SóProvas


ID
1375909
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Jeremias foi preso em flagrante delito pelo cometimento do fato previsto no art. 157, § 2º , I e II, do Código Penal, e no mesmo dia decretada a prisão preventiva com a legítima finalidade de garantir a ordem pública. Com base nestes dados, sob pena de caracterizado o constrangimento ilegal (CPP, art. 648, II), impõe-se que o inquérito policial esteja concluído no prazo máximo de

Alternativas
Comentários
  • alt. b

    Art. 10 CPP. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.


    bons estudos

    a luta continua

  • Gab. B.

    Jeremias foi preso preventivamente por roubo.

    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Roubo Majorado (157 $2°) não é hediondo

  • 30 dias = latrocínio (art. 157, §3º)

  • Art.10 cpp_ cuidado! isso é regra geral: Crimes hediondos e equiparados_ indiciado preso: 30 dias. Crimes contra econ popular: 10 dias indiciado preso ou solto. PF: 15 DIAS indiciado preso e 30 dias solto

  • GABARITO (B)

    Mas pelo amor de Deus! que questão atécnica! Prisão Preventiva sob pena de constrangimento ilegal!! Se decretou preventiva justificada na ordem pública ele ficará preso até cessar o risco, sendo que na sentença, obrigatoriamente, irá rever a manutenção da Preventiva mantendo-a ou não. Se causasse constrangimento ilegal isso aí no enunciado, 40% dos presos no Brasil estariam livres.

  • Investigado solto: 30 dias, prorrogáveis;

    Preso: 10 dias, improrrogáveis.

    Contagem do prazo para conclusão do Inquérito: O prazo deve ser contado como se fosse processual, nos termos do art. 798, § 3º, do CPP. Em havendo motivo de força maior, deve haver prorrogação na contagem para o primeiro dia útil.

    Segundo doutrina de Guilherme de Souza NUCCI: estando o investigado preso, envolvendo-se pois o direito de liberdade, a norma que versa sobre o prazo para conclusão do Inquérito Policial é norma processual penal mista ou material, daí porque deve haver a contagem do prazo de acordo com a regra do artigo 10 do Código Penal, ou seja, incluindo-se o dia do início(prisão) e excluindo o dia do final. Dessa forma,caso a prisão em flagrante tenha ocorrido em dia não útil, o inquérito deve ser imediatamente iniciado, assim como se o último dia do prazo for dia não útil não ocorrerá prorrogação, devendo a autoridade policial providenciar a remessa dos autos ao Judiciário antes do marco final.

    Legislação especial:

    1. Justiça Federal: art.66 da Lei 5.010/66 - 15 dias investigado preso, admitindo prorrogação por mais 15 dias, mediante expressa autorização judicial. Solto: prazo de 30 dias, permitindo-se prorrogações mediante autorização judicial;

    2. Lei de Tóxicos: art. 51, caput e § único da Lei 11.343/06 - 30 dias investigado preso e 90 dias para investigado solto;

    3. Crimes contra a economia popular: Art 10, §§ 1 e 2 da lei 1521/51 - 10 dias investigado preso ou solto, não cabendo prorrogação;

    4. Inquérito Militar: art 20, caput e § 1 do CPPM - 20 dias se o investigado estiver preso e 40 dias se estiver solto, podendo, neste último caso, ocorrer prorrogação por mais 20 dias.


  • Parabéns Luccas, vc é um neologista... Questão atécnica?! Nunca tinha visto...rsrs

    Inquérito                         Prazo (dias)

    Preso                                       10 (Improrrogáveis)

    Solto (com ou sem fiança)         30 (Prorrogáveis)

    PS: Prazo contado a partir da execução da prisão!!!

     Bons estudos

  • Prezado colega luccas Moraes: pelo que pesquisei, sua afirmação não está correta. Prisão preventiva excessiva pode sim gerar constrangimento ilegal se a denúncia não foi ofertada em tempo adequado. Seguem julgados do STJ e do TJMG, verbis:

    PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. CORRUPÇÃO ATIVA. FRAUDE À PROCESSO LICITATÓRIO. LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. Ultrapassado, em muito, o prazo previsto nos artigos 10, 46, ambos do CPP, é de se reconhecer o constrangimento ilegal para o réu cautelarmente preso, advindo do excesso de prazo para o oferecimento da denúncia. Ordem concedida. (STJ - HC: 99701 AL 2008/0022786-4, Relator: Ministro FELIX FISCHER, Data de Julgamento: 09/09/2008, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 03/11/2008)

