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Questões de Lei Complementar nº 116 de 2003 - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN


ID
352987
Banca
ESAF
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação ao Imposto Sobre Serviços, se não consta da lista anexa à Lei Complementar n. 116/2003 determinado serviço, podemos afirmar que a sua não-exigência ocorre em vista de:

Alternativas
Comentários
  • a) isenção. = ERRADO. Seria se a lei fosse em sentido ATIVO de conceder a isenção, expressamente. Nesse caso, a lei simplesmente não cobra o ISS.

    b) anistia. = ERRADO. Anistia está relacionada com infrações cometidas, em nada tem a ver com a questão.

    c) não-incidência. = GABARITO.

    d) imunidade. = ERRADO, pois a imunidade tem origem constitucional

    e) não-cumulatividade. = ERRADO, pois esse é um atributo de alguns tributos, em nada tendo a ver com a questão.


ID
532027
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Existem ressalvas previstas na Lei Complementar 116/03 com relação a imposto incidente, conjuntamente com o ISS, em algumas operações. Essas ressalvas dizem respeito ao

Alternativas
Comentários
  • art. 1 p. 2 lc 106

  • RESPOSTA E

      Tributa-se pelo ISS/ICMS a importação de serviços.

      Isenta-se do ISS/ICMS a exportação de serviços.

    #SEFAZ-AL

  • mamão


ID
1378219
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considere a seguinte situação:

Um certo congressista, munido de boa-fé, querendo resolver um conflito de competência entre os Estados e Municípios a respeito de certo serviço de comunicação, resolve submeter um projeto de lei complementar para incluir tal serviço na lista anexa à Lei Complementar no 116/03 e, dessa forma, passar o serviço da competência tributária dos Estados para a competência tributária dos Municípios. Em relação ao ICMS, esse procedimento

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D
     

    Segundo os ensinamentos do autor Cláudio Borba, o ICMS foi criado pela CF/1988, unificando seis outros impostos existentes no ordenamento jurídico constitucional anterior (CF, de 1967). A seguir, façamos a transcrição do art. 155, II, da CF/1988, para confirmar o entendimento doutrinário:

     

        Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre

        II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

     

    De fato, há seis hipóteses para a incidência do ICMS. Vejamos:

        Circulação de mercadorias,

        Minerais;

        Combustíveis líquidos e gasosos;

        Energia elétrica;

        Transportes; e

        Comunicações.

     

    Portanto, a pretensão do bem-intencionado Congressista resvala na CF/1988, isso porque serviços de comunicação são previstos expressamente no plano da competência tributária dos Estados. Daí a correção da alternativa "D".

    bons estudos

  • Renato, segundo o Professor Vilson Cortez, foram cinco impostos federais, a saber:

    IUM - Imposto Único sobre Minerais do País (era regulado pelos arts. 74/75)

    IEE - Imposto Único sobre Energia Elétrica (era regulado pelos arts. 74/75)

    Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos (era regulado pelos arts. 74/75).

    Imposto sobre Serviços de Transporte de Natureza Interestadual e Intermunicipal (era regulado pelos arts. 68/70).

    Imposto sobre Serviços de Comunicação de Natureza Interestadual e Intermunicipal (era regulado pelos arts. 68/70).

     

    Corrija-me se estiver errado! 

     


ID
1378294
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considere as seguintes afirmações:

I. A Lei Complementar no 116/03, que “Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências”, é assim chamada por complementar a Constituição. Por isso, sua Lista de serviços anexa pode contemplar qualquer serviço de comunicação em particular, que de outro modo estaria sujeito ao ICMS, muito embora não possa contemplar no gênero todos os serviços de comunicação.

II.Por força do disposto na Lei Complementar no 116/03, o Armazém Geral é sujeito passivo (contribuinte) do ISSQN, portanto, ele não pode ser eleito responsável tributário pelo pagamento do ICMS, pela legislação estadual desse imposto.

III. Embora “Leilão e congêneres” sejam “Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres“ (item 17.13 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar no 116/03), não há impedimento legal a atribuição de responsabilidade ao leiloeiro pelo ICMS devido, em relação à saída de mercadoria objeto de alienação em leilão.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários

  • item I – Incorreto – A Constituição ao delegar competência aos Estados para instituir o ICMS, definiu o campo de incidência do mesmo com “sobre prestações de serviços de comunicações”, incidência ampla, logo não pode uma lei complementar conflitar com o texto constitucional.

    .

    item II – Incorreto – Por ser Armazém Geral é depósito de mercadorias, logo tem relação indireta com o fato gerador do ICMS e por disposição legal é atribuída responsabilidade a ele para o pagamento do ICMS em relação à Mercadoria depositada por contribuinte de outra UF e em relação à mercadoria recebida sem documento fiscal ou acompanhada com documento fiscal inidôneo.

    .

    item III – Correto.

    RICMS-SP 
    Artigo 11 - São responsáveis pelo pagamento do imposto devido. 

    IV - o leiloeiro, em relação à saída de mercadoria objeto de alienação em leilão; 
    No leilão tem dois responsáveis tributários: o arrematante e o leiloeiro 
    Contribuinte é o devedor


ID
1765663
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Atenção: Para responder a questão, considere a seguinte situação hipotética:

     Banco Gaita S/A, instituição financeira regulamente constituída segundo as leis brasileiras, com estabelecimento matriz em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul e estabelecimento filial em Teresina, Estado do Piauí, onde desempenha suas atividades empresariais em imóvel próprio. 

Em Teresina o Banco Gaita S/A presta “Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito", passíveis de tributação por meio do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza − ISS, por serem expressamente contemplados no item 15 da Lista de serviços anexa à Lei Complementar federal n° 116/2003. De seu turno, a lei daquele Município nordestino tributa pelo ISS o preço desses serviços à alíquota de 5%. Procurando incrementar sua competitividade no referido Município, os dirigentes do Banco Gaita S/A reúnem-se com o líder da oposição da Câmara de Vereadores do Município de Teresina, após o que o parlamentar se comprometeu a apresentar projeto de lei 

(i) reduzindo a alíquota do ISS incidente nestes casos para 3% e, adicionalmente,

(ii) concedendo benefício fiscal consistente no desconto de 50% do ISS devido pelas instituições financeiras que se comprometerem a manter estabelecimentos bancários em Teresina pelo prazo mínimo de 5 anos.

Após regular processo legislativo, a lei, com estas disposições normativas é aprovada e publicada. Em seu juízo, e segundo a disciplina constitucional aplicável ao caso, esta lei é 


Alternativas
Comentários
  • A - CORRETA


    A Constituição Federal, a exemplo do que fez em relação ao ICMS, cometeu ao legislador complementar a tarefa de prevenir a guerra fiscal entre os municípios ao prescrever que cabe à lei complementar “regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.” (art. 156, § 3º, III).

    Não há, ainda, lei complementar para regular o mencionado dispositivo constitucional e a guerra tributária na área do ISS continua.

    Na esfera do ICMS a Lei complementar n° 24/75, que dispõe sobre celebração de convênios entre os Estados para concessão de isenção e outros incentivos fiscais foi recepcionada pela ordem constitucional vigente (art. 155, § 2º, XII, g da CF).

    Contudo, a guerra tributária entre os Estados continua com a única diferença que essa guerra entre os Estados, frequentemente, tem resultado na propositura de ADIs por parte dos Estados prejudicados.

    Os incentivos fiscais, em tese, legítimos, estão incorporados na cultura política de nossa sociedade, pelo que a regulamentação da matéria por lei complementar não pode significar garantia de que a guerra fiscal cessará.

    No âmbito do ISS, para tentar minimizar essa guerra, a EC nº 37/02 cometeu à lei complementar a tarefa de fixar as alíquotas mínimas do ISS e prescreveu, desde logo, essa alíquota em 2% até a sua implementação pelo legislador complementar.

  • PARCIALMENTE CONSTITUCIONAL - Lei municipal pode reduzir a alíquota do ISS, mas não abaixo do mínimo constitucional ( ADCT - 2%). Essa parte da lei é constitucional.

