SóProvas


ID
1375549
Banca
FCC
Órgão
TRE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O município de Cajueiro Novo do Sul promulgou, em 01/09/2013, ato de autorização para abertura de crédito adicional, no valor de R$ 250.000,00, para aquisição de 100 computadores destinados às escolas de ensino fundamental. Com relação aos créditos especiais, nos termos da Constituição Federal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C. Paludo (2013) nos ensina que: 

    "Créditos Especiais são aqueles destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica (art. 41, II, da Lei no 4.320/1964). Ex.: não foi previsto no orçamento a aquisição de microcomputadores. No decorrer do ano foi identificado que a falta de microcomputadores estava prejudicando o desenvolvimento das atividades da entidade pública e comprometendo a prestação de serviços aos cidadãos. Decide-se então pela aquisição dos microcomputadores. A autorização para essa aquisição deverá ser feita mediante projeto de lei específico de crédito especial a ser aprovado pelo Congresso Nacional, pois se trata de uma despesa nova, ainda não autorizada pelo Poder Legislativo.


    Os créditos adicionais especiais, portanto, referem-se a despesas novas não contempladas na LOA – Lei Orçamentária Anual. Em termos de gestão, refletem uma falha de planejamento, haja vista que a despesa sequer foi prevista.

    Qualquer que seja a despesa objeto do crédito especial, de acordo com o art. 46, II, da Lei no 4.320/1964, necessita de justificativa e de fonte de recursos correspondentes, visto que se não há recursos disponíveis não há que se falar em abertura de crédito adicional especial, pois, geralmente, esses créditos também não possuem caráter de urgência.

    Quanto à classificação orçamentária da despesa (art. 46 da Lei no 4.320/1964) contida no crédito especial, irá variar segundo a finalidade a que se destine.

    Com relação ao período de vigência, se for promulgado nos últimos quatro meses do exercício, poderá ser reaberto no exercício financeiro seguinte, se houver saldo (art. 45 da Lei no 4.320/1964). O art. 167, § 2o, da CF/1988 é mais claro: “Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente”.

  • Complementando:

     

     

    CRÉDITO ADICIONAIS

     

     

    1) SUPLEMENTAR 

    > REFORÇA DOTAÇÃO INSUFICIENTE

    > PRECISA DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA (NA PRÓPRIA LOA OU EM LEI ESPECÍFICA)

    > É ABERTO POR DECRETO DO PODER EXECUTIVO

    > É RESTRITO AO EXERCÍO FINANCEIRO EM QUE ABERTO

    > SE INCORPORA A DOTAÇÃO

    > TEM QUE INDICAR OBRIGATORIAMENTE A FONTE DOS RECURSOS

     

    2) ESPECIAL

    > CRÉDITO P/ DESPESAS QUE NÃO TENHAM DOTAÇÃO ESPECÍFICA PREVISTA

    > PRECISA DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA (NÃO PODE SER NA PRÓPRIA LOA, TEM QUE SER EM LEI ESPECÍFICA)

    > É ABERTO POR DECRETO DO PODER EXECUTIVO

    > REGRA GERAL É RESTRITO AO EX. FIN EM QUE ABERTO. NO ENTANTO PODE SER REABERTO NO PRÓXIMO EX. FIN, CASO TENHA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA TANTO, NOS ÚLTIMOS 04 MESES DO ANO EM QUE ABERTO INICIALMENTE

    > NÃO SE INCORPORA A DOTAÇÃO

    > TEM QUE INDICAR OBRIGATORIAMENTE A FONTE DOS RECURSOS

     

    3) CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS 

    > DESTINA-SE A DESPESAS IMPREVISÍVEIS/URGENTES/CALAMIDADE PÚBLICA/COMOÇÃO INTESTINA

    > NÃO NECESSITA DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA

    > É ABERTO POR MEDIDA PROVISÓRIA (NO ÂMBITO FEDERAL)

    > REGRA GERAL É RESTRITO AO EX. FIN EM QUE ABERTO. NO ENTANTO PODE SER REABERTO NO PRÓXIMO EX. FIN, CASO TENHA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA TANTO, NOS ÚLTIMOS 04 MESES DO ANO EM QUE ABERTO INICIALMENTE

    > NÃO SE INCORPORA A DOTAÇÃO

    NÃO TEM QUE INDICAR OBRIGATORIAMENTE A FONTE DOS RECURSOS

     

     

     

    GABARITO LETRA C

  •  a)Será autorizado por decreto do Poder Executivo. ERRADO (AUTORIZADO POR LEI, ABERTO POR DECRETO DO EXECUTIVO)

     

     b)A abertura independe de autorização legislativa, desde que se refira à realização de despesas imprevisíveis e urgentes. ERRADO (EM CASO DE RELEVÂNCIA E URGÊNCIA, O PR PODERÁ ADOTAR MEDIDA PROVISÓRIA, COM FORÇA DE LEI, DEVENDO SUBMETÊ-LAS DE IMEDIATO AO CONGRESSO NACIONAL)

     

     c)Se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses do exercício, poderá ser reaberto no limite de seu saldo e incorporado ao orçamento do exercício financeiro subsequente. CORRETA

     

     d)A abertura independe da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa. ERRADO (INDEPENDE NÃO, ÚNICO QUE INDEPENDE DE RECURSOS É O EXTRAORDINÁRIO, SUPLEMENTAR E ESPECIAL PRECISA INDICAR OS RECURSOS)

     

     e)Terá vigência somente no exercício financeiro em que for autorizado. ERRADO (SOMENTE NÃO, SE ABERTO NOS ÚLTIMOS 4 MESES PODERÁ SER REABERTO NO EXERCÍCIO SEGUINTE O SALDO QUE SE INCORPORA AO ORÇAMENTO SEGUINTE.