    EMENTA OFICIAL: HABEAS-CORPUS - FALSIFICAÇÃO DOCUMENTO PARTICULAR - PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSO DE PRAZO - CARACTERIZADO - AUSENCIA DE PREVISÃO DE OFERECIMENTO DA DENÚNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM CONCEDIDA. 1. Transcorrendo o prazo para o encerramento da instrução criminal sem sequer ter sido oferecida a denúncia, configurado se encontra o constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa. 2. Ordem concedida. (TJ-MG - HC: 10000130697618000 MG , Relator: Pedro Vergara, Data de Julgamento: 08/10/2013, Câmaras Criminais / 5ª CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 14/10/2013)


    Caro colega Daniel Garcia, "atecnia" é termo comum entre operadores de Direito, verbis: 

    CONTRARRAZÕES E RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO. INTERPOSIÇÃO NA MESMA PEÇA PROCESSUAL. ATECNIA. REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE RELACIONADO À REGULARIDADE FORMAL. 1. A cumulação na mesma petição da via impugnativa endoprocessual (apelo adesivo) e das razões de resistência ao recurso principal configura equívoco procedimental. 2. Tal atecnia pode fulminar a admissibilidade do recurso, acaso não seja possível distinguir as razões de reforma das relacionadas à manutenção da sentença. Nesse sentido, destaca-se o seguinte procedente turmário: RO 786-2010-072-03-00-2, DEJT publicado em 30/06/2011. (TRT-3 - RO: 00497201102503007  0000497-47.2011.5.03.0025, Relator: Marcelo Lamego Pertence, Setima Turma, Data de Publicação: 09/12/2011  07/12/2011. DEJT. Página 213. Boletim: Não.)


    Abraços!

  • O prazo de 10 dias pode ser prorrogado, contudo, nesse caso, o réu será posto em liberdade.

    Estou errado?

    abcs

  • Pessoal, todos erraram na fundamentação dessa questão. Deve-se ater ao fato de que sempre que for decretada prisão TEMPORÁRIA, o prazo da prisão regerá o prazo do inquérito. Como o prazo da prisão temporária, no presente caso, por não não ser crime hediondo; é de 5 dias prorrogáveis por igual período, a alternativa correta é a letra B, pois afirma que o prazo MÁXIMO será de 10 dias. 


    Fundamentação correta:


    Art. 2°, da Lei 7960: A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.


    Bons estudos e boa sorte!


  • Alexandre, esse artigo que vc colou fala de PRISÃO TEMPORÁRIA.

    e Luccas Moraes, a pergunta fala em qnto tempo deverá ser concluso o inquérito no caso em tela (art. 10, cpp - 10 dias se preso em flagrante ou preventivamente), e não quanto tempo o acusado deverá ficar preso, como você fundamentou. 

  • Caro "T.F", seu comentário está equivocado.

    Estando o réu preso, o prazo de 30 dias para encerrar o inquérito está albergado tão-somente pela lei de drogas (art. 51, L. 11343/06). Nesta, inclusive, os prazos (30 dias - se preso; e 90 dias - se solto) poderão ser duplicados.

    Portanto, em caso de crime de Latrocínio, não obstante seja de natureza hedionda, o prazo para encerrar o inquérito será de 10 dias, contados a partir da efetivação da prisão em flagrante/preventiva.


    Bons estudos!

  • Regra Geral CP: 10 dias, se preso (improrrogável); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Polícia Federal: 15 dias, se preso (prorrogável uma vez por igual período (Depende de autorização judicial); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Drogas: 30 dias, se preso; 90 dias, se solto (em ambas as situações os prazos podem ser duplicados a pedido do delegado, com oitiva do MP e deliberação judicial);

    Militar: 20 dias, se preso (improrrogável); 40 dias, se solto (prorrogável por mais 20 dias);

    Economia Popular: 10 dias, preso ou solto (improrrogável).