    POIS A INICIATIVA DE LEI EM MATÉRIA DE ISENÇÃO E REDUÇÃO DE TRIBUTOS NÃO É PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO -As normas tributárias não são de iniciativa exclusiva do chefe do poder executivo (salvo Território), são de iniciativa concorrente. Não há inconstitucionalidade formal subjetiva.
    TENDO SIDO VULNERADA, CONTUDO, A DISCIPLINA CONSTITUCIONAL BALIZADORA DO BENEFÍCIO FISCAL CONCEDIDO - Os benefícios fiscais, no entanto, somente podem ser dados por LC nacional (art. 156, III, CF), com a finalidade de evitar a guerra fiscal. Essa lei complementar específica não existe, a LC 116 não regulou tal matéria, ficando a critério do art. 88 do ADCT. (Inconstitucionalidade formal). O ADCT prevê que a lei municipal não pode reduzir o ISS abaixo do mínimo de 2% (no caso, o benefício reduziria para 1,5%). (Inconstitucionalidade material)

    PERMANECENDO INCÓLUME, A DESPEITO DISTO, A FIXAÇÃO DA NOVA ALÍQUOTA DO ISS. - Apesar de o benefício ser inconstitucional, a alíquota estabelecida pela lei municipal (3%) permanecerá, pois ditada conforme a CF (mínimo de 2%).

  • Só para complementar os comentários dos colegas, no caso da questão, a redução de 50% da base de cálculo do ISS acabaria, indiretamente, reduzindo o tributo abaixo da alíquota mínima disposta no Art. 88 do ADCT. 

    Nesse sentido, o inciso II do Art. 88 do ADCT dispõe: II - não será objeto de concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais, que resulte, direta ou indiretamente, na redução da alíquota mínima estabelecida no inciso I.

    Em sua obra, Ricardo Alexandre dá um exemplo semelhante ao caso cobrado na questão: "A título de exemplo, não é possível ao Município estabelecer que a alíquota do ISS é de dois pontos percentuais (cumprindo formalmente do art. 88, I, do ADCT) e conceder uma redução de base de cálculo de 50%, caso em que a alíquota efetiva das operações seria de um ponto percentual, descumprindo o art. 88, II, do ADCT."

    Espero ter ajudado. Abraço a todos e bons estudos!

  • Art. 88 DO ADCT: Enquanto lei complementar não disciplinar o disposto nos incisos I e III do § 3º do art. 156 da Constituição Federal, o imposto a que se refere o inciso III do caput do mesmo artigo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002)

      I – terá alíquota mínima de dois por cento, exceto para os serviços a que se referem os itens 32, 33 e 34 da Lista de Serviços anexa ao Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002)

      II – não será objeto de concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais, que resulte, direta ou indiretamente, na redução da alíquota mínima estabelecida no inciso I. 

  • Não entendi. Achei que a lei do exemplo pudesse ser a tal lei complementar que estaria disciplinando a matéria. Onde está que a lei complementar dita na Constituição deve ser federal?

  • Só o benefício de redução de 50% da alíquota é incostitucional.  Art. 88 do ADCT. (O que demonstra que não devemos desprezar a leitura do referido ADCT).

    No que se refere à iniciativa legislativa é importante destacar que o art. 61, § 1º, II, b, é dirigido à organização dos Territórios federais.

  • A título de curiosidade, a concessão de isenção tributária do ISS abaixo de 2% passou a ser hipótese de improbidade administrativa caso haja dolo na conduta do agente. Artigo 10-A da lei de improbidade. 


    Segue aí o link do dizer o direito que fala sobre o assunto:
    http://www.dizerodireito.com.br/2016/12/lc-1572016-cria-nova-hipotese-de.html

  • LC 116 Art. 8o As alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza são as seguintes:

    I –   (VETADO)

    II – demais serviços, 5% (cinco por cento).

    Art. 8o-A.  A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).  (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

    O art 88 do ADCT reza que a alíquota mínima de 2% só seria aplicável até a edição da LC regulando a matéria, e, como visto, já foi regulada e com o mesmo percentual estabalecido no ADCT.

  • Pessoal, a prova é de 2015. Nessa data ainda não existia a norma na LC 116 que regulamentou a alíquota mínima de 2% do ISS.

     

    A norma é de Dez/2016. Então, o parâmetro de resposta da questão à época era o art.88 do ADCT.

     

    Atualmente:

    Art. 8o-A.  A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).  (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

     

     

  • Na resolução dessa questão, eu pensei próximo ao que o Leão. pensou, mas eu fiquei com uma dúvida que talvez outras pessoas ficaram tbm na parte "concedendo benefício fiscal consistente no desconto de 50% do ISS devido pelas instituições financeiras". Esses 50% de desconto não poderia ser em eventual débito tributário - constituído anteriormente? Se o pensamento seguido for esse, a alíquota não ficaria abaixo de 2%, pois seria 3% prospectivamente e 2,5% aos fatos geradores já ocorridos. E a resposta seria a letra B.

    Alguém poderia me explicar se isso se aplica. E, em caso de não se aplicar, por que não?

  • IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA

    8. As alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza são as seguintes:

    II – Demais serviços, 5%;

    8o-A. A alíquota mínima do ISS Qualquer Natureza é de 2%;

    § 1o O imposto NÃO será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária MENOR que a decorrente da aplicação da alíquota mínima (2%) estabelecida no caput.

    § 2o É NULA a lei ou o ato do Município ou do Distrito Federal que NÃO respeite as disposições relativas à alíquota mínima previstas neste artigo no caso de serviço prestado a tomador ou intermediário localizado em Município diverso daquele onde está localizado o prestador do serviço. 

    § 3o A nulidade a que se refere o § 2o deste artigo gera, para o prestador do serviço, perante o Município ou o Distrito Federal que não respeitar as disposições deste artigo, o direito à restituição do valor efetivamente pago do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza calculado sob a égide da lei nula

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Prof. Fábio Dutra

    De fato, a iniciativa de lei em matéria de isenção e redução de tributos não é privativa do Chefe do Poder  Executivo. Trata-se de temática passível de ser abordada por iniciativa de parlamentares, por exemplo, e também por outros legitimados. 

    As matérias de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo constam em um rol taxativo na CF/88, do qual não faz parte isenção e redução de tributos. No entanto, a atual redação da LC 116/03 determina que esse imposto terá alíquota mínima de dois por cento

    Também não será objeto de concessão de isenções, incentivos e BENEFÍCIOS FISCAIS, que resulte, direta ou indiretamente, na redução da alíquota mínima de 2%

    Ao reduzir a alíquota para 3%, o limite mínimo de 2% foi respeitado. Entretanto, benefício fiscal consistente no desconto de 50% resulta em uma alíquota efetiva de apenas 1,5%, o que é vedado.


ID
1893739
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Duque de Caxias - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca da Lei Complementar nº 116 de 2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), de competência dos Municípios e do Distrito Federal, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra "C", conforme dicção do art. 2 da LC nº 116/2003:

    "Art. 2o O imposto não incide sobre:

    I – as exportações de serviços para o exterior do País;

    ...

    Parágrafo único. Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior."

  • DICA - MNEMÔNICO - para essa questão:

    "O ISS não incide sobre as exportações de serviços para o exterior do País. "

    ---> é só fazer a seguinte relação: quem é o destinatário final????

    - se for o gringo estrangeiro????? então, não tem ISS;

    - se for nós, pobres mortais brasileiros, então, tasca imposto em nós!

    A dica é, então, a seguinte:

    se for gringo, ele se beneficia e NÃO TEM ISS;

    se for brasileiro, ele não se beneficia e tem que pagar mais, logo, TEM ISS.

    espero ter ajudado com essa dica boba, mas ajuda a não confundir mais essa questão!

    bons estudos!

  • Letra C

  • a) A incidência do ISS depende estritamente da denominação dada ao serviço prestado. - A INCIDÊNCIA DE TRIBUTO INDEPENDE DA DENOMINAÇÃO LEGAL.

    b) O ISS não incide sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País. - O ISS NÃO INCIDE SOBRE AS EXPORTAÇÕES, MAS INCIDE SOBRE AS IMPORTAÇÕES DE SERVIÇOS.

    c) O ISS não incide sobre as exportações de serviços para o exterior do País.

    d) Na ausência de legislação municipal sobre o ISS este automaticamente recai para a competência federal. - ISS, DE ACORDO COM A CF/88, É DE COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS E, INDEPENDENTE DE ELABORAÇÃO DE LEI OU INSTITUIÇÃO DO TRIBUTO, ELE NÃO TERÁ SUA COMPETÊNCIA ALTERADA AUTOMATICAMENTE PARA ENTE NENHUM.

    e) Nenhuma das alternativas.


ID
2538115
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base na Lei Complementar 116/2003, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta:


I. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa a esta Lei, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

II. O imposto não incide sobre as exportações de serviços para o exterior do País.

III. O imposto não incide sobre a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e autarquias, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados.

IV. O imposto não incide sobre o valor intermediado no mercado de títulos e valores imobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.


