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ID
1378219
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considere a seguinte situação:

Um certo congressista, munido de boa-fé, querendo resolver um conflito de competência entre os Estados e Municípios a respeito de certo serviço de comunicação, resolve submeter um projeto de lei complementar para incluir tal serviço na lista anexa à Lei Complementar no 116/03 e, dessa forma, passar o serviço da competência tributária dos Estados para a competência tributária dos Municípios. Em relação ao ICMS, esse procedimento

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D
     

    Segundo os ensinamentos do autor Cláudio Borba, o ICMS foi criado pela CF/1988, unificando seis outros impostos existentes no ordenamento jurídico constitucional anterior (CF, de 1967). A seguir, façamos a transcrição do art. 155, II, da CF/1988, para confirmar o entendimento doutrinário:

     

        Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre

        II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

     

    De fato, há seis hipóteses para a incidência do ICMS. Vejamos:

        Circulação de mercadorias,

        Minerais;

        Combustíveis líquidos e gasosos;

        Energia elétrica;

        Transportes; e

        Comunicações.

     

    Portanto, a pretensão do bem-intencionado Congressista resvala na CF/1988, isso porque serviços de comunicação são previstos expressamente no plano da competência tributária dos Estados. Daí a correção da alternativa "D".

    bons estudos

  • Renato, segundo o Professor Vilson Cortez, foram cinco impostos federais, a saber:

    IUM - Imposto Único sobre Minerais do País (era regulado pelos arts. 74/75)

    IEE - Imposto Único sobre Energia Elétrica (era regulado pelos arts. 74/75)

    Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos (era regulado pelos arts. 74/75).

    Imposto sobre Serviços de Transporte de Natureza Interestadual e Intermunicipal (era regulado pelos arts. 68/70).

    Imposto sobre Serviços de Comunicação de Natureza Interestadual e Intermunicipal (era regulado pelos arts. 68/70).

     

    Corrija-me se estiver errado!