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ID
137785
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quando o tipo penal exige para a consumação do delito a produção de um dano efetivo, o crime é

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.Crime material é aquele em que a lei descreve uma ação e um resultado, e exige a ocorrência deste para que o delito se consume. Podemos citar como exemplo o crime de estelionato, em que a lei descreve uma ação, qual seja, "empregar fraude para induzir ou manter alguém em erro", e um resultado, qual seja, "obter vantagem ilícita em prejuízo alheio" (art. 171 do Código Penal). Assim, o estelionato só se consuma com a obtenção da vantagem ilícita visada pelo agente.
  • Letra "D" e complementando a colega:Crime de perigo é aquele que se consuma com a mera exposição do bem jurídico a uma situação de perigo. Abstrato quando não se exige comprovação da situação de perigo, pois existe presunção absoluta desta, ex: tráfico de drogas. Concreto, quando se exige comprovação da situação de perigo, ex: crime de perigo de vida para a saúde de outrem. (letras A e E);Crime formal é aquele que não exige produção de resultado naturalístico para se consumar, embora este seja possível, ex: extorsão mediante sequestro (letra B);Crimes de mera conduta são aqueles que não contêm resultado naturalístico, ex: ato obsceno (letras C).
  • Resposta: D)A)ERRADA: crime de perigo concreto ocorre quando a realização do tipo expõe o bem jurídico a um perigo concreto (lei 10.826/03: Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.B)ERRADA:Formal é o crime que não exige a produção de um resultado, porém o mesmo é possível.C) ERRADA:De mera conduta é o crime no qual além de o resultado naturalístico ser irrelevante é também impossível.D) CERTA:Material é o crime que exige para sua consumação um dano efetivo (homicídio = dano morte)E) ERRADA:De perigo abstrato é o crime no qual a exposição do bem jurídico a perigo é presumida. Ex.: Portar, irregularmente, arma de fogo (art. 14, lei 10.826/03).
  • Comentário objetivo:

    Crime material é aquele em que a lei descreve uma ação e um resultado (produção de um dano efetivo), e exige a ocorrência deste para que o delito se consume.

  • Gabarito D

    Crimes materiais - Nos materiais, o tipo penal descreve a conduta e o resultado (homicídio, roubo, peculato).

    Crimes formais - descreve-se a conduta mas não se exige que o resultado seja atingido (crimes contra a honra, extorsão).



    Eu faço assim para não esquecer:

    Macore - Materiais, conduta e resultado
    Foco - Formais, Conduta

    É só lembrar de "foco" que não irá confundir um com o outro.

     

  • Classificações de crimes quanto ao resultado

     

    i. Crimes formais

    São também chamados de crimes de consumação antecipada.
    Nos crimes formais, a lei descreve um resultado, mas esse resultado que a lei descreve não precisa necessariamente ocorrer para que haja sua consumação.
    Exemplos:
    - Extorsão mediante sequestro (Art. 159, CPB): ocorre quando a vítima é privada de liberdade e o sujeito ativo (agente delituoso) exige de terceiros o pagamento de determinada vantagem como condição para libertação da vítima.
     > A lei descreve tudo isso, inclusive a obtenção da vantagem (resgate). No entanto, o crime de extorsão mediante sequestro está consumado a partir do momento em que a vítima é privada de liberdade, desde que o agente tenha a intenção de extorquir terceiros e exigir uma quantia para libertação da vítima.  o momento do recebimento posterior da vantagem (resgate) é o que se chama do esgotamento, do exaurimento do crime, que é posterior à consumação.
    - Concussão  Art. 316. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
     > Recebendo ou não a vantagem indevida, o crime está consumado desde o momento da sua exigência. O recebimento é um mero esgotamento / exaurimento do delito.
    - Corrupção passiva (Art. 317º, CPB), etc.


    ii. Crimes materiais

    São aqueles em que a lei descreve um resultado, e esse resultado precisa efetivamente acontecer para que haja sua consumação.
    Exemplo: homicídio  matar alguém. E a lei descreve um resultado no caso do homicídio? Descreve sim! O resultado morte! Para haver a consumação do homicídio, é necessário haver o resultado morte.


    iii. Crimes de mera conduta;

    São crimes nos quais a lei não descreve o resultado. O que a lei censura é a mera conduta (ativa ou omissiva) do agente.
    Exemplo: crime de omissão de socorro.

    iv. Crimes instantâneos;

    Nos crimes permanentes, as consumações se prolongam no tempo.
    Já nos crimes instantâneos, a consumação ocorre em determinado momento específico do tempo. É o caso da lesão corporal, por exemplo.
    Mais exemplos de crimes instantâneos: dano ao patrimônio, furto, etc.