Estão corretas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  •  I - Art. 1o O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

     

      Art. 2o O imposto não incide sobre:

    I – as exportações de serviços para o exterior do País;

    II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;

    III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

  • GABARITO LETRA: C

  • mobiliário # imobiliário

    bons estudos!

  • O elaborador dessa questão merece o prêmio de questão mais idiota de Legislação Tributária já feita. Tá de Parabéns!

  • Questão capciosa demais! Trocou apenas 1 palavrinha nas alternativas III, IV. 

    I - CERTO

    II - CERTO

    III – autarquia ERRADO (fundações)

    III – imobiliários ERRADO (mobiliários)

     

    gabarito. c 

  • Concurso e isso ai, tem que ter atenção a cada palavrinha a cada ponto.

    ERROS nas palavras Autarquias e imobiliárias.

    DICA= LEIAM A LEI SECA E SELECIONE PALAVRAS CHAVES.

    CERTO LETRA C

  • Cara ganha milhões pra colocar um I na questão...

  • buguei legal nessa questão

    se tivesse I, II e IV marcava

    não percebi o "i"mobiliário, aqui na tranquilidade de casa, imagina na tensão da prova


ID
2714017
Banca
VUNESP
Órgão
PGE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Empresa Alfa, com estabelecimento único no Município de Diadema, contrata a empresa Beta, com estabelecimento único no Município de São Bernardo do Campo, para a demolição de edifício localizado no Município de São Caetano do Sul. Consideradas as regras sobre o aspecto espacial do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, conforme a Lei Complementar Federal n° 116, de 2003, é correto afirmar que o ISSQN será devido

Alternativas
Comentários
  • Art. 3o  O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local: (Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

    I – do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, na hipótese do § 1o do art. 1o desta Lei Complementar;

     

    bons estudos!

  • GABARITO LETRA C

    LC 116 Art. 3o  O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local: 

      IV – da demolição, no caso dos serviços descritos no subitem 7.04 da lista anexa;

  • ISS


    CRITÉRIO ESPACIAL:

    Regra: compete ao município do estabelecimento do prestador de serviço ficar com o ISS – e, se não tiver, será o município de seu domicílio.

    Exceção: art. 3º da LC 116/2003 – os 22 incisos trazem casos de que o ISS é devido onde foi prestado o serviço. Ex: construção civil, demolição, elaboração de congressos, guarda, vigilância...



ID
2800819
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A empresa Festas & Eventos, localizada no Distrito Federal, tem como atividade a organização de bufês para casamentos e batizados. Relativamente a cada evento que realiza, ela emite, apenas, a documentação fiscal relativa ao ISSQN, com a finalidade de documentar tanto a prestação de serviços realizada, como o fornecimento de alimentos e bebidas, pois ela entende que somente este imposto incide sobre o serviço prestado e sobre a alimentação e as bebidas fornecidas. Considerando o disposto na Lei Complementar federal 116/2003, e levando em conta, ainda, que o Distrito Federal tem competência para instituir tanto o ISSQN, como o ICMS, verifica-se que o procedimento da empresa está

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Lista Anexa da Lei Complementar 116

    17.11 – Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).

  • ISSQS OU ISS -----> Incide sobre PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Todos os serviços? Não!

    Vocês vão ter que ler a lei 116/2003 onde tem NÃO INCIDÊNCIA

    Alguns serviços com exceção:

    Exportações de serviços para o exterior do País

    Prestação de emprego avulsos

    O valor intermediado no mercado de títulos

    ICMS ------> Incide sobre o fornecimento de mercadoria ( material).

    As exceções vocês encontram na LEI 87/1996.

    Descobri algumas coisas abomináveis sobre imposto. O Brasil é um país da putaria...o maior país com tributos. Lendo essas duas leis vocês irão entender a putaria dos impostos !!!!

  • "a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados." Art 2º, II, da LC nº 116/2003

  • A empresa está agindo de forma incorreta, pois deveria emitir uma nota fiscal relativo aos serviços de organização de bufês, previsto na lista anexa da LC 116/2006 – item 17.11 (EXCEÇÃO PREVISTA NA LISTA ANEXA) e outra nota fiscal de ICMS referente ao fornecimento de alimentação e bebidas.

    17.11 – Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).

    Veja como o artigo 1°, §2° da LC116/2003 trata do tema:

    Art. 1 O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

    § 1 O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.

    § 2 Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.

    Portanto, alternativa correta letra “A” - a) incorreto, pois, na medida em que incide o ISSQN sobre a prestação de serviços, e o ICMS sobre o fornecimento de alimentação e bebidas, a empresa deveria ter pagado o ISSQN sobre os serviços prestados e o ICMS sobre a mercadoria fornecida.

    Resolução: A

  • RESOLUÇÃO:

    A – Gabarito! Esse é um dos casos em que há na legislação do ISS uma ressalva autorizando a cobrança do ICMS sobre as mercadorias:

    17.11 – Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).

    B – O ICMS incidirá tanto sobre a prestação do serviço quanto sobre o fornecimento de mercadorias apenas nos casos em que o serviço não estiver previsto na LC 116/03.

    C – Não existe essa previsão de cobrança unificada.

    D – Não existe essa previsão de cobrança unificada.

    E – O ISS incidirá tanto sobre a prestação de serviços quanto sobre o fornecimento de mercadorias quando o serviço estiver previsto na LC 116 sem ressalva que permita a cobrança de ICMS.

    Gabarito A

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Prof. Fábio Dutra

    Quando da prestação de serviço com fornecimento de mercadoria, existem 3 regras:  

    • serviços previstos na LC 116/2003 sem ressalvas: incide apenas ISS. 
    • serviços previstos na LC 116/2003 com ressalva: incide ISS sobre serviço e ICMS sobre as mercadorias. 
    • serviços não previstos na LC 116/2003: incide apenas ICMS.  

    O serviço de bufê aparece no item 17.11 da lista de serviços com ressalva, sendo, portanto, incidente ISS sobre a prestação de serviço e ICMS sobre o fornecimento de alimentação e bebidas. O Distrito Federal acumula competência tributária estadual e municipal, mas deve respeitar o regramento geral da LC 116/2003  e da LC 87/96 e lançar os dois impostos.


ID
2924341
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre o imposto sobre serviços (ISS), é correto afirmar, com base na Lei Complementar nº 116/2003, que

Alternativas
Comentários
  • Art. 4 Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas.

    Bons estudos!

    ****Visite meu IG para conhecer alguns Mapas Mentais em Blocos: @serconcursospublicos

  • Letra E

  • Lei Complementar nº 116/2003

    Art. 1º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

    § 1o O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País. (importação de serviços, ja a exportação não incide).

    § 2o Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.

    § 3o O imposto de que trata esta Lei Complementar incide ainda sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.

  • a) tem como fato gerador a prestação de serviços apenas quando estes se constituam como atividade preponderante do prestador. - incide ISS independente se o serviço base para a cobrança do ISS é ou não atividade preponderante do prestador

    b) o ISS não incide sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País. - incide ISS sobre importação de serviços

    c) o ISS não incide sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão. - incide sim, inclusive mesmo se houver cobrança de tarifa ou preço público.

    d) as alíquotas máximas e mínimas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza são respectivamente cinco por cento e um e meio por cento. - alíquota mínima: 2%

    e) se considera estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional.


ID
2969110
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de Pacujá - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar 116/03 que dispõe sobre o imposto sobre serviços de qualquer natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, ISS, analise as afirmativas a seguir.


I. O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.

II. A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado.

III. O imposto não incide sobre as exportações de serviços para o exterior do País.

IV. Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir, de modo expresso, a responsabilidade pelo crédito tributário à terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais.


Marque a opção que apresenta as afirmativas CORRETAS.

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar 116/03

    Art. 1º, § 1  O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.

    Art. 1º, § 4  A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado.

    Art. 2º O imposto não incide sobre: I – as exportações de serviços para o exterior do País;

    Art. 6  Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais.


ID
2978584
Banca
FCC
Órgão
SEMEF Manaus - AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, com a Lei Complementar nº 87/1996 e com a Lei Complementar nº 116/2003, a prestação, não onerosa, de serviços de comunicação

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

    LC87

    Art. 2° O imposto incide sobre:

    III - prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;

    CF.88

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

  • Letra (b)

    LC87

    Art. 2° O imposto incide sobre:

    III - prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;

    CF.88

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

  • Gabarito: B

    LC 87/1996,  Art. 2° O imposto (ICMS) incide sobre: III - prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;

    Ou seja, se o serviço de comunicações é não oneroso, não incide ICMS.

    ...

