos direitos abarcados pelo conceito de mínimo existencial valendo-se do princípio da reserva do possível."

  • tbm concordo , dizer que a administração pública confere eficácia máxima a aplicação dos direitos e garantias fundamentais e no mínimo exagero . Ao meu ver gab equivocado
  • Pessoal pra quem está precisando fixar conteúdo e está caindo em pegadinhas de questões, acessem esses simulados para PPMG, focados na SELECON.

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ID
33976
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em relação aos Tratados Internacionais de Proteção dos Direitos Humanos, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Não concordo com o fato de trazerem dados sobre a Constituição de 1967. Entretanto, quem conhece seu contexto, pode verificar que tal Constituição, por corresponder a um regime autoritário, não poderia privilegiar os tratados da forma enunciada na alternativa.
  • A) CORRETA. Nas palavras de Flávia Piovesan: "os tratados internacionais, enquanto acordos internacionais juridicamente obrigatórios e vinculantes, constituem a principal fonte de obrigação do Direito Internacional. O termo "tratado" é um termo genérico, usado para incluir as Convenções, os Pactos, as Cartas e demais acordos internacionais".
    B) CORRETA. Segundo a CF: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
    C) INCORRETA.  A CF/67 previa a celebração de tratados internacionais por parte do Brasil, não considerava direitos constitucionalmente protegidos os direitos deles resultantes. Art 8º da CF/67 - Compete à União: I - manter relações com Estados estrangeiros e com eles celebrar tratados e convenções; participar de organizações internacionais;
    D) CORRETA. O monismo pressupõe que o Direito Internacional e o Direito Interno são elementos de uma única ordem jurídica e, sendo assim, haveria uma norma hierarquicamente superior regendo este único ordenamento.
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ID
33979
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Esta questão é relativamente fácil, pois quem conhece um pouco de teoria dos direitos fundamentais ou dos direitos humanos sabe que qualquer melhoria à condição humana pode ser considerada enquanto "direito humano".
  • Importante ressaltar  a letra "d", pois faz referência ao "jus cogens", o qual não seria utilizado sob a ótica estritamente jurídica-formal.
  • A) CORRETA. Com o fim da Primeira Guerra Mundial e o Tratado de Versalhes, foi criada a OIT (além da Liga das Nações), em 1919. A OIT é uma das mais antigas organizações internacionais ainda em funcionamento.
    B) INCORRETA. Direitos fundamentais abrangem sim os direitos sociais, tanto é que existe a OIT, organização encarregada de promover o sentimento de justiça social, combater o perigo da injustiça social e buscar a similaridade das condições de trabalho na ordem internacional (conforme texto da Constituição da OIT).
    C) CORRETA. "Os direitos fundamentais de primeira geração são os chamados de direitos civis e políticos, que englobam os direitos à vida, à liberdade, a propriedade, à igualdade formal as liberdades de expressão coletiva, os direitos de participação política e ainda, algumas garantias processuais. Essa geração é constituída pelos direitos econômicos, sociais e culturais com a finalidade de obrigar o Estado a satisfazer as necessidades da coletividade, compreendendo o direito ao trabalho, à habitação, à saúde, educação e inclusive o lazer. A terceira dimensão de direitos tem por finalidade básica a coletividade, ou seja, proporcionar o bem-estar dos grandes grupos, que muitas vezes são indefinidos e indeterminados, como por exemplo, o direito ao meio ambiente e a qualidade de vida, direito esses reconhecidos atualmente como difusos." (LFG)
    D) CORRETA. "Do ponto de vista estritamente formal, a Declaração Universal dos Direitos Humanos é, onsequentemente, parte do assim denominado soft law,18 “direito suave”, nem vinculante, mas, nem por isso desprezível nas relações internacionais. Sua violação, em tese, não deveria implicar a responsabilidade internacional do estado, mas, por outro, sujeitaria o recalcitrante a sanções de ordem moral, desorganizadas." (http://www.prrj.mpf.gov.br/custoslegis/revista_2009/2009/aprovados/2009a_Dir_Pub_Aragao%2001.pdf)
  • Direitos humanos são aqueles ligados a liberdade e a igualdade que estão positivados no plano internacional. Já os direitos fundamentais são os direitos humanos positivados na Constituição Federal . Assim, o conteúdo dos dois é essencialmente o mesmo, o que difere é o plano em que estão consagrados.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1 ... ndamentais

    Na CF/88 temos o TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais e dentro desse título encontramos os seguintes capítulos:
    CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
    CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS
    CAPÍTULO III - DA NACIONALIDADE
    CAPÍTULO IV - DOS DIREITOS POLÍTICOS
    CAPÍTULO V - DOS PARTIDOS POLÍTICOS

    Portanto podemos concluir que os direitos sociais fazem sim parte dos direitos fundamentais

  • sobre a letra D.

     

    A Declaração Universal dos Direitos Humanos é uma Resolução da Assembleia Geral da ONU e, portanto, não é um tratado e, assim, não é formalmente vinculante.

     

    Em virtude de ser a DUDH uma declaração e não um tratado, há discussões na doutrina e na prática dos Estados sobre sua força vinculante. Em resumo, podemos identificar três vertentes:

     

    (i) aqueles que consideram que a DUDH possui força vinculante por se constituir em
    interpretação autêntica do termo “direitos humanos”, previsto na Carta das Nações Unidas art 55 e 56, à qual os Estados estão juridicamente obrigados. (tratado,
    ou seja, tem força vinculante);

     

    (ii) há aqueles que sustentam que a DUDH possui força vinculante por representar o costume internacional sobre a matéria; Assim, vinculante a todos os Estados, devido à ampla aceitação das Nações relativamente aos seus efeitos normativos. Para essa corrente, a força jurídica vinculante do documento se deve ao fato de suas previsões terem sido amplamente incorporadas por Constituições nacionais, além de ser referida em decisões proferidas por Cortes nacionais como fonte de direito.

     

    (iii) há, finalmente, aqueles que defendem que a DUDH representa tão somente a soft law (instrumentos normativos cuja forca jurídica é mais fraca que as leis) na matériaque consiste em um conjunto de normas ainda não vinculantes, mas que buscam orientar a ação futura dos Estados para que, então, venha a ter força vinculante.  (creio que a questão se baseou nessa)

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ID
33982
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em relação aos mecanismos de proteção dos direitos humanos, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Não é uma questão complicada, pois sabe-se que a referida Corte recebe reclamações vindas de qualquer pessoa sobre violações a direitos humanos.
  • Belmiro, a questão é um pouco mais complexa. Primeiramente, Corte e Comissão não são a mesma coisa. O Pacto de San José diferencia ambos, na sua formação, função e competência.Quanto a resposta correta (C) É DA COMPETÊNCIA da Comissão, conforme o Artigo 44 da Convenção"Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidades não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte."
  • Atualmente a Questão A estaria incorreta ao passo que a Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas não existe mais, ela foi substituída pelo Conselho de Direitos Humano das Nações Unidas (UNHRC) em março de 2006. Em 27 de março de 2006 foi sua última reunião. Como a prova foi realizada em outubro também estaria errada :).
  • Entendo que a alternativa "b" estaria também incorreta, pois a COMISSÃO de Direitos Humanos foi estabelecida em 1959/60, portanto antes da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica, 1969, que entrou em vigor em 1978), que não "estabeleceu" a Comissão, mas apenas a integrou no sistema interamericano de DHs. Para quem quiser conferir, reproduzo a informação oficial do sítio da OEA:

    "A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) foi criada por resolução da Quinta Reunião de Consulta dos Ministros das Relações Exteriores em Santiago, Chile, em 1959. A CIDH foi formalmente instalada em 1960, quando o Conselho da Organização aprovou seu Estatuto. O Regulamento da Comissão, aprovado em 1980, foi modificado em várias oportunidades, a última delas em 2006"

    http://www.oas.org/pt/sobre/comissao_direitos_humanos.asp
  • Também julgo incorreta a letra B. Pois, até onde sei, a Comissão interamericana foi criada pela carta da OEA. 

    Oque foi criado pelo CADH (pacto de san José) foi a Corte interamericana. 

  • Exatamente!! Errei por não prestar atenção nesse detalhe crucial.

  • CIDH (Pacto de São José da Costa Rica)

    Artigo 44 - Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.

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ID
33985
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em relação ao sistema de proteção dos direitos humanos no Brasil:

I - o Estado brasileiro não reconhece a competência jurisdicional da Corte Interamericana de Direitos Humanos;
II - o sistema de proteção internacional dos direitos humanos é adicional e subsidiário, somente podendo ser invocado se o Estado brasileiro se mostrar omisso ou falho na tarefa de proteção dos direitos fundamentais;
III - a incorporação do sistema internacional de proteção dos direitos fundamentais pelo Estado brasileiro é conseqüência do processo de abertura democrática, que tem seu marco jurídico na Constituição Federal de 1988;
IV - o direito constitucional brasileiro apenas reconhece os direitos fundamentais previstos em tratados internacionais que reproduzam direito assegurado pela própria Constituição Federal.

De acordo com as assertivas acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • (A)

    I Adicione-se que, em 03 de dezembro de 1998, o Estado Brasileiro reconheceu a competência jurisdicional da Corte Interamericana de Direitos Humanos, por meio do Decreto Legislativo n.89/98.

    IV - 

  • ITEM II

    No que atine à relação entre o sistema nacional e internacional devemos observar previamente a regra de que o SISTEMA INTERNACIONAL É SUBSIDIÁRIO, atuando apenas na omissão das normas de direito interno.

    lembre-se:

    Os sistemas internacionais de proteção aos Direitos Humanos (globais ou regionais) são subsidiários ao dever interno de atuação.

    Além disso, é possível que esses sistemas prevejam as mesmas regras de direitos humanos. Embora haja certa redundância, entende a doutrina que a proteção por vários planos é positiva para a máxima efetividade da proteção.

    Há entre os sistemas uma RELAÇÃO DE COMPLEMENTARIDADE, em função de que um sistema complementa outro que eventualmente não preveja determinada regra de proteção específica.

    Por outro lado, podem surgir conflitos entre esses sistemas, hipótese que será definido de acordo com a norma mais benéfica à pessoa humana (assemelha-se ao in dubio pro operario, do Direito do Trabalho).

    Fonte: estratégia

    CARÁTER SUBSIDIÁRIO DA ATUAÇÃO DOS ÓRGÃOS INTERNACIONAIS. DEVER PRIMÁRIO DOS ÓRGÃOS INTERNOS DE ATUAR EM MATÉRIA DE DIREITOS HUMANOS

    Os órgãos internacionais devem atuar de maneira SUBSIDIÁRIA na apuração dos casos de violação de direitos, recaindo sobre os órgãos nacionais de cada Estado o dever primário de agir.

    Significa dizer que, ante um caso de violação de direitos humanos, primeiro devem ser procurados os órgãos nacionais do Estado para resolver a situação; se esses órgãos não se mostrarem eficientes é que os órgãos internacionais deverão ser provocados.

    Nessa esteira, um órgão internacional somente deve receber uma denúncia se restar demonstrado que houve a tentativa de solucionar o caso perante os órgãos nacionais do Estado acusado.

    Trata-se de verdadeiro requisito de admissibilidade das denúncias, identificado sob a denominação "dever de esgotamento dos recursos internos".

    ATENÇÃO: Esse requisito de admissibilidade costuma ser dispensado quando se demonstra que não existem meios internos aptos a solucionar o caso ou quando os meios internos se demonstram ineficientes.

    É o caso, por exemplo, do transcurso de um longo prazo sem resolver a questão, como aconteceu no famoso caso Maria da Penha.

    Rafael Barreto, Coleção sinopses para concursos 2014, p 75.

     

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    (PPMG2022)


ID
36463
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

As decisões proferidas pela Corte Interamericana de Direi tos Humanos, quando não implementadas pelo Estado brasileiro,

Alternativas
Comentários
  •  doutrina de Direito Internacional, com fundamento na Convenção de Viena
    sobre Direito dos Tratados apresenta quatro fases para a criação de um tratado
    (Negociações preliminares, Consentimento em obrigar-se, Entrada em vigor e Registro e
    Publicação). Essa questão, todavia, trata do procedimento INTERNO brasileiro para a
    incorporação do tratado.
    Segundo o art. 84, VIII, é de competência privativa do Presidente da República “celebrar tratados, convenções e atos internacionais sujeitos a referendo do Congresso Nacional” e, completando essa temática, o art. 49, I informa que é da competência exclusiva do Congresso Nacional “resolver definitivamente sobre tratados,  acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional”. 
    Assim, resta claro que tanto a assinatura quanto a ratificação são atos do Poder Executivo, dependendo, esta última, da  aprovação (referendo) do Congresso Nacional. - Prof. Danilo V Vilela

  • Resolução: Alternativa “a”.

    (A) Correta. 

    (B) Incorreta. Ver resposta à alternativa “d”. 

    (C) Incorreta. A Corte Interamericana de Direitos Humanos é o órgão jurisdicional da Organização dos Estados Americanos (OEA), e sua função é julgar
    as violações à Convenção Americana de Direitos Humanos. 

    (D) Incorreta. As sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos são equiparadas às sentenças nacionais, não se aplicando o disposto no artigo 105, I, i, da Constituição Federal. Ou seja, não precisam ser homologadas pelo Superior Tribunal de Justiça. 

    (E) Incorreta. 
  • Neste sentido, impende destacar o entendimento de Mazzuoli (on line):

    Em caso de condenação da Corte Interamericana a pagamento de indenização pecuniária, o Estado deverá obedecer o disposto pelo direito interno relativo à execução de sentença, incluindo o valor da indenização devida na ordem cronológica de precatórios, da mesma forma que faz com qualquer execução de sentença judicial interna, de acordo com o que disciplina a lei. Assim, além das sentenças proferidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos terem a potencialidade de, plena e eficazmente, declarar a responsabilidade internacional do Estado por inobservância de preceitos da Convenção Americana, também valem como título executivo no Brasil, tendo aplicação imediata, devendo, para isso, tão-somente obedecer aos procedimentos internos relativos à execução de sentenças. (grifo nosso)

     http://www.juspodivm.com.br/i/a/%7BC223A3B7-AC3B-45B8-9811-9AA657F06153%7D_021.pdf

  • Só para complementar os colegas e como forma de auxiliar o estudo de todos, adiciono dois pontos em dois assuntos:

    1 - Corte Interamericana de Direitos Humanos: possui 2 tipos de jurisdição: além da contenciosa (na qual atua, conforme já salientaram abaixo, nos casos de violação dos Direitos e Liberdades estabelecidos na CADH e em outros tratados/convenções interamericanos de direitos humanos), há também a consultiva (estabelece pareceres consultivos), que subdivide-se em 2 espécies: 

    - Consultiva interpretando a CADH ou outros tratados/convenções de direitos humanos interamericanos;

    - Consultiva verificando a compatibilidade do direito interno de um Estado-parte da OEA em face dos tratados/convenções interamericanos de direitos humanos a pedido do próprio Estado.

    2- Sentenças da Corte Interamericana: independem de homologação do STJ porque exercem jurisdição complementar à jurisdição nacional (é claro que somente para aqueles Estados que ratificaram a Carta de 1969, que criou a Corte). Serão incorporadas por meio de decreto presidencial, conforme também já explicaram abaixo. O que precisa de homologação é sentença internacional/ proferida por outro Estado, e é assim para que seja compatibilizada com o direito interno. 

  • O que eu aprendi com a questão e os comentários?

     

    - A decisão proferida pela CIDH não é considerada sentença estrangeira. Desse modo, ela é equivalente a um título executivo judicial nacional.

     

    - A decisão da CIDH não precisa ser homologada no STJ. O Brasil aderiu ao Pacto de San José em 1992, no mandato do Presidente Itamar Franco.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Sentença da Corte de IDH não é considerada sentença ESTRANGEIRA. Assim, não precisa ser homologada pelo STJ e,quando determinar INDENIZAÇÃO, pode ser executada pelos meios internos (art.68.2 da CADH)

    Artigo 68

                1.         Os Estados Partes na Convenção comprometem-se a cumprir a decisão da Corte em todo caso em que forem partes.

                2.         A parte da sentença que determinar indenização compensatória poderá ser executada no país respectivo pelo processo interno vigente para a execução de sentenças contra o Estado.

     

    "No caso de não cumprimento sponte propria das decisões da Corte Interamericana de Direitos
    Humanos, o art. 65 da Convenção Americana de Direitos Humanos possibilita à Corte Interamericana
    de  Direitos  Humanos  a  inclusão  dos  casos  em  que  o  Estado  não  tenha  dado  cumprimento  a  suas
    sentenças no seu relatório anual à Assembleia Geral da OEA. Além disso, a Corte IDH exige que o
    Estado condenado apresente relatórios periódicos de cumprimento da sentença. Quando considere
    pertinente, a Corte poderá convocar o Estado e os representantes das vítimas a uma audiência para
    supervisar o cumprimento de suas decisões, ouvindo-se a Comissão." (André de Carvalho Ramos)

  • Sentenças de tribunais internacionais NÃO precisam ser homologadas, pois não são sentenças estrangeiras e, sim, internacionais.

    Abraços

  • O estado tem 2 opçoes no caso de condenação pela Corte. Ou ele cumpre as sentenças voluntariamente (o que o brasil tem feito) OU indenização compensatória poderá ser executada no país respectivo pelo processo interno vigente para a execução de sentenças contra o Estado.

    Nesse segundo caso, pelo processo interno brasileiro, o credor deverá promover uma execução na justiça brasileira contra a União, na vara federal territorialemnte competente, seguindo o rito dos precatórios, que é o procedimento previsto no direito brasileiro para execução de sentenças contra o Estado. 

  • e eu não tô acertando nenhuma
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ID
36466
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A incorporação, no Brasil, de um tratado internacional de direitos humanos exige a

Alternativas
Comentários
  • Segundo Vicente Paulo "No Brasil, compete privativamente ao Presidente da República celebrar tratados,conveções e atos internacionais,sujeitos a referendo do Congresso Nacional(CF,art.84,VIII).Após a celebração pelo Presidente da República, a competência para a aprovação desses atos internacionais é exclusiva do Congresso Nacional(CF,art.49,I), que o fará por meio decreto legislativo.Para que o ato tenha eficácia no Direito Interno Brasileiro é necessário, ainda, que lhe seja dado publicidade, o que é feito mediante decreto do Presidente da República."
  • O Brasil é um país monista, daí decorre a necessidade de um processo de internalização das normas jurídicas internacionais.Fase 1 : Cuida-se das negociações preliminares, chegando na assinatura do tratado. Segundo a CF, o Presidente é a autoridade com competência privativa para a celebração dos tratados, devendo submetê-los ao Congresso Nacional para Referendo. Deve ser observado que a assinatura é um ato completamente precário, que apenas demonstra a intenção da Nação, mas não a vinculando de qualquer forma. Ademais, nesta fase pode, o Estado, desde logo fazer reservas (ou seja, assina o tratado, com exceção de uma ou outra cláusula).Fase 2: Após a assinatura, o Presidente envia o texto do acordo para o Congresso Nacional, que deverá “resolver definitivamente” sobre o acordo. Quatro opções para o legislativo: a) aprovar; b) não aprovar; c) aprovar com reservas; d) aprovar com declaração de desabono às reservas do executivo.Fase 3: Nessa fase ocorre a ratificação. Com o texto do acordo já referendado pelo Congresso, cabe ao Presidente da República, em ato discricionário, ratificar a assinatura do tratado.A partir desse aceite, o Estado se vincula de forma definitiva e irretratável, só podendo se afastar das obrigações assumidas através de uma denúncia ao tratado, procedimento este que tem toda uma especificidade.Fase 4: com a ratificação do tratado, cabe ao Presidente da República promulgá-lo (mediante decreto específico) e publicá-lo no Diário Oficial da União. A partir daí, o tratado se encontra oficialmente internalizado, tendo valor jurídico tanto no plano internacional quanto no plano interno. (Por Igor a partir de Valério Mazzuoli)
  • Resolução: Alternativa “d”.

    Devem ser cumpridos os seguintes requisitos para que um tratado internacional seja incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro: celebração do tratado pelo Presidente da República (artigos 84, VIII, da Constituição Federal); referendo pelo Congresso Nacional (artigos 84, VIII, e 49, I, da Constituição Federal) e promulgação pelo Poder Executivo por Decreto, para produzir efeitos na ordem interna. 

    Segundo o Ministro Celso de Mello, do STF, a edição desse ato presidencial nessa terceira etapa acarreta três efeitos: a) promulgação do tratado; b) publicação oficial de seu texto; c) executoriedade do ato internacional que passa então a “vincular e obrigar no plano no plano do direito positivo interno”, tal como uma lei ordinária (STF, ADI nº 1.480-3/DF, DJ 18/05/2001).

  • Pra mim essa resposta está equivocada.
    Por que não é a letra "b"?
    A ratificação não é a fase em que o tratado terá sua validade confirmada no plano internacional?
    Mesmo que essa "ratficação" da letra "d" tenha um sentido genérico, que envolva a ratificação propriamente dita, mais o decreto do executivo e por fim a publicação, qual então o erro da letra "b"?
    O que o Ministro Celso de Mello relatou, inclusive na ADIn 1480-3/DF de 2001 foi justamente isso. Que o tratado teria validade no ordenamento jurídico interno depois que essa 3ª fase (EDIÇÃO DO DECRETO, frise-se) ocorresse. O Ministro não se refere a essa fase de ratificação, muito porque ela só tem interesse no plano internacional.
    Enfim, eu procurei várias doutrinas e todas me levam a esse entendimento. Inclusive achei no site do prof. Renato Saraiva, em que essa prova é disponibilizada, e no gabarito consta letra "d" mesmo, MAS ele próprio fazendo uma ressalva dizendo que não concordava com a resposta. Infelizmente não encontrei a argumentação dele.
    A não ser que a letra "b" tenha uma "pegadinha" e eu não tenha percebido, o que, dessarte, deixaria a letra "d" mais correta, por assim dizer, mas não percebi esse peculiaridade.
    Se alguém puder ajudar, agradeço!!!
  • PROCEDIMENTO CONSTITUCIONAL DE INCORPORAÇÃO DOS TRATADOS OU CONVENÇÕES INTERNACIONAIS. 

    É na Constituição da República e não na controvérsia doutrinária que antagoniza monistas e dualistas  que se deve buscar a solução normativa para a questão da incorporação dos atos internacionais ao sistema de direito positivo interno brasileiro.

    O exame da vigente Constituição Federal permite constatar que a execução dos tratados internacionais e a sua incorporação à ordem jurídica interna decorrem, no sistema adotado pelo Brasil, de um ato subjetivamente complexo, resultante da conjugação de duas vontades homogêneas: a do Congresso Nacional, que resolve, definitivamente, mediante decreto legislativo, sobre tratados, acordos ou atos internacionais (CF, art. 49, I) e a do Presidente da República, que, além de poder celebrar esses atos de direito internacional (CF, art. 84, VIII), também dispõe - enquanto Chefe de Estado que é - da competência para promulgá-los mediante decreto.

    O iter procedimental de incorporação dos tratados internacionais - superadas as fases prévias da celebração da convenção internacional, de sua aprovação congressional e da ratificação pelo Chefe de Estado - conclui-se com a expedição, pelo Presidente da República, de decreto, de cuja edição derivam três efeitos básicos que lhe são inerentes: (a) a promulgação do tratado internacional; (b) a publicação oficial de seu texto; e (c) a executoriedade do ato internacional, que passa, então, e somente então, a vincular e a obrigar no plano do direito positivo interno. (ADI 1480. Rel: Min. Celso de Mello)
     
    DIREITO INTERNACIONAL - MARCELO PUPE - COMPLEXO DE ENSINO RENATO SARAIVA.

  • Em Suma:
     
    TRATADOS:

     ENTRADA EM VIGOR :
     
    No plano INTERNO: com a promulgação do Decreto Presidencial, após a aprovação pelo Congresso Nacional.
     
    No plano INTERNACIONAL: com a ratificação e conforme as regras de vacatio e quorum estabelecidas no tratado.
     
     
    Uma vez promulgado o Decreto Presidencial, o tratado entra em vigor no plano interno e adquire status de lei ordinária = REGRA GERAL. No entanto, se o tratado versar sobre direitos humanos e tiver sido aprovado antes da EC 45/2004 ou não for aprovado com quorun de emenda constitucional terá status de norma supralegal (abaixo da CF, e acima das leis ordinárias). E por fim, “Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais”CF, art. 5°,§ 3°, (EC 45/2004). 
     
  • Somente se a banca entendeu incorreta a expressão da parte final da letra "b' - Decreto de Execução, pois é exigido o decreto no plano interno, mas um Decreto de Promulgação. confesso que fui traído pela parte final da letra "b".

  • Embora seja importante fazer uma ressalva em relação à letra (C). Para que um tratado tenha validade no plano internacional, no caso de países que exigem a aprovação do legislativo, como o Brasil, o cumprimento das etapas previstas na alternativa (D) são suficientes. Isso significa que, depois de assinado, aprovado internamente pelo Congresso e ratificado pelo Presidente da República, o tratado terá validade no plano internacional. Ressalta-se que é um erro comum pensar que o legislativo é quem ratifica tratados; entretanto, essa é uma função que compete ao poder Executivo, que é quem tem legitimidade para obrigar o país internacionalmente de maneira definitiva. No plano interno, para que o tratado passe a valer no Brasil, é necessária sua promulgação por meio de decreto executivo, além de publicação no Diário Oficial. Portanto, a alternativa (C) aborda etapas necessárias à validade nos planos internacional e interno. Essas etapas têm que ser cumpridas independentemente de os tratados versarem sobre direitos humanos. O que muda em relação aos tratados desse tema é a exigência do quórum e procedimento de votação no Congresso, uma vez que, caso sejam aprovados em dois turnos, nas duas casas por 3/5 dos votos, terão status de emenda constitucional, e não de lei ordinária, como os demais tratados. A alternativa considerada correta pela banca é a letra (D).


    RESPOSTA: (D)    


  • parece que a banca adotou a tese monista ...estou errado? 

    ASSINATURA PELO PR – APROVAÇÃO CN POR DECRETO LEGISLATIVO – RATIFICAÇÃO E DEPÓSITO PELO PR – PROMULGAÇÃO NA ORDEM INTERNA POR DECRETO DO PR

    Tratados de direitos humanos podem ser aplicados na ordem interna brasileira a partir

    de sua ratificação e depósito no cenário internacional ou somente após sua publicação

    na ordem interna?

    STF: os tratados de direitos humanos são incorporados à ordem interna brasileira depois

    de serem PROMULGADOS, o que é feito por intermédio de um decreto do presidente

    da república. Antes desse ato eles não podem ser aplicados na ordem interna brasileira.

    Quando incorporados, esses tratados possuem status supralegal, mas, se forem

    aprovados no CN pelo processo de emenda, passarão a ter status constitucional.

    ASSINATURA DO TRATADO E APROVAÇÃO LEGISLATIVA- unidade e

    duplicidade de vontade. Em um modelo de unicidade de vontade, basta a manifestação

    do chefe de estado para que o estado se obrigue internacionalmente. Em outro modelo, o

    da duplicidade de vontades, é preciso também manifestação de vontade do poder

    legislativo. De modo geral, o Brasil adota esse modelo.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem

    encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional

    RATIFICAÇÃO E DEPÓSITO A aplicação do tratado no plano interno a partir do

    depósito dependera do modelo adotado pelo estado quanto ao relacionamento entre o

    direito interno e o direito internacional , mormente saber se o estado adota a tese

    monista ou dualista . A teoria monista entende que direito internacional e interno

    integram uma única ordem jurídica. O Brasil não é monista, nem dualista, pois os

    tratados precisam ser promulgados na ordem interna (o que afasta o monismo, que diz

    que o tratado passa a existir juridicamente no plano interno e internacional com a

    ratificação e depósito), mas não são transformados em lei interna (o que afasta o

    dualismo), sendo aplicados com uma norma internacional. No Brasil, o que ocorre é a

    promulgação de um decreto executivo pelo presidente autorizando a execução do

    tratado.

  • Concordo com o Alessandro Silva, creio que o erro da letra B seja a expressão decreto "de execução".

  • Pela tese MONISTA, a partir da ratificação e do depósito do tratado internacional, o Estado já estaria vinculado internacional e internamente, sendo desnecessária a promulgação do tratado internacional na ordem interna. Esse é o entendimento de parte importante da doutrina, a exemplo de Flávia Piovesan.


    Já pela tese DUALISTA, somente com a promulgação do tratado internacional na ordem interna, através de Lei, seria possível falar em vinculação interna.


    Qual tese é adotada no BRASIL? NENHUMA!!

    No Brasil, há a promulgação de um decreto executivo do Presidente da República, autorizandoa execução do tratado na ordem interna. Não há transformação em lei desse tratado internacional, mas apenas autorização por decreto para que seja executado no Brasil, conforme entendimento do STF.
    Assim, podemos elencar as seguintes fases:

    1. Assinatura -> Presidente

    2. Aprovação -> Congresso Nacional -> Decreto Legislativo -> Marca a existência do Tratado no plano interno

    3. Ratificação e  Depósito -> Presidente -> Marca a existência do Tratado no plano internacional

    4. Promulgação -> Presidente -> Marca a executariedade do tratado no plano interno -> Decreto Executivo

     

    Fonte: Material didático do Alfacon - Professora Adriane Fauth.

  • Atualmente, só há três Textos Internacionais de direitos humanos que integram o bloco de constitucionalidade

    Abraços

  • No Brasil vigora a duplicidade de vontades. Deve haver a aprovação do CN e do Presidente da república. Lembrando que com relação à dicotomia monismo X dualismo, o STF entende que no Brasil a tese é um DUALISMO MODERADO. Não se chega a exigir a edição de uma lei interna, reproduzindo total ou parcialmente o texto do tratado, o que configuraria uma postura dualista extremada; nada obstante, o decreto legislativo - que veicula a aprovação do CN - acoplado ao decreto presidencial de promulgação, constituiram fonte normativa interna em relação ao tratado. 

     

  • Não entendi qual seria o erro da letra B.

    A validade e executoriedade do ato internacional no ordenamento interno brasileiro dá-se através de sua PROMULGAÇÃO. Publicado o Decreto Legislativo que aprovou o ato internacional, cabe ao Executivo promulgá-lo, por decreto assinado pelo Presidente da República e referendado pelo Ministro das Relações Exteriores.

  • Pra mim essa questão não poderia ser cobrada na fase objetiva tendo em vista divergência na doutrina e jurisprudência do STF:

    ·        STF: No que tange á incorporação das normas internacionais e sua relação com o ordenamento interno, o STF adotou a teoria do dualismo mitigado, pois existem duas ordens jurídicas distintas, e para a internalização das normas internacionais, basta o decreto Presidencial.

    Doutrina: adotou a teoria monista: o direito internacional e o direito interno integram uma ordem jurídica única. 

  • Alana,

    Na verdade, a doutrina entende que os Tratados de direitos humanos entram em vigor após a apreciação do Congresso, com base no  art. 84, inciso VIII, momento em que o país assume a responsabilidade internacional, e em tese já poderia ser responsabilizado.

    No entanto, o STF vem entendendo de que somente entraria em vigor com a promulgação do Decreto Legislativo, que inova a ordem jurídica interna, sendo este um requisito indispensável para a sua eficácia. Esse foi o entendimento do Barroso ao negar o cumprimento das decisões do Comitê de Direitos Humanos da ONU, justamente pela falta da promulgação do Protocolo Facultativo do PIDCP.


ID
36469
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No tocante aos mecanismos de monitoramento e implementação dos direitos que contemplam, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais têm em comum

Alternativas
Comentários
  • Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, criado em 16.12.1966, pela Assembléia Geral das Nações Unidas, só foi ratificado pelo Brasil em 24.01.1992 teve o objetivo de tornar juridicamente vinculantes os dispositivos da Declaração Internacional dos Direitos Humanos, determinando a responsabilização internacional dos Estados-parte pela violação dos direitos enumerados. O Pacto inclui o direito ao trabalho e à justa remuneração, o direito a formar e a associar-se a sindicatos, o direito a um nível de vida adequado, o direito à educação, o direito das crianças a não serem exploradas e o direito à participação na vida cultural da comunidade. Existe um sistema de monitoramento, estabelecido nos artigos 16 a 25, que inclui o encaminhamento a ser feito pelos Estados-parte , de relatórios periódicos, contendo as medidas legislativas, administrativas e judiciais, tomadas para a concretização dos direitos elencados no Pacto, além das dificuldades encontradas nessa implementação. Os relatórios, encaminhados ao Secretário Geral das Nações Unidas, são posteriormente submetidos ao Conselho Econômico e Social, para apreciação.
  • Resolução: alternativa “b”.

    Diz o artigo 16, 1, do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais: 

    “Art. 16 - 1. Os estados-partes no presente Pacto comprometem-se a apresentar, de acordo com as disposições da presente parte do Pacto, relatórios sobre as medidas que tenham adotado e sobre o progresso realizado, com o objetivo de assegurar a observância dos direitos reconhecidos no Pacto.” 

    Dispõe o artigo 40, 1, do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos: 

    Art. 40 - 1. Os estados-partes no presente Pacto comprometem-se a submeter relatórios sobre as medidas por eles adotadas para tomar efetivos os direitos reconhecidos no presente Pacto e sobre o progresso alcançado no gozo desses direitos.

    A comunicação interestatal e a sistemática de petições não são mencionadas no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. 

  • CORRETA ALTERNATIVA B


    No Pacto Internacional de direitos civis e políticos desde 1966 previa um órgão de monitoramento para fiscalizar o cumprimento de normas denominada Comitê de Direitos Humanos (criado no art. 28 deste Pacto). No art. 40 menciona o sistema de relatórios, art 41 sobre comunicações interestatais. Já em quem aceitou o Protocolo Facultativo I (Brasil em 2009) abre a possibilidade de um sistema de petições individuais.
    http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/onu/doc/pacto2.htm
    http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/onu/doc/pacto3.htm

    No Pacto Internacional de direitos sociais e culturais, seu respectivo Comitê só foi criado em 1985 mediante a resolução do ECOSOC.
    Nesta resolução da ECOSOC prevê 2 sistemas:
    de relatórios
         (d)  The Committee shall meet annually for a period of up to three weeks, taking into account the number of reports to be examined by the Committee, with the venue alternating between Geneva and New York;
    de peticões individuais, porém este está ligado ao Protocolo Facultativo a este Pacto. Todavia o protoco não está em vigor, e o Brasil inclusive não aderiu a este Protocolo
    Fonte: arquivo original da ECOSOC 1985/17
    http://www.dhnet.org.br/abc/onu/comites_economicos.htm


    EM síntese o que positiva a assertiva B, é que o Pacto IDCP possui os 3 sistemas e o Pacto IDSC possui somente 1 sistema em funcionamento, o de relatório. O que torna em comum ambas é o sistema de relatórios.
  • O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais surgiram com a finalidade de conferir dimensão jurídica à Declaração de 1948 (ONU), tendo o primeiro regulamentado os art.s 1 a 21 da Declaracao Universal de 1948 e o segundo os arts. 22 a 28.
    Segundo Mazzuoli, criaram-se, com os dois pactos de 1966, mecanismos de monitoramente dos direitos humanos, a exemplo dos RELATÓRIOS TEMÁTICOS, em que cada Estado relata À ONU o modo pelo qual está implementando os direitos humanos no país.

    Segundo, ainda, o eminente Autor, as petições e as comunicações interestaduais foram criados pelo Protocolo Facultavio Relativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.

    Portanto, somente os relatórios são comuns a ambos. Resposta correta: Letra B. 
  • Cuidado: sistema de petições individuais do PIDESC está em vigor atualmente, desde 2013. Questão está desatualizada.
  • PIDCP

    Amplia os direitos de 1ª geração previstos na DUDH

    O Brasil aprovou em 1992, mas aderiu aos Protocolos Facultativos em 2009.

     

    Tem aplicação IMEDIATA. Aprovado em 1966 ()

    O PACTO prevê relatórios e comunicações interestatais

    As PETIÇOES INDIVIDUAIS vieram a ser previstas no PROTOCOLO FACULTATIVO do PIDCP

    No PIDCP não há previsão de investigação in loco

    Há previsão de um Comitê no próprio PIDCP.


ID
36478
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com o Direito Internacional dos Direitos Humanos, no tocante à interpretação, em caso de conflito, das normas definidoras de direitos e garantias,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa “d”.
    ENÉAS CASTILHO CHIARINI JÚNIOR cita FÁBIO KONDER COMPARATO, o qual afirma que, em caso de conflito entre normas internas e tratados internacionais de direitos humanos, deve prevalecer a norma que for mais favorável:
    "Sem entrar na tradicional querela doutrinária entre monistas e dualistas, a esse respeito, convém deixar aqui assentado que a tendência predominante, hoje, é no sentido de se considerar que as normas internacionais de direitos humanos, pelo fato de exprimirem de certa forma a consciência ética universal, estão acima do ordenamento jurídico de cada Estado [...] Seja como for, vai-se firmando hoje na doutrina a tese de que, na hipótese de conflito entre as regras internacionais e internas, em matéria de direitos humanos, há de prevalecer sempre a regra mais favorável ao sujeito de direito, pois a proteção da dignidade da pessoa humana é a finalidade última e a razão de ser de todo o sistema jurídico."
  • Exemplificando:

    Como se resolve o conflito ente a CF/88, que admite a prisão civil do depositário infiel e um TIDH - Pacto São José da Costa Rica, no qual, não admite prisão civil por dívidas?

    R: Em caso de conflito, de normas definidoras de direitos e garantias fundamentais, deve-se aplicar o princípio ''pro homine'', ou seja, haverá uma ponderação de valores que estejam em conflito, devendo prevalecer a norma de direito fundamental que mais beneficia o indivíduo. No caso em questão, deverá prevalecer o Pacto São José da Costa Rica, por ser mais benéfico ao cidadão em observância ao princípio da dignidade da pessoa humana.
     
  • CHUTE CALIBRADO.

    Gab. "D".

  • Deve se adotar a Interpretação Pro homine.

     

  • Untermassverbot!

    Abraços

  • Não se fazem mais questões como antigamente...

  • Letra D.

    d) Certo. Esse é o entendimento que o STF adotou no caso da prisão de depositário infiel. A Constituição Federal estabelece que há duas possibilidades de prisão de civil por dívida: não pagamento de pensão alimentícia e depositário infiel. O Pacto San José da Costa Rica, no entanto, estabelece que há uma única hipótese de prisão por não pagamento de dívida. Nesse caso, prevaleceu a norma internacional, pois esta era a norma mais benéfica à pessoa humana.

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Monti Favaro

  • Interpretação/ princípio Pro homine.


ID
36481
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No Sistema Interamericano de Direitos Humanos, pessoas e organizações não-governamentais podem peticionar di retamente

Alternativas
Comentários
  • Não sei, mas acho que esta questão deveria ter sido anulada. A questão pergunta sobre as pessoas que podem peticionar diretamente, no caso pessoas e organizações não-governamentais. O sistema de Petições no Pacto de San José (Interamericano de Direitos Humanos) pelo art. 44 diz "Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidades não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte."Sobre os pedidos à Corte, o art. 61 – 1. Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte.E as medidas provisórias entendidas como urgentes são pedidas pela Comissão, art. 63 "Em casos de extrema gravidade e urgência, e quando se fizer necessário evitar danos irreparáveis às pessoas, a Corte, nos assuntos de que estiver conhecendo, poderá tomar as medida provisórias que considerar pertinentes. Se se tratar de assuntos que ainda não estiverem submetidos aos seu conhecimento, poderá atuar A PEDIDO DA COMISSÃO."Ou seja, a resposta correta seria a Letra B.
  • De qualquer maneira isso (art. 63) não seria um ACESSO DIRETO das pessoas e ONGS perante a Corte.
  • Tambem nao concordo com esta resposta...o acesso é feito somente pela Comissão.

  • Curso de Direitos Humanos do André de Carvalho Ramos, 2013 (pg. 328): "A Corte, nos casos sob sua apreciação, poderá tomar as medidas provisórias que considerar pertinentes para, em casos de extrema gravidade e urgência, evitar danos irreparáveis às pessoas. (...) A Corte, nos casos sob sua análise, pode agir ex officio ou ainda por provocação das vítimas ou representantes. Tratando-se de casos ainda não submetidos à sua consideração, a Corte só poderá atuar por solicitação da Comissão".

    Mas ele não fala, pelo menos nessa parte do livro, qual a fundamentação legal disso (se é a CADH, Regimento da CIDH etc.). Se eu achar, coloco aqui! :) 

  • Pessoal, menos conjecturas e mais indicações para o comentário do professor, please!

  • Marquei a letra B por entender que seria somente para a Comissão.
  • Indicada para comentário 

  • Cabe à Comissão Interamericana, e não aos particulares, propor perante a Corte Interamericana ação competente por violação de direitos humanos e sua reparação, podendo também fazê - lo outro Estado pactuante, desde que o país acusado tenha anteriormente aceito a jurisdição contenciosa do tribunal.

    Abraços

  • gabarito A.

     

    errei essa também, mas analisando bem a alternativa A está correta mesmo, pessoal. A resposta se encontra no art 63. 2  que a Veni, Vici expôs.

     

    É uma medida excepcional. Uma pessoa poderá peticionar diretamente à Corte nos casos graves e urgentes para evitar danos irreparáveis para que sejam tomadas medidas acautelatórias, nos procedimentos já em adamento na Corte, Se ainda não tiver sido analisado pela Corte, o pedido individual somente será submetido por meio da Comissão.

  • Só será possível peticionar diretamente na CORTE se a situação já estiver sendo analisada por ela --> nesse caso, as pessoas atuarão como assistentes da Comissão ou até mesmo como Amicus Curiae (amigos da corte). 

    Marque letra B, pois, apesar de saber da situação excepcional da participação de pessoas na corte, não sabia que ela se restringia à solicitação de medidas provisórias, como a alternativa A afirma 

     

  • Eu acho insanidade quem defende esse gabarito. No mínimo, perdoem-me a expressão, não estão sabendo interpretar.

    As pessoas não vão peticionar diretamente coisa nenhuma à Corte nos caso que já estejam sob sua análise para decretar as medidas provisórias.

    Ela apenas poderá atuar de ofício!!!!!!!

  • Acredito que o fundamento para a resposta está no artigo 25 do Regulamento da Corte IDH, que trata das medidas provisórias:

    Artigo 25. Medidas Provisórias

     

    1.       Em qualquer fase do processo, sempre que se tratar de casos de extrema gravidade e urgência e quando for necessário para evitar prejuízos irreparáveis às pessoas, a Corte, ex officio ou a pedido de qualquer das partes, poderá ordenar as medidas provisórias que considerar pertinentes, nos termos do artigo 63.2 da Convenção.

     

    2.       Tratando-se de assuntos ainda não submetidos à sua consideração, a Corte poderá atuar por solicitação da Comissão.

     

    3.       Nos casos contenciosos que já se encontrem em conhecimento da Corte, as vítimas ou as supostas vítimas, seus familiares ou seus representantes devidamente acreditados, poderão apresentar diretamente a esta uma petição de medidas provisórias em relação aos referidos casos

  • GAB.: A

     

    REGULAMENTO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

    Art. 27.3. Nos  casos  contenciosos  que  se  encontrem  em  conhecimento  da  Corte,  as vítimas  ou  as  supostas  vítimas,  ou  seus representantes,  poderão  apresentar diretamente  àquela  uma  petição  de  medidas  provisórias,  as  quais  deverão  ter relação com o objeto do caso.

  • Letra B está correta. A questão deveria ser anulada.


ID
36484
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O denominado "Sistema ONU" de proteção dos direitos humanos inclui

Alternativas
Comentários
  • Alternativa “b”.

    O sistema de proteção aos direitos humanos da ONU possui três principais elementos: primeiro, estabelece normas internacionais por meio de sua Carta, tratados legais compulsórios, declarações não-compulsórias, acordos e documentos; em seguida, nomeia Relatores Especiais e experts ou grupos, tais como grupos de trabalho, comitês e órgãos de tratados, para trabalhar de diferentes modos para a promoção e proteção dos direitos humanos; finalmente, oferece assistência técnica por intermédio do Fundo de Contribuições Voluntárias para a Cooperação Técnica em Matéria de Direitos Humanos.
    O Conselho de Direitos Humanos é órgão da ONU. O Tratado de Roma previu a criação do Tribunal Penal Internacional, vinculado à ONU.
    A Corte Internacional de Justiça não faz parte do Sistema ONU de proteção dos direitos humanos, porque somente os Estados podem ser partes perante ela, e porque a competência da Corte abrange todas as questões que as partes lhe submetam, conforme dispõe o artigo 36, 1, do Estatuto da Corte Internacional de Justiça:
    “Artigo 36 - 1. A competência da Corte abrange todas as questões que as partes lhe submetam, bem como todos os assuntos especialmente previstos na Carta das Nações Unidas ou em tratados e convenções em vigor.”

    Bons Estudos!








  • Atenção para não confundir. A TPI não faz parte da ONU
    De acordo com o site oficial do ICC
    The Court is an independent institution. The Court is not part of the United Nations, but it maintains a cooperative relationship with the U.N. The Court is based in The Hague , the Netherlands , although it may also sit elsewhere.
  • Apesar de o TPI, apesar de manter relações com as nações unidas, não é vinculado a ONU -como o colega disse. A Corte Internacional De Justiça é órgão jurisdicional do sistema ONU.. Sinceramente nao entendi a questao.

  • Essa questão só pode estar errada! A CIJ faz parte da ONU e o TPI não, apesar, como o colega disse, manter relações com a ONU.

  • Não entendi: SINOPSE JUSPODVM - DIREITOS HUMANOS - 2014, página 177 "O Tribunal Penal I nternacional é um Tribunal Criminal instituído pela comunidade internacional para julgar pessoas acusadas de praticar crimes graves em detrimento dos direitos hu manos.O Tribunal não é u m órgão da ONU. mas uma instituição independente, dotada de personalidade jurídica internacional própria (art. 4°). Conforme previsto em seu estatuto, ele é vinculado às Nações Unidas (art. 2° ), mas não significa dizer que seja um órgão da ONU."

  • Nesse link consta a seguinte afirmação:  "Outras entidades: Não pertencentes à estrutura da ONU mas que, devido às especiais relações que mantêm com esta, integram o sistema de protecção dos direitos humanos das Nações Unidas. (...) Tribunal Penal Internacional".


    http://direitoshumanos.gddc.pt/2_1/IIPAG2_1.htm

  • sempre a FCC... 

  • São três os órgãos específicos da ONU, encarregados do tema direitos humanos: o Conselho de Direitos Humanos; os Relatores Especiais de Direitos Humanos; e o Alto Comissariado de Direitos Humanos. (Fonte: estratégia) 

  • Lembrando que as questões da DPE/SP são feitas por defensores da instituição, a fcc apenas dá o suporte, mas não elabora as questões... por isso as questoes desta instituição paulista são fora da curva de todos os concursos do Brasil... posições minoritarias reinam nestas provas...

  • Sistema Onusiano

    Criação: Conjunto de órgãos da ONU e ainda de tratados elaborados sob os auspícios da ONU.

    Composição: Conselho de Direitos Humanos, Altos Comissários, Relatores especiais, Comitês criados pelos tratados
    internacionais e Tribunal Penal Internacional.

    Competência: Zelar pelo cumprimento da Carta da ONU e, a depender do tratado, do seu teor.

    Fonte: Curso de Direitos Humanos, André Carvalho. 

  • Além do erro apontado, a "assertiva a" está contida na "assertiva b" e o enunciado não diz "inclui somente". 

  • Pessoal, acredito que a resolução da questão reside numa constatação: a CIJ, embora possa resolver demandas envolvendo DH, não foi criada com esse fim específico, tanto é que somente os Estados-membros podem ser partes em questões perante a Corte. O TPI, por outro lado, é, de fato, um tribunal independente com atribuição para julgamento de indivíduos, mas ele abrange especificamente a proteção de direitos humanos do ponto de vista global para os delitos que tipifica.

  • Teia onusiana (ONU) de cooperação.

    Abraços

  • Teia onusiana (ONU) de cooperação.

    (O Conselho de Direitos Humanos, os altos comissários, os relatores especiais, os comitês criados pelos tratados internacionais e o Tribunal Penal Internacional). 

  • gabarito não faz nenhum sentido... vide todos os comentários já feitos....

  • A Organização das Nações Unidas, criada em 1945 por um tratado (Carta da ONU), tem como um de seus objetivos fomentar a proteção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais para todos. Além da Declaração Universal dos Direitos Humanos e dos Pactos Internacionais, há uma série de outros tratados que asseguram direitos e criam órgãos de monitoramento, atuando em prol da proteção dos direitos humanos no mundo. O chamado sistema onusiano diz respeito ao conjunto de mecanismos de proteção, geridos tanto por órgãos da própria ONU quanto por órgãos previstos em tratados do sistema global. Ramos explica que, dentro da estrutura da ONU, o Conselho de Direitos Humanos, os relatores especiais e o Alto Comissariado de Direitos Humanos são órgãos especificamente voltados para  a proteção de direitos humanos e, além destes, existem órgãos e entes externos, que recebem apoio da ONU, como os comitês criados por tratados globais e o Tribunal Penal Internacional. 
    Assim, considerando as alternativas, temos:

    - letra A: incompleta e, por isso, errada.

    - letra B: resposta correta, como explicado acima.

    - letra C: errada. Estes órgãos integram os sistemas regionais de proteção de direitos humanos, respectivamente o sistema americano, o europeu e o africano.

    - letra D: errada. A Corte Internacional de Justiça julga litígios entre Estados soberanos e, ainda que seus julgados eventualmente tangenciem o tema, ela não é um órgão estritamente destinado à proteção dos direitos humanos, mas sim à solução pacífica de controvérsias entre entes estatais.

    - letra E: errada. Como visto na alternativa anterior, a Corte Internacional de Justiça não é um órgão do sistema onusiano de proteção de direitos humanos (ainda que seja um órgão da ONU).

    Gabarito: a resposta certa é a letra B.







  • GAB.: B

     

    Ainda que seja um órgão da ONU, a Corte Internacional de Justiça julga litígios entre Estados soberanos e, ainda que seus julgados eventualmente tangenciem o tema, ela não é um órgão estritamente destinado à proteção dos direitos humanos, mas sim à solução pacífica de controvérsias entre entes estatais.

  • A Corte Internacional de Justiça não faz parte do Sistema ONU de proteção dos direitos humanos, porque somente os Estados podem ser partes perante ela, e porque a competência da Corte abrange todas as questões que as partes lhe submetam, conforme dispõe o artigo 36, 1, do Estatuto da Corte Internacional de Justiça:

    “Artigo 36 - 1. A competência da Corte abrange todas as questões que as partes lhe submetam, bem como todos os assuntos especialmente previstos na Carta das Nações Unidas ou em tratados e convenções em vigor.”

    Fé!

  • Aparentemente esta questão foi baseada no Curso de Direitos Humanos do André de Carvalho Ramos:

    "A Organização das Nações Unidas possui órgãos próprios e ainda relações de apoio administrativo e técnico com entes criados por tratados elaborados sob seu patrocínio voltados à proteção de direitos humanos. O conjunto de mecanismos de proteção geridos tanto por órgãos onusianos quanto por órgãos previstos em tratados diversos apoiados pela ONU recebe o nome de “sistema global, onusiano ou universal de direitos humanos”. O ponto de união entre esses órgãos é a atuação da ONU, quer (i) diretamente (são órgãos da própria organização) quer (ii) indiretamente (são órgãos independentes, previstos em tratados elaborados sob o patrocínio da ONU e recebem apoio técnico e administrativo daquela organização). São órgãos e entes internos da ONU voltados precipuamente à proteção dos direitos humanos: • Conselho de Direitos Humanos. • Relatorias Especiais de Direitos Humanos. • Alto Comissariado de Direitos Humanos. São órgãos e entes externos, criados por tratados diversos elaborados com incentivo explícito da ONU e que recebem apoio da ONU: • Comitês criados por tratados internacionais de âmbito universal. • Tribunal Penal Internacional."


ID
36490
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Lei Federal no 11.900, de 8 de janeiro de 2009, ao prever a possibilidade de realização de interrogatório e outros atos processuais por sistema de videoconferência,

Alternativas
Comentários
  • O examinador filiou-se à corrente da doutrina que preconiza que o interrogatório mediante videoconferência
    viola o disposto nos artigos 7º, item 5 e 8º, item 2, letra "d", da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), segundo a qual:

    Artigo 7º - Direito à liberdade pessoal
      
    (...)

    5. Toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais e tem o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo.


     

    Artigo 8º - Garantias judiciais

    (...)

    2. Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas: 

    d) direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor;  


     


     

  • Essa questão é típica daquela que você tem de responder conforme o cargo que aspira ocupar.

    Se fosse numa prova de Ministério Público ou Magistratura, certamente, a resposta seria outra.
  • DIREITO DE PRESENÇA:

    STJ entendeu recentemente que a realização de audiência de presos de alta periculosidade por videoconferência não afeta o direito do acusado.

    “A decisão não merece nenhum reparo, já que reafirma a possibilidade da conduta da audiência de presos de alta periculosidade, em respeito aos princípios da celeridade processual e da ordem pública, conforme previsão da audiência por videoconferência, instituída pela Lei 11.900/2009, que incluiu o parágrafo 2º e seus incisos, ao artigo 185 do Código de Processo Penal”

    http://www.conjur.com.br/2017-fev-07/audiencia-videoconferencia-nao-afronta-direito-defesa 

     

     

    ANTIGAMENTE: O direito de o réu se defender pessoalmente compreende também o direito de presença (direito de estar fisicamente presente, de forma direta ou remota, o que se tornou possível por meio da videoconferência) durante todo processo, mas, sobretudo, nas audiências. Esse direito vem contemplado expressamente no Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (da ONU) ("toda pessoa acusada de um delito terá direito a (...) estar presente no julgamento" (art. 14, 3, d) e implicitamente na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (da OEA) ("direito do acusado de defender-se pessoalmente"; "direito da defesa de inquirir as testemunhas presentes" etc. art. 8.º, 2, d e f). O direito de presença física nas audiências vem sendo assegurado (por corrente minoritária no STF - cf. HC 86.634/RJ , rel. Min. Celso de Mello, j. 12.09.2007), ainda que se trate de réu perigoso (como era o caso, neste julgado, do "Fernandinho Baira-Mar). No julgado ficou sublinhado que"assiste, ao réu preso, sob pena de nulidade absoluta, o direito de comparecer, mediante requisição do Poder Judiciário, à audiência de instrução processual em que serão inquiridas testemunhas arroladas pelo Ministério Público". É dever do Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário) respeitar e fazer cumprir seus compromissos internacionais.

  • Não estaria desatualizada de acordo com jurisprudências recentes, meu povo ??

  • INTERROGATÓRIO DE RÉU PRESO: em regra, será feito em sala própria no estabelecimento em que tiver recolhido. Todavia, diante da dificuldade, fica mais fácil requisitar o réu para ir ao fórum. INTERROGATÓRIO POR VIDEOCONFERÊNCIA: admitida excepcionalmente somente nas hipóteses legais, desde que não tenha sido possível ao juiz interrogar o réu no estabelecimento prisional.

    Autodefesa. Desdobra-se em três: a) Direito de presença: é o Direito que o acusado tem de acompanhar os atos da instrução processual. Pode ser direta (quando fisicamente presente) ou remota (por meio de videoconferência); b) Direito de Audiência: é o Direito que o acusado tem de ser ouvido pelo juiz, de modo a tentar influenciar na convicção do magistrado (é concretizado por meio do interrogatório, de onde se extraique o interrogatório é meio de defesa); c) Capacidade Postulatória Autônoma do acusado: o acusado, no processo penal, pode praticar alguns atos processuais sem a necessidade de advogado.

    Abraços

  • STF: SOMENTE O CONGRESSO NACIONAL PODE EDITAR LEI SOBRE INTERROGATÓRIO POR VIDEOCONFERÊNCIA

    A Lei estadual 11819 /05, que estabelece a possibilidade da utilização do sistema de videoconferência no estado de São Paulo, foi declarada formalmente inconstitucional pela maioria dos ministros (9x1) do Supremo Tribunal Federal (STF). O tema foi debatido no Habeas Corpus (HC) 90900 impetrado, com pedido de liminar, em favor de Danilo Ricardo Torczynnowski. Os ministros entenderam que cabe somente à União legislar sobre a matéria (processo penal).

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/157826/stf-declara-a-inconstitucionalidade-da-lei-n-11819-05-que-preve-o-uso-de-videoconferencia-no-estado-de-sao-paulo#:~:text=da%20Lei%20n%C2%BA.-,11.819%2F05%20que%20prev%C3%AA%20o%20uso%20de,no%20Estado%20de%20S%C3%A3o%20Paulo&text=A%20Lei%20estadual%2011819%20%2F05,Supremo%20Tribunal%20Federal%20(STF).

  • Responder essa questão em plena Pandemia, onde tudo é virtual, é um pouco confuso, pra mim...
  • STF: SOMENTE O CONGRESSO NACIONAL PODE EDITAR LEI SOBRE INTERROGATÓRIO POR VIDEOCONFERÊNCIA

    A Lei estadual 11819 /05, que estabelece a possibilidade da utilização do sistema de videoconferência no estado de São Paulo, foi declarada formalmente inconstitucional pela maioria dos ministros (9x1) do Supremo Tribunal Federal (STF). O tema foi debatido no Habeas Corpus (HC) 90900 impetrado, com pedido de liminar, em favor de Danilo Ricardo Torczynnowski. Os ministros entenderam que cabe somente à União legislar sobre a matéria (processo penal).

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/157826/stf-declara-a-inconstitucionalidade-da-lei-n-11819-05-que-preve-o-uso-de-videoconferencia-no-estado-de-sao-paulo#:~:text=da%20Lei%20n%C2%BA.-,11.819%2F05%20que%20prev%C3%AA%20o%20uso%20de,no%20Estado%20de%20S%C3%A3o%20Paulo&text=A%20Lei%20estadual%2011819%20%2F05,Supremo%20Tribunal%20Federal%20(STF).

    INTERROGATÓRIO DE RÉU PRESO: em regra, será feito em sala própria no estabelecimento em que tiver recolhido. Todavia, diante da dificuldade, fica mais fácil requisitar o réu para ir ao fórum. INTERROGATÓRIO POR VIDEOCONFERÊNCIA: admitida excepcionalmente somente nas hipóteses legais**, desde que não tenha sido possível ao juiz interrogar o réu no estabelecimento prisional.

    ** § 2o Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:

    I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;

    II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal; 

    III - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 deste Código;

    IV - responder à gravíssima questão de ordem pública. 

    Autodefesa.

    Desdobra-se em três: a) Direito de presença: é o Direito que o acusado tem de acompanhar os atos da instrução processual. Pode ser direta (quando fisicamente presente) ou remota (por meio de videoconferência); b) Direito de Audiência: é o Direito que o acusado tem de ser ouvido pelo juiz, de modo a tentar influenciar na convicção do magistrado (é concretizado por meio do interrogatório, de onde se extraique o interrogatório é meio de defesa); c) Capacidade Postulatória Autônoma do acusado: o acusado, no processo penal, pode praticar alguns atos processuais sem a necessidade de advogado.

  • DEPOIMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA - CRÍTICA DEFENSORIAL

    Quem estuda para Defensoria Pública deve entender que o interrogatório é o momento que o réu tem de se autodefender, portanto há de ser pessoalmente (pelo menos é o que deve ser sustentado em fases avançadas). Isso porque as emoções sentidas olho a olho são completamente diferentes das vistas por uma tela fria de um computador ou televisor

    Em provas de Defensoria, principalmente provas abertas, recomendamos que vocês tenham uma visão crítica desse instituto, sobretudo porque o interrogatório por videoconferência viola as regras básicas do devido processo legal, ao subverter garantias constitucionais como a ampla defesa (pois corolário desse direito é o DIREITO DE PRESENÇA), o contraditório, a dignidade da pessoa humana, entre outras. Assim, o referido instituto não seria constitucional/convencional, mormente o inciso IV por sua redação absurdamente vaga e imprecisa.

    lembrar:

    no HC 585.942, julgado em 2020, o STJ entendeu que o interrogatório do réu em ação penal deve ser SEMPRE O ÚLTIMO ATO DA INSTRUÇÃO, desta forma, se as testemunhas no caso forem ouvidas por carta precatória, será necessário aguardar a devolução das mesmas antes da oitiva do acusado, sob pena de nulidade presumida. Esse julgado é importantíssimo!

  • O direito de o réu se defender pessoalmente compreende também o direito de presença (direito de estar fisicamente presente, de forma direta ou remota, o que se tornou possível por meio da videoconferência) durante todo processo, mas, sobretudo, nas audiências. Esse direito vem contemplado expressamente no Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (da ONU) ("toda pessoa acusada de um delito terá direito a (...) estar presente no julgamento" (art. 14, 3, d) e implicitamente na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (da OEA) ("direito do acusado de defender-se pessoalmente"; "direito da defesa de inquirir as testemunhas presentes" etc. art. 8.º, 2, d e f). O direito de presença física nas audiências vem sendo assegurado (por corrente minoritária no STF - cf. HC 86.634/RJ , rel. Min. Celso de Mello, j. 12.09.2007), ainda que se trate de réu perigoso (como era o caso, neste julgado, do "Fernandinho Baira-Mar).

    Fé!

  • Para a corrente (minoritária) que se posiciona contrária a aplicação da Lei Federal nº 11.900, de 8 de janeiro de 2009 que autoriza o interrogatório e outros atos processuais por uso de tecnologia de vídeo conferência, temos os seguintes fundamentos:

    Na esteira internacional

    O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos determina, em seu art. 14, 3, d, que toda pessoa acusada de um delito terá direito a estar presente no julgamento e a defender-se pessoalmente ou por intermédio de defensor de sua escolha.

    Ademais, o art. 7º, 5 da Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), preceitua que toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais. (GABARITO da questão)

    No direito brasileiro

    "Art 93, inciso IX CF/88 Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação".

    "Art. 792. CPP As audiências, sessões e os atos processuais serão, em regra, públicos e se realizarão nas sedes dos juízos e tribunais, com assistência dos escrivães, do secretário, do oficial de justiça que servir de porteiro, em dia e hora certos, ou previamente designados".

    Abraços e bons estudos


ID
36736
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em 2009, comemoram-se 60 anos da assinatura das quatro
Convenções de Genebra de 1949, as quais, juntamente com seus
dois protocolos adicionais de 1977, são consideradas os
principais instrumentos do direito internacional humanitário.
Acerca desse ramo do direito internacional público, julgue (C ou
E) os seguintes itens.

A assistência humanitária, na forma de ações de socorro emergencial de índole humanitária, imparcial e nãodiscriminatória, é direito previsto pelo direito internacional humanitário, que pode ser levado a cabo por Estados, organizações internacionais e organizações nãogovernamentais.

Alternativas
Comentários
  • Para saber mais sobre o direito internacional humanitário (ou moderno "ius in bello", o moderno direito na guerra) , ver artigo de Christopher Greenwood (um dos maiores especialistas nesse ramo e antigo juiz da Corte de Justiça Internacional): http://www.ihlresearch.org/ihl/pdfs/greenwood.pdfA questão está correta, como explicitado no Art. 3 da Convenção IV de Genebra de 1949: Art. 3. In the case of armed conflict not of an international character occurring in the territory of one of the High Contracting Parties, each Party to the conflict shall be bound to apply, as a minimum, the followingprovisions: (1) Persons taking no active part in the hostilities, including members of armed forces who have laid down their arms and those placed hors de combat by sickness, wounds, detention, or any other cause, shall in all circumstances be treated humanely, without any adverse distinction founded on race, colour, religion or faith, sex, birth or wealth, or any other similar criteria.To this end the following acts are and shall remain prohibited at any time and in any place whatsoever with respect to the above-mentioned persons:(a) violence to life and person, in particular murder of all kinds, mutilation, cruel treatment and torture;(b) taking of hostages;(c) outrages upon personal dignity, in particular humiliating and degrading treatment;(d) the passing of sentences and the carrying out of executions without previous judgment pronounced by a regularly constituted court, affording all the judicial guarantees which are recognized as indispensable by civilized peoples.(2) The wounded and sick shall be collected and cared for. An impartial humanitarian body, such as the International Committee of the Red Cross, may offer its services to the Parties to the conflict.The Parties to the conflict should further endeavour to bring into force, by means of special agreements, all or part of the other provisions of the present Convention.The application of the preceding provisions shall not affect the legal status of the Parties to the conflict.
  • (C)

    A ajuda humanitária é a assistência material, logística, moral, legal e até mesmo espiritual prestada para fins de conforto social humanitários. A ajuda humanitária vem em resposta a calamidades eventuais ou crônicas, normalmente motivada por crises humanitárias, incluindo desastres naturais e desastres provocados pelo homem. O principal objetivo da ajuda humanitária é aliviar o sofrimento de populações atingidas, consequentemente, mantendo a dignidade humana, salvando vidas e minimizando os desastres secundários. Por conseguinte, pode ser distinguida da ajuda ao desenvolvimento, que procura abordar os fatores subjacentes socioeconômico que pode ter levado a uma crise ou de emergência.


    Um dos exemplos de ajuda humanitária internacional é o terremoto que aconteceu no Haiti em janeiro de 2010 que deixou cerca de 220 mil mortos e milhares de feridos. O país recebeu ajuda humanitária de vários Estados para enfrentar os problemas de infraestrutura, saúde pública, alimentação e saneamento básico. O Brasil liderou a missão de paz da ONU no Haiti e destinou grandes recursos para o fortalecimento do Programa Nacional de Cantinas Escolares.

  • Gabarito: CERTO

    FOCO PMAL 2017

  • Gabarito: CERTO! PM AL 2018

  • gabarito certo PM AL 2020

  • Missão levará medicamentos, alimentos e ajuda técnica para investigação da explosão que atingiu Beirute

    O governo brasileiro enviará, na próxima quarta-feira, 12, uma aeronave KC-390 Millenium, da Força Aérea Brasileira, com 5,5 toneladas de medicamentos, insumos e equipamentos médico-hospitalares e alimentos para oferecer ajuda humanitária ao Líbano. 

    Fonte: https://gpslifetime.com.br/conteudo/republica/mundo/97/ajuda-humanitaria-itamaraty

  • PM AL 2021

  • PMAL 2021

    GABARITO: CERTO

  • #PMAL2021

    GAB: CERTO

    DANIEL

    4: 3,34

    Quão magníficos são os seus sinais, e quão poderosas as suas maravilhas! O seu reino é um reino soberano que dura para sempre, e o seu domínio permanece de geração em geração.

  • PMAL 2021 carambaaa!!!!

  • PM-AL 2022

    (correto)


ID
83872
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Presidente visita Benguela

O presidente da República in icia hoje uma viagem pelo
continente africano. Seu primeiro compromisso no exterior diz respeito à
assinatura de um tratado comercial com a Repúb lica de Benguela,
envolvendo exportação de produtos agrícolas e medicamentos, e ajuda
financeira.

A República de Benguela é país recém-criado, surgido em
decorrência do desmembramento de parte do território de um outro país.
Um governador de estado acompanha a comitiva presidencial,
pois tem interesse em um segundo tratado, pelo qual uma sociedade de
economia mista do estado-membro participaria das obras de
infra-estrutura necessárias à organização do novo país. A imprensa não foi
informada acerca de qual governador acompanhará o presidente.
O Planeta Diário, 1.º de abril de 2003 (com adaptações).

Supondo que seja verdadeira a notícia hip o tética acima transcrita,
julgue os itens seguintes.

Caso houvesse conflito entre a República de Benguela e o país predecessor, em decorrência de problemas sucessórios envolvendo, por exemplo, tratados, bens, arquivos e dívidas, tais litígios seriam passíveis de julgamento pela Corte Internacional de Justiça, situada em Haia na Holanda. Essa Corte é composta de quinze juízes , eleitos pela Assembléia Geral e pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, para mandatos de nove anos

Alternativas
Comentários
  • Estatuto da Corte Internacional de Justiça

    Artigo 3
    A Corte será composta de quinze membros, não podendo figurar entre eles dois nacionais do mesmo Estado.
    (...)

    Artigo 4
    Os membros da Corte serão eleitos pela Assembléia Geral e pelo Conselho de Segurança de uma lista de pessoas apresentadas pelos grupos nacionais da Corte Permanente de Arbitragem, de acordo com as disposições seguintes.
    (...)

    Artigo 36
    A competência da Corte abrange todas as questões que as partes lhe submetam, bem como todos os assuntos especialmente previstos na Carta das Nações Unidas ou em tratados e convenções em vigor.

    Os Estados, partes do presente Estatuto, poderão, em qualquer momento, declarar que reconhecem como obrigatória, ipso facto e sem acordos especial, em relação a qualquer outro Estado que aceite a mesma obrigação, a jurisdição da Corte em todas as controvérsias de ordem jurídica que tenham por objeto:
    a) a interpretação de um tratado;
    b) qualquer ponto de direito internacional;
    c) a existência de qualquer fato que, se verificado, constituiria violação de um compromisso internacional;
    d) a natureza ou extensão da reparação devida pela ruptura de um compromisso internacional.
    (...)
  • A questão não fala que a República de Benguela faz parte da ONU, tampouco o país predecessor. Ainda assim podemos dizer que a questão está correta?
  • Para ser submetido ao julgamento da CIJ, não precisaria ser crime contra a humanidade? 

  • Para quem não tem acesso a resposta.

    Gaba: CERTO

  • Paulo, a CIJ é um tribunal de natureza civil que julga os ESTADOS que descumprem as obrigações internacionais relacionadas ao sistema da ONU. Crime contra a humanidade está relacionado ao tribunal penal internacional (TPI), que julga as PESSOAS - este sim, com natureza penal. 

  • Bom, eu errei porque pensei que o termo passível mostrava que seria levado ao Tribunal caso ele assim entendesse, sem anuência dos Estados envolvidos, o que pelo CVDT 1969 não é obrigatório, a não ser que o Estado em tela tenha acatado a cláusula facultativa de jurisdição compulsória (Art. 66 CVDT 1969) ao qual o Brasil não aderiu, quando da ratificação da convenção pelo país, em 2009.

  • A Corte Internacional de Justiça

    A Corte Internacional de Justiça, com sede em Haia (Holanda), é o principal órgão judiciário das Nações Unidas. Todos os países que fazem parte do Estatuto da Corte – que é parte da Carta das Nações Unidas – podem recorrer a ela. Somente países, nunca indivíduos, podem pedir pareceres à Corte Internacional de Justiça.

    Além disso, a Assembleia Geral e o Conselho de Segurança podem solicitar à Corte pareceres sobre quaisquer questões jurídicas, assim como os outros órgãos das Nações Unidas.

    A Corte Internacional de Justiça se compõe de quinze juízes chamados “membros” da Corte. São eleitos pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Segurança em escrutínios separados.

    Fonte: nacoesunidas.org

  • Nada é mencionado acerca da adesão desses países à cláusula de jurisdição obrigatória da CIJ. Confuso.

  • Galera, tsic tsic tsic...

    Ano: 2004 Banca: CESPE Órgão: Instituto Rio Branco Prova: Instituto Rio Branco - Diplomata

    ...

    Subentende-se que um cara que vá fazer a prova de Diplomata saiba alguma coisa sobre Geopolítica, não é?

    Ou seja, algumas informações não precisam estar expostas, na cara do candidato.

  • GABARITO: CERTO

    PRIMEIRA PARTE DA ASSSERTIVA:

    "Caso houvesse conflito entre a República de Benguela e o país predecessor, em decorrência de problemas sucessórios envolvendo, por exemplo, tratados, bens, arquivos e dívidas, tais litígios seriam passíveis de julgamento pela Corte Internacional de Justiça, situada em Haia na Holanda."

    A priori, pode-se estranhar o fato de a CIJ julgar um Estado potencialmente não integrante da ONU, afinal o enunciado silencia quanto à adesão da República de Benguela e do país predecessor ao Sistema das Nações Unidas. Entretanto, o art. 35 do Estatuto da CIJ expressamente contempla a possibilidade de Estados não integrantes da ONU serem julgados pela CIJ. Veja-se:

    Artigo 35

    A Corte estará aberta aos Estados que são partes do presente Estatuto.

    As condições pelas quais a Corte estará aberta a outros Estados serão determinadas pelo Conselho de Segurança, ressalvadas as disposições especiais dos tratados vigentes; em nenhum caso, porém, tais condições colocarão as partes em posição de desigualdade perante a Corte.

    Quando um Estado que não é Membro das Nações Unidas for parte numa questão, a Corte fixará a importância com que ele deverá contribuir para as despesas da Corte. Esta disposição não será aplicada se tal Estado já contribuir para as referidas despesas.

    Desse modo, é possível afirmar que, sendo ou não parte da ONU, a CIJ poderia eventualmente julgar a República de Benguela e o país predecessor, desde que atendimentos os pressupostos fixados pelo Conselho de Segurança, conforme art. 35 acima exposto.

    SEGUNDA PARTE DA ASSSERTIVA:

    "Essa Corte é composta de quinze juízes , eleitos pela Assembléia Geral e pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, para mandatos de nove anos"

    Todos os artigos abaixo são do Estatuto da CIJ

    Artigo 3

    A Corte será composta de quinze membros, não podendo figurar entre eles dois nacionais do mesmo Estado.

    Artigo 4

    Os membros da Corte serão eleitos pela Assembléia Geral e pelo Conselho de Segurança de uma lista de pessoas apresentadas pelos grupos nacionais da Corte Permanente de Arbitragem, de acordo com as disposições seguintes.

    Artigo 13

    Os membros da, Côrte serão eleitos por nove anos e poderão ser reeleitos; fica estabelecido, entretanto, que, dos juizes eleitos na primeira eleição, cinco terminarão suas funções no fim de um período de três anos, e outros cinco no fim de um período de seis anos.

  • PMAL 2021 FOCO!!!

  • Artigo 13. 1. Os membros da, Corte serão eleitos por nove anos e poderão ser reeleitos; fica estabelecido, entretanto, que, dos juizes eleitos na primeira eleição, cinco terminarão suas funções no fim de um período de três anos, e outros cinco no fim de um período de seis anos.

    4. No caso de renúncia de um membro da Corte, o pedido de demissão deverá ser dirigido ao Presidente da Corte que o transmitirá ao Secretário Geral. Esta última notificação significará a abertura da vaga.

  • ATENÇÃO!!! Não confunda as CORTES

     

     #CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA (CIJ),

    • A Corte Internacional de Justiça (CIJ) é o principal órgão judiciário das Nações Unidas. Ela foi estabelecida em junho de 1945 pela Carta da Nações Unidas e começou a funcionar em 1946.
    • situada em Haia na Holanda
    • tem poder para julgamento em decorrência de problemas sucessórios envolvendo, por exemplo, tratados, bens, arquivos e dívidas.
    • É composta de 15 juízes, eleitos pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas,
    • o mandato dos juízes é de 9 anos.
    • Caso nenhum juiz da CIJ seja nacional dos dois Estados em questão, esses poderão indicar juízes ad hoc, não há necessidade de aprovação prévia pelo Assembleia Geral e pelo Conselho de Segurança.

     

     #CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CIDH):

    • Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) 
    • Suas sentenças são definitivas e irrecorríveis.
    • As sentenças podem, no caso concreto, determinar pagamento de indenização à parte lesada. 
    • Somente os Estados Partes e a Comissão têm direito de submeter caso à decisão da Corte.
    • Sua competência alcança não só os Estados, mas também quaisquer pessoas físicas e jurídicas, as quais podem encaminhar suas demandas através da (COIDH).
    • Regulamentada pelo Pacto de San Jose da Costa Rica
    • Possui função consultiva e contenciosa.
    • É o órgão jurisdicional da Convenção Americana.
    • Tem por função principal a observância e defesa dos direitos humanos além de formular recomendações aos governos dos Estados-membros.

    @No exercício de sua competência consultiva, pode considerar qualquer tratado internacional aplicável aos Estados Americanos.

    • Não pode ter 2 juízes da mesma nacionalidade.
    • 7 JUÍZES - 1 DE CADA NACIONALIDADE
    • Mandato de 6 anos com apenas 1 reeleição.
    • Quorum → 5 juízes
    • Instituída em 1978 → sede em San José, costa rica.

     

    #COMISSÃO INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS (COIDH):

    • Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) 
    • Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não - governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação da CADH por um Estado Parte.
    • Orienta Como forma de redução das prisões preventivas, a utilização das práticas de justiça restaurativa, que, no Brasil, são incentivadas por resolução do Conselho Nacional de Justiça.

    @O Conselho Nacional de Direitos Humanos é composto por representantes de órgãos públicos e representantes da sociedade civil com prerrogativas administrativas e poder de sanção.

