-
alt. a
Art. 93 ECA. As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.
bons estudos
a luta continua
-
Quero saber se a mãe pode ser responsabilizada criminalmente por abandono de incapaz?
-
Abandono de incapaz - Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono: Pena - detenção, de seis meses a três anos.
Não, Sapo Risonho, tendo em vista que a genitora não abandonou sua filha e a deixou a mercê de todos os riscos que a vida poderia lhe trazer longe de um lar. Ao contrário, a genitora teve a consciência de, pelo menos, deixar sua filha em entidade de acolhimento institucional. Assim, deixando sua filha nessa entidade, não praticou o verbo do tipo legal, "abandonar", não podendo por este crime ser responsabilizada.
-
ECA artigo 93. Simples assim.
-
seria bom aos pais ou responsaveis passar esta informação aos filhos rebeldes que querem fazer o que nao é conveniente com os seus reponsaveis direto.
-
Art. 93 do ECA: As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes SEM PRÉVIA determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.
GABARITO: A
-
Quando eu for Defensor Público, e uma das minhas funções é orientar juridicamente os assistidos, vou aconselhar alguns pais a darem esse GELO nos adolescentes Hehehe
Já pensou? Claro, vou indicar bem o local de acolhimento institucional. Tem que ser um lugar seguro p/ o adolescente Hehehe
Adolescência é um período complicado da vida do ser humano. Nessa sociedade de consumo e prazer, cada vez, fica mais louca a coisa.
P.S. Esse comentário é brincadeirinha Hehehe
Vida longa à república e à democraica, C.H.
-
Ah, Concurseiro (des)Humano kkkkkkkkkkkkkkkkkk
Tenho adolescentes na família que diante de qualquer não, dizem: "vou lhe denunciar no Conselho Tutelar". ....
Sempre falo com as mães da minha família: estamos no século XXI, as redes sociais estão bombando, não tem informação que os adolescetes não tenham acesso (mesmo que sejam informações inveridicas). Portanto, é preciso conhecer todos nossos direitos e deveres para conseguir argumentar com essa galerinha, senão eles te colocam no prato e te comem com "Ketchup".
Na minha época o ditado seria assim: "senão eles te colocam no prato e te comem com farinha".
Eu prefiro farinha, masssssssssssssss........................
No caso dos adolescentes e famílias usuárias da defensoria, o "buraco" ainda é mais embaixo....trata-se de uma discussão ainda mais complexa! Pra pensar a respeito, somaria além da sociedade de consumo e prazer, a questão social, a sociedade de classes, a concentração de renda, a própria política pública brasileira, o próprio sistema de justiça e segurança no Brasil e sua relação com os pobres, enfim, põe assunto nessa farinha!!!
-
Só quero saber uma coisa:
Que fim levou Joana?
Atualmente com 17 anos de idade. (2018).
Será que ela encontrou o seu pai biológico? Ganhou um pai socioafetivo? Virou João?
-
Excelente, guerreiro!
-
não quero mais meu filho, enjoei. vou deixá-lo numa entidade (???????????)