Aprofundando (e para aqueles que pretendem fazer concurso para o MP-GO, há novidade legislativa)
São órgãos de execução do Ministério Público (Art. 7º da Lei Federal nº 8.625/93):
a) Procurador-Geral de Justiça;
b) Colégio de Procuradores de Justiça;
c) Conselho Superior do Ministério Público;
d) Procuradores de Justiça;
e) Promotores de Justiça; e
f) vide novidade legislativa abaixo.
OBS. 1: A simples leitura da Lei Federal nº 8.625/93 poderá induzir o candidato em erro. Isso porque, na lista dos órgãos de execução do art. 7º não consta o Colégio de Procuradores de Justiça. Não obstante a falha do legislador, ele mesmo previu uma atribuição de execução para o CPJ, qual seja, a de rever arquivamento de inquérito policial promovido pelo PGJ. Portanto, conclui-se que o CPJ também é um órgão de execução do MP.
OBS. 2: Um órgão pode ser, ao mesmo tempo, da Administração Superior e de execução. Dizer que um órgão é de execução, significa dizer que ele exerce aquelas atividades fins/funcionais do MP (oferece denúncia, propõe ACP, investiga etc.)
OBS. 3: Nos órgãos de execução há duas coincidências claras: O Colégio de Procuradores de Justiça e o Conselho Superior (que são órgãos da Administração Superior e também órgãos de execução).
Fonte: CERS.
A propósito, a LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 06 DE JULHO DE 1998 - Lei Orgânica do MP-GO, em seu artigo 4º, § 3º, elenca o Colégio de Procuradores de Justiça como um dos órgãos de execução do MP.
Ademais, a partir da recente alteração trazida pela Lei Complementar Estadual nº 156/2020, que incluiu o inciso VI no § 3º, é, também, órgão de execução do MP o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO).
Em arremate, são órgãos de execução do Ministério Público do Estado de Goiás:
Art. 4º - O Ministério Público compreende:
[...]
§ 3º - São órgãos de execução do Ministério Público:
I - o Procurador-Geral de Justiça;
II - o Colégio de Procuradores de Justiça;
III - o Conselho Superior do Ministério Público;
IV - os Procuradores de Justiça;
V - os Promotores de Justiça.
VI - o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - incluído pela LC n. 156/2020.