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Art. 12 § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
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O bom e velho bizu de cargos privativos de brasileiro nato:
MP3.COM
Ministro do Supremo Tribunal Federal
Presidente da República
Presidente da Câmara dos Deputados
Presidente do Senado Federal
Carreira Diplomática
Oficial das Forças Armadas
Ministro do Estado de Defesa.
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de cargos privativos de brasileiro nato:
MP3.COM
Ministro do Supremo Tribunal Federal
Presidente da República
Presidente da Câmara dos Deputados
Presidente do Senado Federal
Carreira Diplomática
Oficial das Forças Armadas
Ministro do Estado de Defesa.
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BIZU
Cargos privativos de brasileiros natos: MP3.COM
Ministro do STF
Presidente da República e Vice
Presidente da Camara
Presidente do Senado
Carreira Diplomaticas
Oficial das Forças Armadas
Ministro do Estado de Defesa
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Estado de Defesa.
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Ministro de Estado de Defesa.
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Conhecimento exigido do candidato:
Artigo 12, § 3º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".
Informação complementar:
As principais diferenças entre brasileiros natos e naturalizados são as seguintes: a) há cargos que podem ser exercidos apenas por brasileiros natos (artigo 12,§ 3º, da CRFB/88); b) apenas brasileiros natos podem integrar como cidadãos o Conselho da República (artigo 89, VII, da CRFB/88); c) somente brasileiros natos e brasileiros naturalizados há mais de dez anos podem ser proprietários de empresa jornalística e de radiodifusão sonora (artigo 222 da CRFB/88); d) brasileiro naturalizado pode perder sua nacionalidade por sentença judicial se comprovado que praticou atividade nociva ao interesse nacional (art. 12, § 4º, da CRFB/88); e) brasileiro nato não será extraditado, mas o naturalizado poderá ser extraditado por crime comum praticado antes da naturalização ou se comprovado, a qualquer tempo, o envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (art. 5º, LI, da CRFB/88).
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. O cargo de deputado federal não é privativo de brasileiro nato, mas sim o de Presidente da Câmara dos Deputados.
Alternativa B - Incorreta. O cargo de deputado estadual não é privativo de brasileiro nato por ausência de previsão no artigo 12 da CRFB/88.
Alternativa C - CORRETA! O cargo de Ministro de Estado da Defesa é privativo de brasileiro nato.
Alternativa D - Incorreta. O cargo de vereador não é privativo de brasileiro nato por ausência de previsão no artigo 12 da CRFB/88.
Alternativa E - Incorreta. O cargo de prefeito não é privativo de brasileiro nato por ausência de previsão no artigo 12 da CRFB/88.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.