    LC 116/2003, Art. 7  A base de cálculo do imposto (ISS) é o preço do serviço.

    Ou seja, se o serviço de comunicações é não oneroso, não há preço, portanto, não incide ISS.

    ...

    Bons estudos!


ID
2978830
Banca
FCC
Órgão
SEMEF Manaus - AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar federal nº 116/2003, que dispõe sobre o ISSQN e dá outras providências, a alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, exceto para os serviços eventualmente indicados na referida lei, é de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Art. 8o-A. A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).

     

    Bons estudos!

  • GABARITO:A

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003

     

    Art. 8o As alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza são as seguintes:


    I –   (VETADO)

     

    II – demais serviços, 5% (cinco por cento).

     

    Art. 8o-A.  A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).  [GABARITO] (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

     

    § 1o  O imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima estabelecida no caput, exceto para os serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista anexa a esta Lei Complementar.  (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

     

    § 2o  É nula a lei ou o ato do Município ou do Distrito Federal que não respeite as disposições relativas à alíquota mínima previstas neste artigo no caso de serviço prestado a tomador ou intermediário localizado em Município diverso daquele onde está localizado o prestador do serviço.  (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)


    § 3o  A nulidade a que se refere o § 2o deste artigo gera, para o prestador do serviço, perante o Município ou o Distrito Federal que não respeitar as disposições deste artigo, o direito à restituição do valor efetivamente pago do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza calculado sob a égide da lei nula.  (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

  • Letra A

  • Art. 8 As alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza são as seguintes:

    I –   (VETADO)

    II – demais serviços, 5% (cinco por cento).

    Art. 8-A. A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).

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ID
2986333
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

João, antes do período de férias escolares, levou seus três filhos, Manuel, Joaquim e Antônio, a uma clínica pediátrica para consultas. Pelas três consultas, pagou R$ 450,00; pela aquisição de dois frascos de vitaminas injetáveis, pagou R$ 300,00, e, pela aplicação de injeção com as duas vitaminas compradas, mais a aplicação de uma terceira, com vitamina que ele já tinha, pagou R$ 150,00. Todos esses valores foram pagos à mesma clínica pediátrica. Conforme as Leis Complementares n° 87, de 1996, e n° 116, de 2003, e considerando que a alíquota do ICMS é de 18% e que a do ISS é de 5%, e, ainda, que inexistem benefícios tributários ou regimes específicos de tributação, o valor da soma do imposto devido, relativamente ao ICMS e ao ISS, em decorrência dos fatos descritos, é de

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

    Pelas três consultas, pagou R$ 450,00;

    Pela aquisição de dois frascos de vitaminas injetáveis, pagou R$ 300,00

    E, pela aplicação de injeção com as duas vitaminas compradas, mais a aplicação de uma terceira, com vitamina que ele já tinha, pagou R$ 150,00.

    ISS = (valor consulta + valor aplicação + valor das vitaminas) x 0,05 (alíquota ISS) =

    ISS = (450,00 + 150,00 + 300,00) x 0,05 (alíquota ISS) = R$ 45,00.

    Art. 1 O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

    § 2 Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.

    4 – Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.

    4.01 – Medicina e biomedicina.

    4.02 – Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.

    4.03 – Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.

  • Letra B, Tiago. Art. 1o, § 2o, da LC n. 116.

  • Corrigido. Obrigado por informar!

  • Corrigido. Obrigado por informar!

  • Em resumo, sempre que o serviço estiver expressamente previsto na lista anexa da LC 116/03, mesmo que a prestação de serviços envolva o fornecimento de mercadorias, como é, por exemplo, o caso de clínicas (item 4.03 da Lista Anexa), que além dos serviços especializados aplicam vitaminas (caso concreto), em tais casos incidirá somente o ISS sobre o total da operação (serviços + mercadorias).

    De outro lado, sempre que os serviços não estiverem previstos na lista anexa, como é o caso do serviço de garçom prestado em restaurantes junto com o fornecimento de mercadorias, incidirá somente o ICMS, como referido na súmula 163. SÚMULA 163 do STJ: O fornecimento de mercadorias com a simultânea prestação de serviços em bares, restaurantes e estabelecimentos similares constitui fato gerador do ICMS a incidir sobre o valor total da operação. 

    Por fim, sempre que existir na LC 116/03 o destaque das mercadorias, incidirão ambos os tributos, o ISS sobre os serviços e o ICMS sobre as mercadorias, como é o caso dos serviços de blindagem (item 14.01) onde incide o ISS sobre a instalação da blindagem e ICMS em relação às peças e partes empregadas.

  • Na questão basta saber que os serviços médicos e seus agregados incidem APENAS O ISS. Há apenas 1 alternativa para tal resposta.

  • GABA b)

    Sendo mais objetivo:

    clínica pediátrica para consultas (prestação do serviço é a atividade principal)

    três consultas, pagou R$ 450,00;

    aquisição de dois frascos de vitaminas injetáveis, pagou R$ 300,00,

    aplicação de injeção com as duas vitaminas compradas, mais a aplicação de uma terceira, com vitamina que ele já tinha, pagou R$ 150,00.

    # Joga tudo no balaio do ISS: R$ 900,00 x 5% = R$ 45,00


ID
3002500
Banca
FCC
Órgão
SEMEF Manaus - AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar federal n° 116/2003, que dispõe sobre o ISSQN, o imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota de

Alternativas
Comentários
  • Atualização pela Lei 157/2016

      A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).

    § 1  O imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima estabelecida no caput, exceto para os serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista anexa a esta Lei Complementar.

    16.01 - Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. 

  • Item 7.02 ,_ ExecuÇão, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil; hidráulica ou elétrica e de..eutras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de P,rodutos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do tocai da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 

    . 1 

    Item 7 .os - Reparação, conservação e reforma de ediflcios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao lCMS}. 

    ltem·16.01 - Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviária de passageiros. 

  • Gabarito: D

    (LC 116/2003 - Art. 8A) A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).

    § 1o O imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima estabelecida no caput, exceto para os serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista anexa a esta Lei Complementar.

    7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

    7.05 – Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

    16.01 - Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.

  • Gabarito: D

    A prestação de serviços de arquitetura, geologia e urbanismo está no item 7.01 e não faz parte da exceção do art. 8, parágrafo 1º.

    7.01 – Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres.

    ...

    Bons estudos!


ID
3002521
Banca
FCC
Órgão
SEMEF Manaus - AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A empresa “Tapete Voador Ltda.” é a maior empresa municipal de instalação de carpetes. Conforme o desejo do cliente, ela pode vender e instalar o carpete, pode apenas instalar o carpete que o cliente tenha comprado de outra empresa, ou pode, ainda, apenas vender o carpete, cabendo ao cliente procurar outra empresa para instalá-lo. De acordo com a Lei Complementar n° 87/1996 e a Lei Complementar n° 116/2003, quando a referida empresa efetuar a venda e a instalação do carpete por ela vendido, incidirá o

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de uma de 4 situações excepcionais na lista anexa da LCP 116/03 onde a cobrança do ISS só é feita no caso de fornecimento do material pelo tomador do serviço:

    7.06 – Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.

    No caso de fornecimento do material pelo prestador, não incide ISS, incidindo no lugar ICMS sobre toda a operação(mercadoria + serviço).

  • LC 116/03

    7.06 Instalação de Carpetes, assoalhos, cortinas (...)

    Serviço + mercadoria fornecida pelo prestador = ICMS sobre tudo

    Serviço fornecido pelo prestador e mercadoria fornecida pelo tomador: ISS no serviço apenal

  • VENDEU + INSTALOU = ICMS SOBRE TUDO

    SÓ VENDEU = ICMS

    SÓ INSTALOU = ISS

    GAB: C.

  • Na boa... Não dá pra decorar a lista inteira...

    : ´(

  • Gabarito: C

    LC nº 116/2003 “7.06 – Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.” - incidência apenas de ISS.

    ...

    Caso o material seja fornecido pela empresa contratada juntamente com o serviço, a incidência será apenas do ICMS (venda mercantil).

    ...

    O mesmo ocorre com:

    14.06 – Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido (pelo tomador do serviço). incidência apenas de ISS

    ...

    14.09 – Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. incidência apenas de ISS

    ...

    39.01 - Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço). incidência apenas de ISS

    ...

    Bons estudos!


ID
3004579
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito de impostos de competência municipal, julgue o seguinte item, conforme a Constituição Federal de 1988, o Código Tributário Nacional e a legislação de regência.