    • Não pode mais de um nacional de um mesmo país.
    • Mandato de 4 anos com apenas 1 reeleição.
    • 7 MEMBROS - alta moral e de reconhecido saber de direitos humanos
    • Representa → todos os membros da Organização dos Estados Americanos (OEA).
    • Comparece em todos os casos da corte.
    • Instituída em 1959 → sede em Washingto

    Fonte: projeto_1902

     


ID
89491
Banca
FUNRIO
Órgão
PRF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Segundo os Princípios Básicos para utilização da força e armas de fogo, adotado pela ONU em 07/07/1990, as normas e regulamentações relativas à utilização de armas de fogo pelos funcionários responsáveis pela aplicação da lei devem incluir diretrizes que

Alternativas
Comentários
  • O Oitavo Congresso das Nações Unidas para a Prevenção do Crime e o Tratamento dos Delinquentes,Resolução 14 do Sétimo Congresso131:11. As normas e regulamentações relativas à utilização de armas de fogo pelos funcionários responsáveis pela aplicação da lei devem incluir directrizes que:a) Especifiquem as circunstâncias nas quais os funcionários responsáveis pela aplicação da lei sejam autorizados a transportar armas de fogo e prescrevam os tipos de armas de fogo e munições autorizados;b) Garantam que as armas de fogo sejam utilizadas apenas nas circunstâncias adequadas e de modo a reduzir ao mínimo o risco de danos inúteis;c) Proíbam a utilização de armas de fogo e de munições que provoquem lesões desnecessárias ou representem um risco injustificado;d) Regulamentem o controle, armazenamento e distribuição de armas de fogo e prevejam nomeadamente procedimentos de acordo com os quais os funcionários responsáveis pela aplicação da lei devam prestar contas de todas as armas e munições que lhes sejam distribuídas;6. Sempre que da utilização da força ou de armas de fogo pelos funcionários responsáveis pela aplicação da lei resultem lesões ou a morte, os responsáveis farão um relatório da ocorrência aos seus superiores, de acordo com o princípio 22.
  • Abaixo segue comentário dos Princípios, ok.Vejamos as questões: a) correta;b) errada:Garantam que as armas de fogo sejam ...c) errada:Proíbam a utilização ....d) errada:... que lhes sejam distribuídas;e) errada:Sempre que da utilização da força ou de armas de fogo pelos funcionários ...Bons estudos.
  • Segundo os Princípios Básicos para utilização da força e armas de fogo, adotado pela ONU em 07/07/1990, as normas e regulamentações relativas à utilização de armas de fogo pelos funcionários responsáveis pela aplicação da lei devem incluir diretrizes queA) especifiquem as circunstâncias nas quais os funcionários responsáveis pela aplicação da lei sejam autorizados a transportar armas de fogo e prescrevam os tipos de armas de fogo e munições autorizados.Alternativa considerada correta pelo gabarito oficial. Realmente encontra-se exatamente como disciplina o item 11, letra “a”, disposições especiais, do anexo dos Princípios Básicos sobre a Utilização da Força e de Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei.11. As normas e regulamentações relativas à utilização de armas de fogo pelos funcionários responsáveis pela aplicação da lei devem incluir diretrizes que:a) Especifiquem as circunstâncias nas quais os funcionários responsáveis pela aplicação da lei sejam autorizados a transportar armas de fogo e prescrevam os tipos de armas de fogo e munições autorizados;B) garantam que as armas de fogo e as armas não letais sejam utilizadas apenas nas circunstâncias adequadas e de modo a reduzir ao mínimo o risco de danos inúteis.Questão errada oficialmente. Realmente em análise do item 11, letra “b” visualiza-se que não se encontra a expressão “armas não letais”.b) Garantam que as armas de fogo sejam utilizadas apenas nas circunstâncias adequadas e de modo a reduzir ao mínimo o risco de danos inúteis;Contudo, se você marcou esta alternativa como correta, é possível um recurso, pois se interpretar os Princípios Básicos para utilização da força como um todo e não somente com a interpretação literal da norma, visualiza-se que as normas dos Estados devem também ser estabelecidas com o objetivo de usar as armas não letais apenas nas circunstâncias adequadas e de modo a reduzir ao mínimo o risco de danos inúteis.
  • Essa Funrio é ridícula, ela pega a lei (Ctrl + C Ctrl + V) Tira uma palavrinha, inclue outra, e manda pra gente resolver!!! Assim fica facil elaborar provas de concursos públicos.
  • Gente,
    pra quê tanto comentário repetido?!
    Se um comentário já possui a resposta correta, ótimo! não precisa mais dá CRTL+C e CRTL+V e adicionar mais um comentário igual. Salvo, se for pra complementar.
    LEMBREM-SE que a nossa aprovação não virá das estrelinhas que conseguimos nos nossos comentários, mas do esforço que empenhamos em busca dos nossos objetivos.

    Bons Estudos.
  • discordo da colega,pois cada pessoa tem seu método de aprendizado e assimilação...tem aqueles que estudam lendo em voz alta,pregando resumos nas paredes,e escrevendo..aquele que comenta aqui.. além de estar tentando ajudar no aprendizado do próximo,está fixando um assunto que sabe na mente.
  • É isso ai galera, mais uma questão típica, de uma lixo de banca, ou melhor da FUNLIXO. 

    Ôw, tem que fechar essa banca!

    Só a PRF mesmo, pra avacalhar tanto assim escolhendo as piores bancas do universo. A solução é só uma, CESPE e ponto final.
  • Mais uma questão lastimável. Nada tem de conteúdo penal. Deixo portanto, de tecer qualquer reflexão.


    Resposta: (A)


  • O comentário do professor foi o melhor hahahaha

  • * GABARITO: "a";

    ---

    * FUNDAMENTAÇÃO LEGAL ("Princípios Básicos para utilização da força e armas de fogo"):

    a) 11, 'a';

    b) 11, 'b';

    c) 11, 'c';

    d) 11, 'd';

    e) 11, 'f'.

    ---

    Bons estudos.

  • 11. As normas e regulamentações relativas à utilização de armas de fogo pelos funcionários responsáveis pela aplicação da lei devem incluir directrizes que:

    a) Especifiquem as circunstâncias nas quais os funcionários responsáveis pela aplicação da lei sejam autorizados a transportar armas de fogo e prescrevam os tipos de armas de fogo e munições autorizados;

    b) Garantam que as armas de fogo sejam utilizadas apenas nas circunstâncias adequadas e de modo a reduzir ao mínimo o risco de danos inúteis;

    c) Proíbam a utilização de armas de fogo e de munições que provoquem lesões desnecessárias ou representem um risco injustificado;

    d) Regulamentem o controlo, armazenamento e distribuição de armas de fogo e prevejam nomeadamente procedimentos de acordo com os quais os funcionários responsáveis pela aplicação da lei devam prestar contas de todas as armas e munições que lhes sejam distribuídas;

    e) Prevejam as advertências a efectuar, sendo caso disso, se houver utilização de armas de fogo;

    f) Prevejam um sistema de relatórios de ocorrência, sempre que os funcionários responsáveis pela aplicação da lei utilizem armas de fogo no exercício das suas funções.

  • Tudo muito bagunçado nos comentários... então, decidi organizar:

    DE AZUL O CORRETO // DE VERMELHO O ERRADO

    ===========================================================================

    ===========================================================================

    ===========================================================================

    (a) Especifiquem as circunstâncias nas quais os responsáveis pela aplicação da lei estão autorizados a trazer consigo armas de fogo e determinem os tipos de armas e munições permitidas;

    >>> especifiquem as circunstâncias nas quais os funcionários responsáveis pela aplicação da lei sejam autorizados a transportar armas de fogo e prescrevam os tipos de armas de fogo e munições autorizados.

    ===========================================================================

    (b) Garantam que as armas de fogo sejam usadas apenas em circunstâncias apropriadas e de modo a reduzir o risco de dano desnecessário;

    >>> garantam que as armas de fogo e as armas não letais sejam utilizadas apenas nas circunstâncias adequadas e de modo a reduzir ao mínimo o risco de danos inúteis.

    ===========================================================================

    (c) Proíbam o uso de armas de fogo e munições que causem ferimentos injustificáveis ou representem riscos injustificáveis;

    >>> diminuam a utilização de armas de fogo e de munições que provoquem lesões desnecessárias ou representem um risco injustificado.

    ===========================================================================

    (d) Regulamentem o controle, o armazenamento e a distribuição de armas de fogo, o que deverá incluir procedimentos para assegurar que os responsáveis pela aplicação da lei sejam considerados responsáveis pelas armas de fogo e munições a eles confiadas;

    >>> regulamentem o controle, armazenamento e distribuição de armas de fogo e prevejam nomeadamente procedimentos de acordo com os quais os funcionários responsáveis pela aplicação da lei necessitem prestar contas de todas as armas e munições que lhes sejam distribuídas, somente quando solicitados.

    ===========================================================================

    (e) Providenciem avisos, quando apropriado, previamente ao disparo de armas de fogo;

    ===========================================================================

    (f) Prevejam um sistema de comunicação aos superiores sempre que os responsáveis pela aplicação da lei fizerem uso de armas de fogo no desempenho das suas funções

    >>> prevejam um sistema de relatórios de ocorrência, sempre que os funcionários responsáveis pela aplicação da lei utilizem armas de fogo fora do exercício das suas funções.


ID
102892
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considere a situação hipotética em que o Estado A decide acionar o Estado B, perante a Corte Internacional de Justiça (CIJ), em razão do descumprimento, por parte do segundo, de tratado sobre restituição de obras de arte. Com relação a essa situação, julgue C ou E.

A ação somente pode ser conhecida se ambos os Estados tiverem aceito a cláusula facultativa de jurisdição obrigatória.

Alternativas
Comentários
  • A CHAMADA CLÁUSULA FACULTATIVA DE JURISDIÇÃO OBRIGATÓRIA ESTABLECE QUE UM ESTADO ACEITA SER DEMANDADO PERANTE A CORTE, SEMPRE QUE O OUTRO TAMBÉM TIVER ACEITO A REFERIDA CLÁUSULA, COM BASE NA RECIPROCIDADE.
  • Mesmo países que não subscreveram a cláusula de jurisdição obrigatória, como os Estados Unidos da América, ou países que acharam por bem se retirar dessa obrigação, como o Brasil, podem sim se submeter à jurisdição da Corte de Haia bastando para isso aceitar o foro da referida corte.

    Não é demais lembrar que a Corte de Haia só julga casos de países que aceitam a ela se submeter. No caso da referida cláusula, esse princípio não se altera tendo em vista que a aceitação da cláusula nada mais é que uma aceitação prévia do foro.

  • Houve um grave engano no comentário do Prof. Alexandre Borges, o qual trocou os exemplos clássicos sobre a CFJO (cláusula facultativa de jurisdição obrigatória).

    O Brasil é um exemplo de país que nunca assinou a CFJO.
    Os EUA são um exemplo de país que aderiu à CFJO e depois denunciou-a. Os EUA respeitaram a CFJO por 40 anos. Em 1985, após perder na CIJ o caso dos contras na Nicarágua, o presidente Ronald Reagan decidiu retirar os EUA da CFJO.
  • No meu entendimento o foco do problema, nessa assertiva, está no fato de existir outras formas de haver julgamento, pela CIJ, independente da aceitação da cláusula facultativa de jurisdição obrigatória. São elas (além da CFJO):
    - previsão expressa em tratado;
    - casos concretos levados à CIJ. Nesse cenário, é possível que ambos Estados aceitem a jurisdição da CIJ para casos específicos ou ainda é possível que um Estado reconheça tacitamente a jurisdição da CIJ uma vez que comece a responder o mérito do litígio, não apresentando objeção de competência, ou seja, se mantiver silente em relação ao julgamento do litígio pela corte.
    Assim sendo, a palavra "somente", restringindo o conhecimento da ação pela corte à CFJO, invalida a questão.
  • " A doutrina entende que o Estado pode expressar sua anuência de ser réu perante a CIJ por meio das seguintes possibilidades: previsão em tratado de submissão à Corte de um confilto relativo à aplicação do respectivo ato internacional; decisão voluntária das partes envolvidas em um litígio de submetê-lo à Corte, por meio de um acordo denominado "compromisso", e ; aceitação, pelo Estado, da competência da CIJ para decidir acerca de processo contra si proposto por outro Estado."
  • Países que ratificaram a Cláusula facultativa

  • Australia   (22 March 2002)
  • Austria   (19 May 1971)
  • Barbados   (1 August 1980)
  • Belgium   (17 June 1958)
  • Botswana   (16 March 1970)
  • Bulgaria   (21 June 1992)
  • Cambodia   (19 September 1957)
  • Cameroon   (3 March 1994)
  • Canada   (10 May 1994)
  • Costa Rica   (20 February 1973)
  • Cote d'Ivoire   (29 September 2001)
  • Cyprus   (3 September 2002)
  • Democratic Republic of the Congo   (8 February 1989)
  • Denmark   (10 December 1956)
  • Djibouti   (2 September 2005)
  • Dominica, Commonwealth of   (31 March 2006)
  • Dominican Republic   (30 September 1924)
  • Egypt   (22 July 1957)
  • Estonia   (31 October 1991)
  • Finland   (25 June 1958)
  • Gambia   (22 June 1966)
  • Georgia   (20 June 1995)
  • Germany   (30 April 2008)
  • Greece   (10 January 1994)
  • Guinea, Republic of   (4 December 1998)
  • Guinea-Bissau   (7 August 1989)
  • Haiti   (4 October 1921)
  • Honduras   (6 June 1986)
  • Hungary   (22 October 1992)
  • India   (18 September 1974)
  • Japan   (9 July 2007)
  • Kenya   (19 April 1965)
  • Lesotho   (6 September 2000)
  • Liberia   (20 March 1952)
  • Liechtenstein   (29 March 1950)
  • Luxembourg   (15 September 1930)
  • Madagascar   (2 July 1992)
  • Malawi   (12 December 1966)
  • Malta   (2 September 1983)
  • Mauritius   (23 September 1968)
  • Mexico   (28 October 1947)
  • Netherlands   (1 August 1956)
  •  
  • Errado. A Jurisdição do tribunal também pode ser aceita pelo país apenas para o caso em questão.
  • Sem exageros meu caro! Não foi tão grave assim o erro do colega Alexandre! Trocou as bolas por distração, somente!
  • Existem, basicamente, três formas de consentimento que tornam a CIJ competente para julgar um caso. A primeira delas é a cláusula facultativa de jurisdição obrigatória mencionada na questão. Ela constitui um ato unilateral por meio do qual um Estado, em condições de reciprocidade, afirma consentir com a jurisdição da CIJ daquele momento em diante. Além dessa possibilidade, a CIJ poderá julgar ações em duas outras hipóteses: quando os Estados interessados fizerem declarações ad hoc, ou seja, caso a caso; ou quando a submissão à jurisdição da CIJ tiver sido acordada em tratados dos quais os Estados envolvidos seja parte integrante. A Convenção de Viena sobre o direito dos Tratados de 1969, por exemplo, tem artigo com cláusula compromissória prevendo a jurisdição da CIJ. Ressalta-se que o Brasil fez reserva a esse artigo. 


    A questão está errada.


  • Colegas, apenas para contribuir, copio e colo aqui o comentário do Professor. Força e fé.

    Autor: Melina Campos Lima , Profª de Direito Internacional da UFRJ, Mestra e Doutora em Economia Política Internacional - UFRJ

    Existem, basicamente, três formas de consentimento que tornam a CIJ competente para julgar um caso. A primeira delas é a cláusula facultativa de jurisdição obrigatória mencionada na questão. Ela constitui um ato unilateral por meio do qual um Estado, em condições de reciprocidade, afirma consentir com a jurisdição da CIJ daquele momento em diante. Além dessa possibilidade, a CIJ poderá julgar ações em duas outras hipóteses: quando os Estados interessados fizerem declarações ad hoc, ou seja, caso a caso; ou quando a submissão à jurisdição da CIJ tiver sido acordada em tratados dos quais os Estados envolvidos seja parte integrante. A Convenção de Viena sobre o direito dos Tratados de 1969, por exemplo, tem artigo com cláusula compromissória prevendo a jurisdição da CIJ. Ressalta-se que o Brasil fez reserva a esse artigo.   A questão está errada.

  • Artigo 35. 1. A Côrte estará aberta aos Estados que são parte no presente Estatuto.

    2. As condições pelas quais a Côrte estará aberta a outros Estados serão determinadas, pelo Conselho de Segurança, ressalvadas as disposições especiais dos tratados vigentes; em nenhum caso, porém, tais condições colocarão as partes em posição de desigualdade perante a Côrte.

    Artigo 36. 1. A competência da Côrte abrange tôdas as questões que as partes lhe submetam, bem como todos os assuntos especialmente previstos na Carta das Nações Unidas ou em tratados e convenções em vigor.

    2. Os Estados partes no presente Estatuto poderão, em qualquer momento, declarar que reconhecem como obrigatória, ipso facto e sem acôrdo especial, em relação a qualquer outro Estado que aceite a mesma obrigação, a jurisdição da Côrte em todas as controvérsias de ordem jurídica que tenham por objeto:

    a) a interpretação de um tratado;

    b) qualquer ponto de direito internacional;

    c) a existência de qualquer fato que, se verificado, constituiria a violação de um compromisso internacional;

    d) a natureza ou a extensão da reparação devida pela rutura de um compromisso internacional.

     

    ;

  • Nem sei do que se trata, mas vi facultativo e obrigatório na mesma frase e já fui logo marcando errado :D

  • A ação somente pode ser conhecida se ambos os Estados tiverem aceito a cláusula facultativa de jurisdição obrigatória.​ [INCORRETA]

    EXISTEM 3  FORMAS DE CONSENTIMENTO QUE TORNAM A CIJ COMPETENTE PARA JULGAR UM CASO.

     

    1)  CLÁUSULA FACULTATIVA DE JURISDIÇÃO OBRIGATÓRIA: ATO UNILATERAL POR MEIO DO QUAL UM ESTADO, EM CONDIÇÕES DE RECIPROCIDADE, AFIRMA CONSENTIR COM A JURISDIÇÃO DA CIJ DAQUELE MOMENTO EM DIANTE.

     

    2) ESTADOS INTERESSADOS FIZEREM DECLARAÇÕES AD HOC,OU SEJA, CASO A CASO;

     

    3) QUANDO TIVER SIDO ACORDADO EM TRATADOS DOS QUAIS OS ESTADOS ENVOLVIDOS SEJA PARTE.




     

  • GABARITO: E

  • só acertei pq vi um caso parecido como o exemplo da questão na série The Blacklist!


ID
137533
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre a "Proteção aos Direitos Humanos", analise as afirmativas a seguir:

I. Os Direitos Internacionais de Proteção à pessoa humana vêm a resguardar o homem quando o Estado que o tutela falha ao fazê-lo.

II. As regras de Direito Humanitário, constantes das Convenções de Genebra, por se constituírem em jus cogens são erga omnes.

III. O Tribunal Penal Internacional é jurisdição não recepcionada pela Constituição Brasileira conforme seu art. 5o, inciso XXXVIII, que não admite juízo ou tribunal de exceção.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA B.
     
    A afirmativa III está errada pois TPI foi promulgado no Brasil pelo Decreto nº 4.388, de 25 set. 2002.
     
    A afirmativa II está correta pois na Convenção de Tratado de 1969 cita Jus Cogens como uma norma imperativa que serve para todos os Estado (erga omnes - contra,para todos).

    Atenção, a questão não pergunta se o termo jus cogens positiva nas Convenções de Genebra, pois efetivamente não está.
  • Sobre o item II: 
    Conforme cita Emerson Garcia, "Proteção Internacional dos Direito Humanos":
    "As normas do Direito Internacional Humanitário buscam proteger um mínimo ético comum à sociedade internacional nos casos de conflito armado e catástrofe natural, não sendo passíveis de reservas ou de derrogações. Em relação àquelas normas que ostentam um caráter costumeiro ou principiológico, integram o ius cogens e geram obrigações erga omnes, impondo-se a sua observância por todos os Estados". Pág. 44
  • (B) 

    Aprofundando no ítem II:

    A expressão "jus cogens" (lei coercitiva ou imperativa, em latim) serve para designar, no campo do Direito Internacional, uma norma peremptória geral que tenha o poder de obrigar os diversos estados e organizações internacionais, devido à importância que sua matéria contém, sendo esta impossível de se anular. Tal norma, portanto, regula de modo decisivo o espaço jurídico internacional.

    Mesmo com certas controvérsias aflorando em relação ao seu conceito e validade, o fato é que o jus cogens já está incluso em importantes documentos coletivos, como por exemplo a seminal Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969, pelo fato de que tal documento, ao ratificado por um certo estado, obriga-o compulsoriamente.
    NASSER, Salem Hikmat. Jus Cogens.

  • sobre o erro do terceiro item, lll:

                         

                                          CF                               

                                      TÍTULO X
    ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

     

    Art. 7º. O Brasil propugnará pela formação de um tribunal internacional dos direitos humanos.

  • A "casca de banana" do item I está nos Direitos INTERNACIONAIS de Proteção ...

    Significa que a obrigação primária é INTERNA de cada país, e subsidiariamente, existe o recurso aos Sitemas Global e Regional de proteção dos DH, tanto que, exemplificativamente, se exige como um dos pressupostos do exercício do direito de petição à Comissão Interamericana de DH, que tenham sido esgotados todos os meios e recursos possíveis para tentar solucionar a questão no ordenamento jurídico interno.

     

  • Sobre o ITEM III: Art. 5º, §4º: O Brasil se submete à Jurisdição do TPI :) 

  • Vamos analisar as alternativas:
    I - Correto. A proteção dos direitos humanos é uma responsabilidade primária de cada país mas, se este falha na proteção, os mecanismos internacionais podem ser utilizados para assegurar esta proteção e, muitas vezes, implicam na responsabilidade internacional do Estado em questão. É importante lembrar que um dos requisitos de admissibilidade das denúncias ou queixas em órgãos internacionais, como a Comissão Interamericana ou o Comitê de Direitos Humanos, é justamente a comprovação de esgotamento de recursos internos. 
    II- Correto. Diversos autores identificam as Convenções de Genebra de Direito Humanitário como sendo as primeiras disposições que declaram a existência de um  jus cogens (normas imperativas de direito internacional geral), uma vez que há, nas quatro convenções, dispositivo afirmando que "a denúncia do tratado não tem efeito sobre as obrigações que as partes no conflito permanecem incumbidas de cumprir em razão dos princípios de direito das gentes que resultam dos usos estabelecidos entre os povos civilizados, das leis de humanidade e das exigências da consciência pública".
    III - Errado. Em primeiro lugar, o Tribunal Penal Internacional, estabelecido pelo Estatuto de Roma, jamais poderia ser classificado como um tribunal de exceção e, em segundo lugar, o art. 5º, §4º da CF/88 prevê que "O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão".

    Gabarito: letra B

  • O item I está correto. A primeira proteção aos Direitos Humanos deve provir do Estado ao qual a pessoa pertence. Esgotados os recursos internos, a esfera internacional de proteção da pessoa deve agir.



    O item II está correto. A premissa é verdadeira: “As regras de Direito Humanitário, constantes das Convenções de Genebra, constituem-se em jus cogens". E a conclusão também: “Por se constituírem em jus cogens, essas regras tem caráter erga omnes”. Agora, aqui, cabe uma observação. No Direito Internacional, regras jus cogens e regras erga omnes são coisas diferentes. Mas toda regra jus cogens é uma regra erga omnes. A recíproca, apenas, é que não é verdadeira.



    O item III está incorreto. Em primeiro lugar, porque o Tribunal Penal Internacional (TPI) não é um tribunal de exceção (não confundir com o Tribunal de Nuremberg ou com o Tribunal de Tóquio, que foram montados após a Segunda Guerra para julgar crimes prévios). Em segundo lugar, porque o Brasil se submete sim à sua jurisdição, o que se depreende do art. 5o, § 4o, da CRFB, combinado com a manifesta adesão promulgada pelo Decreto n° 4.388/02.


ID
137536
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A competência da Corte Internacional de Justiça é conferida:

Alternativas
Comentários
  • a CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA é um orgão da ONU criado em 1946 e julga os Estados.o artigo 38 dispõe: A coret, cuja função é decidir de acordo com o direito internacional as controvérsias que lhe forem submetidas, aplicara e nos incisos cita as fontes.
  • Atentar que nesta questão há uma pegadinha de interpretação: a Corte foi INSTITUÍDA pela Carta da ONU. Porém, suas competências foram delimitadas em seu estatuto.
  • Aceitar a jurisdição da CIJ é facultativo para o Estado, porém, uma vez aceita, o cumprimento das decisões proferidas pela Corte é OBRIGATÓRIO ao Estado. A letra "a" fala da obrigatoriedade de comprometimento com as decisões da CIJ...   

  • ESTATUTO DA CIJ

    Artigo 36

    1. A competência da Corte se estende a todos os litígios que as partes a

    submetam e a todos os assuntos especialmente previstos na Carta das

    Nações Unidas ou nos tratados e convenções vigentes.

     


     

  • O primeiro cuidado a ser tomado é que a competência da Corte Internacional de Justiça não está prevista na Carta da ONU, mas sim em seu Estatuto (anexo à Carta), especialmente a partir do art. 34. Considerando as alternativas e o disposto nestes artigos, temos que a CIJ é competente para julgar conflitos entre Estados que voluntariamente reconheçam como obrigatória a sua jurisdição, atendidos os requisitos do art. 36 e levando em consideração que "qualquer controvérsia sobre a jurisdição da Corte será resolvida pela própria Corte", como determina o art. 36.6 do Estatuto. 

    Gabarito: letra D. 

  • A competência da Corte Internacional de Justiça (CIJ) está prevista não na Carta das Nações Unidas, mas no próprio estatuto da CIJ. Em outras palavras: a competência da Corte foi prevista pela própria Corte, não pela Carta. Cuidado com isso.


    "Isso tudo passará"

  • Princípio da compétence de la compétence


ID
144382
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com relação ao Tribunal Penal Internacional, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art 5. 1 - A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves que afectam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes:
    a) O crime de genocídio;

    b) Os crimes contra a Humanidade;

    c) Os crimes de guerra;

    d) O crime de agressão.

    Art. 29. Os crimes da competência do Tribunal não prescrevem.

    Art. 26. O Tribunal não terá jurisdição sobre pessoas que, à data da alegada prática do crime, não tenham ainda completado 18 anos de idade.

    Entrada em vigor na ordem internacional: 1 de Julho de 2002, em conformidade com o artigo 126º.

  • Só para acrescentar: os artigos acima referidos estão no decreto 4388 de 2002 que ratificou o Estatuto de Roma!
  • Resposta C.

    Características dos Direitos Humanos, segundo Bobbio:
    1. Universalidade
    2. Relatividade
    (exceto vedação à tortura e proibição à escravidão)
    3. Historicidade
    4. Inalienabilidade
    (não tem valor econômico)
    5. Irrenunciabilidade (não se pode negar de ter)
    6. Imprescritibilidade (não existe validade para o criminoso de Direitos Humanos)
    7. Efetividade (não necessita de pedido, tampouco denúncia para que seja julgado / efetivado)
    8. Complementabilidade (entre si)
    9. Interdependência (há interrelação entre cada ítem buscando maior efetividade)
  • A) ERRADA: Não apenas crimes de genocídio e contra a humanidade, mas também crimes de guerra e crimes de agressão (Portanto, lembre-se da regrinha dos 4 crimes do TPI).

    B) ERRADA: O correto seria àqueles que não tenham completado 18 anos, não 21.

    C) CORRETA: Crimes de competência do TPI são imprescritíveis

    D) ERRADA: O Tribunal terá competência relativa aos crimes que ocorrerem à partir de Julho de 2002. Não confundir com o ano que foi criado o estatuto de Roma, 1998. 

  • CUIDADO!

    quem estiver fazendo essa questão mais recentemente com o seguinte:

    Sobre os crimes de lesa-humanidade, o Supremo Tribunal Federal os consideram prescritíveis, enquanto a Corte Interamericana de Direitos Humanos os consideram imprescritíveis. (INFO 846/STF)

    .

    .

    foi objeto de questionamento na DPE/PR 2017 - FCC

     

  • Acréscimo item C - comentário Bárbara Vitoriano

    O Brasil não deverá deferir pedido de extradição se o delito praticado pelo extraditando estiver prescrito segundo as leis brasileiras, considerando que deverá ser respeitado o requisito da dupla punibilidade (art. 77, VI, do Estatuto do Estrangeiro). O fato de o Estado requerente ter qualificado os delitos imputados ao extraditando como de lesa-humanidade não torna tais crimes imprescritíveis no Brasil. Isso porque: 1) o Brasil não subscreveu a Convenção sobre a Imprescritibilidade dos Crimes de Guerra e dos Crimes contra a Humanidade, nem aderiu a ela; 2) apenas a lei interna pode dispor sobre prescritibilidade ou imprescritibilidade de crimes no Brasil. STF. Plenário. Ext 1362/DF, rel. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Teori Zavascki, julgado em 9/11/2016 (Info 846).

    (...)

    Em que consistem os crimes de lesa-humanidade? A definição dos crimes de lesa-humanidade, também chamados de crimes contra a humanidade, pode ser encontrada no Estatuto de Roma, promulgado por força do Decreto 4.388/2002.

    (...)

    Não se aplica ao Brasil a imprescritibilidade dos crimes de lesa-humanidade

    São duas as razões para se chegar a esta conclusão: 1) o Brasil não subscreveu a Convenção sobre a Imprescritibilidade dos Crimes de Guerra e dos Crimes contra a Humanidade, nem aderiu a ela. Isso significa que a cláusula de imprescritibilidade penal que resulta dessa Convenção das Nações Unidas não se aplica, não obriga nem vincula, juridicamente, o Brasil, quer em sua esfera doméstica, quer no plano internacional. Não se pode querer aplicar, no plano doméstico, uma convenção internacional de que o Brasil nem sequer é parte, invocando-a como fonte de direito penal, o que se mostra incompatível com a CF/88. 2) apenas a lei interna (lei brasileira) pode dispor sobre prescritibilidade ou imprescritibilidade de crimes no Brasil. Sendo o tema prescrição relacionado com o direito penal, deve-se concluir que ele está submetido ao princípio constitucional da reserva absoluta de lei formal, exigindo lei em sentido formal. Em matéria penal, prevalece, sempre, o postulado da reserva constitucional de lei em sentido formal. O Brasil não é, portanto, signatário de tratado internacional que determine a imprescritibilidade de crimes contra a humanidade. No entanto, ainda que houvesse norma de direito internacional de caráter cogente que estabelecesse a imprescritibilidade dos crimes contra a humanidade, tal norma não encontraria aplicabilidade em nosso país. Isso porque, para que aqui pudesse valer, seria necessário que houvesse uma lei interna em sentido formal.

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/12/info-846-stf.pdf

  • Artigo 29 - Imprescritibilidade        OsArtigo 29 - Imprescritibilidade        Os crimes da competência do Tribunal não prescrevem.crimes da competência do Tribunal não prescrevem.

  • STF     Q800667

     

    Trata-se do controle de convencionalidade ???

     

    Corte Internacional  x STF, Lei de Anisitia...

  • Gabarito: C

     

    A) INCORRETA: Além dos crimes de genocídio e contra a humanidade, mencionados pela alternativa, os crimes de guerra e de agressão também são de competência do Tribunal Internacional, conforme disposição do art. 5º do Estatuto de Roma, que estabelece: 

    "Art. 5º. 1. A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes:

    a) O crime de genocídio;
    b) Crimes contra a humanidade;
    c) Crimes de guerra;
    d) O crime de agressão."


    B) INCORRETA: De acordo com o art. 26 do Estatuto de Roma "O Tribunal não terá jurisdição sobre pessoas que, à data da alegada prática do crime, não tenham ainda completado 18 anos de idade". Logo, a exclusão da jurisdição do Tribunal Internacional ocorre em relação à pessoas menores de 18 anos, e não 21, como afirma a alternativa. 


    C) CORRETA: De acordo com o art. 29 do Estatuto de Roma "Os crimes da competência do Tribunal não prescrevem." 


    Atenção!!! Em 2016 o STF negou a extradição de um estrangeiro afirmando a prescrição dos crimes de "lesa-humanidade", à ele imputados. Entre os vários argumentos utilizados pela Corte, um merece destaque para o nosso estudo: Não se aplica o Estatuto de Roma ao crime imputado à este estrangeiro, uma vez que o delito havia sido cometido na década de 70, e o Estatuto passou a vigorar, no Brasil, no ano de 2002. Assim, o Decreto 4.388 não poderia retroagir para prejudicar o réu. Os detalhes desta decisão podem ser analisados no Informativo 846 do STF. 


    D) INCORRETA: Conforme estabelece o Decreto 4.388 (que instituiu o Estatuto de Roma), "Ato Internacional entrou em vigor internacional em 1o de julho de 2002, e passou a vigorar, para o Brasil, em 1o de setembro de 2002, nos termos de seu art. 126", logo, o Tribunal Internacional terá competência para julgar crimes posteriores à esta data (1º de setembro de 2002).

     

    Fonte: CERS

  • Lembrando que essa imprescritibilidade não afeta a prescritibilidade dos ilícitos brasileiros

    Abraços


  • C) CORRETA: De acordo com o art. 29 do Estatuto de Roma "Os crimes da competência do Tribunal não prescrevem." 

  • Gab C

     

    Art 29°- Os crimes da competência do tribunal não prescrevem 

  • Assertiva C

    os crimes da competência do Tribunal não prescrevem.

  • IMPORTANTE JULGADO SOBRE O TEMA (Info 659/STJ):

    Crimes de lesa-humanidade não são imprescritíveis no Brasil.

    A jurisprudência do STF e do STJ entende que os crimes contra a humanidade não são imprescritíveis no Brasil. Podem ser apontadas duas razões para isso:

    1) o Brasil não subscreveu a Convenção sobre a Imprescritibilidade dos Crimes de Guerra e dos Crimes contra a Humanidade, nem aderiu a ela. Isso significa que a cláusula de imprescritibilidade penal que resulta dessa Convenção das Nações Unidas não se aplica, não obriga nem vincula, juridicamente, o Brasil, quer em sua esfera doméstica, quer no plano internacional. Não se pode querer aplicar, no plano doméstico, uma convenção internacional de que o Brasil nem sequer é parte, invocando-a como fonte de direito penal, o que se mostra incompatível com a CF/88. 

    2) apenas a lei interna (lei brasileira) pode dispor sobre prescritibilidade ou imprescritibilidade de crimes no Brasil. Sendo o tema prescrição relacionado com o direito penal, deve-se concluir que ele está submetido ao princípio constitucional da reserva absoluta de lei formal, exigindo lei em sentido formal. Em matéria penal prevalece, sempre, o postulado da reserva constitucional de lei em sentido formal. O Brasil não é, portanto, signatário de tratado internacional que determine a imprescritibilidade de crimes contra a humanidade. No entanto, ainda que houvesse norma de direito internacional de caráter cogente que estabelecesse a imprescritibilidade dos crimes contra a humanidade, tal norma não encontraria aplicabilidade em nosso país. Isso porque, para que aqui pudesse valer, seria necessário que houvesse uma lei interna em sentido formal.

    Nesse sentido:

    (...) 2. No julgamento da Ext 1.362, sob relatoria do Ministro Edson Fachin – cujo acórdão ainda não foi publicado –, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os crimes contra a humanidade não são imprescritíveis, uma vez que o Brasil até hoje não subscreveu a Convenção da ONU sobre Crimes de Guerra. (...) STF. 1ª Turma. Ext 1270, Rel. Min. Marco Aurélio, Rel. p/ Acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 12/12/2017.

    (...) 3. A circunstância de o Estado requerente ter qualificado os delitos imputados ao extraditando como de lesa-humanidade não afasta a sua prescrição, porquanto (a) o Brasil não subscreveu a Convenção sobre a Imprescritibilidade dos Crimes de Guerra e dos Crimes contra a Humanidade, nem aderiu a ela; e (b) apenas lei interna pode dispor sobre prescritibilidade ou imprescritibilidade da pretensão estatal de punir (cf. ADPF 153, Relator(a): Min. EROS GRAU, voto do Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, Dje de 6.8.2010). (...) STF. Plenário. Ext 1362, Rel. Min. Edson Fachin, Rel. p/ Acórdão Min. Teori Zavascki, julgado em 09/11/2016. 

    FONTE: DIZER O DIREITO.

  • Artigo 29

    Imprescritibilidade

           Os crimes da competência do Tribunal não prescrevem.

  • Art. 5º. 1. A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes:

    a) O crime de genocídio;

    b) Crimes contra a humanidade;

    c) Crimes de guerra;

    d) O crime de agressão.


ID
170197
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

As questões climáticas e o desmatamento das florestas são temas polêmicos e de preocupação mundial. Dos instrumentos internacionais de direitos humanos que figuram no Edital deste concurso, algum faz referência ao direito à preservação do meio ambiente?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: C

    O direito à preservação do meio ambiente está previsto no Protocolo de São Salvador da seguinte maneira: 

    Artigo 11. Direito a um meio ambiente sadio

    1. Toda pessoa tem direito a viver em meio ambiente sadio e a contar com os serviços públicos básicos.

    2. Os Estados Partes promoverão a proteção, preservação e melhoramento do meio ambiente.

     

  • Boa Rafael

    Esta eu não sabia!
  • " Cara esse Rafael é f...parabens cara e obrigado por tanta sabedoria sobre o assunto, fique sabendo que vc está me esclarencendo todas às minhas dúvidas.
  • Vale lembrar que a DUDH nao faz menção a direitos de terceira geração, tampouco há sua previsão no PIDESC e PIDCP.
  • O Protocolo de São Salvador é o instrumento normativo da OEA que reproduz, basicamente, os direitos afirmados no Pacto Internacional dos Direitos Sociais, Econômicos e Culturais.

    Foi celebrado em São Salvador, em 17 de novembro de 1998, o Brasil aderiu a ele em 21 de agosto de 1996, mas somente houve promulgação na interna em 1999, pelo Decreto presidencial 3.321, de 30 de dezembro de 1999.

    O importante a saber, dentro do contesto da questão e pelas informações trazidas acima, é que, quando da usa elaboração (1988), há muito se vislumbrava o tema relativo à proteção ao meio ambiente, só que ainda não inserido no sistema interamericano, momento em que foi oportuna sua inserção no nosso Sistema Regional (bem como em nossa Constituição Federal).

  • e o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais?

    no art. 12, 2 , b) A melhoria de todos os aspectos de higiene do trabalho e do meio ambiente;

  • Atenção para uma consideração importante, pessoal. O Pacto Internacional de Direitos Econômicos Sociais e Culturais menciona expressamente o meio ambiente (vide art. 12,2"b"), contudo quando o faz, fala de maneira específica ao Meio Ambiente do Trabalho. Já o protocolo adicional de San Salvador, trata o meio ambiente de forma genérica e ampla, conforme esclareceu o colega Rafael. Então, fiquemos atentos ao comando da questão. Como a questão se referiu a questões Climáticas e Desmatamento  fica nítido a intenção de se referir ao meio ambiente em si, de forma genérica, ou ao menos ao meio ambiente natural. Fiquem com Deus.

  • O Protocolo de San Salvador tem como objetivo suprimir as lacunas da Convenção Americana, no que se refere aos direitos econômicos, sociais e culturais. Foi assinado em 17 de novembro de 1988, mas entrou em vigor apenas em 1999. Em seu art. 11, o Protocolo prevê o direito a um meio ambiente sadio, afirmando que toda pessoa tem o direito a viver em meio ambiente sadio e a contar com os serviços públicos básicos e obrigando os Estados Partes a promover a proteção, a preservação e o melhoramento do meio ambiente.
    A resposta correta é a letra C.



  • Sim, O Protocolo de São Salvador!

  • GABARITO:C


    O Protocolo de San Salvador tem como objetivo suprimir as lacunas da Convenção Americana, no que se refere aos direitos econômicos, sociais e culturais. Foi assinado em 17 de novembro de 1988, mas entrou em vigor apenas em 1999. Em seu art. 11, o Protocolo prevê o direito a um meio ambiente sadio, afirmando que toda pessoa tem o direito a viver em meio ambiente sadio e a contar com os serviços públicos básicos e obrigando os Estados Partes a promover a proteção, a preservação e o melhoramento do meio ambiente.


    FONTE: PROFESSOR DO QC

  • Direitos de 3º dimensão.

  • Artigo 11

    Direito a um meio ambiente sadio

     

                1.         Toda pessoa tem direito a viver em meio ambiente sadio e a contar com os serviços públicos básicos.

     

                2.         Os Estados Partes promoverão a proteção, preservação e melhoramento do meio ambiente.

    Abraços

  • Complementando a resposta do professor

    O direito ambiental não encontra guarida na carta das nações unidas 1945, na DUDH 1948, e nos pactos (PIDCP + PIDESC) 1966, convenção americana de DH 1969, pois a questão ambiental ainda não estava em voga. Apenas em 1972 com a convenção de Estolcomo, que se começou a trata da questão ambiental

     O Protocolo de San Salvador tem como objetivo suprimir as lacunas da Convenção Americana, no que se refere aos direitos econômicos, sociais e culturais. Foi assinado em 17 de novembro de 1988, mas entrou em vigor apenas em 1999. Em seu art. 11, o Protocolo prevê o direito a um meio ambiente sadio, afirmando que toda pessoa tem o direito a viver em meio ambiente sadio e a contar com os serviços públicos básicos e obrigando os Estados Partes a promover a proteção, a preservação e o melhoramento do meio ambiente.

  • Importante para não confundir entender que, o protocolo São Salvador pode ser chamado também de protocolo adicional a Convenção Americana sobre direitos humanos em madeira de direitos econômicos sociais e culturais.

    Não se confundindo com Pacto Internacional sobre direitos econômicos sociais e culturais - PIDESC.


ID
183175
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considere as seguintes afirmações:

I. O Alto Comissariado das Nações Unidas para Direitos Humanos, criado a partir de recomendação da Conferência Mundial sobre Direitos Humanos, tem por função coordenar as atividades desenvolvidas pelos demais órgãos da ONU a respeito do tema.

II. O Comitê de Direitos Humanos, criado pela Carta das Nações Unidas, tem por função produzir relatórios sobre a situação dos direitos humanos nos países integrantes da ONU.

III. A Comissão de Direitos Humanos, recentemente extinta, foi responsável pela redação dos principais tratados de direitos humanos das Nações Unidas e por desenvolver o sistema de "relatores especiais".

IV. O Conselho de Direitos Humanos, criado pelo Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, tem por função receber denúncias de violação dos direitos previstos naquele instrumento das Nações Unidas.

Estão corretas SOMENTE as afirmações

Alternativas
Comentários
  • Extraído do Livro: "Como Passar em Concursos Públicos - Wander Garcia - Editora Foco - 2011, pág. 1646":

    I: assertiva correta conforme Resolução 48/141 – 1993 da ONU;
    II: incorreta, pois o Comitê de Direitos Humanos foi criado pelo PDCP – art. 28;
    III: assertiva correta. A Comissão de Direitos Humanos foi extinta em 2006. Em seguida, foi criado o atual Conselho de Direitos Humanos da ONU;
    IV: incorreta, pois o Conselho de Direitos Humanos foi criado recentemente, em 2006, substituindo a Comissão de Direitos Humanos. O PDCP é de 1966.


    Saudações a todos e bons estudos,
  • Roberta, o site já dá o gabarito oficial. Você não precisa ficar repetindo. Att.,

  • Para quem tem limitação no acesso, gabarito: D

  • O que eu aprendi com a questão e os comentários?

     

    - O Comitê de Direitos Humanos foi extinto em 2006 e no seu lugar foi criado o Conselho de Direitos Humanos. Ambos órgãos se situam (ou já se situou) dentro da ONU.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • I. O Alto Comissariado das Nações Unidas para Direitos Humanos, criado a partir de recomendação da Conferência Mundial sobre Direitos Humanos, tem por função coordenar as atividades desenvolvidas pelos demais órgãos da ONU a respeito do tema.

    Correta.O Alto Comissariado é o principal órgão de direitos humanos das NAções Unidas e coordena os esforços da ONU sobre essa questão, além de supervisionar o Conselho de Direitos Humanos. Tem a função primordial de promover os direitos humanos, além de manter diálogo com todos os Estados-membros sobre temas relacionados aos direitos humanos. Suas responsabilidades incluem: resoluçao de conflitos, prevenção e alerta de abusos, assistência aos estados em período de transição política, promoção de direitos substantivos dos Estados, coordenação e racionalização de programas em direitos humanos.


    II. O Comitê de Direitos Humanos, criado pela Carta das Nações Unidas, tem por função produzir relatórios sobre a situação dos direitos humanos nos países integrantes da ONU.

    Errada. Órgao criado pelo Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos - art. 28. Além da função de produção de relatórios mencionada, acrescenta-se que o comitê tem o objetivo de controlar a aplicação, pelos Estados-partes, das disposições do pacto. Essa fiscalização é denominada controle de convencionalidade internacional. 


    III. A Comissão de Direitos Humanos, recentemente extinta, foi responsável pela redação dos principais tratados de direitos humanos das Nações Unidas e por desenvolver o sistema de "relatores especiais".

    Correta. Desenvolvou os chamados "procedimentos especiais", que tinham por objetivo a apuração de violações maciças e sistemáticas de direitos humanos, sendo instituídos em função de um determinado tema ou de um determinado país. Sofria críticas por adotas "dois pesos e duas medidas", a depender da força do Estado envolvido. Por esse motivo, a Comissão foi extinta e substituída em 2006 pelo Conselho de Direitos Humanos.


    IV. O Conselho de Direitos Humanos, criado pelo Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, tem por função receber denúncias de violação dos direitos previstos naquele instrumento das Nações Unidas.

    Errada. O Conselho foi criado em 2006 como órgão subordinado diretamente à Assembleia Geral da ONU.

     

    Fontes: Super Revisão - Wander Garica e Direitos Humanos coleçao Concursos Públicos - Silvio Beltramelli Neto.

     

  • Complementando o PIDCP tem dois protocolos: o 1o permite ao Comitê receber e examinar comunicações provenientes de indivíduos particulares e o 2o para abolir a pena de morte. O Brasil ratificou ambos em 2009, com reserva em caso de guerra com relação ao 2o protocolo.

  • Comitê de DH: criado pela Pacto dos direitos civis e políticos

    Conselho de DH: criado pela Assembleia Geral da ONU

  • - O Comitê de Direitos Humanos foi extinto em 2006 e no seu lugar foi criado o Conselho de Direitos Humanos. Ambos órgãos se situam (ou já se situou) dentro da ONU.

    Fé!

  • [COMENTÁRIO SOBRE O ITEM III]

    • A Resolução 60/251, Assembleia Geral da ONU (2006) estabeleceu as bases do Conselho de Direitos Humanos.
    • No ano de 2006, aconteceu uma reforma institucional no âmbito do sistema de proteção dos d. humanos das Nações Unidas: a Comissão de D. Humanos foi extinta e em seu lugar foi criado um Conselho de D. Humanos...

    Comissão de D. Humanos

    • Sede em Genebra
    • Órgão subsidiário ECOSOC
    • Uma reunião por ano
    • 53 membros
    • Atuou durante 60 anos como o órgão por excelência para a defesa dos d. humanos no âmbito do sist. universal de proteção.
    • Órgão essencialmente político e intergovernamental
    • Responsável pela criação dos principais tratados de d. humanos: o procedimento de denúncias 1503 e os procedimentos especiais (relatores especiais, grupos de trabalho, entre outros)
    • Nos seus últimos anos, recebia muitas críticas, especialmente quanto ao excesso de interferência política na tomada de decisões ("politização")
    • Essas críticas ecoaram no proc. de reforma da ONU e na necessidade de contar com um órgão com maior capacidade de reação frente a violações de d. humanos.

    Conselho de Direitos Humanos, 2006+

    • Sede em Genebra
    • Órgãos subsidiário da AGNU
    • Várias reuniões por ano (natureza semipermanente)
    • 47 membros
    • Reeleições restritas
    • RPU como o grande diferencial do novo sist.

    Fonte de Consulta: Marisa Viegas e Silva


ID
211756
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Atualmente, os direitos e garantias fundamentais estão inseridos em distintos textos constitucionais de diferentes países. Tal presença é uma conquista histórica ocorrida por ações concretas realizadas no passado. A Carta das Nações Unidas de 1945, exemplo de uma dessas ações concretas, consolidou, junto com a UDHR, o movimento de internacionalização dos direitos humanos. Tendo em vista essa institucionalização, assinale a opção correta a respeito da estrutura normativa do direito internacional protetivo dos direitos humanos.

Alternativas
Comentários
  • para que fique bem claro.

    • O sistema global é ligado a às Nações Unidada.
    • Os sistemas regionais.Esses ultimosincluem os sistemas interamericano9da organização  dos Estados Americanos-OEA),EUROPEU E AFRICANO.
    • O SISTEMA GLOBAL É COMPOSTO POR SISTEMA GERAIS E ESPECIAIS.COMO POR EXEMPLO A DECLARAÇÃO UNIVERSAL DE DIREITOS HUMANOS(1948).
    • OS SISTEMAS REGIONAIS TAMBEM SÃO COMPOSTOS POR DOCUMENTOS GERAIS  E ESPECIAIS.
  • Resposta: Letra B

    Dica para memorização dos sitemas:

                                                                   
    SISTEMA GLOBAL  x  SISTEMA REGIONAL.

    SISTEMA GLOBAL SISTEMA REGIONAL   Inaugurado pela Carta das Nações Unidas de 1.945; Carta da organização dos Estados Americanos (OEA) de 1.948;   + +   Declaração universal dos direitos humanos (1.948); Declaração Americana dos Direitos Humanos;   + +   Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos; Pacto de San José;   + +   Pacto Internacional dos Dir. Econômicos, sociais e culturais. Protocolo de San Salvador de 1.968.  
  • Conforme comentário já colocado em outra questão:

    Compõem o sistema regional interamericano:

    1. Convenção Americana de Direitos Humanos, adotada e aberta à assinatura na Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos, em San José da Costa Rica, em 22.11.1969, assinada pelo Brasil em 25.9.1992;

    2. Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, adotada pela Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos, em 9.12.1985, assinada pelo Brasil em 20.7.1989; 

    3. Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher

    Compõem o sistema global de proteção os seguintes documentos internacionais, ratificados pelo Brasil:

    1. Carta das Nações Unidas, adotada e aberta à assinatura pela Conferência de São Francisco em 26.6.1945 e assinada pelo Brasil em 21.9.1945;

    2. Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada e proclamada pela Resolução n. 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10.12.1948 e assinada pelo Brasil nesta mesma data;

    3. Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, adotado pela Resolução n. 2.200 A (XXI) da Assembléia Geral das Nações Unidas em 16.12.1966, assinada pelo Brasil em 24.1.1992;

    4. Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, adotado pela Resolução n. 2.200-A (XXI) da Assembléia Geral das Nações Unidas em 16.12.1966, assinada pelo Brasil em 24.1.1992;

    5. Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adotada pela Resolução n. 39/46, da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10.12.1984, assinada pelo Brasil em 28.9.1989;

    6. Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discrminação Contra a Mulher, adotada pela Resolução n. 34/180 da Assembléia Geral das Nações Unidas em 18.12.1979, assinada pelo Brasil em 1.2.1984;

    7. Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, adotada pela Resolução n. 2.106 A (XX) da Assembléia Geral das Nações Unidas em 21.12.1965, assinada pelo Brasil em 27.3.1968; 

    8. Convenção sobre ao Direitos da Criança, adotada pela Resolução L.44 (XLIV) da Assembléia Geral das Nações Unidas em 20.11.1989, assinada pelo Brasil em 24.9.1990
  • UDHR - Universal Declaration of Human Rights

  • ATENÇÃO!!!
    A estrutura do Direito Internacional de direitos humanos engloba sistemas globais e sistemas regionais. O sistema global atualmente compreende a ONU, ao passo que o sistema regional compreende sistema europeu, africano e americano. A ONU por sua vez, concentra apenas o sistema global.

  • É o fim da picada usar na prova de concurso público uma sigla em Inglês (UDHR) sem dar qualquer indicação a esse respeito. Por que não utilizaram em Alemão, em Francês ou em Russo? Em Português, nem pensar!

     

    Essas coisas são inaceitáveis em concursos públicos. A língua portuguesa é obrigatória em documentos oficiais, só se admitindo a utilização de outro idioma em situações muito pontuais, e sempre mediante clara indicação justificada.

     

    Isso só seria o mínimo a se esperar de uma banca seria. 

     

    Por ora que não foi feito o mesmo com a OEA? Por que não se disse OAS, que é a sigla em Inglês para essa organização?

     

    Acertei a questão, mas ficou muito claro que a banca apenas tentou criar uma dificuldade artificial e induzir o candidato ao erro. Só que isso não é um critério válido de seleção.

     

    O correto aqui é DUDH, e não UDHR.

  • Os dois últimos não são do regional

    Abraços

  • A Carta Internacional dos Direitos Humanos é núcleo normativo do sistema global de proteção aos direitos humanos. Em sua composição, temos a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (1966), tratando dos direitos de primeira geração, e o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966), tratando dos direitos de segunda dimensão.

    A título de curiosidade, o PIDCP e o PIDSEC foram desenvolvidos após guerra fria. Os Estados Unidos não concordaram em assinar um documento que englobasse direitos das duas gerações, sendo necessária a bipartição. Hoje, são signatários dos dois!

    A DUDH não tem caráter normativo!

  • A) a letra B responde essa.

    B) GABARITO

    C) Sistema Global

    D) Sistema Global

    E) Sistema Global

  • Minha contribuição.

    Direitos Humanos

    Sistemas Internacionais de Direitos Humanos:

    Sistema Global -> (ONU)

    Sistemas Regionais -> (Sistema Europeu de Direitos Humanos / Organização dos Estados Americanos - OEA / Organização da Unidade Africana)

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    A proteção internacional pode ser vista, entre outros, em dois planos: sistema global (ONU) e sistema regional (OEA). (Cespe)

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Existem 3 sistemas de proteçãoo global, o global especial e o regional. E todos devem atuar para garantir que a dignidade da pessoa humana seja resguardada.

    Sistema Global Geral: Formado pela DUDH, Pactos Internacionais de Direitos Civis e Políticos e Pactos Internacionais de Direitos Sociais, Econômicos e Culturais.

    Sistema Global Especial: Formado pelas Convenções que tratam de matéria relativa a grupos vulneráveis (mulheres, crianças, etc.)

    sistema regional é formado pelo Sistema Interamericano, Sistema Africano e Sistema Europeu, não existe hierarquia entre o sistema global e regional.


ID
211759
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com relação aos mecanismos internacionais de proteção e monitoramento dos direitos humanos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: E

    O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos reconheceu uma gama maior de direitos civis e políticos, um "catálogo de direitos civis e políticos mais extenso que o da própria Declaração Universal" (Flávia Piovesan). Entre os novos direitos e garantias não incluídas na Declaração Universal, estão: o direito de não ser preso em razão de descumprimento de obrigação contratual (art. 11); o direito da criança ao nome e à nacionalidade (art. 24); a proteção dos direitos de minorias à identidade cultural, religiosa e linguística (art. 27); a proibição da propaganda de guerra ou de incitamento a intolerância étnica ou racial (art. 20); o direito à autodeterminação (art. 1), dentre outros.

     

     

  • Comentando as demais alternativas:
    a) O Tribunal de Nuremberg não teve nenhum papel histórico na internacionalização dos direitos humanos. ERRADO. O tribunal de Nuremberg teve fundamental papel histórico na internacionalização dos direitos humanos. Declara a Prof. Flávia Piovesan: "Neste contexto, o Tribunal de Nuremberg, em 1945-1946, significou um poderoso impulso ao movimento de internacionalização dos direitos humanos. Ao final da Segunda Guerra e após intensos debates sobre o modo pelo qual poderse-ia responsabilizar os alemães pela guerra e pelos bárbaros excessos do período, os aliados chegaram a um consenso, com o Acordo de Londres de 1945, pelo qual ficava convocado um Tribunal Militar Internacional para julgar os criminosos de guerra". E ainda "O Tribunal de Nuremberg aplicou fundamentalmente o costume internacional para condenação criminal de indivíduos envolvidos na prática de crime contra a paz, crime de guerra e crime contra a humanidade, previstos pelo Acordo de Londres".
    b) A ONU nasceu com diversos objetivos, como a manutenção da paz e segurança internacionais, entretanto a proteção internacional dos direitos humanos não estava incluído entre eles. ERRADA, pois a proteção internacional dos direitos humanos estava entre seus principais objetivos."Os direitos humanos tornam-se uma legítima preocupação internacional com o fim da Segunda Guerra Mundial, com a criação das Nações Unidas, com a adoção da Declaração Universal dos Direitos Humanos pela Assembléia Geral da ONU, em 1948 e, como conseqüência, passam a ocupar um espaço central na agenda das instituições internacionais".
    c) Quando foi adotada e proclamada por resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas, a UDHR, por não ter sido aceito por todos os países, não teve importância histórica. ERRADA. Foi um marco histórico, de acordo com os trechos já colacionados.
  • Por fim,
    d) Além da UDHR de 1948 não há outros documentos relevantes no âmbito da proteção internacional global dos direitos humanos. ERRADO.
    Compõem o sistema regional interamericano:
    1. Convenção Americana de Direitos Humanos, adotada e aberta à assinatura na Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos, em San José da Costa Rica, em 22.11.1969, assinada pelo Brasil em 25.9.1992;
    2. Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, adotada pela Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos, em 9.12.1985, assinada pelo Brasil em 20.7.1989;
    3. Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher
    Compõem o sistema global de proteção os seguintes documentos internacionais, ratificados pelo Brasil:
    1. Carta das Nações Unidas, adotada e aberta à assinatura pela Conferência de São Francisco em 26.6.1945 e assinada pelo Brasil em 21.9.1945;
    2. Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada e proclamada pela Resolução n. 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10.12.1948 e assinada pelo Brasil nesta mesma data;
    3. Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, adotado pela Resolução n. 2.200 A (XXI) da Assembléia Geral das Nações Unidas em 16.12.1966, assinada pelo Brasil em 24.1.1992;
    4. Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, adotado pela Resolução n. 2.200-A (XXI) da Assembléia Geral das Nações Unidas em 16.12.1966, assinada pelo Brasil em 24.1.1992;
    5. Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adotada pela Resolução n. 39/46, da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10.12.1984, assinada pelo Brasil em 28.9.1989;
    6. Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discrminação Contra a Mulher, adotada pela Resolução n. 34/180 da Assembléia Geral das Nações Unidas em 18.12.1979, assinada pelo Brasil em 1.2.1984;
    7. Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, adotada pela Resolução n. 2.106 A (XX) da Assembléia Geral das Nações Unidas em 21.12.1965, assinada pelo Brasil em 27.3.1968;
    8. Convenção sobre ao Direitos da Criança, adotada pela Resolução L.44 (XLIV) da Assembléia Geral das Nações Unidas em 20.11.1989, assinada pelo Brasil em 24.9.1990
  • O TN teve importantíssimo papel no desenvolvimento dos direitos humanos

    Abraços

  • A Carta Internacional dos Direitos Humanos é núcleo normativo do sistema global de proteção aos direitos humanos. Em sua composição, temos a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (1966), tratando dos direitos de primeira geração, e o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966), tratando dos direitos de segunda dimensão.

    A título de curiosidade, o PIDCP e o PIDSEC foram desenvolvidos após guerra fria. Os Estados Unidos não concordaram em assinar um documento que englobasse direitos das duas gerações, sendo necessária a bipartição. Hoje, são signatários dos dois!

    A DUDH não tem caráter normativo!

  • DUDH = UDHR - Universal Declaration of Human Rights

  • Por eliminação.


ID
299074
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No que concerne à atuação internacional na área de direitos
humanos, julgue os itens a seguir.

O Pacto Internacional de Direitos Sociais, Econômicos e Culturais não prevê o direito de petição da vítima de violação dos direitos nele protegidos ao comitê criado pelo próprio pacto.

Alternativas
Comentários
  • O Pacto Internacional de Direitos Economicos, Sociais e Culturais não tem comitê e sim um Conselho Economico e Social que analisa os relatórios enviados pelos Estados sobre medidas adotadas e obstáculos enfrentados.
  • A questão encontra-se correta, pois foi a partir de 2006, com a criação dos conselhos de Direitos Humanos da ONU, vinculados a assembleia geral da ONU é que passou a ser admitido petições individuais, com o intuito de proteger ainda mais os direitos humanos, anulando ingerências politicas que visassem que situações ocorridas no Brasil chegasse ao conhecimento da ONU.

  • Resposta: Certo


    Segundo Rafael Barreto (Direitos Humanos, 2011, pgs. 120-123):

    O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos instituiu o Comitê dos direitos do Homem, que é o órgão responsável pela fiscalização do cumprimento do instrumento internacional, e previu, 3 (três) mecanismos fiscalizatórios: 

    a) os relatórios;
    b) comunicações interestatais; e
    c) sistemática de petições individuais (mediante o Protocolo Facultativo ao Pacto).

     O Pacto Internacional dos Direitos Sociais, Econômicos e Culturais:  não instituiu nenhum Comitê de fiscalização e previu apenas o mecanismo dos relatórios.


    Bons estudos a todos.

  • Conforme comentado pelo colega Roosevelt Junior, esse Pacto não instituiu qualquer comitê. Portanto, a meu ver a questão está errada, pois afirma que o Pacto não prevê o direito de petição da vítima de violação dos direitos nele protegidos ao comitê criado pelo próprio pacto.
  • O Pacto Internacional dos Direitos Economicos, Sociais e Culturais (PIDESC) não prevê o mecanismo de petições individuais, esse só veio a ser adotado em 10 de Dezembro de 2008 com o Protocolo Facultativo ao PIDESC. Esse protocolo foi criado porque vários países ainda resistiam aplicar os direitos previstos no pacto.

    Eu também confundi, mas lendo a doutrina entendo que a questão está correta.

    Bons Estudos.
  • Concordo com Evandro, isto é, o Pacto Internacional de Direitos Sociais, Econômicos e Culturais não criou nenhum tipo de Comitê conforme já bem fundamentedo por nossos colegas acima.

    O Pacto Internacional de Direitos Sociais, Econômicos e Culturais não prevê o direito de petição da vítima de violação dos direitos nele protegidos ao comitê criado pelo próprio pacto.

    QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO
     


     

     

       

    O Pacto Internacional de Direitos Sociais, Econômicos e Culturais não prevê o direito de petição da vítima de violação dos direitos nele protegidos ao comitê criado pelo próprio pacto.
     

     não   conforme já bem f
  • na minha opnião, se não ha comitê criado pelo proprio pacto, não ha o que discutir. Portanto questão errada.
  • Já vinha pronto para detonar a banca, questão certissima ow.
  • AFIRMATIVA CORRETA.
    A petição da vítima está prevista no PROTOCOLO FACULTATIVO ao Pacto Internacional Direitos Sociais, Econônicos e Culturais e não no Pacto.
  • Questão erradíssima, como bem observado pelos colegas acima. Atentem:

    1º Basta ler o Pacto e a doutrina (Barretto, Carlos Weiss, etc...) para saber que O PIDESC não prevê o mecanismo de petições (da vítima), mas apenas o sistema de relatórios.
    As petições individuais estão previstas no protocolo facultativo ao PIDESC.

    2º erro: O PIDESC não criou comitê algum. o Comitê (CDESC) foi criado pelo Conselho Econômico e Social da ONU, o ECOSOC.

    Tá bom? Ou precisa de mais??
    E ainda tem gente querendo consertar a cagada da CESPE
  • Questão Correta!

    O Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC) foi adotado pela Assembléia Geral da ONU em 19/12/1966, sendo incorporado pelo Brasil pelo Decreto nº 591, de 6 de julho de 1992.

    O Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais é um órgão de monitoramento específico para o PIDESC criado pela Resolução nº 1.985/17 do Conselho Econômico e Social da ONU (ECOSOC).

    No Comitê do PIDESC NÃO há a possibilidade de apresentação de denúncias feitas por Estados em relação a outros Estados, nem de petições (reclamações) individuais.


  • Ao meu ver, a questão está correta, pois o Pacto não previu, originariamente, o sistema de petições individuais. Tal previsão ocorreu através do Protocolo Facultativo, o qual ainda não foi assinado pelo Brasil.
  • O Pacto E.S.CU. não prevê nenhum comitê, isso já denota o erro da questão, sendo criado o Conselho Econômico e Social da ONU, esse pacto originalmente prevê apenas o meio de relatório para fiscalização, em 2008 as ONU aprovou o protocolo facultativo incluindo a comunicação individual e a interestatal.

    A LUTA CONTINUA

  • Apenas o mecanismo de relatórios. 

  • Questão desatualizada.


    O PACTO NÃO PREVIU NENHUM COMITÊ, MAS FOI ADOTADO, EM 2008, O PROTOCOLO FACULTATIVO QUE, FINALMENTE, CRIA O COMITÊ DE DIREITOS SOCIAIS, ECONÔMICOS E CULTURAIS.

    Assim, originariamente, o mecanismo de monitoramento comum aos dois grandes Pactos da ONU é o mecanismo dos relatórios, mas, atualmente, considerando os Protocolos facultativos, ambos os Pactos apresentam em comum também as comunicações individuais e as comunicações interestatais.

  • O direito de petição - que consiste na comunicação pelos indivíduos de violação aos direitos humanos-  não foi inicialmente previsto pelo Pacto Internacional de Direitos Economicos, Sociais e Culturais. 

    Esse mecanismo foi criado, mediante o Protocolo Facultativo aprovado pela Assembleia Geral da ONU em 2008. O Brasil, contudo, ainda nao ratificou esse protocolo.

  • Considerar como correta a assertiva, seria afirmar que o comite foi criado pelo proprio pacto. 

    "...ao comitê criado pelo próprio pacto."

    O comite, assim como a possibilidade de peticionamento individual, foram ambos instituidos pelo protocolo facultativo, e nao pelo pacto. 

    Nao vejo possibilidade de a assertiva estar correta! 

     

  • O mecanismo de petição está previsto no proticolo facultativo  do PACTO INTERNACIONAL DOS DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS, e não no Pacto Internacional de Direitos Economicos, Sociais e Culturais. 

  • Eu pensei que fosse possível petição individual em 2 hipóteses: educação e direitos sindicais, por isso cai igual um patinho

  • Previsto no Pacto civis e politicos e as liberdades classicas!!

  • - Comentário do prof. Ricardo Torques (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    O referido Pacto previu originariamente apenas o mecanismo de relatórios. As petições individuais são previstas apenas no Protocolo Facultativo. Assim, está correta a assertiva.


    Gabarito: CORRETO

  • "O Pacto não previu nenhum Comitê, mas o Conselho Econômico e Social da ONU, órgão que atua na área de assuntos de caráter econônico, social, cultural, educacional, sanitário e conexos, conforme art. 6º da Carta da ONU, criou o Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, atribuindo-lhe competência para fiscalizar a aplicação do Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Cultrais. " (Trecho retirado do livro Sinópses para Concursos, 7ª edição, escrito por Rafael Barreto) 

    Assim, entendo que apesar de a primeira parte da questão estar correta, visto que o mecanismo de monitoramento de comunicações individuais foi previsto somente no Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, a segunda parte da questão está errada, pois o Comitê não foi criado pelo Pacto.

  • Como muitos aqui, errei a questão por entender que não existia o comitê, então fui pesquisar...e encontrei isso no site do governo:

    No dia 5 de maio entrou em vigor o Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PF- PIDESC). Este Protocolo foi aprovado, por unanimidade, pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas, no dia 10 de dezembro de 2008.

    Com a entrada em vigor, as vítimas de violações de direitos econômicos, sociais e culturais, como por exemplo, o direito à alimentação, à saúde, à habitação e à educação, que não encontram soluções em seus próprios países, agora dispõem de um mecanismo para apresentar suas queixas e denúncias em âmbito internacional ante o Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU.

    Fonte: http://www4.planalto.gov.br/consea/comunicacao/artigos/2013/protocolo-facultativo-entra-em-vigor

     

     

     

     

  • Não prévia antes de 2008, mas a partir desse ano sim! Essa prova foi de 2007. Enfim!

  • Obrigado Sando Papafox...

  • GABARITO CERTO.

    Pacto Internacional dos Direitos Sociais, Econômicos e Culturais ( 2° GERAÇÃO)  não instituiu Comitê.

     

    AVANTE!!!

  • A questão está ERRADA. O gabarito está equivocado.

    Primeiro, não há, no PIDESC de 1966, nenhuma nota sobre o Comitê. 

    Segundo, o Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais foi criado em 1985 por uma Resolução do ECOSOC/ONU.

    Terceiro, as petições individuais foram estabelecidas no Protocolo Facultativo de 2008.

    --> Está ERRADO por causa do "ao comitê criado pelo próprio pacto". O Pacto DESC é de 1966 e o Comitê DESC foi criado em 1985.

    Houve confusão do examinador. O Comitê do PIDCP foi estabelecido no texto do próprio pacto, ou seja, o PIDCP e o Comitê dos Direitos Civis e Políticos foram criados em 1966 no mesmo texto.

  • O Comitê do PIDCP é o Comitê de Direitos Humanos.

    Abraços!

  • Quem acertou precisa estudar mais um pouco... 

  • "e protegidos ao comitê criado pelo próprio pacto".

    Não é comitê, é CONSELHO. 

    A partir de 2008, posteriormente a essa questão, também já pode petição da vítima! 

  • as comunicações individuais estão previstas no protocolo facultativo do PIDESC. lembrando que o Brasil ainda não ratificou esse protocolo. 

  • 2020.........Apesar de o gabarito marcar CERTO, fica atento daqui para diante pois a Assembleia Geral da ONU aprovou em 10/12/2008, a Resolução A/RES/63/117, que cria o Protocolo Facultativo ao Pacto Social, o qual confere poderes ao Comitê sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais para receber e decidir sobre comunicações individuais sobre violações de direitos econômicos, sociais e culturais. A partir de 2009, os Estados puderam assiná-lo e ratificá-lo, sem que o Brasil, entretanto, tenha ratificá-lo até o momento.

     

    Desse modo ficamos com duas possibilidades: ou a questão se refere unicamente ao Pacto Sobre Direitos Sociais, Econômicos e Culturais ou ao Pacto e seu Protocolo Facultativo. Com efeito, o Pacto Social em si não prevê expressamente o direito de petição, o que só aparece no Protocolo Facultativo que, como o próprio nome diz, os Estados não estão obrigados a ratificar. Portanto, se a questão falar somente no "Pacto Social", realmente não há o direito de petição. Se ela se referir ao Pacto e seu Protocolo Facultativo, aí o direito de petição está previstoPor isso, a questão permanece com o gabarito Certo.

     

    Desse modo, os artigos 1º e 2º do referido Protocolo Facultativo franqueiam a possibilidade de comunicações individuaisao Comitê:

     

    Artigo 1.º

    Competência do Comitê para receber e apreciar comunicações

    1. Um Estado Parte no Pacto que se torne parte no presente Protocolo reconhece a competência do Comitê para receber e apreciar comunicações nos termos previstos nas disposições do presente Protocolo.

    2. O Comitê não deverá receber nenhuma comunicação respeitante a um Estado Parte no Pacto que não seja parte no presente Protocolo.

     

    Artigo 2.º

    Comunicações

    As comunicações podem ser submetidas por ou em nome de indivíduos ou grupos de indivíduos, sob a jurisdição de um Estado Parte, que aleguem serem vítimas de uma violação, por esse Estado Parte, de qualquer um dos direitos econômicos, sociais e culturais enunciados no Pacto. Sempre que uma comunicação seja submetida em representação de indivíduos ou grupos de indivíduos, é necessário o seu consentimento, a menos que o autor consiga justificar a razão que o leva a agir em sua representação sem o referido consentimento.


ID
299095
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes.

A prescrição nos crimes previstos no Estatuto de Roma, de competência do Tribunal Penal Internacional, se opera nos mesmos prazos da legislação do Estado-parte do qual o réu é súdito.

Alternativas
Comentários
  • Estatuto de Roma preceitua que os crimes sujeitos à jurisdição da Corte Internacional Criminal (ou Tribunal Penal Internacional) são imprescritíveis (art. 29). No entanto, na Constituição Federal, só são imprescritíveis o racismo e a ação de grupos armados contra o Estado Democrático de Direito (art. 5º, incs. XLII e XLIV).
    ...

    Com o advento da Emenda à Constituição n. 45/2004, não há qualquer razão para falar em inconstitucionalidade da adoção do Estatuto de Roma. A imprescritibilidade, bem como outros rigores que o Estatutode Roma consagra, são constitucionais. Com efeito, o art. 5º da Constituição Federal, em face da Emenda à Constituição n. 45/2004, passou a dispor: "§ 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão".

    Agravaram-se direitos individuais fundamentais, mas sem ferir o art. 60, § 4º, inc. IV, da Constituição Federal, visto que não se transformou a imprescritibilidade em regra, tendo sido mantida a sua excepcionalidade, apenas com ampliação do leque de incidência, mas com previsão na própria Constituição.

    Fonte: http://jus.uol.com.br/revista/texto/17069/a-prescricao-no-estatuto-de-roma-e-na-lei-no-12-234-2010

  • Baseando-se em uma pequena lógica, tem-se a convicção de que feriria o princípio da autodeterminação dos povos, que em síntese, dá a cada Estado a possibilidade de legislar sobre questões que achar relevante.
  • Um argumento a favor da validade do Estatuto de Roma em sua integralidade, inclusive no ponto que determina que os crimes previstos são imprescritíveis, seria o artigo 4º, II da Constituição Federal, que dispõe que "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pela prevalência dos direitos humanos". Se os direitos humanos são "prevalentes", poder-se-ia argumentar que o Estatuto de Roma (um tratado de Direitos Humanos) poderia ser aplicado mesmo que contrariamente a alguma regra da CF/88. Em outras palavras, aplica-se o princípio da norma mais favorável em Direitos Humanos.
    Embora o Estatuto de Roma traga imprescritibilidade de crimes, prisão perpétua etc (o que em primeiro momento parece afrontoso aos direitos individuais), esses mecanismos são para proteger os direitos humanos no cenário internacional, pois punem com maior rigor os atentados aos Direitos Humanos.
    Claro que há teses em vários sentidos, estou apenas contribuindo com uma linha de fundamentação.
  • Errada ... São imprescritíveis!

  • Artigo 29

    Os crimes da competência do Tribunal não prescrevem.

  • TPI, ART. 29, SÃO IMPRESCRITIVEIS 

  • Os crimes previsto no TPI são imprescritíveis. Alternativa Errada.

  • Os crimes da competência do Tribunal não prescrevem.

    Os crimes da competência do Tribunal não prescrevem.

    Os crimes da competência do Tribunal não prescrevem.

  • Q60591 Q309052

    O Tribunal poderá exercer os seus poderes e funções nos termos do presente Estatuto, no território de qualquer Estado Parte e, por acordo especial, no território de qualquer outro Estado.

    De acordo com o Estatuto de Roma, instrumento que instituiu o TPI, são considerados crimes contra a humanidade a escravidão e o apartheid cometidos em caso de ataque generalizado ou sistemático contra qualquer população civil.

    TPI não julga menor de idade (tem que ter, no mínimo, 18 anos para ser julgado lá).

    Todos os crimes julgados pelo TPI são imprescritíveis.

    Ele possui sede em Haia (na Holanda).

     

    O TPI NÃO TEM JURISDIÇÃO SOBRE ESTADO. A jurisdição do tribunal recai sobre pessoa nacional de Estado membro do Estatuto de Roma ou sobre pessoa que tenha cometido crime em Estado membro.

     

    O TPI NÃO JULGA PAÍSES,   MAS SOMENTE INDIVÍDUOS.


    ......

    Q239328

    As penas que poderão ser fixadas pelo Tribunal Penal Internacional (Estatuto de Roma, 1998)são

     

    prisão até 30 anos ou perpétua, multa e perda dos produtos, bens e haveres provenientes do crime

     

  • OS CRIMES SÃO IMPRESCRITÍVEIS!

  • Os crimes previstos no Estatuto de Roma são IMPRESCRITIVEIS. Inclusive, esse é um dos pontos que o Estatuto colide com a nossa CF, visto que somente alguns crimes (ex: racismo) são imprescritíveis no Brasil. Fica a pergunta: em face de caso concreto, qual norma deverá prevalecer? A norma internacional ou da CF? há uma tendencia internacional e até doutrinária para que o Estatuto de Roma seja aplicado integralmente, prevalecendo sobre as normas internas do país (inclusive da prórpia CF), caracterizando o efeito da supraconstitucionalidade. A França, por exemplo, emendou sua constituição, passando a prever que o estatuto fosse aplicado integralmente. Como ainda não tivemos nenhum caso concreto no Brasil, não podemos afirmar com certeza, mas a tendencia é pela sua aplicação integral 

  • Gab errada

     

    Art 29°- Os crimes da competência do tribunal não prescrevem. 

  •  É muito importante que o candidato saiba que, de acordo com art.29, do Decreto nº 4.388/02, os crimes de competência do tribunal não prescrevem. Em outras palavras, pelo Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, os crimes de genocídio, os crimes contra a humanidade, os crimes de guerra e os crimes de agressão são imprescritíveis.

    Resposta: ERRADO

  • Bem... Nem precisava saber tanto...

    Pensa comigo: imagina, em um exemplo com 100 países, o tanto de possíveis prazos prescricionais que deveriam ser analisados.

    Incoerente, não é?

    Então... Que todos sejam balizados por um só prazo.

  • SÃO IMPRESCRITÍVEIS

  • GABARITO ERRADO

    De acordo com art.29, do Decreto nº 4.388/02, os crimes de competência do tribunal não prescrevem. Em outras palavras, pelo Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, os crimes de genocídio, os crimes contra a humanidade, os crimes de guerra e os crimes de agressão são imprescritíveis.

    Rodrigo Mesquita (Direção Concursos)

  • Sabendo hoje que - crimes previstos no Estatuto de Roma, de competência do Tribunal Penal Internacional - SÃO IMPRESCRITÍVEIS.

    Sabendoagora, a vida (os estudos) tem disso, hehe.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • IMPORTANTE JULGADO SOBRE O TEMA (Info 659/STJ):

    Crimes de lesa-humanidade não são imprescritíveis no Brasil.

    A jurisprudência do STF e do STJ entende que os crimes contra a humanidade não são imprescritíveis no Brasil. Podem ser apontadas duas razões para isso:

    1) o Brasil não subscreveu a Convenção sobre a Imprescritibilidade dos Crimes de Guerra e dos Crimes contra a Humanidade, nem aderiu a ela. Isso significa que a cláusula de imprescritibilidade penal que resulta dessa Convenção das Nações Unidas não se aplica, não obriga nem vincula, juridicamente, o Brasil, quer em sua esfera doméstica, quer no plano internacional. Não se pode querer aplicar, no plano doméstico, uma convenção internacional de que o Brasil nem sequer é parte, invocando-a como fonte de direito penal, o que se mostra incompatível com a CF/88. 

    2) apenas a lei interna (lei brasileira) pode dispor sobre prescritibilidade ou imprescritibilidade de crimes no Brasil. Sendo o tema prescrição relacionado com o direito penal, deve-se concluir que ele está submetido ao princípio constitucional da reserva absoluta de lei formal, exigindo lei em sentido formal. Em matéria penal prevalece, sempre, o postulado da reserva constitucional de lei em sentido formal. O Brasil não é, portanto, signatário de tratado internacional que determine a imprescritibilidade de crimes contra a humanidade. No entanto, ainda que houvesse norma de direito internacional de caráter cogente que estabelecesse a imprescritibilidade dos crimes contra a humanidade, tal norma não encontraria aplicabilidade em nosso país. Isso porque, para que aqui pudesse valer, seria necessário que houvesse uma lei interna em sentido formal.

    Nesse sentido:

    (...) 2. No julgamento da Ext 1.362, sob relatoria do Ministro Edson Fachin – cujo acórdão ainda não foi publicado –, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os crimes contra a humanidade não são imprescritíveis, uma vez que o Brasil até hoje não subscreveu a Convenção da ONU sobre Crimes de Guerra. (...) STF. 1ª Turma. Ext 1270, Rel. Min. Marco Aurélio, Rel. p/ Acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 12/12/2017.

