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ID
1376308
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No tocante à interpretação da legislação tributária, julgue os itens a seguir:

I. na ausência de disposição expressa, o aplicador da legislação tributária se valerá, sucessivamente, dos princípios gerais de direito tributário, dos princípios gerais de direito constitucional, da analogia e da equidade;

II. a interpretação da legislação tributária se fará literalmente quando esta disponha sobre a dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias;

III. a lei tributária aplica-se a ato ou fato pretérito quando seja expressamente interpretativa;

IV. exclusivamente para efeitos tributários, a lei pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, ainda que utilizados pela Constituição Federal para definir ou limitar competências tributárias.

Estão corretos apenas os itens:

Alternativas
Comentários
  • Letra "a" - referente às proposições II e III.

  • I

    Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

    I - a analogia;

    II - os princípios gerais de direito tributário;

    III - os princípios gerais de direito público;

    IV - a eqüidade.

    I --> FALSO


    II) Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

    III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.


    VERDADEIRO


    III) 

    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;


    Verdadeiro


    IV) 

    Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.


    FALSO


    Gabarito: LETRA A

  • Art. 110 do CTN. A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.