    v. Crimes instantâneos de efeitos permanentes;

    Alguns crimes, embora sejam instantâneos, ocorrendo em um determinado momento, tem efeitos permanentes.
    Exemplo: crime de homicídio. Por que? Por que quem morre não volta, respeitadas as exceções mencionadas na Bíblia ;)

  • GABARITO: D

    Crimes materiais: São aqueles em que a lei descreve um resultado, e esse resultado precisa efetivamente acontecer para que haja sua consumação.
    Ex.: homicídio - matar alguém. E a lei descreve um resultado no caso do homicídio? Descreve sim! O resultado morte! Para haver a consumação do homicídio, é necessário haver o resultado morte.

  • William dos santos pereira. Cuidado pois se referiu ao crime do estatuto do desarmamento como de perigo concreto e está equivocado, O mesmo é de perigo abstrato. Cuidado para nao se confundir!

  • Gente! Não consigo ver diferença entre crime material e de perigo concreto, haja vista que ambos necessitam da comprovação/resultado naturalistico. Alguém entende melhor desses paranauê?

  • LETRA D.

    D) Certo. Efetivamente, é o crime material que possui tanto um resultado jurídico quanto um resultado naturalístico (dano efetivo) para sua consumação.

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Material é o crime que exige para sua consumação um dano efetivo Ex; homicídio.

  • CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES

    1 - Crimes formais

    É aquele que não depende de resultado naturalístico para a sua consumação.

    O resultado é mero exaurimento

    2 - Crimes materiais

    É aquele que depende de resultado naturalístico para a sua consumação.

    3 - Crimes de mera conduta

    São crimes sem resultado, em que a conduta do agente, por si só, configura o crime, independentemente de qualquer alteração do mundo exterior

    4 - Crimes unissubsistente

    Admite a prática do crime por meio de um único ato

    5 - Crimes plurisubsistente

    Exige uma ação consistente em vários atos

    6 - Crimes comissivos

    Praticados por ação

    Comportamento positivo

    7 - Crimes omissivos

    Praticados por omissão (abstenção)

    Comportamento negativo

    Omissivo próprio ou puro

    Ocorre quando a omissão ou o verbo omissivo se encontra no próprio tipo penal, normalmente está previsto no preceito primário do tipo penal

    Omissivo impróprio, impuro ou comissivo por omissão

    Ocorre quando a omissão está diretamente ligado aos garantidores

    Decorre de quem podia e devia agir para impedir o resultado

    8 - Crime comum

    É aquele que pode ser praticado por qualquer pessoa

    Não exige condição específica ou qualidade especial do sujeito

    9- Crime próprio

    São aqueles que só podem ser cometidos por determinadas pessoas

    Exige condição específica ou qualidade especial do sujeito

    Admite coautoria e participação

    10 - Crime de mão-própria

    São aqueles que só podem ser cometidos diretamente pela pessoa. 

    Não admite coautoria mas admite participação

    11 - Crime de empreendimento / Atentado

    São aqueles crimes que prevê expressamente em sua descrição típica a conduta de tentar o resultado

    12 - Crime preterdoloso

    Dolo na conduta e culpa no resultado

    Dolo no antecedente e culpa no consequente

    13 - Crime a prazo

    É o crime que exige o decurso de um tempo determinado para que se configure.

    14 - Crime de circulação

    É o crime praticado por intermédio de automóvel

    15 - Crime falho ou tentativa perfeita

    Ocorre quando o agente pratica todos os meios e atos executórios ao seu alcance e mesmo assim o crime não se consuma por circunstâncias alheia a vontade do agente

    16 - Crime vago

    É aquele crime que tem como sujeito passivo uma entidade sem personalidade, uma vez que o sujeito passivo é a coletividade.

    17 - Crime habitual

    É a reiteração ou habitualidade de uma mesma conduta reprovável de forma a constituir um estilo ou hábito de vida

    18 - Crime transeunte

    Não deixa vestígios

    19 - Crime não-transeunte

    Deixa vestígios

    20 - Crime plurilocal

    É aquele em que a conduta se inicia em uma comarca e a consumação se perfaz em outra comarca 

    21 - Crime a distância

    É aquele em que a ação ou omissão se dá em um país e o resultado ocorre em outro

    22 - Crime progressivo

    No crime progressivo o agente, desde o início, tem a intenção de praticar um crime mais grave, mas, para concretizá-lo, passa pelo crime menos grave

    Crimes que não admitem tentativa

    Culposos

    Contravenção penal

    Habitual

    Omissivos próprio

    Unissubsistente

    Preterdoloso

    Atentado/empreendimento