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ID
1375921
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a ação penal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • alt. c

    Art. 29 CPP. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    Bons estudos

    A luta continua


  • Resposta: C

    Artigos CPP:

    A) Art. 32. Nos crimes de ação privada, o juiz, a requerimento da parte que comprovar a sua pobreza, nomeará advogado para promover a ação penal.


    B) Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    C) Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    D) Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

    E) Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    Bons estudos :)
  • Andrezza, o art. 25 fala em OFERECIMENTO da denúncia. Já a questão falou em RECEBIMENTO da denúncia. 

    São dois momento diferentes: O MP oferece a denúncia, posteriormente o juiz recebe ou não a denúncia. 

    No caso da retratação, ela somente ocorre até o oferecimento da denúncia pelo MP.

  • há  casos de crimes de APPI que os prazos são outros para oferecer denúncia!

  • Quanto a letra b (a qual por falta de atenção não via diferença) um dica: 

    No CPP a representação é irretratavel depois do OFERECIMENTO da denúncia

    Já na lei Maria da Penha, a representação é irretratavel após o RECEBIMENTO da denúncia. 

    Lembrando que as lesões corporais na lei maria da penha são de ação penal publica INCONDICIONADA, só se fala em ação penal pub condicionada a representação nos crimes de estupro e tb no de ameaça. 

    pra me ajudar a lembrar fiz um macete bobo mas q não me deixa confundir rs 

    " cÓdigo de prOcesso > Oferecimento" 

    "maRia -> Recebimento"


  • Importante lembrar que em se tratando de ação penal privada subsidiária da pública,

    se o ofendido for negligente, desidioso, deixando de dar andamento ao processo, o MP retoma a titularidade da ação penal.

    A ação penal pública é indisponível e obrigatória, portanto não possui os institutos da perempção, decadência, renúncia, etc. estes são inerentes à ação penal privada.

  • Alternativa:

    a) Errada. ... a requerimento da parte que comprovar a sua pobreza ou da Autoridade Policial ...

    b) Errada .... a retratação deverá ser feita até o oferecimento da denúncia. Na Lei Maria da Penha, o limite é até o recebimento da denúncia;

    c) Correta.

    d) Errada ... o prazo para oferecimento da denúncia é de 5 dias, réu prezo e 15 dias réu solto.

    e) Errada. Havendo a renúncia do direito de queixa contra um dos coautores, a todos se aproveitam. Prevalece o princípio da indivisibilidade.

  • LETRA C CORRETA 

    Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime,
  • Espécies da ação penal privada

    1aPropriamente dita – ocorre geralmente nos crimes contra a honra. O prazo para oferecer a queixa crime é de 6 meses do conhecimento da autoria. Ex; fui caluniado no dia 15/11/15 sabendo-se quem é o autor, contando 6 meses decadencial, meu prazo para representar termina em 14/05/16 Eu conto o dia do começo e excluo o dia do fim.

    Obs: Se a vítima morrer, que pode prosseguir com a ação é o CADI , nesta ordem: conjugue, ascendente, descendente e irmão.

    2aPersonalíssima – só a vítima pode oferecer a queixa. O único crime deste caso é do artigo 236 do Cp, se a vítima morrer extingue a punibilidade.

    3aSubsidiária da pública - já descrita no item da APP.

    Renúncia – Não será admitida a queixa quando houver a renúncia tácita ou expressa. A renúncia acontece antes da queixa e não precisa comunicar o criminoso. Renúncia tácita é aquela quando a prática de determinados atos são incompatíveis com a vontade de queixa , porém não se estende a esfera cível quando necessário para ressarcimento de danos Ex: A vitima começa a namorar o criminoso. A renúncia da queixa contra um criminoso, se estende aos demais conforme o princípio da indivisibilidade. A renúncia acontece na ação penal privada, mas não ocorre na pública condicionada a representação.

