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ID
1376209
Banca
FADESP
Órgão
CREA-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Conforme previsto na Resolução 1020/2006 – CONFEA, a Mútua será administrada por uma Diretoria-Executiva composta de _____ membros, sendo _____ indicados pelo CONFEA e _____ pelo Colégio de Presidentes do Sistema CONFEA/CREA, dentre os mutualistas contribuintes, profissionais fiscalizados   pelo Sistema CONFEA/CREA, com mais de um ano de associação. As informações que preenchem  corretamente as lacunas são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO IV DA ESTRUTURA DA ENTIDADE

    Seção I Da Diretoria-Executiva

    Art. 16. A Mútua será administrada por uma Diretoria-Executiva composta de cinco membros, sendo três indicados pelo Confea e dois pelo Colégio de Presidentes do Sistema Confea/Crea, dentre os mutualistas contribuintes, profissionais fiscalizados pelo Sistema Confea/Crea, com mais de um ano de associação.

    § 1° Caberá ao Plenário do Confea a indicação do diretor-presidente e aos demais diretores a escolha, entre si, dos ocupantes das outras funções.

    § 2° O regimento fixará as atribuições de cada membro da Diretoria-Executiva, bem como o modo de substituição nos casos de vacância, impedimento, licença ou falta.

    § 3° A Diretoria-Executiva administrará a Mútua mediante decisões, tomadas por maioria de votos de seus membros, cabendo ao diretor-presidente o voto de desempate.

    § 4° A Mútua será representada em juízo e fora dele pelo seu diretor-presidente, que poderá outorgar procuração ad judicia quando necessário.

    § 5° O mandato dos membros da Diretoria-Executiva terá duração de três anos, sendo permitida uma recondução.

    § 6° O exercício da função de diretor-executivo será honorífico.

    § 7° Os membros da Diretoria-Executiva somente poderão ser destituídos após o devido processo administrativo, que tramitará em segredo, por decisão do Confea, em reunião secreta especialmente convocada para esse fim, e por maioria de dois terços dos membros do Plenário.

    § 8° A posse dos membros da Diretoria-Executiva da Mútua dar-se-á perante o Plenário do Confea;

    § 9° A Diretoria-Executiva reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando necessário, por convocação do diretor-presidente ou da maioria dos membros.

    § 10. A Diretoria-Executiva elaborará, na primeira reunião ordinária de cada exercício, o calendário de reuniões, dando conhecimento ao Confea.

    § 11. A Diretoria-Executiva da Mútua apresentará, mensalmente, prestação de contas ao Confea e, por ocasião das sessões plenárias ordinárias do Confea, relatório de atividades do período.

    § 12. Como medida cautelar, a fim de que o membro da Diretoria-Executiva não venha a influir na apuração de irregularidade e para assegurar a legitimidade dos atos, poderá o Confea determinar o seu afastamento preventivo pelo prazo de até noventa dias.

  • CAPÍTULO IV DA ESTRUTURA DA ENTIDADE

    Seção I Da Diretoria-Executiva

    Art. 16. A Mútua será administrada por uma Diretoria-Executiva composta de cinco membros, sendo três indicados pelo Confea e dois pelo Colégio de Presidentes do Sistema Confea/Crea, dentre os mutualistas contribuintes, profissionais fiscalizados pelo Sistema Confea/Crea, com mais de um ano de associação.

  • Eu gostaria de saber o que é mútua

  • Mútua é um entidade que presta assitência dos profissionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, estando vinculada ao CONFEA com personalidade jurídica e patrimônio próprio.

  • Lei N° 6.496/1977

    Art 5º - A Mútua será administrada por uma Diretoria Executiva, composta de 5 (cinco) membros, sendo 3 (três) indicados pelo CONFEA e 2 (dois) pelos CREAs, na forma a ser fixada no Regimento.

  • GABA c)

    Lei 6496

    Art 5º - A Mútua será administrada por uma Diretoria Executiva, composta de 5 (cinco) membros, sendo 3 (três) indicados pelo CONFEA e 2 (dois) pelos CREAs, na forma a ser fixada no Regimento.

  • MÚTUA: É uma entidade vinculada diretamente ao CONFEA que terá personalidade jurídica e patrimônio próprios, sede em Brasília e representações junto aos CREAs. Ela tem a finalidade de prestar assistências aos profissionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

    Lei 6496

    Art 5º - A Mútua será administrada por uma Diretoria Executiva, composta de 5 (cinco) membros, sendo 3 (três) indicados pelo CONFEA e 2 (dois) pelos CREAs, na forma a ser fixada no Regimento.

    GAB: C

  • O que é a Mútua

    A Mútua – Caixa de Assistência dos Profissionais dos Creas – é uma sociedade civil sem fins lucrativos criada pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), pela resolução nº 252 de 17 de dezembro de 1977, conforme autorização legal contida no artigo 4º da Lei 6.496 de 7 de dezembro de 1977.

    O principal objetivo da Mútua é oferecer a seus associados planos de benefícios sociais, previdenciários e assistenciais, de acordo com sua disponibilidade financeira, respeitando o seu equilíbrio econômico-financeiro.

     

    Quem pode se associar à Mútua

    Todos os profissionais com registro nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Creas) – desde que atendam às condições estabelecidas em seu regimento -, além de empregados dos Creas, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea) e da Mútua.

  • COMPOSIÇÃO

    MEMBROS: 5: 3 indicados pelo CONFEA, 2 pelos CREAs, na forma ser fixada no Regimento

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    ·        Hidrologia

    ·        Hidráulica

    ·        Instalações elétricas

    ·        Instalações especiais (gás, rede lógica, água quente, Telefone)

    ·        Lei 5.194/1996 (Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências)

    ·        Lei 6.496/1977 (Institui a " Anotação de Responsabilidade Técnica ")

    ·        Sistema nacional de viação

    ·        Fundações

    ·        Alvenaria

    ·        Tratamento de água

    ·        Estrutura de madeira

    ·        Segurança e saúde

    ·        Concreto Armado

    ·        Revestimento

    ·        Canteiro de obras

    ·        Cobertura

    ·        Terraplenagem

    ·        Sondagens

    ·        Pavimentação

    ·        Drenagem

    ·        OAE

    ·        Meio ambiente

    ·        Conservação rodoviária

    ·        Obras portuárias

    ·        Impermeabilização

    ·        Característica dos materiais

    ·        Análise orçamentária

    ·        Planejamento e gerenciamento obras

    ·        Ensaios

    ·        Fiscalização

    ·        Sinalização rodoviária

    ·        Ferrovia

    ·        Análise estrutura

    ·        Pisos

    ·        Esquadrias

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    ·        Lei 8.666/93

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  • A Mútua – Caixa de Assistência dos Profissionais dos Creas – é uma sociedade civil sem fins lucrativos criada pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), pela resolução nº 252 de 17 de dezembro de 1977, conforme autorização legal contida no artigo 4º da Lei 6.496 de 7 de dezembro de 1977.

    O principal objetivo da Mútua é oferecer a seus associados planos de benefícios sociais, previdenciários e assistenciais, de acordo com sua disponibilidade financeira, respeitando o seu equilíbrio econômico-financeiro.