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ID
137764
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei Federal nº 8.625/93), incluem-se dentre os órgãos de execução

Alternativas
Comentários
  • Lei Federal nº 8.625/93

    ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO ( Art 25 ):

    - Procurador Geral de Justiça ( Art 29 );
    - Conselho Superior do Ministério Público ( Art 30 );
    - Procuradores de Justiça ( Art 31 );
    - Promotores de Justiça ( Art 32 );

    LETRA "B"
  • dica:
    órgãos de execução vão ser sempre representados com o artigo O, e, em todas as opções, exceto a correta, encontramos o artigo A.
    vale comentar que na lei federal o colegio de procuradores e os grupos especializados de atuação funcional não são mencionados.

  • LEI 8.625/93

    Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;
    II - o Conselho Superior do Ministério Público;

  • Boa a dica do colega, eu aprendi assim, os orgão de execução são Pessoas e o Conselho.
    O Procurador-Geral
    O Conselho Superior
    Os Procuradores
    Os Promotores
  • Órgãos de Execução:

     

    L8625/93 -  PGJ >> CSMP >> Promotores e Procuradores de Justiça

     

    LC106/03 - PGJ >> CSMP >> Promotores e Procuradores de Justiça >> Colégio de Procuradores de Justiça >> Grupos Especializados de Atuação Funcional

  • Lei 8.625/93

    Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - o Conselho Superior do Ministério Público;

    III - os Procuradores de Justiça;

    IV - os Promotores de Justiça.

  • DICA PRA NAO ESQUECER OS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO:

    PESSOAS + CONSELHO = ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO

    Pessoas: PGJ, procuradores e promotores

  • LETRA B CORRETA

    LEI 8.625

    Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - o Conselho Superior do Ministério Público;

    III - os Procuradores de Justiça;

    IV - os Promotores de Justiça.

  • Aprofundando (e para aqueles que pretendem fazer concurso para o MP-GO, há novidade legislativa)

    São órgãos de execução do Ministério Público (Art. 7º da Lei Federal nº 8.625/93):

    a)  Procurador-Geral de Justiça;

    b)  Colégio de Procuradores de Justiça;

    c) Conselho Superior do Ministério Público;

    d)  Procuradores de Justiça;

    e)  Promotores de Justiça; e

    f) vide novidade legislativa abaixo.

    OBS. 1: A simples leitura da Lei Federal nº 8.625/93 poderá induzir o candidato em erro. Isso porque, na lista dos órgãos de execução do art. 7º não consta o Colégio de Procuradores de Justiça. Não obstante a falha do legislador, ele mesmo previu uma atribuição de execução para o CPJ, qual seja, a de rever arquivamento de inquérito policial promovido pelo PGJ. Portanto, conclui-se que o CPJ também é um órgão de execução do MP

    OBS. 2: Um órgão pode ser, ao mesmo tempo, da Administração Superior e de execução. Dizer que um órgão é de execução, significa dizer que ele exerce aquelas atividades fins/funcionais do MP (oferece denúncia, propõe ACP, investiga etc.)

    OBS. 3: Nos órgãos de execução há duas coincidências claras: O Colégio de Procuradores de Justiça e o Conselho Superior (que são órgãos da Administração Superior e também órgãos de execução).

    Fonte: CERS.

    A propósito, a LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 06 DE JULHO DE 1998 - Lei Orgânica do MP-GO, em seu artigo 4º, § 3º, elenca o Colégio de Procuradores de Justiça como um dos órgãos de execução do MP.

    Ademais, a partir da recente alteração trazida pela Lei Complementar Estadual nº 156/2020, que incluiu o inciso VI no § 3º, é, também, órgão de execução do MP o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO).

    Em arremate, são órgãos de execução do Ministério Público do Estado de Goiás:

    Art. 4º - O Ministério Público compreende:

    [...]

    § 3º - São órgãos de execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - o Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - os Procuradores de Justiça;

    V - os Promotores de Justiça.

    VI - o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - incluído pela LC n. 156/2020.