    Perdão – O perdão do ofendido não obsta o prosseguimento da ação, acontece após a queixa, isto é, durante o processo. É um ato bilateral, pois o criminoso pede perdão e a vítima aceita ou não. Assim como a renúncia, o perdão vale para todos. Aqui também temos o perdão expresso ou tácito. Se o perdão for concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveitam; se concedido por um dos ofendidos, não prejudica o direito dos outros, se o querelado recusa não produz efeito. Já o perdão tácito ocorre quando a vítima pratica atos incompatíveis com a vontade de prosseguir com a ação penal. Não se admite o perdão, depois que transitado em julgado a sentença condenatória. 

  • letra b) 

    A representação é, obviamente, uma faculdade da vítima. Ela decide se dará ao Estado poderes para investigar um crime e processar alguém. É possível a retratação da representação, no entanto, ela só pode ocorrer até o oferecimento da denúncia. Após o oferecimento da denúncia a ação passa definitivamente para as mãos do Ministério Público e a vítima já não pode mais decidir sobre nenhum aspecto os rumos do processo (art. 102, Código Penal).

    É possível a revogação da retratação. Assim, enquanto estiver dentro do prazo decadencial de 6 meses a vítima pode apresentar nova representação, mesmo que tenha se retratado da última.

  • a)  Art. 32. Nos crimes de ação privada, o juiz, a requerimento da parte que comprovar a sua pobreza, nomeará ADVOGADO para promover a ação penal.

    .

    b)  Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, DECAIRÁ no direito de queixa ou de REPRESENTAÇÃO, se NÃO O EXERCER dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, .(....)

    .

    c)  Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, DECAIRÁ no direito de QUEIXA ou de REPRESENTAÇÃO, se NÃO O EXERCER dentro do prazo de seis meses (...) no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

      Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    .

    d)   Art. 46, CPP:

     REÙ PRESO: 5 dias

    RÉU SOLTO: 15 dias

    em ambos o prazo é contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policia

    .

    e)   art. 48 e 49, CPP

    Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

      Art. 49. A RENÚNCIA ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a TODOS SE ESTENDERÁ.

  • Ação penal publica incondicionada => 5 dias (PRESO) /    15 dias (SOLTO)

    Ação penal privada subsidiária da pública => 5 dias (PRESO)/  15 dias (SOLTO)

    Conclusão do Inquérito Policial = 10 dias (PRESO)  /  30 dias (SOLTO)

  • Letra c) No caso de ação penal privada subsidiária da pública, o prazo decadencial para o ofendido exercer o seu direito de queixa será contado do dia em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

    Não seria a partir do dia seguinte ou seja 6º dia e 16º dia, respectivamente se o indiciado estiver preso e solto?

     

  • Letra C

    Ação penal privada subsidiária da pública é um tipo de ação pública, em que deveria ser o MP para oferecer a denúncia, mas não conseguiu no prazo legal. Então a lei permite que o ofendido de ajuizar uma ação privada(queixa), sendo o prazo de seis meses, contando com o dia em que acabou o prazo do MP. Não tem perdão de ofendido, pois ainda se trata de ação penal pública.

  • No caso de ação penal privada subsidiária da pública, o prazo decadencial para o ofendido exercer o seu direito de queixa será contado do dia em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

    marquei letra A pq na letra C que fosse no 6º dia (preso) e 16º (solto)... ora o dia em que se esgotar ainda é possível oferecer denúncia... 

  • a ação penal privada subsidiaria da publica não perde seus status por inercia do MP sendo necessária assim a peça correta para proposição da ação ainda é a denuncia e não a queixa, errou a banca em colocar queixa ou representação por que essas são as peças exclusivas das outras ações penais.

  • Frederico Siqueira: ?????

    "(...) Comprovada, no caso, a inércia do Parquet, mostra-se legítimo o ajuizamento da queixa-crime substitutiva na APn n.º 754/DF, nos exatos termos do art. 29 do Código de Processo Penal. (STJ - APn 752/DF, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 17/08/2016, DJe 12/09/2016) (negritei)

  • Essas redações matam o cara, se tivesse falado que o prazo começa a correr findo o prazo para o MP oferecer a denuncia...

  • GABARITO C.

     

    SOBRE A LETRA B: QUESTÃO RECORRENTE EM PROVA O EXAMINADOR TROCA OFERECIMENTO ( CORRETO) POR RECEBIMENTO ( ERRADO).

