-
brasileiro nato perde a cidadania brasileira no caso de optar por outra nacionalidade.
-
Alternativa A : CORRETA
Art. 12. São brasileiros:
I - natos: ( NACIONALIDADE ORIGINÁRIA)
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; (CRITÉRIO IUS SOLI, o principal do Brasil)
b) OS NASCIDOS NO ESTRANHEIRO, DE PAI BRASILEIRO OU MÃE BRASILEIRA, DESDE QUE QUALQUER DELES ESTEJA A SERVIÇO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL; (critério IUS SANGUINIS)
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
O art 12, I, b é o critério IUS SANGUINIS associado ao critério FUNCIONAL. Logo, é necessário que a criança que nasça no exterior seja filha de pai OU mãe brasileiros (pode ser de apenas um deles, não é necessário que seja de ambos) e estes estejam a serviço oficial do Brasil. Este serviço é a representação da administração pública direta ou indireta federal, estadual, municipal ou distrital. Se os pais não estiverem a serviço oficial o bebê não será brasileiro nato. Alternativa B : CORRETA Art 12, II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
Essa é a chamada naturalização ordinária. O Brasil facilitou para esses a naturalização sendo exigindo apenas dois requisitos:
1 - Residência por um ano ininterrupto
2 - Idoneidade Moral
Nessa hipótese de naturalização ordinária o ato que concede a naturalização é discricionário, o que quer dizer, que mesmo que o indivíduo preencha os requisitos exigidos o Brasil pode negar-lhe a aquisição de naturalidade.
Alternatica C: CORRETA
Art, 12, § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - DE MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
Alternativa D : CORRETAArt 12, § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituiçã
Alternativa E: INCORRETA
O brasileiro nato e o naturalizado perderão sua nacionalidade se adquirirem outra nacionalidade voluntariamente.
Art 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II - adquirir outra nacionalidade
Ou seja, o brasileiro que requerer outra nacionalidade perde a sua originária através de um processo administrativo. É a chamada perda mudança.
-
O brasileiro nato que perde a nacionalidade brasileira (cidadania) poderá readquiri-la sob forma derivada,
mediante processo de naturalização, tornando-se brasileiro naturalizado.
-
A alternativa correta (afirmação falsa) é a D, pois sabemos que o brasileiro nato (nascido no Brasil), PODE SIM PERDER A NACIONALIDADE, desde que, voluntariamente, requeira nacionalidade estrangeira.
-
resposta correta letra "E" o Brasileiro nato pode perder a cidadania brasileira, caso seja cancelada sua naturalização, ou venha adquirir outra nacionalidade pelas normas estrangeira, como condição para permanência em seu território.
-
Parte da aula do Prof. Ricardo Vale, Estratégia: "Nacionalidade
não se confunde com cidadania. A cidadania
é um atributo que diferencia aqueles que possuem pleno gozo dos direitos políticos
daqueles que não possuem esse direito. Já a nacionalidade é o que diferencia os
nacionais dos estrangeiros, isto é, diferencia os indivíduos que possuem uma
ligação pessoal com o Estado daqueles que não o tem. O conceito de nacionalidade é mais amplo que o de
cidadania, o que se pode depreender a
partir do exame do caso brasileiro. Como regra geral, todos aqueles que possuem
cidadania brasileira também possuem nacionalidade brasileira. Já o contrário
nem sempre é verdade!"
O brasileiro perde a cidadania se perder os direitos políticos. A letra E está CORRETA (no caso, incorreta).
O que eu achei estranho foi a letra A. "a) são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileiro (nato ou naturalizado) que ali se encontrasse a serviço oficial da República Federativa do Brasil."
Se o pai é estrangeiro e a mãe é naturalizada brasileira, o filho deles não vai ser brasileiro nato, ou vai? Essa é minha dúvida. Um brasileiro naturalizado possui a capacidade de transmitir a nacionalidade brasileira aos seus herdeiros?
-
Brasileiro Nato não se pode perder a cidadania.
-
Caroline Santos, respondendo a sua pergunta: no caso da alternativa A, o filho será brasileiro nato porque, mesmo que um dos pais seja apenas brasileiro naturalizado, ele está a serviço da República Federativa do Brasil, que é condição suficiente para que seja brasileiro nato.
-
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
Fonte: Constituição
-
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 sobre nacionalidade. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta!
Análise das alternativas:
Alternativa A - Correta. Art. 12, I, "b" da CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: (...) b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; (...)".
Alternativa B - Correta. Art. 12, II, da CRFB/88: "São brasileiros: II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; (...)".
Alternativa C - Correta. Art. 12, § 3º, CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".
Alternativa D - Correta. Art. 12, § 1º, CRFB/88: " Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição".
Alternativa E - Incorreta! O brasileiro nato pode perder a nacionalidade brasileira se adquirir nova nacionalidade fora dos casos previstos na Constituição. Art. 12, § 4º, CRFB/88: "Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: (...) II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (já que a questão pede a incorreta).