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alt. e
Art. 98 ECA. As medidas de proteção à criança e ao adolescente sãoaplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ouviolados:
I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
III - em razão de sua conduta.
Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98,a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo deresponsabilidade;
Capítulo IV
Das Medidas Sócio-Educativas
Seção I
Disposições Gerais
Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
bons estudos
a luta continua
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Para criança que comete ato infracional somente se aplicam medidas protetivas. Conta-se a idade na data dos fatos.
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Criança (menor de 12 anos) só recebe MEDIDA PROTETIVA: " Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101."
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A criança que pratica
ato infracional só recebe medida de proteção. O adolescente pode receber
algumas medidas de proteção.
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Lembrando : O ECA aplicou a Teoria da Atividade, logo, aplica-se a idade a data fato.
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PARA RESPONDER ESSA QUESTÃO BASTA SABER SOMENTE UMA INFORMAÇÃO:
Para criança, que é aquele que tem até 12 anos, NÃO SE APLICA EM NENHUMA HIPÓTESE media sócioeducativa.
Para criança, SOMENTE É POSSÍVEL APLICAR medida de proteção
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Complementando:
Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.
Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.
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O X da questão não é saber que criança somente pode receber medida protetiva, e sim que o ECA, assim como o CP, quanto ao tempo do crime, adota a teoria da atividade: se cometido o ato infracional antes dos 12 anos, aplica-se somente medida de proteção; se praticado com 12 anos ou mais, pode-se aplicar tanto medida de proteção quanto medida socioeducativa.
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Criança, com 12 anos incompletos, só recebe medidas de proteção!
Abraços.
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LEI Nº 8.069/1990
Art. 104 – ...
§ único Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.
Art. 105 – Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101 (medidas de proteção);
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: E
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José, com 11 anos de idade => aplica MEDIDA DE PROTEÇÃO, pois para o ECA ele é criança (de 0 a 12 anos incompletos).
Medidas de proteção - art. 101 - ROL EXEMPLIFICATIVO.
Leva em consideração que o ato praticado no momento da ação ou da omissão, ainda que outro seja o do resultado.
Gabarito: letra E
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Art.104.
Parágrafo único: Para os efeitos desta lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.