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letra CO erro dessa questão está na primeira parte da assertiva, o Colégio de Procuradores não participa da aprovação do quadro geral de antiguidade apenas julga os recursos provenientes de reclamação formuladas a esse respeito. A aprovação do quadro geral de antiguidades é feita pelo Conselho Superior do MP
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a) propor ao Procurador-Geral de Justiça a criação de cargos e serviços auxiliares. (LONMP, Art. 12; inciso II)
b) eleger o Corregedor-Geral do Ministério Público. (LONMP, Art. 12; inciso V)
d) aprovar a proposta orçamentária anual do Ministério Público, elaborada pela Procuradoria-Geral de Justiça. (LONMP, Art. 12; inciso III)
e) destituir o Corregedor-Geral do Ministério Público em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão nos deveres do cargo. (LONMP, Art. 12; inciso VI)
c) aprovar o quadro geral de antiguidade do Ministério Público e decidir sobre reclamações formuladas a esse respeito. (LONMP, Art. 14; inciso IX) = Compete ao COnselho Superior.
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Aprovar o quadro geral de antiguidade do Ministério Público e decidir sobre reclamações formuladas a esse respeito compete ao CONSELHO SUPERIOR DO MP, conforme Art. 15, Inciso IX:
IX - aprovar o quadro geral de antigüidade do Ministério Público e decidir sobre reclamações formuladas a esse
respeito;
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Só endossando o que nosso amigo Rodrigo Mayer afirmou; a questão correta remete ao artigo 15, inciso IX
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gabarito : letra c.
o item "C" é competência do Conselho superior : Art. 15 - IX
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Uma dica:
tudo que de caráter Institucional e Recursos é atribuição do Colégio;
o que for meramente relativo a membro é atribuição do Conselho.
Salvo pouquíssimas exceções, dá pra acertar bastantes questões com essa! ;)
Bons Estudos!
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Atentar que é atribuição do Colégio de Procuradores:
DESTITUIR - Corregedor-geral
VI - destituir o Corregedor-Geral do Ministério Público, pelo voto de dois terços de seus membros, em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão nos deveres do cargo, por representação do Procurador-Geral de Justiça ou da maioria de seus integrantes, assegurada ampla defesa;
PROPOR A DESTITUIÇÃO - Procurador Geral de Justiça
IV - propor ao Poder Legislativo a destituição do Procurador-Geral de Justiça, pelo voto de dois terços de seus membros e por iniciativa da maioria absoluta de seus integrantes em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão
nos deveres do cargo, assegurada ampla defesa;
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DESATUALIZADA!!!!!