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ID
137728
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

João, 21 anos de idade; Vitor, 23 anos de idade; e José, 34 anos de idade, no pleno exercício dos seus direitos políticos, pretendem concorrer a cargos eletivos nas próximas eleições de 2010. Assim, João, Vitor e José poderão concorrer, respectivamente, aos cargos de

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.Art.14, VI , CF- a idade mínima de:a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;d) dezoito anos para Vereador.
  • § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:  
     

    "Juiz de paz. Eleição e investidura. Fixação de condições de elegibilidade para concorrer às eleições. Inconstitucionalidade. Competência da União. Art. 14 e art. 22, I, da CB/1988. A fixação por lei estadual de condições de elegibilidade em relação aos candidatos a juiz de paz, além das constitucionalmente previstas no art. 14, § 3º, invade a competência da União para legislar sobre direito eleitoral, definida no art. 22, I, da Constituição do Brasil." (ADI 2.938, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 9-6-2005, Plenário, DJ de 9-12-2005.)

     
  •  Apenas uma dica para resolver rápido:

    Senador, Presidente e Vice apenas com 35 anos ou mais.

    Como nenhum dos amigos tem mais de 34, eliminamos os itens a,c,d,e.

    Pronto!

  • Questão anulável (apesar de ser fácil chegar a resposta por exclusão, como citou nosso companheiro abaixo).

    Na alternativa considerada correta pela banca temos:

    João, 21 anos de idade; Vitor, 23 anos de idade; e José, 34 anos de idade, no pleno exercício dos seus direitos políticos, pretendem concorrer a cargos (candidatar) eletivos nas próximas eleições de 2010. Assim, João, Vitor e José poderão concorrer, respectivamente, aos cargos de

    b) Deputado Federal - Deputado Estadual - Vice-Governador de Estado.

    Alguém me explica como alguém pode querer se candidatar a Vice-Governador? A idade mínima de 30 anos existe para esse cargo, mas a eleição dos cargos de Vice (Vice-Presidente / Vice-Governador / Vice-Prefeito) apenas acompanha o cargo pricipal (Presidente / Governador / Prefeito).

  • Apenas para lembrar...

    A idade mínima é estabelecida na CF em razão dos graus de responsabilidade exigidos para o exercício do cargo. Tais idades devem ser consideradas quando da posse dos eleitos nos respectivos cargos públicos, ou seja, no dia em que o candidato tomar posse e não na data do alistamento eleitoral ou do registro da candidatura.

    Abraços e bom estudo!!!


  • levei um tempo para resolver, mas acertei a questão.

    mas também pensei na seguinte possibilidade: a prova é de 2009, e as eleições seriam em 2010, logo poderia ser que um dos candidatos completasse 35 anos, sendo então apto à Presidência e Vice-Presidência
  • Pois é Rafael, 
    Só para complementar este assunto:

    Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997

    Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições.

    § 2º A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse.
     

    mas então vem:


    LEI Nº 12.034, DE29 DE SETEMBRO DE 2009  e acrescenta:

    § 10. As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidad
    e

     

     

  • Rafael,

    Lembre-se do RESPECTIVAMENTE previsto na questão.
  • CF ART.14,parágrafo 3,inciso VI

    a) 35 anos Presidente e Vice-Presidente da República e Senador

    b) 30 anos Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal

    c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice Prefeito e Juiz de Paz.

    d) 18 anos para Vereador

    Resposta: Letra b

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;          

    VI - a idade mínima de:

     

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.