Complementando o comentário
35 anos - Presidente, Vice Presidente e Senador
30 Anos - Governador e Vice Governador
21 Anos - Deputado Federal, Deputado Estadual, Prefeito, Vice prefeito, juiz de paz
18 anos - Vereador
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre condições de elegibilidade.
A– Incorreta - Essa não é a idade mínima para o referido cargo. Art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: (...) d) dezoito anos para Vereador".
B– Incorreta - Essa não é a idade mínima para o referido cargo. Art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: (...) c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; (...)".
C- Incorreta - Essa não é a idade mínima para os cargos privativos de brasileiro nato previstos na Constituição.
D- Incorreta - Essa não é a idade mínima para o referido cargo. Art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: (...) b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; (...)".
E- Correta - É o que dispõe o art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.