Em se tratando de serviço cuja prestação dependa do fornecimento de mercadorias, incide ICMS sobre o montante tributável, e não o ISS, de acordo com a Lei Complementar n.º 116/2003.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    LC 116

    Art. 1 (...)

    § 2 Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.

  • Basicamente: (para mercadoria e serviços conjuntamente)

    Quando está na lista da lei do ISS = incide ISS

    Quando não está na lista do ISS = incide ICMS

    Quando está na lista do ISS mas a própria lista faz uma exceção quanto ao ICMS = incide ISS e ICMS

    Um sobre o valor do servlço, outro sobre o valor da mercadoria

    Fonte: R.Alexandre

  • Adicionando - Súmula 163 STJ - O fornecimento de mercadorias com a simultânea prestação de serviços em bares, restaurantes e estabelecimentos similares constitui fato gerador do ICMS a incidir sobre o valor total da operação.

  • Gabarito: Errado

    Art. 1º, § 2 Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.

  • Como disse o colega Guilherme (acima), há diferentes casos.

    Há serviços que, mesmo envolvendo mercadorias, são tributados apenas pelo ISS.

    Há serviços que, não contemplados no Anexo de Serviços (constante em regulamento próprio do ente federativo (o município)), serão tributados em sua totalidade pelo ICMS. É o caso dos serviços de transporte entre estados e de comunicação.

    Há serviços que, envolvendo mercadorias, serão tributados por ambos os impostos (ISS e ICMS).

    A lista é imensa e as exceções também. Não vale a pena decorar. O ideal é tentar entender o raciocínio previsto pelo legislador, à época de redação da lei / regulamento em questão.

  • Somente quando o cara quer colocar tapete no chão e cortina na parede é que o ICMS incide sobre o valor total da operação, incluindo o material e a mão-de-obra.

    Duvida?

    Consulte esta questão da FCC:

    Q1022679

    Lista anexa da Lei Complementar 116

    7.06 – Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros,

    divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.

  • É exatamente o contrário! Em se tratando de serviço cuja prestação dependa do fornecimento de mercadorias, a regra é que NÃO incida ICMS, apenas ISS. As exceções (incidirá ICMS) estão previstas na lista anexa de serviços.

    Fundamento: LC 116/2003, art. 1º, §2º.

    LC 116/2003. Art 1º, § 2º Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.

    Resposta: Errado

  • Basicamente vejo cobrar quatro hipóteses em operações mistas (ICMS e ISS), vejamos:

    1. Serviço de festa/bufê - incide ISS (com fornecimento de alimentação e bebidas - incide ICMS)
    2. Serviço de construção civil (reforma; reparos; instalação) - incide ISS (com fornecimento de mercadoria - incide ICMS)
    3. Serviço de restaurantes/bares - incide ISS (com fornecimento de mercadoria - incide ICMS)
    4. Serviço de assistência técnica - incide ISS (com emprego de peças - incide ICMS)

    ATENÇÃO:

    • Serviço de radiodifusão gratuita - NÃO incide ISS nem ICMS.

    ATENÇÃO:

    • Serviço de hospedagem com café da manhã - incide só ISS.

ID
3012985
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo a Lei Complementar n° 116/2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, com relação às exportações de serviços para o exterior do País,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "E"

    Segundo a LC 116/2003:

    Art. 2 O imposto não incide sobre:

    I – as exportações de serviços para o exterior do País;

  • DICA:

    se é "pra fora do país", tá tranquilo, tá favorável: não precisa cobrar os gringos.

    MAS

    se é "aqui para dentro... para nós, pobres mortais": OPA OPA OPA!!! será cobrado com certeza!

    Sempre funciona!

    :)

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  • Oi!

    Gabarito: E

    Bons estudos!

    -Quem ESTUDA tem em suas mãos o poder de TRANSFORMAR não só a própria vida, como também das pessoas que lhe cercam.


ID
3066931
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar federal n° 116/2003, que dispõe sobre o ISSQN e dá outras providências, a alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, exceto para os serviços eventualmente indicados na referida lei, é de

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar Federal nº 116/2003

    Art. 8 -A. A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).

  • Art. 8 As alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza são as seguintes:

    I – (VETADO)

    II – demais serviços, 5% (cinco por cento).

    Art. 8-A. A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).

    Conheça os Mapas Mentais em Blocos (lei seca 100% esquematizada por palavras-chave) em:

     

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ID
3067195
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, com a Lei Complementar nº 87/1996 e com a Lei Complementar nº 116/2003, a prestação, não onerosa, de serviços de comunicação

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    LC 87/96, Art. 2° O imposto [ICMS] incide sobre:

    I - operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;

    II - prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;

    III - prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;

    IV - fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;

    V - fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual.

  • Quanto ao ICMS, a resposta está na Carta Magna:

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    (...)

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

    (...)

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

    (...)

    X - não incidirá:

    (...)

    d) nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita;

    Já quanto ao ISS, não pode haver cobrança sobre item que não consta da lista anexa à LCp 116/2003.

  • Quanto ao ISSQN

    LC 116

    Art. 7  A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.

    Se não há preço, não há base de cálculo.

    Abraços


ID
3067273
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Pedro, domiciliado em Belo Horizonte/MG, é arrendatário de uma aeronave de propriedade da empresa “Planalto Aeronaves Ltda.”, localizada em Campo Grande/MS, sendo que esta aeronave é utilizada apenas nos dias úteis, para transportar Pedro a várias localidades do Brasil. A manutenção da aeronave é feita no Rio de Janeiro/RJ e, quando não está em uso, é estacionada e guardada em estabelecimento de empresa localizada em Guarulhos/SP, que mantém hangares destinados a isso. De acordo com a Lei Complementar nº 116/2003, o serviço de guarda desta aeronave é considerado prestado e o imposto devido

Alternativas
Comentários
  • Art. 3 O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local:

    Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.

    1 – Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres.

    11.01 – Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações.

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  • GABARITO: LETRA D

    O imposto devido a Guarulhos, Município em que a aeronave é guardada.

    Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.

    11 – Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres.

    11.01 – Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações.


ID
3068023
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar federal n° 116/2003, que dispõe sobre o ISSQN, o imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota de

Alternativas
Comentários
  •   A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).

    § 1  O imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima estabelecida no caput, exceto para os serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista anexa a esta Lei Complementar.

    7.02 – Serviços de Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

    7.05 – Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

    16.01 -  Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.

  • GABARITO: LETRA D

    D) 2,0%, exceto para algumas prestações de serviço, dentre as quais se encontra o transporte coletivo municipal ferroviário de passageiros.

    Art. 8º-A. A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2%.

    § 1º O imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima estabelecida no caput, exceto para os serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista anexa a esta Lei Complementar.

    7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

    7.05 – Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

    16.01 - Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.

    --------------------

    QUANTO AO ERRO DA ALTERNATIVA B

    B) 2,0%, exceto para algumas prestações de serviço, dentre as quais se encontra a execução, por subempreitada, de obras de perfuração de poços (OK) bem como a prestação de serviços de arquitetura, geologia e urbanismo (NÃO É EXCEÇÃO).

  • Gabarito: D

    A prestação de serviços de arquitetura, geologia e urbanismo está no item 7.01 e não faz parte da exceção do art. 8, parágrafo 1º.

    7.01 – Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres.

    ...

    Bons estudos!


ID
3068044
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A empresa “Tapete Voador Ltda.” é a maior empresa municipal de instalação de carpetes. Conforme o desejo do cliente, ela pode vender e instalar o carpete, pode apenas instalar o carpete que o cliente tenha comprado de outra empresa, ou pode, ainda, apenas vender o carpete, cabendo ao cliente procurar outra empresa para instalá-lo. De acordo com a Lei Complementar n° 87/1996 e a Lei Complementar n°116/2003, quando a referida empresa efetuar a venda e a instalação do carpete por ela vendido, incidirá o

Alternativas
Comentários
  • é importante destacar que o critério da predominância das mercadorias na composição do custo do serviço é absolutamente irrelevante para determinar se há ou não incidência de ICMS na operação.

    Ou seja, não é o custo da mão de obra ou dos materiais em relação ao total da operação que irá determinar se a incidência é do imposto municipal ou estadual, mas é necessário considerar antes de mais nada a descrição das operações constantes da lista anexa à LC 116/2003.

    Tratando-se propriamente da operação de instalações de materiais com o respectivo fornecimento, possui ela condição expressa na descrição da atividade, pela lista anexa à LC nº 116/2003, para a incidência apenas de ISS. Vejamos o subitem correspondente às situações ora examinadas:

    “7.06 – Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.

    Note-se que a condição, descrita no final do subitem, atribui uma disjunção exclusiva à operação de instalação, ou seja, haverá incidência única de ISS ou de ICMS.