  • Dica que peguei aqui no QC:

    Na Doutrina prevalece a seguinte regra:

    HIPOTESE------------------------ INDICIADO PRESO ------------------ INDICIADO SOLTO

    Regra Geral CPP                        10 dias                                             30 dias (+30)

    Polícia Federal                            15 dias (+15)                                   30 dias (+30)

    Crimes contra Econ. Pop           10 dias                                             10 dias

    Lei Drogas                                   30 dias (+30)                                    90 dias (+90)

    Inquerito Militar                            20 dias                                             40 dias (+20)

  • Prazos:

    a) Regra geral: 10 dias se preso, 30 se solto

    b) Crimes de competência da Justiça Federal: 15 dias se preso, 30 se solto

    c) Crimes da lei de Drogas: 30 dias se preso, 90 se solto (possível duplicar ambos os prazos)

    d) Crimes contra a economia popular: 10 dias

    e)Crimes militares: 20 dias se preso, 40 se solto

  •  CPP Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Prazo do IP (regra) = 10 dias (preso) - 30 dias (solto)

    Prazo para MP oferecer denúncia = 5 dias (preso) - 15 dias (solto)

  • Não se pode confundir os prazos para conclusão do inquérito com os prazos de duração da prisão. Um indivíduo preso preventivamente, não há um prazo fatal para a sua soltura, que somente será determinada pelo juiz. No entanto, como ele está preso, adota-se o prazo de 10 dias para a conclusão desse inquérito.

  • Basta lembrar que o Delegado só chega para trabalhar na Delegacia às 10 (réu preso) : 30 (réu solto) hrs

  • É cada jeito de memorizar que o povo tem que morro de rir! kkkk Essa do Delegado chegar as 10:30 para trabalhar foi demais kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk.. Mas serve muito viu!! Concurseiro, povo doido kkkkk

  • CPP - Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou se estiver preso preventivamente, contando o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que sé executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

     

    Portanto:

    10 dias -> Indiciado preso

    30 dias -> indiciado solto

  • LETRA B

     

    O IP deverá ser cumprido em 10 dias, se o indiciado estiver preso. E 30 dias para indiciado solto. O que deve ser feito se a autoridade policial não conseguir cumprir o prazo? A autoridade policial deverá encaminhar para o juiz os autos do IP, e pedirá prorrogação do prazo. O juiz poderá aceitar a prorrogação se o indiciado estiver solto. Caso o indiciado estiver preso, o juiz não aceitará a prorrogação, sob pena de constrangimento ilegal à liberdade do indiciado, ensejando, inclusive, a impetração de Habeas Corpus.

     

    ·         Crimes de competência da Justiça Federal – 15 dias para indiciado preso e 30 dias para indiciado solto.

    ·         Crimes da lei de Drogas – 30 dias para indiciado preso e 90 dias para indiciado solto. Podem ser duplicados em ambos os casos.

    ·         Crimes contra a economia popular – 10 dias tanto para indiciado preso quanto para indiciado solto.

  • Vários resumos de prazos de inquérito aqui na questão, mas ninguém falou do prazo para oferecimento da denúncia.

     

    Complementando, então:

    >>Inquérito "ordinário" (do CPP): 10 dias preso, 30 dias solto [prorrogáveis na hipótese do art. 10, § 3º, CPP - CPP - art. 10,  § 3o  Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.]. Na hipótese, prazo de 5 dias (preso) ou 15 Dias (solto) pro MP oferecer denúncia (art. 46, CPP).
    >>Na hipótese de réu preso, tem a autoridade policial FEDERAL o prazo de 15 dias para concluir o inquérito (Lei 5.010/66, que organiza a Justiça Federal de primeira instância), sujeito à prorrogação por outros 15 dias, se necessário (art. 66: “O prazo para conclusão do inquérito policial será de 15 (quinze) dias, quando o indiciado estiver preso, podendo ser prorrogado por mais quinze dias, a pedido, devidamente fundamentado, da autoridade policial e deferido pelo Juiz a que competir o conhecimento do processo. Parágrafo único. Ao requerer a prorrogação do prazo para conclusão do inquérito, a autoridade policial deverá apresentar o preso ao Juiz”). Se o investigado estiver solto, prazo de 30 dias, permitindo-se prorrogações mediante autorização judicial;
    >> Outro prazo é o previsto na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que é de 30 dias, em caso de indiciado preso, bem como de 90 dias, quando solto (art. 51, caput). Esses prazos podem ser duplicados pelo juiz, ouvindo-se, previamente, o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade policial (art. 51, parágrafo único). Está-se, basicamente, no cenário do tráfico ilícito de drogas, não se aplicando tais previsões ao usuário de substância entorpecente, que não mais pode ser preso (art. 28 c.c. art. 48, Lei 11.343/2006).
    >>Preceitua a Lei 1.521/51 (Crimes contra a Economia Popular) que o prazo de conclusão do inquérito é sempre de 10 dias (art. 10, § 1.º), esteja o sujeito preso ou solto, possuindo o promotor apenas 2 dias para oferecer denúncia (art. 10, § 2.º).
    >>O inquérito militar tem, segundo o Código de Processo Penal Militar, o prazo de 20 dias para ser concluído, se o réu estiver preso, ou 40 dias (art. 20, caput), prorrogáveis por outros 20, se estiver solto (art. 20, § 1.º).


