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ID
1376710
Banca
FGV
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em relação ao licenciamento de veículos avalie as afirmativas a seguir.

I. Todo veículo automotor não destinado a uso bélico deve, para transitar na via, ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado (ou do Distrito Federal) onde estiver registrado.

II. O veículo somente será considerado licenciado se estiverem quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

III. Os veículos novos devem estar licenciados para trafegar no trajeto entre a fábrica e o município de destino.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  •        Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.

    § 1º O disposto neste artigo não se aplica a veículo de uso bélico. 
    § 2º O veículo somente será considerado licenciadoestando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas. 
         Art. 132. Os veículos novos não estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada pelo CONTRAN durante o trajeto entre a fábrica e o Município de destino. 

  • Vamos analisar item por item, para facilitar o entendimento.

    Item I – Correto.

    De acordo com o art. 130 do CTB, todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.

    Porém, o § 1º do art. 130 do CTB faz uma ressalva a essa regra e prevê que o disposto no art. 130 não se aplica a veículo de uso bélico.

    Então, é correto dizer que todo veículo automotor não destinado a uso bélico deve, para transitar na via, ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado (ou do Distrito Federal) onde estiver registrado.

    Item II – Correto.

    É o que prevê o § 2º do art. 131 do CTB.

    Item III – Incorreto.

    De acordo com o art. 132 do CTB, os veículos novos não estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada pelo CONTRAN durante o trajeto entre a fábrica e o Município de destino.

    Portanto, em relação ao licenciamento de veículos, pode-se afirmar que somente as afirmativas I e II estão corretas.



    Resposta: C

  • Gabarito letra C

    Item I - 

    Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.

    § 1º O disposto neste artigo não se aplica a veículo de uso bélico. 
    § 2º O veículo somente será considerado licenciadoestando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas. 

    Item II -

    Art. 131. O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro, no modelo e especificações estabelecidos pelo CONTRAN.

    § 2º O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

  • Resolução do CONTRAN 04/98:

    Art. 1º. Permitir o transporte de cargas e pessoas em veículos novos, antes do registro e licenciamento, adquiridos por pessoas físicas e jurídicas, por entidades públicas e privadas e os destinados aos concessionários para comercialização, desde que portem a "autorização especial", segundo o modelo constante do anexo I.

    § 2º. A "autorização especial", válida apenas para o deslocamento para o município de destino, será expedida para o veículo que portar os Equipamentos Obrigatórios previstos pelo CONTRAN (adequado ao tipo de veículo), com base na Nota Fiscal de Compra e Venda; com validade de 15 (quinze) dias transcorridos da data da emissão, prorrogável por igual período por motivo de força maior.

     

  • Resposta: letra C 

    CTB-8ª EDIÇÃO 2017

    Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.
    § 1º O disposto neste artigo não se aplica a veículo de uso bélico.

    Art. 131: 

    2º O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

    Art. 132. Os veículos novos não estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada pelo Contran durante o trajeto entre a fábrica e o município de destino.

  • Art. 132. Os veículos novos NÃO estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada pelo CONTRAN durante o trajeto entre a fábrica e o Município de destino.

  • I. Todo veículo automotor não destinado a uso bélico deve, para transitar na via, ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado (ou do Distrito Federal) onde estiver registrado. (ESTE ITEM DEVERIA SER ANULADO!)

     

     

    Veículos de Tração

    1) Aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria de qualquer natureza OU a executar trabalhos de construção ou de pavimentação:

    Sujeitos ao registro em repartição competente, se transitarem em via pública.

    Dispensados de Licenciamento e Emplacamento.

    FONTE: PROF. MARCOS GIRÃO - ESTRATÉGIA.

  • Temos mais exceções. Se não me engano, máquinas agrícolas e afins só precisam de registro no respectivo Ministério. Questão deveria ser anulada.

  • I. Todo veículo automotor não destinado a uso bélico deve, para transitar na via, ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado (ou do Distrito Federal) onde estiver registrado. 

    ( art. 115, § 4o ,c.t.b. ) Os aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos de construção ou de pavimentação são sujeitos ao registro na repartição competente, se transitarem em via pública, dispensados o licenciamento e o emplacamento. 

    Ao meu ver ,questão passível de anulação...

    Corrijam-me se eu estiver errado .

     

  • TODO VEÍCULO NÃO!!!!

  • O licenciamento não é obrigatório ao veículo que trafega no trajeto entre a fábrica e o município de destino.

    A resolução que aborda esse tema é a 04/1998.

  • Pessoal, o que acontece é que a questão está desatualizada. Ela é de 2013, mas a lei que alterou este artigo só foi editada em 2015.

    Art. 129-A. O registro dos tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas será efetuado, sem ônus, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, diretamente ou mediante convênio. (Incluído pela lei 13.154 de 2015)

  • Até aonde sei, veículos de proprietários rurais (que não saiam de lá) não precisam de licenciamento anual.

  • Pessoal,

    Peço licença para dizer, mas o enunciado se remete a "todo veículo AUTOMOTOR", isto é, trata-se de UMA das 4 classificações de veículo que, SIM, DEVE SER LICENCIADO ANUALMENTE.

    Gab: C

  • Resposta: C.

    Item I: certo. Todo veículo automotor deve seguir a regra do licenciamento. A única exceção é a de sempre: os veículos bélicos;

    Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.

    § 1º O disposto neste artigo não se aplica a veículo de uso bélico.

    Item II: certo. Os débitos devem estar quitados para que haja o licenciamento.

    Art. 130, § 2º O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

    Item III: errado. Os veículos novos (antes do registro) não estão sujeitos ao licenciamento neste trajeto: o CONTRAN regulamenta o assunto.

    Art. 132. Os veículos novos não estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada pelo CONTRAN durante o trajeto entre a fábrica e o Município de destino.