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ID
137722
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre outros, a Constituição Federal estabelece como direito e dever individual e coletivo que

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.Art.5º, XXI, CF - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
  • Comentando as incorretas:Letra a: Art.5º, XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;Letra b: Art.5º,IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;Letra c: Art.5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;Letra e: Art.5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
  • Letra DLembrar também o que diz...STF - Súmula 629: "A impetração de MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO por entidade de classe em favor dos associados INDEPENDE de AUTORIZAÇÃO destes."Bons estudos,;)
  • O STF tem entendimento pacífico de que as associações são, em regra, representantes de seus associados, admitindo como única exceção quando se tratar de mandato de segurança coletivo, hipótese em que será substituta processual. A importência prática da distinção reside no fato de que, sendo substituta processual, não necessitará de autorização expressa para agir em defesa de seus associados; diferentemente de quando for apenas representante.Já no que diz respeito aos sindicatos, o STF tem entendimento consolidado no sentido de que este será sempre substituto processual das categorias que representam na defesa de direitos e interesses coletivos ou individuais de seus integrantes.
  • XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente; "A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes." (Súm. 629.) “Esta Corte firmou o entendimento segundo o qual o sindicato tem legitimidade para atuar como substituto processual na defesa de direitos e interesses coletivos ou individuais homogêneos da categoria que representa. (...) Quanto à violação ao art. 5º, LXX e XXI, da Carta Magna, esta Corte firmou entendimento de que é desnecessária a expressa autorização dos sindicalizados para a substituição processual.” (RE 555.720-AgR, voto do Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 30-9-2008, Segunda Turma, DJE de 21-11-2008.)
  • Letra "D"

    A - errada - XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    B - errada - IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

    C - errada - XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    D - CERTA - XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    E - errada - XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

  • resp "D"

    ENTIDADES ASSOCIATIVAS: têm legitimidade(QUANDO AUTORIZADA) para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

    SINDICATO: cabe a defesa dos DIREITOS e INTERESSES coletivos ou individuais,... judiciais e administrativas.

    bom estudo a todos.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;