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ID
1377817
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública é organizada por meio de uma complexa estrutura, que segue o modelo hierárquico. Nesse sentido, analise as seguintes assertivas:

I. O poder hierárquico autoriza os superiores a reverem as condutas administrativas realizadas pelos seus subordinados.
II. O poder hierárquico não permite que os superiores realizem a atividade de fiscalização sobre a conduta de seus subordinados.
III. Considerando as peculiaridades do poder hierárquico, o subordinado deverá atender às ordens de seu superior, mesmo quando apresentarem ilegalidade manifesta.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • SCATOLINO (2013: PÁG. 108) = Poder hierárquico é o poder de que dispõe a Administração para distribuir e escalonar as funções  de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.

    Hierarquia é a relação de subordinação existente entre os vários órgãos e agentes do Executivo. Assim, conclui-se que não há hierarquia no Judiciário e no Legislativo, nas suas funções próprias (típicas), pois ela é privativa da função administrativa.

    Vale também lembrar que não há relação de hierarquia entre os entes da Administração direta e as entidades da Administração indireta, pois o que existe, na verdade, é apenas uma vinculação, sendo o controle exercido apenas finalístico.

    Também não há hierarquia entre os entes federativos: União, Estados, DF e Municípios.

    4.1.1 Consequências da hierarquia

    • Poder de fiscalização e revisão: com efeito, órgãos superiores fazem a fiscalização e a revisão de atos praticados por órgãos inferiores para a verificação do exercício correto da atividade e para a devida correção de atos irregulares.

    • Poder de delegação e avocação: a delegação e avocação ocorrem em situações onde o sujeito que recebeu atribuição da lei não pratica o ato. No caso da delegação, a autoridade transfere parte de sua competência para outro agente praticar o ato em seu lugar. Na avocação, uma autoridade chama para si ato que seria de seu subordinado.

     A competência é irrenunciável, uma vez que o agente público não pode recusar uma competência que lhe foi atribuída. Entretanto, ela pode ser objeto de delegação.

    • Poder de punir: o exercício do poder de punir exige relação de hierarquia. Com efeito, se não houvesse na Administração uma estrutura dividida em vários órgãos e agentes com relação de hierarquia entre si, não haveria a possibilidade de serem aplicadas sanções aos servidores, pois, para isso, é essencial que um superior aplique punição ao seu subordinado. 

  • letra A. "ORDEM ILEGAL NÃO SE CUMPRE".

  • PODER HIERÁRQUICO É O PODER QUE O ADMINISTRADOR TEM PARA ESCALONAR, HIERARQUIZAR E ESTRUTURAR OS QUADROS DA ADMINISTRAÇÃO.



        PRERROGATIVAS:    


    --> ORDENAR.


    --> CONTROLAR (fiscalizando e supervisionando).


    --> DELEGAR (tanto para o subordinado quanto para a autoridade que esteja no mesmo nível hierárquico).


    --> AVOCAR (somente do subordinado).




    GABARITO ''A''

  • GABARITO: LETRA A

    Poder hierárquico, no magistério de Hely Lopes Meirelles, “é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal

    É um poder interno e permanente exercido pelos chefes de repartição sobre seus agentes subordinados e pela administração central em relação aos órgãos públicos consistente nas atribuições de comando, chefia e direção dentro da estrutura administrativa.

    FONTE:  Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • A questão indicada está relacionada com os Poderes da Administração.

    I. CORRETA.

    Poder Hierárquico é aquele que permite ao superior hierárquico exercer determinadas prerrogativas sobre seus subordinados, especialmente as de dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar competências. Exemplo: a exigência dirigida a servidor público no sentido de utilizar uniforme no ambiente de trabalho, poder de comando dos agentes superiores, poder de fiscalização das atividades desempenhadas por agentes subordinados, poder de revisão dos atos praticados por agentes subordinados, poder de delegação de funções genéricas e comuns da Administração.

    II. INCORRETA.

    Poder Hierárquico é aquele que permite ao superior hierárquico exercer determinadas prerrogativas sobre seus subordinados, especialmente as de dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar competências. Exemplo: a exigência dirigida a servidor público no sentido de utilizar uniforme no ambiente de trabalho, poder de comando dos agentes superiores, poder de fiscalização das atividades desempenhadas por agentes subordinados, poder de revisão dos atos praticados por agentes subordinados, poder de delegação de funções genéricas e comuns da Administração.

    III. INCORRETA.

    O subordinado tem o dever funcional de obediência. Tal dever é estampado no inciso IV, art. 116 da Lei 8.112/1990, a seguir reproduzido, verbis:

    Art. 116. São deveres do servidor:

    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais.

    Nesse sentido, o subordinado está desobrigado de obediência no caso de ordem MANIFESTAMENTE ILEGAL. Porém, caso cumpra esta ordem, passará a ser SOLIDARIAMENTE responsável.

    GABARITO DA QUESTÃO: A.

  • Apenas PJ de direito privado PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO (PSP).

    Ou seja, uma Empresa pública exploradora de atividade econômica (EAE) responde subjetivamente.

  • NÃO PERMITE !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!