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ID
1376248
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da configuração fundamental da cidadania brasileira na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • brasileiro nato perde a cidadania brasileira no caso de optar por outra nacionalidade.
  • Alternativa A : CORRETA

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:  ( NACIONALIDADE ORIGINÁRIA)

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; (CRITÉRIO IUS SOLI, o principal do Brasil)

    b) OS NASCIDOS NO ESTRANHEIRO, DE PAI BRASILEIRO OU MÃE BRASILEIRA, DESDE QUE QUALQUER DELES ESTEJA A SERVIÇO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL; (critério IUS SANGUINIS)

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

     O art 12, I, b é o critério IUS SANGUINIS associado ao critério FUNCIONAL. Logo, é necessário que a criança que nasça no exterior seja filha de pai OU mãe brasileiros (pode ser de apenas um deles, não é necessário que seja de ambos) e estes estejam a serviço oficial do Brasil. Este serviço é a representação da administração pública direta ou indireta federal, estadual, municipal ou distrital. Se os pais não estiverem a serviço oficial o bebê não será brasileiro nato. Alternativa B : CORRETA Art 12, II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    Essa é a chamada naturalização ordinária. O Brasil facilitou para esses a naturalização sendo exigindo apenas dois requisitos:
    1 - Residência por um ano ininterrupto

    2 - Idoneidade Moral

    Nessa hipótese de naturalização ordinária o ato que concede a naturalização é discricionário, o que quer dizer, que mesmo que o indivíduo preencha os requisitos exigidos o Brasil pode negar-lhe a aquisição de naturalidade.

    Alternatica C: CORRETA

    Art, 12, § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - DE MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    Alternativa D : CORRETA

    Art 12, § 1º   Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituiçã

    Alternativa E: INCORRETA

    O brasileiro nato e o naturalizado perderão sua nacionalidade se adquirirem outra nacionalidade voluntariamente.

    Art 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II - adquirir outra nacionalidade

    Ou seja, o brasileiro que requerer outra nacionalidade perde a sua originária através de um processo administrativo. É a chamada perda mudança.

  • O brasileiro nato que perde a nacionalidade brasileira (cidadania) poderá  readquiri-la sob forma derivada, mediante processo de naturalização, tornando-se brasileiro naturalizado.

  • A alternativa correta (afirmação falsa) é a D, pois sabemos que o brasileiro nato (nascido no Brasil), PODE SIM PERDER A NACIONALIDADE, desde que, voluntariamente, requeira nacionalidade estrangeira.
  • resposta correta letra "E"  o Brasileiro nato pode perder a cidadania brasileira, caso seja cancelada sua naturalização, ou venha adquirir outra nacionalidade pelas normas estrangeira, como condição para permanência em seu território.

  • Parte da aula do Prof. Ricardo Vale, Estratégia: "Nacionalidade não se confunde com cidadania. A cidadania é um atributo que diferencia aqueles que possuem pleno gozo dos direitos políticos daqueles que não possuem esse direito. Já a nacionalidade é o que diferencia os nacionais dos estrangeiros, isto é, diferencia os indivíduos que possuem uma ligação pessoal com o Estado daqueles que não o tem. O conceito de nacionalidade é mais amplo que o de cidadania, o que se pode depreender a partir do exame do caso brasileiro. Como regra geral, todos aqueles que possuem cidadania brasileira também possuem nacionalidade brasileira. Já o contrário nem sempre é verdade!"

    O brasileiro perde a cidadania se perder os direitos políticos. A letra E está CORRETA (no caso, incorreta).

    O que eu achei estranho foi a letra A. "a) são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileiro (nato ou naturalizado) que ali se encontrasse a serviço oficial da República Federativa do Brasil."

    Se o pai é estrangeiro e a mãe é naturalizada brasileira, o filho deles não vai ser brasileiro nato, ou vai? Essa é minha dúvida. Um brasileiro naturalizado possui a capacidade de transmitir a nacionalidade brasileira aos seus herdeiros?

  • Brasileiro Nato não se pode perder a cidadania. 

  • Caroline Santos, respondendo a sua pergunta: no caso da alternativa A, o filho será brasileiro nato porque, mesmo que um dos pais seja apenas brasileiro naturalizado, ele está a serviço da República Federativa do Brasil, que é condição suficiente para que seja brasileiro nato.

  • § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:            

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;               

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;       

    Fonte: Constituição

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 sobre nacionalidade. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta. Art. 12, I, "b" da CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: (...) b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; (...)".

    Alternativa B - Correta. Art. 12, II, da CRFB/88: "São brasileiros: II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; (...)".

    Alternativa C - Correta. Art. 12, § 3º, CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    Alternativa D - Correta. Art. 12, § 1º, CRFB/88: " Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição".

    Alternativa E - Incorreta! O brasileiro nato pode perder a nacionalidade brasileira se adquirir nova nacionalidade fora dos casos previstos na Constituição. Art. 12, § 4º, CRFB/88: "Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: (...) II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (já que a questão pede a incorreta).