    (...) 3. A circunstância de o Estado requerente ter qualificado os delitos imputados ao extraditando como de lesa-humanidade não afasta a sua prescrição, porquanto (a) o Brasil não subscreveu a Convenção sobre a Imprescritibilidade dos Crimes de Guerra e dos Crimes contra a Humanidade, nem aderiu a ela; e (b) apenas lei interna pode dispor sobre prescritibilidade ou imprescritibilidade da pretensão estatal de punir (cf. ADPF 153, Relator(a): Min. EROS GRAU, voto do Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, Dje de 6.8.2010). (...) STF. Plenário. Ext 1362, Rel. Min. Edson Fachin, Rel. p/ Acórdão Min. Teori Zavascki, julgado em 09/11/2016. 

    FONTE: DIZER O DIREITO.

  • Os crimes da competência do tribunal não prescrevem .

    • Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, os crimes de genocídio, os crimes contra a humanidade, os crimes de guerra e os crimes de agressão são imprescritíveis
  • TPI------------------------------------------- JULGA PESSOAS

    LEMBRE-SE DO GUGA

    JULGA OS SEGUINTES CRIMES

    OBS: NAO JULGA ESTADOS

    GUERRA

    HUMANIDADE

    GENOCIDIO

    AGRESSAO ARMADA

    SAO IMPRESCRITIVEIS

    PMAL 2021

  • não prescrevem


ID
541060
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Objetivos de Desenvolvimento do Milênio constitui-se num documento assinado por países-membros da Organização das Nações Unidas, o qual estabelece o compromisso de cada um dos signatários em atingir, até 2015, as seguintes metas de melhoria de desenvolvimento, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    A Declaração e os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio

    Em setembro de 2000, a Cúpula do Milênio reuniu na sede das Nações Unidas, em Nova Iorque, o maior número de dirigentes mundiais da história da humanidade. Nessa data de importância crucial, representantes de 189 países-membros das Nações Unidas juntaram-se para refletir a propósito do destino comum da humanidade. 

    Foco: desigualdade nas nações / condições de miserabilidade.

    Para começar a dar uma resposta a essa e outras crises, os dirigentes reunidos em Nova Iorque em 2000 elaboraram a Declaração do Milênio, que consiste em uma série de prioridades coletivas para paz e segurança, luta contra a pobreza, meio ambiente e direitos humanos.

    Após reuniões com representantes de diversos organismos internacionais, a delegação elaborou um plano para um futuro melhor: os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM). Houve um comprometimento, por parte desses dirigentes, de que, até 2015, o mundo faria avanços mensuráveis nas áreas mais críticas do desenvolvimento humano.

    São 8 objetivos:

    OS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO DO MILÊNIO

    ODM 1 
    Erradicar a extrema pobreza e a fome (alternativa A)

    ODM 2 
    Atingir o ensino básico universal (alternativa B)

    ODM 3 
    Promover a igualdade entre os sexos e a autonomia das mulheres

    ODM 4 
    Reduzir a mortalidade na infância

    ODM 5 
    Melhorar a saúde materna (alternativa C)

    ODM 6 
    Combater o HIV/aids, a malária e outras doenças

    ODM 7 
    Garantir a sustentabilidade ambiental

    ODM 8 
    Estabelecer uma Parceria Mundial para o Desenvolvimento (alternativa D)

    Alternativa E: aumentar em 0,5% ao ano o crescimento do PIB dos países subdesenvolvidos. Não consta dos objetivos. Como a questão pede a exceção, é o gabarito.

    Fonte: https://www.unicef.org/brazil/pt/overview_9540.htm

  • e-

    OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO DO MILÊNIO - ODM É um documento que estabelece oito objetivos, 18 metas e 48 indicadores para o desenvolvimento e a erradicação da pobreza em todos os países do mundo. Esses deveriam ser cumpridos até 2015 (nao foi), conforme definido pelos países membros da ONU em 2000.


ID
596191
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

SEGUNDO A CORTE INTERNACIONAL DE JUSTlÇA , (CASO YERODIA REPÚBLICA DEMOCRATICA DO CONGO V. REINO DA BÉLGICA), A IMUNIDADE DE MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES,

Alternativas
Comentários
  • Letra C.

    Em 11 de Abril de 2000, um juiz investigador do Tribunal de Primeira instância de Bruxelas emitiu um "mandado internacional de prisão à revelia" contra o Sr. Abdulaye Yerodia Ndombasi, acusando-o de autoria ou co-autoria de crime, com ofensas que constituíam violação grave à Convenção de Genebra de 1949 e dos Protocolos adicionais ainda; e de crimes contra a humanidade. O mandado de prisão circulou internacionalmente através da Interpol.
    Na época em que o mandado foi expedido, Sr. Yerodia era o Ministro de Relações exteriores do Congo.

    Em 17 de Outubro de 2000, o Congo instituiu procedimentos perante a Corte Internacional de Justiça, requerendo "que fosse declarado que o Reino da Bélgica deve anular o mandado internacional de prisão emitido em 11 de Abril de 2000".Depois de instituídos os procedimentos, Sr Yerodia deixou de trabalhar como Ministro de Relações Exteriores e, subseqüentemente, deixou de cuidar dos trabalhos de escritório do ministério.

    A Corte observa através do apresentado que em leis internacionais está firmemente estabelecido que como diplomatas e agentes consulares, certos detentores de altos serviços em um Estado, tais como o chefe de Estado, Chefe de Governo e Ministro das Relações Exteriores gozam de imunidades de jurisdição de outros Estados, ambos civis e criminais. Para o propósito do presente caso, é apenas a imunidade de jurisdição criminal e inviolabilidade de um Ministro das Relações Exteriores em exercício que devem ser apreciados pela Corte.
     

    Na costumeira lei internacional, as imunidades concedidas aos ministros das Relações Exteriores não são concedidas para benefício pessoal, mas para assegurar efetivo exercício de suas funções em nome de seus respectivos estados. Para determinar a extensão dessas imunidades, a Corte deve, dessa forma, considerar primeiramente a natureza dessas funções quando exercidas por um ministro das Relações Exteriores. Após um exame dessas funções, a Corte conclui que são tais que, durante o exercício de sua função, o ministro das Relações Exteriores, quando no exterior desfrute de total imunidade de jurisdição criminal e inviolabilidade. Essa imunidade e inviolabilidade protegem o indivíduo de quaisquer atos de autoridade de outro estado que poderiam atrapalhá-lo na performance de seus deveres.

     
  • Continuando:

    A Corte coloca que examinou cuidadosamente a prática de Estado, incluindo legislação nacional e aquelas poucas decisões dos mais altos tribunais, tais como the House of Lords in the United Kingdom ou the French Court of Cassation, e que está inapto para deduzir dessa prática de que existe sob lei de costume internacional qualquer forma de exceção à regra que concede imunidade de jurisdição criminal e inviolabilidade aos Ministros das Relações Exteriores em exercício, onde forem suspeitos de ter cometido crime de guerra ou crime contra a humanidade. 

    A Corte enfatiza, entretanto, que a imunidade de jurisdição gozada por ministros das Relações Exteriores em exercício não significa que eles gozam de impunidade a respeito de quaisquer crimes que possam ter cometido
    , independentemente de sua gravidade. Imunidade jurisdicional pode excluir de execução judicial certas circunstâncias. A Corte refere-se a circunstâncias onde tais pessoas são julgadas em seu próprio país, onde o estado que representam ou representaram decide evitar tal imunidade, onde tais pessoas não mais gozam de todas as imunidades acordadas por lei internacional em outros estados depois de encerrada a continuação de serviços como Ministro das Relações Exteriores e onde tais pessoas são agente sem procedimentos criminais perante certos tribunais internacionais criminais, onde possuem jurisdição.
  • Muito boa a resposta do colega.

    Ele só esqueceu de enviar também a fonte da onde ele retirou o texto.

    http://br.monografias.com/trabalhos/corte/corte2.shtml

    Um abraço à todos.
  • - Em 11/04/200 o Ministro das Relações Exteriores chamado Abdulaye Yerodia Ndombasi estava na Belga em viagem não oficial quando um juiz Belga, por provocação do MP, decretou sua prisão. A República do Congo solicitou o parecer do CIJ que disse que o Ministro das Relações Exteriores dispunha de imunidade absoluta, mesmo não estando a serviço de seu País. O que não se cuidava de um perdão por eventuais crimes, porque Yerodia poderia ser julgado no Congo, tanto antes como durante ou depois do exercício do cargo, desde que por crimes cometidos a título privado.
    - O que não poderia era um Estado condenar o Ministro das Relações Exteriores de outro Estado por atos praticados no exercício das suas funções.

  • Caso inteiro no site da CIJ

    http://www.icj-cij.org/docket/index.php?p1=3&p2=3&code=cobe&case=121&k=36&p3=0

    Notícia do caso no mesmo site

    http://www.icj-cij.org/docket/index.php?pr=552&code=cobe&p1=3&p2=3&p3=6&case=121&k=36

     


ID
596242
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O DEVER DE ESTADOS COOPERAREM COM OS TRIBUNAIS INTERNACIONAIS PENAIS PARA A EX-IUGOSLÁVIA E RUANDA DECORRE FORMALMENTE:

Alternativas
Comentários
  • d - correta
    Artigo 25.º

    Os membros das Nações Unidas concordam em aceitar e aplicar as decisões do Conselho de Segurança, de acordo com a presente Carta.


    do Tribunal Internacional de Justiça de 21 de junho de 1971 sobre a Namíbia, p. 113:Sustenta-se que o artigo 25 não se aplique senão a medidas coercivas tomadas no âmbito do capítulo VII da Carta. Nada na Carta contradiz esta ideia. O artigo 25 não se limita a decisões sobre medidas coercivas mas sim às «decisões do Conselho de Segurança» adoptadas conforme a Carta. Para mais, este artigo está colocado não no capítulo VII mas imediatamente após o artigo 24, na parte da Carta que trata das funções e poderes do Conselho de Segurança. Se o artigo 25 não visa senão as decisões do Conselho de Segurança relativas a medidas coercivas tomadas em função dos artigos 41 e 42 da Carta, diz de outra forma afirma se apenas estas decisões têm efeitos obrigatórios, o artigo 25 seria supérfluo pois este efeito resulta dos artigos 48 e 49 da Carta.
  • Olá pessoal,
    por gentileza, coloquem o resultado da questão.

    vamos à luta
  • Extrai-se do sítio do Itamaraty: "O Conselho de Segurança é o órgão com responsabilidade primária pela manutenção da paz e da segurança internacionais. Suas decisões são vinculantes e devem ser seguidas por todos os Estados. No entanto, sua composição permanece essencialmente a mesma desde 1945, quando a Organização foi criada, ao final da Segunda Guerra Mundial".
  • LETRA A: ERRADA = Acordo de sede é meramente o tratado que visa a regular as relações entre uma organização internacional e o Estado em cujo território ficará sua sede.

    LETRA B: ERRADA = O dever de cooperar faz parte do rol de princípios consagrados dentro da Resolução 2625 da Assembleia Geral da ONU. Mas não se trata de direito consuetudinário, tendo em vista que está expresso na própria Carta das Nações Unidas e, portanto, parte do Direito Internacional Convencional (Art. 2, par. 5º, da Carta da ONU).

    LETRA C: ERRADA = O princípio de “ou extradita ou leva à justiça” refere-se à obrigação de o Estado ou extraditar ou julgar indivíduo que tenha cometido atos ilícitos considerados de maior gravidade pela comunidade internacional, independentemente de sua nacionalidade.

    LETRA D: CORRETA = Os Tribunais Penais Internacionais para a ex-Iugoslávia e para Ruanda foram criados por Resoluções do Conselho de Segurança da ONU. As duas Cortes foram Tribunais ad hoc e não devem ser confundidas com o Tribunal Penal Internacional, criado por meio do Estatuto de Roma. Artigo 25.º da Carta da ONU: “Os membros das Nações Unidas concordam em aceitar e aplicar as decisões do Conselho de Segurança, de acordo com a presente Carta”


  • GABARITO: LETRA D

    JUSTIFICATIVA: "Os tribunais ad hoc criados pelo Conselho de Segurança da ONU (Ruanda e ex-Iugoslávia) são regidos pelo princípio da primazia da jurisdição internacional, ou seja, encontram-se em patamar diametralmente oposto ao regime jurídico do Tribunal Penal Internacional, cujo Estatuto estabelece o princípio da complementaridade como regra geral de admissibilidade de um caso.

    O princípio da primazia encontra plena justificativa no fato de que os sistemas judiciais desses dois países estavam absolutamente incapacitados de dar qualquer resposta efetiva às atrocidades cometidas, daí porque a própria criação do Tribunal já justifica a sua preponderância sobre os sistemas jurisdicionais locais.

    É nesse contexto que surge o dever de cooperação dos Estados com os tribunais ad hoc, pois, para que possam desincumbir-se de seus misteres jurisdicionais, é imprescindível a cooperação de Estados que estejam de posse de documentos, testemunhas ou acusados que devam ser encaminhados à Corte.

    Esse dever, para os tribunais da ex-Iugoslávia e Ruanda, decorre diretamente dos atos constitutivos das Cortes, que vêm a ser as Resoluções do Conselho de Segurança da ONU que assim dispuseram.

    Com efeito, as Resoluções n. 827/93 e 955/94, editadas sob o manto do assaz citado Capítulo VII da Carta da ONU, determinaram a todos os Estados que compõem a sociedade internacional o dever de auxiliar referidos tribunais, o que é legítimo nos termos do instrumento constitutivo da ONU.

    Desse modo, evidencia-se que a resposta correta à questão é a assertiva D, pois o dever de cooperar de fato decorre “das resoluções do Conselho de Segurança que os estabeleceram, vinculantes por força do art. 25 da Carta da ONU”.

    OBS: tem-se que a assertiva C faz referência à expressão latina aut dedere, aut judicare. Trata-se de máxima do direito internacional que significa “ou extraditar, ou julgar”, no sentido de ser um dever dos Estados identificar, processar e punir os autores de graves violações às normas de direito internacional a fim de evitar a impunidade. Na hipótese trazida pela questão, como se tem o princípio da primazia dos tribunais ad hoc sobre os sistemas judiciais locais, não é aplicável a referida máxima, porquanto o dever de cooperação impõe o dever de entregar caso assim seja determinado pela Corte Internacional.

     

    FONTE: Carreiras Específicas - MPF - Questões Comentadas, 2013


ID
596248
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O DIREITO À AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS

Alternativas
Comentários
  • Segundo Carlos Weis, há perfeita identidade entre os artigos 1º do PIDCP e do PIDESC, que reconhecem o direito autodeterminação dos povos!
  • Comentário sobre a letra b: "(...) a Resolução n. 1.514(XV) da AGNU, adotada em 14 de dezembro de 1960, (...) prega o respeito ao princípio da autodeterminação e pugna pelo fim do colonialismo e dominação estrangeiras" fonte: www.passeidireto.com/arquivo/2073992/teoria-geral-dos-direitos-humanos-na-ordem-internacional---2-edicao/26

    "A resistência dos Estados tidos como democráticos ao reconhecimento do direito de emancipação dos povos indígenas retrata bem a dificuldade de reconhecimento geral de um direito à autodeterminação de toda e qualquer minoria". fonte: www.passeidireto.com/arquivo/2073992/teoria-geral-dos-direitos-humanos-na-ordem-internacional---2-edicao/27


  • Apesar de correta a letra D, é no mínimo questionável considerar errada a alternativa B, uma vez que o direito à autodeterminação é sim aplicável indistintamente aos povos sob jugo colonial e aos povos indigenas.  É um direito internacional que a eles não pode ser negado. O argumento da resistência ou da dificuldade de reconhecimento geral deste direito por alguns países não pode fundamentar a incorreção da afirmativa.

     

    PACTO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS (1966)

    Art 1. Todos os povos têm direito à autodeterminação. Em virtude desse direito, determinam livremente seu estatuto político e asseguram livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural.

  • GABARITO: Letra D

     

    JUSTIFICATIVA: Majoritariamente, autodeterminação dos povos significa apenas o direito de cada povo determinar seu próprio status político, podendo escolher livremente os meios que reputar mais adequados para a promoção de seu desenvolvimento econômico, social e cultural.

    Inicialmente, a autodeterminação dos povos era compreendida como princípio extrajurídico, “mera retórica política” (como se diz no enunciado da questão), e, portanto, sem nenhuma imperatividade jurídica no cenário internacional.

    Com o fim da Primeira Guerra Mundial, apesar de não constar expressamente no pacto que deu origem à Liga das Nações, a autodeterminação dos povos influenciou diversos direitos nele previstos, notadamente os que se referiam à proteção das minorias e ao sistema de mandatos.

    Contudo, seu reconhecimento como princípio geral de direito – e, assim, com cogência internacional – veio a partir da previsão de iniciativas contundentes no pós-Segunda Guerra Mundial, em especial com a Carta da ONU (1945) – arts. 1º(2) e 55, a Declaração sobre a Concessão de Independência aos Países e Povos Coloniais (1960) – art. 2º, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966) – art. 1º, o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966) – art. 1º, e a Resolução AG/ONU n. 2.625 (1970) – na parte do “princípio da igualdade de direitos e autodeterminação dos povos”.

     

    Como se vê, a assertiva “a” não está correta (hoje, a autodeterminação tem caráter jurídico para a sociedade internacional) e a assertiva “c” está incorreta porque a consolidação enquanto princípio geral de direito começou formalmente com a Carta da ONU, e não com a Resolução AG/ONU n. 2.725 (1970).

    Aliás, o histórico de jurisdicização da autodeterminação dos povos perpassa pela previsão deste direito nos Pactos de 1966 (Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais), responsáveis pela densificação das previsões da Declaração Universal dos Direitos Humanos – a alternativa “d”, portanto, está correta.

    O direito de autodeterminação dos povos não autoriza, em hipótese alguma, segundo a concepção majoritária atual, tentativas de quebra da integridade territorial e da unidade política.


    FONTE: Carreiras Específicas - MPF - Questões Comentadas, 2013
     

  • Não tem como ser só um princípio como aponta a letra a), até porque o próprio enunciado da questão se refere como um Direito KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • O DIREITO À AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS

    autodeterminação dos povos é o princípio que garante a todo povo de um país o direito de se autogovernar, realizar suas escolhas sem intervenção externa, exercendo soberanamente o direito de determinar o próprio estatuto político.

    ( D ) integra os direitos civis e políticos e os direitos econômicos, sociais e culturais, por força dos Pactos Internacionais respectivos, de 1966.

  • Complemento..

    O princípio da autodeterminação dos povos confere aos povos o direito de autogoverno e de decidirem livremente a sua situação política, bem como aos Estados o direito de defender a sua existência e condição de independente.

    Art.1º: Todos os povos têm direito a autodeterminação. Em virtude desse direito, determinam livremente seu estatuto político e asseguram livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!


ID
611863
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No que tange ao espaço aéreo internacional, à nacionalidade das aeronaves e ao TPI, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta a letra "A". O Estatuto de Roma estabelece no artigo 77, letra "b" a pena de prisão perpétua, se o elevado grau de ilicitude do fato e as condições pessoais do condenado o justificarem. E no artigo 110, n 3 que quando a pessoa já tiver cumprido dois terços da pena, ou 25 anos de prisão em caso de pena de prisão perpétua, o Tribunal reexaminará a pena para determinar se haverá lugar a sua redução. Tal reexame só será efetuado transcorrido o período acima referido.
  • Alguém poderia apontar as incorreções dos itens "b" e "c"? Grato!
  • A "b" está incorreta porque o direito de passagem inocente é norma internacional restritra ao direito do mar. Não se aplica, portanto, às aeronaves.
    • Os pontos errados das alternativas "D" e "E" são os seguintes:
    • d) O TPI, instituição permanente, com jurisdição sobre as pessoas responsáveis pelos crimes de maior gravidade e funções complementares às jurisdições penais nacionais, constitui corte internacional vinculada à ONU, não dispondo de personalidade jurídica própria.  
    • O TPI, por exceção, possui, sim, personalidade jurídica própria.
    •  
    • e) Nos termos do Estatuto de Roma, o TPI poderá exercer os seus poderes e funções no território de qualquer Estado-parte, sendo-lhe defeso agir em relação a atos praticados no território dos Estados que não tenham subscrito o Estatuto
    • O TPI pode exercer sua competência por provocação do Procurador ou de um Estado-parte, desde que um dos seguintes Estados esteja obrigado pelo Estatuto: a) o Estado em cujo território tenha tido lugar a conduta em causa, ou, se o crime tiver sido cometido a bordo de um navio ou de uma aeronave, o Estado de matrícula do navio ou aeronave; b) o Estado de que seja nacional a pessoa a quem é imputado um crime.
  • RESUMO: passagem inocente só existe livremente no direito marítimo, no direito aéreo deve haver tratado ou acordo.



    Para Rezek (2005, p. 326) “O Estado exerce soberania plena sobre os ares situados acima de seu território e de seu mar territorial”.
    Este espaço, não permite o direito de passagem inocente, sendo que qualquer aeronave estrangeira somente pode sobrevoar o território de determinado Estado com autorização do mesmo.
    Consoante a soberania do Estado sobre o espaço subjacente, o Estado é segundo Rezek (2005, p. 326) “Senhor absoluto desse espaço, o Estado subjacente só o libera à aviação de outros países mediante a celebração de tratados ou permissões avulsas”.
    Tal espaço, diferentemente do mar territorial, não comporta direito de passagem inocente, conforme assevera Mello (2004, p. 1310) “O próprio direito de passagem inocente, reconhecido como norma costumeira do D. Marítimo, só existe no D. Aéreo em virtude de texto convencional. Esta foi à orientação das Convenções de Paris e Chicago”.
    O limite da soberania do espaço aéreo de um determinado Estado é infinito, por questão de segurança nacional, o tráfego aéreo nessas áreas só poderá ocorrer mediante autorização.
    Para Menezes (1996, p. l40) “O ar pertence ao Estado até a altura exigida pela sua segurança, o que faz crer numa linha vertical infinita, diante dos preparativos bélicos, surpreendentes e imprevisíveis”.
  • CONVENÇÃO DE CHICAGO


    CAPÍTULO III

    NACIONALIDADE DAS AERONAVES

    ARTIGO 17

    Nacionalidade das aeronaves

    As aeronaves terão a nacionalidade do Estado em que estejam registradas.

    ARTIGO 18

    Registro duplo

    Nenhuma aeronave poderá registra-se legalmente em mais de um Estado para outro.

    ARTIGO 19

    Legislação nacional sôbre o registro

    O registro ou transferência de registro de uma aeronave de um Estado Contratante se fará de conformidade com as suas leis e regulamentos.

    ARTIGO 20

    Distintivos

    Tôda aeronave empregada para a navegação aérea internacional levará distintivos apropriados de sua nacionalidade e registro.

    ARTIGO 21

    Informações sôbre registros

    A pedido de qualquer outro Estado contratante ou da Organização Internacional de Aviação Civil, cada um dos Estados Contratantes se compromete a fornecer informações relativas ao registros e propriedade de qualquer aeronave particular registrada no Estado. Além disso cada um dos Estados contratantes transmitirá informações à organização Internacional de Aviação Civil, de conformidade com os regulamentos por êste prescritos, fornecendo os dados pertinentes à propriedade e ao contrôle de aeronaves registradas no Estado e que os dediquem regularmente à navegação aérea internacional. A Organização Internacional de Aviação Civil manterá a disposição dos outros Estados Contratantes, os dados assim obtidos.


    Conclusão: Toda aeronave deve ter uma nacionalidade, definida a partir de sua matrícula ou do registro em um Estado. Cada aeronave deverá ter apenas uma nacionalidade e por conseguinte, uma matrícula, ainda que pertença a uma Cia multinacional.

  • ALTERNATIVA E

    EM PRINCÍPIO, O TPI pode examinar apenas atos cometidos nos Estados-partes do Estatuto de Roma.

    ENTRETANTO, PODE O TPI ATUAR TAMBÉM CONTRA ATOS COMETIDOS NO TERRITÓRIO DE ESTADOS NÃO-MEMBROS, DESDE QUE ESTES ENTES ACEITEM SUA COMPETENCIA (ESTATUTO DE ROMA, ART. 4º, §2º)
  • Seu fundamento jurídico está no artigo 77, b e 110, 3 do Estatuto de Roma: “Quando a pessoa já tiver cumprido dois terços da pena, ou 25 anos de prisão em caso de pena de prisão perpétua, o Tribunal reexaminará a pena para determinar se haverá lugar a sua redução”. A alternativa (A) está correta.


    O instituto da passagem inocente está previsto só no direito do mar, valendo para embarcações marítimas, e não para aeronaves. Dessa forma, para que aeronaves estrangeiras sobrevoem o espaço aéreo de outros países, é necessária a autorização desses. A alternativa (B) está incorreta.


    As aeronaves devem ter apenas uma nacionalidade, segundo a Convenção de Chicago, que regulamenta o assunto. Nesse sentido, seu artigo 18 proíbe a dupla nacionalidade: “Nenhuma aeronave poderá registrar-se legalmente em mais de um Estado, podendo entretanto o registro ser mudado de um Estado para outro”. A alternativa (C) está incorreta.


    O TPI tem, sim, personalidade jurídica própria, conforme o artigo 4º, 1 do Estatuto de Roma: “O Tribunal terá personalidade jurídica internacional. Possuirá, igualmente, a capacidade jurídica necessária ao desempenho das suas funções e à prossecução dos seus objetivos”. A alternativa (D) está incorreta.


    A regra no âmbito do TPI é a possibilidade de atuação do tribunal somente em território de Estado parte. Entretanto, é possível que o TPI exerça poder em território de Estado não membro mediante acordo, o que está previsto no artigo 4º, 2 do Estatuto de Roma. A alternativa (E) está incorreta.


  • professora qc

    Seu fundamento jurídico está no artigo 77, b e 110, 3 do Estatuto de Roma: “Quando a pessoa já tiver cumprido dois terços da pena, ou 25 anos de prisão em caso de pena de prisão perpétua, o Tribunal reexaminará a pena para determinar se haverá lugar a sua redução”. A alternativa (A) está correta.

     

    O instituto da passagem inocente está previsto só no direito do mar, valendo para embarcações marítimas, e não para aeronaves. Dessa forma, para que aeronaves estrangeiras sobrevoem o espaço aéreo de outros países, é necessária a autorização desses. A alternativa (B) está incorreta.

     

    As aeronaves devem ter apenas uma nacionalidade, segundo a Convenção de Chicago, que regulamenta o assunto. Nesse sentido, seu artigo 18 proíbe a dupla nacionalidade: “Nenhuma aeronave poderá registrar-se legalmente em mais de um Estado, podendo entretanto o registro ser mudado de um Estado para outro”. A alternativa (C) está incorreta.

     

    O TPI tem, sim, personalidade jurídica própria, conforme o artigo 4º, 1 do Estatuto de Roma: “O Tribunal terá personalidade jurídica internacional. Possuirá, igualmente, a capacidade jurídica necessária ao desempenho das suas funções e à prossecução dos seus objetivos”. A alternativa (D) está incorreta.

     

    A regra no âmbito do TPI é a possibilidade de atuação do tribunal somente em território de Estado parte. Entretanto, é possível que o TPI exerça poder em território de Estado não membro mediante acordo, o que está previsto no artigo 4º, 2 do Estatuto de Roma. A alternativa (E) está incorreta

     

    professora QC

  • item c: Toda aeronave possui uma nacionalidade que deve corresponder ao Estado de registro. (material Ênfase)

  • BRASIL: FUNDAMENTO DO ESTADO DEMOCRÁTICO (art. 1º, III) + VEDAÇÕES DE PENAS CRUÉIS (como castrações, mutilações, esterilizações), PERPÉTUAS (por crimes, o máximo é 40 anos e nas contravenções é 05 anos), MORTE (salvo guerra declarada, por fuzilamento – são casos previstos no CPM, como traição, fuga na presença de inimigo, covardia; a prescrição da pena de morte é de 30 anos; outro exemplo é o abate de aeronaves com comportamento hostil previsto na Lei 9.614/98 + Decreto 5.144/04; seguindo-se o protocolo de comunicação para pouso > tiros de advertência > tiros na asa para abate), BANIMENTO (em Portugal existia a pena de degredo, durante o Império, em que enviava-se como pena para o Brasil Colônia), TRABALHO FORÇADO (preso provisório tem trabalho facultativo e o preso definitivo é obrigado, segundo art. 28 e seguintes da LEP; usa-se o salário para assistência familiar, ressarcimento do Estado, depósito em poupança, remição da pena), INFAMANTES ou DEGRADANTES (art. 5º, XLVII)

    #SELIGA: PRINCÍPIO DA SECULARIZAÇÃO (decorre do princípio da humanidade e dispõe que o direito e a moral devem ser separados, vedando, na execução penal, a imposição ou consolidação de determinado padrão moral às pessoas presas, assim como obsta a ingerência sobre sua intimidade, livre manifestação do pensamento, liberdade de consciência e autonomia da vontade)

    OBS.: A pena de prisão perpétua não é contrária à Convenção Europeia de Direitos Humanos, logo, não é necessariamente pena cruel, desumana ou degradante. Mas, ainda assim, deve ser revista de tempos em tempos. O Estatuto de Roma fixa o prazo de 25 anos. Esse direito foi chamado como direito à esperança”, por Ann Power Forde, no Caso Vinter vs. Reino Unido, julgado pelo TEDH.


ID
652957
Banca
CEFET-BA
Órgão
PC-BA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Identifique com V as afirmativas verdadeiras e com F, as falsas.

( ) A universalidade, a indivisibilidade e a interdependência dos direitos humanos significam que a comunidade internacional deve tratar os Direitos Humanos globalmente, de forma justa e eqüitativa, em pé de igualdade e com a mesma ênfase.

( ) Sobre os Sistemas de Proteção Internacional dos Direitos Humanos, identifica-se que existem mecanismos regionais e um mecanismo global de proteção, cuja principal diferença reside no fato de que o primeiro é aberto à adesão de todos os países-membros.

( ) A Comissão Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil por violação de direitos previstos na Convenção Americana em, pelo menos, dois casos: o Carandiru e o da Candelária.

( ) Qualquer indivíduo ou grupo de indivíduos pode apresentar petições à Comissão, sem que haja necessidade de serem acompanhados por um advogado.

( ) A Corte Interamericana de Direitos Humanos integra o Sistema de Proteção Global, relacionado ao continente americano.

A alternativa que contém a seqüência correta, de cima para baixo, é a

Alternativas
Comentários
  • sobre o ultimo item

    A Corte Interamericana de Direitos Humanos, sediada em São José da Costa Rica, é um órgão judicial internacional autônomo do sistema da OEA, criado pela Convenção Americana dos Direitos do Homem, que tem competência de caráter contencioso e consultivo. Trata-se de tribunal composto por sete juízes nacionais dos Estados-membros da OEA, eleitos a título pessoal dentre juristas da mais alta autoridade moral, de reconhecida competência em matéria de direitos humanos, que reúnam as condições requeridas para o exercício das mais elevadas funções judiciais, de acordo com a lei do Estado do qual sejam nacionais (art. 52 da Convenção Interamericana).

  • item 4

    A Corte Interamericana de Direitos Humanos tem competência para conhecer de qualquer caso relativo à interpretação e aplicação das disposições da Convenção Americana sobre Direitos humanos, desde que os Estados-Partes no caso tenham reconhecido a sua competência. Somente a Comissão Interamericana e os Estados Partes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos podem submeter um caso à decisão desse Tribunal.

  • Qual é a alternativa correta dessa questão?

  • Qual o motivo da anulação desta questão ?

  • Ao que tudo indica a alternativa E está parcialmente correta, uma vez que, Somente a Comissão Interamericana e os Estados Partes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos podem submeter um caso à decisão desse Tribunal. (Não entendi a razão da anulação dessa questão).

  • Não localizei condenações sobre a chacina da Candelaria e o massacre do Carandiru.

  • A questão correta é letra E


ID
674359
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos preveem em seu texto mecanismos de proteção, efetivação e monitoramento dos Direitos Humanos consagrados em seus respectivos textos. É correto afirmar que, em ambos os pactos, encontra-se o seguinte mecanismo:

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa "A".

    O Decreto nº 591 de 06 de julho de 1992  - Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais - Artigo 16, 1 dispõe:Os Estados Partes do presente Pacto comprometem-se a apresentar, de acordo com as disposições da presente parte do Pacto, relatórios sobre as medidas que tenham adotado e sobre o progresso realizado com o objetivo de assegurar a observância dos direitos reconhecidos no Pacto.
     
    Já o Decreto nº 592 de 06 de julho de 1992 – Pacto Internacional Sobre Direitos Civis e Políticos – estabelece no artigo 40, 1:Os Estados partes do presente Pacto comprometem-se a submeter relatórios sobre as medidas por eles adotadas para tornar efeitos os direitos reconhecidos no presente Pacto e sobre o processo alcançado no gozo desses direitos:
  • Tanto no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais quanto no Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos está previsto o envio de relatórios sobre medidas adotadas e progressos alcançados. O Decreto 591/1992, Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, estabelece em seu art. 16, I que: Os Estados Partes do presente Pacto comprometem-se a apresentar, de acordo com as disposições da presente parte do Pacto, relatórios sobre as medidas que tenham adotado e sobre o progresso realizado com o objetivo de assegurar a observância dos direitos reconhecidos no Pacto. No mesmo sentido, o Decreto 592/ 1992,Pacto Internacional Sobre Direitos Civis e Políticos, determina em seu art. 40, I que: Os Estados partes do presente Pacto comprometem-se a submeter relatórios sobre as medidas por eles adotadas para tornar efeitos os direitos reconhecidos no presente Pacto e sobre o processo alcançado no gozo desses direitos. Os relatórios deverão ser elaborados pelo próprio Estado Parte sobre a situação em seu país. 
  • Em matéria de direito internacional dos direitos humanos, o mecanismo de fiscalização relatório está presente em todas as convenções internacionais e possui caráter obrigatório, logo é correto afirmar que ambos os pactos ele estará presente, ao contrário dos mecanismos de comunicação (denúncia) interestatal e comunicação (petição, ou denúncia) individual, que não estão presentes em todas as convenções e quando estão, têm caráter facultativo, ou seja, o Estado signatário tem que declarar expressamente que reconhece a legitimidade de tal mecanismo para que esteja sujeito aos seus desdobramentos.

    Alternativa a) está correta.

  • Em ambos os documentos há necessidade de envio de relatórios.

    PDSEC

    Art. 16, 1. Os Estados Partes do presente Pacto comprometem-se a apresentar, de acordo com as disposições da presente parte do Pacto, relatórios sobre as medidas que tenham adotado e sobre o progresso realizado com o objetivo de assegurar a observância dos direitos reconhecidos no Pacto.

    PDCP

    Art. 40, I 1. Os Estados partes do presente Pacto comprometem-se a submeter relatórios sobre as medidas por eles adotadas para tornar efeitos os direitos reconhecidos no presente Pacto e sobre o processo alcançado


ID
709459
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Questão de pouca dificuldade. O erro do item B consiste em trocar "segunda" por "primeira". Os direitos de primeira geração são os que pressupõem uma postura negativa por parte do Estado, de não agir. São os direitos individuais, políticos, de liberdade. 
  • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.
     
    Letra A –
    CORRETA A Cúpula do Milênio foi um evento promovido pelas Organizações das Nações Unidas (ONU), realizado em sua sede, em setembro de 2000. Em 8 de setembro, os 191 lideres dos Estados-Membros das Nações Unidas, assinaram a Declaração do Milênio, uma declaração onde esses líderes assumem o compromisso de eliminar a fome e a pobreza extrema de todo o planeta até o ano de 2015.
    A partir desse documento, foi elaborado Os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio das Nações Unidas (ODMs), uma proposta para mobilizar os governos e a sociedade a buscarem formas de superar a fome e a pobreza. São 8 os objetivos:
    Acabar com a fome e a miséria
    Educação básica de qualidade para todos
    Igualdade entre sexos e valorização da mulher
    Reduzir a mortalidade infantil
    Melhorar a saúde materna
    Combater a AIDS, a malária e outras doenças
    Garantir a Sustentabilidade Ambiental
    Estabelecer Parceria Mundial para o Desenvolvimento
     
    Letra B –
    INCORRETA São os direitos civis e políticos e compreendem as liberdades clássicas. Indivíduo frente ao Estado. A primeira geração de direitos fundamentais, contemporânea do movimento constitucionalista do Século XVIII, exalta os valores fundamentais da pessoa humana, exigindo o reconhecimento de direitos básicos sem os quais não é possível conceber-se o próprio ser humano como pessoa.
     
    Letra C –
    CORRETA Os direitos sociais(à vida; à igualdade do homem e da mulher; a uma educação digna do homem; de imigração e de emigração; de livre escolha para aderir às diversas associações econômicas, políticas e culturais) destinam-se genericamente a todas as pessoas, principalmente aos hipossuficientes, ou seja, àqueles que necessitam da ação do poder público para obter as condições mínimas para o seu desenvolvimento, caracterizada pela falta de condições de igualdade social.
     
    Letra D –
    CORRETA - Declaração das Nações Unidas sobre os direitos dos povos indígenas, artigo 17, 1: As pessoas e os povos indígenas têm direito a desfrutar plenamente de todos os direitos estabelecidos no direito internacional do trabalho e nacional aplicável.
  • Os direitos fundamentais de primeira dimensão são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos.

  • 1a DIMENSÃO 

    DIREITOS INDIVIDUAIS 

    (dirs negativos) 

    • Liberdades públicas em face do poder estatal 
    • Direitos políticos 

    2a DIMENSÃO 

    DIREITOS ECONÔMICOS SOCIAIS E CULTURAIS (direitos à prestação) 

    • Ligados às necessidades básicas de sobrevivência 
    • Direitos trabalhistas, previdenciários e relativos à educação, saúde, moradia, etc 

    3a DIMENSÃO 

    DIREITOS DE SOLIDARIEDADE 

    (titularidade coletiva) 

    • Desenvolvimento 
    • Paz 
    • Meio Ambiente e Patrimônio da Humanidade 

    (Fonte: Beltramelli Neto, Silvio. Direitos Humanos,. Salvador: Juspodium, 2a ed., 2015, p. 87)

  • A alternativa A está correta. A Declaração do Milênio das Nações Unidas, ao apresentar seus valores e princípios, aponta a solidariedade como um valor fundamental e essencial para as relações internacionais no século XXI e assim a define: “Os problemas mundiais devem ser enfrentados de modo a que os custos e as responsabilidades sejam distribuídos com justiça, de acordo com os princípios fundamentais da equidade e da justiça social. Os que sofrem, ou os que beneficiam menos, merecem a ajuda dos que beneficiam mais.” 

    A alternativa B está incorreta e é o gabarito da questão. Os direitos voltados ao bem-estar social, como trabalho, educação e saúde, são de segunda geração. Os direitos de primeira geração referem-se às liberdades individuais. 

    A alternativa C está correta. Os direitos sociais destinam-se genericamente a todas as pessoas, principalmente aos hipossuficientes, ou seja, àqueles que necessitam da ação do poder público para obter as condições mínimas para o seu desenvolvimento.

    A alternativa D está correta. De acordo com o art. 17, §1º da Declaração das Nações Unidas dos Direitos dos Povos Indígenas: “As pessoas e os povos indígenas têm direito a desfrutar plenamente de todos os direitos estabelecidos no direito internacional do trabalho e nacional aplicável.” 

    Fonte: Estratégia


ID
717991
Banca
PC-SP
Órgão
PC-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

As penas que poderão ser fixadas pelo Tribunal Penal Internacional (Estatuto de Roma, 1998)são

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO VII
    As penas

    Artigo 77.º
    Penas aplicáveis

    1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 110.º, o Tribunal pode impor à pessoa condenada por um dos crimes previstos no artigo 5.º do presente Estatuto uma das seguintes penas:


    a) Pena de prisão por um número determinado de anos, até ao limite máximo de 30 anos; ou

    b) Pena de prisão perpétua, se o elevado grau da ilicitude do facto e as condições pessoais do condenado o justificarem.

    2 - Além da pena de prisão, o Tribunal poderá aplicar:

    a) Uma multa, de acordo com os critérios previstos no Regulamento Processual;

    b) A perda de produtos, bens e haveres provenientes, directa ou indirectamente, do crime, sem prejuízo dos direitos de terceiros que tenham agido de boa fé.

  • chute calibrado: prisão até 30 anos ou perpétua, multa e perda dos produtos, bens e haveres provenientes do crime

  • Não encontrei, na memória, a existência de pena mínima. Chute certo.

  • O que é expatriado: É uma pessoa que é colocada num país em situação de deslocado do seu local ou país de origem!

  • ESSA SÓ NO CHUTE MESMO. FORÇA GUERREIROS!!

  • a) Pena de prisão (...) até ao limite máximo de 30 anos; ou

    b) Pena de prisão perpétua (...).

    2 - Além da pena de prisão, o Tribunal poderá aplicar:

    a) Uma multa (...)

    b) A perda de produtos, bens e haveres provenientes, direta ou indiretamente, do crime (...)

  • Artigo 110 - Reexame pelo Tribunal da Questão de Redução de Pena

     

    Lembrando que também está previsto o reexame da pena de prisão perpétua após 25 anos ou cumprimento de 2/3:

    1. O Estado da execução não poderá libertar o recluso antes de cumprida a totalidade da pena proferida pelo Tribunal.

    2. Somente o Tribunal terá a faculdade de decidir sobre qualquer redução da pena e, ouvido o condenado, pronunciar-se-á a tal respeito,

    3. Quando a pessoa já tiver cumprido dois terços da pena, ou 25 anos de prisão em caso de pena de prisão perpétua, o Tribunal reexaminará a pena para determinar se haverá lugar a sua redução. Tal reexame só será efetuado transcorrido o período acima referido.

     

    4. No reexame a que se refere o parágrafo 3o, o Tribunal poderá reduzir a pena se constatar que se verificam uma ou várias das condições seguintes:

    a) A pessoa tiver manifestado, desde o início e de forma contínua, a sua vontade em cooperar com o Tribunal no inquérito e no procedimento;

    b) A pessoa tiver, voluntariamente, facilitado a execução das decisões e despachos do Tribunal em outros casos, nomeadamente ajudando-o a localizar bens sobre os quais recaíam decisões de perda, de multa ou de reparação que poderão ser usados em benefício das vítimas; ou

    c) Outros fatores que conduzam a uma clara e significativa alteração das circunstâncias suficiente para justificar a redução da pena, conforme previsto no Regulamento Processual;

     

    5. Se, no reexame inicial a que se refere o parágrafo 3o, o Tribunal considerar não haver motivo para redução da pena, ele reexaminará subseqüentemente a questão da redução da pena com a periodicidade e nos termos previstos no Regulamento Processual.

  • Dica: MP3

    Multa

    Perda de produtos, bens e haveres

    Prisão perpetua

    Prisão de no máximo 30 anos.

  • Estudo Direitos Humanos faz um tempo já e a matéria não entra...mais alguém?

  • Gab D

    Penas Aplicáveis:

    --> prisão até 30 anos

    --> perpétua - elevado grau de ilicitude

    --> Multa

    --> Perda de produtos, bens e haveres.


ID
747328
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Quanto à Representação e participação social política, marque a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A famosa Déclaration des Droits de l’Homme et du Citoyen, de 1789, sob 
    a influência do discurso burguês, cindiu os direitos do "Homem" e do 
    "Cidadão", passando a expressão  Direitos do Homem a significar o conjunto 
    dos direitos individuais, levando-se em conta a sua visão extremamente 
    individualista, cuja finalidade da sociedade era a  de servir aos indivíduos, ao 
    passo que a expressão Direitos do Cidadão significaria o conjunto dos direitos 
    políticos de votar e ser votado, como institutos essenciais à democracia 
    representativa. Com o triunfo do liberalismo, sufocou-se, então, a idéia de 
    democracia, que só ocorre quando todas as camadas da sociedade têm as 
    mesmas oportunidades de participação no processo econômico. Não era esta a 
    preocupação da burguesia do Estado Liberal, no século XVIII. Na lição lapidar 
    do Prof. José Afonso da Silva: "A idéia de representação, que está na base no 
    conceito de democracia representativa, é que produz a primeira manifestação 
    da  cidadania que qualifica os participantes da vida do Estado – o  cidadão, 
    indivíduo dotado do direito de votar e ser votado –, oposta à idéia de 
    vassalagem tanto quanto a de soberania aparece em oposição à de suserania. 
    Mas, ainda assim, nos primeiros tempos do Estado Liberal, o discurso jurídico 
    reduzia a cidadania ao conjunto daqueles que adquiriam os direitos políticos. 
    Então, o cidadão era somente aquela pessoa que integrasse o corpo eleitoral. 
    Era uma cidadania "censitária", porque era atributo apenas de quem possuísse 
    certos bens ou rendas".
  • Questão retirada da página http://www.portalrenovar.com/portal/?p=592 , parágrafos 9 a 11... Cidadania amorfa não é conceito afim a cidadão ativo. Reparem que, na letra b, está implícito o conceito de ideia, como se a leitura da letra b fosse contígua à leitura da letra a. A redação não ficou perfeita, e, lida a letra b isoladamente, “oposta” parece exercer a função de um verbo. Cabe recurso, mas me parece improvável o acolhimento, até porque é a letra “e” que se encontra errada em seu conteúdo. 

ID
749332
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a opção correspondente a entidade à qual cabe solicitar pareceres consultivos à Corte Internacional de Justiça, desde que autorizado pela Assembleia-Geral da ONU.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: a) Organização Mundial da Saúde. 
    A CIJ tem uma atuação também como órgão de consulta. Esta competência está prevista nos Artigos 96 da Carta da ONU e 65 do Estatuto da CIJ. Assim, poderá ela emitir parecer consultivo sobre qualquer questão de ordem jurídica, a pedido da Assembléia Geral e do Conselho de Segurança. Os demais órgãos e organismos especializados poderão fazê-lo com autorização da Assembléia Geral. A Corte aplicará as normas do Artigo 31 do Estatuto (juiz “ad hoc”) quando o parecer solicitado for sobre uma controvérsia entre dois Estados. Os Estados podem proporcionar informações escritas ou orais à Corte. Apesar do grande valor desses pareceres, eles não possuem força obrigatória. Entretanto, de um modo geral, são cumpridos.
    A Corte, por sua vez, poderá se recusar a dar um parecer se considerar que não é conveniente proferi-lo.
    FONTE: http://arquivo.fmu.br/prodisc/direito/stg.pdf

  • Estabelece o Artigo 96 da Carta das Nações Unidas:
    1. A Assembléia Geral ou o Conselho de Segurança poderá solicitar parecer consultivo da Corte Internacional de Justiça, sobre qualquer questão de ordem jurídica.
    2. Outros órgãos das Nações Unidas e entidades especializadas, que forem em qualquer época devidamente autorizados pela Assembléia Geral, poderão também solicitar pareceres consultivos da Corte sobre questões jurídicas surgidas dentro da esfera de suas atividades.
     
    Por eliminação temos que a resposta
    CORRETA é a alternativa “A”.
  • A função consultiva da Corte Internacional de Justiça (CIJ) está prevista no artigo 65 de seu estatuto, onde se afirma que “A Corte poderá dar parecer consultivo sobre qualquer questão jurídica a pedido do órgão que, de acordo com a Carta das Nações Unidas ou por ela autorizado, estiver em condições de fazer tal pedido”. Já a Carta das Nações Unidas, em seu artigo 96, dispõe que a Assembleia Geral, o Conselho de Segurança ou outros órgãos e entidades especializadas das Nações Unidas, desde que sejam autorizados pela Assembleia Geral, poderão solicitar pareceres consultivos à CIJ. Das opções apresentadas na questão, somente a Organização Mundial da Saúde é vinculada à ONU e, portanto, permitida a solicitar parecer consultivo à CIJ, caso seja autorizada pela Assembleia Geral. 

    A alternativa correta é a letra (A).
  • A Corte Internacional de Justiça é um dos principais organismos internacionais ligados à Organização das Nações Unidas, tendo como finalidades precípuas: a) solucionar controvérsias entre os países que submetem seus conflitos à sua jurisdição; e, b) atuar de forma consultiva, emitindo pareceres sobre questões jurídicas submetidas pelos órgãos ou agências das Nações Unidas autorizadas.

  • DECRETO Nº 19.841, DE 22 DE OUTUBRO DE 1945.

    Artigo 96. 1. A Assembléia Geral ou o Conselho de Segurança poderá solicitar parecer consultivo da Corte Internacional de Justiça, sobre qualquer questão de ordem jurídica.

    2. Outros órgãos das Nações Unidas e entidades especializadas, que forem em qualquer época devidamente autorizados pela Assembléia Geral, poderão também solicitar pareceres consultivos da Corte sobre questões jurídicas surgidas dentro da esfera de suas atividades.

  • Prezados colegas, apenas uma dúvida, dentro desse espectro de entidades especializadas, o que excuiria o item E, visto que o proprio comite se define como uma organização, sendo também uma organização relacionada a questões de saúde, ajuda humanitária, enfim. Uma entidade especializada, não? Por gentileza, me tirem essa dúvida. 

  • DECRETO Nº 19.841, DE 22 DE OUTUBRO DE 1945.

    Artigo 96. 1. A Assembléia Geral ou o Conselho de Segurança poderá solicitar parecer consultivo da Corte Internacional de Justiça, sobre qualquer questão de ordem jurídica.

  • Artigo 96. 1. A Assembleia Geral ou o Conselho de Segurança poderá solicitar parecer consultivo da Corte Internacional de Justiça, sobre qualquer questão de ordem jurídica.

    2. Outros órgãos das Nações Unidas e entidades especializadas, que forem em qualquer época devidamente autorizados pela Assembleia Geral, poderão também solicitar pareceres consultivos da Corte sobre questões jurídicas surgidas dentro da esfera de suas atividades.


ID
866005
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

Alternativas
Comentários
  • Gaba (e)

    Analisando as alternativas erradas:

    (a) O Ensino Universitário tbm tem que ser gratuito;

    Art. 12 §2. Os Estados-partes no presente Pacto reconhecem que, com o objetivo de assegurar o pleno exercício desse direito: 1. A educação primária deverá ser obrigatória e acessível gratuitamente a todos. 2. A educação secundária em suas diferentes formas, inclusive a educação secundária técnica e profissional, deverá ser generalizada e tornar-se acessível a todos, por todos os meios apropriados e, principalmente, pela implementação7 progressiva do ensino gratuito.
    3. A educação de nível superior deverá igualmente tornar-se acessível a todos, com base na capacidade de cada um, por todos os meios apropriados e, principalmente, pela implementação progressiva do ensino gratuito.

    (b) Está explicitamente a proteção contra fome, vejamos:

    Artigo 11 §2. Os Estados-partes no presente Pacto, reconhecendo o direito fundamental de toda pessoa de estar protegida contra a fome, adotarão, individualmente e mediante cooperação internacional, as medidas, inclusive programas concretos, que se façam necessários para:
    (c) Não diz sobre prazo de licença, só fala SOBRE a licença; vamos lá: 

    Art. 10° 2. Deve-se conceder proteção especial às mães por um período de tempo razoável antes e depois do parto. Durante esse período, deve-se conceder às mães que trabalham licença remunerada ou licença acompanhada de benefícios previdenciários adequados.
    (d) Ratificada pelo Brasil em 24 de janeiro de 1992.

    Fonte: O próprio Pacto:

    http://www.oas.org/dil/port/1966%20Pacto%20Internacional%20sobre%20os%20Direitos%20Econ%C3%B3micos,%20Sociais%20e%20Culturais.pdf
     
  • Letra A – INCORRETAArtigo 14: Todo Estados-partes no presente Pacto que, no momento em que se tornar Parte, ainda não tenha garantido em seu próprio território ou território sob a sua jurisdição a obrigatoriedade ou a gratuidade da educação primária, se compromete a elaborar e a adotar, dentro de um prazo de dois anos, um plano de ação detalhado destinado à implementação progressiva, dentro de um número razoável de anos estabelecido no próprio plano, do princípio da educação primária obrigatória e gratuita para todos.

    Letra B – INCORRETA – Artigo 11, § 2º: Os Estados-partes no presente Pacto, reconhecendo o direito fundamental de toda pessoa de estar protegida contra a fome, adotarão, individualmente e mediante cooperação internacional, as medidas, inclusive programas concretos.
     
    Letra C – INCORRETAArtigo 10º: Os Estados Membros no presente Pacto reconhecem que: [...] 2: Deve-se conceder proteção especial às mães por um período de tempo razoável antes e depois do parto. Durante esse período, deve-se conceder às mães que trabalham licença remunerada ou licença acompanhada de benefícios previdenciários adequados.
     
    Letra D – INCORRETAFoi estabelecido pela Resolução 2.200 – A (XXI) da Assembleia Geral das Nações Unidas a 16 de dezembro de1966 e ratificado pelo Brasil em 24 de janeiro de 1992. 
     
    Letra E – CORRETAComo exemplo podemos citar o Artigo 6º, § 1º: Os Estados Membros no presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa de ter a possibilidade de ganhar a vida mediante um trabalho livremente escolhido ou aceito e tomarão medidas apropriadas para salvaguardar esse direito.
     
    Os artigos são do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.
  • O Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais - PIDESC, adotado pela Assembléia Geral da ONU em 1966, é o principal instrumento internacional de proteção dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Consolida uma série de direitos já declarados na Declaração Universal de Direitos Humanos e também, entre estes, o direito ao trabalho, à liberdade de associação sindical, à previdência social, à alimentação, à moradia, ao mais elevado nível de saúde física e mental, à educação, à participação na vida cultural e no progresso científico. Possui 146 signatários, incluindo o Brasil (que o ratificou em 1992).


    COMO FUNCIONA?

    O Sistema de monitoramento do PIDESC baseia-se em relatórios ou informes, os quais são encaminhados pelos Estados Partes ao Secretário das Nações Unidas, que os envia para análise do Comitê de Direitos Econômicos Sociais e Culturais (Comitê DESC). O primeiro informe deve ser enviado nos primeiros dois anos de ratificação do Pacto. Após, devem ser remetidos a cada cinco anos.

    O Comitê DESC, após analisar o relatório ou informe, emite suas observações conclusivas. Embora as conclusões não sejam dotadas de força legal, constituem-se em importante instrumento de pressão para proteção e garantia dos direitos humanos.
    Fonte: http://www.prr4.mpf.gov.br/pesquisaPauloLeivas/index.php?pagina=PIDESC


  • Gabarito E.

     Artigo 6º, § 1º: Os Estados Membros no presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa de ter a possibilidade de ganhar a vida mediante um trabalho livremente escolhido ou aceito e tomarão medidas apropriadas para salvaguardar esse direito.

     

    AVANTE!!!

  •  O que mim fez erra essa questão foi o signifado da palavra concerne.                                                                                                                       Que significa=no que esta relacionado com algo                                                                                                                                                      E eu ñ sabia                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             BONS ESTUDOS !

  • CESPE, é vocé mesmo? hahahha.

  • a) A educação primaria (...) obrigatória e acessível gratuitamente a todos;

    b) A educação secundária (...) implementação progressiva do ensino gratuito;

    c) A educação de nível superior (...) implementação progressiva do ensino gratuito;

  • Conforme a alternativa (E), realmente consta no referido pacto tais direitos relacionado ao trabalho, como por exemplo o art.6°

    §1 Os Estados Membros no presente pacto reconhecem o direito de toda pessoa ter a possibilidade de ganhar a vida mediante um (TRABALHO) livremente escolhido ou aceito e tomarão medidas apropriadas para salvaguardar esse direito.

  • Direito ao trabalho Art 6º e 7º do PIDESC

  • Corroborando...

    ARTIGO 6º  Os Estados Partes do presente Pacto reconhecem o direito ao trabalho, que compreende o direito de toda pessoa de ter a possibilidade de ganhar a vida mediante um trabalho livremente escolhido ou aceito, e tomarão medidas apropriadas para salvaguardar esse direito.

    Sucesso!

  • primária deverá ser obrigatória e acessível gratuitamente a todos. 

    . A educação secundária em suas diferentes formas, inclusive a educação secundária técnica e profissional, deverá ser generalizada e tornar-se acessível a todos, por todos os meios apropriados e, principalmente, pela implementação

    progressiva do ensino gratuito.

    3. A educação de nível superior deverá igualmente tornar-se acessível a todos, com base na capacidade de cada um, por todos os meios apropriados e, principalmente, pela implementação progressiva do ensino gratuito.

  • A letra B também responde a questão, mas é CESPE, né? Não adianta discutir com a SOBERANA, INFINITAMTE SÁBIA, ONIPOTENTE, PODEROSA, DIVINA, RAINHA DE TODOS OS REINOS, SENHORA DE TODAS AS COISAS, CRIADORA DE TUDO QUE EXISTE, ETC E TAL...

    ARTIGO 11

    1...

    2. Os Estados Partes do presente Pacto, reconhecendo o direito fundamental de toda pessoa de estar protegida contra a F O M E E E E E , adotarão, individualmente e mediante cooperação internacional, as medidas, inclusive programas concretos, que se façam necessárias para:

    a) Melhorar os métodos de produção, conservação e distribuição de gêneros alimentícios pela plena utilização dos conhecimentos técnicos e científicos, pela difusão de princípios de educação nutricional e pelo aperfeiçoamento ou reforma dos regimes agrários, de maneira que se assegurem a exploração e a utilização mais eficazes dos recursos naturais;

    b) Assegurar uma repartição eqüitativa dos recursos alimentícios mundiais em relação às necessidades, levando-se em conta os problemas tanto dos países importadores quanto dos exportadores de gêneros alimentícios.


ID
914551
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com base da Carta das Nações Unidas, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
    •  a) A Assembleia Geral pode expulsar um Estado membro que tenha persistentemente violado os princípios da Carta das Nações Unidas, ouvido o Conselho de Segurança.
    •  
    • Alternativa A - CORRETA
      ARTIGO 6 - O Membro das Nações Unidas que houver violado persistentemente os Princípios contidos na presente Carta, poderá ser expulso da Organização pela Assembléia Geral mediante recomendação do Conselho de Segurança.
      Alternativa B - INCORRETA
      ARTIGO 7 - 1. Ficam estabelecidos como órgãos principais das Nações Unidas: uma Assembléia Geral, um Conselho de Segurança, um Conselho Econômico e Social, um conselho de Tutela, uma Corte Internacional de Justiça e um Secretariado
      Alternativa C - INCORRETA
      ARTIGO 24 - 1. A fim de assegurar pronta e eficaz ação por parte das Nações Unidas, seus Membros conferem ao Conselho de Segurança a principal responsabilidade na manutenção da paz e da segurança internacionais e concordam em que no cumprimento dos deveres impostos por essa responsabilidade o Conselho de Segurança aja em nome deles.
      Alternativa D - INCORRETA
      ARTIGO 93 - 1. Todos os Membros das Nações Unidas são ipso facto partes do Estatuto da Corte Internacional de Justiça.2. Um Estado que não for Membro das Nações Unidas poderá tornar-se parte no Estatuto da Corte Internacional de Justiça, em condições que serãodeterminadas, em cada caso, pela Assembléia Geral, mediante recomendação do Conselho de Segurança.
    • Pow galera comentários é para explicar a questão e não para repeti-la! Ou então faz como eu não comente!
    • SR. WILLIAN, CONCORDO COM VC EM NÚMERO, GENERO E GRAU, QUE SÓ SE COMENTA COM FUNDAMENTOS LEGAIS, PARA AJUDAR O PESSOAL PARA OS ESTUDOS, ESTÁ BOM GALERA????

      ATT,
      PAULO HENRIQUE!!!!!
    •  
      ·          a) A Assembleia Geral pode expulsar um Estado membro que tenha persistentemente violado os princípios da Carta das Nações Unidas, ouvido o Conselho de Segurança.
      CORRETA.De acordo com o art. 6 da Carta das Nações Unidas “O Membro das Nações Unidas que houver violado persistentemente os Princípios contidos na presente Carta, poderá ser expulso da Organização pela Assembléia Geral mediante recomendação do Conselho de Segurança.
      ·          b) Os principais órgãos das Nações Unidas são a Assembleia Geral, o Conselho de Segurança, a Organização Mundial do Comércio e a Corte Internacional de Justiça.
      INCORRETA.Segundo o art. 7 da Carta das Nações Unidas “1. Ficam estabelecidos como órgãos principais das Nações Unidas: uma Assembléia Geral, um Conselho de Segurança, um Conselho Econômico e Social, um conselho de Tutela, uma Corte Internacional de Justiça e um Secretariado. 2. Serão estabelecidos, de acordo com a presente Carta, os órgãos subsidiários considerados de necessidade.”
      ·          c) As principais atribuições do Conselho de Segurança são a manutenção da paz internacional e a liberalização dos fluxos internacionais de comércio.
      INCORRETA.A liberalização dos fluxos internacionais de comércio não faz parte das principais atribuições do Conselho de Segurança previstas no art. 24 da Carta das Nações Unidas: “A fim de assegurar pronta e eficaz ação por parte das Nações Unidas, seus Membros conferem ao Conselho de Segurança a principal responsabilidade na manutenção da paz e da segurança internacionais e concordam em que no cumprimento dos deveres impostos por essa responsabilidade o Conselho de Segurança aja em nome deles”.
      ·          d) Um Estado não pode se tornar membro da Corte Internacional de Justiça sem antes se tornar membro nas Nações Unidas.
      INCORRETA.O art. 93 da Carta das Nações Unidas estabelece que “Um Estado que não for Membro das Nações Unidas poderá tornar-se parte no Estatuto da Corte Internacional de Justiça, em condições que serãodeterminadas, em cada caso, pela Assembléia Geral, mediante recomendação do Conselho de Segurança.”
    • Queridos, a razão deste espaço é comentar/explicar as bases teóricas e/ou normativas que justificam cada opção como certa ou incorreta! A transcrição literal da resposta exata, sem qualquer esforço de reflexão, é um desserviço a todos nós! Por favor, tenham mais carinho nas respostas ou sequer comentem!

    • Seis órgãos principais compõem as Nações Unidas: 

      I) Assembleia Geral (assembleia deliberativa principal); 

      II) Conselho de Segurança (para decidir determinadas resoluções de paz e segurança); 

      III) Conselho Econômico e Social (para auxiliar na promoção da cooperação econômica e social internacional e desenvolvimento); 

      IV) Conselho de Direitos Humanos (para promover e fiscalizar a proteção dos direitos humanos e propor tratados internacionais sobre esse tema); 

      V) Secretariado (para fornecimento de estudos, informações e facilidades necessárias para a ONU) 

      VI) Tribunal Internacional de Justiça (o órgão judicial principal). 

      Além desses, há órgãos complementares de todas as outras agências do Sistema das Nações Unidas, como a Organização Mundial de Saúde (OMS), o Programa Alimentar Mundial (PAM) e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF). O cargo mais alto ocupado na ONU é o de secretário-geral


    ID
    926374
    Banca
    FCC
    Órgão
    DPE-AM
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    Segundo dispõe o artigo 4o da Lei Complementar Federal no 80, de 12 de janeiro de 1994, é função institucional da Defensoria Pública representar aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, postulando perante seus órgãos. No caso das Nações Unidas, cada convenção sobre direitos humanos estabelece a existência de um comitê encarregado de monitorar os progressos realizados na implementação dos direitos trazidos pelo respectivo tratado e, em alguns casos, receber e considerar comunicações apresentadas por indivíduos ou grupos de indivíduos que aleguem ser vítimas de violação dos direitos estabelecidos na Convenção, ou em nome desses indivíduos ou grupos de indivíduos. Em relação a isso, o único dos órgãos que ainda NÃO possui atribuição de conhecer tais comunicações é o

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito: A

      Complementando, o Comitê para os Direitos da Criança, além de não admitir petições individuais, também não admite comunicação interestadual (que é quando um estado membro "dedura" o outro por violar os direitos protegidos no tratado).
    • Comitê sobre os Direitos das Crianças

      O Comitê sobre os Direitos das Crianças monitora a Convenção sobre os Direitos das Crianças. Enquanto este Comitê mantém as mesmas funções dos outros comitês, o mesmo não possui mecanismos para o tratamento de denúncias individuais, nem associados à própria Convenção, nem associado aos dois protocolos opcionais: o Protocolo Opcional à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo à venda de crianças, à prostituição infantil e à pornografia infantil e o Protocolo Opcional à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo ao envolvimento de crianças em conflitos armados. Entretanto, o Comitê ainda pode examinar os relatórios apresentados pelos Estados e fazer recomendações à Assembléia Geral sobre os Estados parte e o cumprimento à Convenção.

      Fonte: http://www.hrea.org/index.php?doc_id=439

    • ATENÇÃO! Em 14 de abril de 2014, após a ratificação de 10 países, entrou em vigor o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo à Instituição de um Procedimento de Comunicação, instituindo um sistema decomunicação que possibilita a crianças – e seus representantes legais denunciar violações de seus direitos diretamente ao Comitê dos Direitos da Criança,através de PETIÇÕESINDIVIDUAIS.

      Apenas as crianças de países que ratificaram oProtocolo podem submeter denuncias sobre direitos reconhecidos naConvenção ou em seus protocolos opcionais. Ratificado por Albânia, Alemanha, Bolívia, Costa Rica, Eslováquia, Espanha, Gabão,Montenegro, Portugal e Tailândia, o Protocolo permite que crianças e seusrepresentantes legais registrem denúncias de violações dos direitos previstos pela Convenção e seus outros dois protocolos – sobre o envolvimento decrianças em conflitos armados e sobre o tráfico de crianças, a pornografiainfantil e a exploração sexual infantil.


    •  Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo à Instituição de Um Procedimento de Comunicação
      PARTE II 
      Procedimento de comunicação
       Artigo 5.º 
      Comunicações individuais
      1 - As comunicações podem ser apresentadas por ou em nome de um indivíduo ou de um grupo de indivíduos, sob a jurisdição de um Estado Parte, que afirmem ser vítimas de uma violação, por esse Estado Parte, de qualquer um dos direitos estabelecidos em qualquer um dos seguintes instrumentos nos quais o Estado seja parte: 
      a) A Convenção; 
      b) O Protocolo Facultativo à Convenção Relativo à Venda de Crianças, Prostituição Infantil e Pornografia Infantil; 
      c) O Protocolo Facultativo à Convenção Relativo à Participação de Crianças em Conflitos Armados. 
      2 - Quando uma comunicação é apresentada em nome de um indivíduo ou de um grupo de indivíduos, é necessário o seu consentimento, a menos que o autor possa justificar o facto de estar a agir em seu nome sem o referido consentimento.

    • eh informção demais pra decorar em uma materia só..


    ID
    927163
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    STM
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    Acerca do TPI, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • a) TPI não julga menor de idade (tem que ter, no mínimo, 18 anos para ser julgado lá).

      b) Todos os crimes julgados pelo TPI são imprescritíveis.

      c) Ele possui sede em Haia (na Holanda).

      d) Além desses, o TPI também julga os crimes de guerra e crimes de agressão.

      e) Correto. Exemplos de crime contra humanidade: Ataques generalizados e sistemátizados sob forma de assassinato, tortura, estupro, etc.
    • A sede é em Haia (Holanda), lindo por sinal!

    • GABARITO: E

      ___________

      Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional - DECRETO Nº 4.388, DE 25 DE SETEMBRO DE 2002. Promulga o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional.

      ___________

      Artigo 3º - Sede do Tribunal

              1. A sede do Tribunal será na Haia (ERRO DA C), Países Baixos ("o Estado anfitrião").

              2. O Tribunal estabelecerá um acordo de sede com o Estado anfitrião, a ser aprovado pela Assembléia dos Estados Partes e em seguida concluído pelo Presidente do Tribunal em nome deste.

              3. Sempre que entender conveniente, o Tribunal poderá funcionar em outro local, nos termos do presente Estatuto.

      ___________

      Artigo 5º - Crimes da Competência do Tribunal

              1. A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência (ERRO DA D) para julgar os seguintes crimes:

              a) O crime de genocídio;

              b) Crimes contra a humanidade;

              c) Crimes de guerra;

              d) O crime de agressão.

      ___________

      Artigo 7º - Crimes contra a Humanidade

              1. Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "crime contra a humanidade", qualquer um dos atos seguintes, quando cometido no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque (ACERTO DA E): 

      (...)

       c) Escravidão;

      (...)

       j) Crime de apartheid;

      ___________

      Artigo 26 - Exclusão da Jurisdição Relativamente a Menores de 18 anos (ERRO DA A

              O Tribunal não terá jurisdição sobre pessoas que, à data da alegada prática do crime, não tenham ainda completado 18 anos de idade.

      ___________

      Artigo 29 - Imprescritibilidade (ERRO DA B)

              Os crimes da competência do Tribunal não prescrevem.

    •  1. Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "crime contra a humanidade", qualquer um dos atos seguintes, quando cometido no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque:

        (...)

             c) Escravidão;

      (...)

             j) Crime de apartheid;

         (...)

    • Tribunal Penal Internacional  TPI

    • Artigo 26

      Exclusão da Jurisdição Relativamente a Menores de 18 anos

             O Tribunal não terá jurisdição sobre pessoas que, à data da alegada prática do crime, não tenham ainda completado 18 anos de idade.

      Crimes contra a Humanidade

             1. Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "crime contra a humanidade", qualquer um dos atos seguintes, quando cometido no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque:

      (...)

      c) Escravidão;

      (...)

        j) Crime de apartheid.

    • Lembrando que brasileiro que se encaixe nos crimes descritos pelo Estatuto de Roma, caso seja levado a Haia para ser julgado e, eventualmente, condenado, não estaria configurada a extradição do criminoso, uma vez que o Tribunal de Haia integra a jurisdição brasileira para efeitos jurídicos.

    • Gab E

      Para efeito do Presente |Estatuto, entende-se por "crime contra a humanidade" qualquer um dos atos seguintes, quando cometido no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque.

      --> Escravidão

      --> Crimes de Apartheid.

      Crime de COmpetência do TPI:

      --> Genocídio

      --> Humanidade

      --> Guerra

      --> Agressão

      Genocídio: Destruir

      Humanidade: Atacar.

      TPI: Julga Pessoas

      Crimes são imprescritíveis.

      Sede: Haia, Países Baixos.


    ID
    949303
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-ES
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    Julgue os itens que se seguem, referentes ao direito internacional dos direitos humanos e ao sistema interamericano de direitos humanos.

    O Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais relaciona o direito ao trabalho ao gozo das liberdades políticas fundamentais.

    Alternativas
    Comentários
    • Pacto internacional sobre direitos econômicos, sociais e culturais
      PARTE III
      ARTIGO 6º
      1.  Os Estados Partes do Presente Pacto reconhecem o direito ao trabalho, que compreende o direito de toda pessoa de ter a possibilidade de ganhar a vida mediante um trabalho livremente escolhido ou aceito, e tomarão medidas apropriadas para salvaguarda esse direito. 
      2.  As medidas que cada Estado parte do presente pacto tomará a fim de assegurar o pleno exercício desse direito deverão incluir a orientação e a formação técnica e profissional, a elaboração de programas, normas e técnicas apropriadas para assegurar um desenvolvimento econômico, social e cultural constante e o pleno emprego produtivo em condições que salvaguardem aos indivíduos o gozo das liberdades políticas e econômicas fundamentais
    • No art. 6º, I, do Pacto, fica estabelecido que os Estados Partes reconhecem o direito ao trabalho, que compreende o direito de toda pessoa de ter a possibilidade de ganhar a vida mediante um trabalho livremente escolhido ou aceito, e tomarão medidas apropriadas para salvaguardar esse direito. Já no art. 6º, II, dispõe que tais medidas deverão incluir a orientação e a formação técnica e profissional, a elaboração de programas, normas e técnicas apropriadas para assegurar um desenvolvimento econômico, social e cultural constante e o pleno emprego produtivo em condições que salvaguardem aos indivíduos o gozo das liberdades políticas e econômicas fundamentais.


      A resposta está correta. 


    • Gab: CERTO

    •  

       Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais: Também conhecido como Pacto Social, foi firmado em 1966 e promulgado pelo Decreto 591 de 06/07/1992. Visa a promover e proteger os direitos econômicos, sociais e culturais, que também deverão ser objeto da atenção dos Estados, os quais deverão progressivamente assegurar seu gozo, por esforços próprios ou pela cooperação internacional, com o auxílio de todos os meios apropriados nos planos econômicos e técnicos e ate o Máximo de seus recursos disponíveis.

      Consagra o direito ao trabalho, cujo gozo dependerá, porém, de medidas estatais voltadas a promover o desenvolvimento econômico e a formação técnica e profissional. Também, o direito à previdência social, a liberdade sindical, direito à alimentação, vestimenta e moradia adequadas, direito à saúde.

      #ciclos

    • Quais os direitos humanos que o Estado garante?

      CI.PÓ. ---- no S.E.u ---- DI.CO.:  

      L - 1º CIvis e POlíticos Liberdade - direitos civis, políticos e as liberdades clássicas. Abstenção do Estado

      I - 2º Sociais, Economicos e CUlturais Igualdade - direitos econômicos, sociais e culturais. Prestações estatais positivas

      F - 3º DIfusos e CUlturais:  Fraternidade - direito ao meio ambiente, qualidade de vida, progresso, paz, auto determinação dos povos e outros direitos difusos. (valores supremos de sua existencialidade concreta)

       

       

      Os direitos de 2º geração abrangem os direitos que o antecederam. 

    • Gabarito: CERTO
      FOCO PMAL 2017

    • Gabarito: CORRETO

      Vejamos o que dispõe o artigo 6º, do Pacto:
      1. Os Estados Partes do Presente Pacto reconhecem o direito ao trabalho, que compreende o direito de toda pessoa de ter a possibilidade de ganhar a vida mediante um trabalho livremente escolhido ou aceito, e tomarão medidas apropriadas para salvaguarda esse direito.
      2. As medidas que cada Estado parte do presente pacto tomará a fim de assegurar o pleno exercício desse direito deverão incluir a orientação e a formação técnica e profissional, a elaboração de programas, normas e técnicas apropriadas para assegurar um desenvolvimento econômico, social e cultural constante e o pleno emprego produtivo em condições que salvaguardem aos indivíduos o gozo das liberdades políticas e econômicas fundamentais.

      Está correta a assertiva uma vez que o Pacto relaciona o direito ao trabalho (pelo item 1) e o gozo das liberdades políticas (pelo item 2).


      Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

    • "Quem trabalha Deus ajuda". Inclusive está expresso na CF como um dos direitos sociais.

    • 1. Os Estados Partes do Presente Pacto reconhecem o direito ao trabalho, que compreende o direito de toda pessoa de ter a possibilidade de ganhar a vida mediante um trabalho livremente...

      2. As medidas que cada Estado parte do presente pacto tomará a fim de assegurar o pleno exercício desse direito deverão incluir a orientação e a formação técnica e profissional... pleno emprego produtivo em condições que salvaguardem aos indivíduos o gozo das liberdades políticas e econômicas fundamentais

      Certo

    • Direito ao trabalho - exige um não fazer do estado (não limitação do exercício da profissão), é uma liberdade concedida ao indivíduo (o direito de exercer a profissão) - é direito de primeira geração, relacionado às liberdades fundamentais e políticas.

      OBS: direito ao trabalho é diferente de direito dos trabalhadores (esses sim são direitos sociais)


    ID
    988879
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    PRF
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    Julgue os próximos itens, relativos aos direitos humanos, à responsabilidade do Estado e à Política Nacional de Direitos Humanos.

    O sistema global de proteção dos direitos humanos foi instaurado pela Carta Internacional dos Direitos Humanos.

    Alternativas
    Comentários
    • CERTO

      Conforme nota de rodapé 116, (pág. 218, do nosso Curso de Direitos Humanos) para QUEIROZ (2004), a partir de 1948, a comunidade internacional passou a desempenhar importante papel na proteção universal dos direitos humanos, respeitada, logicamente, a competência internacional subsidiária. Nesse sentido, três são os sistemas de proteção dos direitos da pessoa humana na esfera internacional:
      ·O primeiro deles, denomina-se sistema global, com pretensões universais, tem como fundamento jurídico a Carta da ONU de 1945, a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, as diversas convenções de conteúdo jurídico mais específico elaboradas na esfera da Organização das Nações Unidas, e ratificadas, a posteriori, pelos Estadospartes;
      ·O segundo sistema, conhecido como sistema regional, surgiu, também, após o final da Segunda Guerra Mundial, nas Américas, Europa e África, objetivando garantir um controle mais efetivo dos Direitos Humanos nos continentes americano, europeu e africano;
      ·O terceiro sistema, intitulado Direito Internacional Humanitário, embasado nas Convenções de Genebra, destina-se a proteger pessoas em situações de conflitos armados. 
      Também, podemos verificar na página 225 do Curso de Direitos Humanos o seguinte postulado:
      O Sistema Internacional de Proteção dos direitos humanos é formado pelo sistema normativo global (composto de instrumentos de alcance geral e especial) e pelo Sistema Regional, este último integrado pelos sistemas americano (no qual o Brasil está inserido), europeu e africano. Os organismos que integram o sistema ONU – Organizações das Nações Unidas, são responsáveis pelo monitoramento global dos direitos humanos. O Sistema Global de Proteção foi inaugurado pela Carta Internacional dos Direitos Humanos (International Bill of Rights), integrada pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, pelo Pacto Internacional de Proteção dos Direitos Civis e Políticos, e pelo Pacto Internacional de Proteção 
      dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, ambos de 1966.

      FONTE:http://www.editoraferreira.com.br/publique/media/Toq_2_JairTeixeira.pdf

      BONS ESTUDOS
      A LUTA CONTINUA
    • A Carta Internacional dos Direitos Humanos constitui o núcleo normativo do sistema global de proteção aos direitos humanos, sendo formada pela Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (1966) e o Pacto Internacional dos Direitos Econômico, Social e Cultural (1966).Essa carta é que inaugura o sistema global de proteção aos direitos humanos.

    • Não foi a carta de ONU que deu início ao sistema global de proteção dos direitos humanos? ela que criou a ONU, que por sua assembleia editou a DUDH e os 2 pactos internacionais.


      Carta da ONU –> ONU –> DUDH (+2 pactos)


      Que eu saiba tudo começou na carta da ONU, o bill of rights ("carta internacional de direitos humanos") é apenas conseqüência de um longo trabalho que começou no pós 2ª GM.