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • Art. 32.  Nos crimes de ação privada, o juiz, a requerimento da parte que comprovar a sua pobreza, nomeará advogado para promover a ação penal.

     

    O artigo faz menção apenas à parte e não ao MP.

  • Em relação a alternativa B, vale trazer a baila um interessante posicionamento, minoritário, sobre o tema.

    Há autores, como André Nicollit, que entendem que o prazo para a retratação da representação deveria ser até o recebimento da denúncia em todos os casos. Estes realizam uma interpretação sistemática do ordenamento. Dizem que a Lei 13.340/2006 (Maria da Penha), em seu art. 16, prevê a possibilidade de a ofendida retratar-se(a lei usa o termo renúncia) da representação antes do recebimento da denúncia, portanto a mesma já fora oferecida. Pois bem, como a LMP tem viés punitivo, mais severo, caberia aplicar esta sistemática nas demais ações penais. É uma posição para ser defendida em uma prova para a Defensoria.

  • Letra c.

    a) Errada. O Examinador modificou um pouco a letra do art. 32 do CPP: 

    Art. 32. Nos crimes de ação privada, o juiz, a requerimento da parte que comprovar a sua pobreza, nomeará ADVOGADO para promover a ação penal.

    b) Errada. A representação é condição de procedibilidade. Sequer o inquérito penal poderá ser instaurado sem ela. O mesmo ocorre para o oferecimento da denúncia.

    c) Certa. Exatamente isso.

    d) Errada. Cinco dias para réu preso, 15 dias se solto.

    e) Errada. A ação penal privada é indivisível. Ou o ofendido oferece sua queixa contra todos, ou contra ninguém.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Letra "D" confundiu os prazos de I.P. com os da A.P. - Eu caí, rsrs.

    I.P.(PRAZO DE CONCLUSÃO) - 10 dias, se estiver preso

    30 dias, se estiver solto

    A.P. (PRAZO) - 5 dias, se preso

    15 dias, se solto

  • Gab. C

    Na ação penal privada subsidiária da pública, o prazo para o ofendido ou seu representante legal ingressar com a queixa é de seis meses, contados do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    ____________________________X__________________________________________X________________________

    Ação Penal Sub da Pub

    Consiste na autorização constitucional (artigo 5º, inciso LIX) que possibilita à vítima ou seu representante legal ingressar, diretamente, com ação penal, por meio do oferecimento da queixa-crime, em casos de ações públicas, quando o Ministério Público deixar de oferecer a denúncia no prazo legal (INERTE) (artigo 46 do Código de Processo Penal). Ressalta-se que a titularidade da ação penal nesse caso não é da vítima. Uma vez oferecida a queixa pelo ofendido, o Ministério Público poderá aditá-la, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal. Nesse tipo de ação é inadmissível a ocorrência do perdão ofertado pelo querelante (artigo 105 do Código Penal), caso contrário, o Ministério Público deve retomar o seu lugar como parte principal.

    Fundamentação:

    Artigo 5º, inciso LIX, da Constituição Federal

    Artigo 100, parágrafo 3º, do Código Penal

    Artigos 29 do Código de Processo Penal

    Referências bibliográficas:

    NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo Penal e Execução Penal. 8. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.

    https://eduardocabette.jusbrasil.com.br/artigos/121938044/o-que-e-acao-penal-publica-subsidiaria-da-publica

  • a) Errado. O Examinador modificou um pouco a letra do art. 32 do CPP:

    Art. 32. Nos crimes de ação privada, o juiz, a requerimento da parte que comprovar a sua pobreza, nomeará ADVOGADO para promover a ação penal.

    b) Errado. A representação é condição de procedibilidade. Sequer o Inquérito Penal poderá ser instaurado sem ela. O mesmo ocorrer para o oferecimento da denúncia.

    c) Certo. Exatamente isso.

    d) Errado. 5 dias para réu preso, 15 dias se solto.

    e) Errado. A ação penal privada é indivisível. Ou o ofendido oferece sua queixa contra todos, ou contra ninguém.

    Via: Grancursos