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Esquema - atualizado até 10/06/2015
PERTENCE AOS
MUNICÍPIOS
1-
IRRF :
100 %
2-
IOF sobre ouro :
70 %
3-
Cide-Combustíveis : 25%
4-
ITR
a.
Não fiscaliza: 50%
b.
Fiscaliza
: 100%
5-
IPI: 25%
6-
IPVA: 50%
7-
ICMS: 25% (3/4
agregado e 1/4 lei estadual)
8-
FPM IR + IPI:
a.
Normal: 22,5%
b.
Dezembro: 1%
c.
Julho:
1%
PERTENCE AOS ESTADOS
1-
IRRF :
100 %
2-
IOF sobre ouro :
30 %
3-
Imposto residual :
20%
4-
Cide-Combustíveis : 29%
5-
IPI-Exportação :
10%
6-
FPE IR + IPI:
a.
Normal: 21,5%
PERTENCE ÀS
REGIÔES NORTE, NORDESTE E CENTRO-OESTE
1-
IR+IPI: 3%
a.
Do total destinado ao nordeste 50% vai para o
semi-árido.
Fé em DEUS! Vamos chegar lá!
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ERROS:
II - Os Municípios poderão sim receber a totalidade do produto da arrecadação do ITR, conforme o Art. 158, II da CF
III - Os Estados e DF receberão 10% do produto da arrecadão do IPI e não 15%, conforme o Art. 159, II da CF
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Art. 158 / CF - Pertencem aos Municípios:
III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.
IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Art. 159 / CF - A União entregará: (Vide Emenda Constitucional nº 55, de 2007)
II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.
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Gabarito: C
Fundamento (corretas):
I.
art. 158. Pertencem aos Municípios:
II - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, §4º, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
IV.
art. 158. Pertencem aos Municípios:
IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.