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a CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA é um orgão da ONU criado em 1946 e julga os Estados.o artigo 38 dispõe: A coret, cuja função é decidir de acordo com o direito internacional as controvérsias que lhe forem submetidas, aplicara e nos incisos cita as fontes.
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Atentar que nesta questão há uma pegadinha de interpretação: a Corte foi INSTITUÍDA pela Carta da ONU. Porém, suas competências foram delimitadas em seu estatuto.
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Aceitar a jurisdição da CIJ é facultativo para o Estado, porém, uma vez aceita, o cumprimento das decisões proferidas pela Corte é OBRIGATÓRIO ao Estado. A letra "a" fala da obrigatoriedade de comprometimento com as decisões da CIJ...
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ESTATUTO DA CIJ
Artigo 36
1. A competência da Corte se estende a todos os litígios que as partes a
submetam e a todos os assuntos especialmente previstos na Carta das
Nações Unidas ou nos tratados e convenções vigentes.
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O primeiro cuidado a ser tomado é que a competência da Corte Internacional de Justiça não está prevista na Carta da ONU, mas sim em seu Estatuto (anexo à Carta), especialmente a partir do art. 34. Considerando as alternativas e o disposto nestes artigos, temos que a CIJ é competente para julgar conflitos entre Estados que voluntariamente reconheçam como obrigatória a sua jurisdição, atendidos os requisitos do art. 36 e levando em consideração que "qualquer controvérsia sobre a jurisdição da Corte será resolvida pela própria Corte", como determina o art. 36.6 do Estatuto.
Gabarito: letra D.
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A competência da Corte Internacional de Justiça (CIJ) está prevista não na Carta das Nações Unidas, mas no próprio estatuto da CIJ. Em outras palavras: a competência da Corte foi prevista pela própria Corte, não pela Carta. Cuidado com isso.
"Isso tudo passará"
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Princípio da compétence de la compétence