      Até porque o próprio CESPE, na prova da DPE-ES, considerou que "a carta das nações unidas integra o núcleo de direito internacional dos direitos humanos", sendo assim, essa própria carta da ONU deu início à proteção global dos direitos humanos.


    • Prezado Guerrero,

      Até onde compreendi, a Carta Internacional dos Direitos Humanos é formada pelas DUDH + Convenção de Viena sobre direitos civis e políticos + Convenção de Viena sobre direitos econômicos, sociais e culturais. Com isso, poderíamos pensar que a questão não estaria tão correta, tendo em vista o interstício de quase 20 anos entre a DUDH e as duas Convenções, de forma que a "instauração" do Sistema Internacional ter-se-ia dado já em 1948, com a proclamação da DUDH. Todavia, da forma como o compreendi, o enunciado encontra-se correto, vez que, conquanto instrumento resolutivo declaratório, a DUDH não possui qualquer poder cogente, normativo e vinculativo, não passando de "conselho" ou de "dever moral" às nações. Assim, conquanto de inegável importância, o sistema protetivo, propriamente dito, ter-se-ia instaurado com as Convenções de Viena e, pois, a formação da Carta Internacional dos DHs.

      Foi como pensei.

      Att.

    • Segundo o professor Mazzuoli, no curso LFG:

      O sistema global nasce em 1945, com a criação da ONU, que é a sucessora da Liga das Nações. Ela nasce com a Carta das Nações Unidas.

        Pela primeira vez as nações unidas firmaram uma carta que tem natureza jurídica de tratado, estabelecendo o seguinte preceito: as nações unidas favorecerão a proteção dos direitos humanos e liberdades fundamentais para todos, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião (art. 1º, III; 13, § 1º, b; 55, c; 56; 62; 68; 72, c). A Carta da ONU pecou porque não disse o que são direitos humanos e liberdades fundamentais. Há na Carta uma ausência de definição dessas expressões.

        Foi preciso criar um instrumento que dissesse o que são direitos humanos e liberdades fundamentais. Foi proclamada em Paris, em 10/12/1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

        Portanto, a Carta das Nações Unidas é complementada pela Declaração Universal dos Direitos Humanos.

        O sistema global tem quatro instrumentos:

      1) Carta da ONU;

      2) DUDH;

      3) DIDCP;

      4) DINESC.

      Bons Estudos

    • R: Certa. A Carta Internacional dos Direitos Humanos constitui o núcleo normativo do sistema global de proteção aos direitos humanos, sendo formada pela Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (1966) e o Pacto Internacional dos Direitos Econômico, Social e Cultural (1966).Essa carta é que inaugura o sistema global de proteção aos direitos humanos.Você não poderia confundir com a Carta da ONU de 1945, que criou a própria Organização das Nações Unidas.

      fonte: https://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=b8D_-aOlbUAoppFJMCj4zuIIm-ID52bGKV7WxQPozmE~

    •   A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, consagrou a o reconhecimento universal dos direitos humanos fundamentais. Por se tratar de uma declaração, houve   grande debate sobre sua força jurídica vinculante. No intuito de assegurar a observância universal dos direitos humanos elencados nesse documento, decidiu-se que a Declaração deveria ser “juridicizada" sob a forma de tratado internacional.

          Esse processo teve início em 1949 e terminou apenas em 1966, com a elaboração de dois tratados internacionais: o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Ambos incorporaram direitos consagrados na Declaração Universal.

          Esses dois pactos ( com seus protocolos) mais a Declaração Universal irão formar a Carta Internacional dos Direitos Humanos que inaugura o sistema global de proteção desses direitos.

      Gabarito: Certo



    • Carta Int. dos DH = DUDH + Pacto Int. de Direitos Civis e Políticos + Pacto Int. de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

    • Amigos, estou desenvolvendo um trabalho free pra nos ajudar. Segue o link do mapa mental desta questão.

      https://drive.google.com/folderview?id=0B9RaZ4ARCaCMTzhmUC0zZFdwQWs&usp=sharing

      Só acessar e baixar, grátis.....

      Bons estudos.

    • Vítor Souza, na medida que a DUDH integra o jus cogens ela possui sim força cogente, devendo, inclusive, prevalecer sobre qualquer tratado ou convenção internacional. Fonte: Professor Robério Nunes - CERS

    • Certo !

       

      Os documentos mais importantes do sistema universal são a Declaração Universal de Direitos Humanos, o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Juntos, eles formam a chamada Declaração Internacional de Direitos (International Bill of Rights), que corresponde ao sistema geral de proteção de direitos humanos. 

       

      Fonte: Sinopse para concursos - Direitos Humanos - Rafael Barretto - 2016

    • - Comentário do prof. Ricardo Torques (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

      A presente questão é bastante simples. O Sistema Global de Direitos Humanos é coordenado pela ONU, que foi criado pela Carta das Nações Unidas. Em seguida, a Assembleia Geral da ONU edita a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Esse documento, juntamente com o Pacto Internacional dos Direito Civis e Político e os Pacto Internacionais dos Direitos econômicos, sociais e culturais formam-se o que a doutrina denomina de Carta Internacional dos Direitos Humanos.

      A CARTA INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS É COMPOSTA POR:
      - Declaração Universal dos Direitos Humanos;
      - Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos;
      - Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.



      Logo, a assertiva está correta.


    • A CARTA INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS É COMPOSTA POR:
      - Declaração Universal dos Direitos Humanos;
      - Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos;
      - Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais 

    • PIDCP>  adicional à DUH: força juridica vinculante

      PIDESC> adicional à DUDH: força juridica vinculante

      Declaração Universal dos direitos do homem e do cidadão> é recomendação, não possui força juridica vinculante.

    • A Carta Internacional de Direito Humanos é formada pelos seguintes documentos:

      Declaração Universal dos Direitos Humanos;

      Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos;

      Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.

    • novidade  pra mim sistema global na declaraçao de direitos humasos.o sistema 

    •   A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, consagrou a o reconhecimento universal dos direitos humanos fundamentais. Por se tratar de uma declaração, houve   grande debate sobre sua força jurídica vinculante. No intuito de assegurar a observância universal dos direitos humanos elencados nesse documento, decidiu-se que a Declaração deveria ser “juridicizada" sob a forma de tratado internacional.
          Esse processo teve início em 1949 e terminou apenas em 1966, com a elaboração de dois tratados internacionais: o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Ambos incorporaram direitos consagrados na Declaração Universal.
          Esses dois pactos ( com seus protocolos) mais a Declaração Universal irão formar a Carta Internacional dos Direitos Humanos que inaugura o sistema global de proteção desses direitos.
      Gabarito: Certo

    • CERTO-

      O sistema global de proteção dos direitos humanos foi instaurado pela Carta Internacional dos Direitos Humanos.

    • Qual a diferença entre ''Carta Internacional de Direitos Humanos'' e ''Declaração Universal de Direitos Humanos?

    •   A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, consagrou a o reconhecimento universal dos direitos humanos fundamentais. Por se tratar de uma declaração, houve   grande debate sobre sua força jurídica vinculante. No intuito de assegurar a observância universal dos direitos humanos elencados nesse documento, decidiu-se que a Declaração deveria ser “juridicizada" sob a forma de tratado internacional.

          Esse processo teve início em 1949 e terminou apenas em 1966, com a elaboração de dois tratados internacionais:

      - o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos 1º geração CIPOL

      - e o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. 2ª geração SEC

       

      Ambos incorporaram direitos consagrados na Declaração Universal.

          Esses dois pactos (com seus protocolos) mais a Declaração Universal irão formar a Carta Internacional (LA C) dos Direitos Humanos que inaugura o sistema global de proteção desses direitos.

       

      Haja!

    • Pra melhor fixação é responder exercício, melhor forma de estuda, bem mais pratico do que está assistindo vídeos aulas. PM ALAGOAS ESTOU CHEGANDO 2018

    • Certo.

      Carta Internacional dos Direitos Humanos instaurou o sistema global de proteção dos direitos humano.

    • A DUDH assegurava, inicialmente, direitos mínimos a serem garantidos pelos Estados, entretanto, não previa instrumentos para que pudessem ser reivindicados.

      Assim, criou-se o Sistema Global de Direitos Humanos (ou sistema onusiano) - composto pela Carta Internacional de Direitos Humanos (ou international Bill of rights). Esta carta era formada, de início pelo(a):

      a) DUDH

      b) Pacto internacional de Direitos Civis e Políticos

      c) Pacto Internacional de Direitos Sociais, Econômicos e Culturais.

      Com o tempo, outros tratados também começaram a fazer parte do Sistema Global. Ex.: Convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial.

    • Certo.

      O sistema global de proteção dos direitos humanos foi instaurado pela Carta Internacional dos Direitos Humanos, que compreende a Declaração Universal de Direitos Humanos e os dois Pactos de 1966: Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos; Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.

      Questão comentada pelo Prof. Luciano Monti Favaro

    • Meu nome é control cê e o teu é control vê... por favor gente. aff

    • A DUDH (1948), o PIDCP (1966) e o PIDESC (1966), formam, em conjunto, a Carta Internacional dos Direitos Humanos (International Bill of Human Rights), que instaura o Sistema Global de Proteção dos direitos humanos.

      Resposta: CERTO

    • O Sistema Global de Direitos Humanos é coordenado pela ONU, que foi criado pela Carta das Nações Unidas (1945). Em seguida, a Assembleia Geral da ONU edita a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948). Esse documento, juntamente com o Pacto Internacional dos Direito Civis e Políticos (1966) e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966), forma o que a doutrina denomina de Carta Internacional dos Direitos Humanos.

      Gab. CORRETO

    • O Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais vieram como forma de incorporar a matéria da DUDH em tratados internacionais.  

      A Carta Internacional dos Direitos Humanos é formada por esses dois pactos mais a DUDH e inaugurou o sistema global de proteção aos direitos humanos.

    • Certo.

      Essa Carta Internacional dos Direitos Humanos se divide em três documentos:

      • Declaração Universal dos Direitos Humanos (1944);

      • Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966); e

      • Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966).

      De fato, o sistema global de proteção dos direitos humanos é amparado por esses três documentos.

      Questão comentada pelo Prof. Thiago Medeiros. 

    • Assertiva C

      O sistema global de proteção dos direitos humanos foi instaurado pela Carta Internacional dos Direitos Humanos.

    •  Os dois pactos: Pacto Internacional dos Direito Civis e Políticos e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais + a Declaração Universal irão formar a Carta Internacional dos Direitos Humanos que inaugura o sistema global de proteção desses direitos.

    • Gabarito: Certo!

      A Carta Internacional dos D.H se divide em:

    • O sistema internacional de proteção dos direitos humanos é constituído por duas esferas: a esfera global, formada pela ONU, e a esfera regional, constituída, no caso brasileiro, pela Organização dos Estados Americanos -OEA

      Sistema Global foi inaugurado com a Carta Internacional dos Direitos Humanos

    • Julgue os próximos itens, relativos aos direitos humanos, à responsabilidade do Estado e à Política Nacional de Direitos Humanos.

      O sistema global de proteção dos direitos humanos foi instaurado pela Carta Internacional dos Direitos Humanos.

      A CARTA INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS dividir por 3 pontos:

      - Declaração Universal dos Direitos Humanos; Pacto Internacional dos Direitos Civis e Político e; Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais 

    • GABARITO: C

    • Minha contribuição.

      Direitos Humanos

      Sistema Global

      Carta Internacional dos Direitos Humanos:

      -DUDH;

      -Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos;

      -Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.

      ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

      O sistema global de proteção dos direitos humanos foi instaurado pela Carta Internacional dos Direitos Humanos. (Cespe)

      Fonte: Estratégia

      Abraço!!!

    • Direitos Humanos

      Sistema Global

      Carta Internacional dos Direitos Humanos:

      -DUDH;

      -Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos;

      -Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.

      ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

      O sistema global de proteção dos direitos humanos foi instaurado pela Carta Internacional dos Direitos Humanos. (Cespe)

    • Vão aos comentário do Speedy Gonzalez

    • Já errei duas vezes essa questão e, com a devida vênia, ainda não me convenci com os comentários, nem mesmo com o da professora do QC. A meu ver, a única forma de compreender essa questão como correta é pensando que, para se considerar existente um SISTEMA DE PROTEÇÃO DE DH, de acordo com o Prof. Caio Paiva, há de haver, no mínimo, três elementos: normas de proteção, órgãos de proteção e mecanismos de proteção. Até o primeiro protocolo aos pactos de 66, especialmente ao do PIDCP, não havia, no sistema convencional da ONU, mecanismos de proteção efetivos, mais especificamente no que tange ao peticionamento das vítimas. Então, só poderia se considerar existente um sistema quando se perfectibilizou a Carta Internacional dos Direitos Humanos. Acho uma forçação de barra esse entendimento, mas não vejo outro viável. Bem mais coerente seria dizer que o sistema foi inaugurado com a Carta da ONU.
    • Só eu que achava que tinha sido com a criação da ONU???

    • O sistema global de proteção dos direitos humanos foi instaurado pela Carta Internacional dos Direitos Humanos.

      Correto, uma vez que fazem parte dessa carta constitucional, pactos, resoluções e tratados.

      A saga continua...

      Deus!

    • Gab: Certo!

      DUDH + Pacto dos direitos civis e políticos + pacto do direitos econômicos, culturais e sociais = Carta internacional.

      A carta internacional gera o sistema de proteção global dos direitos humanos.

    • Galera, só estudar história que vocês nunca mais erram direito humano

    • SISTEMA GLOBAL CARTA INTERNACIONAL

      DUDH +

      Pacto dos direitos civis e políticos +

      pacto do direitos econômicos, culturais e sociais

      SISTEMA REGIONAL

      • EUROPEU

      • OEA

      • AFRICANO

    • Carta Internacional dos Direitos Humanos.

      • Declaração Universal dos Direitos Humanos.
      • Pacto Internacional dos Direitos Civis e Político.
      • Pacto Internacional dos Direitos Sociais, Econômico e cultural.
    • A Carta Internacional dos Direitos Humanos, que inaugura o sistema global de proteção, é formada pela Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (1966) e o Pacto Internacional dos Direitos Econômico, Social e Cultural (1966).

    • bizu = ''Dentro de uma carta' tem uma declaração' solicitando os pactos'.''

    • CARTA INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS: Declaração Universal dos Direitos Humanos, Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais 

    • CERTO

    • ASSERTIVA CORRETA!

      Complementando;

      A questão esta correta, mas deve-se entender que a Carta Internacional dos Direitos Humanos é formada pela Declaração dos Direitos Humanos de 1948 e dois tratados internacionais que buscaram dar amparo jurídico a Declaração, que ela tenha força de lei e não seja apenas uma declaração sem força para caso algum país ou pessoa cometa atos contra outra pessoa ou a humanidade.

      Em 1966 foram elaboradas o Pacto Internacional de Direitos Civis e o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, que incorporaram a Declaração e com isso a tornaram algo de peso jurídico.

    • CARTA INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS[BILL OF RIGHTS]:

      • Declaração Universal dos Direitos Humanos,

      • Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos

      • Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais 

    ID
    1122679
    Banca
    FUMARC
    Órgão
    PC-MG
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    Sobre a ONU, NÃO é correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • O Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas (CDH), criado em 2006, veio substituir a Comissão para os Direitos Humanos. Em maio de do mesmo ano, o novo Conselho elegeu seus 47 membros para um primeiro mandato. Os assentos foram distribuídos por continente ou região, sendo 13 para a África, 8 para a América Latina e Caribe, 7 para aEuropa Ocidental e 6 para a Europa do Leste. O Brasil foi eleito para uma das vagas latino-americanas.


      Bons estudos senhoras e senhores :)
    • O Conselho Econômico e Social, composto de 54 membros, cria a Comissão de Direitos Humanos - 53 membros. Esta, por sua vez, foi substituída pelo Conselho de Direitos Humanos, formado por 47 membros.

      Então:

      Conselho Econômico e Social: 54

      Comissão de Direitos Humanos: 53

      Conselho de Direitos Humanos: 47

    • O Conselho Econômico e Social é composto por 54 membros (eleitos em grupos de 18 membros todos os anos para mandatos de três anos) e tem por finalidade promover a cooperação com questões de ordem econômica, social ou culturais, incluindo, assim, os Direitos Humanos, conforme artigo 62, da Carta das Nações Unidas.Do Conselho destaca-se, ainda, pela possibilidade de criação de Comissões. Dentre as várias comissões criadas destaca-se a Comissão de Direitos Humanos, atualmente, denominada de Conselho de Direitos Humanos, com 47 membros.

    • Criado em 2006, pela Resolução n. 60/251 da Assembleia Geral da ONU, também tem sede em GENEBRA.

      O CDH é VINCULADO À ASSEMBLEIA GERAL DA ONU, com sede em Genebra. Ele SUBSTITUIU A EXTINTA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS.

      É composto por representantes de 47 ESTADOS, eleitos pelos membros da Assembleia Geral para um mandato de 3 anos, com direito a uma única reeleição.

      Reúne-se ordinariamente 3 vezes por ano. Também se reúne extraordinariamente, a pedido de um membro do Conselho e com a aprovação de 1/3 dos membros.

      FUNÇÃO GERAL: promover o respeito universal aos direitos humanos por meio do acompanhamento do cumprimento dos compromissos internacionais celebrados pelos entes estatais na matéria (pode, inclusive formular recomendações à Assembleia Geral).

      Além disso, à semelhança do Alto Comissariado, ocupa-se de examinar violações dos direitos humanos e de emitir recomendações, coordenar as ações e incorporar a perspectiva dos direitos humanos em todos os órgãos da Organização, ainda que em menor nível político que o Alto Comissariado.

      Princípios do Conselho:

      a) universalidade;

      b) imparcialidade;

      c) não-seletividade;

      d) proteção de todas as dimensões de direitos humanos e promoção do diálogo internacional.

      Obs.1: o Conselho funcionará com base no diálogo e na ampla participação. Ele herdou da Comissão de Direitos humanos os “procedimentos especiais”, que são objeto de um mandato conferido a um especialista, chamado “relator especial” (special rapporteur).

      Obs.2: tais procedimentos podem incluir visitas aos Estados, desde que haja prévia anuência do Estado, através de “convites permanentes” (standing invitations).

      Obs.3: o Conselho (CDH) NÃO ACEITA PETIÇÕES INDIVIDUAIS.

    • Conselho Econômico e Social: 54

      Comissão de Direitos Humanos: 53

      Conselho de Direitos Humanos: 47

    • Resposta C

      Não manteve com 53, FOI SUBSTITUIDA  PELO CONSELHO DE DIREITOS HUMANOS, 47 MEMBROS.......

    • O comando da questão pede a incorreta, logo:

       

      A) O Conselho de Segurança é composto por cinco membros permanentes (China, França, Reino Unido, EUA e Rússia) e dez não permanentes.

      CORRETA, logo não é o gabarito.

      Artigo 23 da Carta das Nações Unidas - O Conselho de Segurança será composto por quinze Membros das Nações Unidas. A República da China, a França, a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte e os Estados Unidos da América serão membros permanentes do Conselho de Segurança. A Assembleia Geral elegerá dez outros Membros das Nações Unidas para Membros não permanentes do Conselho de Segurança, tendo especialmente em vista, em primeiro lugar, a contribuição dos Membros das Nações Unidas para a manutenção da paz e da segurança internacionais e para os outros propósitos da Organização e também a distribuição geográfica equitativa.  

       

      B) A Corte Internacional de Justiça é composta por quinze juízes, tem competência jurisdicional e consultiva e é o principal órgão judicial das Nações Unidas.

      CORRETO, logo não é o gabarito.

      Artigo 3º do Estatuto da Corte Internacional de Justiça - A Corte será composta por quinze membros, não podendo figurar entre eles dois nacionais do mesmo Estado.

      Artigo 1º do Estatuto da Corte Internacional de Justiça - A Corte Internacional de Justiça, estabelecida ela Carta das Nações Unidas como principal órgão judiciário das Nações Unidas, será constituída e funcionará de acordo com as disposições do presente Estatuto.

       

      C) A Comissão de Direitos Humanos da ONU, criada pelo Conselho Econômico e Social, foi substituída pelo Conselho de Direitos Humanos, cuja composição manteve-se em cinquenta e três membros.

      INCORRETA, logo GABARITO.

      Peço vênia para reproduzir o comentário do Colega Augusto Vieira:

      O Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas (CDH), criado em 2006, veio substituir a Comissão para os Direitos Humanos. Em maio de do mesmo ano, o novo Conselho elegeu seus 47 membros para um primeiro mandato. Os assentos foram distribuídos por continente ou região, sendo 13 para a África, 8 para a América Latina e Caribe, 7 para aEuropa Ocidental e 6 para a Europa do Leste. O Brasil foi eleito para uma das vagas latino-americanas.

       

      D) O poder de veto dos membros permanentes do Conselho de Segurança decorre da necessidade de que, em relação às questões materiais sob seu exame, as deliberações sejam tomadas por nove votos afirmativos, incluindo, todavia, os votos dos cinco membros permanentes.

      CORRETO, logo não é o gabarito.

      Artigo 27 da Carta das Nações Unidas - 1. Cada membro do Conselho de Segurança terá um voto. 2. As decisões do Conselho de Segurança, em questões processuais , serão tomada pelo voto afirmativo de nove Membros. 3. As decisões do Conselho de Segurança, em todos os outros assuntos, serão tomadas pelo voto afirmativo de nove membros , inclusive os votos afirmativos de todos os membro permanentes, (...).  

       

      Espero ter ajudado!

    • Quem estudou pelo material do estratégia (meu caso) para a prova de Delegado (MG) Fumarc que será realizada dia 17/06/2018 está NO SAL, porque nada disso está no material fornecido.

      As aulas abordaram um conteúdo COMPLETAMENTE DIFERENTE das questões anteriores da FUMARC.

      Ou seja, FU DEU !

    • O Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas (CDH), criado em 2006, veio substituir a Comissão para os Direitos Humanos. Em maio  do mesmo ano, o novo Conselho elegeu seus 47 membros para um primeiro mandato. Os assentos foram distribuídos por continente ou região, sendo 13 para a África, 8 para a América Latina e Caribe, 7 para aEuropa Ocidental e 6 para a Europa do Leste. O Brasil foi eleito para uma das vagas latino-americanas.

    • Gabarito Letra C.

       

      c) A Comissão de Direitos Humanos da ONU, criada pelo Conselho Econômico e Social, foi substituída pelo Conselho de Direitos Humanos, cuja composição manteve-se em cinquenta e três membros. ERRADA! Quanto ao conselho Econômico e Social, composto por 54 membros, tem competência para promover a cooperação em questões econômicas, sociais e culturais, incluindo os direitos humanos (promover o respeito e observância dos Direitos Humanos). 

    • Na verdade são 47 membros

    • A alternativa A está correta, tendo em vista que é essa a composição do Conselho de Segurança. Observe-se que os 10 membros não permanentes são eleitos em assembleia para mandatos de dois anos.

      A alternativa B está correta, pois a Corte Internacional de Justiça é considerada um dos principais órgãos da ONU e possui 15 membros em sua composição.

      A alternativa C está incorreta e é o gabarito da questão. O erro da alternativa está em afirmar que o Conselho de Direitos Humanos manteve a composição de 53 membros, quando, na verdade, a composição do conselho é de 47 membros.

      A alternativa D está correta, pois esboça exatamente o objetivo do poder de veto dos membros permanentes do Conselho de Segurança.

      Sistematizando: diferenças e semelhanças entre a Comissão de Direitos Humanos (1946-2006) e o Conselho de Direitos Humanos (2006):

      - Criação: A Comissão foi criada em 1946, no contexto do pós-Segunda Guerra Mundial, enquanto que o Conselho, que a substituiu, foi criado em 2006.

      - Número de membros: Na Comissão, o número de membros era 53 (cinquenta e três), enquanto que, no Conselho, esse número passou para 47 (quarenta e sete).

      - Mandato dos membros: em ambas o mandato dos membros era/é de 3 (três) anos.

      - Eleição dos membros: Na Comissão, os membros eram eleitos pelo Conselho Econômico e Social (ECOSOC), enquanto que, no Conselho, os membros são eleitos pela Assembleia Geral da ONU (AGNU).

      - Revisão periódica universal (RPU) e peer view: Um dos problemas da Comissão é que ela era integrada, por vezes, por países sabidamente violadores dos Direitos Humanos (como já ocorreu com a Líbia, de Muamar Kadafi). Após a criação do Conselho, os membros integrantes da Organização passaram a estar subordinados a um mecanismo de revisão periódica, feito pelos pares (peer view), que pode gerar a suspensão de algum deles por voto de 2/3 da AGNU.

    • Em primeiro lugar, observe que a questão pede que se indique qual é a alternativa incorreta. Vamos analisar as opções:

      - alternativa A: correta. De acordo com o art. 23.1 da Carta da ONU, o Conselho de Segurança será composto por quinze membros das Nações Unidas, sendo que "A República da China, a França, a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do norte e os Estados unidos da América serão membros permanentes".

      - alternativa B: correta. O art. 3.1 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça indica que a Corte será composta por quinze membros; a competência consultiva está prevista no art. 65 do Estatuto e no art. 96 da Carta da ONU e a competência jurisdicional (ou contenciosa) está prevista no art. 92 deste Tratado.

      - alternativa C: errada. O Conselho de Direitos Humanos da ONU é composto por 47 países, e não por 53. 

      - alternativa D: correta. Apesar de cada Estado membro do Conselho de Segurança ter direito a um voto, as decisões em questões não-processuais são tomadas pelo voto afirmativo de nove membros; no entanto, dentre estes nove votos, é preciso o voto afirmativo dos cinco membros permanentes do Conselho de Segurança, como indica o art. 27 da Carta da ONU. Este dispositivo tem sido relativizado e considera-se suficiente, para a aprovação da decisão sobre questão material, que nenhum membro permanente tenha expressamente votado em sentido contrário (ou seja, a abstenção não impede a aprovação da decisão).

      Gabarito: a resposta é a LETRA C. 

    • Para fins de revisão:

      Conselho Econômico e Social: 54

      Comissão de Direitos Humanos: 53

      Conselho de Direitos Humanos: 47

    • Gabarito letra C.

      Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Organiza%C3%A7%C3%A3o_das_Na%C3%A7%C3%B5es_Unidas

    • GAB. C

      A Comissão de Direitos Humanos da ONU, criada pelo Conselho Econômico e Social, foi substituída pelo Conselho de Direitos Humanos, cuja composição manteve-se em cinquenta e três membros.

      CORRETO :

      Conselho de Direitos Humanos: 47

      Conselho Econômico e Social: 54

      Comissão de Direitos Humanos: 53

    • Vi outra questão falando sobre a corte com 7 juízes alguém pode ajudar??

    • Não entendi. A corte não é composta por 7 membros? Alguém para explicar? Por gentileza...

    • Adna, a corte composta por 7 membros é a interamericana.

    • INTERIAMERICANA 7 MEMBROS

      AMERICANA 15 MEMBROS


    ID
    1167928
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    PC-SP
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    Segundo o Estatuto de Roma, a competência do Tribunal Penal Internacional restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do referido Estatuto, portanto, o Tribunal terá competência para julgar, entre outros, os seguintes crimes:

    Alternativas
    Comentários
    • 2 de janeiro de 2012 14:30 - Atualizado em 27 de março de 2012 10:41 Qual é a competência material do TPI? LUIZ FLÁVIO GOMES* Áurea Maria Ferraz de Sousa** A competência material, como a própria nomenclatura sugere, indica quais as matérias que podem ser objeto de julgamento pelo Tribunal Penal Internacional. De acordo com o artigo 5º do Estatuto de Roma, o TPI tem competência para julgar os crimes de genocídio, contra a humanidade, crimes de… Descomplicando o Direito

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       1158

      LUIZ FLÁVIO GOMES*
      Áurea Maria Ferraz de Sousa**

      A competência material, como a própria nomenclatura sugere, indica quais as matérias que podem ser objeto de julgamento pelo Tribunal Penal Internacional.

      De acordo com o artigo 5º do Estatuto de Roma, o TPI tem competência para julgar os crimes de genocídio, contra a humanidade, crimes de guerra e o crime de agressão.

      Artigo 5°

      Crimes da Competência do Tribunal

      1. A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes:

      a) O crime de genocídio;

      b) Crimes contra a humanidade;

      c) Crimes de guerra;

      d) O crime de agressão.

    • Responde-se a questão com uma simples leitura ao art. 5º do Estatuto de Roma (decreto promulgador nº 4388/2002), observe-se:

      Artigo 5o

      Crimes da Competência do Tribunal

        1. A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes:

        a) O crime de genocídio;

        b) Crimes contra a humanidade;

        c) Crimes de guerra;

        d) O crime de agressão.

        2. O Tribunal poderá exercer a sua competência em relação ao crime de agressão desde que, nos termos dos artigos 121 e 123, seja aprovada uma disposição em que se defina o crime e se enunciem as condições em que o Tribunal terá competência relativamente a este crime. Tal disposição deve ser compatível com as disposições pertinentes da Carta das Nações Unidas.


    • Art. 5º do Estatuto de Roma. 

      Competência material do TPI:

      G

      U

      G

      A

      Genocício, crimes contra a hUmanidade, crimes de Guerra e de Agressão.

    • Perfeito, Housemberg!

    • Os crimes que podem ser julgados pelo Tribunal Penal Internacional estão listados no art. 5º do Estatuto de Roma e são o crime de genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e crime de agressão. 
      Resposta correta: letra E.
    • CORRETA - LETRA E.

    • Competência material do TPI: G U G A

       - Genocício,

       - crimes contra a hUmanidade,

       - crimes de Guerra e de

       - Agressão.

    • *Housemberg

      Art. 5º do Estatuto de Roma. 

      Competência material do TPI:

      G

      U

      G

      A

      Genocício, crimes contra a hUmanidade, crimes de Guerra e de Agressão.

    • Art. 5º do Estatuto de Roma. 

      Competência material do TPI:

      G

      U

      G

      A

      Genocício, crimes contra a hUmanidade, crimes de Guerra e de Agressão.

    • "Genocídio na guerra é uma agressão à humanidade"

    • Competência material do TPI:

      Art. 5º do Estatuto de Roma.

      GGCHA - crimes de Guerra, crimes de Genocídio, Crimes contra Humanidade e Agressão.

      Fica muito sonoro se utilizar as ultimas tres letras como uma sílaba para pronunciar ,  você diz,  G CHA , nunca esqueço.

       

    • ATENÇÃO: CRIME DE TERRORISMO NÃO FOI INCUPIDO NO TIP

    • Assertiva E

      genocídio e crimes de guerra.

    • A jurisdição do TPI:

      Abrange os crimes de Genocídio, contra HUmanidade, de Guerra e de Agressão.

      Técnica de memorização: CRIMES GHUGA (lembrar do tenista brasileiro)

      MEDITE..... COM UM MACHADO NA MÃO !!

    • A competência do Tribunal é restrita aos crimes MAIS GRAVES, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto.

      O Tribunal terá competência para julgar crimes de: Genocídio, Contra a Humanidade, Guerra e Agressão.

    • Gab E

      TPI = Julga Pessoas

      Crimes de Competência do TPI:

      --> Genocídio

      --> Crimes contra a Humanidade

      --> Crimes de guerra

      --> Crimes de Agressão

      Genocídio = Destruir

      Humanidade: Ataque

      Agressão: Ações políticas e militares.

      Crimes são Imprescritíveis.

    • GAB. E

      Artigo 5°

      Crimes da Competência do Tribunal

      1. A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes:

      a) O crime de genocídio;

      b) Crimes contra a humanidade;

      c) Crimes de guerra;

      d) O crime de agressão.


    ID
    1168957
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    Instituto Rio Branco
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    A preocupação com os direitos humanos é antiga, mas sua positivação internacional é fenômeno recente, iniciado no pós- Segunda Guerra Mundial. Acerca desse assunto, julgue (C ou E) os itens subsecutivos.


    Criado em 2006, o Conselho de Direitos Humanos sucedeu a Comissão das Nações Unidas para os Direitos Humanos e, no atual Conselho, diferentemente do que ocorria na Comissão, não são secretas as votações para eleger seus membros.

    Alternativas
    Comentários
    • As votações para a eleição de seus membros permanece secreta.

    • Inicialmente o Cespe havia apresentado o gabarito como correto, porém providenciou sua alteração para errado com a seguinte justificativa:

      "Diferentemente do afirmado no item e de acordo com a Resolução n°60/251 da Assembleia Geral das Nações Unidas, as votações para eleger os membros do Conselho de Direitos Humanos são realizadas em votações secretas. Por esse motivo, opta‐se pela alteração de seu gabarito."

    • Errado.

      As votações para eleger os membros do Conselho de Direitos Humanos são realizadas em votações secretas.

    • Conselho de Direitos Humanos:

      - Órgão criado em 15 de março de 2006, pelos Estados-membros da Organização das Nações Unidas (ONU), tendo em vista reforçar a promoção e a proteção dos direitos humanos no mundo inteiro.

      - Sucessor da Comissão das Nações Unidas para os Direitos Humanos.

      - Atualmente é formado por 47 países.

      - As votações para eleger os membros do Conselho de Direitos Humanos são realizadas em votações secretas.

    •    ARTIGO 80 da CADH

          A eleição dos membros da Comissão far-se-á dentre os candidatos que figurem na lista a que se refere o artigo 79, por votação secreta da Assembléia-Geral, e serão declarados eleitos os candidatos que obtiverem maior número de votos e a maioria absoluta dos votos dos representantes dos Estados-Membros. Se, para eleger todos os membros da Comissão, for necessário realizar várias votações, serão eliminados sucessivamente, na forma que for determinada pela Assembléia-Geral, os candidatos que receberem menor número de votos.

    • Gabarito: ERRADO

      Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas é o sucessor da Comissão das Nações Unidas para os Direitos Humanos e é parte do corpo de apoio à Assembleia Geral das Nações Unidas. 

      Sua principal finalidade é aconselhar a Assembleia Geral sobre situações em que os direitos humanos são violados.  

      Enquanto os membros da Comissão das Nações Unidas para os Direitos Humanos eram pré-selecionados longe dos olhares do público e, depois, “eleitos” por aclamação, os do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas tiveram de competir por um assento, tendo os candidatos eleitos precisado do apoio da maioria do total de Estados-membros, expresso por voto secreto.

      TECCONCURSOS

    • O Conselho tem 47 vagas, distribuídas de forma equitativa entre cinco divisões regionais. Os países precisam de um mínimo de 97 votos para serem eleitos, e a votação é secreta

      fonte: https://news.un.org/pt/story/2018/10/1642822


    ID
    1265623
    Banca
    FUMARC
    Órgão
    PC-MG
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    Sobre o sistema internacional de proteção dos direitos humanos, é CORRETO afrmar:

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito: A

      A Corte Internacional de Direitos Humanos, no dia 24 de novembro de 2010, decidiu que a Lei de Anistia não pode valer, por violar diversos preceitos relacionados aos direitos humanos (vida, integridade física, liberdade pessoal, liberdade de expressão). Ainda, referida Corte Internacional impôs ao Brasil, entre outras, a obrigação de investigar os fatos, julgar e, se o caso, punir os responsáveis. Diante da condenação internacional imposta ao País, o STF fica na obrigação de redefinir a interpretação que deu à Lei de Anistia, o que poderá fazer valendo-se do instituto da mutação constitucional. 
      Mais informações: http://www.criticadodireito.com.br/todas-as-edicoes/numero-2---volume-43/lei-da-anistia-e-caso-araguaia-condenacao-brasileira-pela-corte-interamericana-de-direitos-humanos-exige-outra-postura-do-stf
    • B - O Brasil ratificou sim esta convenção através do Decreto 6949 / 2009

      C - O Brasil se submente a jurisdição da CIDH simplesmente por fazer parte do continente americano.

      D - O Tribunal Penal Internacional é órgão independente e por essa razão não depende da CIDH

    • Ganha-se o que Roberto Ximenes copiando o comentário dos outros?

    • A - A Corte Interamericana de Direitos Humanos já decidiu que a lei da anistia de 1979, editada pelo Brasil, é manifestamente incompatível com a Convenção Americana de Direitos Humanos. (CERTA. Segundo decisão da Corte no caso “Julia Gomes Lund e outros” (caso “Guerrilha do Araguaia”)

       

      B - O Brasil não ratificou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo. (ERRADA. A Convenção e seu Protocolo Facultativo foram “RATIFICADOS PELO BRASIL”)

       

      C - O Brasil não se submete à jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos. (ERRADA. De acordo com o Decreto nº 4.463/02 – O Brasil se SUBMETE à jurisdição da CIDH”)

       

      D - O Tribunal Penal Internacional é um órgão jurisdicional criado no âmbito do sistema interamericano de proteção dos direitos humanos, cuja atuação depende de provocação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos. (ERRADA. Conforme o Estatuto de Roma, que criou o TPI, este é um Tribunal independente, ou seja, que “NÃO DEPENDE DE PROVOCAÇÃO” da Comissão IDH para atuar)

       

       

      "Sempre Fiel"

       

       

    • Randre, Excelente!
    • Em suma, não há DIÁLOGO entre o STF e a Corte IDH, como também a ausência do controle de CONVENCIONALIDADE nacional nas palavras de André de Carvalho Ramos e Valerio de Oliveira Mazzuoli.

       

      Q874378

       

      Ao defender a independência do direito internacional em relação ao direito nacional, os dualistas o fazem levando em consideração exclusivamente as hipóteses de conflito entre um tratado e uma norma de direito interno.

       

    • d) art.  5° da CF § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

    • C) Sistema Interamericano 

      Comissão e Corte, ambas o Brasil faz parte.


    • GABARITO LETRA A.

       

      a) A Corte Interamericana de Direitos Humanos já decidiu que a lei da anistia de 1979, editada pelo Brasil, é manifestamente incompatível com a Convenção Americana de Direitos Humanos. CORRETA! As decisões do STF e da Corte Interamericana sobre a validade da lei de anistia brasileira são diametralmente opostas.

       

       b) O Brasil não ratifcou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Defciência e seu Protocolo Facultativo. ERRADA! Ao ratificar a convenção guarda equivalência de emenda constitucional. 

       

       c) O Brasil não se submete à jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos. ERRADA!! O Brasil declarou que reconhece a competência da corte em 10 de dezembro de 1998, tendo a declaração sido promulgada na ordem interna pelo Decreto presidencial 4.463, de 8-11-2002.  

       

       d) O Tribunal Penal Internacional é um órgão jurisdicional criado no âmbito do sistema interamericano de proteção dos direitos humanos, cuja atuação depende de provocação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos. ERRADA! O Tribunal Penal Internacional é um tribunal criminal instituído pela comunidade internacional para julgar pessoas acusadas de praticar crimes graves em detrimento dos direitos humanos. O tribunal não é um órgão da ONU, mas uma instituição independente, dotada de personalidade jurídica internacional própria. É vinculado às Nações Unidas mas não significa dizer que seja um órgão da ONU. 

    • Essas questões de DH são um porre! 

      AFF!

    • GABARITO A

      No entanto, para o direito interno, no plano nacional, o que vale é o que foi julgado na ADPF nº 153, em que a Lei 6.683/1979 – Lei da Anistia – foi considerada compatível com à Constituição. Embora seja inconvencional, é constitucional.

      Para haver progresso, tem que existir ordem. 

      DEUS SALVE O BRASIL.

      WhatsApp: (061) 99125-8039

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    • Questão boa! SÓ acerta quem SABE DE VERDADE!

      Direitos humanos tbm elimina a glr! (lembrando)

    • no “Caso Júlia Gomes Lund e outros”, a Corte decidiu que “As disposições da Lei de Anistia brasileira que impedem a investigação e sanção de graves violações de direitos humanos são incompatíveis com a Convenção Americana, carecem de efeitos jurídicos e não podem consistir em obstáculo às investigações dos fatos e responsáveis [...]”. Consequentemente, foi criada a Comissão Nacional da Verdade.

      Por outro lado, o STF entendeu que a Lei de Anistia é constitucional.

      Fonte: material Ciclos R3

    • Vamos analisar as alternativas:

      - alternativa A: correta. Em 2010, a Corte Interamericana considerou a República Federativa do Brasil responsável por significativas violações de direitos humanos no "Caso Gomes Lund e outros ("Guerrilha do Araguaia). A Corte considerou que "As disposições da Lei de Anistia brasileira que impedem a investigação e sanção de graves violações de direitos humanos são incompatíveis com a Convenção Americana, carecem de efeitos jurídicos e não podem seguir representando um obstáculo para a investigação dos fatos do presente caso, nem para a identificação e punição dos responsáveis, e tampouco podem ter igual ou semelhante impacto a respeito de outros casos de graves violações de direitos humanos consagrados na Convenção Americana ocorridos no Brasil".

      - alternativa B: errada. Esta Convenção foi ratificada em 2008 e é uma das poucas que possui equivalência às emendas constitucionais, por ter sido aprovada nos termos do art. 5º, §3º da CF/88.

      - alternativa C: errada. O Brasil reconhece a competência contenciosa da Corte Interamericana de Direitos Humanos, tendo se manifestado expressamente neste sentido em 2002, pelo Decreto n. 4.463/02.

      - alternativa D: errada. O Tribunal Penal Internacional foi instituído pelo Estatuto de Roma (1998) e não faz parte do Sistema Interamericano de Proteção de Direitos Humanos.

      Gabarito: a resposta é a LETRA A.
    • GAB. A

      A Corte Interamericana de Direitos Humanos já decidiu que a lei da anistia de 1979, editada pelo Brasil, é manifestamente incompatível com a Convenção Americana de Direitos Humanos.

      PQP ONDE EU ESTAVA QUE ESSA PARTE DE D.H NAO SEI NADA.

    • GAB. A

      A Corte Interamericana de Direitos Humanos já decidiu que a lei da anistia de 1979, editada pelo Brasil, é manifestamente incompatível com a Convenção Americana de Direitos Humanos.

    • CADEIA EM MILICO TORTURADOR!!

      Mas graças ao Eros Grau essa aberração de Lei da Anistia continua.


    ID
    1283962
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    DPE-MS
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    Segundo o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, dentre os “crimes contra a humanidade”, o extermínio é definido como aquele que compreende

    Alternativas
    Comentários
    • Estatuto de Roma

      O extermínio é um dos crimes contra a humanidade. Os demais exemplos são: Homicídio, Escravidão, Deportação, Tortura, Agressão sexual e outros.

      Artigo 7º, 2, b - O "extermínio" compreende a sujeição intencional a condições de vida, tais como a privação do acesso a alimentos ou medicamentos, com vista a causar a destruição de uma parte da população;

    • a) incorreta. trata-se de crime de guerra, conforme o art. 8, b), iii, do estatuto de roma.

      b) incorreta. trata-se de crime contra a humanidade, porém na modalidade "perseguiçao", conforme o art. 7, 2., g), do estatuto de roma

      c) incorreta. trata-se de crime de guerra, conforme o art. 8, b), V, do estatuto de roma.

      d) correta, conforme explanado pelo colega

    • rtigo 7o

      Crimes contra a Humanidade

        1. Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "crime contra a humanidade", qualquer um dos atos seguintes, quando cometido no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque:

        a) Homicídio;

        b) Extermínio;

        c) Escravidão;

        d) Deportação ou transferência forçada de uma população;

        e) Prisão ou outra forma de privação da liberdade física grave, em violação das normas fundamentais de direito internacional;

        f) Tortura;

        g) Agressão sexual, escravatura sexual, prostituição forçada, gravidez forçada, esterilização forçada ou qualquer outra forma de violência no campo sexual de gravidade comparável;

        h) Perseguição de um grupo ou coletividade que possa ser identificado, por motivos políticos, raciais, nacionais, étnicos, culturais, religiosos ou de gênero, tal como definido no parágrafo 3o, ou em função de outros critérios universalmente reconhecidos como inaceitáveis no direito internacional, relacionados com qualquer ato referido neste parágrafo ou com qualquer crime da competência do Tribunal;

        i) Desaparecimento forçado de pessoas;

        j) Crime de apartheid;

        k) Outros atos desumanos de caráter semelhante, que causem intencionalmente grande sofrimento, ou afetem gravemente a integridade física ou a saúde física ou mental.

        2. Para efeitos do parágrafo 1o:

        a) Por "ataque contra uma população civil" entende-se qualquer conduta que envolva a prática múltipla de atos referidos no parágrafo 1o contra uma população civil, de acordo com a política de um Estado ou de uma organização de praticar esses atos ou tendo em vista a prossecução dessa política;

        b) O "extermínio" compreende a sujeição intencional a condições de vida, tais como a privação do acesso a alimentos ou medicamentos, com vista a causar a destruição de uma parte da população;

    • Gabarito: D

       

      A) INCORRETA: O ato de "Dirigir intencionalmente ataques ao pessoal, instalações, material, unidades ou veículos que participem numa missão de manutenção da paz ou de assistência humanitária (...)" é uma hipóteses de crime de guerra previsto no art. 8º, 2, "e", "iii" do Estatuto de Roma. Não se trata, pois, de um crime contra a humanidade, como afirma a alternativa. 


      B) INCORRETA: "a privação intencional e grave de direitos fundamentais em violação do direito internacional, por motivos relacionados com a identidade do grupo ou da coletividade em causa", é, de fato, um crime de guerra, mas não se amolda à modalidade exterminínio, e sim, na modalidade "perseguição", conforme prevê o art. 7ª, 2, "g" do Estatuto de Roma.


      C) INCORRETA: O ato de "atacar ou bombardear, por qualquer meio, cidades, vilarejos, habitações ou edifícios que não estejam defendidos e que não sejam objetivos militares" configura hipótese de crime de guerra, não crime contra a humanidade, como se nota no art. 8, b), V, do Estatuto de Roma.


      D) CORRETA: O extermínio é uma modalidade de crime contra a humanidade, previsto no art. Artigo 7º, 2, b do Estatuto de Roma, que assim o define:
      "O "extermínio" compreende a sujeição intencional a condições de vida, tais como a privação do acesso a alimentos ou medicamentos, com vista a causar a destruição de uma parte da população".

    • A) dirigir intencionalmente ataques ao pessoal, instalações, material, unidades ou veículos que participem numa missão de manutenção da paz. ERRADO. Configura CRIME DE GUERRA (art. 8º, "b", iii)

      B) a privação intencional e grave de direitos fundamentais em violação do direito internacional, por motivos relacionados com a identidade do grupo ou da coletividade em causa. ERRADO. Embora configure crime contra a humanidade, não define "extermínio", mas "perseguição" (art. 7º, 2, "g").

      C) atacar ou bombardear, por qualquer meio, cidades, vilarejos, habitações ou edifícios que não estejam defendidos e que não sejam objetivos militares. ERRADO. CRIME DE GUERRA. (art. 8º, 2, v)

      D) a sujeição intencional a condições de vida, tais como a privação do acesso a alimentos ou medicamentos, com vista a causar a destruição de uma parte da população. CORRETO. (art. 7º, 2, b)

    • Assertiva D

      a sujeição intencional a condições de vida, tais como a privação do acesso a alimentos ou medicamentos, com vista a causar a destruição de uma parte da população.

    • Estatuto de Roma:

      Crimes da Competência do Tribunal

             1. A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes:

             a) O crime de genocídio;

             b) Crimes contra a humanidade;

             c) Crimes de guerra;

             d) O crime de agressão.

             2. O Tribunal poderá exercer a sua competência em relação ao crime de agressão desde que, nos termos dos artigos 121 e 123, seja aprovada uma disposição em que se defina o crime e se enunciem as condições em que o Tribunal terá competência relativamente a este crime. Tal disposição deve ser compatível com as disposições pertinentes da Carta das Nações Unidas.

    • Estatuto de Roma:

      Artigo 6

      Crime de Genocídio

             Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "genocídio", qualquer um dos atos que a seguir se enumeram, praticado com intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, enquanto tal:

             a) Homicídio de membros do grupo;

             b) Ofensas graves à integridade física ou mental de membros do grupo;

             c) Sujeição intencional do grupo a condições de vida com vista a provocar a sua destruição física, total ou parcial;

             d) Imposição de medidas destinadas a impedir nascimentos no seio do grupo;

             e) Transferência, à força, de crianças do grupo para outro grupo.

    • Estatuto de Roma:

      Crimes contra a Humanidade

             1. Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "crime contra a humanidade", qualquer um dos atos seguintes, quando cometido no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque:

             a) Homicídio;

             b) Extermínio;

             c) Escravidão;

             d) Deportação ou transferência forçada de uma população;

             e) Prisão ou outra forma de privação da liberdade física grave, em violação das normas fundamentais de direito internacional;

             f) Tortura;

             g) Agressão sexual, escravatura sexual, prostituição forçada, gravidez forçada, esterilização forçada ou qualquer outra forma de violência no campo sexual de gravidade comparável;

             h) Perseguição de um grupo ou coletividade que possa ser identificado, por motivos políticos, raciais, nacionais, étnicos, culturais, religiosos ou de gênero, tal como definido no parágrafo 3, ou em função de outros critérios universalmente reconhecidos como inaceitáveis no direito internacional, relacionados com qualquer ato referido neste parágrafo ou com qualquer crime da competência do Tribunal;

             i) Desaparecimento forçado de pessoas;

             j) Crime de apartheid;

             k) Outros atos desumanos de caráter semelhante, que causem intencionalmente grande sofrimento, ou afetem gravemente a integridade física ou a saúde física ou mental.

             2. Para efeitos do parágrafo 1:

             a) Por "ataque contra uma população civil" entende-se qualquer conduta que envolva a prática múltipla de atos referidos no parágrafo 1 contra uma população civil, de acordo com a política de um Estado ou de uma organização de praticar esses atos ou tendo em vista a prossecução dessa política;

             b) O "extermínio" compreende a sujeição intencional a condições de vida, tais como a privação do acesso a alimentos ou medicamentos, com vista a causar a destruição de uma parte da população;

      (...)


    ID
    1298620
    Banca
    NC-UFPR
    Órgão
    DPE-PR
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    Dentre as funções do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas não se inclui a de:

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito B, tendo em vista ser função da Comissão.


      Sobre o Conselho de Direitos Humanos:

      A ex-Comissão de Direitos Humanos foi substituída pelo Conselho de Direitos Humanos em março de 2006.

      Esse organismo intergovernamental é um fórum global para a discussão que se reúne em Genebra, pelo menos 10 semanas por ano. Suas principais funções são: analisar as violações graves e sistemáticas de direitos humanos e desenvolver o direito internacional dos direitos humanos.

      O Conselho é um órgão subsidiário da Assembleia Geral, composto por 47 Estados-Membros das Nações Unidas eleitos por um período inicial de três anos (e não mais de dois mandatos consecutivos). O Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) presta serviços de secretaria técnica para as reuniões do Conselho de Direitos Humanos.

      O Conselho também organiza fóruns especiais com outros órgãos para dar assessoria, tais como: o Comitê Consultivo (que pode sugerir melhorias e estudos), o Grupo de Trabalho sobre o Direito ao Desenvolvimento, o Mecanismo de Especialistas sobre os direitos dos povos indígenas e o Fórum sobre Assuntos das Minorias.


    • Conselho de Direitos Humanos (UNHRC/CDH): Criado em 2006, pela Resolução n. 60/251 da Assembleia Geral da ONU, também tem sede em GENEBRA.

      O CDH é VINCULADO À ASSEMBLEIA GERAL DA ONU. Ele SUBSTITUIU A EXTINTA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS.

      É composto por representantes de 47 ESTADOS, eleitos pelos membros da Assembleia Geral para um mandato de 3 anos, com direito a uma única reeleição.

      Reúne-se ordinariamente 3 vezes por ano. Também se reúne extraordinariamente, a pedido de um membro do Conselho e com a aprovação de 1/3 dos membros.

      FUNÇÃO GERAL: promover o respeito universal aos direitos humanos por meio do acompanhamento do cumprimento dos compromissos internacionais celebrados pelos entes estatais na matéria (pode, inclusive formular recomendações à Assembleia Geral).

      Além disso, à semelhança do Alto Comissariado, ocupa-se de examinar violações dos direitos humanos e de emitir recomendações, coordenar as ações e incorporar a perspectiva dos direitos humanos em todos os órgãos da Organização, ainda que em menor nível político que o Alto Comissariado.

      Princípios do Conselho:

      a) universalidade;

      b) imparcialidade;

      c) não-seletividade;

      d) proteção de todas as dimensões de direitos humanos e promoção do diálogo internacional.

      Obs.1: o Conselho funcionará com base no diálogo e na ampla participação. Ele herdou da Comissão de Direitos humanos os “procedimentos especiais”, que são objeto de um mandato conferido a um especialista, chamado “relator especial” (special rapporteur).

      Obs.2: tais procedimentos podem incluir visitas aos Estados, desde que haja prévia anuência do Estado, através de “convites permanentes” (standing invitations).

      Obs.3: o Conselho (CDH) NÃO ACEITA PETIÇÕES INDIVIDUAIS (≠ComitêDH).

    • Dentre as funções do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas não se inclui a de:

       b)encaminhar denúncias de violação dos direitos humanos à Corte Internacional de Justiça. GABARITO

       

       

    • Aduz o art. 34 do Estatuto da CIJ: "Apenas os Estados poderão ser partes em casos diante da Corte."

    • A Revisão Periódica Universal (RPU) é uma avaliação entre estados (governos), ou seja, os estados se avaliam mutuamente, quanto a situação de direitos humanos, gerando um conjunto de recomendações. É um processo único que compreende a avaliação periódica da situação de direitos humanos de todos os 193 Estados-membros das Nações Unidas. A RPU é uma inovação significativa do Conselho de Direitos Humanos centrada no tratamento igualitário para todos os países.

       

      Durante o primeiro ciclo, todos os Estados Membros das Nações Unidas foram revisados, – com 48 Estados avaliados a cada ano. No terceiro ciclo, que se iniciou em Abril/Maio de 2017 com a 27ª sessão do Grupo de Trabalho da RPU, teremos 42 Estados revisados a cada ano. As revisões acontecem durante as sessões do Grupo de Trabalho da RPU, que se encontra três vezes a cada ano. A ordem de revisão permanece igual à do primeiro ciclo e o número de Estados avaliados por sessão é agora 14.

       

      O Brasil foi examinado na 27ª sessão do Grupo de Trabalho da RPU, que aconteceu em Genebra, Suiça, em abril/maio de 2017 e recebeu mais de 240 recomendações de direitos humanos na ONU.

       

      https://nacoesunidas.org/revisao-periodica-universal-perguntas-e-respostas/

    • Em 2006, foi criado o Conselho de Direitos humanos, vinculado à AG-ONU; manteve o sistema de grupos de trabalho e relatoria, sendo seus relatórios apreciados pelo Conselho de Direitos Humanos que aprova resolução sobre as violações constatadas e pode encaminhar o caso à AG-ONU para que possa adotar uma resolução para o caso.

           Nesse contexto, foi criado um mecanismo chamado “revisão periódica universal”, pelo qual um Estado tem a sua situação de direitos humanos analisada por três outros Estados, evitando-se que haja seletividade no monitoramento.

      #APROFUNDAMENTO: O monitoramento por revisão periódica universal (RPU) prevê que todos os Estados da ONU serão avaliados em períodos de quatro a cinco anos, evitando-se a seletividade e os parâmetros dúbios de escolha.

      O trâmite é simples:

      (i) Estado a ser examinado apresenta relatório nacional oficial ao Conselho de Direitos Humanos.

      (ii) após apresenta-se uma compilação referente a situação dos direitos humanos naquele Estado examinado.

      (iii) por fim, as organizações não governamentais e a instituição nacional de direitos humanos podem também apresentar informes e outros documentos relevantes.

      (iv) Estado a ser examinado é questionado no Conselho de Direitos Humanos em relação à promoção dos direitos humanos constante da Carta da ONU e outros tratados internacionais eventualmente ratificados.

      Este exame tem peça chave o diálogo construtivo entre Estado sob revisão e os outros Estados da ONU. Para tanto é formado um Grupo de Trabalho formado pelos 47 membros do Conselho de Direitos Humanos. Este diálogo permite ao Estado examinado responder às dúvidas e ainda opinar sobre os comentários feitos pelos outros Estados.

      Não há, no entanto, condenação ou conclusões vinculantes – busca-se a cooperação e adesão voluntária.

      Para sistematizar o exame são nomeados três Estados (troika) para resumir as discussões, elaborando o chamado Relatório de Resultado/Relatório Final, fazendo constar um sumário do exame, observações e sugestões, bem como os eventuais compromissos voluntários do Estado examinado.

      Por conta do que foi dito acima conclui-se que o RPU é um mecanismo cooperativo: o resultado desse mecanismo coletivo político depende do próprio Estado examinado que pode, ou não, assumir compromissos dignos de nota.

    • Gab.: B

    • "...destaca-se o conselho de direitos humanos das nações unidas , criado em 15 de março de 2006, para substituir a comissão de direitos humanos, que assessora a assembleia geral da ONU em matéria de direitos humanos

      Dentre os mecanismos utilizados pelo conselho, sobreleva a REVISÃO PERIÓDICA UNIVERSAL(universal periodic review-UPR), pela qual o este avalia a situação dos direitos humanos em todos os Estados Membros da ONU.

      Por esse mecanismo, as nações integrantes das nações unidas se obrigam a encaminhar, a cada 04 anos, um relatório informando a situação ao dos direitos humanos no país, que permitirá à ONU ter um panorama da situação dos direitos no mundo.

      além de promover a revisão periódica, é função do CONSELHO:

      ESTABELECER PROCEDIMENTOS ESPECIAIS

      INDICAR PESSOAS QUE OCUPARÃO OS RESPECTIVOS MANDATOS

      PROMOVER A EDUCAÇÃO SOBRE DIREITOS HUMANOS

      FAZER RECOMENDAÇÕES Á ASSEMBLEIA GERAL TENDO EM VISTA O DESENVOLVIMENTO DO DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS"

      Prof. Rafael Barretto.

    • O CONSELHO DE DIREITOS HUMANOS DAS NAÇÕES UNIDAS - NÃO PODE ENCAMINHAR DENÚNCIAS DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS À CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA, POIS SOMENTE OS ESTADOS MEMBROS PODEM ENCAMINHAR TAIS DENÚNCIAS.


    ID
    1372516
    Banca
    UPENET/IAUPE
    Órgão
    PM-PE
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    De acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada e proclamada pela Resolução nº 217 A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948, analise as afirmativas abaixo:

    I. O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade.

    II. No exercício deste direito e no gozo dessas liberdades, ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vistas, exclusivamente, a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática.

    III. Em caso algum, estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente e aos fins e aos princípios das Nações Unidas.

    Assinale a alternativa CORRETA.

    Alternativas
    Comentários
    • a) Todas estão corretas.


      Resolução nº 217 A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948.

      ...

      Artigo XXIX

      1. O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade.

      2. No exercício deste direito e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática.

      3. Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente e aos fins e aos princípios das Nações Unidas.

      ...

    • A colega GISELLE copiou a questão e afirmou que era o Art. 29 da DUDH. 

      Na verdade, o artigo na letra da lei é assim:

      -----------

      ARTIGO 29, DUDH

      1.  Todo  ser  humano  tem  deveres  para  com  a  comunidade,  em  que  o  livre  e  pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.  

      2.  No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às  limitações  determinadas  pela  lei,  exclusivamente  com  o  fim  de  assegurar  o devido  reconhecimento  e  respeito  dos  direitos  e  liberdades  de  outrem  e  de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.  

      3.  Esses  direitos  e  liberdades  não  podem,  em  hipótese  alguma,  ser  exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.  

      ----------------------

      Achei que esse primeiro item ficou estranho na questão. Mas de qualquer forma eles consideraram correto. 

      Gab.: LETRA A.


    •   Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Este código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.

        Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.

        Analisando o que está disposto na Declaração, pode-se afirmar que a alternativa correta é a letra A, pois as afirmativas reproduzem o exposto no art. 29, I a III.

    • Pessoal, é somente eu que estou percebendo, más está prova de Pernambuco, a maioria das respostas das questões estão dando: TODAS ESTÃO CORRETAS... kkkk

    • Opção correta seria a letra D, sendo que na D.U.D.H no seu artigo XXIX diz que; TODA PESSOA TEM DEVERES PRA COM A COMUNIDADE, EM QUE O LIVRE E PLENO DESENVOLVIMENTO DE SUA PERSONALIDADE "É" POSSÍVEL, sendo que no enunciado I diz-se que NÃO é possível. Gabarito errado gente prestem atencao obrigado.

    • Artigo XXIX 1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.

      gab D

      Errado o gab A

    • GABARITO D, porém a banca considerou a alternativa A. Um grande equivoco, pois a DUDH diz em seu artigo XXIX diz que; TODA PESSOA TEM DEVERES PRA COM A COMUNIDADE, EM QUE O LIVRE E PLENO DESENVOLVIMENTO DE SUA PERSONALIDADE "É" POSSÍVEL, e a banca diz nao ser possível...

       

      força e honra !

    • I. O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade. 

      Acreito que esse "Fora da qual" esteja tornando a asseriva I correta. 

      Diz que: O indivíduo tem deveres para com a comunidade. Fora da comunidade não é possível o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade, ou seja, no Art. 29 1. diz que "Todo  ser  humano  tem  deveres  para  com  a  comunidade,  em  que  o  livre  e  pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível", observa-se que dentro da comunidade, cumprindo seus deveres, o ser humano desenvolve livre e plenamente a sua personalidade.

      O texto não ficou legal de se interpretar. Essa foi uma análise feita por mim, não garanto que esteja correta, mas espero ajudar.

    • Meio forçado dizer que a pessoa só terá sua personalidade respeitada se conviver em comunidade. Primeiro, difícil (pra não dizer impossível) é achar alguém que não convíva em comunidade hoje em dia, o que nos leva a associar à nacionalidade, e torna a pergunta um pouco capciosa... Segundo, não são os próprios textos legais que afirmam que "o respeito aos direitos humanos não derivam da condição de nacional, e sim da condição de ser humano"? Ao meu ver, essa assertiva da A está contra às disposições da DUDH...

    • Concordo com a explcação de Lucas Barreto, pois esse "EM QUE" do art. 29.1., é um pronome relativo e pode ser substituído por "NA QUAL"( que é a sua comunidade). Estando certo de que é claro que ninguém exerce sua personalidade de forma plena fora de sua comunidade. Eu também entendi assim. Caso alguém entendeu de modo diverso, esperarei uma explicação. Grato!

    • Artigo XXIX 1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível. Este é o texto da DUDH, mas, na questão, o termo "fora da qual" combina com "não é possível"... Assim, a questão está correta. "A"

    • gabarito d em que o livre e pleno desenvolvimento e capaz,a banca colocou nao e capaz

    • gaba tem que ser o d mesmo
    • Também acho que o gabarito esteja errado.pra mim é a letra D.

      ARTIGO 29:TODO SER HUMANO TEM DEVERES PARA COM A COMUNIDADE,EM QUE O LIVRE E PLENO DESNVOLVIMENTO DE SUA PERSONALIDADE É POSSÍVEL.

      No meu ponto de vista esse NÃO deixa a questão errada.

    • "FORA DA QUAL NÃO É POSSIVEL", ao meu ver esse termo invalida a acertiva.

    • kkk Pelo visto nem o professor ta sabendo.. Comentário horrível

    • EU ACREDITO QUE A CERTA SEJA A LETRA D

    • Em 07/03/21 às 17:17, você respondeu a opção C.

      Você errou!Em 27/02/21 às 19:26, você respondeu a opção C.

      Você errou!Em 21/02/21 às 20:48, você respondeu a opção C.

      já poso pedir música no fantástico

    • DUDH

      Artigo 29

      I) Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.

      II) No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.

      III) Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

    • I- Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível. 

      A sendo ela mesma, gabarito correto para mim seria a letra D, pois a o primeiro item não corresponde a afirmativa da DUDH.

    • GABARITO - ANULADO

      Artigo XXIX 1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.

      na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.

      na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.

      na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.

    • "em que" = ONDE....GALERA CHORA MUITO.......

    • Então antes do ser humano viver em sociedade ele não detinha personalidade?

    • Embora eu esteja cansado do dia de hoje, achei bem estranho o Item I.

    • Lamentável pagar tão caro em uma assinatura para ter um comentário de um "professor" que se limita a copiar o preâmbulo da DUDH.

    • É importante ressaltar que a DUDH, diferentemente dos Pactos, possui diversas traduções na língua portuguesa. Vejo diversos comentários apontando erro no item I. Este está correto, sem problemas, além de ser o texto fiel de uma das traduções da DUDH. Veja e interprete as duas traduções e conclua que elas transmitem exatamente a mesma ideia, porém com redações diferentes:

      Tradução 1: "Artigo XXIX 1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível."

      Tradução 2: "I. O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade."

      A dificuldade é na interpretação da tradução 2. Ora, se a comunidade é o pressuposto para o pleno desenvolvimento do indivíduo, logo, FORA dela o mesmo NÃO será possível!

      Bons estudos!

      Prof. Tárcio Bagdeve

    • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

      #PMMG

      A

      DUDH

      Artigo 29.

      1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.

      2. No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.

      3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

    • Redação terrível dessa assertiva I.

      A vida continua!

    • Boa tarde,

      Para mim oq está estranho ñ é a assertiva I, e sim a II,

      ORIGUINAL: 2. No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.

      Da banca: II. No exercício deste direito e no gozo dessas liberdades, ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vistas, exclusivamente, a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática.

      Senão é sinônimo de exceto. Trocando: No exercício deste direito e no gozo dessas liberdades, ninguém está sujeito exceto às limitações estabelecidas pela lei.....

      A original tem total sentido, mas na assertiva, não entendi o sentido, alguém poderia, por faor, me explicar?

      Grato!


    ID
    1376005
    Banca
    FCC
    Órgão
    DPE-RS
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    O documento conhecido como as “100 regras de Brasília”, elaborado em 2008 durante a Cúpula Judicial Ibero-americana, consiste em uma declaração de garantia efetiva aos direitos humanos, principalmente pela facilitação do acesso à justiça voltado às pessoas em situação de maior vulnerabilidade. Para fins de aplicação das regras contidas no documento e, de acordo com a concepção ali firmada, consideram-se em condição de vulnerabilidade as pessoas que

    Alternativas
    Comentários
    • Conforme assinala Valério Mazzuoli:

      “Não há como dissociar a atuação da Defensoria Pública da defesa dos direitos humanos, podendo-se até mesmo dizer que a instituição existe, primordialmente, para a proteção e defesa desses direitos. De fato, a Defensoria Pública tem um trabalho destacado na defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos, especificamente no que tange à assistência jurídica gratuita, que possibilita o acesso dos vulneráveis à Justiça.

      Em 6 de março de 1008, na XIV Cúpula Judicial Ibero-Americana, foram aprovadas as 100 Regras de Brasília sobre Acesso à Justiça das Pessoas em Condição de Vulnerabilidade. Ali se desenvolveram os princípios estabelecidos na ‘Carta de Direitos das Pessoas perante a Justiça no Espaço Judicial Ibero-Americano’ (Cancun, 2002).

      (...)

      Nas 100 Regras de Brasília para o Acesso à Justiça das Pessoas em Condição de Vulnerabilidade, recomendou-se aos poderes públicos e aos órgãos encarregados de aplicar a justiça que deem tratamento adequado às pessoas em situação de vulnerabilidade” (MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Curso de Direitos Humanos. São Paulo: Método, 2014, p. p. 298-299).

    • Secção 2ª.- Beneficiários das Regras 
      1.- Conceito das pessoas em situação de vulnerabilidade
       (3) Consideram-se em condição de vulnerabilidade aquelas pessoas que, por razão da sua idade, género, estado físico ou mental, ou por circunstâncias sociais, económicas, étnicas e/ou culturais, encontram especiais dificuldades em exercitar com plenitude perante o sistema de justiça os direitos reconhecidos pelo ordenamento jurídico. 

    • Valeu, Abra Nog!

    • 100 REGRAS DE BRASÍLIA:

      (3) Consideram-se em condição de vulnerabilidade aquelas pessoas que, por razão da sua idade, género, estado físico ou mental, ou por circunstâncias sociais, económicas, étnicas e/ou culturais, encontram especiais dificuldades em exercitar com plenitude perante o sistema de justiça os direitos reconhecidos pelo ordenamento jurídico.

      (4) Poderão constituir causas de vulnerabilidade, entre outras, as seguintes: a idade, a incapacidade, a pertença a comunidades indígenas ou a minorias, a vitimização, a migração e o deslocamento interno, a pobreza, o género e a privação de liberdade.

      A concreta determinação das pessoas em condição de vulnerabilidade em cada país dependerá das suas características específicas, ou inclusive do seu nível de desenvolvimento social e económico. 

    • As chamadas "Regras de Brasília" visam garantir as condições de acesso efetivo à justiça das pessoas em condição de vulnerabilidade e, para fins de sua aplicação, prevê que "consideram-se em condição de vulnerabilidade aquelas pessoas que, por razão da sua idade, gênero, estado físico ou mental, ou por circunstâncias sociais, econômicas, étnicas e/ou culturais, encontram especiais dificuldades em exercitar com plenitude perante o sistema de justiça os direitos reconhecidos pelo ordenamento jurídico".

      Resposta correta: letra B.


    • PRINCÍPIOS DAS ''CEM REGRAS DE BRASÍLIA''

      Em Brasília tem muita PICAPE:

      Prioridade;

      Interdisciplinariedade;

      Coordenação;

      Agilidade;

      Proximidade;

      Especialização.

      peguei com a Qcolega @Giovana Licioti

      PERTENCEREMOS!

      "Só pare quando terminar aquilo que começou"....

    • REGRAS DE BRASILIA

      tutela o acesso à justiça dos grupos vulneráveis

      Regras de Brasília sobre Acesso à Justiça das Pessoas em Condição de Vulnerabilidade (Décima Quarta Conferência Judicial Ibero-Americana, Brasília, República Federativa do Brasil, 2008),

      visam a garantir o efetivo acesso à justiça das pessoas em condição de vulnerabilidade, sem discriminação alguma, para que essas pessoas possam usufruir plenamente dos serviços do sistema judiciário; e que promovem, ademais, a implementação de políticas públicas destinadas a proporcionar às pessoas assistência técnico-jurídica.

      PRINCÍPIOS DAS ''CEM REGRAS DE BRASÍLIA''

      Em Brasília tem muita PICAPE:

      Prioridade;

      Interdisciplinariedade;

      Coordenação;

      Agilidade;

      Proximidade;

      Especialização.

    • consideram-se em condição de vulnerabilidade as pessoas que por razão da sua idade, gênero, estado físico ou mental, ou por circunstâncias sociais, econômicas, étnicas e/ou culturais, encontram especiais dificuldades em exercitar com plenitude, perante o sistema de justiça, os direitos reconhecidos pelo ordenamento jurídico.

    • Secção 2ª.- Beneficiários das Regras 

      1.- Conceito das pessoas em situação de vulnerabilidade

       (3) Consideram-se em condição de vulnerabilidade aquelas pessoas que, por razão da sua idade, género, estado físico ou mental, ou por circunstâncias sociais, económicas, étnicas e/ou culturais, encontram especiais dificuldades em exercitar com plenitude perante o sistema de justiça os direitos reconhecidos pelo ordenamento jurídico. 

      Fé!

    • Gab? B

      +Conceito das pessoas em situação de vulnerabilidade

      +Regra(3) Consideram-se em condição de vulnerabilidade aquelas pessoas que, por razão da sua idade, género, estado físico ou mental, ou por circunstâncias sociais, económicas, étnicas e/ou culturais, encontram especiais dificuldades em exercitar com plenitude perante o sistema de justiça os direitos reconhecidos pelo ordenamento jurídico.

      +Regra(4) Poderão constituir causas de vulnerabilidade, entre outras, as seguintes: a idade, a incapacidade, a pertença a comunidades indígenas ou a minorias, a vitimização, a migração e o deslocamento interno, a pobreza, o género e a privação de liberdade.

    • CUIDADO MEUS NOBRES!!!

      As 100 Regras de Brasília poderão servir para:

      a) fundamentar questões dissertativas e peças judiciais;

      b) servir como diretriz para conceituar pessoas em situação de vulnerabilidade;

      c) fundamentar a atuação da Defensoria Pública na defesa de certos grupos vulneráveis.

      FONTE - estratégia


    ID
    1418122
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    Câmara dos Deputados
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    Em relação do estudo das relações internacionais e ao processo de globalização, julgue o  item  subsecutivo.

    Um marco na proteção internacional dos direitos humanos foi a celebração da Conferência de Roma, em 1998, que aprovou a criação de um tribunal penal internacional para julgar crimes contra a humanidade e crimes de genocídio e de guerra.

    Alternativas
    Comentários
    • (C)


      Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional

      Preâmbulo

        Os Estados Partes no presente Estatuto.

        Conscientes de que todos os povos estão unidos por laços comuns e de que suas culturas foram construídas sobreuma herança que partilham, e preocupados com o fato deste delicado mosaico poder vir a quebrar-se a qualquer instante,

        Tendo presente que, no decurso deste século, milhões de crianças, homens e mulheres têm sido vítimas de atrocidades inimagináveis que chocam profundamente a consciência da humanidade,

        Reconhecendo que crimes de uma tal gravidade constituem uma ameaça à paz, à segurança e ao bem-estar da humanidade,

        Afirmando que os crimes de maior gravidade, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto, não devem ficar impunes e que a sua repressão deve ser efetivamente assegurada através da adoção de medidas em nível nacional e do reforço da cooperação internacional,

      http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4388.htm

    • GABARITO: CERTO

       

      DECRETO LEGISLATIVO Nº 112, DE 2002

       

      "(...) O Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (TPI) é uma convenção multilateral celebrada com o propósito de constituir um tribunal penal internacional, permanente e independente, com jurisdição complementar à dos Estados para processar e julgar os responsáveis por crimes de extrema gravidade no âmbito internacional: genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e, em etapa posterior, também o crime de agressão.

       

      A aprovação do Estatuto, na Conferência de Roma, em julho de 1998, representou marco importante na evolução do direito internacional contemporânea e na proteção dos direitos humanos; é a primeira vez que se estabelece uma instância penal internacional de caráter permanente, com capacidade para julgar os indivíduos responsáveis por crimes aberrantes, que atingem os direitos humanos mais elementares e nessa medida afetam a humanidade como um todo. "

       

       

      Fonte: www2.camara.leg.br/legin/fed/decleg/2002/decretolegislativo-112-6-junho-2002-391904-exposicaodemotivos-142865-pl.html

       

    • Está faltando os crimes de agressão. 

    • Foi exatamente isso. O Estatuto de Roma cria o TPI. Um marco na defesa internacional dos direitos humanos. C

    • Correta.

       

      Em etapa posterior, acrescentou-se  o crime de agressão.

    • Assertiva Correta.


      A questão fala sobre o momento da aprovação do tratado, que realmente tratou apenas dos crimes de guerra, contra a humanidade e de genocídio.


      A competência do Tribunal para os crimes de agressão foi incorporada apenas em 2010, o que torna a afirmação correta.

    • GABARITO - CERTO

       

      As primeiras bases do futuro Estatuto de Roma foram estabelecidas em julho de 1994 pela Comissão de Direito Internacional. Mas foi somente em 1995 que as primeiras negociações começaram nas Nações Unidas (ONU). Após duas reuniões da Assembleia Geral das Nações Unidas, decide-se criar um Comitê preparatório (também chamado de PrepCom) que tinha como objetivo propor um projeto de Estatuto. O PrepCom teve duas reuniões em 1996, três em 1997 e uma última em 1998, quando um projeto de Estatuto foi apresentado.

    • TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL

       

      *Criado pelo Estatuto de Roma

       

      *Julga pessoas físicas

       

      *Crimes de guerra, genocídio, agressão e crimes contra a humanidade

       

      *Brasil assinou o tratado

      Estados Unidos NÃO assinou

       

      *Só vale para os estados que o assinaram

       

       

      GAB: CERTO

    • Um marco na proteção internacional dos direitos humanos foi a celebração da Conferência de Roma, em 1998, que aprovou a criação de um tribunal penal internacional para julgar crimes contra a humanidade e crimes de genocídio e de guerra


      os crimes de agressão foi incorporada apenas em 2010 pelo TPI.


      Tribunal Penal Internacional (TPI), com sede em Haia, na Holanda.

    • Leleca,

      Incompleta, para CESPE, não é errada.

      NEXT

    • eita....

    • Para o CESPE o incompleto não é incorreto

    • Minha contribuição.

      Direitos Humanos na CF/88

      -Dignidade como fundamento da República, valor central e orientador de todo ordenamento;

      -Dignidade da pessoa humana como objetivo da Federação;

      -Prevalência dos Direitos Humanos como princípio orientador do Brasil nas relações internacionais;

      -Positivação expressa de um rol de Direitos Humanos;

      -Aplicabilidade imediata dos Direitos Humanos;

      -Catálogo aberto de Direitos Humanos (aceitação dos previstos nos instrumentos internacionais);

      -Direitos Sociais como espécie de Direitos Fundamentais;

      -Direitos e garantias individuais como cláusulas pétreas de nosso Estado;

      -Formação de Tribunal Internacional dos Direitos Humanos;

      -Regramento diferenciado dos tratados internacionais de Direitos Humanos;

      -Possibilidade de submissão ao TPI;

      -Incidente de deslocamento de competência (IDC) para a Justiça Federal em caso de grave violação a direito humano.

      Fonte: Estratégia

      Abraço!!!

    • o crime de agressão foi acrescentado posteriormente.

    • CERTO. O Tribunal Penal Internacional foi criado e regulamentado pelo Estatuto de Roma, um tratado de 1998 e que foi ratificado pelo Brasil em 2002, momento em que o nosso Estado passou a se submeter à sua jurisdição.

      Vide -->art. 5º, §4º . CF/88.

    • O TPI JULGA O (G.U.G.A)

      CRIMES DE GENOCIDIO

      CRIMES COTRA A HUMANIDADE

      CRIMES DE GUERRA

      AGRESSAO ARMADA

    • Em 17 de julho de 1998 era assinado o Estatuto de Roma, tratado internacional que criou o Tribunal Penal Internacional (TPI), organização internacional permanente e independente que tem competência para julgar indivíduos por crime de genocídio, crimes de guerra, crimes contra a humanidade e crime de agressão

    • TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL

       

      *Criado pelo Estatuto de Roma

       

      *Julga pessoas físicas

       

      *Crimes de guerra, genocídio, agressão e crimes contra a humanidade

       

      *Brasil assinou o tratado

      Estados Unidos NÃO assinou

       

      *Só vale para os estados que o assinaram

    • O TPI, teve sua criação aprovada através do Estatuto de Roma em 1998, e iniciou seus trabalhos 2002. Ele possui competência para julgar quatro tipos de crimes: crimes contra a humanidade, crimes de genocídio, crimes de guerra e crimes de agressão.