    Exemplificando a situação, se um órgão público, na qualidade de contratante, contrata uma empresa para fazer instalação de divisórias em sua repartição e oferece o material a ser utilizado, trata-se de operação que estará sujeita exclusivamente ao ISS.

    Sendo, porém, o caso de o material a ser utilizado na instalação for fornecido pela empresa contratada juntamente com o serviço, trata-se de operação sujeita apenas ao ICMS, devendo o contratado emitir nota fiscal de venda mercantil.

    fonte: https://focotributario.com.br/instalacao-de-material-com-o-respectivo-fornecimento-iss-ou-icms/

  • 7.06 – Colocação e instalação de

    tapetes,

    carpetes,

    assoalhos,

    cortinas,

    revestimentos de parede,

    vidros,

    divisórias,

    placas de gesso

    e

    congêneres,

    com

    material fornecido

    pelo

    tomador do serviço.

    Estude e revise a lei seca EM BLOCOS, de modo que seja possível facilitar a visualização dos conceitos.

    Conheça os Mapas Mentais em Blocos (lei seca 100% esquematizada por palavras-chave) em:

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  • VENDEU + INSTALOU = ICMS SOBRE TUDO

    SÓ VENDEU = ICMS

    SÓ INSTALOU = ISS

    GAB: C.

  • Gabarito: C

    ...

    LC nº 116/2003 “7.06 – Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.” - incidência apenas de ISS.

    Caso o material seja fornecido pela empresa contratada juntamente com o serviço, a incidência será apenas do ICMS (venda mercantil).

    O mesmo ocorre com:

    14.09 – Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.

    39.01 - Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço).

    Bons estudos!

  • Material da empresa CONTRADA = ICMS em tudo

    Material do TOMADOR do serviço = ISS em tudo


ID
3137848
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guararapes - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    A) a alíquota mínima é de 2% (dois por cento) ⇢ Art. 8o-A. A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento). 

    B) o contribuinte é o tomador do serviço. ⇢ Art. 5o Contribuinte é o prestador do serviço.

    C) a base de cálculo do imposto é o valor declarado pelo prestador, podendo ser maior ou menor que o preço do serviço. ⇢ Art. 7o A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.

    D) a incidência do imposto depende da denominação dada ao serviço prestado. ⇢ § 4o A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado.

    E) a alíquota máxima é de 4% (quatro por cento). ⇢ Art. 8o As alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza são as seguintes:

    II – demais serviços, 5% (cinco por cento).

    (Lei 116 - ISS)


ID
3148903
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Pode-se corretamente afirmar, acerca do imposto sobre serviços de qualquer natureza:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    A) NÂO incide exportações de serviços para o exterior.

    ⇢ Art. 282. O imposto não incide sobre:

    I - as exportações de serviços para o exterior do País;

    B) não INCIDE sobre o serviço cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.

    ⇢ Art. 281. § 1º O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.

    C) não INCIDE sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante concessão, com o pagamento de tarifa pelo usuário final do serviço.

    ⇢ Art. 281. § 3º O imposto de que trata este artigo incide sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.

    D) CORRETO. a legislação municipal deverá observar a alíquota mínima de 2% (dois por cento) e máxima é de 5% (cinco por cento).

    ⇢ Art. 8o e Art. 8o A da LC 116 >> Min: 2% e Max: 5%

    E) Contribuinte é o PRESTADOR tomador do serviço e a base de cálculo do imposto é o preço do serviço.

    ⇢ LC116 Art. 5o Contribuinte é o prestador do serviço. Não o tomador.

  • Resposta: D


ID
3184243
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Tendo por base o que dispõem as Leis Complementares n.º 116/2003 e n.º 123/2006 e a Lei municipal n.º 1.628/2011, do município de Manaus, julgue o seguinte item.


O ISSQN não incide sobre as exportações de serviços de engenharia.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Certo

    Art. 2 O imposto não incide sobre:

    I – as exportações de serviços para o exterior do País;

    II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;

    III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

    (LC116)

  • Resumindo:

    Tributa-se pelo ISS a importação de serviços.

    Isenta-se do ISS a exportação de serviços.

    O mesmo ocorre com o ICMS para as mercadorias.

    Tal tributação / isenção tem o intuito de tornar mais competitivos os produtos / serviços brasileiros no exterior, e mais caros os produtos / serviços no Brasil, de forma a incentivar o consumo dos produtos brasileiros, tanto no exterior quanto no Brasil.


ID
3188329
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Barra de São Miguel - AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos da Lei Complementar nº 116/2003, a alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Art. 8o-A. A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento). LC 116


ID
3190630
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Porto Calvo - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: Com o objetivo de fomentar o desenvolvimento econômico em sua cidade, um prefeito pretende instituir um programa de incentivo fiscal municipal, reduzindo para 0,5%, por meio de decreto, a alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza para novos empreendimentos instalados na localidade nos próximos cinco anos. Tendo em vista que a Lei Complementar nº 116/2003, em sua redação atual, define 2% como alíquota mínima do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, quanto à viabilidade jurídica dessa proposta é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Questão um pouco complicada.

    Conforme a edição da LC nº 157, passa a constituir ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário que contrarie a alíquota mínima de 2% do ISS (LC116).

    Seção II-A

    Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

    (LC 157) Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. (Incluído pela Lei Complementar 157, de 2016)

    (LC 116) Art. 8º-A. A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento). 

    § 1º O imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima estabelecida no caput, exceto para os serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista anexa a esta Lei Complementar.

    Portanto, a medida pretendida pelo Prefeito, segundo os dispositivos acima, configura improbidade administrativa.

  • RESPOSTA B

    Complemento

    Art. 8 As alíquotas máximas: 5%.

    Art. 8 A alíquota mínima: 2%.

    #sefaz.al

  • a) a medida jurídica proposta é nula, mas não configura ilícito. - vai de encontro à lei complementar 157/13

    b) a medida jurídica proposta configura ato de improbidade administrativa.

    c) a medida jurídica proposta somente será válida se revestida da forma de lei. - mesmo que fosse instituída por lei, seria inválida

    d) a medida jurídica proposta é ilícita, mas pode ser convalidada por ato legislativo. - se é ilícito, logo, contra a lei, não pode ser convalidado. o que pode ser convalidado é aquilo que é passível de revogação, não anulação

    e) a medida jurídica proposta é nula, mas somente configura improbidade administrativa se resultar em enriquecimento sem causa. - Não necessariamente

  • LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992

    Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

    Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.


ID
3213919
Banca
FEPESE
Órgão
Companhia Águas de Joinville
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito dos conhecimentos sobre a Lei Complementar 116/2003 – ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), analise a seguinte situação.

Uma empresa deseja construir no município um local para destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos. O prefeito, inconformado com a obra, pretende elevar para 30% a alíquota do ISS sobre o serviço do item 7.09 – Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.

Nesse caso:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Art. 8 As alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza são as seguintes:

    I –   (VETADO)

    II – demais serviços, 5% (cinco por cento).


ID
3213922
Banca
FEPESE
Órgão
Companhia Águas de Joinville
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito dos conhecimentos sobre a Lei Complementar 116/2003 – ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    A) A base de cálculo do ISS é o lucro tributável ou real e não depende da denominação dada ao serviço prestado. Art. 7o A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.

    B) O sr. Sebastian Aguero, argentino, pessoa física, domiciliado na praia de Bombinhas (SC), contratou a empresa Corta Tudo Ltda para prestar serviço de poda de árvores em sua residência. Nesse caso, não há incidência de ISS por se tratar de exportação de serviços Há incidência sim >> 7.11 – Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.

    C) A empresa Papelfletagem Ltda contratou, sob o regime das Consolidações das Leis do Trabalho (CLT), dois empregados para prestarem serviços de panfletagem nas ruas de Joinville. Nesse caso, a referida empresa está obrigada a recolher o ISS sobre o valor da folha de pagamento em razão dos serviços prestados pelos empregados contratados. Incorreto

    D) O ISS é de competência dos Municípios e do Distrito Federal e não incide sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço. § 3o O imposto de que trata esta Lei Complementar incide ainda sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.

    E) O ISS tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar 116/2003, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador. Art. 1o O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

    Lei 116


ID
3261088
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Divinópolis - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    A) O ISSQN possui previsão positivada no Código Tributário Nacional

    B) O ISSQN incide sobre exportações de serviços ao exterior ⇢ Art. 2o O imposto não incide sobre:

    I – as exportações de serviços para o exterior do País; (LC 116)

    C) O ISSQN incide sobre prestações de serviços decorrentes da relação de emprego ⇢ Art. 2º II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;

    D) O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do país ⇢ § 1o O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País. (LC116)

  • RESOLUÇÃO:

    A – Errado! As normas relacionadas ao ISSQN estão positivadas na LC 116/03. A parte do CTN relacionada ao referido imposto encontra-se revogada.

