O memorando é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em nível diferente. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente interna. Pode ter caráter meramente administrativo, ou ser empregado para a exposição de projetos, idéias, diretrizes, etc. a serem adotados por determinado setor do serviço público. Sua característica principal é a agilidade. A tramitação do memorando em qualquer órgão deve pautar-se pela rapidez e pela simplicidade de procedimentos burocráticos. Para evitar desnecessário aumento do número de comunicações, os despachos ao memorando devem ser dados no próprio documento e, no caso de falta de espaço, em folha de continuação. Esse procedimento permite formar uma espécie de processo simplificado, assegurando maior transparência à tomada de decisões, e permitindo que se historie o andamento da matéria tratada no memorando.
a) carta.
b) ofício.
c) memorando.
d) requerimento.
PADRÃO OFÍCIO.
HÁ TRÊS TIPOS DE EXPEDIÊNTES QUE SE DIFERENCIAM ANTES PELA FINALIDADE DO QUE PELA FORMA : O OFÍCIO, O AVISO E O MEMORANDO ( CARTA JÁ ESTÁRIA EXCLUIDO)
AVISO E OFÍCIO SÃO MODALIDADES DE COMUNICAÇÕA OFICAL PRATICAMENTE IDÊNTICAS. A ÚNICA DIFERENÇA ENTRE ELES É QUE O AVISO É EXPEDIDO EXCLUSIVAMENTE POR MINISTROS DE ESTADO, PARA AUTORIDADES DE MESMA HIERARQIA, AO PASSO QIE O OFÍCIO É EXPEDIDO PARA E PELAS DEMAIS AUTORIDADES. AMBOS TÊM COMO FINALIDADE O TRATAMENTO DE ASSUNTOS OFICIAIS PELOS ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ENTRE SI E, NO CASO DO OFÍCIO, TAMBÉM COM PARTICULARES.
O MEMORANDO É A MODALIDADE DE COMUNICAÇÃO ENTRE UNIDADES ADMINISTRATIVAS DE UM MESMO ORGÃO, QUE PODEM ESTAR HIERARQUICAMENTE EM MESMO NÍVEL DIFERENTE. TRATA-SE, PORTANTO, DE UMA FORMA DE COMUNICAÇÃO EMINENTEMENTE INTERNA.