    • Um marco na proteção internacional dos direitos humanos foi a celebração da Conferência de Roma, em 1998, que aprovou a criação de um tribunal penal internacional para julgar crimes contra a humanidade e crimes de genocídio e de guerra.

      E os de agressão?

      Assinalei errado, pois estava faltando os crimes de agressão, enfim, CESPE sendo CESPE.


    ID
    1461652
    Banca
    IBFC
    Órgão
    SEE-MG
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    Assinale a alternativa correta sobre o órgão que proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

    Alternativas
    Comentários
    • A Assembléia Geral das Nações Unidas proclama a presente "Declaração Universal dos Direitos do Homem" como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.


      fonte :http://www.dhnet.org.br/direitos/deconu/textos/integra.htm

    • Gabarito: Letra D

      - Outros exemplos de questões sobre a mesmo assunto:


      Q449356

      Ano: 2014 / Banca: CETRO / Órgão: IF-PR / Prova: Assistente de Alunos

      A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi elaborada por representantes de todas as regiões do mundo, em 10 de dezembro de 1948, sendo proclamada pela

       a) Assembleia Geral das Nações Unidas (AGNU).

       b) União Postal Universal (UPU).

       c) Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO).

       d) Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO).

       e) União Internacional de Telecomunicações (UIT).

      (Gabarito: Letra A)

      ________________________________________________________________________________________________________

      Q390400

      Ano: 2014 / Banca: VUNESP / Órgão: PC-SP / Prova: Técnico de Laboratório

      A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi dotada e proclamada pela resolução 217 A (III), em 10 de dezembro de 1948, em Assembleia Geral da(o):

       a) Comissão Superior da União Europeia.

       b) Mercado Comum do Sul – MERCOSUL.

       c) Organização do Tratado do Atlântico Norte – OTAN.

       d) Organização das Nações Unidas – ONU.

       e) Organização dos Estados Americanos – OEA.

      (Gabarito: Letra D)



      FORÇA E HONRA.

    • Gabarito : Letra A 

       

       

    • Lembre-se de "AGNU"

      "Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas."

    •  

      C) Conselho Econômico e Social das Nações Unidas.

      Sobre essa alternativa, o CES em 1946 criou a Comissão de Direitos Humanos (CDH), a fim de elaborar uma declaração de direitos humanos, criar documentos "juridicamente mais vinculantes que uma declaração" e estabelecer mecanismos que pudessem assegurar o respeito aos direitos humanos. - COMPARATO

      Com a Criação da CDH, iniciou os trabalhos que deram origem à DUDH, e aos PIDCP e PIDESC e diversos tratados de proteção de direitos humanos que compõem o sistema global de proteção.

      em 2006 a Comissão de Direitos Humanos foi substituida pelo Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas.

    • A Declaração Universal dos Direitos Humanos (Res. n. 217-A(III) ) foi proclamada em 1012/1948 pela Assembleia Geral das Nações Unidas. 

      Resposta correta: letra A. 


    • Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas
      em 10 de dezembro de 1948.
       

    • Proclamada pela assembleia geral!

    • Assembleia geral das nações unidas

    • GAB. A = AGNU

    • Não esqueção A.G.N.U 

      PMSE

    • GAB A  

    • Concurseiro Minha

      "Não esqueçam"

      esquece não blz?

    • a) Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948

    • GABARITO: LETRA A 

      Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas

       

       

      ALGUÉM ME TRAGA UMA CACHAÇA
       

    • Letra A 

      Assembléia Geral das Nações Unidas proclama a presente "Declaração Universal dos Direitos do Homem" como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.

    • A Declaração Universal dos Direitos Humanos (Res. n. 217-A(III) ) foi proclamada em 1012/1948 pela Assembleia Geral das Nações Unidas. 

    • Gabarito: A

      Quem dera que todas as questões, fossem assim...

      Porém, quando são assim, devemos prestar bastante atenção no enunciado, pois em questões mais simples, que costumam ter mais pegadinhas.

    • questão pra não zerar

    • a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas foi o órgão que proclamou a DUDH no dia 10 de dezembro de 1948.

    • A Declaração Universal dos Direitos Humanos (Res. n. 217-A(III) ) foi proclamada em 1012/1948 pela Assembleia Geral das Nações Unidas. 

      Resposta correta: letra A. 


    ID
    1472500
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    A Lei nº 12.986, de 2 de junho de 2014, transformou o antigo Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa em Conselho Nacional dos Direitos Humanos Conselho - CNDH. Esse Conselho poderá solicitar credenciamento junto à Organização das Nações Unidas (ONU) para ser reconhecido como Instituição Nacional de Direitos Humanos. Para isso, é necessário que atenda aos Princípios de Paris, que foram sugeridos durante o Encontro Internacional das Instituições Nacionais de Direitos do Homem, em 1991, e adotados pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 1993.  

    De acordo com os Princípios de Paris, as Instituições Nacionais de Direitos Humanos devem atender a cinco características. Assinale a afirmativa que as indica.

    Alternativas
    Comentários
    • R: Letra A. Definidas pela ONU em 1992 a partir dos chamados Princípios de Paris, as instituições nacionais são marcadas pelo pluralismo e pela autonomia, tendo cinco características, a saber:
      1. Autonomia para monitorar qualquer violação de Direitos humanos;
      2. Autoridade para assessorar o Executivo, o Legislativo e qualquer outra instância sobre temas relacionados aos Direitos Humanos;
      3. Capacidade de se relacionar com instituições regionais e internacionais;
      4. Legitimidade para educar e informar sobre direitos humanos; e
      5. Competência para atuar em temas jurídicos.

      Destaco que os Princípios de Paris se relacionam com o status e funcionamento de instituições nacionais de direitos humanos.

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    •    A princípio, é necessário salientar que esta questão foi retirada na sua totalidade de um texto informativo que consta no site da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. O que reforça a importância de obter informações não apenas por meio da doutrina ou jurisprudência, mas principalmente pelo que está disposto nos órgãos oficiais.

         O antigo Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH) foi transformado pela lei 12.986/14 em Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), no intuito de torná-lo mais participativo e forte institucionalmente. O atual Conselho é vinculado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e tem como objetivos principais: a defesa dos direitos humanos, por meio de ações preventivas, protetivas, reparadoras e sancionadoras das condutas e situações de ameaça ou violação desses direitos. De acordo com a nova lei, o CNDH contará com membros da sociedade civil (provenientes da OAB, do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União, entre outros) e do Poder Público.

         O CNDH pode ser considerado uma Instituição Nacional de Direitos Humanos (INDH). Segundo a ONU, uma INDH é um organismo estatal criado por mandato constitucional ou legislativo para promover e proteger os direitos humanos. Ela promove importantes laços entre o Estado, a sociedade civil e os organismos internacionais de direitos humanos e trabalha no intuito de preencher os vazios na aplicação do direito internacional dos direitos humanos.

           Para ser considerada uma INDH, uma instituição deve ser estabelecida segundo os Princípios de Paris, que é um documento que regula a estrutura e o funcionamento das instituições nacionais de direitos humanos. Aprovados pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1993, esses princípios pormenorizam atribuições e responsabilidades, composição, garantias de independência e métodos de operação. O documento destaca cinco características fundamentais de uma INDH:

      1. Autonomia para monitorar qualquer violação de Direitos humanos;

      2. Autoridade para assessorar o Executivo, o Legislativo e qualquer outra instância sobre temas relacionados aos Direitos Humanos;

      3. Capacidade de se relacionar com instituições regionais e internacionais;

      4. Legitimidade para educar e informar sobre direitos humanos; e

      5. Competência para atuar em temas jurídicos

         Cabe destacar, por fim, que uma INDH pode ter faculdades quase jurisdicionais como receber e examinar reclamações ou petições individuais, podendo remetê-los a autoridades competentes ou fazer recomendações diretas.
      Gabarito :A

    • 5) Competência para atuar em temas jurídicos (quase judicial).


      O que quer dizer este quase judicial???? Pois a 5 competencia é atuar em competencias judiciais, ou seja é é quase...

    • Dica para melhor fixar as cinco características:  estas instituições tem que ter CACAL

      1. Capacidade de se relacionar com instituições regionais e internacionais; 2. Autonomia para monitorar qualquer violação de Direitos humanos; 3.Competência para atuar em temas jurídicos. 4. Autoridade para assessorar o Executivo, o Legislativo e qualquer outra instância sobre temas relacionados aos Direitos Humanos; 5. Legitimidade para educar e informar sobre direitos humanos.

    • letra D) ERRADA. São princípios dos Direitos Humanos

    • Quase judicial? O que seria uma competência para atuar "quase" judicialmente?

      "I. Da legitimidade

      Excelência, conforme exposto na questão de n. Q4900831, alternativa 'A', parte final, possuímos meia legitimidade para atuação judicial. Considerando que o copo meio cheio meio vazio está, na realidade, meio cheio, entendemos que isto é o suficiente para que se possa decidir, com segurança, tratar-se de caso em que a legitimidade ativa está preenchida."

      A FGV sempre surpreende.


    ID
    1495981
    Banca
    PGR
    Órgão
    PGR
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

    Alternativas
    Comentários
    • a) O Conselho de Direitos Humanos é um órgão subsidiário da Assembléia Geral da ONU, composto por 47 Estados, responsável pela gestão do mecanismo de revisão periódica universal, podendo seus membros serem suspensos pela Assembleia Geral da ONU em votação secreta e por uma maioria de dois terços dos votos da Assembleia Geral. INCORRETA.

      b) A Comissão de Direitos Humanos era um órgão subsidiário da Assembleia Geral da ONU e que foi substituído pelo Conselho de Direitos Humanos. INCORRETA.
      c) CORRETA.
      d) O CONSELHO DE DIREITOS HUMANOS e não o Comitê é orgão subsidiário da Assembleia Geral da ONU.
    • O Comitê dos Direitos Humanos é o órgão criado em virtude dos art.º 28.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos com o objetivo de controlar a aplicação, pelos Estados Partes, das disposições deste instrumento (bem como do seu segundo Protocolo Adicional com vista à Abolição da Pena de Morte). Nos termos do art.º 40.º do Pacto (e o at.º 3.º o segundo Protocolo), os Estados Partes apresentam relatórios ao Comitê onde enunciam as medidas adotadas para tornar efetivas as disposições destes tratados. Os relatórios são analisados pelo Comitê e discutidos entre este e representantes do Estado Parte em causa, após o que o Comitê emite as suas observações finais sobre cada relatório: salientando os aspectos positivos bem como os problemas detectados, para os quais recomenda as soluções que lhe pareçam adequadas.

    • http://onu.org.br/img/organograma.pdf

    • LETRA A - ERRADA

      O Conselho de Direitos Humanos é composto por 47 Estados Membros e está vinculado à Assembleia Geral da ONU. Criado em 2006, pela Resolução 60/251, para ser membro exige-se o comprometimento com a proteção dos direitos humanos, aceitando se submeter à revisão periódica. Ademais, está previsto que se o Estado membro praticar alguma violação grave ou sistemática de Direitos Humanos poderá ser suspenso, desde que seja o entendimento de 2/3 da Assembleia Geral da ONU.

    • b)

      ARTIGO 28

          1. Constituir-se-á um Comitê de Diretores Humanos (doravante denominado o "Comitê" no presente Pacto). O Comitê será composto de dezoito membros e desempenhará as funções descritas adiante.

          ARTIGO 40

          1. Os Estados partes do presente Pacto comprometem-se a submeter relatórios sobre as medidas por eles adotadas para tornar efeitos os direitos reconhecidos no presente Pacto e sobre o processo alcançado no gozo desses direitos:

          a) Dentro do prazo de um ano, a contar do início da vigência do presente pacto nos Estados Partes interessados;

          b) A partir de então, sempre que o Comitê vier a solicitar.

          2. Todos os relatórios serão submetidos ao Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, que os encaminhará, para exame, ao Comitê. Os relatórios deverão sublinhar, caso existam, os fatores e as dificuldades que prejudiquem a implementação do presente Pacto.

          3. O Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas poderá, após consulta ao Comitê, encaminhar às agências especializadas interessadas cópias das partes dos relatórios que digam respeito a sua esfera de competência.

          4. O Comitê estudará os relatórios apresentados pelos Estados Partes do presente Pacto e transmitirá aos Estados Partes seu próprio relatório, bem como os comentários gerais que julgar oportunos. O Comitê poderá igualmente transmitir ao Conselho Econômico e Social os referidos comentários, bem como cópias dos relatórios que houver recebido dos Estados Partes do presente Pacto.

          5. Os Estados Partes no presente Pacto poderão submeter ao Comitê as observações que desejarem formular relativamente aos comentários feitos nos termos do parágrafo 4 do presente artigo.

    • -> A alternativa A está incorreta. O único erro da afirmação é que a votação pela suspensão de um membro do Conselho de Direitos Humanos deve ser aprovada pela maioria de dois terços dos votos da Assembleia Geral.

      -> A letra B está incorreta. A Comissão de Direitos Humanos era um órgão subsidiário ao Conselho Econômico e Social (ECOSOC) e foi substituída, em 2006, pelo Conselho de Direitos Humanos.

      -> A letra C está correta. Nestas relatorias são designados especialistas ou grupos de especialistas, chamados de relatores ou grupos de trabalho, com mandato para aconselhar os países sobre a observância de um determinado direito ou conjunto de direitos humanos. Há, atualmente, quase quarenta relatores temáticos na ONU, que abordam temas como liberdade de religião, detenções arbitrárias, direito à moradia adequada, direitos de comunidades indígenas, entre outros. Assim como os órgãos de monitoramento de tratados, os relatores e grupos de trabalho também podem fazer recomendações a países (o que ocorre, normalmente, depois de visitas ou em razão de denúncias de violações).

      -> A  letra D está incorreta. Trata-se do Conselho de Direitos Humanos da ONU.
      Resposta: C 
    • André de Carvalho Ramos expica: "De qualquer modo, sem requisitos formais mais explícitos, a admissão dos novos membros do Conselho de Direitos Humanos ficou regida pela Resolução n. 60/251, que em seus parágrafos 7, 8 e 9 determina que o Conselho conta com 47 membros, eleitos de modo direto e individualmente por voto secreto da Assembleia Geral, devendo ter representantes de várias regiões do globo (Grupo dos Estados africanos – 13 ; grupo dos Estados asiáticos – 13; Grupo da Europa do Leste – 6; Grupo da América Latina e Caribe – 8; Grupo da Europa Ocidental e outros Estados – 7). É claro que a Resolução fez apelo para que fossem escolhidos membros comprometidos com a proteção de direitos humanos, ao mesmo tempo em que determinou que os Estados eleitos serão submetidos ao mecanismos da revisão universal periódica. Também foi fixada possível sanção aos eleitos, por meio da suspensão do mandato de membro pela prática de grave e sistemática violação de direitos humanos, por votação da Assembleia Geral com maioria de dois terços. Essa suspensão foi posta em prática pela primeira vez em março de 2011 com a suspensão da Líbia por votação unânime da Assembleia Geral, em virtude da repressão sangrenta aos opositores da ditadura de Kadafi".

    • Gab C , pros não assinantes

    • Gabarito letra C.

      https://pt.wikipedia.org/wiki/Organiza%C3%A7%C3%A3o_das_Na%C3%A7%C3%B5es_Unidas


    ID
    1495987
    Banca
    PGR
    Órgão
    PGR
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA

    Alternativas
    Comentários
    • B) De acordo com o artigo 1°, item 2, do Pacto Internacional de Direitos Sociais, Economicos e Culturais: "2. Para a consecução de seus objetivos, todos os povos podem dispor livremente de suas riquezas e de seus recursos naturais, sem prejuízo das obrigações decorrentes da cooperação econômica internacional, baseada no princípio do proveito mútuo, e do Direito Internacional. Em caso algum, poderá um povo ser privado de seus próprios meios de subsistência." Portanto, alternativa CORRETA. 

      C) INCORRETA. De acordo com o artigo 22 da Declaração Universal dos Direitos Humanos: "Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade."
    • Acerca da alternativa "d", pelos Princípios de Paris (aprovados por resolução da então Comissão de Direitos Humanos da ONU), a Instituição Nacional de Direitos Humanos deve "ser um órgão público competente para promover e proteger os direitos humanos, estando
      previsto na Constituição ou em lei, agindo com independência" (Ramos, André de Carvalho. Curso de direitos humanos.
      São Paulo : Saraiva, 2014). Portanto não pode ser uma Organização não Governamental.

    • alguém poderia me explicar quais são os direitos de 1° geração e 2° geração ?

    • Os de 1ª geração são os voltados a proteção dos direitos civis e políticos.

      Os de 2ª geração são os voltados para proteção dos direitos sociais, culturais e econômicos.

      A partir da Década  de 70 começou a se falar em uma 3ª geração que se volta para proteção do meio ambiente - os chamados direitos transindividuais (coletivo e difusos). Entretanto ainda não esta na DUDH.


    •  ARTIGO 1º

       1. Todos os povos têm direito a autodeterminação. Em virtude desse direito, determinam livremente seu estatuto político e asseguram livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural.

       2. Para a consecução de seus objetivos, todos os povos podem dispor livremente de suas riquezas e de seus recursos naturais, sem prejuízo das obrigações decorrentes da cooperação econômica internacional, baseada no princípio do proveito mútuo, e do Direito Internacional. Em caso algum, poderá um povo ser privado de seus próprios meios de subsistência.

       3. Os Estados Partes do Presente Pacto, inclusive aqueles que tenham a responsabilidade de administrar territórios não-autônomos e territórios sob tutela, deverão promover o exercício do direito à autodeterminação e respeitar esse direito, em conformidade com as disposições da Carta das Nações Unidas.

    • Analisando as alternativas:

      -> A letra A está incorreta. As resoluções do Conselho de Segurança não podem ser reavaliadas, por meio de recurso, nem pelo Conselho de Direitos Humanos, nem pela Corte Internacional de Justiça.

      -> A letra B está correta com base no disposto no art. 1º, II, do Pacto Internacional de Direitos Sociais, Econômicos e Culturais.

      -> A letra C está incorreta. A Declaração Universal também garante direitos econômicos (ex: direito a igual remuneração por igual trabalho - art. 23º, II); direitos sociais (ex: direito à instrução- art. 26, I); e direitos culturais (ex: direito de participar livremente da vida cultural da sua comunidade - art. 27º, I).

      -> A letra D está incorreta. Os "Princípios de Paris" consistem em um documento que regula a estrutura e o funcionamento das instituições nacionais de direitos humanos. Aprovados pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1993, esses princípios pormenorizam atribuições e responsabilidades, composição, garantias de independência e métodos de operação. Segundo a ONU, uma INDH é um organismo estatal criado por mandato constitucional ou legislativo para promover e proteger os direitos humanos. Ela promove importantes laços entre o Estado, a sociedade civil e os organismos internacionais de direitos humanos e trabalha no intuito de preencher os vazios na aplicação do direito internacional dos direitos humanos.


      RESPOSTA: ALTERNATIVA B.

    • Por que," Em caso algum, poderá um povo ser privado de seus próprios meios de subsistência."?

    • . 1 - direitos de primeira geração– direitos individuais – são direitos da pessoa humana em relação ao Estado. Esses direitos são caracterizados por uma obrigação de não-fazer (prestação negativa) por parte do Estado. São os direitos civis e políticos, compreendidos nas liberdades clássicas (liberdade, propriedade, vida e segurança). Essa geração de direito tem como principal objetivo proteger a pessoa das arbitrariedades praticadas pelo Estado.

      2 – direitos de segunda geração– direitos sociais – correspondem aos direitos econômicos, sociais e culturais. Obriga ao Estado a fazer (prestação positiva) em benefício da pessoa que necessite desses direitos. As ações do Estado devem estar motivadas e orientadas para atender a justiça social.

      3 – direitos de terceira geração– direitos coletivos - são também denominados direitos de solidariedade e fraternidade. O Estado tem obrigação de proteger a coletividade de pessoas, não o ser humano de forma isolada. Os principais são: meio ambiente, qualidade de vida, paz, autodeterminação dos povos, defesa do consumidor, da criança, do idoso.

      4 – direitos de quarta geração– direito das minorias – são novos direitos sociais decorrentes da evolução da sociedade e da globalização. Envolvem questões relacionadas à informática, biociência, clonagem, eutanásia, estudo de células tronco. Para Paulo Bonavides, são direitos à democracia, à informação e ao pluralismo. Essas classificações não são unânimes. Ao estudar para a prova verifique a bibliografia adotada.

       

       

    • Em resposta à colega Monique: os meios de subsistência de um povo não lhe podem ser retirados porque se isso acontecesse o povo não sobreviveria (não subsistiria).  E isso seria uma forma de genocídio.

    • PARTE I

      Artigo 1º

      § 1.

       

      §2. Para a consecução de seus objetivos, todos os povos podem dispor

      livremente de suas riquezas e de seus recursos naturais, sem prejuízo das

      obrigações decorrentes da cooperação econômica internacional, baseada no

      princípio do proveito mútuo e do Direito Internacional. Em caso algum poderá um

      povo ser privado de seus próprios meios de subsistência.

      questão correta  letra do próprio pacto

    • Sobre o Conselho de Segurança da ONU:

      Conselho de Segurança, é o órgão da ONU com a “principal  responsabilidade na manutenção da paz e segurança internacionais” (art. 24). É composto por cinco membros permanentes e dez não permanentes. Os membros permanentes são China, França, Reino Unido, Estados Unidos e, desde 1992, Rússia, que sucedeu a URSS.Os não permanentes são eleitos pela Assembleia Geral para mandato de dois anos, considerando a contribuição dos membros para os propósitos das Nações Unidas e a distribuição geográfica equitativa (art. 23 (1)). Cada membro do Conselho de Segurança tem direito a um voto. As deliberações do Conselho em questões processuais são tomadas pelo voto afirmativo de nove membros. Em relação às questões materiais, as deliberações também  são tomadas pelo voto afirmativo de nove membros, incluindo, todavia, os votos afirmativos de todos os cinco membros permanentes (art. 27). 

      Fonte: Flávia Piovesan

    • a) Errada

      Não há previsão expressa de recurso das Resoluções do Conselho de Segurança ao Conselho de Direitos Humanos. André de Carvalho Ramos preceiutua, todavia, que o entendimento predominante é o de que tais decisões podem ser questionadas tanto no Conselho de DH como na CIJ: "Na medida em que tanto o Conselho quanto a Corte Internacional de Justiça têm o papel de aplicar o Direito, verifica-se a peculiar possibilidade de decisão do Conselho de Segurança (vinculante a todos os Estados) sobre determinado caso conflitar com decisão ou opinião consultiva da Corte Internacional de Justiça... (...) A Corte Internacional de Justiça já defendeu, consistentemente, a sua posição de considerar adjudicáveis judicialmente todas as questões de Direito Internacional, inclusive as sujeitas a deliberações do Conselho de Segurança. Com efeito, no caso das atividades paramilitares na Nicarágua, a Corte foi clara: enquanto na Carta da ONU há restrição expressa (art. 12) à Assembleia Geral de deliberar sobre matéria já submetida ao Conselho de Segurança, nada há de semelhante em relação à Corte Internacional de Justiça (ACR,Processo Internacional de DH)"

    • Pelo que entendi do comentario de Matheus Andrade a alternativa "a" estaria correta. Entendimento de doutrina e jurisprudencia.

      Por que está errada, então?

    • Caro Ricardo, entendo que a letra A está incorreta primeiramente pois menciona recurso ao Conselho, que não está previsto, e em segundo lugar por falar do recurso à Corte. Não obstante a posição doutrinária de relevo, creio que o equívoco desse trecho da assertiva é a afirmação peremptória de que "eventualmente podem ser questionadas perante a Corte", considerando que não há precedente nesse sentido (ou ao menos desconheço). Entendo que essa posição da doutrina (acerca da adjudicação pela Corte) seria muito defensável, por exemplo, em prova oral, diante de eventual questionamento sobre o "controle" de resoluções do Conselho de Segurança da ONU.

    • GABARITO:B


      Analisando as alternativas:


      -> A letra A está incorreta. As resoluções do Conselho de Segurança não podem ser reavaliadas, por meio de recurso, nem pelo Conselho de Direitos Humanos, nem pela Corte Internacional de Justiça.


      -> A letra B está correta com base no disposto no art. 1º, II, do Pacto Internacional de Direitos Sociais, Econômicos e Culturais.


      -> A letra C está incorreta. A Declaração Universal também garante direitos econômicos (ex: direito a igual remuneração por igual trabalho - art. 23º, II); direitos sociais (ex: direito à instrução- art. 26, I); e direitos culturais (ex: direito de participar livremente da vida cultural da sua comunidade - art. 27º, I).


      -> A letra D está incorreta. Os "Princípios de Paris" consistem em um documento que regula a estrutura e o funcionamento das instituições nacionais de direitos humanos. Aprovados pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1993, esses princípios pormenorizam atribuições e responsabilidades, composição, garantias de independência e métodos de operação. Segundo a ONU, uma INDH é um organismo estatal criado por mandato constitucional ou legislativo para promover e proteger os direitos humanos. Ela promove importantes laços entre o Estado, a sociedade civil e os organismos internacionais de direitos humanos e trabalha no intuito de preencher os vazios na aplicação do direito internacional dos direitos humanos. 


      FONTE: PROFESSOR DO QC

    • Os Estados Partes no presente Pacto: Considerando que, em conformidade com os princípios enunciados na Carta das Nações Unidas, o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no Mundo; Reconhe- cendo que estes direitos decorrem da dignidade inerente à pessoa humana;

      Reconhecendo que, em conformidade com a Declaração Universal dos Direitos do Homem, o ideal do ser humano livre, liberto do medo e da miséria não pode ser realizado a menos que sejam criadas condições que permitam a cada um desfrutar dos seus direitos econômicos, sociais e culturais, bem como dos seus direitos civis e políticos; Considerando que a Carta das Nações Unidas impõe aos Estados a obrigação de promover o respeito universal e efetivo dos direitos e liberdades do homem; Tomando em consideração o fato de que o indivíduo tem

    • Excelente Questão .....

    • A) Não há esta previsão

      Dica: geralmente é o Conselho de Segurança que autoriza (possui uma posição em destaque na ONU)

      B) Sim, o MPF cobra literalidade de tratados (resposta da questão).

      Artigo 1°, 2, do Pacto Internacional de Direitos Sociais, Econômicos e Culturais: "Para a consecução de seus objetivos, todos os povos podem dispor livremente de suas riquezas e de seus recursos naturais, sem prejuízo das obrigações decorrentes da cooperação econômica internacional, baseada no princípio do proveito mútuo, e do Direito Internacional. Em caso algum, poderá um povo ser privado de seus próprios meios de subsistência."

      C) A Declaração Universal de Direitos Humanos possui diversos direitos de 2ª dimensão, como a Seguridade Social, entre outros.

      D) PRINCÍPIOS DE PARIS

      Diz respeito à criação de uma instituição nacional de direitos humanos (INDH)

      A INDH deve ser:

      a) uma instituição pública;

      b) alcance nacional;

      c) forte representatividade social;

      d) autonomia política;

      e) orçamento próprio;

      f) apta a atuar em caso de violações de direitos humanos.

      Obs.: o erro da questão estava em saber que a INDH é, sim, GOVERNAMENTAL e a assertiva afirma que deve ser não governamental.

      Obs.2: o credenciamento perante a ONU não é um requisito, e sim uma possibilidade.

      Obs.3: segundo André de Carvalho Ramos, o Brasil ainda não atende aos Princípios de Paris, especialmente em razão da forte presença de conselheiros vinculados ao Poder Executivo. O governo deve ser mero observador.

    • A) Não há esta previsão

      Dica: geralmente é o Conselho de Segurança que autoriza (possui uma posição em destaque na ONU)

      B) Sim, o MPF cobra literalidade de tratados (resposta da questão).

      Artigo 1°, 2, do Pacto Internacional de Direitos Sociais, Econômicos e Culturais: "Para a consecução de seus objetivos, todos os povos podem dispor livremente de suas riquezas e de seus recursos naturais, sem prejuízo das obrigações decorrentes da cooperação econômica internacional, baseada no princípio do proveito mútuo, e do Direito Internacional. Em caso algum, poderá um povo ser privado de seus próprios meios de subsistência."

      C) A Declaração Universal de Direitos Humanos possui diversos direitos de 2ª dimensão, como a Seguridade Social, entre outros.

      D) PRINCÍPIOS DE PARIS

      Diz respeito à criação de uma instituição nacional de direitos humanos (INDH)

      A INDH deve ser:

      a) uma instituição pública;

      b) alcance nacional;

      c) forte representatividade social;

      d) autonomia política;

      e) orçamento próprio;

      f) apta a atuar em caso de violações de direitos humanos.

      Obs.: o erro da questão estava em saber que a INDH é, sim, GOVERNAMENTAL e a assertiva afirma que deve ser não governamental.

      Obs.2: o credenciamento perante a ONU não é um requisito, e sim uma possibilidade.

      Obs.3: segundo André de Carvalho Ramos, o Brasil ainda não atende aos Princípios de Paris, especialmente em razão da forte presença de conselheiros vinculados ao Poder Executivo. O governo deve ser mero observador.

    • Artigo 2º do Pacto Internacional de Direitos Sociais, Econômicos e Culturais:

      Todos os povos podem dispor livremente de suas riquezas e de seus recursos naturais, sem prejuízo das obrigações decorrentes da cooperação econômica internacional, baseada no principio do proveito mútuo e do direito Internacional.

    • "...Em caso algum, podera um povo ser privado de seus próprios meios de subsistência."

      Não condiz com nossa realidade atual

      =/

    • Sobre a D

      "Os “Princípios de Paris” determinam que uma instituição nacional de direitos humanos deva ser um órgão público competente para promover e proteger os direitos humanos, estando previsto na Constituição ou em lei, agindo com independência nas seguintes atribuições: [...] Trata-se de uma instituição pública (o INDH não é uma organização não governamental), porém independente, não podendo ser comandada pelo Governo ou ter maioria de votos de representantes vinculados à hierarquia governista (representantes de ministérios etc.) [...] Em resumo, deve ser uma instituição pública, de alcance nacional, com mandato claro e independente, com forte representatividade social e autonomia política, dotada de orçamento próprio, apta a atuar na prevenção e também nos casos de violação de direitos humanos sem ser constrangida, impedida ou ameaçada nessa atuação. Caso cumpra esses requisitos de ser ao mesmo tempo um órgão público, independente, plural e de atuação livre, a instituição nacional pode pleitear seu credenciamento perante a Organização das Nações Unidas." (Ramos, André de Carvalho Ramos. Curso de direitos humanos, 2014, p. 602-603)

    • GAB. B

      Pacto Internacional de Direitos Sociais, Econômicos e Culturais prevê que todos os povos podem dispor livremente de suas riquezas e de seus recursos naturais, sem prejuízo das obrigações decorrentes da cooperação economica internacional, baseada no principio do proveito mútuo, e do Direito Internacional. Em caso algum, podera um povo ser privado de seus próprios meios de subsistência.


    ID
    1495993
    Banca
    PGR
    Órgão
    PGR
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:

    Alternativas
    Comentários
    • A - Incorreta

      "Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos

      Trata-se de uma unidade do Secretariado das Nações Unidas, criada em 1993 (pela resolução 48/141 da Assembleia Geral) na sequência da Conferência Mundial sobre Direitos Humanos, realizada em Viena. É dirigido pelo Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos (Sub-Secretário Geral), principal funcionário da organização responsável por questões de direitos humanos.

      O Alto Comissariado procura integrar os direitos humanos no sistema da ONU, desenvolve parcerias e programas de cooperação técnica com governos, agentes da sociedade civil e outras entidades nacionais e internacionais, oferece bolsas de estudo e desenvolve um extenso programa de publicações e formação em matéria de direitos humanos. Compete-lhe prestar apoio especializado e secretariar os organismos de direitos humanos da ONU (como o Conselho de Direitos Humanos e seus mecanismos subsidiários e os comités dos tratados).

      Promove também um vasto conjunto de actividades de implementação dos direitos humanos no terreno, nomeadamente através dos seus gabinetes locais e regionais, da colocação de conselheiros de direitos humanos nas equipas da ONU, da integração de componentes de direitos humanos nas operações de manutenção da paz e da sua Unidade de Resposta Rápida (que coloca pessoal no terreno com urgência para antecipar e responder a deteriorações da situação de direitos humanos, como sucedeu em Timor Leste). O Alto Comissariado administra ainda vários fundos voluntários aos quais se pode recorrer em busca de apoio para a realização de actividades de protecção e promoção dos direitos humanos."

      Fonte: http://direitoshumanos.gddc.pt/2_1/IIPAG2_1_1.htm

      OBS: O Alto Comissariado para direitos humanos não aplica sanções.


    • Opção D) retirada literalmente do Livro do Andre de Carvalho Ramos pag.  667, Curso de DH 2 edição.

    • O Alto Comissário das Nações Unidas para Direitos Humanos não tem competência para impor sanções a Estados violadores. Como órgão de liderança global na luta pelos direitos humanos e, especialmente, na ação preventiva, detém competência para executar e desempenhar, as seguintes funções: (i) promover espaços e fóruns de identificação, discussão e desenvolvimento de respostas aos desafios atuais dos direitos humanos; (ii) atuar como o centro do Sistema ONU para a pesquisa, educação, monitoramento, informação pública na área dos direitos humanos; (iii) auxiliar os países (já que são estes os responsáveis primeiros pela promoção e salvaguarda dos direitos humanos a partir da realização de programas de cooperação técnica, jurídica, informacional, dentre outras medidas) em áreas como as de administração da justiça, processo eleitoral, implementação de padrões mínimos de proteção à pessoa humana e reforma/adequação legislativa na área dos direitos humanos; (iv) auxiliar entidades privadas e públicas que trabalham com direitos humanos, tanto as de direito interno como as de internacional, na execução de seus fins, visando, dessa maneira, a realização plena dos direitos dos indivíduos por elas protegidos ou orientados.
      A resposta correta é a letra A. 

    • Gabarito letra A (incorreta)

      Letra D correta:

      A Convenção OIT nº 169 foi sancionada pelo Brasil  em 19 de junho de 2002. Ela apresenta importantes avanços no reconhecimento dos direitos indígenas coletivos, com significativos aspectos de direitos econômicos, sociais e culturais. De acordo com a Convenção, as terras indígenas devem ser concebidas como a integralidade do meio ambiente das áreas ocupadas ou usadas pelos povos indígenas, abarcando portanto aspectos de natureza coletiva e de direitos econômicos, sociais e culturais além dos direitos civis.

      No caso Yakye Axa, em 2005, a Corte Interamericana de Direitos Humanos enfrentou uma reivindicação de titulação do território ancestral de uma comunidade indígena de caçadores-coletores do Chaco paraguaio, vivendo em situação de extrema pobreza e  considerou que, para efeito de interpretação do alcance do direito de propriedade – e dos direitos à vida e ao devido processo e à proteção judicial – quando se trata de povos indígenas, deve-se apelar para a Convenção 169, não sendo imprescindível que o país a tenha ratificado previamente.

       

      Fonte: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1806-64452009000100004

      https://pib.socioambiental.org/pt/c/direitos/internacional/convencao-oit-sobre-povos-indigenas-e-tribais-em-paises-independentes-n%20.-169

    • gente que questões são essas. 

      No caso Yakye Axa, em 2005, a Corte Interamericana de Direitos Humanos enfrentou uma reivindicação de titulação do território ancestral de uma comunidade indígena de caçadores-coletores do Chaco paraguaio, vivendo em situação de extrema pobreza e  considerou que, para efeito de interpretação do alcance do direito de propriedade – e dos direitos à vida e ao devido processo e à proteção judicial – quando se trata de povos indígenas, deve-se apelar para a Convenção 169, não sendo imprescindível que o país a tenha ratificado previamente.

       

      Só Deus msm

    • Meu Deus, vim ver depois que respondi que pedia a INCORRETA.

       

      A letra A foia a primeira a eu eliminar, dai me f*##

    • A alternativa D tratou do conhecimento do caso que tramitou na CorteIDH do Povo Indígena Kichwa Sarayaku vs. Equador.

      Lá ficou estabelcido É possível a utilização da Convenção 169 da OIT como vetor hermenêutico para que se interpretem as demais obrigações de direitos humanos, mesmo quando o Estado não a tenha ratificado.

       

       

      No caso  Comunidade Indígena Yakye Axa vs. Paraguai foi tratado:

      1)Nos casos envolvendo comunidades indígenas, a Convenção Americana de Direitos Humanos deve ser interpretada à luz dos costumes indígenas.

      2)O conceito de propriedade previsto no artigo 21 da CADH abrange a propriedade comunal indígena.

      3)O direito à identidade pessoal não compreende unicamente conceitos estritamente biológicos, incluindo também aspectos tão variados como o patrimônio cultural, histórico, religioso, ideológico, político, profissional, social e familiar.

    • O Alto Comissário das Nações Unidas para Direitos Humanos não tem competência para impor sanções a Estados violadores. Como órgão de liderança global na luta pelos direitos humanos e, especialmente, na ação preventiva, detém competência para executar e desempenhar, as seguintes funções: (i) promover espaços e fóruns de identificação, discussão e desenvolvimento de respostas aos desafios atuais dos direitos humanos; (ii) atuar como o centro do Sistema ONU para a pesquisa, educação, monitoramento, informação pública na área dos direitos humanos; (iii) auxiliar os países (já que são estes os responsáveis primeiros pela promoção e salvaguarda dos direitos humanos a partir da realização de programas de cooperação técnica, jurídica, informacional, dentre outras medidas) em áreas como as de administração da justiça, processo eleitoral, implementação de padrões mínimos de proteção à pessoa humana e reforma/adequação legislativa na área dos direitos humanos; (iv) auxiliar entidades privadas e públicas que trabalham com direitos humanos, tanto as de direito interno como as de internacional, na execução de seus fins, visando, dessa maneira, a realização plena dos direitos dos indivíduos por elas protegidos ou orientados.

      A resposta correta é a letra A.

      Fonte: QC


    ID
    1495999
    Banca
    PGR
    Órgão
    PGR
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta: C. A incorreçao da assertiva se deve ao fato de mencionar o direito de greve, que nao consta no art. 19, 6, do Protocolo de San Salvador.

    • A) PROTOCOLO FACULTATIVO À CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

       

      Artigo 2 

       

      O Comitê considerará inadmissível a comunicação quando:

      a) A comunicação for anônima;

      b) A comunicação constituir abuso do direito de submeter tais comunicações ou for incompatível com as disposições da Convenção;

      c) A mesma matéria já tenha sido examinada pelo Comitê ou tenha sido ou estiver sendo examinada sob outro procedimento de investigação ou resolução internacional;

      d) Não tenham sido esgotados todos os recursos internos disponíveis, salvo no caso em que a tramitação desses recursos se prolongue injustificadamente, ou seja improvável que se obtenha com eles solução efetiva;

      e) A comunicação estiver precariamente fundamentada ou não for suficientemente substanciada; ou

      f) Os fatos que motivaram a comunicação tenham ocorrido antes da entrada em vigor do presente Protocolo para o Estado Parte em apreço, salvo se os fatos continuaram ocorrendo após aquela data.

       

       

       

    • B) Pacto de San José da Costa Rica

      Capítulo III - DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS

      Artigo 26 - Desenvolvimento progressivo

      Os Estados-partes comprometem-se a adotar as providências, tanto no âmbito interno, como mediante cooperação internacional, especialmente econômica e técnica, a fim de conseguir progressivamente a plena efetividade dos direitos que decorrem das normas econômicas, sociais e sobre educação, ciência e cultura, constantes da Carta da Organização dos Estados Americanos, reformada pelo Protocolo de Buenos Aires, na medida dos recursos disponíveis, por via legislativa ou por outros meios apropriados.


    • Sobre a assertiva "D" veja o link abaixo:

      http://www.oabrj.org.br/noticia/68723-comite-da-onu-faz-recomendacoes-ao-brasil-sobre-saude-da-mulher

    • Apenas esclarecendo o comentário do colega, o direito à greve está previso no Protocolo de San Salvador, mas ele está fora do rol que permite petição iniviidual em caso de descumprimento do direito pelo próprio Estado.

    • A letra D refere-se ao caso Alyne Pimentel. 

       

      Em 14 de novembro de 2002, Alyne da Silva Pimentel Teixeira estava no sexto mês de gestação e buscou assistência na rede pública em Belford Roxo, no estado do Rio de Janeiro. Alyne era negra, tinha 28 anos de idade, era casada e mãe de uma filha de cinco anos. Com náusea e fortes dores abdominais, buscou assistência médica, recebeu analgésicos e foi liberada para voltar a sua casa.

      Não tendo melhorado, retornou ao hospital, quando então foi constatada a morte do feto. Após horas de espera, Alyne foi submetida a cirurgia para retirada dos restos da placenta. O quadro se agravou e foi indicada sua transferência para hospital em outro município, mas sua remoção foi feita com grande atraso.

      No segundo hospital, a jovem ainda ficou aguardando por várias horas no corredor, por falta de leito na emergência, e acabou falecendo em 16 de novembro de 2002, em decorrência de hemorragia digestiva resultante do parto do feto morto.

      O caso foi apresentado à Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (Cedaw), órgão ligado à ONU, pela mãe de Alyne, Maria de Lourdes da Silva Pimentel. Em 2011, o Cedaw responsabilizou o Estado brasileiro por não cumprir seu papel de prestar o atendimento médico adequado desde o início das complicações na gravidez de Alyne. Para o órgão, a assistência à saúde uterina e ao ciclo reprodutivo é um direito básico da mulher e a falta dessa assistência consiste em discriminação, por tratar-se de questão exclusiva da saúde e da integridade física feminina.

      O Cedaw determinou que o Estado brasileiro indenizasse a família de Alyne Teixeira e apresentou recomendações a serem adotadas no serviço público de saúde, para melhorias no atendimento de gestantes.

       

      FONTE: http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2013/11/14/entenda-o-caso-alyne

    • O Protocolo de São Salvador admite, em seu art. 19, VI, utilizar o sistema de petições individuais apenas nos casos de violação do direito de filiação sindical (art. 8, a) ou dos direitos à educação (art. 13).
      A resposta correta é a letra C. 

    • Comentário Letra (A).

       

         O Protocolo facultativo a Convenção da Organização das Nações Unidas sobre os direitos das pessoas com deficiência prevê que seu Comitê considerará inadmissível a comunicação de vítima sobre violação de direitos previstos na Convenção quando a comunicação for anonima ou quando a mesma matéria já tenha sido examinada pelo Comitê ou tenha sido ou estiver sendo examinada sob outro procedimento de investigação ou resolução internacional, entre outros motivos de inadmissibilidade.

       

         O correto seria esgotar todos os recursos [internos] disponíveis.

       

      ----------

      At.te, CW.

    • Sobre o erro da alternativa C:

      Os direitos do protocolo de San Salvador são os direitos sociais, econômicos e culturais. Apenas a educação e a liberdade sindical são sindicáveis perante o sistema. Logo, os outros direitos não são sindicáveis isoladamente.

    • Letra C- incorreta - Protocolo de San Salvador, artigo 19, 

      6. Caso os direitos estabelecidos na alínea a do artigo 8 [direito dos trabalhadores de organizar sindicatos e de filiar‑se ao de sua escolha, para proteger e promover seus interesses], e no artigo 13 [Direito à educação], forem violados por ação imputável diretamente a um Estado Parte deste Protocolo, essa situação poderia dar lugar, mediante participação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e, quando cabível, da Corte Interamericana de Direitos Humanos, à aplicação do sistema de petições individuais regulado pelos artigos 44 a 51 e 61 a 69 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos

    • GABARITO: C

       

      O Protocolo de São Salvador admite, em seu art. 19, VI, utilizar o sistema de petições individuais APENAS nos casos de violação do direito de FILIAÇÃO SINDICAL (art. 8, a) ou dos DIREITOS À EDUCAÇÃO (art. 13).

       

       Profª Sávia Cordeiro 

       

    • Estou com uma dúvida. A CADH não trata somente de direitos civis e políticos, vindo os de segunda geração apenas com o Protocolo de San Salvador? Errei porque pensei assim, alguém saberia me dizer as inovações do protocolo em relação à Convenção então? Obrigada.

    • Art. 19, 6 do Protocolo de San Salvador. Caso os direitos estabelecidos na alínea a do artigo 8, e no artigo 13, forem violados por ação imputável diretamente a um Estado Parte deste Protocolo, essa situação poderia dar lugar, mediante participação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e, quando cabível, da Corte Interamericana de Direitos Humanos, à aplicação do sistema de petições individuais regulado pelos artigos 44 a 51 e 61 a 69 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.


      Art. 8, alínea a. O direito dos trabalhadores de organizar sindicatos e de filiar‑se ao de sua escolha, para proteger e promover seus interesses. Como projeção desse direito, os Estados Partes permitirão aos sindicatos formar federações e confederações nacionais e associar‑se às já existentes, bem como formar organizações sindicais internacionais e associar‑se à de sua escolha. Os Estados Partes também permitirão que os sindicatos, federações e confederações funcionem livremente;


      Art. 13. Direito à educação.

    • O Protocolo de São Salvador admite, em seu art. 19, VI, utilizar o sistema de petições individuais apenas nos casos de violação do direito de filiação sindical (art. 8, a) ou dos direitos à educação (art. 13).

      A resposta correta é a letra C. 

    • Eu não consigo enxergar a opção (a) como errada, porque ela menciona "entre outros motivos de inadmissibilidade", ou seja, deixa claro que os motivos do enunciado não são os únicos que justificam a inadmissibilidade da comunicação.

    • O Protocolo de São Salvador admite, em seu art. 19, VI, utilizar o sistema de petições individuais apenas nos casos de violação aos direitos sindicais (art. 8, a) ou ao direito à educação (art. 13).

      A assertiva a ser marcada é a letra C, pois está incorreta quando menciona o “direito à greve”.

      obs. Ver questão Q1785333 DPE/BA

      https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/05165b1b-f9

    • Osso viu, essas convenções é tudo decoreba!!


    ID
    1544761
    Banca
    FMP Concursos
    Órgão
    DPE-PA
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    Sobre a evolução do reconhecimento de direitos ao grupo vulnerável constituído por pessoas lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis e transgêneros (LGBT), é CORRETO afirmar que:

    Alternativas
    Comentários
    • No Brasil, apesar de estar fora da Constituição Federal e do Código Civil Brasileiro, que prevê apenas a união entre casais heterossexuais, o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo está assegurado por decisão do Superior Tribunal Federal (STF), e pela Resolução nº 175, de 14 de maio de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, que obriga os cartórios a realizarem a cerimônia.

      A decisão da Suprema Corte do Brasil se baseou nos princípios de liberdade, igualdade e a promoção do bem de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, previstos na Constituição. Mesmo com o direito já garantido pelas decisões do judiciário, militantes de direitos humanos e o do movimento LGBT lutam por alterações na Constituição e no Código Civil.

      “Para reconhecer o direito, não precisa de lei porque o judiciário já garante, mas sempre vai ter alguém para alegar a falta de legislação sobre o tema. Por isso, é importante a aprovação das mudanças para acabar com a discussão jurídica”, diz Iotti, que é autor do livro "Manual da Homoafetividade".

    • Porque a "a)" está errada.

      Os Princípios de Yogyakarta proíbem a discriminação, seja de gênero, seja em função de orientação ou preferência sexual.

      Os Princípios de Yogyakarta foram confeccionados por uma Comissão Internacional de Juristas entre os dias 6 e 9 de novembro de 2006, em uma reunião na Universidade Gadjah Mada, em Yogyakarta, Indonésia. Estes princípios têm o objetivo de auxiliar a aplicação da legislação internacional de direitos humanos acerca da orientação e identidade de gênero. Os vinte e nove mandamentos de Yogyakarta proíbem qualquer tipo de discriminação, seja de gênero, seja em função da orientação ou preferência sexual. 

      http://www.dhnet.org.br/direitos/sos/gays/principios_de_yogyakarta.pdf

      Os Princípios de Yogyakarta foram mencionados pelo Min. Celso de Mello em seu voto no julgamento da ADI 4227 (sobre uniões homoafetivas).




    • Sobre a alternativa "d"

      No Sistema Onu é possível a apresentação de petições individuais utilizando-se dos seguintes Tratados:

       - Protocolo Facultativo Referente ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos - 1966

      Art. 1º. Os Estados partes no Pacto que se tornem partes no Presente Protocolo reconhecem que o Comitê tem competência para receber e examinar comunicações provenientes de particulares sujeitos à sua jurisdição que aleguem ser vítimas de uma violação, por esses Estados Partes de qualquer dos direitos enunciados no Pacto.

      - Convenção Contra a Tortura e outros(...) -1984

      Art.22 Todo Estado Parte na presente Convenção poderá declarar, em virtude do presente artigo, a qualquer momento, que reconhece a competência do Comitê para receber e examinar as comunicações enviadas por pessoas sob sua jurisdição, ou em nome delas, que aleguem ser vítimas de violação por um Estado parte, das disposições desta convenção.

      - Protocolo Facultativo à Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher (1999)

      Art. 2º. As comunicações podem ser apresentadas por indivíduos ou grupos de indivíduos, que se encontrem sob a jurisdição do Estado parte e aleguem ser vítimas de violação de quaisquer dos direitos estabelecidos na Convenção por aquele Estado Parte, ou em nome desses indivíduos ou grupos de indivíduos.

      - Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial -1965

      Art. 14. Todo Estado parte nesta Convenção poderá declarar, a qualquer momento, que reconhece a competência do Comitê para receber e examinar as conunicações enviadas por indivíduos ou grupo de indivíduos sob sua jurisdição, que aleguem ser vítimas de violação, por um Estado parte, de qualquer um dos direitos enunciados na presente Convenção.

    • (B)

      Sobre a (C):

      Karen Atala Riffo e Ricardo Jaime López Allendes casaram-se em 29 de março de 1993. Dessa relação, vieram à luz as meninas M., V. e R., nascidas, respectivamente, em 1994, 1998 e 1999. Em 2002, os consortes separam-se de fato, sendo estabelecido o acordo no sentido de que a senhora Atala ficaria com a custódia e cuidados das três meninas na cidade Villarrica, com regime de visita semanal a casa do pai em Temuco.

      Ocorre que Atala Riffo iniciou relação homoafetiva com Emma de Ramón. Em novembro de 2002, elas passaram a morar juntas na casa de Atala. Inconformado com essa situação, o pai das meninas ingressou com demanda de custódia no Juizado de Menores de Villarrica, alegando que, por conta do lesbianismo materno, o ambiente familiar se tornara prejudicial ao desenvolvimento emocional das crianças...

      https://franciscofalconi.wordpress.com/2013/07/01/o-caso-atala-riffo-y-ninas-vs-chile-2012/

    • Princípios de Yogyakarta sobre orientação sexual

       

       

       

      - Orientação sexual e identidade de gênero

       

      - Natureza jurídica: Não vinculante, soft law (direito em formação).

       

      - Visam realizar uma interpretação ampliativa dos direitos já existentes (concretizam uma proteção indireta de vulneráveis).

       

      - 29 Princípios e estabelece recomendações específicas para o Estado.

       

      - Orientação sexual: a capacidade de cada indivíduo experimentar atração afetiva, emocional ou sexual por pessoas de gênero diferente, mesmo gênero ou mais de um gênero.

       

      - Identidade de gênero: experiência interna individual em relação ao gênero, a qual pode corresponder ou não ao sexo atribuído quando do nascimento, e que inclui expressões de gênero como o sentimento pessoal do corpo e o modo de vestir-se e falar.

       

       

      - Princípio básicos: Igualdade e da não discriminação.

      Os Estados devem incorporá-los na legislação interna, emendando e revogando, se necessário, textos contrários, bem como implementar políticas públicas e programas educacionais de conscientização.

    • Gabarito: B

      b) o Supremo Tribunal Federal brasileiro reconhece como válida e com os efeitos de entidade familiar a união estável entre pessoas do mesmo sexo, diante do que os cartórios do Brasil não poderão recusar a celebração de casamentos civis de casais do mesmo sexo, ou deixar de converter em casamento união estável homoafetiva.

      FONTE: Portal STF Internacional

      A partir desta quinta-feira (16/5) cartórios de todo o Brasil não poderão recusar a celebração de casamentos civis de casais do mesmo sexo ou deixar de converter em casamento a união estável homoafetiva, como estabelece a Resolução n. 175, de 14 de maio de 2013, aprovada durante a 169ª Sessão Plenária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

      A Resolução foi divulgada nesta quarta-feira (15/5) no Diário da Justiça Eletrônico (DJ-e) e entra em vigor nesta quinta-feira (16/5). Nos termos da Lei n. 11.419/2006, § 3º e 4º do art. 4º, considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação, iniciando-se a contagem dos prazos processuais no primeiro dia útil ao considerado como data de publicação.

      O texto aprovado pelo CNJ proíbe as autoridades competentes de se recusarem a habilitar ou celebrar casamento civil ou, até mesmo, de converter união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo.

      “A Resolução veio em uma hora importante. Não havia ainda no âmbito das corregedorias dos tribunais de Justiça uniformidade de interpretação e de entendimento sobre a possibilidade do casamento entre pessoas do mesmo sexo e da conversão da união estável entre casais homoafetivos em casamento”, disse o conselheiro Guilherme Calmon. “Alguns estados reconheciam, outros não. Como explicar essa disparidade de tratamento? A Resolução consolida e unifica essa interpretação de forma nacional e sem possibilidade de recursos”, ressaltou.

      Caso algum cartório não cumpra a Resolução do CNJ, o casal interessado poderá levar o caso ao conhecimento do juiz corregedor competente para que ele determine o cumprimento da medida. Além disso, poderá ser aberto processo administrativo contra a autoridade que se negar a celebrar ou converter a união estável homoafetiva em casamento.

    • Sobre a C:

      Caso Atala Riffo e Filhas vs. Chile (sentença de 24-2-2012)

      "Trata-se do primeiro caso em que a Corte afirmou que orientação sexual e identidade de gênero são categorias protegidas pela Convenção Americana, no âmbito do direito à igualdade e não discriminação do artigo 1.1. A decisão da Suprema Corte chilena que retirou da mãe a guarda de suas três filhas argumentando que uma convivência homoafetiva afetaria o desenvolvimento das crianças foi considerada discriminatória e ofensiva aos direitos à vida privada e familiar. A Corte afirmou que o melhor interesse da criança não pode ser utilizado para fundamentar a discriminação sexual contra qualquer um dos pais e que a Convenção Americana não estabelece um modelo único de família e tampouco o reduz ao matrimônio, devendo abarcar outros laços familiares de fato".

      Fonte: Curso de Direitos Humanos do André de Carvalho Ramos, 2017, p. 447.

      Assim temos:

      - A Corte afirmou que a orientação sexual e identidade de gênero são protegidos pela CADH;

      - Tal proteção se refere ao âmbito da igualdade e não discriminação;

    • Vamos analisar as alternativas:

      - alternativa A: errada. Apesar de poucos, há documentos bastante significativos. Os mais conhecidos são os Princípios de Yogyakarta (Princípios sobre a aplicação da legislação internacional de direitos humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero), elaborados em 2006 por um Painel Internacional de Juristas, mas, além destes, existem Declarações Conjuntas (em que os organismos das Nações Unidas pedem aos Estados para que tomem medidas urgentes para dar fim à violência e à discriminação contra adultos, adolescentes e crianças lésbicas, gays, bissexuais, trans e intersex), a Resolução 17/19, do Conselho de Direitos Humanos da ONU, que trata de Direitos Humanos, Orientação Sexual e Identidade de Gênero e, por fim, a Convenção Interamericana contra toda Forma de Discriminação e Intolerância.

      - alternativa B: correta. O reconhecimento da união homoafetiva como entidade familiar se deu em 2011, com o julgamento da ADI n. 4277 e da ADPF n. 132 e a regulamentação da sua conversão em casamento se deu pela Res. n. 175, do Conselho Nacional de Justiça.

      - alternativa C: errada. Observe o disposto no §110 desta sentença: 

      "110. Concluindo, a Corte Interamericana observa que ao ser, de maneira abstrata, o “interesse superior da criança" um fim legítimo, a mera referência a ele, sem provar, concretamente, os riscos ou danos que poderiam implicar a orientação sexual da mãe para as crianças, não pode constituir medida idônea para a restrição de um direito protegido como o de poder exercer todos os direitos humanos sem discriminação alguma pela orientação sexual da pessoa. O interesse superior da criança não pode ser usado para amparar a discriminação contra a mãe ou o pai, em virtude da orientação sexual de qualquer deles. Desse modo, o julgador não pode levar em consideração essa condição social como elemento para decidir sobre uma guarda ou tutela".

      - alternativa D: errada. As petições individuais são instrumentos específicos de proteção de direitos humanos e, ainda que não estejam previstas em todos os tratados do sistema ONU, constam em boa parte deles, seja como protocolo facultativo, seja como cláusula de adesão expressa. A título de exemplo, observe o Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, a Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, a Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, dentre outros.

      - alternativa E: errada. Pelo contrário, em respeito aos princípios da igualdade e da não-discriminação, foi reconhecido à população trans o direito de fazer a retificação de nome e gênero em cartórios de registro civil, sem necessidade de autorização judicial. Sobre o tema, veja a ADI n. 4275, julgada em 2018.

      Gabarito: a resposta é a LETRA B.


    ID
    1607176
    Banca
    FUMARC
    Órgão
    CBM-MG
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    Analise as afirmativas abaixo.

    I. Os direitos civis e políticos são, comumente, chamados pela doutrina de direitos de oposição perante o Estado.

    II. Os direitos econômicos, sociais e culturais caracterizam-se por outorgarem ao indivíduo direitos a prestações sociais estatais, de tal forma que são necessárias intervenções do Estado no sentido de viabilizar, através de políticas públicas, o acesso a tais direitos.

    Está CORRETA a alternativa

    Alternativas
    Comentários
    • As duas afirmativas são verdadeiras.

    • b) As duas afirmativas são verdadeiras.

       

       

       

      Os direitos fundamentais de primeira dimensão estão presentes em todas as Constituições das sociedades democráticas e são integrados pelos direitos civis e políticos, como exemplo citamos o direito à vida, à intimidade, à inviolabilidade de domicílio, à propriedade, a igualdade perante a lei etc.  São os direitos de liberdade, pois são fruto do pensamento liberal burguês, de caráter fortemente individualista, aparecendo como uma esfera limitadora da atuação do Estado, isto é, demarcando uma zona de não-intervenção do Estado nas liberdades do indivíduo.

       

      já a segunda dimensão dos direitos fundamentais reclama do Estado uma ação que possa proporcionar condições mínimas de vida com dignidade, são os direitos sociais, econômicos e culturais. Sempre buscando diminuir as desigualdades sociais, notadamente proporcionando proteção aos mais fracos. Importante mencionar que os direitos de segunda dimensão não negam, tampouco exclui os direitos de primeira dimensão, mas a estes se somam.

       

       

      FONTE: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=artigos_leitura_pdf&%20artigo_id=4528

    • Apenas complemento com uma afirmação que já fora alvo de prova:

      I) Os direitos civis e políticos são de aplicação imediata

      Já os direitos econômicos, sociais e culturais são progressivos.

      PIDCP - aplicação imediata

      PIDESC - aplicação progressiva

      Ver : Q489346

    • Errei a questão por confundir oposição com imposição. Este se refere aos direitos de segunda geração.

    • A primeira passa a ideia de um Estado ausente e a segunda de um Estado prestacionista.

    • Sobre o tema, Paulo Bonavides ministra:

      “Os direitos da primeira geração são os direitos da liberdade, os primeiros a constarem do instrumento normativo constitucional, a saber, os direitos civis e políticos, que em grande parte correspondem, por um prisma histórico, àquela fase inaugural do constitucionalismo do Ocidente.

      […]

      Os direitos de primeira geração ou os direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa que ostentam na subjetividade que é seu traço mais característico; enfim, são direitos de resistência ou de oposição perante o Estado


    ID
    1626904
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    Instituto Rio Branco
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    Sabendo que a Constituição Federal de 1988 determina a prevalência dos direitos humanos como um dos princípios que devem reger as relações internacionais do Brasil, além de abrir a possibilidade de que direitos reconhecidos em tratados internacionais se somem aos direitos e garantias fundamentais já consagrados no texto constitucional, julgue (C ou E) o seguinte item.

    Criado pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948, o Conselho de Direitos Humanos realiza, entre outras iniciativas, a Revisão Periódica Universal, mecanismo que permite a avaliação da situação dos direitos humanos em todos os Estados-membros das Nações Unidas.

    Alternativas
    Comentários
    • A Revisão Periódica Universal (RPU) é o mecanismo mais inovador do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas (CDH). Este mecanismo determina que todos os 193 Estados-membros da ONU sejam submetidos periodicamente a uma revisão de sua situação de direitos humanos a cada quatro anos e meio. De acordo com a Resolução 60/251 (2006) da Assembleia Geral e a Resolução 5/1 (2007) do Conselho de Direitos Humanos, esta revisão visa avaliar o cumprimento por parte dos Estados das obrigações e compromissos internacionais assumidos em matéria de direitos humanos.

      A RPU é um exercício entre pares, ou seja, são os Estados que fazem perguntas e recomendações ao país que está sendo revisado durante sessão denominada “Diálogo Interativo” em Genebra (isso não significa que as ONGs não participem e influenciem!).

      São 3 os documentos base da RPU: relatório oficial enviado pelo Estado sob revisão (EsR), relatório com informações dos órgãos e mecanismos da ONU sobre o EsR e uma compilação preparada pela ONU a partir das contribuições enviadas pela sociedade civil.

      Fases da RPU:
      1) Fase 1 – Elaboração dos 3 relatórios a serem considerados durante a revisão;
      2) Fase 2 – Diálogo Interativo: sessão realizada em Genebra, onde são considerados os relatórios elaborados na fase 1 – sendo que o EsR apresenta oralmente seu relatório, responde a perguntas e recebe recomendações dos Estados membros e observadores do CDH;
      3) Fase 3 – Adoção do relatório final contendo recomendações a serem implementadas pelo EsR;
      4) Fase 4 – Implementação das recomendações e preparação para a próxima revisão. – O Brasil se encontra nesta fase.

      fonte: http://www.conectas.org/pt/acoes/politica-externa/noticia/1-o-que-e-a-revisao-periodica-universal
    • Em 15 de Março de 2006, a ONU aprovou a criação de uma nova organização de Direitos Humanos, apesar da oposição dos Estados Unidos.O Conselho dos Direitos Humanos é formado por 47 países, enquanto a Comissão de Direitos Humanos contava com 53 países membros.A criação do novo conselho foi aprovada por 170 membros da Assembléia - formada por 190. Quatro nações votaram contra (Estados Unidos, as Ilhas Marshall, Palau, e Israel). Não votaram: Bielorrússia, Irã e Venezuela.
      Os Estados Unidos, as Ilhas Marshall, Palau e Israel justificaram seus votos contrários, alegando que haveria pouco poder envolvido e não se conseguiria evitar os abusos contra os Direitos Humanos que acontecem ao redor do mundo

    • A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) foi aprovada em 1948 na Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU)

    • A criação do Conselho de Direitos Humanos da ONU se deu em 15 de março de 2006.

    • O Conselho de Direitos Humanos  faz pare da ONU e não da rganizações das Nações Unidas

    • Conselho dos Direitos Humanos  é o sucessor da Comissão das Nações Unidas para os Direitos Humanos e foi criada em 15 de Março de 2006. O que deixa a alternativa errada no momento em que ela afirma que o conselho foi fundado 1948.

    • Só pra constar, ONU e Organização das Nações Unidas é a mesma coisa...
    • GABARITO - ERRADO


      O Conselho de Direitos Humanos é um órgão criado em 15 de março de 2006, pelos Estados-membros da Organização das Nações Unidas (ONU), tendo em vista reforçar a promoção e a proteção dos direitos humanos no mundo inteiro. Substitui a Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas e, atualmente é formado por 47 países.

    • "Em 10 de dezembro de 1946, o Conselho Econômico e Social da ONU decidiu criar um órgão específico para a promoção de direitos humanos, denominado 'Comissão de Direitos Humanos', que entrou em funcionamento em 1947, sendo extinta em 2006 e substituída pelo Conselho de Direitos Humanos".

      Obs:

      a) Comitê de Direitos Humanos - foi criado pelo PIDCP e o monitora.

      b) Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais - foi criado pelo Conselho Econômico e Social da ONU, em 1985, para monitorar o PIDESC.

    • Conselho dos Direitos Humanos  é o sucessor da Comissão das Nações Unidas para os Direitos Humanos e foi criada em 15 de Março de 2006. O que deixa a alternativa errada no momento em que ela afirma que o conselho foi fundado 1948.

    • O conselho dos direitos humanos substituí a comissão das nações unidas para os direitos humanos

    • Revisão Periódica Universal (Universal Periodic Review) é um mecanismo responsável pela avaliação periódica da situação dos Direitos Humanos em todos os países do mundo. Esta analise é efetuada a cada 4 ou 5 anos, de forma não seletiva, por um grupo de trabalho composto por Estados - Membros da ONU.

    • Quando vi 1948 - já fiquei assim hehehe

      Errada a questão...

      LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

    • A assertiva está errada. O Conselho dos Direitos Humanos é o sucessor da Comissão das Nações Unidas para os Direitos Humanos e foi criada em 15 de Março de 2006. O que deixa a alternativa errada no momento em que ela afirma que o conselho foi fundado 1948. 

    • Gabarito: ERRADO

      O Conselho de Direitos Humanos é um órgão criado em 15 de março de 2006, pelos Estados-membros da Organização das Nações Unidas (ONU), tendo em vista reforçar a promoção e a proteção dos direitos humanos no mundo inteiro. Substitui a Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas e, atualmente é formado por 47 países.

       

      “Em que difere o Conselho de Direitos Humanos do órgão que o antecedeu?

       

      A Comissão de Direitos Humanos podia orgulhar-se de muitas realizações, em particular do estabelecimento de normas em matéria de direitos humanos. Mas muitas das características do Conselho fazem dele um órgão ainda mais forte. Por exemplo, os membros da Comissão eram realmente escolhidos longe dos olhares do público e, depois, "eleitos" por aclamação. Pelo contrário, os membros do Conselho tiveram de competir por assentos e os candidatos bem-sucedidos precisaram de conseguir o apoio da maioria dos Estados-membros, numa votação secreta. Pela primeira vez, os candidatos comprometeram-se voluntariamente a promover e respeitar os direitos humanos, devendo cumprir esse compromisso, sob pena de serem suspensos como membros do Conselho”. (Site unric.org; Acesso em 2016)

       

      O papel do Conselho, além de reforçar a promoção e proteção dos Direitos Humanos é acabar com a prática dois pesos e duas medidas, um problema que vinha prejudicando os trabalhos de sua antecessora, a Comissão.

       

      “Assim, o Conselho terá também um novo mecanismo periódico de análise que lhe dará (e também ao mundo) a oportunidade de examinar a atuação de todos os 191 Estados-membros das Nações Unidas. Ao contrário do que acontecia antes, nenhum país poderá escapar a esse exame. Isto promete ser um instrumento muito forte para os defensores dos direitos humanos, a nível mundial”. (Site unric.org; Acesso em 2016)

      TECCONCURSOS

    • Gabarito: ERRADO

      O Conselho de Direitos Humanos é um órgão criado em 15 de março de 2006, pelos Estados-membros da Organização das Nações Unidas (ONU), tendo em vista reforçar a promoção e a proteção dos direitos humanos no mundo inteiro. Substitui a Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas e, atualmente é formado por 47 países.

    • E mentira de dindinha

    • A DUDH QUE FOI CRIADA EM 1948 PELA ASSEMBLEIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS;


    ID
    1626907
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    Instituto Rio Branco
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    Sabendo que a Constituição Federal de 1988 determina a prevalência dos direitos humanos como um dos princípios que devem reger as relações internacionais do Brasil, além de abrir a possibilidade de que direitos reconhecidos em tratados internacionais se somem aos direitos e garantias fundamentais já consagrados no texto constitucional, julgue (C ou E) o seguinte item.

    Na Revisão Periódica Universal realizada em 2012, o Brasil recebeu cento e setenta recomendações nas mais diferentes áreas, como desenvolvimento e inclusão social; promoção da igualdade; educação; segurança alimentar; moradia adequada; memória e verdade; segurança, justiça e sistema prisional; e povos indígenas.

    Alternativas
    Comentários
    • Certo


      Em 2012, o Brasil recebeu 170 recomendações nas mais diferentes áreas, como desenvolvimento e inclusão social; promoção da igualdade; educação; segurança alimentar; moradia adequada; defensores de direitos humanos; memória e verdade; segurança, justiça e sistema prisional; crianças e adolescentes; pessoas com deficiência; pessoas idosas e povos indígenas. É significativo que o Governo brasileiro tenha acolhido todas essas manifestações – com exceção de uma, que trata da estrutura das polícias no Brasil e que conflita com a Constituição brasileira.


      http://www.itamaraty.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=3665:revisao-periodica-universal&catid=180:chamada-1&Itemid=432&lang=pt-BR

    • No âmbito do Conselho de Direitos Humanos, o Brasil já participou duas vezes (2008 e 2012) do mecanismo de Revisão Periódica Universal, por meio do qual todos os membros da ONU são avaliados quanto a sua situação de proteção dos direitos humanos. A participação do Brasil nesse mecanismo é capitaneada pelo Itamaraty, em coordenação com a Secretaria de Direitos Humanos (SDH), a Secretaria de Promoção de Políticas de Igualdade Racial (SEPPIR) e a Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM), entre outros.

    • Correto, mas importante saber que em 2017 iniciou-se outro ciclo de Revisão Periódica Universal, e no mesmo ano o Brasil já teve sua situação examinada e recebeu 246 recomendações.

      Fonte: https://nacoesunidas.org/revisao-periodica-universal-brasil-recebe-mais-de-240-recomendacoes-de-direitos-humanos-na-onu/

    • Tiago Costa, qual foi a reivindicação que foi feita acerca da estrutura das polícias no Brasil e que está em conflito com a constituição?
    • Cláudio, se não me engano, a desmilitarização das polícias, a fim de unificar as polícias civis e militares.
    • O que são estas recomendações da ONU???

    • Importa mencionar que o Brasil já acatou 442 das 446 recomendações e tomou nota de quatro, conforme consta no site: https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/atuacao-internacional/relatorios-internacionais-1/revisao-periodica-universal

      Bons estudos que que Deus abençoe!

    • Pessoal, salvo engano (se tiver errada peço que me avisem), o brasil recebeu 15 recomendações na primeira, 170 na segunda e 246 na terceira revisão periódica universal.

      Lumos


    ID
    1626910
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    Instituto Rio Branco
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    Sabendo que a Constituição Federal de 1988 determina a prevalência dos direitos humanos como um dos princípios que devem reger as relações internacionais do Brasil, além de abrir a possibilidade de que direitos reconhecidos em tratados internacionais se somem aos direitos e garantias fundamentais já consagrados no texto constitucional, julgue (C ou E) o seguinte item.

    Em 2013, a Assembleia Geral das Nações Unidas aprovou por consenso a resolução A/RES/68/167, intitulada O direito à privacidade na era digital, originalmente proposta por Brasil, Alemanha e EUA.

    Alternativas
    Comentários
    • Errado


      Em 2013, a Assembleia Geral da ONU aprovou a resolução A/RES/68/167, intitulada "O direito à privacidade na era digital", originalmente proposta por Brasil e Alemanha. O fato de que foi aprovada pelo consenso dos 193 Estados-membros demonstra o reconhecimento pela comunidade internacional, de princípios universais defendidos pelo Brasil, como a proteção do direito à privacidade e à liberdade de expressão, especialmente contra ações extraterritoriais de países em matéria de coleta de dados, monitoramento e interceptação de comunicações.


      http://www.itamaraty.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=3667:novos-temas&catid=182:chamada-3&lang=pt-BR&Itemid=432

    • Provavelmente essa propositura foi uma reação às informações reveladas pelo Edward Snowden. Ou foi anterior?

    • ITEM ERRADO

      "Em 2013, a Assembleia Geral das Nações Unidas aprovou por consenso a resolução A/RES/68/167, intitulada O direito à privacidade na era digital, originalmente proposta por Brasil, Alemanha e EUA."

      Tudo correto até chegar nos EUA. A proposta foi do Brasil e da Alemanha em reação a espionagem americana.

    • Outro ponto ... 190 e tantos países... CONSENSO?? Aqui em casa, só com 2 (eu e a patroa) o consenso já é complicado... imagina com 194 cacíques.... O consendo ocorreu nesse caso, ok! Mas mesmo assim... Só pela palavra chave já daria para matar a questão...

    • Cristiano, cuidado: consenso não é sinônimo de unanimidade! (unanimidade é quando absolutamente todos os membros comparecem à sessão e votam da mesma forma).

      No mais, lembrar que essa resolução foi proposta por Brasil e Alemanha em um contexto de escândalos de espionagem (descoberta de grampeamento de telefone da presidente Dilma Rousseff e da chanceler federal alemã, Angela Merkel, feito pela Agência de Segurança Nacional americana, em 2013).

      https://www.dw.com/pt-br/brasil-e-alemanha-apresentam-iniciativa-contra-espionagem-na-onu/a-17199520

    • Em 2013, a Assembleia Geral das Nações Unidas aprovou por consenso a resolução A/RES/68/167, intitulada O direito à privacidade na era digital, originalmente proposta por Brasil e Alemanha. (CESPE)

      - A III Comissão da 68ª Assembleia Geral das Nações Unidas aprovada em 26/11/2013, por consenso, o projeto de resolução "O direito à privacidade na era digital", apresentado por Brasil e Alemanha.

      - A resolução contou com um total de 55 países copatrocinadores.

      - O objetivo da iniciativa é promover a discussão sobre a proteção ao direito à privacidade no contexto da vigilância e da coleta de dados das comunicações digitais. O texto conclama os Estados a revisar seus procedimentos, práticas e leis no tocante à vigilância e à intercepção de comunicações e à coleta de dados pessoais, de forma a respeitar o direito à privacidade. 

    • Como faz para pedir o comentário do professor?Quero saber o que está errado,pois pesquisei e está tudo certo.

    • Os EUA, que eram acusados de espionagem com os escândalos do caso Snowden, não iriam propor uma resolução intitulada "O direito à privacidade na era digital" em 2013.

      Gabarito errado.

    • O Consenso não existe para Direitos Humanos. A matéria é divergente entre doutrinadores, Estados- Partes e até entre os próprios integrantes da ONU.

    • foi uma iniciativa do Brasil e a Alemanha contra o serviço de espionagem na Internet
    • A Organização das Nações Unidas adotou o projeto de resolução “O direito à privacidade na era digital”, apresentado por Brasil e Alemanha. Isso significa que a ONU vai utilizar o modelo brasileiro baseado no Marco Civil da internet. O governo federal divulgou nota na terça-feira (25) em que registra, com satisfação, a adoção por consenso.

      A iniciativa da organização, aprovada pela Terceira Comissão da Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU), aconteceu um ano após a adoção da Resolução 68/167, também apresentada pelos dois países.

      https://pt.org.br/onu-adota-modelo-de-privacidade-digital-brasileiro/

    • Foi o caso da espionagem na DILMA E NA MERKEL. Resultou na reconmendação. EUA foi o que estava de olho.

    • Galera, se o cargo de vocês não é pra diplomata ou algo relacionado com relação externa, NÃO SE APROFUNDEM!!

      ERROU? Bola pra frente

    • instituto rio branco, a nota de corte dessa prova deve ser 2 líquidos né.

    • Eu acertei, mas nem de longe pelas razões certas, após ver os comentários.

    • lembrar da Dilma que por sua vez sofreu espionagem quando o Brasil fez parceria com o (irã)

    ID
    1683328
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    STJ
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    Ainda com relação aos direitos humanos, julgue o próximo item à luz da CF.

    O Brasil não se submete à jurisdição do Tribunal Penal Internacional.


    Alternativas
    Comentários
    • § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


      GABARITO: ERRADO

    • E o que seria o Tribunal Penal Internacional?

      O Tribunal Penal Internacional (TPI) é uma corte permanente e independente que julga pessoas acusadas de crimes do mais sério interesse internacional, como genocídio, crimes contra a humanidade e crimes de guerra. Ela se baseia num Estatuto do qual fazem parte 106 países.


      Para mais informações: http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Tribunal-Penal-Internacional/o-que-e.html

    • (E)
      Fazendo uma observação importante:


      TPI = Julga Pessoas
      CortE Internacional de Justiça= Julga Estado



      http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Tribunal-Penal-Internacional/o-que-e.html
      http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Corte-Internacional-de-Justi%C3%A7a/o-que-e.html

    • Art. 5º, § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão
    • Gabarito: ERRADO
       

      CF/88 - Art. 5º, § 4º: O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

      O Tribunal Penal Internacional (TPI) constitui-se no primeiro tribunal de natureza permanente destinado a apurar a responsabilidade de indivíduos por crimes perpetrados contra os direitos humanos, concretizando grande avanço do processo de internacionalização dos direitos humanos e de humanização do direito internacional.

      FORÇA E HONRA.

    • CRFB/88

      Art. 5º, § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

       

      DECRETO Nº 4.388/2002 - Promulga o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional

      Art. 1º  O Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

       

      Avante!

    • O Tribunal Penal Internacional foi criado e regulamentado pelo Estatuto de Roma, um tratado de 1998 e que foi ratificado pelo Brasil em 2002, momento em que o nosso Estado passou a se submeter à sua jurisdição. Note que isto não implica em violação da soberania nacional, pois o art. 5º, §4º da CF/88 declara que "O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão" (exatamente o oposto do que afirma o enunciado da questão).

      A afirmativa está ERRADA. 

    • Excelente comentário Ferraz! 

    • O país que mais viola os Direitos Humanos internacionais não se submete ao TPI: EUA.

    • questão pra ninguem zerar o concurso

    • CF/88 - Art. 5º, § 4º: O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

    • Complementando o colega DHIONATAN(FUTURO DELTA): China, EUA, Rússia e Índia não se submetem ao TPI.

    • O Brasil se submete à jurisdição do Tribunal Penal Internacional.
       

       

      Sertão Brasil !

