O Conselho Nacional de Metrologia (CONMETRO) como órgão normativo do Sistema Metrológico Nacional (SINMETRO), criado pelo artigo 2º da Lei 5.966/73, é competente para expedir atos normativos e regulamentos técnicos, nos campos da Metrologia e da Avaliação da Conformidade de produtos, processos e serviços, conforme artigo 2º da Lei 9.933/99.
Originalmente o INMETRO denominava-se Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, nos termos do o artigo 4º da Lei 5.966/1973, passando a ser denominado de Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, a partir das alterações introduzidas pela Lei 12.545/2011 em toda legislação ordinária do Sistema Metrológico[10], desde a nomenclatura ate a introdução de inúmeras novas competências [11].
O INMETRO é o órgão executivo central do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - SINMETRO (arts. 1º e 5º, L. 5.966/1973, alt. p/ L. 12.545/2011), e sua regulamentação efetivada através do Decreto 79.206/1977, instituiu competir-lhe a “execução, em todo território nacional, da política de normalização industrial e de certificação de qualidade de produtos industriais, de acordo com as normas baixadas pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade industrial (CONMETRO)” (artigo 1º).