    B – Assertiva em total dissonância com o texto legal:

    LC 116/03, Art. 2º. O imposto não incide sobre:

    I – as exportações de serviços para o exterior do País;

    C – O imposto não incide sobre tais relações:

    Art. 2º. O imposto não incide sobre:

    II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;

    D – Correto!

    Art. 1º, §1º. O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.

    Gabarito D

  • Gabarito: D

    A) ERRADA. Os artigos que tratavam do ISSQN no CTN foram revogados pelo Decreto-lei n° 406, de 1968. Os Arts. 71 a 73 constavam do Capítulo IV, SEÇÃO VI - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza

    Bons estudos!


ID
3271036
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A prefeitura de determinado município encaminhou à Câmara dos Vereadores, em fevereiro de 2018, um projeto para alterar a lei que trata da instituição, arrecadação, fiscalização e cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) em seu território. No projeto, foi incluído artigo estipulando a alíquota de 1% para a prestação de serviços portuários.

A estipulação dessa alíquota no projeto, considerando-se as disposições em vigor da Lei Complementar nº 116/2003,

Alternativas
Comentários
  • ISS:

    Alíquota mínima:

    Regra: 2%

    Exceções: serviços de construção civil + serviços de transporte coletivo municipal de pessoas

    Alíquota máxima: 5%

    Na questão, não se trata das exceções previstas em lei, logo, deve respeitar a alíquota mínima de 2%.

    Como a lei propôs alíquota de 1%, violou a alíquota mínima de 2%.


ID
3306685
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Venda Nova do Imigrante - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o disposto no Regulamento do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    A) Incorreto. A incidência INdepende da denominação dada ao serviço prestado.

    § 4o A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado.

    B) Incide também sobre o serviço proveniente do exterior do país ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do país.

    Art. 1o § 1o O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.

    C) Tem como fato gerador a prestação de serviços ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

    Art. 1o O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

    D) Incide ainda sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.

    § 3o O imposto de que trata esta Lei Complementar incide ainda sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.

    LC 116


ID
3306688
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Venda Nova do Imigrante - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, segundo o regulamento do ISSQN, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    A) Correto. não incide sobre as exportações de serviços para o exterior do país.

    Art. 2o O imposto não incide sobre:

    I – as exportações de serviços para o exterior do País;

    B) Correto. não incide sobre o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

    III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

    C) Incorreto. sendo esse imposto, de competência dos municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, quando o pagamento for feito por residente no exterior.

    Art. 1o O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador. Art 4 Parágrafo único. Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.

    D) Correto. não incide sobre a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados.

    Art. 2o O imposto não incide sobre:

    II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;

  • Gabarito: C

    A questão deveria ser ANULADA.

    .

    Se acontecer a situação exposta na letra C, o fato gerador do ISS terá ocorrido, veja:

    Houve prestação de serviços desenvolvidos no Brasil;

    O resultado aqui se verificou, ou seja, não é exportação e por isso incide ISS.

    Pagamento foi feito por residente no exterior. Não importa quem pague pelo serviço.

    .

    Art. 2 O imposto não incide sobre:

    I – as exportações de serviços para o exterior do País;

    Parágrafo único. Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.

    .

    Incidirá ISS se for pago por residente no Brasil? SIM

    Incidirá ISS ainda que seja pago por residente no exterior? SIM

    Bons estudos!


ID
3341608
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Cariacica - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em se tratando das regras gerais do imposto sobre serviço de qualquer natureza (ISS) prescritas na Lei Complementar Federal nº 116, de 2003, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    § 1o O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.

    Art. 2o O imposto não incide sobre:

    (...)

    III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

    Art. 8o-A. A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento). 

    LC 116

  • A questão pede a alternativa incorreta. Vamos ver o fundamento de cada item.

    a) O imposto não incide sobre o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras  LC 116/2003, art.2º, III

    b) O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte, descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas para quaisquer fins e por quaisquer meios  LC 116/2003, art.3º.

    c) O imposto não incide sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País  INCORRETO. LC 116/2003, art. 1º, §1º.

    LC 116/2003. Art. 1º, § 1o O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País

    d) A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento)  LC 116/2003, art. 8º-A

    Resposta: C

  • ISS:

    exportação: não incide

    importação: incide


ID
3406294
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito de impostos de competência municipal, julgue o seguinte item, conforme a Constituição Federal de 1988, o Código Tributário Nacional e a legislação de regência.


Em se tratando de serviço cuja prestação dependa do fornecimento de mercadorias, incide ICMS sobre o montante tributável, e não o ISS, de acordo com a Lei Complementar n.º 116/2003.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Errado

    O erro é a questão estabelecer que o serviço será tributado somente pelo ICMS.

  • Pessoal, conforme comentários de outros colegas do QC:

    ICMS x ISS em operações mistas:

    - Serviço e mercadoria previstos na LC 116/2003: incidirá apenas ISS. 

    - Serviço e mercadoria não estão previstos na LC 116/2003: incidirá apenas ICMS.

    - Serviço previsto na LC 116/2003, mas com ressalvas em relação à mercadoria: incide ISS sobre o serviço e ICMS sobre a mercadoria.  

  • LC 116/03, art. 1°, § 2°: "Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias."
  • Em se tratando de serviço cuja prestação dependa do fornecimento de mercadorias, incide ICMS sobre o montante tributável, e não o ISS, de acordo com a Lei Complementar n.º 116/2003.

    Não necessariamente incide somente o ICMS, conforme generalizado pela questão. O serviço, por exemplo, de buffet, o qual inclui o fornecimento de mercadorias, terá ICMS sobre as mercadorias e ISS sobre o serviço.

  • Serviço Previsto na lc:116/03 :A regra é ISS sobre o valor total.

    Serviço Não previsto na LC: 116/03: ICMS sobre tudo

    Serviço previsto com ressalva de icms: iss sobre serviço e icms sobre mercadoria!

    Na minha opinião, não ficou claro qual o serviço tratado na questão.


ID
3430237
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Itajaí - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo, considerando o disposto na Lei Complementar n° 116, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.


1. A alíquota máxima do imposto é de 10%.

2. Como regra, a base de cálculo do imposto é o preço do serviço.

3. A alíquota mínima do imposto é de 2%.

4. Contribuinte é o prestador do serviço.


Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Art. 5o Contribuinte é o prestador do serviço.

    Art. 7o A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.

    Art. 8o As alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza são as seguintes:

    ⇢ II – demais serviços, 5% (cinco por cento).

    Art. 8o-A. A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).

    Fonte: Lei Complementar n° 116, de 31 de julho de 2003


ID
3440206
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Barão de Cocais - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo as regras constantes na Lei Complementar nº 116/03, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de competência dos Municípios e do Distrito Federal, analise as seguintes afirmativas:


I. O imposto não incide sobre a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados.

II. O imposto incide sobre o serviço proveniente do exterior do país ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do país, bem como sobre as exportações de serviços.

III. A alíquota máxima do ISSQN é de 5% e a mínima é de 2%.


Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Comentários
  • I. O imposto não incide sobre a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados.

    CERTO

    II. O imposto incide sobre o serviço proveniente do exterior do país ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do país (ATÉ AQUI, CERTO), bem como sobre as exportações de serviços.

    ERRADO. ISS NÃO INCIDE NAS EXPORTAÇÕES.

    III. A alíquota máxima do ISSQN é de 5% e a mínima é de 2%.

    CERTO.

    GAB: D, corretas I e III.

  • Art. 1o § 1o O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.

    Art. 2o O imposto não incide sobre:

    I – as exportações de serviços para o exterior do País;

    II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;

    Art. 8o As alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza são as seguintes:

    I –   (VETADO)

    II – demais serviços, 5% (cinco por cento).

    Art. 8o-A.  A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento). 


ID
3488764
Banca
FUNDATEC
Órgão
CREMERS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) é de competência:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A.

    Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I – propriedade predial e territorial urbana;

    II – transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    III – serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

  • Gabarito: A

    Essa questão poderia ser ANULADA.

    LC 116/2003

    Art. 1  O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

    CF

    Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

    Bons estudos!


ID
3507259
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Mandaguari - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base na Lei Complementar 116/2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), considere as afirmativas a seguir:


I - O imposto não incide sobre as exportações de serviços para o exterior do País.