    • “O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão”

    • GABARITO: ERRADO

      CF/88 - Art. 5º, § 4º: O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

    • GABARITO E

       Art. 5º, §4º da CF/88 declara que "O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão" 

    • O Tribunal Penal Internacional foi criado e regulamentado pelo Estatuto de Roma, um tratado de 1998 e que foi ratificado pelo Brasil em 2002, momento em que o nosso Estado passou a se submeter à sua jurisdição. Note que isto não implica em violação da soberania nacional, pois o art. 5º, §4º da CF/88 declara que "O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão"

      (exatamente o oposto do que afirma o enunciado da questão).

      FONTE - QCONCURSOS

    • De acordo com o art. 5º, § 4º, “o Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão”. Referido dispositivo foi incluído pelo Poder Constituinte Derivado Reformador (PCDR) pela Emenda Constitucional nº 45/04. O art.7°, do ADCT, da CF/88 estabelece que “o Brasil propugnará pela formação de um tribunal internacional dos direitos humanos”. Desta forma, o PCDR ao acrescentar o § 4º, ao art.5º, da CF/88 trabalhou no sentido de colocar em prática mandamento previsto no citado dispositivo do ADCT Constitucional.

      Resposta: ERRADO

    • Minha contribuição.

      Direitos Humanos na CF/88 (Resumo)

      -Dignidade como fundamento da República, valor central e orientador de todo ordenamento;

      -Dignidade da pessoa humana como objetivo da Federação;

      -Prevalência dos Direitos Humanos como princípio orientador do Brasil nas relações internacionais;

      -Positivação expressa de um rol de Direitos Humanos;

      -Aplicabilidade imediata dos Direitos Humanos;

      -Catálogo aberto de Direitos Humanos (aceitação dos previstos nos instrumentos internacionais);

      -Direitos Sociais como espécie de Direitos Fundamentais;

      -Direitos e garantias individuais como cláusulas pétreas de nosso Estado;

      -Formação de Tribunal Internacional de Direitos Humanos;

      -Regramento diferenciado dos tratados internacionais de Direitos Humanos;

      -Possibilidade de submissão ao TPI;

      -Incidente de deslocamento de competência (IDC) para a Justiça Federal em caso de grave violação a direito humano.

      CF/88

      Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

      § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

      Fonte: Estratégia

      Abraço!!!

    • O Brasil ratificou o tratado em 01.07.2000, tendo sido editada em 2004 a Emenda Constitucional nº 45, que incluiu o § 4º ao artigo 5º da CF/88 e reconheceu a submissão do Brasil à jurisdição internacional do Tribunal. O país depositou o instrumento de ratificação em 20.06.2002, tendo sido promulgado pelo Presidente da República por meio do Decreto no. 4.388, de 25.09.2002, e passado a vigorar, para o Brasil, em 01.09.2002.

    • Errado, previsto na CF a submissão.

      LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

    • O BRASIL SE SUBEMETE A JURISDICÃO DO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL, CUJA MANIFESTAÇAO TENHA MOSTRADO ADESÃO

    • ERRADO O Brasil se submete sim , não é em vão que existe um tribunal internacional
    • O Brasil se submete à jurisdição do Tribunal Penal Internacional.

    • artigo §4

    • O Tribunal Penal Internacional é um tribunal de natureza criminal que tem a premissa de apurar a responsabilidade dos indivíduos que cometeram crimes contra os direitos humanos.

      A questão peca ao dizer que o Brasil não está submetido ao TPI. O dispositivo que prevê essa submissão foi incluído na CF/88 por meio de EC no ano de 2004. Encontra-se no Art.5°, pár.4°.

    • Errada

      Art5°- §4°- O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

    • art. 5º, §4º da CF/88 declara que "O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão".

    • O que o Brasil não aderiu foi À possibilidade de Petições Interestatais no âmbito da CIDH (que é facultativo).


    ID
    1697065
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    AGU
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    Julgue o item seguinte, acerca da condição jurídica do estrangeiro.

    O Estatuto do Tribunal Penal Internacional considera o termo entrega como sinônimo de extradição quando ela se refere a diplomata, chefe de Estado, chefe de governo ou ministro das relações exteriores no exercício da função.

    Alternativas
    Comentários
    • A extradição é ato "horizontal", em que um país soberano "entrega" um indivíduo para ser processado em outro.

      Já a entrega é um ato vertical, na qual um país entrega um indivíduo ao TPI, órgão e jurisdição "supranacional".

      Em termos práticos, pode-se afirmar que o brasileiro nato nunca será extraditado, pois a nossa Constituição veda o ato. Já a entrega ao TPI, que é instituto distinto, pode ser feita, pois não se está ferindo a soberania e nem a Constituição de nosso país,

    • Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional

      Artigo 102

      Termos Usados

        Para os fins do presente Estatuto:

        a) Por "entrega", entende-se a entrega de uma pessoa por um Estado ao Tribunal nos termos do presente Estatuto.

        b) Por "extradição", entende-se a entrega de uma pessoa por um Estado a outro Estado conforme previsto em um tratado, em uma convenção ou no direito interno.

      FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4388.htm

    • Há uma corrente de autores que defendem que entrega seria algo diferente de extradição. Para esses autores, a Constituição vedaria somente a extradição e não a entrega (PAULO, V; ALEXANDRINO, M, 2015). 

    • É possível a entrega de brasileiro nato ao TPI, pois entrega é diferente de extradição. 

      O que a CRFB veda é a extradição de brasileiro nato. 

      A extradição é uma espécie de entrega, que ocorre de um país para outro país. 

      O TPI não é um país, mas Órgão da Justiça Internacional. 

      A CRFB veda a prisão perpétua, mas a posição majoritária entende que é possível a entrega de indivíduo que corre o risco de cumprir prisão perpétua. A vedação de prisão perpetua se aplica à jurisdição doméstica e o TPI é jurisdição internacional. 

      Fonte: Ênfase

    • atenção: POSSIBILIDADE DE ENTREGA DE BRASILEIRO NATO AO TPI

      https://jus.com.br/artigos/31373/a-possibilidade-de-entrega-de-brasileiro-nato-ao-tribunal-penal-internacional

    • Conforme expressa previsão no estatuto de roma incorporado pelo decreto 4388 em seu art. 102 diferencia entrega de extradição. Assim vê-se que entrega envolve um Estado parte e na outra ponta um organismo internacional.

    • Alguns colegas comentaram que é possível a entrega de brasileiro nato, no entanto ouso descordar, pois baseado em uma interpretação conforme a constituição(princípio instrumental ou metanorma ou postulado normativo) isso é impossível, a nossa CF/88 é extremamente garantista e defende os nossos cidadões das ingerências estadais nacionais, o que dirá das ingerências estrangeiras.

    • Assistam, Rogerio Sanches explica a diferença entre os dois insitutos (entrega e extradição).

      https://www.youtube.com/watch?v=3PaLfPhE3Ko

    • Caro Wendell, o Brasileiro nato não pode ser extraditado, mas pode ser entregue ao TPI (Tribunal Penal Internacional).

    • EXTRADIÇÃO - ato de "entregar" indivíduo de um determinado  Estado Soberano para que seja submetido ao ordenamento jurídico de outro Estado Soberano, a luz dos Princípios que regem as relações internacionais, tais como a Reciprocidade por exemplo. (EXTRADIÇÃO = ESTADO SOBERANO X ESTADO SOBERANO)

      ENTREGA - ato de entrega de um indivíduo de determinado Estado soberano para o mesmo seja submetido ao julgamento de uma Corte Internacional, oriunda de uma convenção ou tratado, no qual o Estado Soberano é signatário. (ENTREGA = ESTADO SOBERANO X ORGANISMO INTERNACIONAL).

    • 1992MODALIDADES DE COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONALExtradiçãoMedida de cooperação jurídica internacional que visa à entrega de uma pessoa a outro Estado para que nele seja processada criminalmente ou submetida às penas de um processo criminal.Natureza jurídica: medida de cooperação jurídica internacional em matéria penal.

    • EXTRADIÇAO-PASSIVA/ATIVA:RELAÇOES DE ESTADOS SOBERANOS

      ENTREGA-PAÍS SOBERANOX TPI

    • P... Q....P.... errei 3x essa questão

      O termo entrega NÃO É sinônimo de extradição.

      peço venia para transcrever o ensinamento do colega Leonardo Freitas:

        Para os fins do presente Estatuto:

        a) Por "entrega", entende-se a entrega de uma pessoa por um Estado ao Tribunal nos termos do presente Estatuto.

        b) Por "extradição", entende-se a entrega de uma pessoa por um Estado a outro Estado conforme previsto em um tratado, em uma convenção ou no direito interno.

    • ....kkkkkkkk Alexey Martins. Brother... Escreve essa questao numa pequena folha, atras vc coloca a resposta. dobra, e coloca numa caixinha de questoes erradas. todo fim de semana vc retira as questoes da caixinha e responde! 

       

       

      ERRADO 

    • Antes dos comentários relevantes ao tema, o ideal seria ser mais objetivo colocando logo a resposta.

    • UMA DÚVIDA. O BRASIL NÃO EXTRADITA SEUS NATOS, MAS PODERIA ENTREGA-LOS PARA UM JULGAMENTO INTERNACIONAL?

    • Para os não assinantes: Gabarito ERRADO

    • WILLIAM SUZUKI, respondendo:

      EXTRADIÇÃO - ato de "entregar" indivíduo de um determinado  Estado Soberano para que seja submetido ao ordenamento jurídico de outro Estado Soberano, a luz dos Princípios que regem as relações internacionais, tais como a Reciprocidade por exemplo. (EXTRADIÇÃO = ESTADO SOBERANO X ESTADO SOBERANO)

       

      ENTREGA - ato de entrega de um indivíduo de determinado Estado soberano para o mesmo seja submetido ao julgamento de uma Corte Internacional, oriunda de uma convenção ou tratado, no qual o Estado Soberano é signatário. (ENTREGA = ESTADO SOBERANO X ORGANISMO INTERNACIONAL).

       

      Controvérsias entre o TPI e a CF:

      §  A possibilidade de entrega de pessoa nacional ao Tribunal prevista no artigo 89 do Estatuto e vedada pelo artigo 5º, LI da CF (extradição)

      A hipótese de entrega de nacional para julgamento pelo TPI significa a entrega de indivíduo perante Tribunal Internacional, do qual o Brasil é membro, e não a Tribunal estrangeiro. O conceito de extradição se relaciona com a entrega de um individuo por um Estado a outro.

      A entrega de uma pessoa ao TPI é um instituto jurídico único nas relações internacionais contemporâneas, segundo o qual a entrega de um nacional não será feita a um Estado em situação de igualdade, mas sim a um organismo internacional desprovido de soberania e que se submete a jurisdição universal.

      Além disso, o referido Tribunal está apto a julgar crimes que somente ele tem jurisdição, trazendo mais credibilidade ao referido órgão, garantindo assim a imparcialidade e justiça nos julgamentos.

    • A questão é interessante, pois pede que o candidato saiba eventuais distinções entre os conceitos de entrega e extradição. No entanto, a simples leitura do art. 102 do Estatuto de Roma é suficiente para afastar as dúvidas, pois ali está previsto que "para os fins do presente Estatuto: a) Por "entrega", entende-se a entrega de uma pessoa por um Estado ao Tribunal nos termos do presente Estatuto. b) Por "extradição", entende-se a entrega de uma pessoa por um Estado a outro Estado conforme previsto em um tratado, em uma convenção ou no direito interno". Ou seja, o Estatuto de Roma não considera que os dois termos são sinônimos e, por isso, a afirmativa está errada. 


      Gabarito: a afirmativa está errada. 
    • Entrega: entrega de uma pessoa por um Estado ao Tribunal (previsto no Estatuto)

      Extradição: entrega de uma pessoa por um Estado a outro Estado (previsto em tratado, convenção ou no direito interno)

       

      Fonte: Art. 102 do Estatuto de Roma

       

      Gabarito: Errado

       

    • Gab. E

       

      Autor: Liz Rodrigues , Doutoranda em Direito Constitucional pela USP, Mestre em Direito pela UFSC e Advogada

       

      A questão é interessante, pois pede que o candidato saiba eventuais distinções entre os conceitos de entrega e extradição. No entanto, a simples leitura do art. 102 do Estatuto de Roma é suficiente para afastar as dúvidas, pois ali está previsto que "para os fins do presente Estatuto: a) Por "entrega", entende-se a entrega de uma pessoa por um Estado ao Tribunal nos termos do presente Estatuto. b) Por "extradição", entende-se a entrega de uma pessoa por um Estado a outro Estado conforme previsto em um tratado, em uma convenção ou no direito interno". Ou seja, o Estatuto de Roma não considera que os dois termos são sinônimos e, por isso, a afirmativa está errada. 

       

    • O termo entrega NÃO É sinônimo de extradição.

      EXTRADIÇÃO - ato de "entregar" indivíduo de um determinado Estado Soberano para que seja submetido ao ordenamento jurídico de outro Estado Soberano, a luz dos Princípios que regem as relações internacionais, tais como a Reciprocidade por exemplo.

      (EXTRADIÇÃO = ESTADO SOBERANO X ESTADO SOBERANO)

      ENTREGA - ato de entrega de um indivíduo de determinado Estado soberano para o mesmo seja submetido ao julgamento de uma Corte Internacional, oriunda de uma convenção ou tratado, no qual o Estado Soberano é signatário.

      (ENTREGA = ESTADO SOBERANO X ORGANISMO INTERNACIONAL).

    • Entrega: entrega de uma pessoa por um Estado ao Tribunal (previsto no Estatuto);

      Extradição: entrega de uma pessoa por um Estado a outro Estado (previsto em tratado, convenção ou no direito interno).

    • copiando

      Entrega (ato "vertical" - não tem a letra O): entrega de uma pessoa por um Estado ao Tribunal (previsto no Estatuto)

      ExtradiçãO (ato "hOrizontal"): entrega de uma pessoa por um Estado a outro Estado (previsto em tratado, convenção ou no direito interno)

       

      Fonte: Art. 102 do Estatuto de Roma

    • Entrega --> Estado para o Tribunal

      Extradição --> Estado para Estado

    • O TBI é visto como parte da jurisdição brasileira, logo, não há extradição.

    • Estatuto de Roma

      Extradição>> ato "horizontal" >> país soberano "entrega" um indivíduo para ser processado em outro. ( PAÍS >> PAÍS)

       

      Entrega >> ato vertical>>  país entrega um indivíduo ao TPI, órgão e jurisdição "supranacional". ( país>>TPI)

      Observações:

      -brasileiro nato nunca será extraditado>> CF veda

      -Já a entrega ao TPI( instituto distinto)>> pode ser feita>> não fere soberania e nem CF

    • entrega é entrega.

      extradição é extradição.

      não confunda jesus com jenesio.

      PMAL 2021 balão .


    ID
    1875430
    Banca
    TRF - 3ª REGIÃO
    Órgão
    TRF - 3ª REGIÃO
    Ano
    2016
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    Consideradas as assertivas que se seguem, assinale a alternativa correta:

    I. A Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão da Convenção Americana de Direitos Humanos, tem a finalidade de julgar casos de violação dos direitos humanos ocorridos em países que integram a Organização dos Estados Americanos (OEA) e reconheçam a sua competência, como o Brasil, que a reconheceu por meio do Decreto Legislativo nº 89, de 1998, do Senado Federal.

    II. O instituto do deslocamento de competência para a Justiça Federal poderá ocorrer, em qualquer fase processual, com relação a inquéritos e processos em trâmite na Justiça Estadual, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratado internacional de direitos humanos do qual o Brasil seja parte, mediante requerimento do Procurador-Geral da República perante o Supremo Tribunal Federal, nas hipóteses de grave violação de direitos humanos.

    III. Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida contrariar tratado ou negar-lhe vigência.

    IV. O Tribunal Penal Internacional, criado pelo Estatuto de Roma de 1998 promulgado pelo Decreto nº 4.388, de 25.9.2002, tem competência para julgar crime de genocídio; crimes contra a humanidade; crimes de guerra e crime de agressão, todos imprescritíveis, em relação às violações praticadas depois da entrada em vigor do Estatuto de Roma.

    Alternativas
    Comentários
    • A alternativa b está incorreta porque o incidente de deslocamento de competência deve ser suscitado perante STJ e não no STF (art. 109, pg. 5o, CF).

    • Pelo novo gabarito, apos o julgamento dos recursos, a alternativa A 'e a correta e nao a B, conforme divulgado pelo TRF3.

       

      I. A Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão da Convenção Americana de Direitos Humanos, tem a finalidade de julgar casos de violação dos direitos humanos ocorridos em países que integram a Organização dos Estados Americanos (OEA) e reconheçam a sua competência, como o Brasil, que a reconheceu por meio do Decreto Legislativo nº 89, de 1998, do Senado Federal. - o Brasil reconheceu a Competência Obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos atraves do Decreto Presidencial 4463 de 2002, CONSIDERANDO  que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo no 89, de 3 de dezembro de 1998, solicitação de reconhecimento da competência obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos, em todos os casos relativos à interpretação ou aplicação da Convenção.

       

       

      II. O instituto do deslocamento de competência para a Justiça Federal poderá ocorrer, em qualquer fase processual, com relação a inquéritos e processos em trâmite na Justiça Estadual, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratado internacional de direitos humanos do qual o Brasil seja parte, mediante requerimento do Procurador-Geral da República perante o Supremo Tribunal Federal, nas hipóteses de grave violação de direitos humanos. - § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. 

       

    • Além de não bastar o Decreto Legislativo para a efetiva assunção da obrigação pelo Brasil no cenário internacional, esse Decreto Legislativo não é do "Senado", como diz a assertiva, mas sim do CONGRESSO NACIONAL (art. 49, I, da CR).

    • O erro da I está em, acredito eu, dizer que o DL 89/98 (realmente é do Senado, e não do Congresso), reconheceu a competência para julgar casos de violação de Direitos Humanos e a competência reconhecida foi: DECRETO LEGISLATIVO Nº 89, DE 1998(*) Aprova a solicitação de reconhecimento da competência obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos em todos os casos relativos à interpretação ou aplicação da Convenção Americana de Direitos Humanos para fatos ocorridos a partir do reconhecimento, de acordo com o previsto no parágrafo primeiro do art. 62 daquele instrumento internacional.

      Link  http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=150844&tipoDocumento=DLG&tipoTexto=PUB

      O erro da II, já mencionado, se refere ao órgão, que deve ser o STJ enão STF.

      III - CF 88 - Art. 105 - Compete ao STJ... III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência.

      IV - Dec 4388 - Art. 5º - 1. A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes:  a) O crime de genocídio;  b) Crimes contra a humanidade;  c) Crimes de guerra;   d) O crime de agressão.

      Art. 29  Os crimes da competência do Tribunal não prescrevem.

       

    • I - A CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS é órgão jurisdicional apenas da CADH, portanto NÃO faz parte da OEA, ao contrário da Comissão Interamericana de DH.
      II – Art. 109 - § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. 
      III – Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência.
      IV -  O TPI julga os crimes mais graves contra a humanidade, a saber: 
      • Genocídio
      • Crimes contra a humanidade
      • Crimes de guerra
      • Agressão
      DICA: TPI julga 2GHA.

    • Completando a reposta do colega abaixo em relação ao item IV, cabe citar o artigo 11 do Estatuto de Roma, além do artigos 5º e 29:

      Artigo 11

      Competência Ratione Temporis

      1. O Tribunal só terá competência relativamente aos crimes cometidos após a entrada em vigor do presente Estatuto.

    • Corte Interamericana de Direitos Humanos é um órgão judicial autônomo que tem sede em San José, Costa Rica, cujo propósito é aplicar e interpretar a Convenção Americana de Direitos Humanos e outros tratados de Direitos Humanos. Faz parte do chamado Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos. NÃO TEM RELAÇÃO COM A OEA. 

      A CIDH - COMISSÃO (e não Corte) Interamericana de Direitos Humanos é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA) encarregado da promoção e proteção dos direitos humanos no continente americano.

      Ou seja o  item I, misturou os conceitos de Corte Interamericana com Comissão Interamericana de Direitos Humanos. 

    • 1) Segundo  Sidney  Guerra9: A  Corte  Internacional  de  Direitos  Humanos  se  apresenta  como  instituição  judicial independente  e  autônoma,  cujo  objetivo  é  a  aplicação  e  a  interpretação  da  Convenção Americana  sobre  Direitos  Humanos.  Trata-se,  portanto,  de  um  tribunal  com  o  propósito primordial  resolver  os  casos  protegidos  pela  Convenção  Americana. 

       

      2) Perante ao STJ e não ao STF

    • Resumindo, item I contém dois erros:

       

      a) a competência para o decreto legislativo é do Congresso Nacional, e não do Senado;

       

      b) o reconhecimento da competência da Corte se deu somente em 2002, com a promulgação do decreto presidencial, e não em 1998.

       

      DECRETO Nº 4.463, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2002.

      Promulga a Declaração de Reconhecimento da Competência Obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos, sob reserva de reciprocidade, em consonância com o art. 62 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José), de 22 de novembro de 1969.

              O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

              Considerando que pelo Decreto no 678, de 6 de novembro de 1992, foi promulgada a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José), de 22 de novembro de 1969;

              Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo no 89, de 3 de dezembro de 1998, solicitação de reconhecimento da competência obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos, em todos os casos relativos à interpretação ou aplicação da Convenção, de acordo com o previsto no art. 62 daquele instrumento;

              Considerando que a Declaração de aceitação da competência obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos foi depositada junto à Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos em 10 de dezembro de 1998,

              DECRETA:

              Art. 1o É reconhecida como obrigatória, de pleno direito e por prazo indeterminado, a competência da Corte Interamericana de Direitos Humanos em todos os casos relativos à interpretação ou aplicação da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José), de 22 de novembro de 1969, de acordo com art. 62 da citada Convenção, sob reserva de reciprocidade e para fatos posteriores a 10 de dezembro de 1998.

              Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

      Brasília, 8 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

      FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
      Celso Lafer

      Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.11.2002

    • Começando a estudar Direitos Humanos. Portanto, posso estar errado. Minhas observações sobre a assertiva I.

       

      ASSERTIVA DA QUESTÃO:

      I. A Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão da Convenção Americana de Direitos Humanos, tem a finalidade de julgar casos de violação dos direitos humanos ocorridos em países que integram a Organização dos Estados Americanos (OEA) e reconheçam a sua competência, como o Brasil, que a reconheceu por meio do Decreto Legislativo nº 89, de 1998, do Senado Federal.

       

      DECOMPOSIÇÃO DA ASSERTIVA EM PREMISSAS:

      1) A Corte Interamericana de Direitos Humanos é órgão da Convenção Americana de Direitos Humanos.

      2) A Corte Interamericana de Direitos Humanos tem a finalidade de julgar casos de violação dos direitos humanos ocorridos em países que integram a Organização dos Estados Americanos (OEA) e reconheçam a sua competência.

      3) O Brasil reconheceu a competência da Corte Interamericana de Direitos Humanos por meio do Decreto Legislativo nº 89, de 1998, do Senado Federal.

       

      ANÁLISE DAS PREMISSAS:

       

      1) A Corte Interamericana de Direitos Humanos é órgão da Convenção Americana de Direitos Humanos. - VERDADEIRO

      CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
      CAPÍTULO VI
      ÓRGÃOS COMPETENTES

      Artigo 33

      São competentes para conhecer dos assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados Partes nesta Convenção:

      a.       a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Comissão; e

      b.       a Corte Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Corte.

       

      2) A Corte Interamericana de Direitos Humanos tem a finalidade de julgar casos de violação dos direitos humanos ocorridos em países que integram a Organização dos Estados Americanos (OEA) e reconheçam a sua competência. - FALSO

      CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

      CAPÍTULO VIII

      CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

      Artigo 62

      (...)

      3.         A Corte tem competência para conhecer de qualquer caso relativo à interpretação e aplicação das disposições desta Convenção que lhe seja submetido, desde que os Estados Partes no caso tenham reconhecido ou reconheçam a referida competência, seja por declaração especial, como prevêem os incisos anteriores, seja por convenção especial.

       

      3) O Brasil reconheceu a competência da Corte Interamericana de Direitos Humanos por meio do Decreto Legislativo nº 89, de 1998, do Senado Federal. - FALSO

       

      DECRETO Nº 4.463, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2002.

       

      Promulga a Declaração de Reconhecimento da Competência Obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos, sob reserva de reciprocidade, em consonância com o art. 62 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José), de 22 de novembro de 1969.

       

    • Esta é uma questão que trata de assuntos contidos na Convenção Americana sobre Direitos Humanos e na Constituição da República Federativa do Brasil. Vamos analisar as afirmativas:
      I - incorreta: a Corte Interamericana da Direitos Humanos foi criada pela Convenção Americana de Direitos Humanos e, dentre as suas competências, está o poder de julgar Estados em razão de possíveis violações de direitos humanos. No entanto, para que isso seja possível, é necessário que o Estado seja signatário do Pacto de San Jose da Costa Rica (não é suficiente que ele seja membro da OEA) e reconheça expressamente a sua competência para a conhecer de qualquer caso relativo à interpretação e disposições da Convenção Americana. De fato, o Brasil reconheceu esta competência, mas isso foi feito em 2002, pelo Decreto n. 4.463/02 (o decreto legislativo n. 88 é apenas uma das etapas do processo, mas não é o seu momento definitivo).
      II - incorreta: nos termos do art. 109, §5º da CF/88, o deslocamento de competência será suscitado pelo Procurador Geral da República perante o Superior Tribunal de Justiça (e não perante o STF).
      III - correta: reproduz o disposto no art. 109, III, a da CF/88.
      IV - correta: além de indicar corretamente o número do Decreto que promulga o Estatuto de Roma, a afirmativa faz referência aos arts. 5º, 11 e 29 do Estatuto de Roma.

      Resposta correta: letra A.

    • Crimes de competência do TPI:

      AgreGue Hum Gen

      (Agressão, Guerra, contra humanidade e Genocídio)

    • I) STF Criada pelo Pacto de São José, a Corte Interamericana de Direitos Humanos tem a finalidade de julgar casos de violação dos direitos humanos ocorridos em países que integram a Organização dos Estados Americanos (OEA), que reconheçam sua competência. No caso do Brasil, o país passou a reconhecer a jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos em 1998. (...) A Corte é um órgão judicial autônomo, com sede na Costa Rica, cujo propósito é aplicar e interpretar a Convenção Americana de Direitos Humanos e outros tratados de Direitos Humanos. Basicamente analisa os casos de suspeita de que os Estados-membros tenham violado um direito ou liberdade protegido pela Convenção.(http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=116380-Notícias STF Pacto de San José da Costa Rica sobre direitos humanos completa 40 anos)

       

      Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL : AREsp 592285 RJ 2014/0254740-2 (...) o Brasilreconheceu a competência contenciosa da Corte Interamericana em 03 de dezembro de 1998, pelo Decreto Legislativo nº 89⁄98, indicando que aquele Tribunal teria competência apenas para os fatos posteriores.

       

      (Comissão interamericana de direitos humanos e corte interamericana de direitos humanos:origem, competência e composição- Viviany Christine Rodrigues da Silva - https://jus.com.br/artigos/50384/comissao-interamericana-de-direitos-humanos-e-corte-interamericana-de-direitos-humanos-origem-competencia-e-composicao) A Corte Interamericana de Direitos Humanos, cuja criação tem origem na proposta apresentada pela delegação brasileira à IXª Conferência Interamericana realizada em Bogotá no ano de 1948, é órgão jurisdicional da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e tem sua sede permanente em São José da Costa Rica.

       

      DECRETO Nº 4.463/2002 (Declaração de Reconhecimento da Competência Obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos) Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo no 89, de 3 de dezembro de 1998, solicitação de reconhecimento da competência obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos, em todos os casos relativos à interpretação ou aplicação da Convenção, de acordo com o previsto no art. 62 daquele instrumento;

       

      PS: Não acredito que o erro da questão está em Dec. Leg. do Congresso e não Senado. Não tem base....

    • I. A Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão da Convenção Americana de Direitos Humanos, tem a finalidade de julgar casos de violação dos direitos humanos ocorridos em países que integram a Organização dos Estados Americanos (OEA) e reconheçam a sua competência, como o Brasil, que a reconheceu por meio do Decreto Legislativo nº 89, de 1998, do Senado Federal.

      ERRADO. "A incorporação dos atos internacionais passa por um Decreto Legislativo do Congresso Nacional - e, não do Senado Federal -e, após, por um Decreto do Presidente"(Rafael Barretto. Direitos Humanos.p.283)

       

    • a questão IV está correta ou errada? estou achando ela correta. Onde está o erro dela?

    • GABARITO: A

    • renan gomes comentário da professora liz -- correta: além de indicar corretamente o número do Decreto que promulga o Estatuto de Roma, a afirmativa faz referência aos arts. 5º, 11 e 29 do Estatuto de Roma.

    • Gabarito comentado:

      Esta é uma questão que trata de assuntos contidos na Convenção Americana sobre Direitos Humanos e na Constituição da República Federativa do Brasil. Vamos analisar as afirmativas:

      I - incorreta: a Corte Interamericana da Direitos Humanos foi criada pela Convenção Americana de Direitos Humanos e, dentre as suas competências, está o poder de julgar Estados em razão de possíveis violações de direitos humanos. No entanto, para que isso seja possível, é necessário que o Estado seja signatário do Pacto de San Jose da Costa Rica (não é suficiente que ele seja membro da OEA) e reconheça expressamente a sua competência para a conhecer de qualquer caso relativo à interpretação e disposições da Convenção Americana. De fato, o Brasil reconheceu esta competência, mas isso foi feito em 2002, pelo Decreto n. 4.463/02 (o decreto legislativo n. 88 é apenas uma das etapas do processo, mas não é o seu momento definitivo).

      II - incorreta: nos termos do art. 109, §5º da CF/88, o deslocamento de competência será suscitado pelo Procurador Geral da República perante o Superior Tribunal de Justiça (e não perante o STF).

      III - correta: reproduz o disposto no art. 109, III, a da CF/88.

      IV - correta: além de indicar corretamente o número do Decreto que promulga o Estatuto de Roma, a afirmativa faz referência aos arts. 5º, 11 e 29 do Estatuto de Roma.

    • Afirmativa I: Incorreta.

      É competência do Congresso Nacional resolver definitivamente sobre Tratados, Acordos ou Atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

      O Brasil reconheceu a Competência Obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos através do Decreto Legislativo 89/98 sob aprovação do Congresso Nacional a solicitação de reconhecimento da competência obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos, em todos os casos relativos à interpretação ou aplicação da Convenção.

      Corte Interamericana de Direitos Humanos: é um órgão judicial autônomo.

      Tem a função de aplicar e interpretar a Convenção Americana de Direitos Humanos e outros Tratados de Direitos Humanos.

      A Corte Interamericana de Direitos Humanos é órgão da Convenção Americana de Direitos Humanos.

      Trata-se de um Tribunal com o propósito de resolver os casos referente a direitos protegidos pela Convenção Americana.

      Faz parte do chamado Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos.

      Não tem relação com a OEA - Organização dos Estados Americanos. 

      Comissão (e não Corte) Interamericana de Direitos Humanos: é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA) encarregado da promoção e proteção dos Direitos Humanos no continente americano.

      A questão misturou os conceitos de Corte Interamericana com Comissão Interamericana de Direitos Humanos. 

      E ainda, o reconhecimento da competência da Corte se deu somente em 2002, com a promulgação do Decreto Presidencial, e não em 1998 com o Decreto Legislativo.

      Art. 49 CF: É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

      I- resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

      Afirmativa II: Incorreta.

      O deslocamento de competência para Justiça Federal nas hipóteses de grave violação a Direitos Humanos ocorrerá mediante requerimento do PGR perante o STJ (e não STF). Art. 109 § 5º CF.

      Afirmativa III: Correta.

      Art. 105 CF: Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

      III- julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

      a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência.

      Afirmativa IV: Correta.

      Art. 5º, 11 e 29 do Estatuto de Roma.


    ID
    1948381
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJM-SP
    Ano
    2016
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    Nos que diz respeito ao Estatuto Penal de Roma, assinale a alternativa que indica uma condição no julgamento realizado no Brasil que impediria a realização de um novo julgamento pelo Tribunal Penal Internacional pelos mesmos fatos.

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito E
      A-Incorreta-Art. 17.2.c

      c) O processo não ter sido ou não estar sendo conduzido de maneira independente ou imparcial, e ter estado ou estar sendo conduzido de uma maneira que, dadas as circunstâncias, seja incompatível com a intenção de levar a pessoa em causa perante a justiça;

      B-Incorreta- Art. 17.2.c

      c) O processo não ter sido ou não estar sendo conduzido de maneira independente ou imparcial, e ter estado ou estar sendo conduzido de uma maneira que, dadas as circunstâncias, seja incompatível com a intenção de levar a pessoa em causa perante a justiça;

      C- Icorreta Art 17.2.a do Estatuto Penal de Roma

      2. A fim de determinar se há ou não vontade de agir num determinado caso, o Tribunal, tendo em consideração as garantias de um processo eqüitativo reconhecidas pelo direito internacional, verificará a existência de uma ou mais das seguintes circunstâncias:

              a) O processo ter sido instaurado ou estar pendente ou a decisão ter sido proferida no Estado com o propósito de subtrair a pessoa em causa à sua responsabilidade criminal por crimes da competência do Tribunal, nos termos do disposto no artigo 5o

      D_Incorreta- Incorreta-Art. 17.2.c
      c) O processo não ter sido ou não estar sendo conduzido de maneira independente ou imparcial, e ter estado ou estar sendo conduzido de uma maneira que, dadas as circunstâncias, seja incompatível com a intenção de levar a pessoa em causa perante a justiça;

    • Não encontrei a fundamentação que se amode perfeitamente ao descrito no item, o mais próximo de encontrei no Estatuto de Roma foi o art. 20, vejamos:

       

      e)  O julgamento realizado no Brasil teve por conclusão sentença absolutória fundada na atipicidade da conduta. CORRETA

       

      Artigo 20

      Ne bis in idem

              1. Salvo disposição contrária do presente Estatuto, nenhuma pessoa poderá ser julgada pelo Tribunal por atos constitutivos de crimes pelos quais este já a tenha condenado ou absolvido.

              2. Nenhuma pessoa poderá ser julgada por outro tribunal por um crime mencionado no artigo 5°, relativamente ao qual já tenha sido condenada ou absolvida pelo Tribunal.

              3. O Tribunal não poderá julgar uma pessoa que já tenha sido julgada por outro tribunal, por atos também punidos pelos artigos 6o, 7o ou 8o, a menos que o processo nesse outro tribunal:

              a) Tenha tido por objetivo subtrair o acusado à sua responsabilidade criminal por crimes da competência do Tribunal; ou

              b) Não tenha sido conduzido de forma independente ou imparcial, em conformidade com as garantias de um processo eqüitativo reconhecidas pelo direito internacional, ou tenha sido conduzido de uma maneira que, no caso concreto, se revele incompatível com a intenção de submeter a pessoa à ação da justiça.

    • https://jus.com.br/artigos/31373/a-possibilidade-de-entrega-de-brasileiro-nato-ao-tribunal-penal-internacional 

    • Acredito que o fundamento pro gabarito é que, por mais que o Estatuto seje uma fonte direta do direito penal internacional, isto por si só não define a tipicidade no âmbito interno, pois os tratados internacionais não são discutidos pelo legislativo brasileiro (único com poder de definir os tipos penais), que apenas os referendam (ou não), tal como celebrado pelo presidente. Ou seja, deste modo, não havendo o tipo penal no Brasil, definido em lei própria, não pode o sujeito brasileiro ser punido no exterior, pelo caráter subsidiário do direito internacional penal. Algum fundamento (se não for uma elucubração doida rsrsrs) se acha no HC 96.007-SP, do STF.
    • Questão ridícula, 4 absurdos e uma afirmativa correta inocente como uma donzela! É teste de QI??

    • Gente, uma maneira de acertar questões como esta é sempre lembrar que a Jurisdição do TPI é subsidiária e complementar à nacional. O TPI não julgará quando já houver sido iniciada a persecução penal no Estado-parte, salvo se este não tiver capacidade ou vontade de fazer justiça, ou quando o julgamento foi um simulacro (parcialidade, conluio...)

       

       

    • Estatuto de Roma:

       

      Artigo 20 - Ne bis in idem

       

      Nenhuma pessoa poderá ser julgada pelo TPI por crimes em razão dos quais já tenha condenada ou absolvida, salvo se o processo:

       

      1. Objetivou subtrair o acusado à sua responsabilidade criminal;

       

      2. Não foi conduzido de forma independente ou imparcial; ou

       

      3. Foi conduzido de forma incompatível com a intenção de submeter a pessoa à ação da justiça.

    • Q698190

       

      Nenhuma pessoa poderá ser julgada por outro tribunal por um crime de competência do Tribunal Penal Internacional, relativamente ao qual já tenha sido condenada ou absolvida pelo TPI.

    • e) Certo. O TPI tem caráter permanente, independente e com jurisdição complementar às Cortes nacionais e vinculada à ONU, isto é, pressupõe que o sistema judicial dos Estados tenha sido incapaz de julgar a contento o crime submetido à sua apreciação.

    • A questão cobra o artigo 17, item 2, do Estatuto de Roma. Vejamos o dispositivo:

      Art.17

      2. A fim de determinar se há ou não vontade de agir num determinado caso, o
      Tribunal, tendo em consideração as garantias de um processo eqüitativo reconhecidas pelo
      direito internacional, verificará a existência de uma ou mais das seguintes
      circunstâncias:
      a) O processo ter sido instaurado ou estar pendente ou a decisão ter sido proferida no
      Estado com o propósito de subtrair a pessoa em causa à sua responsabilidade criminal por
      crimes da competência do Tribunal, nos termos do disposto no artigo 5o;
      b) Ter havido demora injustificada no processamento, a qual, dadas as circunstâncias, se
      mostra incompatível com a intenção de fazer responder a pessoa em causa perante a
      justiça;
      c) O processo não ter sido ou não estar sendo conduzido de maneira independente ou
      imparcial, e ter estado ou estar sendo conduzido de uma maneira que, dadas as
      circunstâncias, seja incompatível com a intenção de levar a pessoa em causa perante a
      justiça;
      Assim, a alternativa E está correta e é o gabarito da questão, uma vez que não
      se subsume às hipóteses previstas no artigo citado.

      Prof Ricardo Torques

      Estratégia Concursos

    • Juro que não entendi. Se a conduta é atípica, como submeter a pessoa a julgamento em outro tribunal? Não faz sentido. 

    • Sarah, a questão pede justamente a situação que impediria novo julgamento a ser realizado pelo TPI, e a alternativa correta só pode ser realmente a "e". As demais alternativas contém vicios no julgamento, por isso a necessidade de um novo julgamento.

    • O Tribunal Penal Internacional é um tribunal subsidiário, ou seja, só atua quando outros órgãos se mostram incapazes de realizar um julgamento de acordo com as normas penais e internacionais aplicáveis. O art 17 do Estatuto de Roma indica que o Tribunal poderá decidir pela não admissibilidade de um caso se:

      "a) O caso for objeto de inquérito ou de procedimento criminal por parte de um Estado que tenha jurisdição sobre o mesmo, salvo se este não tiver vontade de levar a cabo o inquérito ou o procedimento ou, não tenha capacidade para o fazer;

      b) O caso tiver sido objeto de inquérito por um Estado com jurisdição sobre ele e tal Estado tenha decidido não dar seguimento ao procedimento criminal contra a pessoa em causa, a menos que esta decisão resulte do fato de esse Estado não ter vontade de proceder criminalmente ou da sua incapacidade real para o fazer;

      c) A pessoa em causa já tiver sido julgada pela conduta a que se refere a denúncia, e não puder ser julgada pelo Tribunal em virtude do disposto no parágrafo 3o do artigo 20;

      d) O caso não for suficientemente grave para justificar a ulterior intervenção do Tribunal".
      Ou seja, considerando as alternativas apresentadas, apenas a indicada na letra E impediria a realização de um julgamento no TPI, pois uma sentença absolutória fundada na atipicidade da conduta - desde que o julgamento tenha sido realizado de acordo com as regras processuais normais - impede um novo julgamento, em razão da aplicação do princípio do ne bis in idem

      A propósito, o art. 20 do Estatuto de Roma indica que, como regra geral, nenhuma pessoa poderá ser julgada pelo Tribunal por atos constitutivos de crime pelos quais já tenha sido condenado ou absolvido, a menos que este outro julgamento tenha tido por objetivo subtrair o acusado à sua responsabilidade pelos crimes praticados ou que o julgamento não tenha sido conduzido de forma independente ou imparcial ou, ainda, que se revele incompatível com a intenção de submeter a pessoa à ação da justiça.

      Gabarito: a resposta é a letra E.

    • Assertiva E

      O julgamento realizado no Brasil teve por conclusão sentença absolutória fundada na atipicidade da conduta.

    • Assertiva E

      O julgamento realizado no Brasil teve por conclusão sentença absolutória fundada na atipicidade da conduta.

    • o que IMPEDIRIA ..

    • Não entendi.

      Sabendo que o TPI exerce uma jurisdição complementar a do Estado, uma conduta atípica na legislação interna pode ser TÍPICA perante o TPI.

      Ex: Deportação ou transferência forçada de uma população (Crime contra a humanidade);

      Ex 2: Esterilização forçada (Crime contra a humanidade);

      Ex 3: Crime de apartheid (Crime contra a humanidade);

      Logo, uma conduta atípica na jurisdição interna pode facilmente ser TÍPICA no âmbito do TPI, de forma que uma sentença absolutória fundada na atipicidade da conduta pode não ter respaldo no TPI, sujeitando o indivíduo a sua jurisdição.

      Alguém pode me explicar?

    • GABARITO: Letra E

      Cumpre ressaltar que a competência do TPI se dá de forma COMPLEMENTAR em relação à jurisdição penal nacional dos Estados-Partes, os quais possuem o dever primário de apurar, processar e julgar os crimes abrangidos na competência do Tribunal Internacional.

      Ou seja, o TPI deve atuar de forma subsidiária, sem que passe por cima da jurisdição dos órgãos internos, que continuam competentes para processar e julgar criminalmente aqueles que promovem violações aos Direitos Humanos.

      Desse modo, a atuação do TPI se justificará justamente quando da não atuação, ou da atuação irregular, dos Tribunais nacionais, eis que, se esses atuarem de maneira adequada, não se justificará a atuação da corte internacional.

      A mera absolvição de um acusado, em razão da atipicidade de sua conduta, por exemplo, não é causa suficiente para que seja instaurado um processo internacional, ressalvado a hipótese de desídia das instâncias nacionais.

      Bons estudos!!


    ID
    2094577
    Banca
    FUNCAB
    Órgão
    PC-PA
    Ano
    2016
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    Sobre Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, é correto afirmar que:

    Alternativas
    Comentários
    • a) ERRADA. Artigo 77, item 1. Sem prejuízo do disposto no artigo 110, o Tribunal pode impor à pessoa condenada por um dos crimes previstos no artigo 5o do presente Estatuto uma das seguintes penas:
      a) Pena de prisão por um número determinado de anos, até ao limite máximo de 30 anos; ou
      b) Pena de prisão perpétua, se o elevado grau de ilicitude do fato e as condições pessoais do condenado o justificarem.

       

      b) ERRADA. Artigo 6°: Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "genocídio", qualquer um dos atos que a seguir se enumeram, praticado com intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, enquanto tal:
      a) Homicídio de membros do grupo;
      b) Ofensas graves à integridade física ou mental de membros do grupo;
      c) Sujeição intencional do grupo a condições de vida com vista a provocar a sua destruição física, total ou parcial;
      d) Imposição de medidas destinadas a impedir nascimentos no seio do grupo;
      e) Transferência, à força, de crianças do grupo para outro grupo.

       

      c) ERRADA. Artigo 5°, item 1: A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes:
      a) O crime de genocídio;
      b) Crimes contra a humanidade;
      c) Crimes de guerra;
      d) O crime de agressão.

       

      d) CERTA, é o EXPRESSO princípio ne bis in idem.

      Artigo 20: 1. Salvo disposição contrária do presente Estatuto, nenhuma pessoa poderá ser julgada pelo Tribunal por atos constitutivos de crimes pelos quais este já a tenha condenado ou absolvido.

      2. Nenhuma pessoa poderá ser julgada por outro tribunal por um crime mencionado no artigo 5°, relativamente ao qual já tenha sido condenada ou absolvida pelo Tribunal. (corrigida)

       

      e) ERRADA. O TPI tem caráter permanente, independente e com jurisdição complementar às Cortes nacionais e vinculada à ONU, isto é, pressupõe que o sistema judicial dos Estados tenha sido incapaz de julgar a contento o crime submetido à sua apreciação.

    • Alternativa correta letra D

       

      (Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional) Artigo 20: 2. Nenhuma pessoa poderá ser julgada por outro tribunal por um crime mencionado no artigo 5°, relativamente ao qual já tenha sido condenada ou absolvida pelo Tribunal.

    • Companheiro de luta Delta Let, desde já agradeço muito pelo conhecimento compartilhado conosco, só uma pequena correção para a galera não se confundir, a fundamentação correta da anternativa "d" é art. 20: 2

      Artigo 20

      Ne bis in idem

              1. Salvo disposição contrária do presente Estatuto, nenhuma pessoa poderá ser julgada pelo Tribunal por atos constitutivos de crimes pelos quais este já a tenha condenado ou absolvido.

              2. Nenhuma pessoa poderá ser julgada por outro tribunal por um crime mencionado no artigo 5°, relativamente ao qual já tenha sido condenada ou absolvida pelo Tribunal.

      Abç

    • Sim, Emerson, fiz confusão.

      Brigadú!

    • Dispositivo referente a alternativa "b":

       

      (Estatuto de Roma)

      Artigo 7° - Crimes contra a Humanidade

      1. Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "crime contra a humanidade", qualquer um dos atos seguintes, quando cometido no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque:

              a) Homicídio;

              b) Extermínio;

              c) Escravidão;

              d) Deportação ou transferência forçada de uma população;

              e) Prisão ou outra forma de privação da liberdade física grave, em violação das normas fundamentais de direito internacional;

              f) Tortura;

              g) Agressão sexual, escravatura sexual, prostituição forçada, gravidez forçada, esterilização forçada ou qualquer outra forma de violência no campo sexual de gravidade comparável;

              h) Perseguição de um grupo ou coletividade que possa ser identificado, por motivos políticos, raciais, nacionais, étnicos, culturais, religiosos ou de gênero, tal como definido no parágrafo 3o, ou em função de outros critérios universalmente reconhecidos como inaceitáveis no direito internacional, relacionados com qualquer ato referido neste parágrafo ou com qualquer crime da competência do Tribunal;

              i) Desaparecimento forçado de pessoas;

              j) Crime de apartheid;

              k) Outros atos desumanos de caráter semelhante, que causem intencionalmente grande sofrimento, ou afetem gravemente a integridade física ou a saúde física ou mental.

    • rapaz 

      hoje aprendi que genocídio não é crime contra a humanidade

      então tá então

    • Errei porque marquei a B também, em que pese realmente algumas questões na prática parecer não fazer sentido, acredito que a banca seja do tipo que gosta de letra exata de lei. Não é nada comodo estudar para isso, mas se é assim que a banca age, melhor aprender a na dúvida marcar aquela que parece mais com o que diz a lei, melhor que contar com recurso. 

    • a) elevado grau de ilicitude <- Pena de prisão perpétua

      b)?

      c) falta o crime de guerra.

      d) correto

      e) Tribunal Penal Internacional <- caráter permanente e independente

    • Letra B refere-se ao crime de genocídio.

    • Artigo 20 do TPI - Ne bis in idem: nenhuma pessoa poderá ser julgada por outro tribunal por um crime de competência do Tribunal Penal Internacional, relativamente ao qual já tenha sido condenada ou absolvida pelo TPI.

    • Genocídio deve ser crime contra o patrimônio kkkkkkkk

      Na boa, tem que ler todas as assertativas mesmo, tem muita banca que é só o que está expresso e ponto, ainda que não exijam no enunciado.

    • complementando...

      alternativa B: são considerados crimes contra a humanidade os atos praticados com intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso. ERRADA.

      ------- A definição da alternativa é do crime de GENOCÍDIO, que é um crime de competencia do TPI. porém a alternativa afirmou que a definição é de CRIMES CONTRA A HUMANIDADE e o Estatudo de Roma define ambos de forma diversa, vejamos:

      Artigo 6o

      Crime de Genocídio

              Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "genocídio", qualquer um dos atos que a seguir se enumeram, praticado com intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, enquanto tal...

              a) Homicídio de membros do grupo;

              b) Ofensas graves à integridade física ou mental de membros do grupo;

              c) Sujeição intencional do grupo a condições de vida com vista a provocar a sua destruição física, total ou parcial;

              d) Imposição de medidas destinadas a impedir nascimentos no seio do grupo;

              e) Transferência, à força, de crianças do grupo para outro grupo.

      Artigo 7o

      Crimes contra a Humanidade

              1. Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "crime contra a humanidade", qualquer um dos atos seguintes, quando cometido no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque:

              a) Homicídio;

              b) Extermínio;

              c) Escravidão;

              d) Deportação ou transferência forçada de uma população;

              e) Prisão ou outra forma de privação da liberdade física grave, em violação das normas fundamentais de direito internacional;

              f) Tortura;

              g) Agressão sexual, escravatura sexual, prostituição forçada, gravidez forçada, esterilização forçada ou qualquer outra forma de violência no campo sexual de gravidade comparável;

              h) Perseguição de um grupo ou coletividade que possa ser identificado, por motivos políticos, raciais, nacionais, étnicos, culturais, religiosos ou de gênero, tal como definido no parágrafo 3o, ou em função de outros critérios universalmente reconhecidos como inaceitáveis no direito internacional, relacionados com qualquer ato referido neste parágrafo ou com qualquer crime da competência do Tribunal;

              i) Desaparecimento forçado de pessoas;

              j) Crime de apartheid;

    • Q698190

      Nenhuma pessoa poderá ser julgada por outro tribunal por um crime de competência do Tribunal Penal Internacional, relativamente ao qual já tenha sido condenada ou absolvida pelo TPI.

       

      Artigo 20 - Ne bis in idem

       

      Nenhuma pessoa poderá ser julgada pelo TPI por crimes em razão dos quais já tenha condenada ou absolvida, salvo se o processo:

       

      1. Objetivou subtrair o acusado à sua responsabilidade criminal;

       

      2. Não foi conduzido de forma independente ou imparcial; ou

       

      3. Foi conduzido de forma incompatível com a intenção de submeter a pessoa à ação da justiça.

       

       

    • GABARITO D

       

      Letra B trata-se do crime de genocídio, não contra a humanidade. 

       

       

       

      Para haver progresso, tem que existir ordem. 
      DEUS SALVE O BRASIL.
      WhatsApp: (061) 99125-8039
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    • Estatuto de Roma:

      Artigo 5ª:

      1. A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes:

      a) O crime de genocídio;

      b) Crimes contra a humanidade;

      c) Crimes de guerra;

      d) O crime de agressão.

      Vida à cultura democrática, Monge.

    • Artigo 7o

      Crimes contra a Humanidade

             1. Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "crime contra a humanidade", qualquer um dos atos seguintes, quando cometido no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque:

             a) Homicídio;

             b) Extermínio;

             c) Escravidão;

             d) Deportação ou transferência forçada de uma população;

             e) Prisão ou outra forma de privação da liberdade física grave, em violação das normas fundamentais de direito internacional;

             f) Tortura;

             g) Agressão sexual, escravatura sexual, prostituição forçada, gravidez forçada, esterilização forçada ou qualquer outra forma de violência no campo sexual de gravidade comparável;

             h) Perseguição de um grupo ou coletividade que possa ser identificado, por motivos políticos, raciais, nacionais, étnicos, culturais, religiosos ou de gênero, tal como definido no parágrafo 3o, ou em função de outros critérios universalmente reconhecidos como inaceitáveis no direito internacional, relacionados com qualquer ato referido neste parágrafo ou com qualquer crime da competência do Tribunal;

             i) Desaparecimento forçado de pessoas;

             j) Crime de apartheid;

      Gostei (

      30

      )

      Gente, cansei de errar essa questão kkkkk

    • Assertiva D

      nenhuma pessoa poderá ser julgada por outro tribunal por um crime de competência do Tribunal Penal Internacional, relativamente ao qual já tenha sido condenada ou absolvida pelo TPI.

    • Artigo 20 do TPI - Ne bis in idem: nenhuma pessoa poderá ser julgada por outro tribunal por um crime de competência do Tribunal Penal Internacional, relativamente ao qual já tenha sido condenada ou absolvida pelo TPI.

      Tribunal Penal Internacional <- caráter permanente e independente.

    • c) ERRADA. Artigo 5°, item 1: A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes:

      a) O crime de genocídio;

      b) Crimes contra a humanidade;

      c) Crimes de guerra;

      d) O crime de agressão.

      Lembre-se do GUGA, e de que são 4 (quatro) tipificações de crimes:

      Genocídio

      hUmanidade

      Guerra

      Agressão

      Abraços e bons estudos.


    ID
    2393335
    Banca
    NUCEPE
    Órgão
    SEJUS-PI
    Ano
    2017
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    Concebido em 1945, após a Conferência de São Francisco, o sistema da ONU está formado pelos seis principais órgãos (a Assembleia Geral, o Conselho de Segurança, o Conselho Econômico e Social, o Conselho de Tutela, a Corte Internacional de Justiça e o Secretariado), por Fundos ou Programas e pelas Agências Especializadas. Atualmente as Nações Unidas têm 26 programas e agências vinculados de diversas formas com a ONU, apesar de terem seus próprios orçamentos e estabelecerem suas próprias regras e metas. Todos os programas e agências especializadas têm uma área específica de atuação e prestam assistência técnica e humanitária nas mais diversas áreas. Eles são organizações separadas, autônomas, com seus próprios orçamentos e funcionários internacionais e estão ligados à ONU através de acordos internacionais. Algumas destas agências e fundos antecederam a criação da própria ONU. São exemplos de agências e fundos internacionais anteriores à assinatura da Carta de São Francisco:

    Alternativas
    Comentários
    • União Internacional de Telecomunicações (ITU);

      União Postal Universal (UPU);

      Organização Internacional do Trabalho (OIT).

    • Essa questão muito bem contextualizada !

    • FUI NA B POR CAUSA DA (OIT)

    • questão top viu chutei e chutei pra valer fui mais por causa da oit

    • Por causa da OIT (3)
    • OIT foi criada em 1919, como parte do Tratado de Versalhes, que pôs fim à Primeira Guerra Mundial. Fundou-se sobre a convicção primordial de que a paz universal e permanente somente pode estar baseada na justiça social. É a única das agências do Sistema das Nações Unidas com uma estrutura tripartite, composta de representantes de governos e de organizações de empregadores e de trabalhadores. A OIT é responsável pela formulação e aplicação das normas internacionais do trabalho (convenções e recomendações) As convenções, uma vez ratificadas por decisão soberana de um país, passam a fazer parte de seu ordenamento jurídico. O Brasil está entre os membros fundadores da OIT e participa da Conferência Internacional do Trabalho desde sua primeira reunião.

       

      UTI-UNIÃO INTERNACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES- Em 24 de maio de 1844, Samuel Morse enviava sua primeira mensagem pública por meio de uma linha telegráfica entre Washington e Baltimore, inaugurando com este simples ato a era das telecomunicações. 

       

      Fundada em 1874, a União Postal Universal (UPU), com sede na capital suíça, Berne, é a segunda organização internacional mais antiga do mundo.

      Com seus 192 países membros, a UPU é o principal fórum de cooperação entre os jogadores do setor postal. Isso ajuda a garantir uma rede verdadeiramente universal de produtos e serviços atualizados.

      SIGAM NA LUTA!FÉ EM DEUS SEMPRE!!

       

    • Por causa da OIT (4)

    • Por causa da OIT (5)

    • Gostaria de amizade sincera com quem tem material sincero sobre DH kkkk

    • Por causa da OIT (6)

    • ERREI POR CAUSA DA OIT (1)

    • Acertei por causa da OIT 1

    • Chutei na B por causa da OIT.

    • Também acertei por causa da OIT. Lembrando que apesar da OIT ter sido criada antes da ONU, atualmente ela é uma agencia da ONU

    • Nem sabia o que era OIT...

       

    • Não chutei pq não vi a oit =(

    • Prova da NASA?
    • Não chutei porque não vi a OIT (2)

    • Textão absurdo que não te leva a nada. podiam ter resumido. OIT. Só acertei por causa da OIT.

    • não chutei porque eu não cheguei nem a ler. passei para próxima!

    • Questão multidisciplinar que pode ser resolvida com conhecimento do contexto histórico.

      Conferência de São Francisco, ano de 1945. O que acontecia no mundo? Fim da 2° Guerra Mundial, início da tensão EUA x URSS.

      Todas as assertivas incorretas contêm agências internacionais que tratam de temáticas incompatíveis com a época:

      a) Organização Mundial Meteorológica (preocupação climática) - Criada em 1950

      c) Agência Internacional de Energia Atômica (era um tema muito novo, a energia atômica ainda era experimental, não teria como existir um órgão internacional sobre o tema antes de hiroshima e nagasaki)

      d) Organização Mundial de Propriedade Intelectual (discussão irrelevante no contexto histórico) - criada apenas nos anos 60

      e) Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (preocupação climática) - criada nos anos 70

    • Assertiva B

       São exemplos de agências e fundos internacionais = União Internacional de Telecomunicações (ITU), União Postal Universal (UPU) e Organização Internacional do Trabalho (OIT).


    ID
    2498833
    Banca
    IBFC
    Órgão
    PM-BA
    Ano
    2017
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    Assinale a alternativa correta. Considere as disposições da Declaração Universal dos Direitos Humanos/1948 sobre distinção e assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • (D)

      Artigo2º

      Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidas nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

      Não será tampouco feita qualquer distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.

      http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Declara%C3%A7%C3%A3o-Universal-dos-Direitos-Humanos/declaracao-universal-dos-direitos-humanos.html

    • Gab D

    • Gab D 

      foco galera !!! 

       

       

    • VAMOS, PMSE.

       

    • Assinale a alternativa correta. Considere as disposições da Declaração Universal dos Direitos Humanos/1948 sobre distinção e assinale a alternativa correta.

      a) Poderá ser feita qualquer distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania (ERRADA).

       

      b) Poderá ser feita distinção fundada na condição política, vedada qualquer distinção fundada na condição jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania ( ERRADA )

       

       c) Poderá ser feita distinção fundada na condição jurídica, vedada qualquer distinção fundada na condição política ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania ( ERRADA )

       

      d) Não será feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania ( CERTA)

       

      e) Poderá ser feita distinção fundada na condição internacional, vedada qualquer distinção fundada na condição jurídica ou política do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania

      DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

      Artigo 2

      II. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.

       

       

       

    • ESSA SIM FOI COLOCADA PRA NINGUÉM ZERAR A PROVA

    • Como o enunciado indica, a questão está baseada no texto da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), cuja leitura é muito recomendada. Assim, considerando o texto da declaração, podemos ver que o art. 2º. II da DUDH afirma que "Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania".
      Se prestarmos atenção nas afirmativas, veremos que as alternativas A, D, C e E dizem que podem ser feitas distinções, seja em razão da condição jurídica, seja em razão da condição política ou da condição internacional da pessoa, desrespeitando o que o art. 2º. II prevê. Assim, a única alternativa correta é a letra D, que reproduziu o dispositivo copiado acima.

      Gabarito: a reposta é a letra D.

    • Vem monstro, PMBA

    • PMBA nesse mesmo nivel em 2020 será facil demais. kkkk ta de brincadeira

    • questão para pegar candidatos inseguros
    • Poderá

      Poderá

      Poderá

      Poderá

      So que não

    • Essa foi para cansar o leitor.

    • Prestem atenção, Direitos Humanos NÃO Restringe Direitos, a não ser se for contrário aos direitos. Quando vcs verem Restringindo alguma coisa estar errado.
    • art. 2º. II da DUDH afirma que "Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania".


    ID
    2498848
    Banca
    IBFC
    Órgão
    PM-BA
    Ano
    2017
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    Considere as disposições do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais sobre participação social e assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • a)  ERRADA

      Os Estados Partes do referido Pacto reconhecem a cada indivíduo, desde que maior de idade, o direito de participar da vida cultural, mas não o de desfrutar o processo cientifico e suas aplicações

      b)  CORRETA.

      Os Estados Partes do referido Pacto reconhecem a cada indivíduo o direito de participar da vida cultural e desfrutar o processo cientifico e suas aplicações

      c)  ERRADA

      Os Estados Partes do referido Pacto reconhecem a cada indivíduo, desde que maior de 20 anos de idade, o direito de participar da vida cultural, mas não o de desfrutar o processo cientifico e suas aplicações

      d)  ERRADA

      Os Estados Partes do referido Pacto reconhecem a cada indivíduo, desde que maior de 21 anos de idade, o direito de participar da vida cultural, mas não o de desfrutar o processo cientifco e suas aplicações

      e)  ERRADA

      Os Estados Partes do referido Pacto reconhecem a cada indivíduo, desde que maior de 25 anos de idade, o direito de participar da vida cultural, mas não o de desfrutar o processo cientifico e suas aplicações

    • ARTIGO 15. 1. Os Estados Partes do presente Pacto reconhecem a cada indivíduo o direito de: a)Participar da vida cultural; b) Desfrutar o processo cientifico e suas aplicações; c) Beneficiar-se da proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de toda a produção cientifica, literária ou artística de que seja autor.

    • Que banca lixoooo. Só pergunta besteira, texto de lei. Muito fraca. Questões fáceis
    • Qual objetivo de estabelecer idade mínima para que se tenha acesso a vida cultural e desfrutar o processo cientifico e suas aplicações?

      NENHUM

    • para quem acha que as questoes da banca entao faceis, so pegar umas questoes da banca, FCC, CESPE, FGV, ESAF, ai depois me fala se eh tão facil assim.

    • Como o enunciado indica, a questão está baseada no texto do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDESC), cuja leitura é muito recomendada. Assim, considerando o disposto no art.15, temos que:
      "1. Os Estados Partes do presente Pacto reconhecem a cada indivíduo o direito de:
      a) Participar da vida cultural;
      b) Desfrutar o processo científico e suas aplicações;
      c) Beneficiar-se da proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de toda a produção científica, literária ou artística de que seja autor".

      Observando as opções, podemos notar que as alternativas A, C, D e E colocam condições (para o exercício destes direitos) que não existem no Pacto, como uma determinada idade ou o acesso a apenas um dos direitos protegidos. Assim, a única opção correta é a letra B.

      Gabarito: a resposta é a letra B.

    • Leonardo Araújo , o sabidão que não passa em nada kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    • Verdade, se acha fácil é só ir responder as questões de nível superior da FCC/VUNESP/CESPE

    • GAB: B

      ARTIGO 15

      1. Os Estados Partes do presente Pacto reconhecem a cada indivíduo o direito de:

      a) Participar da vida cultural;

      b) Desfrutar o processo cientifico e suas aplicações;


    ID
    2501209
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    Instituto Rio Branco
    Ano
    2017
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    No que se refere à solução pacífica das controvérsias, incluindo-se os tribunais internacionais, julgue (C ou E) o item que se segue.


    A eleição de juízes da Corte Internacional de Justiça ocorre por maioria simples de votos na Assembleia Geral e no Conselho de Segurança das Nações Unidas.

    Alternativas
    Comentários
    • ERRADO.

       

      Estatuto do CIJ, art. 10:

      Os candidatos que obtiverem maioria absoluta de votos na Assembleia Geral e no Conselho de Segurança serão considerados eleitos.

      Nas votações do Conselho de Segurança, quer para a eleição dos juízes, quer para a nomeação dos membros da comissão prevista no Artigo 12, não haverá qualquer distinção entre membros permanentes e não permanentes do Conselho de Segurança.

      No caso em que a maioria absoluta de votos, tanto da Assembleia Geral quanto do Conselho de Segurança, contemple mais de um nacional do mesmo Estado, o mais velho dos dois será considerado eleito.

    • Maioria ABSOLUTA.

    • Composição CIJ: 15 juízes independentes

      São eleitos por maioria absoluta de votos pela assembleia geral e pelo conselho de segurança

      Mandato 09 anos, permitida a reeleição.

    • Grande pegadinha!!!

    • Maioria absoluta, maoria absoluta, maioria absoluta, maioria absoluta, maioria absoluta...

    • Pedro THIAGO

      falou q era mandato de 6 anos. 

      Natalia  Bezerra dissse 9 ANOS.

      Ficou confuso.

    • Estatuto da Corte Internacional de Justiça

      Artigo 13

      1. Os membros da Corte serão eleitos por nove anos e poderão ser reeleitos; fica estabelecido, entretanto, que dos juízes eleitos na primeira eleição, cinco terminarão suas funções no fim de um período de três anos e outros cinco no fim de um período de seis anos.

    • Artigo 3
      A Corte será composta de quinze membros, não podendo figurar entre eles dois nacionais do mesmo Estado. 

       

      Artigo 10
      Os candidatos que obtiverem maioria absoluta de votos na Assembléia Geral e no Conselho de Segurança serão considerados eleitos. 

       

      Artigo 13
      Os membros da Corte serão eleitos por nove anos e poderão ser reeleitos; fica estabelecido, entretanto, que dos juizes eleitos na primeira eleição, cinco terminarão suas funções no fim de um período de três anos e outros cinco no fim de um período de seis anos. 

       

      Estatuto da Corte Internacional de Justiça

    • A escolha dos juízes que integram a Corte Internacional de Justiça está regulamentada no Estatuto da Corte, documento anexo à Carta da ONU e que, em seu art. 3º, estabelece que a Corte será composta por 15 membros e que (art. 10.1) "os candidatos que obtiverem a maioria absoluta de votos na Assembleia Geral e no Conselho de Segurança serão considerados eleitos". 

      Gabarito: a afirmativa está errada. 
    • Errado

      Os juízes são eleitos pela Assembleia Geral da ONU e pelo Conselho de Segurança. Para ser eleito, o candidato deve obter a maioria absoluta dos votos nos dois órgãos.

    • MA na AG e CS

       

      Maioria Absoluta de votos na Assembleia Geral e no Conselho de Segurança

       

      Gabarito: Errado

    • 15 membros maioria absoluta 9 anos
    • POR MAIORIA ABSOLUTA 

       

      A CORTE É COMPOSTA POR 15 MEMBROS

    • A eleição de juízes da Corte Internacional de Justiça ocorre por maioria simples de votos na Assembleia Geral e no Conselho de Segurança das Nações Unidas.


      Gabarito: ERRADA!


      A Corte é composta de 15 juízes, os quais são eleitos por maioria absoluta pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Segurança, dois dos principais órgãos das Nações Unidas.


      Fundamentos: Artigos 3º e 10 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça, anexo ao Decreto 19.841/1945 (Carta das Nações Unidas).

    • Maioria Absoluta....

      GAB: ERRADO

    • E qual seria o período do mandato dos juízes então? 6 ou 9 anos?

    • A eleição de juízes da Corte Internacional de Justiça, que é composta por 15 membros com mandatos de 9 anos, podendo ser reeleitos, ocorre por maioria absoluta de votos na Assembleia Geral e no Conselho de Segurança das Nações Unidas.

    • Maioria absoluta!!

    • ESTATUTO DA CIJ:

      Artigo 3: A Corte será composta de quinze membros, não podendo figurar entre eles dois nacionais do mesmo Estado. A pessoa que possa ser considerada nacional de mais de um Estado será, para efeito de sua inclusão como membro da Corte, considerada nacional do Estado em que exercer ordinariamente seus direitos civis e políticos.

      Artigo 4: Os membros da Corte serão eleitos pela Assembléia Geral e pelo Conselho de Segurança de uma lista de pessoas apresentadas pelos grupos nacionais da Corte Permanente de Arbitragem, de acordo com as disposições seguintes: (...)

      Artigo 10: Os candidatos que obtiverem maioria absoluta de votos na Assembléia Geral e no Conselho de Segurança serão considerados eleitos. Nas votações do Conselho de Segurança, quer para a eleição dos juízes, quer para a nomeação dos membros da comissão prevista no Artigo 12, não haverá qualquer distinção entre membros permanentes e não permanentes do Conselho de Segurança. No caso em que a maioria absoluta de votos, tanto da Assembléia Geral quanto do Conselho de Segurança, contemple mais de um nacional do mesmo Estado, o mais velho dos dois será considerado eleito.

    • Corte Internacional de Justiça X Corte Interamericana

      _A Corte Internacional de Justiça, com sede em Haia (Holanda), é o principal órgão judiciário das Nações Unidas. Todos os países que fazem parte do Estatuto da Corte – que é parte da Carta das Nações Unidas – podem recorrer a ela. Somente países, nunca indivíduos, podem pedir pareceres à Corte Internacional de Justiça.

      A Corte Internacional de Justiça se compõe de 15 (quinze) juízes chamados “membros” da Corte. São eleitos pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Segurança em escrutínios separados e possui mandato de 09 anos.

      _Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) é um orgão judicial autônomo que tem sede em São Jose da Costa Rica, cujo propósito é aplicar e interpretar a Convenção dos direitos humanos e outros tratados de DH. Faz parte do chamado Sistema interamericano de proteção dos DH. A Corte é composta por 7 (sete) Juízes, naturais dos Estados-membros da OEA, eleitos a título pessoal e possui mandato de 06 anos sendo possível uma recondução.

    • Maioria Absoluta

    • Por exemplo, caso o quórum máximo seja de 100 pessoas e haja apenas 60, na maioria simples exige-se que se obtenha, de votos, o primeiro número inteiro superior à metade dos presentes, ou seja, 31. ... Difere da maioria absoluta por essa exigir a metade do quórum máximo, ou seja, 51.

    • ERRADO!

      A Corte é composta de 15 juízes, os quais são eleitos por maioria absoluta pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Segurança, dois dos principais órgãos das Nações Unidas.

    • CIJ - São eleitos por maioria absoluta de votos, pela assembleia geral e pelo conselho de segurança. Com mandato de 9 anos, permitindo a reeleição.
    • Corte Internacional de justiça: é tribunal de natureza civil e não penal. Julga Estados. Competência facultativa.

      - O único com sede em Haia, na Holanda

      - 15 membros

      • Denominados “juízes”
      • Eleitos por Assembleia Geral e Conselho de Segurança
      • Mandato de 9 anos
      • Não pode haver dois juízes de mesma nacionalidade
      • Não representa os ideais dos Estados

      - Julga somente entrave entre ESTADOS (diferente do TPI que julga pessoas e possui 18 membros)

      - Competência consultiva e jurisdicional

      - Emite pareceres

    • ARTIGO 80

          A eleição dos membros da Comissão far-se-á dentre os candidatos que figurem na lista a que se refere o artigo 79, por votação secreta da Assembléia-Geral, e serão declarados eleitos os candidatos que obtiverem maior número de votos e a maioria absoluta dos votos dos representantes dos Estados-Membros. Se, para eleger todos os membros da Comissão, for necessário realizar várias votações, serão eliminados sucessivamente, na forma que for determinada pela Assembléia-Geral, os candidatos que receberem menor número de votos.

    • Maioria absoluta.

    • maioria absoluta dos votos dos representantes dos Estados-Membros.

    • A eleição de juízes da Corte Internacional de Justiça ocorre pela MAIORIA ABSOLUTA dos votos na Assembleia Geral e no Conselho de Segurança das Nações Unidas.

      A eleição de juízes da Corte Internacional de Justiça ocorre por maioria simples de votos na Assembleia Geral e no Conselho de Segurança das Nações Unidas. ERRADO

    • Acertei a questão mas fiquei confuso quanto a essa questão que a galera ta postando de 9 anos, reeleição e composição.

      dei uma lida no pacto e lá são 6 anos... quem puder me ajudar agradeço

      Artigo 52 - 1. A Corte compor-se-á de sete juízes, nacionais dos Estados-membros da Organização, eleitos a título pessoal dentre juristas da mais alta autoridade moral, de reconhecida competência em matéria de direitos humanos, que reúnam as condições requeridas para o exercício das mais elevadas funções judiciais, de acordo com a lei do Estado do qual sejam nacionais, ou do Estado que os propuser como candidatos.

      Artigo 54 - 1. Os juízes da Corte serão eleitos por um período de seis anos e só poderão ser reeleitos uma vez. O mandato de três dos juízes designados na primeira eleição expirará ao cabo de três anos. Imediatamente depois da referida eleição, determinar-se-ão por sorteio, na Assembléia Geral, os nomes desse três juízes. 

    • questão errada, pois ela ocorre pela maioria absoluta

    • Artigo 4. 1. Os membros da Corte serão eleitos pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Segurança de uma lista de pessoas apresentadas pelos grupos nacionais da Corte Permanente de Arbitragem, de acôrdo com as disposições seguintes.

      Artigo 10. 1. 0s candidatos que obtiverem maioria absoluta de votos na Assembleia Geral e no Conselho de Segurança serão considerados eleitos.

      2. Nas votações do Conselho de Segurança, quer para a eleição ,dos juizes, quer para a nomeação dos membros da comissão prevista no artigo 12, não haverá qualquer distinção entre membros permanentes e não permanentes do Conselho de Segurança.

      3. No caso em que a maioria absoluta de votos, tanto da Assembleia Geral quanto do Conselho de Segurança, contemple mais de Um nacional do mesmo Estado, o mais velho dos dois será considerado eleito.

    • "os candidatos que obtiverem a maioria absoluta de votos na Assembleia Geral e no Conselho de Segurança serão considerados eleitos".

    • Cuidado para não confundirem Corte INTERAMERICANA de direitos humanos com Corte INTERNACIONAL de justiça.

      Em ambas a eleição ocorre por MAIORIA ABSOLUTA dos votos.

      -Corte interamericana de direitos humanos:

      • Os juízes da Corte serão eleitos para um mandato de SEIS ANOS e só poderão ser reeleitos uma vez.
      • A Corte é composta de SETE JUÍZES, nacionais dos Estados membros da OEA
      • Não deve haver mais de um juiz da mesma nacionalidade.

      -Corte internacional de justiça:

      • Os juízes serão eleitos para um mandato de NOVE ANOS.
      • A Corte é composta de QUINZE JUÍZES.
      • Não deve haver mais de um juiz da mesma nacionalidade.

    ID
    2507176
    Banca
    UECE-CEV
    Órgão
    SEAS - CE
    Ano
    2017
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    Assinale a opção que completa corretamente a lacuna do seguinte enunciado:


    “O ___________________ é vinculado à Assembleia Geral da ONU e tem sede em Genebra. [...] é composto por representantes de quarenta e sete Estados, eleitos pelos membros da Assembleia Geral para um mandato de três anos, em votação secreta, com direito a uma reeleição para o período subsequente, segundo o critério de repartição geográfica”.

    Alternativas
    Comentários
    • Correta, A

      Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas (United Nations Human Rights Council - UNHRC) é o sucessor da Comissão das Nações Unidas para os Direitos Humanos (United Nations Commission on Human Rights - UNCHR) e é parte do corpo de apoio à Assembleia Geral das Nações Unidas. Baseada em Genebra, sua principal finalidade é aconselhar a Assembleia Geral sobre situações em que os direitos humanos são violados. Assembléia Geral, por sua vez, compete fazer recomendações ao Conselho de Segurança.

    • GAB A

      Como é amplamente sabido, no ano de 2006 aconteceu uma importante reforma institucional no âmbito do sistema de proteção dos direitos humanos das Nações Unidas: a Comissão de Direitos Humanos foi extinta e em seu lugar foi criado um Conselho de Direitos Humanos.

       

      O Conselho de Direitos Humanos da ONU, órgão subsidiário da Assembleia Geral, com 47 Estados-membros eleitos por um período de 3 anos. O número de membros do Conselho foi reduzido: passou dos 53 que existiam na época da Comissão aos atuais 47. Da mesma forma, estabeleceu-se um sistema de eleição direta, individual e secreta para selecionar ditos membros; modificou-se o número de cadeiras por grupo regional; restringiu-se o número de reeleições, evitando a existência de membros permanentes de facto como era comum na época da Comissão; estimulou-se a apresentação de promessas e compromissos voluntários de campanha para os Estados candidatos; estipulou-se a obrigação do membro do Conselho de apresentar-se em caráter prioritário à Revisão Periódica Universal; e introduziu-se a possibilidade de suspender um Estado membro no caso de grave conduta violadora dos direitos humanos;

       

      O Conselho de Direitos Humanos da ONU manteve sua sede na cidade de Genebra, na Suíça (na mesma sede da Comissão), e começou suas atividades no mesmo ano em que foi criado.

    • 1. O Conselho de Direitos Humanos da ONU, órgão subsidiário da Assembleia Geral, com 47 Estados-membros eleitos por um período de 3 anos. O Brasil foi eleito em 2016, e o mandato começa em 2017.

      2. Procedimentos Especiais (na sua maioria Relatores Especiais, mas também alguns Grupos de Trabalho e Especialistas Independentes).

      3. Os Organismos de Tratados da ONU.

      4. O Escritório do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH), que faz parte do Secretariado da ONU.

      Abaixo, você confere informações sobre cada um deles, além de outros mecanismos do Sistema ONU na área de direitos humanos.

    • 1. O Conselho de Direitos Humanos da ONU, órgão subsidiário da Assembleia Geral, com 47 Estados-membros eleitos por um período de 3 anos. O Brasil foi eleito em 2016, e o mandato começa em 2017.

    • Assertiva A

      O Conselho de Direitos Humanos da ONU é vinculado à Assembleia Geral da ONU e tem sede em Genebra. [...]


    ID
    2507599
    Banca
    UECE-CEV
    Órgão
    SEAS - CE
    Ano
    2017
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    Atente à seguinte descrição: “[...] principal órgão da ONU encarregado de promover e proteger os direitos humanos [...], criado pela Resolução 48/141 da Assembleia Geral da ONU, de 1993, a partir de recomendação da Conferência Mundial sobre Direitos Humanos de Viena, ocorrida nesse mesmo ano”.


