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ID
1375960
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Joana, atualmente com 13 anos de idade e registrada somente em nome da mãe biológica, com quem reside, tem constantes desentendimentos com esta. Na sexta-feira, às 23 horas, após uma discussão entre as duas, a mãe decidiu que não aceitaria mais a permanência da filha em sua residência e, diante da inexistência de família extensa no Município onde residem, levou e deixou Joana em uma entidade de acolhimento institucional do Município para que lá permanecesse. Diante da situação apresentada, a entidade de acolhimento institucional para a qual foi levada e deixada Joana pela genitora, mesmo em se tratando de situação excepcional e de urgência, considerando a inexistência de família extensa no Município e também o horário em que a adolescente foi levada até a entidade,

Alternativas
Comentários
  • alt. a

    Art. 93 ECA.  As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade. 


    bons estudos

    a luta continua

  • Quero saber se a mãe pode ser responsabilizada criminalmente por abandono de incapaz?

  • Abandono de incapaz - Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono: Pena - detenção, de seis meses a três anos.

    Não, Sapo Risonho, tendo em vista que a genitora não abandonou sua filha e a deixou a mercê de todos os riscos que a vida poderia lhe trazer longe de um lar. Ao contrário, a genitora teve a consciência de, pelo menos, deixar sua filha em entidade de acolhimento institucional. Assim, deixando sua filha nessa entidade, não praticou o verbo do tipo legal, "abandonar", não podendo por este crime ser responsabilizada.

  • ECA artigo 93. Simples assim.

  • seria bom aos pais ou responsaveis passar esta informação aos filhos rebeldes que querem fazer o que nao é conveniente com os seus reponsaveis direto.


  • Art. 93 do ECA: As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes SEM PRÉVIA determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade. 

    GABARITO: A

  • Quando eu for Defensor Público, e uma das minhas funções é orientar juridicamente os assistidos, vou aconselhar alguns pais a darem esse GELO nos adolescentes Hehehe

     

    Já pensou? Claro, vou indicar bem o local de acolhimento institucional. Tem que ser um lugar seguro p/ o adolescente Hehehe

     

    Adolescência é um período complicado da vida do ser humano. Nessa sociedade de consumo e prazer, cada vez, fica mais louca a coisa.

     

    P.S. Esse comentário é brincadeirinha Hehehe

     

     

    Vida longa à república e à democraica, C.H.

  • Ah, Concurseiro (des)Humano kkkkkkkkkkkkkkkkkk

     

    Tenho adolescentes na família que diante de qualquer não, dizem: "vou lhe denunciar no Conselho Tutelar". ....

     

    Sempre falo com as mães da minha família: estamos no século XXI, as redes sociais estão bombando, não tem informação que os adolescetes não tenham acesso (mesmo que sejam informações inveridicas). Portanto,  é preciso conhecer todos nossos direitos e deveres para conseguir argumentar com essa galerinha, senão eles te colocam no prato e te comem com "Ketchup". 

     

    Na minha época o ditado seria assim: "senão eles te colocam no prato e te comem com farinha".

     

    Eu prefiro farinha, masssssssssssssss........................

     

    No caso dos adolescentes e famílias usuárias da defensoria, o "buraco" ainda é mais embaixo....trata-se de uma discussão ainda mais complexa! Pra pensar a respeito, somaria além da sociedade de consumo e prazer, a questão social, a sociedade de classes, a concentração de renda, a própria política pública brasileira, o próprio sistema de justiça e segurança no Brasil e sua relação com os pobres, enfim, põe assunto nessa farinha!!!

  • Só quero saber uma coisa:

     

    Que fim levou Joana?

     

    Atualmente com 17 anos de idade. (2018).

     

    Será que ela encontrou o seu pai biológico? Ganhou um pai socioafetivo? Virou João? 

  • Excelente, guerreiro!

  • não quero mais meu filho, enjoei. vou deixá-lo numa entidade (???????????)