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ID
1376722
Banca
FGV
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Avalie as infrações a seguir.

I. Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes.

II. Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem.

III. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, gramados e jardins públicos.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Item I = Infração grave

  • Gab. B

    ITEM I - GRAVE.

     Art. 190. Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes:

      Infração - grave;

      Penalidade - multa.

    ITEM II - GRAVÍSSIMA.

    Art. 191. Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem:

      Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir.

    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior

    ITEM III - GRAVÍSSIMA

     Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa (três vezes).


  • Com relação a veículos de urgência decorei assim:

    SEGUIR -> GRAVE DEIXAR DE DAR PASSAGEM -> GRAVISSIMO
  • Para facilitar o entendimento, vamos analisar item por item.

    Item I – Infração grave.

    De acordo com o art. 190 do CTB, seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes é uma infração grave e o condutor que incorrer nessa infração estará sujeito à penalidade de multa.

    Item II – Infração gravíssima.

    De acordo com o art. 191 do CTB, forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem é uma infração gravíssima, sujeita à penalidade de multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir, conforme redação da Lei 12.971 de 2014. Importante destacar que o Parágrafo único do artigo 191 prevê que se aplica em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior.

    Item III – Infração gravíssima.

    De acordo com o art. 193 do CTB, transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos é uma infração gravíssima e o condutor que incorrer nessa infração está sujeito à penalidade de multa (três vezes).

    Portanto, somente as infrações II e III são gravíssimas.



    Resposta: B


  • Fé em Deus. PRF
  • Art. 190. Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes:

            Infração - grave;

            Penalidade - multa.

  • GABARITO B.

     

    I - GRAVE.

    II - GRAVÍSSIMA.

    III -  GRAVÍSSIMA.

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • seguir veículo em serviço de urgência: infração GRAVE

    não dar passagem a veículo em serviço de urgência: infração GRAVÍSSIMA

  • Pegar "Vácuo"-->graVe

    Não dar paSSagem--->gravíSSIMA