    >> Quando se tratar de crimes de competência originária dos tribunais (foro especial por prerrogativa de função), cujo procedimento está previsto na Lei 8.038/90, estando o réu preso, o Ministério Público tem o prazo de 5 dias para oferecer denúncia (art. 1.º, § 2.º, a); caso esteja solto, o prazo é de 15 dias (art. 1.º, caput). Lembremos, ainda, que a Lei 8.658/93 prevê (art. 1.º) a aplicação dos arts. 1.º a 12 da Lei 8.038/90 às ações penais de competência originária dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, e dos Tribunais Regionais Federais.

  • Gostei demais do processo mnemônico do colega pra lembrar os prazos de conclusão do IP kkkk

    O delegado é tranquilo, só entra pra trabalhar às 10 (preso) : 30 (solto).

    Daria pra dizer tb que o promotor costuma ser mais assíduo para oferecer suas denúncias, então entra na repartição mais cedo, logo às 5 (preso) : 15 (solto).

  • Se o cara ler "prisão temporária" já era a questão.

  • CUIDADO!

     

    É de suma importância compreender o seguinte:

     

    CONSTRANGIMENTO ILGEAL se aplica à prisão PREVENTIVA

    ABUSO DE AUTORIDADE se aplica à prisão TEMPORÁRIA.

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Um esquema mto legal q achei de um colega aqui do qc.

     

    IP Prazos:

     

    Delegado estadual: 

    Preso: 10 dias (peremptório - improrrogável) 

    Solto: 30 dias (prorrogável mediante autorização do juiz)

     

    Delegado Federal: 

    Preso: 15 dias (prorrogável uma ÚNICA vez por mais 15) 

    Solto: 30 dias (prorrogável mediante autorização do juiz)

     

    Tráfico de drogas: 

    Preso: 30 + 30 

    Solto: 90 + 90

     

    Justiça militar: 

    Preso: 20 dias (improrrogáveis)

    Solto: 40 + 20

     

    Economia Popular: 

    Preso: 10 dias

    Solto: 10 dias

  • Um esquema de um colega QC.

     

    IP Prazos:

     

    Delegado estadual: 

    Preso: 10 dias (peremptório - improrrogável) 

    Solto: 30 dias (prorrogável mediante autorização do juiz)

     

    Delegado Federal: 

    Preso: 15 dias (prorrogável uma ÚNICA vez por mais 15) 

    Solto: 30 dias (prorrogável mediante autorização do juiz)

     

    Tráfico de drogas: 

    Preso: 30 + 30 

    Solto: 90 + 90

     

    Justiça militar: 

    Preso: 20 dias (improrrogáveis)

    Solto: 40 + 20

     

    Economia Popular: 

    Preso: 10 dias

    Solto: 10 dias

  • Eu nunca lembro destes prazos, mas tentei inventar algo para eu memorizar. Não vale rir!!

    Preso ---> tem a letra E = ao dEz

    Solto ----> tem O = 3O

    Para o MP oferecer denuncia nestas hipóteses é metade dos prazos acima.

  • Prazo para conclusão do inquérito

    Regra geral - 10 dias (Réu preso)

    30 dias ( Réu solto)

  • LETRA B.

    e) ErradoRéu preso e delito de competência da justiça estadual = 10 dias, e pronto!

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • GABARITO: B

    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Regra geral - 10 dias (Réu preso)

    30 dias ( Réu solto)

  • Caraca quase erro quase confundo com ''prisão temporária''

    gb 10 dias >>>

    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    #Padrão.

  • Caraca quase erro quase confundo com ''prisão temporária'' (roubo)

    gb 10 dias >>>

    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    #Padrão.

  • Questão desatualizada, pois a lei anticrime alterou o prazo para conclusão do inquérito policial no caso de réu preso.

    art. 3ª-B do CPP:

    § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada. 

  • A questão não está desatualizada, o prazo continua sendo de 10 dias para finalizar o Inquérito com réu preso. O que o pacote anti crime modificou foi a possibilidade de prorrogação desse prazo por 15 dias, nos termos do §2º do art. 3º B, que até a data de hoje, 10.07.2020, está com a eficácia suspensa através da ADI 6298/DF.

    CPP

    Art. 3ª-B. § 2º. Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, PRORROGAR, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.