Classificações de crimes quanto ao resultado
i. Crimes formais
São também chamados de crimes de consumação antecipada.
Nos crimes formais, a lei descreve um resultado, mas esse resultado que a lei descreve não precisa necessariamente ocorrer para que haja sua consumação.
Exemplos:
- Extorsão mediante sequestro (Art. 159, CPB): ocorre quando a vítima é privada de liberdade e o sujeito ativo (agente delituoso) exige de terceiros o pagamento de determinada vantagem como condição para libertação da vítima.
> A lei descreve tudo isso, inclusive a obtenção da vantagem (resgate). No entanto, o crime de extorsão mediante sequestro está consumado a partir do momento em que a vítima é privada de liberdade, desde que o agente tenha a intenção de extorquir terceiros e exigir uma quantia para libertação da vítima. o momento do recebimento posterior da vantagem (resgate) é o que se chama do esgotamento, do exaurimento do crime, que é posterior à consumação.
- Concussão Art. 316. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
> Recebendo ou não a vantagem indevida, o crime está consumado desde o momento da sua exigência. O recebimento é um mero esgotamento / exaurimento do delito.
- Corrupção passiva (Art. 317º, CPB), etc.
ii. Crimes materiais
São aqueles em que a lei descreve um resultado, e esse resultado precisa efetivamente acontecer para que haja sua consumação.
Exemplo: homicídio matar alguém. E a lei descreve um resultado no caso do homicídio? Descreve sim! O resultado morte! Para haver a consumação do homicídio, é necessário haver o resultado morte.
iii. Crimes de mera conduta;
São crimes nos quais a lei não descreve o resultado. O que a lei censura é a mera conduta (ativa ou omissiva) do agente.
Exemplo: crime de omissão de socorro.
iv. Crimes instantâneos;
Nos crimes permanentes, as consumações se prolongam no tempo.
Já nos crimes instantâneos, a consumação ocorre em determinado momento específico do tempo. É o caso da lesão corporal, por exemplo.
Mais exemplos de crimes instantâneos: dano ao patrimônio, furto, etc.
v. Crimes instantâneos de efeitos permanentes;
Alguns crimes, embora sejam instantâneos, ocorrendo em um determinado momento, tem efeitos permanentes.
Exemplo: crime de homicídio. Por que? Por que quem morre não volta, respeitadas as exceções mencionadas na Bíblia ;)
CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES
1 - Crimes formais
É aquele que não depende de resultado naturalístico para a sua consumação.
O resultado é mero exaurimento
2 - Crimes materiais
É aquele que depende de resultado naturalístico para a sua consumação.
3 - Crimes de mera conduta
São crimes sem resultado, em que a conduta do agente, por si só, configura o crime, independentemente de qualquer alteração do mundo exterior
4 - Crimes unissubsistente
Admite a prática do crime por meio de um único ato
5 - Crimes plurisubsistente
Exige uma ação consistente em vários atos
6 - Crimes comissivos
Praticados por ação
Comportamento positivo
7 - Crimes omissivos
Praticados por omissão (abstenção)
Comportamento negativo
Omissivo próprio ou puro
Ocorre quando a omissão ou o verbo omissivo se encontra no próprio tipo penal, normalmente está previsto no preceito primário do tipo penal
Omissivo impróprio, impuro ou comissivo por omissão
Ocorre quando a omissão está diretamente ligado aos garantidores
Decorre de quem podia e devia agir para impedir o resultado
8 - Crime comum
É aquele que pode ser praticado por qualquer pessoa
Não exige condição específica ou qualidade especial do sujeito
9- Crime próprio
São aqueles que só podem ser cometidos por determinadas pessoas
Exige condição específica ou qualidade especial do sujeito
Admite coautoria e participação
10 - Crime de mão-própria
São aqueles que só podem ser cometidos diretamente pela pessoa.
Não admite coautoria mas admite participação
11 - Crime de empreendimento / Atentado
São aqueles crimes que prevê expressamente em sua descrição típica a conduta de tentar o resultado
12 - Crime preterdoloso
Dolo na conduta e culpa no resultado
Dolo no antecedente e culpa no consequente
13 - Crime a prazo
É o crime que exige o decurso de um tempo determinado para que se configure.
14 - Crime de circulação
É o crime praticado por intermédio de automóvel
15 - Crime falho ou tentativa perfeita
Ocorre quando o agente pratica todos os meios e atos executórios ao seu alcance e mesmo assim o crime não se consuma por circunstâncias alheia a vontade do agente
16 - Crime vago
É aquele crime que tem como sujeito passivo uma entidade sem personalidade, uma vez que o sujeito passivo é a coletividade.
17 - Crime habitual
É a reiteração ou habitualidade de uma mesma conduta reprovável de forma a constituir um estilo ou hábito de vida
18 - Crime transeunte
Não deixa vestígios
19 - Crime não-transeunte
Deixa vestígios
20 - Crime plurilocal
É aquele em que a conduta se inicia em uma comarca e a consumação se perfaz em outra comarca
21 - Crime a distância
É aquele em que a ação ou omissão se dá em um país e o resultado ocorre em outro
22 - Crime progressivo
No crime progressivo o agente, desde o início, tem a intenção de praticar um crime mais grave, mas, para concretizá-lo, passa pelo crime menos grave
Crimes que não admitem tentativa
Culposos
Contravenção penal
Habitual
Omissivos próprio
Unissubsistente
Preterdoloso
Atentado/empreendimento