    O órgão da ONU descrito acima é o

    Alternativas
    Comentários
    • O Escritório do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos - EACDH é um órgão das Nações Unidas dedicado à promoção e proteção dos Direitos Humanos garantidos pela legislação internacional e estipulados na Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948. Foi estabelecido pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 20 de dezembro de 1993. É chefiado pelo Alto Comissário de Direitos Humanos, que coordena as atividades da área de direitos humanos através do Sistema das Nações Unidas e supervisiona o Conselho de Direitos Humanos, em Genebra. GAB : D
    • Gabarito: D

       

      a) Conselho de Direitos Humanos da ONU: órgão subsidiário da Assembleia Geral, com 47 Estados-membros eleitos por um período de 3 anos. Criado em 2006 (e não em 1993). Leva em consideração “a contribuição dos Estados candidatos à promoção e proteção dos direitos humanos, bem como seus compromissos e promessas voluntárias a este respeito”. (ERRADA)

       

      d) Escritório do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH): criado em 20 de dezembro de 1993, estabelece relações de estreita cooperação, assistência técnica e diálogo permanente com os governos, as instituições nacionais de direitos humanos, as organizações da sociedade civil, as equipes dos países e agências da ONU, entre outros. (CERTA)

       

      Fonte: https://nacoesunidas.org/direitoshumanos/sistemaonu/

       

    • ACNUDH = principal órgão da ONU para os Direitos Humanos, criado em 1993 após a conferencia de Viena sobre Direitos Humanos.

      Conselho de Direitos Humanos= órgão subsidiário da assembléia geral da ONU, criado em 2016.

    • O Conselho de Direitos Humanos foi criado em 2006 para substituir a Comissão de Direitos Humanos, criada em 1946 e ligada ao Conselho Econômico e Social (Ecosoc) . A antiga Comissão de Direitos Humanos teve papel importante na implementação dos instrumentos internacionais de proteção aos direitos humanos. Porém, nos últimos anos, ela enfrentava desgaste e críticas severas porque países com histórico de violações de direitos humanos tinham assento nesse colegiado e não permitiam que houvesse inspeções em seus territórios.

       

      O Ecosoc é composto por 54 membros sendo que anualmente 18 são eleitos pela Assembléia Geral para um mandato de 3 anos. O Conselho Econômico e Social é o principal órgão das Nações Unidas para a coordenação e análise das políticas econômicas e sociais. Para a execução dessa meta, o Conselho pode criar órgãos subsidiários como comissões funcionais e comitês permanentes.

       

      A Comissão de Direitos Humanos era uma das comissões desse Conselho, mas em março de 2006 os Estados-membros, com o objetivo de reforçar a proteção e promoção dos direitos humanos em todo o mundo, substituíram a Comissão por um novo Conselho de Direitos Humanos não mais subordinado ao Ecosoc. O novo Conselho de Direitos Humanos é um órgão subsidiário da Assembléia Geral e presta contas diretamente a todos os membros da ONU.

    • 2016 ou 2006?

    • Conselho de Direitos Humanos da ONU foi criado em 15 de março de 2006

    • GABARITO LETRA D

      Atente à seguinte descrição: “[...] principal órgão da ONU encarregado de promover e proteger os direitos humanos [...], criado pela Resolução 48/141 da Assembleia Geral da ONU, de 1993, a partir de recomendação da Conferência Mundial sobre Direitos Humanos de Viena, ocorrida nesse mesmo ano”.

      O órgão da ONU descrito acima é o 

      a) Conselho de Direitos Humanos. 15/03/2016

      b) Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. 1985

      c) Comitê para Eliminação da Discriminação Racial. 04/01/1969

      d) Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos. 20/12/1993

       

      LINKS:

      https://pt.wikipedia.org/wiki/Conselho_de_Direitos_Humanos_das_Na%C3%A7%C3%B5es_Unidas

      http://www.dhnet.org.br/abc/onu/comites_economicos.htm

      https://www.uniceub.br/media/181734/Texto5.pdf

       https://en.wikipedia.org/wiki/International_Convention_on_the_Elimination_of_All_Forms_of_Racial_Discrimination

       

       Só quem já perdeu na vida sabe o que é ganhar, porque encontrou na derrota o motivo para lutar  Padre Fábio de Melo

    • O principal órgão de defesa dos direitos humanos é o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos. Ele foi criado pela Resolução n. 48/141 da Assembleia Geral da ONU em 1993, em virtude de recomendação da Conferência Mundial sobre Direitos Humanos ocorrida também em 1993. O OHCHR tem sua sede em Genebra e é chefiado pelo Alto Comissário das Nações Unidas, o mais alto funcionário para o tema.

      O OHCHR tem como objetivo proteger os direitos humanos em todo o mundo, liderar e promover campanhas conferindo mais visibilidade e relevância ao tema. Além disso, o Alto Comissariado trabalha em diferentes direções, como: contribuir para a elaboração de novas normas de direitos humanos e monitorar a sua observância e aplicação pelos Estados.

       Nas suas ações, o OHCHR terá como prioridade atender os casos mais urgentes relativos a desrespeito dos direitos humanos. Também atenderá rapidamente pessoas que estejam em condição vulnerável em relação à garantia dos direitos fundamentais. O Alto Comissariado, além de trabalhar de maneira preventiva e repressiva com os Estados, busca estabelecer parcerias com ONGs de todo o mundo com o objetivo de promover a defesa dos direitos.

       

      O diplomata brasileiro Sérgio Vieira de Mello, quando exercia o cargo de Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos, foi morto em um atentado terrorista em Bagdá, em agosto de 2003.

      https://www.passeidireto.com/arquivo/18584240/saberes-do-direito-57-direitos-humanos-e-fundamentais-1-ed-2012-napoleao-casado-/36

    • Assertiva D

      O órgão da ONU descrito acima é o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos.

    • nunca nem vi

    • A dúvida aqui se resolvia sabendo das datas de criação, eu realmente não sabia que o Alto comissáriado foi fundado em 1993, mas sabia que o Conselho de DH surgiu em 2006 em substituição da Comissão de Direitos Humanos.

      Dessa vez a banca deu aquela forçinha. :)

      Conselho de Direitos Humanos ( fundação 2006)

      Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos ( fundação 1993)

      Abraços e bons estudos.

    • Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos: principal órgão da ONU encarregado de promover e proteger os direitos humanos [...], criado pela Resolução 48/141 da Assembleia Geral da ONU, de 1993, a partir de recomendação da Conferência Mundial sobre Direitos Humanos de Viena, ocorrida nesse mesmo ano”.

       

      Ø Comitê para Eliminação da Discriminação Racial. 04/01/1969

      Ø Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. 1985

      Ø Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos. 20/12/1993

      Ø Conselho de Direitos Humanos. 15/03/2016

       


    ID
    2507608
    Banca
    UECE-CEV
    Órgão
    SEAS - CE
    Ano
    2017
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    Atente à seguinte descrição: “[...] é competente para processar e julgar qualquer caso relativo à interpretação e à aplicação das disposições do Pacto de São José, para apreciar consultas dos Estados relativas à interpretação das normas do sistema interamericano e para emitir pareceres a respeito da compatibilidade entre leis internas e os tratados do sistema interamericano”.


    O texto acima descreve a

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO A.

       

      CORTE ----------> Capacidade Processual e orgão jurisdicional.

       

      COMISSÃO --------> Capacidade Processual.

       

      AVANTE!!!

    • Gabarito: Letra A

       

      A questão se refere à Corte Internacional de Direito Humanos

       

      Composição: 7 juízes, nacionais dos Estados membros.

      Funções: jurisdicional e consultiva

    • CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

      é o segundo órgão da convenção americana (o primeiro é a comissão); é órgão jurisdicional que resolve questões de violação de direitos humanos perpetrados pelos Estados-partes da OEA. tem sede na cidade de San José, Costa Rica. a corte NÃO pertence à OEA. é composta de 7 juízes (sempre de nacionalidades diferentes) provenientes dos Estados da OEA, são eleitos para mandatos de seis anos, podendo ser reeleitos somente uma vez. a corte detém duas competências: consultiva (automática) e contenciosa (facultativa para os Estados-parte). particulares e instituições provadas estão impedidos de ingressar diretamente à Corte. a Corte profere sentenças que são definitivas r inapeláveis. existe a possibilidade de a Corte autorizar "medidas provisórias". a Corte dispõe de mecanismos de supervisão do cumprimento de sentenças.

      turma foi só um resumão do que tenho, um grande abraço.

    • Resumo do resumo..

      Corte: 7 juízes

      Mandato: 6 anos + 1 recondução

      quorum para as deliberações= 5

      Comissão: 7 membros

      Mandato: 4 anos + 1 recondução

      submeter caso à decisão da Corte: Somente os Estados Partes e a Comissão 

      Quem pode apresentar denúncias / queixas à comissão?

      Qualquer pessoa ou grupo de pessoas

    • A Corte Interamericana de Direitos Humanos sediada em São José, capital da Costa Rica, faz parte do Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Ela é um dos três Tribunais regionais de proteção dos Direitos Humanos, ao lado do Tribunal Europeu de Direitos Humanos e a Corte Africana de Direitos Humanos e dos Povos. 

      Assim, a corte tem duas fundamentais funções dentro do Sistema, contenciosa e litigiosa ou consultiva

      função contenciosa é a competência de julgar os casos encaminhados pela a Comissão. Já função consultiva ou litigiosa, por sua vez, refere-se à capacidade da Corte para interpretar a Convenção e outros instrumentos internacionais de direitos humanos. Basicamente trata dos casos em que se alegue que um dos Estados-membros tenha violado um direito ou liberdade protegido pela Convenção, pode ser até forma de orientação e suporte no crescimento dos Direitos Humanos na América Latina. 

      Tais funções permitiram que fossem estabelecidas discussões fundamentais para efetivação da proteção dos direitos humanos, por exemplo, o habeas corpus, as garantias judiciais, a pena de morte, a responsabilização de Estados, entre outros.

      https://www.politize.com.br/sistema-interamericano-de-protecao-dos-direitos-humanos/


    ID
    2526436
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPU
    Ano
    2017
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    Com referência à execução penal e ao regramento internacional de tratamento das pessoas presas, julgue o item subsequente.


    As diretrizes das regras de Bangkok, emanadas da Assembleia-Geral da ONU, restringem o tratamento às mulheres presas adultas; consequentemente, não se incluem em tais regras as adolescentes infratoras.

    Alternativas
    Comentários
    • Não se imporá tratamento mais desvorável às crianças e aos adolescentes do que aquele imposto aos adultos.

      Abraços.

    • GABARITO: ERRADO

      As diretrizes das regras de Bangkok, emanadas da Assembleia-Geral da ONU, restringem o tratamento às mulheres presas adultas; consequentemente, não se incluem em tais regras as adolescentes infratoras. ERRO

      Regras de Bangkok − Regras das Nações Unidas para o tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras.

      10. Unidades de internação para adolescentes do sexo feminino em conflito com a lei

      Regra 36 Autoridades prisionais deverão colocar em prática medidas para atender às necessidades de proteção das adolescentes privadas de liberdade.

      Regra 37 As adolescentes privadas de liberdade deverão ter acesso a educação e a orientação vocacional equivalente ao disponível aos adolescentes internados.

      Regra 38 As adolescentes em conflito com a lei internadas deverão ter acesso a programas e serviços correspondentes à sua idade e gênero, como aconselhamento sobre abuso ou violência sexual. Elas deverão receber educação sobre atenção à saúde da mulher e ter acesso regular a ginecologistas, de modo similar às presas adultas.

      Regra 39 As adolescentes gestantes deverão receber suporte e cuidados médicos equivalentes ao fornecido às presas adultas. Sua saúde deverá ser monitorada por médico especializado, tendo em conta que devido à sua idade pode haver maiores riscos de complicações durante a gestação.

      Regra 65 A institucionalização de adolescentes em conflito com a lei deverá ser evitada tanto quanto possível. A vulnerabilidade de gênero das adolescentes do sexo feminino será tomada em consideração nas decisões.

    • Errado.

       

      A Seção III das Regras de Bangkok contém regras que contemplam a aplicação de sanções não privativas de liberdade e medidas para mulheres adultas infratoras e adolescentes em conflito com a lei, incluindo no momento da prisão e nos estágios de pré-julgamento, sentença e após a sentença do processo criminal.

    • Em direitos humanos, sempre que a questão menosprezar alguém por motivo de idade/sexo/cor etc, há uma grande chance de ela estar errada. 

    • "As Regras Mínimas para o Tratamento dos Reclusos se aplicam a todos os reclusos sem discriminação portanto, as necessidades e realidades específicas de todos os reclusos, incluindo mulheres presas, devem ser tomadas em consideração na sua aplicação."

    • Regras de Bangkok − Regras das Nações Unidas para o tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras. Essas Regras propõem olhar diferenciado para as especificidades de gênero no encarceramento feminino, tanto no campo da execução penal, como também na priorização de medidas não privativas de liberdade, ou seja, que evitem a entrada de mulheres no sistema carcerário.

       

      Apesar de o Governo Brasileiro ter participado ativamente das negociações para a elaboração das Regras de Bangkok e a sua aprovação na Assembleia Geral das Nações Unidas, até o momento elas não foram plasmadas em políticas públicas consistentes, em nosso país, sinalizando, ainda, o quanto carece de fomento a implementação e a internalização eficaz pelo Brasil das normas de direito internacional dos direitos humanos.

    • Ministro Ricardo Lewandowski: “Essas Regras propõem olhar diferenciado para as especificidades de gênero no encarceramento feminino, tanto no campo da execução penal, como também na priorização de medidas não privativas de liberdade, ou seja, que evitem a entrada de mulheres no sistema carcerário. Embora se reconheça a necessidade de impulsionar a criação de políticas públicas de alternativas à aplicação de penas de prisão às mulheres, é estratégico abordar o problema primeiramente sob o viés da redução do encarceramento feminino provisório. De acordo com as Regras de Bangkok, deve ser priorizada solução judicial que facilite a utilização de alternativas penais ao encarceramento, principalmente para as hipóteses em que ainda não haja decisão condenatória transitada em julgado.”

      Daqui se extrai:


      ​Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.

      Novidade:
      Redação dada pela Lei 13.434, de 2017, no CPP, art. 292. Parágrafo único:
      “É vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante”
      A) Os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e
      B) Durante o trabalho de parto, bem como
      C) Em mulheres durante o período de puerpério imediato.

    •  Quem tiver mais interesse, é possível baixar o PDF do site do Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC). Interessante o Tratado.

    • As "Regras de Bangkok" foram adotadas em 2010 como uma Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas e, dentre as suas seções, destaca-se a Seção II, que contém regras aplicáveis a categorias especiais - inclusive adolescentes em conflito com a lei.

      Gabarito: a afirmativa está errada.

    • Achava que por ser adolescente seria aplicado os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente.

    • No que se refere as REGRA DE BANGKOK, no âmbito interno pouco tem sido feito para aplicação dessas diretrizes. As medidas mais significativas que podemos citar são:

      a) a inclusão dos incisos, 4, 5 e 6  no art.  318-cpp; b) o  especial e  às mulheres presas que menciona, por ocasião do Dia das Mães, e dá outras providências; e c) inserção do  no art.  292-cpp, que veda o uso de algemas em mulheres em trabalho de parto, durante o parto e no período imediatamente posterior.

    •  A Seção III contém regras que contemplam a aplicação de sanções não privativas de liberdade e medidas para mulheres adultas infratoras e adolescentes em conflito com a lei, incluindo no momento da prisão e nos estágios de pré-julgamento, sentença e após a sentença do processo criminal.

    • Diego Oliveira de Vargas: 1) esse não é o espaço para manifestações pessoais sobre o que você entende ou não ser os objetivos da ONU; 2) se não souber do que se trata a Organização, sugiro a leitura da Carta de São Francisco; 3) "Bandido" não é termo utilizado em nenhum legislação, só na da sua cabecinha; 4) Melhore; 5) Esse papo de bobo tá bem fora de moda já, ele é de 2016.

      paz.

    • "As Regras Mínimas para o Tratamento dos Reclusos se aplicam a todos os reclusos sem discriminação portanto, as necessidades e realidades específicas de todos os reclusos, incluindo mulheres presas, devem ser tomadas em consideração na sua aplicação."

    • gab.: ERRADO.

      As regra de Bangkok foram adotadas em 2010 como uma resolução da ONU e na seção II há regras aplicáveis à categorias especiais, como adolescente infratoras, portanto a alternativa esta errada.

    • confesso que não sabia a questão, portanto, falar de Direitos humanos e restringir tratamento, são coisas que não coaduna. marquei errada.

    • REGRAS DE BANGKOK-

      Regras das Nações Unidas para tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras.

    • Assertiva E

      As diretrizes das regras de Bangkok, emanadas da Assembleia-Geral da ONU, restringem o tratamento às mulheres presas adultas; consequentemente, não se incluem em tais regras as adolescentes infratoras.

      • restringem o tratamento às mulheres presas adultas; consequentemente, não se incluem em tais regras as adolescentes infratoras.

      Ninguem será privado dos seus direitos!!

    • As "Regras de Bangkok" foram adotadas em 2010 como uma Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas e, dentre as suas seções, destaca-se a Seção II, que contém regras aplicáveis a categorias especiais - inclusive adolescentes em conflito com a lei.

      Gabarito: a afirmativa está errada.


    ID
    2547946
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-AC
    Ano
    2017
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    No que se refere à aplicação dos direitos humanos no plano nacional, julgue os itens a seguir.


    I. O uso de máscaras em protestos políticos se relaciona com o direito fundamental à liberdade de expressão.

    II. Conforme a Relatoria para a Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, o crime de desacato presente nas legislações de diversos Estados americanos está em discordância com a Convenção Americana de Direitos Humanos.

    III. Em relação à capacidade civil dos indígenas do Brasil, indivíduos pertencentes a essas comunidades devem ser representados, sempre, pela FUNAI.


    Assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Concordo, Lúcio!!

    • GABARITO: C

      ITEM II - CORRETO

      Comissão Interamericana de Direitos Humanos

      Há muitos anos, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) vem decidindo que a criminalização do desacato contraria o artigo 13 do Pacto de San José da Costa Rica.

      Em 1995, a Comissão afirmou que as leis de desacato se prestam ao abuso, como meio para silenciar ideias e opiniões consideradas incômodas pelo establishment, bem assim proporcionam maior nível de proteção aos agentes do Estado do que aos particulares, em contravenção aos princípios democrático e igualitário (CIDH, Relatório sobre a compatibilidade entre as leis de desacato e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, OEA/Ser. L/V/II.88, doc. 9 rev., 17 de fevereiro de 1995, 197-212).

      Em 2000, a CIDH aprovou a Declaração de Princípios sobre Liberdade de Expressão onde reafirmou sua posição sobre a invalidade da tipificação do desacato:

      "11. Os funcionários públicos estão sujeitos a um maior controle por parte da sociedade. As leis que punem a manifestação ofensiva dirigida a funcionários públicos, geralmente conhecidas como 'leis de desacato', atentam contra a liberdade de expressão e o direito à informação."

      Em suma, para a CIDH, as leis de desacato restringem indiretamente a liberdade de expressão, porque carregam consigo a ameaça do cárcere ou multas para aqueles que insultem ou ofendam um funcionário público. Por essa razão, este tipo penal (desacato) é inválido por contrariar o artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos.

      A jurisprudência do STJ acolhe esta tese? O desacato deixou de ser crime no ordenamento jurídico brasileiro por força do Pacto de San Jose da Costa Rica?

      NÃO.

      Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime, conforme previsto no art. 331 do Código Penal.

      STJ. 3ª Seção. HC 379.269/MS, Rel. para acórdão Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 24/05/2017.

      http://www.dizerodireito.com.br/2017/05/desacatar-funcionario-publico-no.html#more

    • Caro amigo "M C", qual o intuito de comentar em várias questões dessa prova dizendo que a questão foi anulada, sendo que não foi? Não quer ajudar, não nos atrapalhe.

    • Letra C - Apenas os itens I e II estão certos.

      I. O uso de máscaras em protestos políticos se relaciona com o direito fundamental à liberdade de expressão.

      II. Conforme a Relatoria para a Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, o crime de desacato presente nas legislações de diversos Estados americanos está em discordância com a Convenção Americana de Direitos Humanos.

    • Art. 7º Os índios e as comunidades indígenas ainda não integrados à comunhão nacional ficam sujeito ao regime tutelar estabelecido nesta Lei.

      § 1º Ao regime tutelar estabelecido nesta Lei aplicam-se no que couber, os princípios e normas da tutela de direito comum, independendo, todavia, o exercício da tutela da especialização de bens imóveis em hipoteca legal, bem como da prestação de caução real ou fidejussória.

      § 2º Incumbe a tutela à União, que a exercerá através do competente órgão federal de assistência aos silvícolas.

    • III. Em relação à capacidade civil dos indígenas do Brasil, indivíduos pertencentes a essas comunidades devem ser representados, sempre, pela FUNAI. ERRADA.

      Era assim até a promulgação da CF/88, ocasião em que o Estatuto do Índio, de 1973, trouxe o regime tutelar a ser exercido por órgão federal competente (FUNAI), responsável por sua representação. Assim, qualquer ato praticado pelos povos indígenas sem assistência da FUNAI era considerado NULO, visto que aqueles não possuíam capacidade civil.

      A Carta Magna, por sua vez, conferiu aos índios legitimidade processual para defender em juízo seus direitos e interesses, independentemente de requerimento e reconhecimento em juízo sobre sua capacidade civil. E não podia ser diferente, pois a tutela era um obstáculo à autogestão das terras e à promoção dos projetos dos povos indígenas.

      A Constituição também deu mais proteção aos direitos indígenas, dando ao Ministério Público o dever de garantir o direito dos índios e intervir nos processos judiciais que digam respeito a seus direitos e interesses. Quanto à Funai, ainda compete o cuidado sobre os interesses dos índios, mas agora apenas de forma protetiva, pois os índios são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus interesses, independente de representação de qualquer órgão.

    • Eu errei a questão mas só depois percebi uma coisa muito interessante. A afirmativa não fala em momento algum que o uso de máscaras em protestos políticos fere ou não fere o direito fundamental à liberdade de expressão. O que a assertiva diz simplesmente é que o uso de mascaras SE RELACIONA ao direito fundamental da liberdade de expressão. E foi exatamente isso o que disse o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, ao comentar a repercussão geral de caso sobre a questão (para quem não viu, o STF admitiu repercussão geral em uma ADI em face a lei carioca que proibiu o uso de máscara em protestos).

      Segue notícia retirada do Conjur:

      "Supremo julgará proibição ao uso de máscaras em protestos

      28 de agosto de 2016, 16h55

      A discussão sobre o uso de máscaras em manifestações teve repercussão geral definida pelo Supremo Tribunal Federal por unanimidade. Na ação, é questionada a constitucionalidade da Lei 6.528/2013 do Rio de Janeiro, que proíbe o uso de de máscaras em protestos ao determinar regras para atos públicos.

      Relator, Luís Roberto Barroso destaca que julgamento tem conflito entre o direito ao anonimato, previsto na Constituição, e a segurança pública.
      Fellipe Sampaio/SCO/STF

      Segundo o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, a repercussão geral no caso envolve a discussão sobre os limites da liberdade de manifestação do pensamento e de reunião. Ele ressalta que a questão não trata apenas da vedação ao anonimato (inciso IV, artigo 5º da Constituição Federal), como também a relação com a segurança pública".

      https://www.conjur.com.br/2016-ago-28/supremo-julgara-proibicao-uso-mascaras-protestos?imprimir=1

    • o que se refere à aplicação dos direitos humanos no plano nacional, julgue os itens a seguir.

       

      I. O uso de máscaras em protestos políticos se relaciona com o direito fundamental à liberdade de expressão.

      II. Conforme a Relatoria para a Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, o crime de desacato presente nas legislações de diversos Estados americanos está em discordância com a Convenção Americana de Direitos Humanos.

      TEM II - CORRETO

      Comissão Interamericana de Direitos Humanos

      Há muitos anos, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) vem decidindo que a criminalização do desacato contraria o artigo 13 do Pacto de San José da Costa Rica.

      Em 1995, a Comissão afirmou que as leis de desacato se prestam ao abuso, como meio para silenciar ideias e opiniões consideradas incômodas pelo establishment, bem assim proporcionam maior nível de proteção aos agentes do Estado do que aos particulares, em contravenção aos princípios democrático e igualitário (CIDH, Relatório sobre a compatibilidade entre as leis de desacato e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, OEA/Ser. L/V/II.88, doc. 9 rev., 17 de fevereiro de 1995, 197-212).

      Em 2000, a CIDH aprovou a Declaração de Princípios sobre Liberdade de Expressão onde reafirmou sua posição sobre a invalidade da tipificação do desacato:

      "11. Os funcionários públicos estão sujeitos a um maior controle por parte da sociedade. As leis que punem a manifestação ofensiva dirigida a funcionários públicos, geralmente conhecidas como 'leis de desacato', atentam contra a liberdade de expressão e o direito à informação."

      Em suma, para a CIDH, as leis de desacato restringem indiretamente a liberdade de expressão, porque carregam consigo a ameaça do cárcere ou multas para aqueles que insultem ou ofendam um funcionário público. Por essa razão, este tipo penal (desacato) é inválido por contrariar o artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos.

      A jurisprudência do STJ acolhe esta tese? O desacato deixou de ser crime no ordenamento jurídico brasileiro por força do Pacto de San Jose da Costa Rica?

      NÃO.

      Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime, conforme previsto no art. 331 do Código Penal.

      STJ. 3ª Seção. HC 379.269/MS, Rel. para acórdão Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 24/05/2017.

      http://www.dizerodireito.com.br/2017/05/desacatar-funcionario-publico-no.html#more

      III. Em relação à capacidade civil dos indígenas do Brasil, indivíduos pertencentes a essas comunidades devem ser representados, sempre, pela FUNAI.

       

      Assinale a opção correta.

    • Perfeito Geysiane Prado ! Errei porque não vi a sutileza e ia continuar sem ver se você não tivesse falado....rsrsrs ! Valeu 

       

    • Item III. Sobre os Índios,

      De acordo com a Lei n.º 6.001 de 1973, Estatuto do Indio, par. 2º, do art. 7º, o indio é relativamente incapaz, por isso, deve ser assistido por órgão da União (FUNAI), não se trata de representação (absolutamete incapaz) como a assertiva afirma, eis o erro da questão.

      Lembre-se:

      A teimosia é uma virtude quando usada para o bem. Emerson Cardoso

       

    • O uso de máscara, realmente, não é adequado em manifestações/protestos num Estado Democrático de Direito.

       

      Agora, numa Ditadura, ninguém sairia sem uma máscara Hehehe

       

       

      Vida à cultura democrática, C.H.

       

       

    • A II é sacanagem, pq vc ta cansado de ler naquelas plaquinhas em locais públicos "que desacatar funcionário é crime"... Quem vai saber que em algum lugar ñ concordam, e de que adianta se no ordenamentojurídico ñ mudou? aff

    • Milene, a explicação do dizer o direito sobre o tema é bem pequena e  boa, a II foi tema da questão, porque veio de discussão recente e tem caído muito nas provas, se quiser ler:

      http://www.dizerodireito.com.br/2017/05/desacatar-funcionario-publico-no.html

      Comissão Interamericana de Direitos Humanos

      Em suma, para a CIDH, as leis de desacato restringem indiretamente a liberdade de expressão, porque carregam consigo a ameaça do cárcere ou multas para aqueles que insultem ou ofendam um funcionário público. Por essa razão, este tipo penal (desacato) é inválido por contrariar o artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos.

      A jurisprudência do STJ acolhe esta tese? O desacato deixou de ser crime no ordenamento jurídico brasileiro por força do Pacto de San Jose da Costa Rica?

      NÃO.

      Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime, conforme previsto no art. 331 do Código Penal.

      STJ. 3ª Seção. HC 379.269/MS, Rel. para acórdão Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 24/05/2017.

    • O maior erro na hora de responder questão é responder de acordo com o que você acha, e não o cargo da prova. Se fosse uma prova para Delegado/Promotor eu colocaria a I como errada, como vi que era prova para Defensor, claro que a I estará certa. Tem que dançar conforma a música....

    • Quanto ao III:

      Art. 232 da CF. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

    • Penso que no ÍTEM Io uso de máscaras em protestos políticos não é aceito MASSSSSS, que tem relação com o direito fundamental à liberdade de expressão TEM!!

       

      Logo, não é que não seja aceito que não terá relação com à liberdade e expressão...

    • Entendo que a utilização de mascaras em protestos é totalmente compatível com a liberdade de expressão. Aliás, as máscaras em protestos não são uma invenção do povo brasileiro, mas sim da humanidade ao redor de todo o globo que se revolta contra um Estado opressor.

       

      E não é só isso. A utilização de máscaras é utilizada pelos próprios agentes do Estado em determinadas operações policiais, pois visa proteger o indivíduo por trás da mascara. Portanto, se é permitido ao agente do Estado “encobrir” o rosto, o cidadão também deve dispor do mesmo direito em caso de protestos contra a opressão do Estado. O próprio batalhão de choque da PM que intervém nos protestos utiliza máscaras que não apenas protegem, mas também impedem de identificar o rosto.

       

      O fato de determinadas pessoas utilizarem máscaras para “encobrir” seus crimes não deve retirar o direito do cidadão que não pretende cometer crime algum, mas apenas se proteger de eventual retaliação por parte do Estado. Alías, lembram que alguns policiais filmados por câmeras de segurança praticando vandalismo contra patrimonio privado como tentativa de colocar a culpa nos manifestantes? https://www.youtube.com/watch?v=bXpPzo5y2_0

       

      O que eu acho estranho é que, normalmente (não é regra), as mesmas pessoas que são favoráveis à liberação do porte de armas são contra a utilização de máscaras, sendo que o mais absurdo é que um dos fundamentos que as pessoas favoráveis ao porte de arma aduzem é que "não se deve confiar em um Estado que proibe a utilização de armas pelo seu próprio povo". Ora, se o Estado não é confiável, mais uma razão para a utilização de máscaras. Portanto, na minha visão, deve haver uma paridade entre a força de um povo e a força do Estado.

       

      Durante o movimento Occupy Wall Street, que se espalhou por várias cidades do mundo,máscara de Guy Fawkes - exatamente como criada por Alan Moore e David Lloyd em V de Vingança, deu a seguinte entrevista: "Ela transforma os protestos em performances. A máscara é dramática; cria uma sensação de aventura. Manifestações, marchas, são coisas que podem ser bem cansativas, exaustivas. Desanimadoras, até. Precisam acontecer, mas isso não quer dizer que são divertidas - e deveriam ser. (...) [Com as máscaras,] parece que esse pessoal está se divertindo. E a mensagem que passam com isso é muito forte." FONTE: https://omelete.com.br/quadrinhos/noticia/alan-moore-comenta-o-uso-das-mascaras-de-v-de-vinganca-em-protestos-pelo-mundo/

       

      Nunca participei de protestos, mas quem deseja participar tem todo o direito de utilizá-las, pois a principal razão de sua utilização é justamente proteger o indivíduo por trás dela. Acredito que o Barroso irá votar nesse sentido na ADI sobre a lei de protestos do Estado do RJ.

    •  O uso de máscaras em protestos políticos se relaciona com o direito fundamental à liberdade de expressão.

      amigos espero ajudar, mas acho que o comando da questão não é referente se é proibido ou não, conforme na Cf: IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; porém ela diz que é uma liberdade de expressão, o cara pode usar a máscara, mas é proibido, por conta se houver tumulto, as autoridades policiais possam agir. Bem controverso, mas as vezes vc deve analisar por outro angolo, de como a prova é defensor publico, defensoria publica é dominada por pensamentos de esquerda, como de exemplo nos quebra quebras na cinelandia no rj quando os black blocks estavam causando caos total e inclusive mataram o cinegrafista da band, as instituições estatais só tomaram providencias quando mataram o cara, tirando isso não se via um ''a'' deles e por outro lado você deve analisar a matéria de direitos humanos sempre visa defender o bandido, foi com essas análises que eu cheguei a conclusao que estaria correta tb essa numero 1, espero ter ajudado!

    • SEMPRE DO KRLH

    • item III:

      Art. 7º do Estatuto do Índio: Os índios e as comunidades indígenas ainda não integrados à comunhão nacional ficam sujeito ao regime tutelar estabelecido nesta Lei.

      Art. 8º do Estatuto do Índio:São nulos os atos praticados entre o índio não integrado e qualquer pessoa estranha à comunidade indígena quando não tenha havido assistência do órgão tutelar competente.

       

      NÃO INTEGRADOS: precisam ser "assistidos" pela FUNAI, sob pena de nulidade (regime especial de tutela)

      INTEGRADOS: são capazes (regime do CC/02)

    • Vamos analisar as alternativas.

      I - correto. Observe que a afirmativa diz apenas que o uso de máscaras se relaciona com o direito à liberdade de expressão, sem maiores detalhamentos. De fato, as duas questões estão relacionadas e o tema está pendente de discussão no STF. A propósito, foi reconhecida a repercussão geral no RE n. 905.149, em que se discute exatamente a proibição de máscaras em manifestações. 

      II - correto. O entendimento da Relatoria é que as leis de desacato são incompatíveis com o art. 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

      III - errado. Nos termos do art. 232 da CF/88, "os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo", não cabendo à FUNAI a sua representação. 

      Considerando as opções, a resposta correta é a letra C - apenas os itens I e II estão corretos.

      Gabarito: letra C. 
    • Cara o artigo 5 da cf e proibindo o anonimato ai os direitos humanos vai la e buga a minha mente slc 

    • Questão se encontra desatualizado, visto que o informativo 894 do STF, diz que o crime de desacato é compatível com a constituição Federal e com o Pacto de São José da Costa Rica.

    • De antemão, recomendo atentar-se ao INFORMATIVO 894, do STF. Ela traz entendimento CONTRÁRIO ao da questão!

      " O crime de desacato é compatível com a Constituição Federal e com o Pacto de São José da Costa Rica. A figura penal do desacato não tolhe o direito à liberdade de expressão, não retirando da cidadania o direito à livre manifestação, desde que exercida nos limites de marcos civilizatórios bem definidos, punindo-se os excessos.

      STF. 2ª Turma. HC 141949/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 13/3/2018 (Info 894).

      FONTE: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2018/05/info-894-stf.pdf

    • Gabarito: C

      RESUMINDO:

      I. O uso de máscaras em protestos políticos se relaciona com o direito fundamental à liberdade de expressão. CERTO.

      O STF já proibiu o uso de máscaras em manifestações, mas a banca entendeu que usar a máscara em protestos políticos está relacionado à liberdade de expressão.

      II. Conforme a Relatoria para a Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, o crime de desacato presente nas legislações de diversos Estados americanos está em discordância com a Convenção Americana de Direitos Humanos. CERTO.

      A Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto San Jose da Costa RIca), prevê em seu artigo 13 que a criminalização do desacato configura uma ameaça à liberdade de expressão dos indivíduos. Contudo, vale lembrar que, no Brasil, o desacato continua sendo previsto como crime no artigo 331 do Código Penal.

      III. Em relação à capacidade civil dos indígenas do Brasil, indivíduos pertencentes a essas comunidades devem ser representados, sempre, pela FUNAI. ERRADO.

      A capacidade dos índios depende do seu nível de integração à sociedade. Quando não forem integrados à sociedade, precisam ser representados pela FUNAI. Quando forem integrados à sociedade, não precisam ser representados.

    • Cai nessa.

      A cf 88, proibi o anonimato.

    • Um absurdo o item I. Mas ok... vivendo e aprendendo

    • O uso de máscaras em protestos políticos se relaciona com o direito fundamental à liberdade de expressão

      piada é ???

      meu DEUS

    • A III está errada pois A Carta Magna, por sua vez, conferiu aos índios legitimidade processualpara defender em juízo seus direitos e interesses, independentemente de requerimento e reconhecimento em juízo sobre sua capacidade civil. E não podia ser diferente, pois a tutela era um obstáculo à autogestão das terras e à promoção dos projetos dos povos indígenas.

      A II está correta pois, para a CIDH, as leis de desacato restringem indiretamente a liberdade de expressão, porque carregam consigo a ameaça do cárcere ou multas para aqueles que insultem ou ofendam um funcionário público. Por essa razão, este tipo penal (desacato) é inválido por contrariar o artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos.

    • DESATUALIZADA! Conforme informativo 607 do STJ “ Não há incompatibilidade do crime de desacato (art. 331 do CP) com as normativas internacionais previstas na Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH).”

    • Onde curto duas vezes? O comentário da Raquel e da Bruna estão super completos e sucintos.

    • Como assim, o uso de máscaras em protestos está relacionado à liberdade de expressão?

      Questão evasiva! :s

    • cou fazer essa questão 10 vezes e vou errar 11.

    • 1 correta ? tinha que ser prova pra defensor.... pqp ...

    • O uso de máscaras em protestos políticos se relaciona com o direito fundamental à liberdade de expressão. (CESPE)

      ARE 905149, cujo relator é o ministro Roberto Barroso, discute a constitucionalidade da proibição de máscaras:

      “A lei limita a liberdade de manifestação do pensamento (art. 5º, IV, da CRFB/1988), bem como introduz restrições ao direito de reunião não previstas no art. 23 da Constituição Estadual, que reproduz o art. 5º, XVI, da CF/1988.”

      O STF já proibiu o uso de máscaras em manifestações, mas a banca entendeu que usar a máscara em protestos políticos está relacionado à liberdade de expressão.

      O uso de máscaras durante manifestações públicas é uma forma de anonimato vedada pelo art. 5º, IV, da Constituição, com o objetivo dificultar a atuação policial e fugir à responsabilidade pela prática de atos de vandalismo, como ocorreu nas manifestações de meados de 2013. 

      O uso de máscaras desnaturaria a natureza pacífica da manifestação, já exigida pelo art. 5º, XVI, da Constituição. Não se trataria, portanto, de restrição adicional. A lei seria necessária e proporcional, haja vista a necessidade de o Estado resguardar a segurança pública. 

      Conforme a Relatoria para a Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, o crime de desacato presente nas legislações de diversos Estados americanos está em discordância com a Convenção Americana de Direitos Humanos. (CESPE)

      - A jurisprudência do STJ não acolhe esta tese: Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime, conforme previsto no art. 331 do Código Penal.

      - O crime de desacato é compatível com a Constituição Federal e com o Pacto de São José da Costa Rica. A figura penal do desacato não tolhe o direito à liberdade de expressão, não retirando da cidadania o direito à livre manifestação, desde que exercida nos limites de marcos civilizatórios bem definidos, punindo-se os excessos.

    • A segunda assertiva apesar de ser meio estranha eu considerei certo mesmo justamente por ter um teor "SJW" de que o povão do protesto quer cuspir na cara dos policiais e ficar de boaz.

      Agora a primeira realmente... CESPE querendo ser mais que o próprio supremo... Aliás, nada de novo no front.

    • Atualmente o uso de mascaras em protestos também decorre do direito à saúde e à integridade física =,(

    • Por eliminação.

    • Questão de Direitos Humanos, STF não dá a última palavra.

    • Apenas sobre o desacato:

      "A norma do art. 331 do Código Penal, que tipifica o crime de desacato, foi recepcionada pela Constituição de 1988. Trata-se de arguição de descumprimento de preceito fundamental em que se questiona a conformidade com a Convenção Americana de Direitos Humanos, bem como a recepção pela Constituição de 1988, do art. 331 do Código Penal, que tipifica o crime de desacato. De acordo com a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e do Supremo Tribunal Federal, a liberdade de expressão não é um direito absoluto e, em casos de grave abuso, é legítima a utilização do direito penal para a proteção de outros interesses e direitos relevantes. A diversidade de regime jurídico – inclusive penal – existente entre agentes públicos e particulares é uma via de mão dupla: as consequências previstas para as condutas típicas são diversas não somente quando os agentes públicos são autores dos delitos, mas, de igual modo, quando deles são vítimas. A criminalização do desacato não configura tratamento privilegiado ao agente estatal, mas proteção da função pública por ele exercida. Vale ressaltar, no entanto, que, considerando que os agentes públicos em geral estão mais expostos ao escrutínio e à crítica dos cidadãos, deles se exige maior tolerância à reprovação e à insatisfação, limitando-se o crime de desacato a casos graves e evidentes de menosprezo à função pública. STF. Plenário. ADPF 496, Rel. Roberto Barroso, julgado em 22/06/2020 (Info 992 – clipping)." - Buscador dizer o direito

    • Salve, pessoal!

      Apenas para título de informação, conforme Caio Paiva, NÃO HÁ NENHUM PRECEDENTE DE CORTE IDH sobre a inconvencionalidade do crime de desacato.

      Além disso, há uma divergência entre a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e a Corte IDH a respeito da convencionalidade do crime de desacato.

      Observaram a diferença? Assim, CORTE = NÃO INCONVENCIONALIDADE / COMISSÃO = SIM, ESTÁ EM DISCORDÂNCIA CADH (é o caso da questão).

      Espero ter ajudado!

      Inté.

    • achei que fosse vedado o anonimato

    • CESPE sendo CESPE né

    • Importante para não confundir, lembrar que um caso em que é legalmente obrigatório a atuação da FUNAI é:

      No art. 28, §6o, III do ECA que a participação obrigatória da Funai e de antropóloga nos processos de colocação de crianças indígenas em família substituta. Tais determinações visam dar efetividade ao art. 227 da Constituição Federal, que estabelece o direito à convivência familiar e comunitária como direito humano da criança.


    ID
    2547955
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-AC
    Ano
    2017
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    A respeito da aplicação e da efetividade dos direitos humanos, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA D. O Conselho Nacional de Direitos Humanos é composto por representantes de órgãos públicos e representantes da sociedade civil com prerrogativas administrativas e poder de sanção.

    • LEI Nº 12.986, DE 2 DE JUNHO DE 2014.

      Transforma o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana em Conselho Nacional dos Direitos Humanos - CNDH; revoga as Leis nos 4.319, de 16 de março de 1964, e 5.763, de 15 de dezembro de 1971; e dá outras providências.

      Art. 3º  O Conselho Nacional dos Direitos Humanos - CNDH é integrado pelos seguintes membros:

      I - representantes de órgãos públicos:

      a) Secretário Especial dos Direitos Humanos;

      b) Procurador-Geral da República;

      c) 2 (dois) Deputados Federais;

      d) 2 (dois) Senadores;

      e) 1 (um) de entidade de magistrados;

      f) 1 (um) do Ministério das Relações Exteriores;

      g) 1 (um) do Ministério da Justiça;

      h) 1 (um) da Polícia Federal;

      i) 1 (um) da Defensoria Pública da União;

      II - representantes da sociedade civil:

      a) 1 (um) da Ordem dos Advogados do Brasil, indicado pelo Conselho Federal da entidade;

      b) 9 (nove) de organizações da sociedade civil de abrangência nacional e com relevantes atividades relacionadas à defesa dos direitos humanos;

      c) 1 (um) do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União.

      __________

      Art. 5º  Para a realização de procedimentos apuratórios de situações ou condutas contrárias aos direitos humanos, o CNDH goza das seguintes prerrogativas:

      I - (VETADO);

      II - requisitar informações, documentos e provas necessárias às suas atividades;

      III - requisitar o auxílio da Polícia Federal ou de força policial, quando necessário ao exercício de suas atribuições;

      IV - (VETADO);

      V - requerer aos órgãos públicos os serviços necessários ao cumprimento de diligências ou à realização de vistorias, exames ou inspeções e ter acesso a bancos de dados de caráter público ou relativo a serviços de relevância pública.

      __________

      CAPÍTULO III

      DAS SANÇÕES E DOS CRIMES

      Art. 6º  Constituem sanções a serem aplicadas pelo CNDH:

      I - advertência;

      II - censura pública;

      III - recomendação de afastamento de cargo, função ou emprego na administração pública direta, indireta ou fundacional da União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios do responsável por conduta ou situações contrárias aos direitos humanos;

      IV - recomendação de que não sejam concedidos verbas, auxílios ou subvenções a entidades comprovadamente responsáveis por condutas ou situações contrárias aos direitos humanos.

    •  c) A Comissão Nacional da Verdade teve por objetivo reconstruir a verdade histórica acerca tanto do governo ditatorial de Getúlio Vargas quanto da ditadura militar de 1964 a 1985. ERRADA

       

      Instalada em maio de 2012, a Comissão Nacional da Verdade procurou cumprir, ao longo de dois anos e meio de atividade, a tarefa que lhe foi estipulada na Lei no 12.528, de 18 de novembro de 2011, que a instituiu. Empenhou-se, assim, em examinar e esclarecer o quadro de graves violações de direitos humanos praticadas entre 1946 e 1988, a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional. (http://cnv.memoriasreveladas.gov.br/)

       

       

    • Gabarito D

      Letra E - ERRADA, uma vez que o uso do índice de desenvolvimento humano (IDH) não é obrigatório no desenho de suas políticas públicas de direitos humanos pelos estados brasileiros, apesar de se constituir em um dos mais importantes indicadores para este planejamento.

       

      Fonte: http://www.redalyc.org/html/5139/513951699006/

      CARDOSO, A. L. Indicadores sociais e políticas públicas: algumas notas críticas.Proposta, n.77, jun./ago. 1998

      JANNUZZI, P. M.Indicadores sociais no Brasil: conceitos, fontes e aplicações. Campinas: Alínea,PUC-Campinas, 2001

    • I Nº 12.986, DE 2 DE JUNHO DE 2014.

      Transforma o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana em Conselho Nacional dos Direitos Humanos - CNDH; revoga as Leis nos 4.319, de 16 de março de 1964, e 5.763, de 15 de dezembro de 1971; e dá outras providências.

      Art. 3º  O Conselho Nacional dos Direitos Humanos - CNDH é integrado pelos seguintes membros:

      I - representantes de órgãos públicos:

      a) Secretário Especial dos Direitos Humanos;

      b) Procurador-Geral da República;

      c) 2 (dois) Deputados Federais;

      d) 2 (dois) Senadores;

      e) 1 (um) de entidade de magistrados;

      f) 1 (um) do Ministério das Relações Exteriores;

      g) 1 (um) do Ministério da Justiça;

      h) 1 (um) da Polícia Federal;

      i) 1 (um) da Defensoria Pública da União;

      II - representantes da sociedade civil:

      a) 1 (um) da Ordem dos Advogados do Brasil, indicado pelo Conselho Federal da entidade;

      b) 9 (nove) de organizações da sociedade civil de abrangência nacional e com relevantes atividades relacionadas à defesa dos direitos humanos;

      c) 1 (um) do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União.

      __________

      Art. 5º  Para a realização de procedimentos apuratórios de situações ou condutas contrárias aos direitos humanos, o CNDH goza das seguintes prerrogativas:

      I - (VETADO);

      II - requisitar informações, documentos e provas necessárias às suas atividades;

      III - requisitar o auxílio da Polícia Federal ou de força policial, quando necessário ao exercício de suas atribuições;

      IV - (VETADO);

      V - requerer aos órgãos públicos os serviços necessários ao cumprimento de diligências ou à realização de vistorias, exames ou inspeções e ter acesso a bancos de dados de caráter público ou relativo a serviços de relevância pública.

      __________

      CAPÍTULO III

      DAS SANÇÕES E DOS CRIMES

      Art. 6º  Constituem sanções a serem aplicadas pelo CNDH:

      I - advertência;

      II - censura pública;

      III - recomendação de afastamento de cargo, função ou emprego na administração pública direta, indireta ou fundacional da União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios do responsável por conduta ou situações contrárias aos direitos humanos;

      IV - recomendação de que não sejam concedidos verbas, auxílios ou subvenções a entidades comprovadamente responsáveis por condutas ou situações contrárias aos direitos humanos.

      Reportar abuso

    • A Comissão Nacional da Verdade foi criada pela Lei 12528/2011 e instituída em 16 de maio de 2012. A CNV tem por finalidade apurar graves violações de Direitos Humanos ocorridas entre 18 de setembro de 1946 e 5 de outubro de 1988. Em dezembro de 2013, o mandato da CNV foi prorrogado até dezembro de 2014 pela medida provisória nº 632.

    • Mais sobre o Conselho Nacional de Direitos Humanos...

      Foi criado pela Lei nº 12.986/14. Com isso, foi substituído o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana.

      O CNDH tem por finalidade: a promoção e defesa dos direitos humanos, mediante ações preventivas, protetivas, reparadoras e sancionadoras. Pode agir por provocação ou de ofício

      Sua composição é plural, contando com 22 membros, sendo 11 do Poder Público e 11 representantes da sociedade civil.

      Em 2016, pela primeira vez, a Presidencia do CNDH foi exercida por representante da sociedade civil

      Livro do André Ramos, ed. 2017, pg 519.

    • Pq a "e" está errada?

      O IDH não é, digamos, um termômetro para aferir se as políticas públicas estão atendendo a contento os objetivos de preservação e garantia da dignidade humana?

    • O IDH NÃO É OBRIGATÓRIO, MAS SIM RECOMENDADO. 

      ESTE É O ERRO DA ALTERNATIVA "E".

    • Marquei a letra "e" e errei pq, conforme comentário abaixo de Kenneth Escolarique, o IDH é recomendado e não OBRIGATÓRIO.

      Quem marcou a letra "b" numa prova dessa de Defensor Público merece umas palmadas no bumbum! kkkkkkkk

    • Afff, que preguiça dessa gente implicando com prova de Defensoria. Meu filho, pula a questão e vai pra próxima, mas não enche. 

    • Vamos analisar as alternativas:

      - afirmativa A: errada. Há um conflito entre a liberdade de crença e a liberdade de expressão/liberdade artística.

      - afirmativa B: errada. Na verdade, o entendimento do STF é exatamente o contrário - na decisão que concedeu medida cautelar na ADPF n. 347, a Corte determinou que "estão obrigados juízes e tribunais, observados os artigos 9.3 do Pacto dos Direitos Civis e Políticos e 7.5 da Convenção Interamericana de Direitos Humanos, a realizarem, em até noventa dias, audiências de custódia, viabilizando o comparecimento do preso perante a autoridade judiciária no prazo máximo de 24 horas, contado do momento da prisão".

      - afirmativa C: errada. A Lei n. 12.528/11 cria a Comissão Nacional da Verdade para examinar e esclarecer graves violações de direitos humanos praticadas no "período de 18 de setembro de 1946 até a data da promulgação da Constituição".

      - afirmativa D: correta. Nos termos do art. 3º da Lei n. 12.986/14, o conselho Nacional de Direitos Humanos é integrado por representantes de órgãos públicos e representantes da sociedade civil. O art. 5º indica suas prerrogativas e o 6º, as sanções que este órgão pode aplicar.

      - afirmativa E: errada. O uso do IDH não é obrigatório, ainda que possa ser recomendado, em razão de sua importância. 


      Gabarito: letra D.
    •  afirmativa A: errada. Há um conflito entre a liberdade de crença e a liberdade de expressão/liberdade artística. 
      - afirmativa B: errada. Na verdade, o entendimento do STF é exatamente o contrário - na decisão que concedeu medida cautelar na ADPF n. 347, a Corte determinou que "estão obrigados juízes e tribunais, observados os artigos 9.3 do Pacto dos Direitos Civis e Políticos e 7.5 da Convenção Interamericana de Direitos Humanos, a realizarem, em até noventa dias, audiências de custódia, viabilizando o comparecimento do preso perante a autoridade judiciária no prazo máximo de 24 horas, contado do momento da prisão". 
      - afirmativa C: errada. A Lei n. 12.528/11 cria a Comissão Nacional da Verdade para examinar e esclarecer graves violações de direitos humanos praticadas no "período de 18 de setembro de 1946 até a data da promulgação da Constituição".
      - afirmativa D: correta. Nos termos do art. 3º da Lei n. 12.986/14, o conselho Nacional de Direitos Humanos é integrado por representantes de órgãos públicos e representantes da sociedade civil. O art. 5º indica suas prerrogativas e o 6º, as sanções que este órgão pode aplicar.
      - afirmativa E: errada. O uso do IDH não é obrigatório, ainda que possa ser recomendado, em razão de sua importância. 

       

    • ARRR

      Em 14/08/2018, às 17:43:38, você respondeu a opção E. Errada!

      Em 02/07/2018, às 17:09:57, você respondeu a opção E. Errada!

      Em 23/04/2018, às 10:10:10, você respondeu a opção E. Errada!

      Em 23/04/2018, às 10:06:38, você respondeu a opção E. Errada!

    • lembrei do pele e da marta ! 

    • Eu não sabia que o CNDH tinha poder de sanção! Acabei de aprender.

       kkkkkkk

    •  A

      Proibição, decorrente de protestos de grupos religiosos, de exibição de peça teatral que trate de diversidade de gênero não será caso de conflito de direitos humanos, pois envolverá apenas o direito à liberdade de crença.

      B

      Conforme entendimento do STF, é inconstitucional a resolução do CNJ que determina que toda pessoa, ao ser presa, deverá ser apresentada à autoridade judicial em até vinte e quatro horas.

      C

      A Comissão Nacional da Verdade teve por objetivo reconstruir a verdade histórica acerca tanto do governo ditatorial de Getúlio Vargas quanto da ditadura militar de 1964 a 1985. Não abrange o Governo Vargas. Vai de 46 a 88.

      D

      O Conselho Nacional de Direitos Humanos é composto por representantes de órgãos públicos e representantes da sociedade civil com prerrogativas administrativas e poder de sanção.

      E

      O índice de desenvolvimento humano deve, obrigatoriamente, ser utilizado pelos estados brasileiros no desenho de suas políticas públicas de direitos humanos. - Breve comentário - o IDH deve ser substituído pelo Social Progress Index nos próximos anos, que é mais completo.

    • A Comissão Nacional da Verdade teve por objetivo reconstruir a verdade histórica acerca tanto do governo ditatorial de Getúlio Vargas quanto da ditadura militar de 1964 a 1985.

      A Comissão Nacional da Verdade, instituída pela Lei 12. 528/2011, que em seu artigo 1º afirma:

      Art. 1o É criada, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, a Comissão Nacional da Verdade, com a finalidade de examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas no período fixado no , a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional. 

      A CNV abrange sim o Governo Vargas (o chamado Estado Novo - vigente de 10 de novembro de 1937 até 31 de janeiro de 1946), entretanto, ela não teve como finalidade a RECONSTRUÇÃO DA VERDADE HISTÓRICA, e sim o exame e o esclarecimento das graves violações de direitos humanos praticados no período de 18/09/1946 a 05/10/1988.

    • Esquerda e Direita...vão pro crll...aqui é lugar de estudar e não ficar dando de cara toda hora com comentários ideológicos. O engraçado é que todo mundo que tá aqui quer trabalhar pro Governo...e se este for de esquerda ou de direita? Você irá abrir mão do cargo? duvido muito.

    • ERROS DAS ALTERNATIVAS:

      A) Proibição, decorrente de protestos de grupos religiosos, de exibição de peça teatral que trate de diversidade de gênero não será caso de conflito de direitos humanos, pois envolverá apenas o direito à liberdade de crença.

      B) Conforme entendimento do STF, é inconstitucional a resolução do CNJ que determina que toda pessoa, ao ser presa, deverá ser apresentada à autoridade judicial em até vinte e quatro horas.

      C) A Comissão Nacional da Verdade teve por objetivo reconstruir a verdade histórica acerca tanto do governo ditatorial de Getúlio Vargas quanto da ditadura militar de 1964 a 1985. Não abrange o Governo Vargas. Vai de 46 a 88.

      E) O índice de desenvolvimento humano deve, obrigatoriamente, ser utilizado pelos estados brasileiros no desenho de suas políticas públicas de direitos humanos. - Breve comentário - o IDH deve ser substituído pelo Social Progress Index nos próximos anos, que é mais completo.

    • - afirmativa A: errada. Há um conflito entre a liberdade de crença e a liberdade de expressão/liberdade artística.

      - afirmativa B: errada. Na verdade, o entendimento do STF é exatamente o contrário - na decisão que concedeu medida cautelar na ADPF n. 347, a Corte determinou que "estão obrigados juízes e tribunais, observados os artigos 9.3 do Pacto dos Direitos Civis e Políticos e 7.5 da Convenção Interamericana de Direitos Humanos, a realizarem, em até noventa dias, audiências de custódia, viabilizando o comparecimento do preso perante a autoridade judiciária no prazo máximo de 24 horas, contado do momento da prisão".

      - afirmativa C: errada. A Lei n. 12.528/11 cria a Comissão Nacional da Verdade para examinar e esclarecer graves violações de direitos humanos praticadas no "período de 18 de setembro de 1946 até a data da promulgação da Constituição".

      - afirmativa D: correta. Nos termos do art. 3º da Lei n. 12.986/14, o conselho Nacional de Direitos Humanos é integrado por representantes de órgãos públicos e representantes da sociedade civil. O art. 5º indica suas prerrogativas e o 6º, as sanções que este órgão pode aplicar.

      - afirmativa E: errada. O uso do IDH não é obrigatório, ainda que possa ser recomendado, em razão de sua importância. 

      Gabarito: letra D.

    • Minha contribuição.

      Conselho Nacional de Direitos Humanos

      O Conselho Nacional de Direitos Humanos é composto por representantes de órgãos públicos e representantes da sociedade civil com prerrogativas administrativas e poder de sanção.

      Fonte: Cespe

      Abraço!!!

    • Vamos analisar as alternativas:

      - afirmativa A: errada. Há um conflito entre a liberdade de crença e a liberdade de expressão/liberdade artística.

      - afirmativa B: errada. Na verdade, o entendimento do STF é exatamente o contrário - na decisão que concedeu medida cautelar na ADPF n. 347, a Corte determinou que "estão obrigados juízes e tribunais, observados os artigos 9.3 do Pacto dos Direitos Civis e Políticos e 7.5 da Convenção Interamericana de Direitos Humanos, a realizarem, em até noventa dias, audiências de custódia, viabilizando o comparecimento do preso perante a autoridade judiciária no prazo máximo de 24 horas, contado do momento da prisão".

      - afirmativa C: errada. A Lei n. 12.528/11 cria a Comissão Nacional da Verdade para examinar e esclarecer graves violações de direitos humanos praticadas no "período de 18 de setembro de 1946 até a data da promulgação da Constituição".

      - afirmativa D: correta. Nos termos do art. 3º da Lei n. 12.986/14, o conselho Nacional de Direitos Humanos é integrado por representantes de órgãos públicos e representantes da sociedade civil. O art. 5º indica suas prerrogativas e o 6º, as sanções que este órgão pode aplicar.

      - afirmativa E: errada. O uso do IDH não é obrigatório, ainda que possa ser recomendado, em razão de sua importância. 

      Gabarito: letra D.

    • Em 06/08/20 às 00:31, você respondeu a opção B. Você errou!

      Em 08/07/20 às 23:34, você respondeu a opção C.Você errou!

      Em 27/05/20 às 13:35, você respondeu a opção E. Você errou!

      seja o que DEUS quiser. bora DEPEN

    • grupo de estudos, área policial, 87988041769....
    • Assertiva D

      O Conselho Nacional de Direitos Humanos é composto por representantes de órgãos públicos e representantes da sociedade civil com prerrogativas administrativas e poder de sanção.

    • > O Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana foi substituído pelo Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) o qual foi criado pela Lei nº 12.986/14, contando com 22 membros, sendo 11 do Poder Público e 11 representantes da sociedade civil.

      Art. 6º Constituem sanções a serem aplicadas pelo CNDH:

      I - advertência;

      II - censura pública;

      III - recomendação de afastamento de cargo na adm pública;

      IV - recomendação de que não sejam concedidos verbas, auxílios ou subvenções a entidades comprovadamente responsáveis por condutas ou situações contrárias aos direitos humanos.

      GAB: D

    • A comissão da verdade não apurou irregularidades nos período de Vargas.

      O IDH é apenas um dos indicativos de desenvolvimento humano. Não será obrigatoriamente adotado.

      O CONSELHO NACIONAL de direitos humanos é composto de membros da sociedade civil e eles têm poder de SANÇÃO.


    ID
    2574349
    Banca
    CPCON
    Órgão
    UEPB
    Ano
    2017
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    “É imensa a parte das normas internacionais contemporâneas que dizem respeito à proteção e promoção dos direitos da pessoa humana, sendo inúmeros os tratados de proteção dos direitos humanos conhecidos atualmente. A primeira premissa da qual se tem que partir ao estudar os direitos das pessoas é a de que tais direitos têm dupla proteção atualmente: uma proteção interna (afeta ao Direito Constitucional) e uma proteção internacional (objeto de estudo do Direito Internacional Público). À base normativa que disciplina e rege tal proteção internacional de direitos dá-se o nome de Direito Internacional dos Direitos Humanos.”

    (MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Curso de Direito Internacional Público. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015)


    Com base nos elementos de tutela aos direitos humanos, consagrados pela doutrina especializada e nos fundamentos trazidos em nossa Carta Constitucional de 1988, é CORRETO afirmar unicamente que

    Alternativas
    Comentários
    • A alternativa correta (Letra D) traduz o disposto no art. 5º, §3º, da Constituição Federal. 

    • LETRA A) Seguindo o modelo internacional adotado pós Segunda Guerra Mundial, a Constituição Brasileira de 1988 consagra um modelo extremamente fechado em relação ao sistema internacional de proteção dos direitos humanos, de maneira que os direitos e as garantias expressos na Constituição excluem outros direitos decorrentes dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. ERRADA

      O enunciado  da assertiva contraria o disposto no art. 5º, §2º, da CF/88 que dispõe:

      § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição NÃO excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

      LETRA B) A doutrina, os Tratados internacionais, as recomendações e os documentos internacionais e a Carta Constitucional da República Federativa do Brasil de 1988 utilizam as terminologias “direitos do homem”, “direitos fundamentais” e “direitos humanos” como sinônimos, indistintamente. ERRADA

      A doutrina distingue as referidas terminologias do seguinte modo:

      1. Direitos humanos é um sub-ramo de direito internacional. Então do que to falando? conjunto de normas de proteção da dignidade humana que vem principalmente de organismos internacionais.  Quando falo de direitos humanos estou falando da PROTEÇÃO INTERNACIONAL DA PESSOA HUMANA. Vai ser criado principalmente no âmbito das organizações internacionais. São instrumentos que não foram produzidos pelo Brasil. O Brasil apenas se vincula a eles, ou pela participação da votação do processo de formação desse documento ou pela ratificação.

      2. direitos fundamentais: estou falando na proteção nacional, inclusive protegido pelo art. 5º, CF.

      3. direitos do homem: séc XVIII: vinculado a um pensamento jusnaturalista, natural: vem diretamente dos deuses e não do ser humano. Direito imutável: essa idéia jusnaturalista é historicamente importante, porque foi utilizada para fazer um freio, um questionamento ao arbítrio dos soberanos absolutistas do séc XVII e XVIII. 

      LETRA C) Uma das características dos direitos humanos é a Universalidade. Neste contexto, figuram como titulares dos direitos humanos todas as pessoas pertencentes a um determinado Estado, desde que atendam aos requisitos juridicamente elencados, como, por exemplo, condições para aquisição da cidadania, possuir o status de nacional ou naturalizado, entre outros. Atendidos os condicionantes legais, o indivíduo poderá exigir a tutela dos direitos tanto no plano nacional como internacionalERRADA

      Os direitos humanos indendependem de fronteiras, justamente por serem universais, se direcionam a todos os seres humanos, indistintamente.

       

    • LETRA D) CORRETA: É exatamente o texto do art. 5º, §3º, cf

      ART. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)  (Atos aprovados na forma deste parágrafo)

      LETRA E) O Brasil, por questões políticas e ideológicas, até o presente momento, não ratificou, incorporou ou inseriu em sua ordem interna nenhum tratado internacional significativo sobre direitos humanos, pertencente ao sistema global de proteção dos direitos humanos, também cognominado de sistema das Nações Unidas. ERRADA

      Alguns exemplos de tratados internacionais ratificados pelo Brasil pertencentes ao sistema global:

      10.6. Convenção para Prevenção e a Repressão do crime de genocídio (1948)

      10.7. Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados (1951)

      10.8. Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados (1966)

      10.9. Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966)

      10.10 Protocolo Facultativo relativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966)

      10.11. Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966)

      10.12. Convenção Internacional sobre Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial (1965)

      10.13. Convenção Internacional sobre Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher (1979)

      10.14. Protocolo Facultativo à Convenção Internacional sobre Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher (1999)

      FONTE: https://neccint.wordpress.com/legislacao-internaciona/

    • a) sistema aberto. Nada impede a inclusão de mais direitos. Não se permite suprimir.

      b)

      Direitos do Homem: São os direitos com viés jusnaturalista, direitos naturais, ainda não positivados. 
      Direitos fundamentais: Direitos positivados na ordem constitucional interna. 
      Direitos Humanos: São aqueles direitos que ultrapassaram as barreiras internas de um Estado e ascenderam ao plano de proteção internacional.

      c) Direitos humanos => universalidade=> protege todos os humanos, sem requisitos.

      e)  Existem vários tratados ratificados pelo BR.


      Tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil:

      1) Sistema global 
      Convenção para Prevenção e a Repressão do crime de genocídio (1948)

      Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados (1951)

      Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados (1966)

      Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966)

      Protocolo Facultativo relativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966)

      Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966)

      Convenção Internacional sobre Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial (1965)

      Convenção Internacional sobre Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher (1979)

      Protocolo Facultativo à Convenção Internacional sobre Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher (1999)

      Convenção contra a tortura e outros Tratamentos ou Penas cruéis, desumanas ou degradantes (1984)

      Convenção sobre os Direitos das Crianças (1989)

      Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança referente à venda de criança, à prostituição infantil e à pornografia infantil (2000)

      Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo ao envolvimento de crianças em conflitos armados (2000)

      Convenção das Nações Unidas contra corrupção (2000) – Convenção de Mérida

      2) Sistema regional interamericano 
      Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969) – Pacto de San José da Costa Rica

      Estatuto da Corte Interamericana de Direitos Humanos (1979)

      Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em matéria de direitos econômicos, sociais e culturais (1988) – Protocolo de San Salvador

      Protocolo à Convenção Americana sobre Direitos Humanos referentes à abolição da pena de morte (1990)

      Convenção Interamericana para prevenir e punir a Tortura (1985)

      Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a Mulher (1994) – Convenção de Belém do Pará

      Convenção Interamericana sobre Tráfico Internacional de Menores (1994)

      Convenção Interamericana para a Eliminação de todas as formas de discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência (1999)

      OBS: FONTE DESSA LISTA DE TRATADOS:https://artigojuridico.com.br/2017/09/04/o-brasil-e-os-tratados-internacionais/

    • DIREITOS HUMANOS são os protegidos na ordem jurídica internacional, os que tem PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL SÃO OS DIREITOS FUNDAMENTAIS.

      DIREITOS DO HOMEM é expressão que traduz conteúdo mais de cunho jusnaturalista, e não propriamente jurídico-positivo.

      DIREITOS FUNDAMENTAIS é expressão que revela de forma mais adequada a proteção constitucional dos direitos básicos dos cidadãos.

      DIREITOS HUMANOS é expressão que representa de forma mais correta os direitos positivados em tratados e declarações internacionais.

    • (D)

      (A)Errado, § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

      (B)Errado,não são tratados como sinônimos, indistintamente.

      (C)Errado,direciona-se a todos os seres humanos sem qualquer distinção.

      (D)§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

      (E)Errado,um exemplo que cito dentre outros é:Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher(1999).

    • Letra D. Corretíssima! Isso foi trazido pela EC 45 de 2004. Passando pelo rito de 3/5 de aprovação em 2 turnos em cada casa do CN os tratados e convenções que versem sobre DH terão eficácia de Emendas constitucionais. 

      Lembrando que, as que não passarem por esse rito terão eficácia supralegal,ou seja, acimas das leis,mas abaixo da Constituição. Como a nossa Convenção Americana que trouxe a proibição da prisão do depositário infiel, atualmente derrogada na CF de 88 pela Supralegalidade da CADH.

       

      Força!

    • Gabarito:D

      Segue os passos.

      1º~~~> Falar sobre Direitos Humanos;

      2º~~~>Ser aprovado em 2 turnos por 3/5 dos respectivos membros do Congresso Nacional(SENADO E CÂMARA);

      = Emenda Constitucional.

      E se falar de Direitos Humanos e não cumprir todos os requisitos ? Será uma NORMA SUPRALEGAL.

      E se não falar de Direitos Humanos ? LEI ORDINÁRIA.

      FONTE:Anotações

      Bons Estudos.

    • LETRA D - art. 5º, §3º, da Constituição Federal dispõe que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais,

    • Porra, quetão pequena né kkkk pra um cargo de Auxiliar Adm.

    • GABARITO: LETRA D

       

      Tratados de DH aprovados por 3/5 em cada casa Congresso em 2 turnos serão EQUIVALENTES às Emendas Constitucionais

    • CF-88

       

       § 3º Os tratados e conveções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados , em casa do congresso nacional , em dois turnos , por três quintos dos votos dos respectivos membros , serão equivalentes ás emendas constitucionais .

       

      FORÇA!

       

      SERTÃO BRASIL !

    • LETRA D 
      --> EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004

    •  

      (como diretriz para o tratamento da hierarquia dos tratados internacionais de direitos humanos no ordenamento jurídico pátrio) HIERARQUIA ????

    • QUESTÃO BOA, A PALAVRA HIERARQUIA TRAZ DÙVIDA PRA QUEM VAI RESPONDER!

       

    • Anderson, a palavra "hierarquia" confunde apenas quem entende ela como "superioridade".

    • Com relação à hierarquia é só você se lembrar da piramide do ordenamento jurídico. No topo a CF, no centro as leis e na base as resoluções e etc. Se os tratados forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. Se não obtiverem os 3/5 mas alcançarem o quorum de aprovação para lei ordinária, entram no ordenamento como se lei fosse.

    • Letra D

      Questão longa, exige paciência do candidato.

      Evidente que a alternativa D é um tanto quanto fácil para quem realmente estudou a matéria, mas pode escorregar pelas mãos aos leitores mais apressados.

      Acho exagero para o cargo disputado.

    • Para que ler aquele texto gigante? só para perder tempo...

      Gabarito: D

    • ART. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)  (Atos aprovados na forma deste parágrafo)

    • Isso é questão para nível fundamental? Absurdo.
    • Achei que fosse um artigo. Jesus.....

    • GAB D

      MUITA GENTE ASSINALANDO A ´´B`` E CUIDADO

      a doutrina, os Tratados internacionais, as recomendações e os documentos internacionais e a Carta Constitucional da República Federativa do Brasil de 1988 utilizam as terminologias “direitos do homem”, “direitos fundamentais” e “direitos humanos” como sinônimos, indistintamente.

      TOTALMENTE DIFERENTE OS 3 CONCEITOS

    • Assertiva D

      como diretriz para o tratamento da hierarquia dos tratados internacionais de direitos humanos no ordenamento jurídico pátrio, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    • GAB: D

      TRATADOS SOBRE DIREITOS HUMANOS ----> aprovado: 2 TURNOS + 3/5 EM CADA CASA --> EMENDA CONSTITUCIONAL  

      TRATADOS SOBRE DIREITOS HUMANOS ----> SUPRALEGAL 

      TRATADOS SEM SER DE DIREITOS HUMANOS ----> = LEI ORDINARIA 

      ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

      § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.  

    • ATUALIZAÇÃO!

      O presidente Jair Bolsonaro assinou dia 12/05/2021 o decreto que ratifica a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância.

      Com isso, atualmente, temos 4 (quatro) tratados internacionais de direitos humanos com status equivalente ao de emenda constitucional. São eles:

      1. Convenção da ONU sobre o Direito das Pessoa com Deficiência.
      2. Protocolo adicional à Convenção da ONU sobre o Direito das Pessoa com Deficiência.
      3. Tratado de Marraqueche (tem por objetivo de facilitar o acesso a obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para ter acesso ao texto impresso).
      4. Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância.

      Abraços e bons estudos.


    ID
    2581966
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    DPE-RO
    Ano
    2017
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    Sobre a Carta das Nações Unidas, é correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • Artigo 1. Os propósitos das Nações unidas são:

      1. Manter a paz e a segurança internacionais e, para esse fim: tomar, coletivamente, medidas efetivas para evitar ameaças à paz e reprimir os atos de agressão ou outra qualquer ruptura da paz e chegar, por meios pacíficos e de conformidade com os princípios da justiça e do direito internacional, a um ajuste ou solução das controvérsias ou situações que possam levar a uma perturbação da paz;

      2. Desenvolver relações amistosas entre as nações, baseadas no respeito ao princípio de igualdade de direitos e de autodeterminação dos povos, e tomar outras medidas apropriadas ao fortalecimento da paz universal;

      3. Conseguir uma cooperação internacional para resolver os problemas internacionais de caráter econômico, social, cultural ou humanitário, e para promover e estimular o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais para todos, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião; e

      4. Ser um centro destinado a harmonizar a ação das nações para a consecução desses objetivos comuns.

    • Corrigindo:

      CIJ -15 juizes

    •  

      a) De fato, a Carta das Nações Unidas foi assinada em São Francisco, em 26 de junho de 1945. Contudo, o Conselho de Direitos Humanos surgiu somente em 15 de Março de 2006, que veio em substituição da antiga Comissão de Direitos Humanos, esta última criada em 10 de dezembro de 1946.

       

       

      b) O Conselho de Segurança das Nações Unidas é um órgão da Organização das Nações Unidas cujo mandato é zelar pela manutenção da paz e da segurança internacional. O Conselho é composto por 15 membros, sendo 5 membros permanentes com poder de veto: os Estados Unidos, a França, o Reino Unido, a Rússia e a República Popular da China. Portanto, a assertiva está errada, pois incluiu a Alemanha no lugar da França.

       

       

      c) Artº. 4 da Carta das Nações Unidas
      1. A admissão como membro das Nações Unidas fica aberta a todos os outros Estados amantes da paz que aceitarem as obrigações contidas na presente Carta e que, a juízo da Organização, estiverem aptos e dispostos a cumprir tais obrigações.
      2. A admissão de qualquer desses Estados como membro das Nações Unidas será efectuada por decisão da Assembleia Geral, mediante recomendação do Conselho de Segurança.

      Assim, há a interferência do Conselho na escolha, fazendo com que a assertiva esteja errada.

       

       

      d)  A Corte Internacional de Justiça (CIJ)  é o principal órgão judiciário da Organização das Nações Unidas . Entrentanto,  a Corte é composta de 15 juízes, os quais são eleitos por maioria absoluta pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Segurança, dois dos principais órgãos das Nações Unidas.

       

       

      e)Seus propósitos centrais são: (i) manter a paz e a segurança internacional; (ii) fomentar a cooperação internacional nos campos social e econômico; (iii) promover os direitos humanos no âmbito universal. CERTO.

       

    • D- a Corte Internacional de Justiça foi criada como o principal órgão judicial das Nações Unidas, sendo composta por 15 JUÍZES, SENDO O QUÓRUM MÍNIMO PARA JULGAMENTO DE 9 JUÍZES.

      NÃO CONFUNDIR COM CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS:

      CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

      Artigo 52    1.         A Corte compor-se-á de (7)sete juízes, nacionais dos Estados membros da Organização, eleitos a título pessoal dentre juristas da mais alta autoridade moral, de reconhecida competência em matéria de direitos humanos, que reúnam as condições requeridas para o exercício das mais elevadas funções judiciais, de acordo com a lei do Estado do qual sejam nacionais, ou do Estado que os propuser como candidatos.

    • CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA: Nos termos do art. 92 da Carta, é o principal órgão judicial das Nações Unidas, composto por quinze juízes. Seu funcionamento é disciplinado pelo Estatuto da Corte. Dispõe a Corte de competência contenciosa e consultiva, mas somente os Estados são partes em questões perante ela. COMPETÊNCIA CONTENCIOSA E CONSULTIVA; APENAS PARA ESTADOS.
      A Corte Internacional de Justiça (CIJ) entende que a capacidade de lhe submeter litígios está restrita aos Estados soberanos, membros ou não da Organização das Nações Unidas (ONU). Portanto, para que um particular faça valer algum direito seu junto à CIJ, é necessário que seu Estado espose tal pretensão e ali deflagre demanda judicial.

      NÀO CONFUNDIR COM A CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS QUE É COMPOSTA POR 7 MEMBROS.

    • Sobre a letra b)

      o Conselho de Segurança é composto de quinze membros das Nações Unidas. São membros permanentes: China, Alemanha, Rússia, Reino Unido e Estados Unidos. Os demais são eleitos pela Assembleia Geral.

      Conselho de Segurança das Nações Unidas

      macetin do condin...''RUFA a CREUSA!''

      RU - Rússia

      FA - França

      C - China

      RE - Reino Unido

      USA - EUA 

       

      Até a próxima!

    • GABARITO: Letra E.

    • Queria entender o que passa na questão da pessoa em comentar.. "gabarito e".. jura?

    • Rafael, quando nao tinha a assinatura algumas vezes lia os comentários para saber se alguém tinha feito isso, por um tempo foi útil, hoje não preciso mais, mas não posso julgar kkkkkk.

    • O que  tem a menina colocar o gabarito? Muita gente não tem dinheiro pra assinar.

    • Só pode ser muito frustrado um cara que reclama de alguem botar gabarito nos comentários....

      Vá se benzer, cansado!

    • E o mais interessante que esse cara tem mais de 200 seguidores e só comenta bobagem. 

    •  

      Rafael Oliveira, não sei se você sabe, mas nem todo tem condições de assinar o site, e não assinantes têm limite de dez questões diárias vendo o gabarito, então custa nada ajudar né, filho ?

    • Acalmem-se ! Donos da bondade e da verdade!  Talvez o colega Rafael não saiba que mesmo não sendo assinante é possível resolver as questões do QC e olhar as repostas nos comentários.! Antes eu tbm não sabia e não entendia esses comentários apenas com o gabarito. 

    • CONSELHO DE SEGURANÇA: é formado por 15 membros, sendo 10 não permanentes e 5 permanentes.

      MACETE DOS PAÍSES PERMANENTES: O amigo do Rei dizendo para o Rei que sua esposa Ruth ( apelido RU) cifra ele. 

      RU-CHI- FRA-EU-REI 

      RÚSSIA -CHINA - FRANÇA- EUA- REINO UNIDO

      Talvez engraçado, mas valioso na prova. Forte abraço colegas. 

       

       

       

    • B- Artigo 23. 1. O Conselho de Segurança será composto de quinze Membros das Nações Unidas. A República da China, a França, a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do norte e os Estados unidos da América serão membros permanentes do Conselho de Segurança. A Assembléia Geral elegerá dez outros Membros das Nações Unidas para Membros não permanentes do Conselho de Segurança, tendo especialmente em vista, em primeiro lugar, a contribuição dos Membros das Nações Unidas para a manutenção da paz e da segurança internacionais e para osoutros propósitos da Organização e também a distribuição geográfica equitativa.

