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ID
1376707
Banca
FGV
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Um grande evento será realizado em um local onde a livre circulação de veículos ficará seriamente afetada. A esse respeito, analise as afirmativas a seguir.

I. O evento não poderá ser realizado sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.

II. A obrigação de sinalizar é do responsável pela realização do evento.

III. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará à comunidade, pelos meios de comunicação, com oito horas de antecedência, qualquer interdição da via, indicando os caminhos alternativos a serem utilizados.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • I - correta - CTB,  Art. 95. Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.

    II - correta - CTB, art. 95, § 1º A obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou do evento.

    III - incorreta - CTB, art. 95, § 2º Salvo em casos de emergência, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará a comunidade, por intermédio dos meios de comunicação social, com quarenta e oito horas de antecedência, de qualquer interdição da via, indicando-se os caminhos alternativos a serem utilizados.

  •  Art. 95. Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.

            § 1º A obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou do evento.

            § 2º SALVO EM CASOS DE EMERGÊNCIA, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará a comunidade, por intermédio dos meios de comunicação social, com QUARENTA E OITO HORAS de antecedência, de qualquer interdição da via, indicando-se os caminhos alternativos a serem utilizados.

  • A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará à comunidade, pelos meios de comunicação, com quarenta e oito horas de antecedência, qualquer interdição da via, indicando os caminhos alternativos a serem utilizados. 

  • Pense que uma pessoa vai fazer uma festa em sua vizinhança e quer interditar a rua pra poder ter segurança com seus vizinhos.

    Vamos lá: 

    - Caso evento POSSA perturbar ou interromper... -> DEVERÁ ter prévia permissão do órgão ou entidade de trânsito;

    - Órgão ou entidade de trânsito com CIRCUNSCRIÇÃO sobre a via;

    - Quem faz a festa que é obrigado a sinalizar (deve se movimentar pedindo a sinalização ao órgão competente, como cones, fitas, cavaletes). 

    - A autoridade de trânsito avisará a comunidade com 48 horas de antecedência.

    - SALVO EM CASOS DE EMERGÊNCIA.

     

    É ÓBVIO PENSAR ASSIM: SE OCORREU UMA EMERGÊNCIA, FOI HÁ POUQUÍSSIMO TEMPO, LOGO NINGUÉM TEM 48 HORAS PRA AVISAR NINGUÉM, TEM QUE SER RESOLVIDO LOGO. 

     

    Abraço, bons estudos!

  • Para facilitar o entendimento, vamos analisar item por item.

    Item I – Correto.

    De acordo com o art. 95 do CTB, nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.

    Item II – Correto.

    De acordo com o § 1º do art. 95 do CTB, a obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou do evento.

    Item III – Incorreto.

    De acordo com o § 2º do art. 95 do CTB, salvo em casos de emergência, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará a comunidade, por intermédio dos meios de comunicação social, com quarenta e oito horas de antecedência, de qualquer interdição da via, indicando-se os caminhos alternativos a serem utilizados.

    Portanto, somente as afirmativas I e II estão corretas.


    Resposta: C

  • GABARITO C.

     

    AVISARÁ COM 48 HORAS DE ANTECEDÊNCIA.

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • I. O evento não poderá ser realizado sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.    Art. 95. Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.

    II. A obrigação de sinalizar é do responsável pela realização do evento. 

    § 1º A obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou do evento.

    III. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará à comunidade, pelos meios de comunicação, , qualquer interdição da via, indicando os caminhos alternativos a serem utilizados.

    § 2º Salvo em casos de emergência, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará a comunidade, por intermédio dos meios de comunicação social, com quarenta e oito horas de antecedência, de qualquer interdição da via, indicando-se os caminhos alternativos a serem utilizados.

     

  • I. O evento não poderá ser realizado sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.    Art. 95. Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.

    II. A obrigação de sinalizar é do responsável pela realização do evento. 

    § 1º A obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou do evento.

    III. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará à comunidade, pelos meios de comunicação, , qualquer interdição da via, indicando os caminhos alternativos a serem utilizados.

    § 2º Salvo em casos de emergência, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará a comunidade, por intermédio dos meios de comunicação social, com quarenta e oito horas de antecedência, de qualquer interdição da via, indicando-se os caminhos alternativos a serem utilizados.

     

  • O caput do art. 95 não seria inconstitucional?

  • Item I: certo. Vimos que é exigida a permissão do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.

    Art. 95. Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.

    Item II: certo. Após a autorização, cabe ao organizador sinalizar

    Art. 95, § 1º A obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou do evento.

    Item III: errado. Em regra, a antecedência mínima para avisar a comunidade sobre a interdição da via é de 48h.

    Art. 95, § 2º Salvo em casos de emergência, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará a comunidade, por intermédio dos meios de comunicação social, com quarenta e oito horas de antecedência, de qualquer interdição da via, indicando-se os caminhos alternativos a serem utilizados.

    Resposta: C.