b) não poderá produzir provas em audiência. ERRADA
NCPC Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:
I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;
II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.
d) poderá juntar documentos e certidões.
e) poderá requerer diligências necessárias ao descobrimento da verdade.
Acredito que as alternativas d) e e) poderiam ser reputadas corretas de acordo com o NCPC considerando o item II do art.179 (acima) : II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.