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ID
1377541
Banca
FUNCAB
Órgão
IF-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal de 1988, somente brasileiro nato pode ocupar o seguinte cargo:

Alternativas
Comentários
  • Art. 12 § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)


  • O bom e velho bizu de cargos privativos de brasileiro nato:

    MP3.COM

    Ministro do Supremo Tribunal Federal

    Presidente da República

    Presidente da Câmara dos Deputados

    Presidente do Senado Federal

    Carreira Diplomática

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro do Estado de Defesa.

  •  de cargos privativos de brasileiro nato:

    MP3.COM

    Ministro do Supremo Tribunal Federal

    Presidente da República

    Presidente da Câmara dos Deputados

    Presidente do Senado Federal

    Carreira Diplomática

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro do Estado de Defesa.

  • BIZU

    Cargos privativos de brasileiros natos: MP3.COM

    Ministro do STF

    Presidente da República e Vice

    Presidente da Camara

    Presidente do Senado

    Carreira Diplomaticas

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro do Estado de Defesa

  •  

     Estado de Defesa.

  • Ministro de Estado de Defesa.

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Artigo 12, § 3º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    Informação complementar:

    As principais diferenças entre brasileiros natos e naturalizados são as seguintes: a) há cargos que podem ser exercidos apenas por brasileiros natos (artigo 12,§ 3º, da CRFB/88); b) apenas brasileiros natos podem integrar como cidadãos o Conselho da República (artigo 89, VII, da CRFB/88); c) somente brasileiros natos e brasileiros naturalizados há mais de dez anos podem ser proprietários de empresa jornalística e de radiodifusão sonora (artigo 222 da CRFB/88); d) brasileiro naturalizado pode perder sua nacionalidade por sentença judicial se comprovado que praticou atividade nociva ao interesse nacional (art. 12, § 4º, da CRFB/88); e) brasileiro nato não será extraditado, mas o naturalizado poderá ser extraditado por crime comum praticado antes da naturalização ou se comprovado, a qualquer tempo, o envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (art. 5º, LI, da CRFB/88).

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. O cargo de deputado federal não é privativo de brasileiro nato, mas sim o de Presidente da Câmara dos Deputados.

    Alternativa B - Incorreta. O cargo de deputado estadual não é privativo de brasileiro nato por ausência de previsão no artigo 12 da CRFB/88.

    Alternativa C - CORRETA! O cargo de Ministro de Estado da Defesa é privativo de brasileiro nato.

    Alternativa D - Incorreta. O cargo de vereador não é privativo de brasileiro nato por ausência de previsão no artigo 12 da CRFB/88.

    Alternativa E - Incorreta. O cargo de prefeito não é privativo de brasileiro nato por ausência de previsão no artigo 12 da CRFB/88.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.