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ID
1376476
Banca
FADESP
Órgão
COREN-PA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

A Lei nº 7.498/86, em seu Art. 12, regulamenta as atividades de competência do Técnico de Enfermagem no exercício da profissão. De acordo com essa lei, é da competência desse profissional, exceto:

Alternativas
Comentários
  • LEI No 7.498, DE 25 DE JUNHO DE 1986.

    Art. 12. O Técnico de Enfermagem exerce atividade de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar, e participação no planejamento da assistência de enfermagem, cabendo-lhe especialmente:

    a) participar da programação da assistência de enfermagem;

    b) executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro, observado o disposto no parágrafo único do art. 11 desta lei;

    c) participar da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar;

    d) participar da equipe de saúde.

    Gabarito: Letra B --> atribuição privativa do Enfermeiro

    Foco e Fé!!