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ID
1375612
Banca
FCC
Órgão
TRE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A ação governamental e a gestão dos administradores públicos federais são avaliadas por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. Nos termos da Lei no 10.180/2001, a avaliação do cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, da execução dos programas de governo e dos orçamentos, constitui uma das finalidades

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Art. 74, Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma regionalizada, sistema de controle interno com a finalidade de:
    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    Resumindo:
    Controle Externo - Responsabilidade do Poder Legislativo (Congresso Nacional) com o auxílio do TCU.
    Controle Interno - Responsabilidade de todos os Poderes.

    Obs: Como no Municipío não tem Poder Judiciário, fica o Controle Externo a cargo do Poder Executivo.

  • Só duas ressalvas.. integrada no lugar de regionalizada e município, apesar de possuir poder legislativo, não possui controle interno. Art 31 CF88 (já perdi uma pq não lembrei do art)

  • TÍTULO V

    DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL

    CAPÍTULO I
    DAS FINALIDADES

    Art. 19. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal visa à avaliação da ação governamental e da gestão dos administradores públicos federais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, e a apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    Art. 20. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal tem as seguintes finalidades:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional