Gab : D
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
a) I - a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas;
b) II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;
c)IV - quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da direita destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade;
d) V - o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento;
e) VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:
Para
facilitar o entendimento, vamos analisar item por item.
Item A –
Certo.
É exatamente
o que determina o inciso I do art. 29 do CTB.
Item B –
Certo.
É exatamente o que determina o inciso II do art. 29
do CTB.
Item C –
Certo.
É exatamente
o que determina o inciso IV do art. 29 do CTB.
Item D –
Errado.
De acordo com o inciso V do art.
29 do CTB, o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos,
só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais
de estacionamento. O CTB NÃO
prevê o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, ainda
que por breves períodos, para que o embarque ou desembarque de passageiros não
dificulte o fluxo de tráfego.
Item E –
Certo.
É exatamente
o que determina o inciso VII do art. 29 do CTB.
Resposta: D