      C- ART3 - 2. A admissão de qualquer desses Estados como Membros das Nações Unidas será efetuada por decisão da Assembléia Geral, mediante recomendação do Conselho de Segurança.

      D-Artigo 1. A Côrte Internacional de Justiça, estabelecida pela Carta das Nações Unidas como o principal órgão judiciário das Nações Unidas, será constituída e funcionará de acôrdo com as disposições do presente Estatuto.

      Artigo 3. 1. A Côrte será composta de quinze membros, não podendo configurar entre êles dois nacionais do mesmo Estado.

    • MEUS ESTUDOS SOBRE CORTE INTERNACIONAL E ÓRGÃOS DA ONU

       

      GABARITO LETRA E

       

      LETRA (B)  RECIF =>   RUSSIA, EUA, CHINA, INGLATERRA (REINO UNIDO DA GRÃ-BRETANHA E IRLANDA DO NORTE) e FRANÇA   ----- ESTES SÃO 5 MEMBROS PERMANENTES E OS OUTROS 10 SÃO TEMPORÁRIOS ELEITOS PELA ASSEMBLEIA GERAL COM MANDATOS DE 2 ANOS.

       

      LETRA (D) CORTE INTERNACIONAL COMPOSTA DE 15 MENBROS COM FUNÇÃO CONTENCIOSA (vilação de direitos humanos) E CONSULTIVA (parecer de determinada matéria) . Esta corte restringe-se a julgamento de causas cíveis, pois as penais compete ao Tribunal Penal Internacional.

       

      CONSELHO ECONOMICO => composto por 54 membros eleitos em grupos de 18 membros com mandados de 3 em 3 anos, com competencia para questoes de ordem economica, social ou cultural.

       

      DECRETO Nº 19.841, DE 22 DE OUTUBRO DE 1945. => carta das nações unidas

       

       

      Artigo 1. Os propósitos das Nações unidas são:

      1. Manter a paz e a segurança internacionais e, para esse fim: tomar, coletivamente, medidas efetivas para evitar ameaças à paz e reprimir os atos de agressão ou outra qualquer ruptura da paz e chegar, por meios pacíficos e de conformidade com os princípios da justiça e do direito internacional, a um ajuste ou solução das controvérsias ou situações que possam levar a uma perturbação da paz;

      2. Desenvolver relações amistosas entre as nações, baseadas no respeito ao princípio de igualdade de direitos e de autodeterminação dos povos, e tomar outras medidas apropriadas ao fortalecimento da paz universal;

      3. Conseguir uma cooperação internacional para resolver os problemas internacionais de caráter econômico, social, cultural ou humanitário, e para promover e estimular o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais para todos, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião; e

      4. Ser um centro destinado a harmonizar a ação das nações para a consecução desses objetivos comuns.

       

      ÓRGÃOS

      Artigo 7. 1. Ficam estabelecidos como órgãos principais das Nações Unidas: uma Assembléia Geral, um Conselho de Segurança, um Conselho Econômico e Social, um conselho de Tutela, uma Corte Internacional de Justiça e um Secretariado.

       

    • Tem pessoas que respondem questões, mas não são assinantes...

    • Sobre a Carta das Nações Unidas, é correto afirmar:

       e)seus propósitos centrais são: (i) manter a paz e a segurança internacional; (ii) fomentar a cooperação internacional nos campos social e econômico; (iii) promover os direitos humanos no âmbito universal.

       

    • CORRETO GABARITO D

       

      O Conselho de Segurança é composto de quinze membros das Nações Unidas. São membros permanentes: China, Alemanha, Rússia, Reino Unido e Estados Unidos. Os demais são eleitos pela Assembleia Geral.

       

      Se tivesse França estaria correto. 

    • Gabarito Letra E

      Sobre a Carta das Nações Unidas, é correto afirmar:

       a) assinada em São Francisco, em 26 de junho de 1945, criou o Conselho de Direitos Humanos, endossando a visão de que os direitos fundamentais são essenciais para a paz e o desenvolvimento das nações. ERRADA

      Duas partes diferentes, misturou as datas da criação da Carta das Nações Unidas, com o Conselho de Direitos Humanos

      1: assinada em São Francisco, em 26 de junho de 1945 Carta das Nações Unidas

      2: Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas criada em 15 de março de 2006

       

       

       b) o Conselho de Segurança é composto de quinze membros das Nações Unidas. São membros permanentes: China, Alemanha, Rússia, Reino Unido e Estados Unidos. Os demais são eleitos pela Assembleia Geral. ERRADA

      Trocou França por Alemanha

       Artigo 23. 1. O Conselho de Segurança será composto de quinze Membros das Nações Unidas. A República da China, a França, a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do norte e os Estados unidos da América serão membros permanentes do Conselho de Segurança. A Assembléia Geral elegerá dez outros Membros das Nações Unidas para Membros não permanentes do Conselho de Segurança, tendo especialmente em vista, em primeiro lugar, a contribuição dos Membros das Nações Unidas para a manutenção da paz e da segurança internacionais e para osoutros propósitos da Organização e também a distribuição geográfica equitativa.

       

       c) a admissão de qualquer Estado como Membro das Nações Unidas será efetuada por decisão da Assembleia Geral, sem qualquer interferência do Conselho de Segurança.ERRADA

      É necessário recomendação do Conselho de Segurança

      ART3 - 2. A admissão de qualquer desses Estados como Membros das Nações Unidas será efetuada por decisão da Assembléia Geral, mediante recomendação do Conselho de Segurança.

       

       d) a Corte Internacional de Justiça foi criada como o principal órgão judicial das Nações Unidas, sendo composto por nove juízes. ERRADA

      São 15 juízes

      O CIJ é composto por quinze juízes de nacionalidades distintas (artigo 3º do Estatuto da Corte Internacional de Justiça) eleitos para mandato de nove anos pela Assembleia Geral das Nações Unidas e pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas a partir de uma lista de pessoas nomeadas por grupos nacionais na Corte Permanente de Arbitragem (artigo 4º). Está prevista a possibilidade de reeleição ao cargo (artigo 13).

       e) seus propósitos centrais são: (i) manter a paz e a segurança internacional; (ii) fomentar a cooperação internacional nos campos social e econômico; (iii) promover os direitos humanos no âmbito universal. CERTA

       

      E que a vontade de realizar meus sonhos, seja maior que o medo.

       

       

    • Vamos analisar as alternativas:
      - afirmativa A: errada. A data de assinatura da Carta da ONU está correta, mas o Conselho de Direitos Humanos foi criado apenas em 2006.

      - afirmativa B: errada. De fato, o Conselho de Segurança é composto por 15 membros, mas seus membros permanentes são EUA, China, Rússia, Grã-Bretanha e França.

      - afirmativa C: errada. A admissão é feita por decisão da Assembleia Geral, mas é necessária a recomendação do Conselho de Segurança, como determina o art. 4.2 da Carta da ONU.

      - afirmativa D: errada. A Corte Internacional de Justiça é composta por quinze juízes, como determina o art. 3.1 do seu Estatuto (anexo à Carta da ONU).

      - afirmativa E: correta. Os propósitos da ONU estão indicados no art. 1º da Carta e são:

      "1. Manter a paz e a segurança internacionais e, para esse fim: tomar, coletivamente, medidas efetivas para evitar ameaças à paz e reprimir os atos de agressão ou outra qualquer ruptura da paz e chegar, por meios pacíficos e de conformidade com os princípios da justiça e do direito internacional, a um ajuste ou solução das controvérsias ou situações que possam levar a uma perturbação da paz;

      2. Desenvolver relações amistosas entre as nações, baseadas no respeito ao princípio de igualdade de direitos e de autodeterminação dos povos, e tomar outras medidas apropriadas ao fortalecimento da paz universal;

      3. Conseguir uma cooperação internacional para resolver os problemas internacionais de caráter econômico, social, cultural ou humanitário, e para promover e estimular o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais para todos, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião; e

      4. Ser um centro destinado a harmonizar a ação das nações para a consecução desses objetivos comuns".

      Gabarito: a resposta é a letra E.

    • Vamos combinar que, no pós 2ª GM, iria rolar a maior "torta de climão" se a Alemanha estivesse no Conselho de Segurança.

      Só pra descontrair .

    • Assertiva A: "(A carta da ONU) assinada em São Francisco, em 26 de junho de 1945, criou o Conselho de Direitos Humanos, endossando a visão de que os direitos fundamentais são essenciais para a paz e o desenvolvimento das nações". ERRADA, pois o Conselho de Direitos Humanos não foi criado na Carta da ONU, na verdade ele só foi criado em 2006.

      O surgimento do Conselho de Direitos Humanos ocorreu da seguinte forma: Em 1947 o Conselho Econômico e Social (ECOSOC - e, este sim, surgiu na Carta da ONU, mais precisamente no artigo 61 desta), criou a COMISSÃO de Direitos Humanos (por determinação do art. 68 da Carta da ONU).

      Essa Comissão tinha como alguns de seus encargos o de submeter propostas para uma carta internacional de direitos, para declarações internacionais sobre liberdades civis e outros temas. Resumidamente, observa-se que a Comissão contou com dois períodos durante a sua existência:

      a) um período abstencionista de mais ou menos 20 anos, em que majoritariamente eram feitas apenas normais gerais e promoção de valores por meio de seminários e cursos;

      b) um período intervencionista (década de 70 em diante), em que a Comissão passou a se posicionar de forma mais enfática diante de violações sistemáticas de direitos humanos.

      Em 2006 a Comissão foi EXTINTA, tendo sido criado, em seu lugar, o CONSELHO de Direitos Humanos. Isso em razão: 1) da "politização" da Comissão (Estados acusados de violações sistemáticas de direitos humanos participando dela) e 2) da inexistência de um mecanismo que verificasse o cumprimento dos direitos humanos no mundo, levando a uma atuação direcionada a alguns Estados.

      Assim, o Conselho apresenta inúmeras diferenças em relação à antiga "Comissão".

      Sobre a assertiva, em suma: A Carta da ONU criou o ECOSOC. O ECOSOC criou a COMISSÃO de Direitos Humanos por meio de resolução. Em 2006, essa Comissão foi EXTINTA. Após essa extinção, foi criado o CONSELHO de Direitos Humanos. Assim, embora o Conselho tenha alguma relação com a Carta da ONU, ele não foi criado nela.

      (Anotações pessoais a partir da aula 6 do Curso de Direitos Humanos do CEI)

    • Assertiva E

      seus propósitos centrais são: (i) manter a paz e a segurança internacional; (ii) fomentar a cooperação internacional nos campos social e econômico; (iii) promover os direitos humanos no âmbito universal.

    • Letra (E), na forma do artigo 1 da Carta das Nações Unidas.

      Quanto às demais, resumão:

      (A): O Conselho de Direitos Humanos foi criado em 2006;

      (B): Alemanha não é um membro permanente;

      (C): Deve haver a Recomendação do Conselho de Segurança, na forma do artigo 4 da Carta;

      (D): A Corte Internacional de Justiça é composta por 15 juízes.

    • a Corte Internacional de Justiça foi criada como o principal órgão judicial das Nações Unidas, sendo composto por 15 juízes, cujo mandato terá a duração de 9 anos. Inverteu a numeração.

    • GAB. E

      Sobre a Carta das Nações Unidas:

      seus propósitos centrais são: (i) manter a paz e a segurança internacional; (ii) fomentar a cooperação internacional nos campos social e econômico; (iii) promover os direitos humanos no âmbito universal.

    • GABARITO: LETRA E.

      CARTA DAS NAÇÕES UNIDAS:

      A) Carta das Nações Unidas (ONU):

      • Assinada em 26/06/1945 em São Francisco (EUA);
      • Conhecida também como “Carta de São Francisco”;
      • O Estatuto da Corte Internacional de Justiça é parte integrante da carta;
      • Contexto: fim da 2ª guerra mundial;
      • Não elenca um rol de direitos.

      Obs.: O Conselho de Direitos Humanos foi criado apenas em 2006.

      B) Conselho de Segurança (Composição):

      • 5 membros permanentes: China, França, Rússia, Reino Unido e Estados Unidos.  
      • 10 membros não permanentes: mandato de 2 anos, eleitos pela Assembleia Geral.

      Artigo 23.

      1. O Conselho de Segurança será composto de 15 (quinze) Membros das Nações Unidas. A República da China, a França, a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do norte e os Estados unidos da América serão membros permanentes do Conselho de Segurança. A Assembleia Geral elegerá dez outros Membros das Nações Unidas para Membros não permanentes do Conselho de Segurança, tendo especialmente em vista, em primeiro lugar, a contribuição dos Membros das Nações Unidas para a manutenção da paz e da segurança internacionais e para os outros propósitos da Organização e também a distribuição geográfica equitativa.

      C) Artigo 4.

      1. A admissão como Membro das Nações Unidas fica aberta a todos os Estados amantes da paz que aceitarem as obrigações contidas na presente Carta e que, a juízo da Organização, estiverem aptos e dispostos a cumprir tais obrigações.

      2. A admissão de qualquer desses Estados como Membros das Nações Unidas será efetuada por decisão da Assembleia Geral, mediante recomendação do Conselho de Segurança.

      D) Anexo à Carta da ONU:

      Artigo 3.

      1. A Corte será composta de 15 (quinze) membros, não podendo configurar entre eles dois nacionais do mesmo Estado.

      E) Art. 1º, propósitos das Nações Unidas:

      • Manter a paz e a segurança internacional;
      • Desenvolver relações amistosas entre as nações;
      • Estimular uma cooperação internacional, e promover e estimular o respeito aos direitos humanos;
      • Ser um centro destinado a harmonizar a ação das nações para a consecução desses objetivos comuns.
    • Gab.:E


    ID
    2724826
    Banca
    FCC
    Órgão
    DPE-AM
    Ano
    2018
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    Sobre o Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, é correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • A Organização das Nações Unidas foi criada após o fim da Segunda Guerra Mundial, efetivada em 24 de outubro de 1945.

      Abraços

    • GABARITO: E (TODAS AS RESPOSTAS ESTÃO NO DECRETO Nº 592, DE 6 DE JULHO DE 1992)

       

      a) Foi criado pelo Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC). 

      O Comitê dos Direitos Humanos é o órgão criado em virtude dos art.º 28.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos com o objetivo de controlar a aplicação, pelos Estados Partes, das disposições deste instrumento (bem como do seu segundo Protocolo Adicional com vista à Abolição da Pena de Morte).

       

      b) É composto de oito membros, os quais deverão ser pessoas de elevada reputação moral e reconhecida competência em matéria de direitos humanos.

      O Comitê será composto de dezoito membros, nacionais dos Estados Partes do presente Pacto, os quais deverão ser pessoas de elevada reputação moral e reconhecida competência em matéria de direito humanos, levando-se em consideração a utilidade da participação de algumas pessoas com experiências jurídicas.

       

      c) Seus membros serão eleitos para um mandato de dois anos.

      Os membros do Comitê serão eleitos para um mandato de quatro anos.

       

      d) Seus membros não poderão ser reeleitos.

       Poderão, caso suas candidaturas sejam apresentadas novamente, ser reeleitos.

       

      e) Cada Estado-Parte poderá indicar duas pessoas como candidatas a membro do comitê, as quais deverão ser nacionais do Estado que as indicou.

      Cada Estado Parte no presente Pacto poderá indicar duas pessoas. Essas pessoas deverão ser nacionais do Estado que as indicou.​

       

       

    • ARTIGO 29

      1. Os membros do Comitê serão eleitos em VOTAÇÃO SECRETA dentre uma lista de pessoas que preencham os requisitos previstos no artigo 28 e indicados, com esse objetivo, pelos Estados Partes do presente Pacto.

      2. Cada Estado Parte no presente Pacto PODERÁ INDICAR DUAS PESSOAS.

      Essas pessoas deverão ser nacionais do Estado que as indicou.

      3. A mesma pessoa PODERÁ SER INDICADA MAIS DE UMA VEZ.

      ARTIGO 32

      1. Os membros do Comitê serão eleitos para um MANDATO DE QUATRO ANOS.

      Poderão, caso suas candidaturas sejam apresentadas novamente, SER REELEITOS.

      Entretanto, o mandato de nove dos membros eleitos na primeira eleição expirará ao final de dois anos; imediatamente após a primeira eleição, o presidente da reunião a que se refere o parágrafo 4 do artigo 30 indicará, por sorteio, os nomes desses nove membros.

      2. Ao expirar o mandato dos membros, as eleições se realizarão de acordo com o disposto nos artigos precedentes desta parte do presente Pacto.

      ARTIGO 40

      1. Os ESTADOS PARTES do presente Pacto comprometem-se a SUBMETER RELATÓRIOS SOBRE AS MEDIDAS POR ELES ADOTADAS PARA TORNAR EFEITOS OS DIREITOS RECONHECIDOS NO PRESENTE PACTO E SOBRE O PROCESSO ALCANÇADO NO GOZO DESSES DIREITOS:

      a) Dentro do prazo de um ano, a contar do início da vigência do presente pacto nos Estados Partes interessados;

      b) A partir de então, sempre que o Comitê vier a solicitar.

      2. Todos os relatórios serão SUBMETIDOS AO SECRETÁRIO-GERAL DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, que os encaminhará, para exame, ao Comitê. – Os relatórios deverão sublinhar, caso existam, os fatores e as dificuldades que prejudiquem a implementação do presente Pacto.

      3. O Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas poderá, após consulta ao Comitê, encaminhar às agências especializadas interessadas cópias das partes dos relatórios que digam respeito a sua esfera de competência.

      4. O Comitê estudará os relatórios apresentados pelos Estados Partes do presente Pacto E TRANSMITIRÁ AOS ESTADOS PARTES SEU PRÓPRIO RELATÓRIO, BEM COMO OS COMENTÁRIOS GERAIS QUE JULGAR OPORTUNOS.

      – O Comitê poderá igualmente TRANSMITIR AO CONSELHO ECONÔMICO E SOCIAL OS REFERIDOS COMENTÁRIOS, bem como cópias dos relatórios que houver recebido dos Estados Partes do presente Pacto.

      5. Os Estados Partes no presente Pacto poderão submeter ao Comitê as observações que desejarem formular relativamente aos comentários feitos nos termos do parágrafo 4 do presente artigo.

       

       

    • O PACTO DE DIREITOS CIVIS E POLITICOS - PIDCP determinou a contituição do Comite de DH. 

      É composto por 18 membros eleitos;

      Cada Estado poderá indicar apenas duas pessoas, que devem ser nacionais do país que as indicou, sendo possível a indicação mais de uma vez;

      A eleição se dá mediante votação secreta.

      Fonte: Livro do André de Carvalho Ramos, pg 356, 4º ed.

    • O Comitê de DH foi concebido para monitorar o Pacto dos Direitos Civis e Políticos. É, portanto, um órgão de tratado. Reúne-se no mínimo 3 vezes por ano, sendo formado por 18 ESPECIALISTAS de reconhecida competência na área de direitos humanos, eleitos com MANDATO DE 4 (QUATRO) ANOS.

    • O QC não é lugar de propaganda política (ou de qualquer tipo)! Vamos guardar nossa militância pras redes sociais #vlwflw

    • – ARTIGO 29 

      1.) Os membros do Comitê serão eleitos em VOTAÇÃO SECRETA dentre uma lista de pessoas que preencham os requisitos previstos no artigo 28 e indicados, com esse objetivo, pelos Estados Partes do presente Pacto.

      2.) Cada Estado Parte no presente Pacto PODERÁ INDICAR DUAS PESSOAS.

      Essas pessoas deverão ser nacionais do Estado que as indicou.

      3.) A mesma pessoa PODERÁ SER INDICADA MAIS DE UMA VEZ.

       

      – ARTIGO 32

      1.) Os membros do Comitê serão eleitos para um MANDATO DE QUATRO ANOS.

      Poderão, caso suas candidaturas sejam apresentadas novamente, SER REELEITOS.

      Entretanto, o mandato de nove dos membros eleitos na primeira eleição expirará ao final de dois anos; imediatamente após a primeira eleição, o presidente da reunião a que se refere o parágrafo 4 do artigo 30 indicará, por sorteio, os nomes desses nove membros.

      2.) Ao expirar o mandato dos membros, as eleições se realizarão de acordo com o disposto nos artigos precedentes desta parte do presente Pacto.

       

      – ARTIGO 40

      1.) Os ESTADOS PARTES do presente Pacto comprometem-se a SUBMETER RELATÓRIOS SOBRE AS MEDIDAS POR ELES ADOTADAS PARA TORNAR EFEITOS OS DIREITOS RECONHECIDOS NO PRESENTE PACTO E SOBRE O PROCESSO ALCANÇADO NO GOZO DESSES DIREITOS:

      a) Dentro do prazo de um ano, a contar do início da vigência do presente pacto nos Estados Partes interessados;

      b) A partir de então, sempre que o Comitê vier a solicitar.

      2.) Todos os relatórios serão SUBMETIDOS AO SECRETÁRIO-GERAL DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, que os encaminhará, para exame, ao Comitê. – Os relatórios deverão sublinhar, caso existam, os fatores e as dificuldades que prejudiquem a implementação do presente Pacto.

      3.) O Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas poderá, após consulta ao Comitê, encaminhar às agências especializadas interessadas cópias das partes dos relatórios que digam respeito a sua esfera de competência.

      4.) O Comitê estudará os relatórios apresentados pelos Estados Partes do presente Pacto E TRANSMITIRÁ AOS ESTADOS PARTES SEU PRÓPRIO RELATÓRIO, BEM COMO OS COMENTÁRIOS GERAIS QUE JULGAR OPORTUNOS.

      – O Comitê poderá igualmente TRANSMITIR AO CONSELHO ECONÔMICO E SOCIAL OS REFERIDOS COMENTÁRIOS, bem como cópias dos relatórios que houver recebido dos Estados Partes do presente Pacto.

      5.) Os Estados Partes no presente Pacto poderão submeter ao Comitê as observações que desejarem formular relativamente aos comentários feitos nos termos do parágrafo 4 do presente artigo.

    • LETRA A (ERRADA): Foi criado pelo Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC).

      LETRA B (ERRADA): É composto de oito membros, os quais deverão ser pessoas de elevada reputação moral e reconhecida competência em matéria de direitos humanos.

      LETRA C (ERRADA): Seus membros serão eleitos para um mandato de dois anos.

      LETRA D (ERRADA): Seus membros não poderão ser reeleitos.

      LETRA E (ERRADA): Cada Estado-Parte poderá indicar duas pessoas como candidatas a membro do comitê, as quais deverão ser nacionais do Estado que as indicou.

    • Comitê de DHs da ONU: Cada Estado-Parte poderá indicar duas pessoas como candidatas a membro do comitê, as quais deverão ser nacionais do Estado que as indicou.

      CRIADO > pelo Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos

      MEMBROS > 18

      MANDATO > 4 ANOS (reeleição? PODE)

    • COMITÊ DE DIREITOS HUMANOS E PROTOCOLO FACULTATIVO AO PACTO DOS DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS

       

       

      Foi concebido para monitorar o Pacto dos Direitos Civis e Políticos. É, portanto, um órgão de tratado.

      Reúne-se no mínimo 3 vezes por ano, sendo formado por 18 ESPECIALISTAS de reconhecida competência na área de direitos humanos, eleitos com MANDATO DE 4 (QUATRO) ANOS.

      É vedada a participação de mais de um nacional de um mesmo Estado no órgão ao mesmo tempo: cada Estado-Parte poderá indicar duas pessoas como candidatas a membro do comitê, as quais deverão ser nacionais do Estado que as indicou; Seus membros poderão ser reeleitos.

       

      FUNÇÃO GERAL: O Comitê pode expedir “recomendações finais”, expressando seu parecer acerca da aplicação do Pacto e apresentando as recomendações eventualmente cabíveis. Pode também emitir as “observações gerais”.

      Pode também examinar, CONFIDENCIALMENTE, denuncias de violações dos direitos consagrados no Pacto, observados os seguintes requisitos:

       

      a) o Estado acusado deve ser parte do Protocolo, ou, se não for parte, ter reconhecido a competência do Comitê.

      b) A comunicação deve ser escrita;

      c) os recursos internos devem ter sido esgotados;

      d) não haver litispendência internacional;

      Feita a reclamação, o reclamado tem até seis meses para prestar informações cabíveis, mormente acerca das medidas que tenham tomado.

      Por fim, o Comitê pode oferecer seus bons ofícios para a solução de um problema, inclusive por meio de uma “Comissão de Conciliação”.

       

      Obs.: o Comitê aceita PETIÇÕES INDIVIDUAIS ou DENÚNCIAS DE ESTADOS.

    • A Criado pelo pacto Internacional de direito Civis e Políticos

      B são composto por 18 membros

      C Mandatos de 4 anos

      D Pode ser reeleitos

      E gabarito

      Và e vença BORA LÀ

    •  A

      Foi criado pelo Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC). PIDCP

      B

      É composto de oito membros, os quais deverão ser pessoas de elevada reputação moral e reconhecida competência em matéria de direitos humanos. 18

      C

      Seus membros serão eleitos para um mandato de dois anos. 4

      D

      Seus membros não poderão ser reeleitos.

      E

      Cada Estado-Parte poderá indicar duas pessoas como candidatas a membro do comitê, as quais deverão ser nacionais do Estado que as indicou. V

    • A alternativa A está incorreta. Ao contrário do que afirma a alternativa, o Comitê de Direitos Humanos não foi criado pelo Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC), ele foi criado pelo Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP), de 1966.

      A alternativa B também está incorreta. O Comitê é composto por 18 (dezoito) membros e não por 8 (oito) como afirma a questão. A alternativa C, igualmente, está incorreta. O mandato dos seus membros eleitos é de 4 (quatro) anos, e não de dois.

      A alternativa D, também, está incorreta. Ao contrário do que afirma a alternativa, os membros do Comitê podem sim ser reeleitos.

      E a alternativa E, por fim, está correta e é o gabarito da questão. Conforme ARTIGO 29, 2, do Pacto:

      ARTIGO 29

      (...)

      2. Cada Estado Parte no presente Pacto poderá indicar duas pessoas. Essas pessoas deverão ser nacionais do Estado que as indicou.

    • Resumo básico sobre este tópico:

      ☠️----) 18 membros

      ☠️Mandato de 4 anos pode ser reeleitos por 1 vez

      ☠️Cada Estado poderá indicar apenas duas pessoas, que devem ser nacionais do país que as indicou, sendo possível a indicação mais de uma vez;

      ☠️A eleição se dá mediante votação secreta.

      ☠️o mandato de nove dos membros eleitos na primeira eleição expirará ao final de dois anos; imediatamente após a primeira eleição

    • COMITÊ DOS DIREITOS HUMANOS

      *** Bate bola, jogo rápido ***

      ** Criação --> Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos

      ** Membros --> 18 / precisam ser formados em Direito? Não

      ** Mandato dos Membros --> 4 anos (cabe reeleição? Sim)

      ** Quem indica o membro? --> Cada Estado Parte pode indicar 2 pessoas candidatas a membro, essas pessoas devem ser nacionais do Estado que está fazendo a indicação.

       

       

    • Comparativo importante:

      PDSEC X CADH

      PDSEC>

      Comitê = 18 Membros

      Mandato = 2 anos

      CADH

      Corte / comissão = Ambos 7 membros.

      mandato = 4 anos/ Mandato 6 anos

    • Assertiva E

      art -40

      Cada Estado-Parte poderá indicar duas pessoas como candidatas a membro do comitê, as quais deverão ser nacionais do Estado que as indicou.

    • Complemento..

      PDCP

      18 membros eleitos;

      CADH

      Corte > 7

      Comissão > 7

    • ·        O Comitê dos Direitos Humanos é o órgão criado em virtude dos art.º 28.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos com o objetivo de controlar a aplicação, pelos Estados Partes, das disposições deste instrumento (bem como do seu segundo Protocolo Adicional com vista à Abolição da Pena de Morte).

      ·        Composto por 18 membros, nacionais do Estado parte do presente pacto, os membros do comitê são eleitos para mandatos de 4 anos, podendo ser reeleitos caso suas candidaturas sejam apresentadas novamente.

       

      ·        Cada Estado parte indica duas pessoas para candidatas a membros do Comitê, as quais deverão ser nacionais do Estado que indicou.

    • Vamos analisar as alternativas:

      - alternativa A: errada. O Comitê de Direitos Humanos foi criado pelo Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, de acordo com o art. 28 deste tratado - e não pelo Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, que é um documento distinto.

      - alternativa B: errada. O Comitê é composto por dezoito membros, eleitos em votação secreta, segundo o procedimento estabelecido nos arts. 28 e 29 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. 

      - alternativa C: errada. De acordo com o art. 32 do PIDCP, os membros do Comitê serão eleitos para um mandato de quatro anos, sendo permitida a reeleição. 

      - alternativa D: errada. Como indica o art. 32, a reeleição é permitida, caso suas candidaturas sejam apresentadas novamente pelos Estados dos quais estas pessoas são nacionais. 

      - alternativa E: correta. Isto está disposto no art. 29 do PIDCP: 

      "1. Os membros do Comitê serão eleitos em votação secreta dentre uma lista de pessoas que preencham os requisitos previstos no artigo 28 e indicados, com esse objetivo, pelos Estados Partes do presente Pacto.
      2. Cada Estado Parte no presente Pacto poderá indicar duas pessoas. Essas pessoas deverão ser nacionais do Estado que as indicou.
      3. A mesma pessoa poderá ser indicada mais de uma vez".

      Gabarito: a resposta é a LETRA E. 


    • COMITÊ DE DIREITOS HUMANOS E PROTOCOLO FACULTATIVO AO PACTO DOS DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS

       

       

      Foi concebido para monitorar o Pacto dos Direitos Civis e Políticos. É, portanto, um órgão de tratado.

      Reúne-se no mínimo 3 vezes por ano, sendo formado por 18 ESPECIALISTAS de reconhecida competência na área de direitos humanos, eleitos com MANDATO DE 4 (QUATRO) ANOS.

      É vedada a participação de mais de um nacional de um mesmo Estado no órgão ao mesmo tempo: cada Estado-Parte poderá indicar duas pessoas como candidatas a membro do comitê, as quais deverão ser nacionais do Estado que as indicou; Seus membros poderão ser reeleitos.

       

      FUNÇÃO GERAL: O Comitê pode expedir “recomendações finais”, expressando seu parecer acerca da aplicação do Pacto e apresentando as recomendações eventualmente cabíveis. Pode também emitir as “observações gerais”.

      Pode também examinar, CONFIDENCIALMENTE, denuncias de violações dos direitos consagrados no Pacto, observados os seguintes requisitos:

       

      a) o Estado acusado deve ser parte do Protocolo, ou, se não for parte, ter reconhecido a competência do Comitê.

      b) A comunicação deve ser escrita;

      c) os recursos internos devem ter sido esgotados;

      d) não haver litispendência internacional;

      Feita a reclamação, o reclamado tem até seis meses para prestar informações cabíveis, mormente acerca das medidas que tenham tomado.

      Por fim, o Comitê pode oferecer seus bons ofícios para a solução de um problema, inclusive por meio de uma “Comissão de Conciliação”.

       

      Obs.: o Comitê aceita PETIÇÕES INDIVIDUAIS ou DENÚNCIAS DE ESTADOS.

    • O PACTO DE DIREITOS CIVIS E POLITICOS - PIDCP determinou a constituição do Comitê de DH. 

      É composto por 18 membros eleitos, para quatro anos, possível uma reeleição

      Cada Estado poderá indicar apenas duas pessoas, que devem ser nacionais do país que as indicou, sendo possível a indicação mais de uma vez;

      A eleição se dá mediante votação secreta.

      Fé!

    • . Criado pelo PIDCP

      . Composição 18 membros

      . Mandato 4 anos

      . Admite reeleição ( o único que não admite reeleição, dentro da carta internacional, é o conselho de segurança*)

      . Gabarito

      *Acho hahahahahaha


    ID
    2725177
    Banca
    PGR
    Órgão
    PGR
    Ano
    2017
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    DENTRE OS ENUNCIADOS ABAIXO, SOMENTE ESTÃO CORRETOS:


    I - Os princípios orientadores sobre empresas e direitos humanos da ONU são supervisionados por grupo de trabalho do Conselho de Direitos Humanos, que analisa petições de vítimas, podendo determinar reparações aos Estados ou diretamente às empresas envolvidas.

    II - De acordo com a Convenção Interamericana contra Toda Forma de Discriminação e Intolerância, o Estado tem o dever de prevenir e reprimir a discriminação e intolerância referente, entre outras, à origem social e à condição de saúde física ou mental, veiculadas inclusive na internet e nos meios de comunicação.

    III - Para a Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas, a restrição à participação e protagonismo da pessoa idosa nas decisões que lhe afetem só pode ser imposta por lei, tendo a pessoa idosa a idade mínima de 75 anos.

    IV - A Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura não exige, para a caracterização da tortura, que esta seja feita por agente público ou com sua aquiescência.

    Alternativas
    Comentários
    • IV

      De acordo com a doutrina que eu conheço, a IV está errada

      ARTIGO 3

      Serão responsáveis pelo delito de tortura:

      a) Os empregados ou funcionários públicos que, atuando nesse caráter, ordenem sua comissão ou instiguem ou induzam a ela, cometam-no diretamente ou, podendo impedi-lo, não o façam;

      b) As pessoas que, por instigação dos funcionários ou empregados públicos a que se refere a alínea a, ordenem sua comissão, instiguem ou induzam a ela, comentam-no diretamente ou nela sejam cúmplices.

      Abraços

    • I - INCORRETA. Os princípios orientadores sobre empresas e direitos humanos da ONU são, de fato, supervisionados por grupo de trabalho do Conselho de Direitos Humanos. Porém, esse Grupo não analisa petições de vítimas e nem pode determinar reparações aos Estados ou diretamente às empresas envolvidas. O Grupo de Trabalho das Nações Unidas sobre Direitos Humanos e Empresas, composto por 5 especialistas, promove a disseminação dos Princípios e procura identificar os principais desafios e as boas práticas para sua implementação, além de realizar visitas aos países e colaborar na sua implementação no âmbito nacional. https://www.socioambiental.org/sites/blog.socioambiental.org/files/nsa/arquivos/conectas_principiosorientadoresruggie_mar20121.pdf

      II - CORRETA. ART. 4º. Os Estados comprometem-se a prevenir, eliminar, proibir e punir, de acordo com suas normas constitucionais e com as disposições desta Convenção, todos os atos e manifestações de racismo, discriminação racial e formas correlatas de intolerância, inclusive: i - apoio público ou privado a atividades racialmente discriminatórias e racistas ou que promovam a intolerância, incluindo seu financiamento; ii - publicação, circulação ou difusão, por qualquer forma e/ou meio de comunicação, inclusive a internet, de qualquer material racista ou racialmente discriminatório (...). 

      III - INCORRETA. O ART. 7º da Convenção garante o direito à independência e à autonomia sem fazer a referida restrição: Os Estados Partes na presente Convenção reconhecem o direito do idoso a tomar decisões, a definir seu plano de vida, a desenvolver uma vida autônoma e independente, conforme suas tradições e crenças, em igualdade de condições, e a dispor de mecanismos para poder exercer seus direitos. 

      IV - CORRETA. Segundo André de Carvalho Ramos (Curso de DH, p. 515), "só a Convenção da ONU exige que a tortura seja feita por agente público ou com sua aquiescência", e não a Interamericana, que é mais abrangente. O art. 3º da Convenção, porém, dispõe que "Serão responsáveis pelo delito de tortura: a) Os empregados ou funcionários públicos que, atuando nesse caráter, ordenem sua execução ou instiguem ou induzam a ela, cometam-no diretamente ou, podendo impedi-lo, não o façam; b) As pessoas que, por instigação dos funcionários ou empregados públicos a que se refere a alínea a, ordenem sua execução, instiguem ou induzam a ela, cometam-no diretamente ou nele sejam cúmplices. A assertiva deve ser objeto de recurso. 

    • Lúcio Weber, o Artigo 3 não restringe a responsabilidade do delito apenas a esses, apenas esclarece dois casos específicos de tortura envolvendo funcionários ou empregados públicos. O que não significa que apenas esses serão sempre responsáveis, mas sim que, nos referidos casos (a e b), serão responsáveis.

    • I - Os princípios orientadores sobre empresas e direitos humanos da ONU são supervisionados por grupo de trabalho do Conselho de Direitos Humanos, que analisa petições de vítimas, podendo determinar reparações aos Estados ou diretamente às empresas envolvidas.

      II - De acordo com a Convenção Interamericana contra Toda Forma de Discriminação e Intolerância, o Estado tem o dever de prevenir e reprimir a discriminação e intolerância referente, entre outras, à origem social e à condição de saúde física ou mental, veiculadas inclusive na internet e nos meios de comunicação.

      III - Para a Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas, a restrição à participação e protagonismo da pessoa idosa nas decisões que lhe afetem só pode ser imposta por lei, tendo a pessoa idosa a idade mínima de 75 anos.

      IV - A Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura não exige, para a caracterização da tortura, que esta seja feita por agente público ou com sua aquiescência.


      Gab: II e IV

    • DECRETO Nº 98.386, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1989

       

          ARTIGO 3

          Serão responsáveis pelo delito de tortura:

          a) Os empregados ou funcionários públicos que, atuando nesse caráter, ordenem sua comissão ou instiguem ou induzam a ela, cometam-no diretamente ou, podendo impedi-lo, não o façam;

       

          b) As pessoas que, por instigação dos funcionários ou empregados públicos a que se refere a alínea a, ordenem sua comissão, instiguem ou induzam a ela, comentam-no diretamente ou nela sejam cúmplices.

    • Assertiva C

      II e IV

      II - De acordo com a Convenção Interamericana contra Toda Forma de Discriminação e Intolerância, o Estado tem o dever de prevenir e reprimir a discriminação e intolerância referente, entre outras, à origem social e à condição de saúde física ou mental, veiculadas inclusive na internet e nos meios de comunicação.

      IV - A Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura não exige, para a caracterização da tortura, que esta seja feita por agente público ou com sua aquiescência.

    • Assertiva III - Errada

      Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas

       Para a Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas, a restrição à participação e protagonismo da pessoa idosa nas decisões que lhe afetem só pode ser imposta por lei, tendo a pessoa idosa a idade mínima de 75 anos.

      Art. 2° - “Idoso”: Pessoa com 60 anos ou mais, exceto se a lei interna determinar uma idade base menor ou maior, desde que esta não seja superior a 65 anos. Este conceito inclui, entre outros, o de pessoa idosa.

    • IV- ERRADA fundamento

      PARTE I

      ARTIGO 1º

       

      Promulga a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.

      1. Para os fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

    • A cospe discorda do gabarito desta questão

      Ano: 2017 Banca:  Órgão:  Prova: 

      Acerca dos direitos humanos da pessoa em situação de prisão, julgue os itens seguintes. 

      I. O Protocolo Opcional à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes é, formalmente, não vinculante, podendo ser classificado como soft law

      II. Conforme a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, para que seja classificado como tortura, um ato deve necessariamente envolver, direta ou indiretamente, um agente público.

      III. As normas da ONU voltadas especificamente ao tratamento das mulheres presas estão dispostas nas Regras de Bangkok. 

      gabarito Apenas os itens II e III estão certos.

    • A cospe discorda do gabarito desta questão

      Ano: 2017 Banca:  Órgão:  Prova: 

      Acerca dos direitos humanos da pessoa em situação de prisão, julgue os itens seguintes. 

      I. O Protocolo Opcional à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes é, formalmente, não vinculante, podendo ser classificado como soft law

      II. Conforme a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, para que seja classificado como tortura, um ato deve necessariamente envolver, direta ou indiretamente, um agente público.

      III. As normas da ONU voltadas especificamente ao tratamento das mulheres presas estão dispostas nas Regras de Bangkok. 

      gabarito Apenas os itens II e III estão certos.

    • Item III - ERRADO. Entre os principais direitos assegurados na Convenção está o direito a independência e autonomia.

      São princípios gerais aplicáveis à Convenção: a) A promoção e defesa dos direitos humanos e liberdades fundamentais do idoso. b) A valorização do idoso, seu papel na sociedade e sua contribuição ao desenvolvimento. c) A dignidade, independência, protagonismo e autonomia do idoso. d) A igualdade e não discriminação. e) A participação, integração e inclusão plena e efetiva na sociedade. (...)

      “Idoso”: Pessoa com 60 anos ou mais, exceto se a lei interna determinar uma idade base menor ou maior, desde que esta não seja superior a 65 anos. Este conceito inclui, entre outros, o de pessoa idosa.

      Artigo 7º Direito à independência e à autonomia Os Estados Partes na presente Convenção reconhecem o direito do idoso a tomar decisões, a definir seu plano de vida, a desenvolver uma vida autônoma e independente, conforme suas tradições e crenças, em igualdade de condições, e a dispor de mecanismos para poder exercer seus direitos. Os Estados Partes adotarão programas, políticas ou ações para facilitar e promover o pleno gozo desses direitos pelo idoso, propiciando sua autorrealização, o fortalecimento de todas as famílias, de seus laços familiares e sociais e de suas relações afetivas. Em especial, assegurarão: - 8 - a) O respeito à autonomia do idoso na tomada de suas decisões, bem como a independência na realização de seus atos; b) Que o idoso tenha a oportunidade de escolher seu lugar de residência e onde e com quem viver, em igualdade de condições com as demais pessoas, e não se veja obrigado a viver de acordo com um sistema de vida específico; c) Que o idoso tenha acesso progressivamente a uma variedade de serviços de assistência domiciliar, residencial e outros serviços de apoio da comunidade, inclusive a assistência pessoal que seja necessária para facilitar sua existência e sua inclusão na comunidade e para evitar seu isolamento ou separação desta.

    • Acredito que o inciso IV não está errado, poís menciona de acordo com a CONVENÇÃO INTERAMERICANA PARA PREVENIR E PUNIR A TORTURA onde encontra-se no art. 3:

      Serão responsáveis pelo delito de tortura:

      a) Os empregados ou funcionários públicos que, aluando nesse caráter, ordenem sua comissão ou instiguem ou induzam a ela, cometam-no diretamente ou, podendo impedi-lo, não o façam;

      b) As pessoas que, por instigação dos funcionários ou empregados públicos a que se refere a alínea a, ordenem sua comissão, instiguem ou induzam a ela, cometam-no diretamente ou nele sejam cúmplices.

      Já na Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes menciona:

      PARTE I

      ARTIGO 1º

       

      Promulga a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.

      1. Para os fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.


    ID
    2790406
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    Instituto Rio Branco
    Ano
    2018
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    Julgue (C ou E) o item a seguir, acerca do direito internacional dos direitos humanos e do direito internacional humanitário.

    A Corte Internacional de Justiça reconhece que o início de um conflito armado marca o fim automático da vigência do direito internacional dos direitos humanos no território em conflito, dando lugar à aplicação do direito internacional humanitário.

    Alternativas
    Comentários
    •  As Convenções e seus Protocolos estipulam medidas a serem tomadas para evitar ou colocar um fim em todas as violações

    • CAPÍTULO IV

      SUSPENSÃO DE GARANTIAS, INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO

       

      Artigo 27.  Suspensão de garantias

       

                  1.         Em caso de guerra, de perigo público, ou de outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado Parte, este poderá adotar disposições que, na medida e pelo tempo estritamente limitados às exigências da situação, suspendam as obrigações contraídas em virtude desta Convenção, desde que tais disposições não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhe impõe o Direito Internacional e não encerrem discriminação alguma fundada em motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião ou origem social.

       

      CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS

       

      (Assinada na Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos,

      San José, Costa Rica, em 22 de novembro de 1969) 

    • se fosse assim rio de janeiro já tava mudado faz tempo

    • Para quem não entende os comentários sem o gabarito e não tem acesso a resposta.

      Gaba: ERRADO

       

       

      CAPÍTULO IV

      SUSPENSÃO DE GARANTIAS, INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO

       

      Artigo 27.  Suspensão de garantias

       

                  1.         Em caso de guerra, de perigo público, ou de outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado Parte, este poderá adotar disposições que, na medida e pelo tempo estritamente limitados às exigências da situação, suspendam as obrigações contraídas em virtude desta Convenção, desde que tais disposições não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhe impõe o Direito Internacional e não encerrem discriminação alguma fundada em motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião ou origem social.

       

      CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS

       

      (Assinada na Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos,

      San José, Costa Rica, em 22 de novembro de 1969) 

    • Artigo 27 Suspensão de garantias §1. Em caso de guerra, de perigo público, ou de outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado Membros, este poderá adotar as disposições que, na medida e pelo tempo estritamente limitados às exigências da situação, suspendam as obrigações contraídas em virtude desta Convenção, desde que tais disposições não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhe impõe o Direito Internacional e não encerrem discriminação alguma fundada em motivos de raça, cor, sexo,, idioma, religião ou origem social. §2. A disposição precedente não autoriza a suspensão dos direitos determinados nos seguintes artigos: 3º (direito ao reconhecimento da personalidade jurídica), 4º (direito à vida), 5º (direito à integridade pessoal), 6º (proibição da escravidão e da servidão), 9º (princípio da legalidade e da retroatividade), 12 (liberdade de consciência e religião), 17 (proteção da família), 18 (direito ao nome), 19 (direitos da criança), 20 (direito à nacionalidade) e 23 (direitos políticos), nem das garantias indispensáveis para a proteção de tais direitos. §3. Todo Estado Membros no presente Pacto que fizer uso do direito de suspensão deverá comunicar imediatamente aos outros Estados Membros na presente Convenção, por intermédio do Secretário Geral da Organização dos Estados Americanos, as disposições cuja aplicação haja suspendido, os motivos determinantes da suspensão e a data em que haja dado por determinada tal suspensão.

    • Não existe um fim "automático da vigência do direito internacional dos direitos humanos no território em conflito". Na verdade, o Pacto San José da Costa Rica fala, no Art. 27, diz apenas que há apenas uma suspensão por tempo determinado:  "pelo tempo estritamente limitados às exigências da situação, suspendam as obrigações contraídas em virtude desta Convenção"

      Portanto, não há um encerramento da vigência do tratado, mas uma suspensão deste por tempo determinado.

    • Tem nem cabimento essa. Os direitos humanos são, entre outros, indisponíveis. Item E.

       

      AVANTE!!!

    • Não existe um fim automático da vigência do direito internacional dos direitos humanos no território em conflito.

    • Só complementando:

      Ø Direitos Humanos strictu sensu: os Estados assumem espontaneamente a obrigação de proteger os direitos humanos, sob pena de responsabilização em razão de denúncia por outros Estados ou pela reclamação do sujeito que teve seus direitos violados.

      Ø Direito Humanitário: mecanismos jurídicos internacionais de proteção das pessoas inseridas em zonas de conflitos militares e de guerras.

      Ø Direito dos Refugiados: preocupação dos Estados em proteger pessoas vítimas de discriminação (cultural, racial), de limitações às liberdades de expressão e de opinião política.


    • O direito internacional humanitáiro é uma vertente da proteção dos direitos humanos.

      Acredito que o erro seja em falar que um dá lugar ao outro, uma vez que serve de complemento ao DIDH, 

      DIDH - Proteje todos os indivíduos, promovendo a dignidade da pessoa humana

      O direito internacional humanitário - visa reduzir a violência 

      Vertentes do DIDH: 

      Direito internacional humanitário

      Direito internacional dos refugiados 

       

       

    • manjada. direitos humanos, direito humanitário e direito dos refugiados não necessariamente limitam um ao outro. ao contrário, podem ser aplicados simultaneamente e era isso que a questao queria saber se a gente sabia rs.

    • Quando vc observar a palavra AUTOMÁTICO, em questões da cespe...desconfie! Na grande maioria dos casos a questão está errada!

    • Errado. São aplicados em conjunto

    • Errado.

      "A Corte Internacional de Justiça reconhece que o início de um conflito armado marca o fim automático da vigência do direito internacional dos direitos humanos no território em conflito, dando lugar à aplicação do direito internacional humanitário."

      Não há que se falar em fim automática dos DH, Dir. humanitários e dos refugiados, ou seja, os direitos não se limitam.

    • ERRADA,

      Não HÁ O FIM, mas sim a VIOLAÇÃO DOS DIREITOS, bem como a sua SUSPENSÃO.

      bons estudos.

    • alguém sabe me dizer se a questao reescrita dessa forma estaria correta?

      A Corte Internacional de Justiça reconhece que o início de um conflito armado marca a SUSPENSÃO automática da vigência do direito internacional dos direitos humanos no território em conflito, dando lugar à aplicação do direito internacional humanitário.

    • Como o enunciado se reporta à Corte Internacional de Justiça, fundamento mais coerente há de ser encontrado no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, não na Convenção Americana sobre Direitos Humanos. O referido Pacto assim dispõe:

      ARTIGO 4

          1. Quando situações excepcionais ameacem a existência da nação e sejam proclamadas oficialmente, os Estados Partes do presente Pacto podem adotar, na estrita medida exigida pela situação, medidas que suspendam as obrigações decorrentes do presente Pacto, desde que tais medidas não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhes sejam impostas pelo Direito Internacional e não acarretem discriminação alguma apenas por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião ou origem social.

      ()

    • Não é encerramento, mas a violação da DUDH.

    • A doutrina costuma apontar que existem três vertentes para a proteção dos direitos humanos - o direito dos refugiados, o direito humanitário e os direitos humanos stricto sensu, que são normas de caráter geral e que podem ser aplicadas em qualquer situação. Não há nenhum entendimento da Corte Internacional de Justiça indicando que o início de um conflito armado marcaria o fim da vigência dos direitos humanos e do sucessivo início da vigência do direito humanitário, até porque estas são consideradas normas especiais em relação àquelas, a sua aplicação é concomitante e, em não havendo norma específica de proteção de direito humanitário aplicável ao caso, as normas de proteção dos direitos humanos em sentido estrito continuam sendo normalmente aplicadas. 

      Gabarito: a afirmativa está errada. 

    • Eu marquei errado por motivo de não achar que seria simplesmente automático. Mas confesso que não entendi muito bem os comentários de alguns colegas e nem muito bem a do professor. Bora prestar mais atenção, kkkkk!!

    • Direitos Protecionistas = Uso Complementar, ou seja, tento utilizar todo tipo de direito positivado, princípios, costumes, tudo que possa ajudar na obtenção fim do Direito Humano.

      Direitos Contecionistas = Uso de forma subsidiária, ou seja, nesse caso quero "punir", então sempre utilizo do âmbito interno para o âmbito externo. O que isso quer dizer? Bem, tento esgotar ao máximo a norma interna (leis internas de um país), caso não seja suficiente, uso as normas de cunho internacional.

    • Minha contribuição.

      Vertentes da Proteção Internacional dos Direitos Humanos

      1°) Direitos Humanos (sentido estrito) => Proteção internacional à dignidade da pessoa humana.

      2°) Direito Humanitário => Garantia de paz e segurança dos grupos vulneráveis em razão de conflitos militares e bélicos.

      3°) Direito dos Refugiados => Proteção contra violações a direitos civis, em decorrência de discriminações, de limitações às liberdades de expressão e à opinião política.

      Fonte: Estratégia

      Abraço!!!

    • Os direitos NÃO são COMPARTIMENTALIZADOS. Logo, é possível e provável a sobreposição, logo, um não exclui a incidência do outro.

    • Os direitos humanos coexistem entre si!

      Errada.

    • Os direitos se complementam.

    • Errado, há uma suspensão por tempo determinado.

      LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

    • Questão simples, um direito (em matéria de D.H) não anula o outro.

    • Sabia não que pode ligar e desligar os DU assim tão fácil...

    • Se liguem pra Qual Cargo é essa Questão "Diplomata"

    • RESUMO QUE NÃO IRÁ GASTAR 1 MIN DO SEU TEMPO:

      >>> Um direito não anula outro!

      eles se complementam.

    • Um direito não limita outro direito. Todos são usados ao mesmo tempo.

      -> Direitos humanos

      -> Direito humanitário

      -> Direito dos refugiados

    • Um direito não anula outro---->eles se complementam.

    • -> Direito humanitário( militares envolvidos em confronto)

      -> Direito dos refugiados (militares, civis, estrangeiros)

      -> Direitos humanos (DUDH pós SG)

    • Comentário do colega Axel com minha marcação:

      "Não existe um fim automático da vigência do direito internacional dos direitos humanos no território em conflito".

      O Pacto San José da Costa Rica fala, no Art. 27:

      Há apenas uma suspensão por tempo determinado:  "pelo tempo estritamente limitados às exigências da situação, suspendam as obrigações contraídas em virtude desta Convenção"

      Portanto, não há um encerramento da vigência do tratado, mas uma suspensão deste por tempo determinado.

    • ANTES DE COMENTAR, COLOQUE O GABARITO PARA QUEM NÃO TEM CONDIÇÕS DE PAGAR A PLATAFORMA DO QCONCURSOS, TAMBÉM TENHAM ACESSO!

      GABARITO: ERRADO

    • Errado.

      Um Direito não anula o outro. São vertentes de Proteção:

      Direito Humanitário

      Direitos Humanos

      Direitos dos Refugiados

    • Não há nenhum entendimento da Corte Internacional de Justiça indicando que o início de um conflito armado marcaria o fim da vigência dos direitos humanos e do sucessivo início da vigência do direito humanitário

    • COMPLEMENTARIDADE / INDIVISIBILIDADE

      Os direitos fundamentais devem ser observados não isoladamente, mas de forma conjunta e interativa com as demais normas, princípios e objetivos estatuídos pelo constituinte;

    • Errado.

      Os direitos humanos são imprescritíveis.

    • A Corte Internacional de Justiça reconhece que o início de um conflito armado marca o fim automático da vigência do direito internacional dos direitos humanos no território em conflito, dando lugar à aplicação do direito internacional humanitário. ERRADO.

      De acordo com a Teoria Complementarista, atualmente vigente, há uma relação de complementariedade entre o DIH e o DIDH.

    • VERTENTES PARA a PROTEÇÃO dos DIREITOS HUMANOS

      ■EXISTEM TRÊS VERTENTES para a proteção dos direitos humanos -

      ▪︎os direitos humanos stricto sensu,

      ▪︎o direito dos refugiados,

      ▪︎o direito humanitário

      Direitos Humanos strictu sensu: os Estados assumem espontaneamente a obrigação de proteger os direitos humanos, sob pena de responsabilização em razão de denúncia por outros Estados ou pela reclamação do sujeito que teve seus direitos violados.

      Direito dos Refugiados: preocupação dos Estados em proteger pessoas vítimas de discriminação (cultural, racial), de limitações às liberdades de expressão e de opinião política.

      Direito Humanitário: mecanismos jurídicos internacionais de proteção das pessoas inseridas em zonas de conflitos militares e de guerras.

      são normas de caráter geral e que podem ser aplicadas em qualquer situação,não necessariamente limitam um ao outro. ao contrário, podem ser aplicados simultaneamente.

      SUSPENSÃO DE GARANTIAS, INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO

      Art. 27, diz apenas que há apenas uma suspensão por tempo determinado:  "pelo tempo estritamente limitados às exigências da situação, suspendam as obrigações contraídas em virtude desta Convenção"desde que...."não encerrem discriminação alguma fundada em motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião ou origem social."


    ID
    2800567
    Banca
    FCC
    Órgão
    Câmara Legislativa do Distrito Federal
    Ano
    2018
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    A Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais tem como um de seus princípios diretores aquele que asseguram que os Estados têm o direito de adotar medidas e políticas para a proteção e promoção da diversidade das expressões culturais em seus respectivos territórios. Tal princípio é reconhecido pela Convenção como o princípio

    Alternativas
    Comentários
    • Assertiva "D"


      Princípio da soberania

      De acordo com a Carta das Nações Unidas e com os princípios do direito internacional, os Estados têm o direito soberano de adotar medidas e políticas para a proteção e promoção da diversidade das expressões culturais em seus respectivos territórios.


      Fonte: http://www.cultura.gov.br/politicas5/-/asset_publisher/WORBGxCla6bB/content/convencao-sobre-a-protecao-e-promocao-da-diversidade-das-expressoes-culturais/10913

    • Letra "D".


      Princípio da abertura e do equilíbrio :

      Ao adotarem medidas para favorecer a diversidade das expressões culturais, os Estados buscarão promover, de modo apropriado, a abertura a outras culturas do mundo e garantir que tais medidas estejam em conformidade com os objetivos perseguidos pela presente Convenção.


      Fonte: Site do Ministério da Cultura.


    • ~Gente, como saber todas as convenções que existem? Nunca havia ouvido falar dessa.

    • Aqui basta saber o conceito de soberania>  independência de um Estado manifestada perante outros Estados, contribuindo assim para a autoafirmação nacional diante do contexto internacional. 

      Comparando com o que foi solicitado pela questão: "que asseguram que os Estados têm o direito de adotar medidas e políticas para a proteção e promoção da diversidade"

      Bons estudos!

    • Assertiva D

      Tal princípio é reconhecido pela Convenção como o princípio da soberania.

    • O principio da complementaridade solidária dos direitos humanos de qualquer espécie foi proclamado solenemente pela Conferência Mundial de Direitos Humanos, realizada em Viena em 1993, nos seguintes termos: Todos os direitos humanos são universais, indivisíveis, interdependentes e inter-relacionados.

    • Estatuto de Roma, ao dispor que “é dever de cada Estado exercer a respectiva jurisdição penal sobre os responsáveis por crimes internacionais”,estabeleceu mais um exemplo de subsidiariedade e de complementaridade

    • qui basta saber o conceito de soberania>  independência de um Estado manifestada perante outros Estados, contribuindo assim para a autoafirmação nacional diante do contexto internacional. 

      Comparando com o que foi solicitado pela questão: "que asseguram que os Estados têm o direito de adotar medidas e políticas para a proteção e promoção da diversidade"

    • A Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), elaborou, em 2005, a Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais. A Convenção adota seis princípios diretores, indicados no art. 2º e, considerando o disposto no enunciado, temos que a resposta correta é a letra D: 

      "Princípio da soberania:
      De acordo com a Carta das Nações Unidas e com os princípios do direito internacional, os Estados têm o direito soberano de adotar medidas e políticas para a proteção e promoção da diversidade das expressões culturais em seus respectivos territórios".

      Em relação aos princípios mencionados nas outras alternativas, observe o significado de cada um:

      - alternativa A: Princípio do acesso equitativo - "O acesso equitativo a uma rica e diversificada gama de expressões culturais provenientes de todo o mundo e o acesso das culturas aos meios de expressão e de difusão constituem importantes elementos para a valorização da diversidade cultural e o incentivo ao entendimento mútuo.
      - alternativa B: Princípio da igual dignidade e do respeito por todas as culturas - "A proteção e a promoção da diversidade das expressões culturais pressupõem o reconhecimento da igual dignidade e o respeito por todas as culturas, incluindo as das pessoas pertencentes a minorias e as dos povos indígenas".
      - alternativa C: Princípio da complementaridade dos aspectos econômicos e culturais do desenvolvimento - "Sendo a cultura um dos motores fundamentais do desenvolvimento, os aspectos culturais deste são tão importantes quanto os seus aspectos econômicos, e os indivíduos e povos têm o direito fundamental de dele participarem e se beneficiarem".
      - alternativa E: Princípio da abertura e do equilíbrio - "Ao adotarem medidas para favorecer a diversidade das expressões culturais, os Estados buscarão promover, de modo apropriado, a abertura a outras culturas do mundo e garantir que tais medidas estejam em conformidade com os objetivos perseguidos pela presente Convenção".

      Gabarito: a resposta é a LETRA D.
    • A Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), elaborou, em 2005, a Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais. A Convenção adota seis princípios diretores, indicados no art. 2º e, considerando o disposto no enunciado, temos que a resposta correta é a letra D: 

      "Princípio da soberania:
      De acordo com a Carta das Nações Unidas e com os princípios do direito internacional, os Estados têm o direito soberano de adotar medidas e políticas para a proteção e promoção da diversidade das expressões culturais em seus respectivos territórios".

      Em relação aos princípios mencionados nas outras alternativas, observe o significado de cada um:

      - alternativa A: Princípio do acesso equitativo - "O acesso equitativo a uma rica e diversificada gama de expressões culturais provenientes de todo o mundo e o acesso das culturas aos meios de expressão e de difusão constituem importantes elementos para a valorização da diversidade cultural e o incentivo ao entendimento mútuo.
      - alternativa B: Princípio da igual dignidade e do respeito por todas as culturas - "A proteção e a promoção da diversidade das expressões culturais pressupõem o reconhecimento da igual dignidade e o respeito por todas as culturas, incluindo as das pessoas pertencentes a minorias e as dos povos indígenas".
      - alternativa C: Princípio da complementaridade dos aspectos econômicos e culturais do desenvolvimento - "Sendo a cultura um dos motores fundamentais do desenvolvimento, os aspectos culturais deste são tão importantes quanto os seus aspectos econômicos, e os indivíduos e povos têm o direito fundamental de dele participarem e se beneficiarem".
      - alternativa E: Princípio da abertura e do equilíbrio - "Ao adotarem medidas para favorecer a diversidade das expressões culturais, os Estados buscarão promover, de modo apropriado, a abertura a outras culturas do mundo e garantir que tais medidas estejam em conformidade com os objetivos perseguidos pela presente Convenção".

      Gabarito: a resposta é a LETRA D.










    • Ótima questão, sai com depressão

    • Como matei a questão:

      A Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais tem como um de seus princípios diretores aquele que asseguram que os Estados têm o direito de adotar medidas e políticas para a proteção e promoção da diversidade das expressões culturais em seus respectivos territórios. Tal princípio é reconhecido pela Convenção como o princípio

      Os princípios são abstratos, não definem condutas, mas sim diretrizes para que se alcance a máxima concretização da norma.

      Temos o principio fundamental a SOBERANIA.

      Paragrafo único: Todo poder que emana do povo, que exerce por meio dos seus representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    • A única que eu eliminei era JUSTAMENTE o gabarito

      letra de D de Deus tenha piedade


    ID
    3198853
    Banca
    IBADE
    Órgão
    SEJUDH - MT
    Ano
    2018
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    Segundo as “Regras das Nações Unidas para a Proteção dos Jovens Privados de Liberdade”, o porte e uso de armas pelo pessoal:

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO: LETRA E

      ? K. Restrições à coação física e ao uso da força, 65. O uso e porte de armas pelo pessoal devem ser proibidos em qualquer estabelecimento onde se encontrem jovens detidos

      ? Fonte: Regras das Nações Unidas para a Proteção dos Jovens Privados de Liberdade, página 14.

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      FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

    • Não se pode ter armas onde adolescentes menores infratores estiverem detidos .. Ex do SocioEducador
    • Em todo centro onde haja jovens detidos, deverá ser proibido o porte e o uso de armas por parte dos funcionários.

    • Enquanto isso, o socioeducador tomando na jabiraca, sendo ameaçado e etc. -.-'

    • É POR ISSO QUE EXISTE OS SOCIOS EDUCADORES. GAB E.

    • K. Limitações da coerção física • uso da força

      65. Em todo centro onde haja jovens detidos, deverá ser proibido o porte e o uso de armas por parte dos funcionários.

      https://crianca.mppr.mp.br/pagina-1076.html

    • isso pq eles não conhecem os jovens detidos aqui no Rio rs

    ID
    3401746
    Banca
    IBADE
    Órgão
    FUNDAC - PB
    Ano
    2019
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    Já, em 2010, a Organização das Nações Unidas (ONU) alertava para um fenômeno crescente: o de que o crime organizado passa a ser a nova superpotência global. Afirmou a ONU que algumas modalidades criminosas passaram a faturar dezenas de bilhões de dólares ao ano no mundo. Percebe-se, portanto, a verdadeira globalização do crime e da violência, com crescente organização e hierarquia. Exemplo de crime que alcançou magnitude mundial e vem faturando bilhões de forma organizada, anualmente, é o(a):

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito letra B. Bom, por exclusão, creio que não se tenha problema em chegar à letra B - tráfico de drogas. Como sabemos, movimenta muito dinheiro no plano nacional e internacional.

    • Assertiva B

      Exemplo de crime que alcançou magnitude mundial e vem faturando bilhões de forma organizada, anualmente, é o(a):tráfico de drogas.

      Ex.

      Pcc

      Ada

      Bonde dos 40

    • trafico de drogas.

    • Trafico de drogas foi quem originou a Lei de Lavagem de dinheiro a nível internacional (primeira geração dos crimes antecedentes da Lavagem de Capitais).

    • Tráfico de pessoas é a terceira maior fonte de lucro para o crime organizado mundial, depois do tráfico de drogas e armas

    • A resposta correta: Corrupção!

    • Exemplo de crime que alcançou magnitude mundial e vem faturando bilhões de forma organizada, "diariamente", é:

      A - Ser Político

    • VAMOS LÁ ( fonte google , DONO DA ..... TODA )

      As cinco atividades do crime organizado que rendem mais dinheiro no mundo

      • 1º Narcotráfico : US$ 320 bilhões.
      • 2º Falsificação : US$ 250 bilhões.
      • 3º Tráfico humano : US$ 31,6 bilhões.
      • 4º Tráfico ilegal de petróleo : US$ 10,8 bilhões.
      • 5º Tráfico de vida selvagem : US$ 10 bilhões.

      1 de abr. de 2016

      garanta que seu esforço seja a conquista de amanhã e sem medo de ser feliz , vai na voadora !

      #EduardoCNS

    • esses 18 que marcaram a "A", me expliquem como isso movimenta dinheiro, por favor

    ID
    3571474
    Banca
    FAUEL
    Órgão
    Prefeitura de Goioerê - PR
    Ano
    2017
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

     Analise a seguinte explicação sobre uma relevante organização internacional da atualidade e assinale a alternativa que indica de qual instituição se trata.

    “Foi criada em 1945, após o término da Segunda Guerra Mundial. Segundo o tratado constitutivo da organização, os seus propósitos são manter a paz e a segurança internacionais; desenvolver relações amistosas entre as nações; conseguir uma cooperação internacional para resolver problemas internacionais; promover e estimular o respeito aos direitos humanos; e ser um centro destinado a harmonizar a ação das nações para a consecução desses objetivos comuns. Atualmente, a organização conta com quase duzentos países”.

    Alternativas
    Comentários
    • ✔️Gabarito(A)

      Organização das Nações Unidas (ONU), ou simplesmente Nações Unidas, é uma organização intergovernamental criada para promover a cooperação internacional. Uma substituição à Liga das Nações, a organização foi estabelecida em 24 de outubro de 1945, após o término da Segunda Guerra Mundial, com a intenção de impedir outro conflito como aquele.

    • Assertiva A

      Atualmente, a organização conta com quase duzentos países”. =

      Organização das Nações Unidas (ONU)

    • Parei quando li 1945

    • Eu respondo essa questão só só olhar as opções, nem li a pergunta. kkkkk
    • Onu(Organização das nações unidas), que teve como antecessora a "Liga das nações", criada em 1920 no pós 1° guerra, que já visava promover a cooperação, paz e segurança mundial, porém, para alguns doutrinadores, não obteve êxito, haja vista a deflagração da 2° guerra.

    • união europeia kkkkkkkkkkkkkkk

    • Se erra essa, pede pra sair e vai embora !! kkkk

    • Atualmente a ONU conta com 193 países.


    ID
    3689158
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    Instituto Rio Branco
    Ano
    2015
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    A propósito das relações entre a União Europeia e o Brasil, julgue (C ou E) o item a seguir.


    No marco de sua parceria estratégica, Brasil e União Europeia estabeleceram um plano de ação conjunto que enfatiza, com respeito à paz e à segurança, ações como a promoção dos direitos humanos e da democracia, a defesa da justiça internacional e o fortalecimento do sistema multilateral.

    Alternativas
    Comentários
    • Gab. CERTO

      Declaração de Lisboa, em 4 de julho de 2007.

      Brasil e UE são tradicionais aliados na defesa do multilateralismo e dos valores democráticos, a promoção da paz e da segurança internacionais, na expansão do comércio e na eliminação das barreiras comerciais, na geração de empregos e no fomento à competitividade e inovação.

      As relações entre o Brasil e a União Europeia aliam a força da tradição e o impulso constante da renovação, aprofundando-se a cooperação em temas globais, ciência e inovação, tecnologia da informação e das comunicações, energia, direitos humanos, mudanças climáticas, desenvolvimento sustentável e temas econômicos.

    • Uma questão dessa, que não põe em dúvida a legislação em si, só pode ser certa

    • Excelentes comentários.

    • Gabarito:"Certo"

      Complementando...

      O Brasil foi um dos primeiros países a estabelecer relações diplomáticas com a então Comunidade Econômica Europeia, em 1960. Desde então, o relacionamento bilateral passou por diversas mudanças, mas sempre manteve elevada importância no quadro da política externa brasileira. Com a assinatura da Parceria Estratégica, em 2007, as relações Brasil-União Europeia atingiram novo patamar, e ampliaram-se as oportunidades de diálogo sobre desafios globais e oportunidades de interesse bilateral ou birregional (MERCOSUL com a UE). A Parceria tem contribuído para que Brasil e UE aprofundem as relações políticas, dinamizem os vínculos econômicos e diversifiquem as iniciativas de cooperação.

    • Esta é uma questão interessante e pouco usual. A parceria estratégica Brasil-União Europeia foi estabelecida em 2007, pela Declaração de Lisboa. Nesta, é estabelecido que "No momento histórico da sua primeira Cúpula, o Brasil e a UE decidiram estabelecer uma parceria estratégica abrangente, baseada nos seus estreitos laços históricos, culturais e econômicos. Ambas as partes partilham valores e princípios essenciais, como a democracia, o primado do Direito, a promoção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais e a economia de mercado. Os dois lados concordam com a necessidade de identificar e promover estratégias comuns para enfrentar os desafios mundiais, inclusive em matéria de paz e segurança, democracia e direitos humanos, mudança do clima, diversidade biológica, segurança energética e desenvolvimento sustentável, luta contra a pobreza e a exclusão. Estão também de acordo quanto à importância de cumprir as obrigações decorrentes dos tratados internacionais vigentes em matéria de desarmamento e não-proliferação. O Brasil e a UE concordam em que a melhor forma de abordar as questões de ordem mundial se dá pela via de um multilateralismo efetivo centrado no sistema das Nações Unidas". Assim, a afirmativa está correta.

      Gabarito: a resposta está CORRETA.

    • é o famoso tá muito fácil q deve ser alguma pegadinha kkkk
    • Parceria estratégica, de acordo com a Comissão Europeia, é um termo utilizado pela União Europeia (UE) para referir-se aos relacionamentos desenvolvidos pela UE com uns dos principais atores do cenário mundial, buscando alcançar compromissos e objetivos mútuos através de ferramentas como acordos internacionais, planos de ações conjuntas e cúpulas.

      A parceria estratégica entre o Brasil e a União Europeia é oficialmente proposta pela Comissão Europeia, em uma declaração de 30 de maio de 2007, declaração de Lisboa.

    • Esse tipo de questão, se você responder muito rápido, o cabra ainda é arriscado errar, prova requer do candidato 60% conhecimento do assunto, 20% preparo e 20% sorte pra cair a maioria dos assuntos que o mesmo estudou com maior frequência.

    • gab C

      essa é aquela que quem estuda muito, erra.

    • gabarto: certo

      essa questao e uma aula

    • Hoje isso não seria possível.
    • argumento para responder a questão: Não é possível que o Brasil não fez isso. kkkk

    • Declaração de Lisboa.

    • Declaração de Lisboa, em 4 de julho de 2007.

      RUMO PMAL2021!


    ID
    4859704
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    PRF
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    Julgue o próximo item, que tratam da legislação aplicável às ações que utilizam força legal.

    O Código de Conduta para Encarregados da Aplicação da Lei (CCEAL) prevê que o policial rodoviário federal prime pelo respeito à dignidade humana e combata rigorosamente os atos de corrupção mediante o uso integral da força policial.

    Alternativas
    Comentários
    • uso da força proporcional, não integral.

    • muito bom

    • O uso da força deve ser moderado.

    • mediante o uso integral da força policial. (proporcional)

    • Gabarito: ERRADO.

      O uso da força policial deve ser proporcional, e não integral.

    • Questão errada.

      Significado de integral: que não sofreu diminuição ou restrição; total, completo.

      Ou seja:  "mediante o uso integral (total) da força policial".

    • Este código foi criado pela Resolução nº 34/169 da Assembleia Geral das Nações Unidas, em 17 de dezembro de 1979. O CCEAL tem como objetivo orientar a conduta dos policiais dos Estados membros. ... É apenas um código de conduta, com a intenção de criar um policiamento ético e legal.

      Gab. Errado

    • Uso proporcional da força.

    • Gab E

      Uso proporcional, e não integral. Haja vista, que dependendo do caso nem força física o agente precisará usar, apenas a sua oratória.

      ____________

      Bons Estudos.

    • O uso da força deve ser MODERADO/PROPORCIONAL e não INTEGRAL.

    • integral NÃO

      proporcional SIM

    • PRF-2021

    • SE LIGA NO BIZUUUU!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

      USO MODERADO, PROPORCIONAL OU ESCALONADO DA FORÇA, VISANDO SEMPRE ATINGIR AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, PROPORCIONALIDADE, NECESSIDADE, MODERAÇÃO E CONVENIÊNCIA.

    • essa questão é pegadinha pura e induz ao erro

    • Uso integral da forma policial? uso da força é algo excepcional!
    • uso proporcional seria o correto .

    • Uso INTEGRAL ? Uso PME = Proporcional, Moderado, Escalonado

    • GABARITO: ERRADO.

      De acordo com o Código de Conduta para Encarregados da Aplicação da Lei (CCEAL):

      "Artigo 2º

      No cumprimento do dever, os funcionários responsáveis pela aplicação da lei devem respeitar e proteger a dignidade humana, manter e apoiar os direitos humanos de todas as pessoas.

      Artigo 3º

      Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei só podem empregar a força quando estritamente necessária e na medida exigida para o cumprimento do seu dever."

    • O erro da questão está em afirmar que o Agente da PRF deverá utilizar da força integral da força.

      Extrapolou, o correto seria o uso eventual ou proporcional.

      A saga continua...

      Deus!

    •  erro = o Agente da PRF deverá utilizar da força integral da força ? não !!!

    • força moderada!

    • USO PROGRESSIVO PMAL 2021.

    • ERRADO

      O AGENTE TEM QUE ATENDER O PRINCIPIO DA PROPOCIONALIDADE.

      USO PROPOCIONAL DA FORÇA.

    • força é o último recurso

    • USO DA FORÇA PROPORCIONAL

    • ERRADO

      No detalhe:

      O Código de Conduta para Encarregados da Aplicação da Lei (CCEAL) prevê que o policial rodoviário federal prime pelo respeito à dignidade humana e combata rigorosamente os atos de corrupção mediante o uso [integral] MODERADO da força policial.

      Artigo 3º

      Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei só podem empregar a força quando estritamente necessária e na medida exigida para o cumprimento do seu dever."

    • Uso moderado, proporcional.

      (ERRADO)

    • USO PROGRESSIVO DA FORÇA.

    • Uso moderado de força.

    • Pegadinha boa.

      Uso moderado (parcial) e não integral como alega a questão.

    • mediante o uso integral da força policial (uso parcial da força)

    • USO DA FORÇA PROPORCIONAL AO AGRAVO!

      PARA CONHECIMENTO DA TURMA:

      Quais são os níveis de força progressiva?

      Presença física; Verbalização; Controle de contato; Controle físico; Táticas defensivas não letais; Força letal.

      Gabarito: Errado

    • uso da força proporcional

    • Você usando de forma moderada/proporcional já responde processos.

      Imagina usando de forma integral

      Gab: Errado

    • Fala galera, vocês sabem que a REDAÇÃO REPROVA também né? Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar. Ele MUDOU O JOGO para mim: https://go.hotmart.com/D52291915G

    • USO PROPORCIONAL DA FORÇA...

    • força proporcional e não integral

    • USO PROPORCIONAL, CÁSSIA!!

    • NUNCA FORÇA INTEGRAL

    • USO DA FORÇA PROPORCIONAL.

    • USO PROPORCIONAL DA FORÇA, PARA A NÃO VIM A ATINGIR OUTROS PRINCIPIOS.

      AVANTEEEEEEE!!!!!!!

    • Artigo 3º Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei só podem empregar a força quando estritamente necessária e na medida exigida para o cumprimento do seu dever.

      Comentário O emprego da força por parte dos funcionários responsáveis pela aplicação da lei deve ser excepcional. Embora se admita que estes funcionários, de acordo com as circunstâncias, possam empregar uma força razoável, de nenhuma maneira ela poderá ser utilizada de forma desproporcional ao legítimo objetivo a ser atingido. O emprego de armas de fogo é considerado uma medida extrema; devem-se fazer todos os esforços no sentido de restringir seu uso, especialmente contra crianças. Em geral, armas de fogo só deveriam ser utilizadas quando um suspeito oferece resistência armada ou, de algum outro modo, põe em risco vidas alheias e medidas menos drásticas são insuficientes para dominá-lo. Toda vez que uma arma de fogo for disparada, deve-se fazer imediatamente um relatório às autoridades competentes.

      Considerando que o Sétimo Congresso, através da 14ª Resolução, salientou, entre outras coisas, que o uso da força e de armas de fogo pelos funcionários responsáveis pela aplicação da lei deve ser aferido pelo devido respeito aos direitos humanos.


    ID
    4903126
    Banca
    UEG
    Órgão
    PC-GO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    Direitos Humanos é algo que se deve agregar à função policial e esses direitos foram reafirmados pela Assembleia Geral das Nações Unidas por meio da

    Alternativas
    Comentários
    • Assertiva C

      Assembleia Geral das Nações Unidas por meio da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

    • letra C: Declaração Universal dos Direitos Humanos.


    ID
    4903336
    Banca
    UEG
    Órgão
    PC-GO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    Direitos Humanos é algo que se deve agregar à função policial e esses direitos foram reafirmados pela Assembleia Geral das Nações Unidas por meio da

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito: (B) Declaração Universal dos Direitos Humanos.

    • Kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    • Lei de taliao é anterior aos direitos humanos, onde ditava "olho por olho e dente por dente"

    • A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) é consensualmente considerada um prolongamento natural da Carta da Organização das Nações Unidas (ONU) e foi aprovada pela Assembleia-Geral da ONU, no dia 10 de dezembro de 1948, pela Resolução 217–A III.

    • NÃO ACREDITO QUE ERREI ESSA.

    • kkkk estou achando estranho, acertar as questões de direito, parece ser fácil, quero ver no dia da prova.
    • B - DUDH