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I - correta - CTB, Art. 95. Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou
interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua
segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito
com circunscrição sobre a via.
II - correta - CTB, art. 95, § 1º A obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da
obra ou do evento.
III - incorreta - CTB, art. 95, § 2º Salvo em casos de emergência, a autoridade de trânsito com circunscrição
sobre a via avisará a comunidade, por intermédio dos meios de comunicação
social, com quarenta e oito horas de antecedência, de qualquer interdição da
via, indicando-se os caminhos alternativos a serem utilizados.
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Art. 95. Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.
§ 1º A obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou do evento.
§ 2º SALVO EM CASOS DE EMERGÊNCIA, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará a comunidade, por intermédio dos meios de comunicação social, com QUARENTA E OITO HORAS de antecedência, de qualquer interdição da via, indicando-se os caminhos alternativos a serem utilizados.
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A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará à comunidade, pelos meios de comunicação, com quarenta e oito horas de antecedência, qualquer interdição da via, indicando os caminhos alternativos a serem utilizados.
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Pense que uma pessoa vai fazer uma festa em sua vizinhança e quer interditar a rua pra poder ter segurança com seus vizinhos.
Vamos lá:
- Caso evento POSSA perturbar ou interromper... -> DEVERÁ ter prévia permissão do órgão ou entidade de trânsito;
- Órgão ou entidade de trânsito com CIRCUNSCRIÇÃO sobre a via;
- Quem faz a festa que é obrigado a sinalizar (deve se movimentar pedindo a sinalização ao órgão competente, como cones, fitas, cavaletes).
- A autoridade de trânsito avisará a comunidade com 48 horas de antecedência.
- SALVO EM CASOS DE EMERGÊNCIA.
É ÓBVIO PENSAR ASSIM: SE OCORREU UMA EMERGÊNCIA, FOI HÁ POUQUÍSSIMO TEMPO, LOGO NINGUÉM TEM 48 HORAS PRA AVISAR NINGUÉM, TEM QUE SER RESOLVIDO LOGO.
Abraço, bons estudos!
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Para
facilitar o entendimento, vamos analisar item por item.
Item I –
Correto.
De acordo
com o art. 95 do CTB, nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação
de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem
permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a
via.
Item II –
Correto.
De acordo
com o § 1º do art. 95 do CTB, a obrigação de sinalizar é do responsável pela
execução ou manutenção da obra ou do evento.
Item III – Incorreto.
De
acordo com o § 2º do art. 95 do CTB, salvo em casos de emergência, a autoridade
de trânsito com circunscrição sobre a via avisará a comunidade, por intermédio
dos meios de comunicação social, com quarenta
e oito horas de antecedência, de qualquer interdição da via,
indicando-se os caminhos alternativos a serem utilizados.
Portanto,
somente
as afirmativas I e II estão corretas.
Resposta: C
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GABARITO C.
AVISARÁ COM 48 HORAS DE ANTECEDÊNCIA.
" VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."
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I. O evento não poderá ser realizado sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via. = Art. 95. Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.
II. A obrigação de sinalizar é do responsável pela realização do evento.
§ 1º A obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou do evento.
III. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará à comunidade, pelos meios de comunicação, , qualquer interdição da via, indicando os caminhos alternativos a serem utilizados.
§ 2º Salvo em casos de emergência, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará a comunidade, por intermédio dos meios de comunicação social, com quarenta e oito horas de antecedência, de qualquer interdição da via, indicando-se os caminhos alternativos a serem utilizados.
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I. O evento não poderá ser realizado sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via. = Art. 95. Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.
II. A obrigação de sinalizar é do responsável pela realização do evento.
§ 1º A obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou do evento.
III. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará à comunidade, pelos meios de comunicação, , qualquer interdição da via, indicando os caminhos alternativos a serem utilizados.
§ 2º Salvo em casos de emergência, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará a comunidade, por intermédio dos meios de comunicação social, com quarenta e oito horas de antecedência, de qualquer interdição da via, indicando-se os caminhos alternativos a serem utilizados.
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O caput do art. 95 não seria inconstitucional?
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Item I: certo. Vimos que é exigida a permissão do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
Art. 95. Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.
Item II: certo. Após a autorização, cabe ao organizador sinalizar
Art. 95, § 1º A obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou do evento.
Item III: errado. Em regra, a antecedência mínima para avisar a comunidade sobre a interdição da via é de 48h.
Art. 95, § 2º Salvo em casos de emergência, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará a comunidade, por intermédio dos meios de comunicação social, com quarenta e oito horas de antecedência, de qualquer interdição da via, indicando-se os caminhos alternativos a serem utilizados.
Resposta: C.