II - O imposto não incide sobre a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados.

III - O imposto não incide sobre o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D.

    Art. 2o O imposto não incide sobre:

    I – as exportações de serviços para o exterior do País;

    II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;

    III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

    Fonte: LC116

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Prof. Fábio Dutra

    Podemos realizar as seguintes conclusões acerca da não incidência do ISS: 

    • Não incide sobre a prestação de serviços para o exterior (art. 2º, I, da LC 116/03 c/c art. 156, § 3º, II); 
    • Não incide sobre a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados (art. 2º, II, da LC 116/03); 
    • Não incide sobre o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras (art. 2º, III, da LC 116/03); 
    • Não incide sobre a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (trata-se do campo de incidência do ICMS); 
    • Não incide sobre a prestação de serviços pelo próprio Poder Público (a operação está imune com base no art. 150, VI, a, da CF/88); 
    • Não incide sobre a prestação de serviço público específico e divisível (trata-se do campo de incidência das taxas de serviço); 
    • Não incide sobre a prestação de serviços a si próprio (descaracterização do fato gerador, com base no entendimento do STJ). 

    ===

    PRA AJUDAR:

    Síntese do ISS (IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA)

    Competência: 

    • Município 

    Finalidade: 

    • Fiscal 

    Fato Gerador: 

    • Prestação de serviços previstos na LC 116/03 

    Base de Cálculo: 

    • Preço do serviço 

    Alíquota: 

    • Reduzida/Majorada por lei                

    Contribuinte: 

    • Prestador do serviço 

    Lançamento: 

    • Por homologação 


ID
3507262
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Mandaguari - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar 116/2003, o serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local. Sobre estas hipóteses, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3   O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local:

    XVIII – da execução dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres, no caso dos serviços descritos nos subitens do item 12, exceto o 12.13, da lista anexa.

    12.13 – Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas,  shows ballet , danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.

  •  LC 116/03

    Art. 3   O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local: 

    XVIII – da execução dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres, no caso dos serviços descritos nos subitens do item 12, exceto o 12.13, da lista anexa;

    12.13 – Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas,  shows ballet , danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.

  • Exceção.


ID
3507265
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Mandaguari - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar 116/2003, a base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)é o preço sobre o qual se aplica a alíquota para determinar o valor do tributo devido. Sendo assim, considere as afirmativas a seguir:


I - O imposto incide, inclusive, sobreas exportações de serviços para o exterior do País.

II - A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).

III - A alíquota máxima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 5% (cinco por cento).

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    Art. 2o O imposto não incide sobre:

    I – as exportações de serviços para o exterior do País;

    Art. 7 I – demais serviços, 5% (cinco por cento).

    Art. 8o-A. A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).

  • Cuidado para não confundir com o § 1º do art. 1º.

    § 1  O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.


ID
3507268
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Mandaguari - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base na Lei Complementar 116/2003, com relação aos serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários entre outros serviços, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    Art. 3º O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local:

     § 1o No caso dos serviços a que se refere o subitem 3.04 da lista anexa, considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto em cada Município em cujo território haja extensão de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza, objetos de locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não.

  • Gabarito: C

    Art. 3   O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local:

    § 2  No caso dos serviços a que se refere o subitem 22.01 da lista anexa, considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto em cada Município em cujo território haja extensão de rodovia explorada.

    22.01 – Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.

    Bons estudos!


ID
3507271
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Mandaguari - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base na Lei Complementar 116/2003, considere as afirmativas a seguir sobre os serviços de locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza:


I - A incidência do imposto sobre estes serviços depende da denominação dada ao serviço prestado,ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

II - Considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto em cada Município nos quais o prestador desenvolva a atividade de prestar estes serviços de modo permanente, seja como sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou quaisquer outras denominações que venham a ser utilizadas.

III - Quando estes serviços forem prestados no território de mais de um Município, a base de cálculo será proporcional, conforme o caso, à extensão da ferrovia, rodovia, dutos e condutos de qualquer natureza, cabos de qualquer natureza, ou ao número de postes, existentes em cada Município.

Alternativas
Comentários
  • Correta letra B.

    Erro da II - LC 116/03, Art 3, § 1 No caso dos serviços a que se refere o subitem 3.04 da lista anexa, considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto em cada Município em cujo território haja extensão de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza, objetos de locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não. 

    Ou seja, basta que o serviço tenha se estendido pelo território do Município, não necessitando que o mesmo seja prestado em caráter permanente.

  • I - A incidência do imposto sobre estes serviços depende da denominação dada ao serviço prestado,ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador. = o ISS independe da denominação do serviço

    II - Considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto em cada Município nos quais o prestador desenvolva a atividade de prestar estes serviços de modo permanente, seja como sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou quaisquer outras denominações que venham a ser utilizadas. = DE MODO PERMANENTE OU TEMPORÁRIO

    III - Quando estes serviços forem prestados no território de mais de um Município, a base de cálculo será proporcional, conforme o caso, à extensão da ferrovia, rodovia, dutos e condutos de qualquer natureza, cabos de qualquer natureza, ou ao número de postes, existentes em cada Município. = CERTO

    SOMENTE A III ESTÁ CERTA

    GAB B


ID
3533053
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Valença - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), de competência do Município, é normatizado pela Lei Complementar Nº 116/2003 e tem em sua lista anexa o rol exemplificativo dos serviços que se submetem a esse tributo. Assinale a alternativa que apresenta a similaridade com a referida subsunção ao tributo ISSQN.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    1 – Serviços de informática e congêneres.

    4.04 – Instrumentação cirúrgica.

    LC116

  • Sobre o software incide ICMS, certo? Algum colega saberia me confirmar....

  • a) Software desenvolvido em larga escala e de maneira uniforme para controle de petshop. = AQUI, NA ÉPOCA DA QUESTÃO, EM 2016, INCIDIRIA O ICMS NA PRIMEIRA OPERAÇÃO (EM LARGA ESCALA). PORÉM, HOJE, 2021, INCIDE ISS SOBRE AMBAS AS OPERAÇÕES.

    b) Locação de máquina para terraplanagem, sem operador. = COM BASE EM SÚMULA VINCULANTE DO STF, LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS NÃO SE ENQUADRA NA COBRANÇA DE ISS

    c) Cimento usado na prestação de mão de obra da construção civil. = VALOR DOS MATERIAIS, EM REGRA, NÃO SE INCLUEM NABC DO ISS, LOGO, PARA ELES, EM REGRA, NÃO INCIDE O ISS

    d) A prestação do serviço em relação de emprego, de diretor de empresa. = NÃO INCIDE ISS

    e) Instrumentação cirúrgica fornecida por hospital. = GAB.

  • Decisão recente do STF a respeito da incidência do ISS sobre licenciamento de softwares.

    https://www.conjur.com.br/2021-dez-04/incide-iss-operacoes-software-personalizado-stf


ID
3533056
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Valença - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Um prestador de serviços autônomo de poda de árvores e jardinagem, com domicílio na cidade de Valença, é contratado para prestar serviços na cidade de Salvador, cumprindo com o contrato. Posteriormente é surpreendido com a cobrança de ISSQN, sobre os valores ganhos com o serviço prestado em Salvador, pelo município de Valença e também pelo município de Salvador. Diante da situação exposta, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Art. 3o O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local:   

    I – do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, na hipótese do § 1o do art. 1o desta Lei Complementar;

    II – da instalação dos andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas, no caso dos serviços descritos no subitem 3.05 da lista anexa;

    III – da execução da obra, no caso dos serviços descritos no subitem 7.02 e 7.19 da lista anexa;

    IV – da demolição, no caso dos serviços descritos no subitem 7.04 da lista anexa;

    V – das edificações em geral, estradas, pontes, portos e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.05 da lista anexa;

    VI – da execução da varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer, no caso dos serviços descritos no subitem 7.09 da lista anexa;

    VII – da execução da limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.10 da lista anexa;

    VIII – da execução da decoração e jardinagem, do corte e poda de árvores, no caso dos serviços descritos no subitem 7.11 da lista anexa;

    IX – do controle e tratamento do efluente de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos, no caso dos serviços descritos no subitem 7.12 da lista anexa;

    (...)

    LC 116.

  • Gabarito: E

    Art. 3° O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local:   

    VIII – da execução da decoração e jardinagem, do corte e poda de árvores, no caso dos serviços descritos no subitem 7.11 da lista anexa;

    Bons estudos!

  • a) O referido tributo será devido na municipalidade de Valença, visto que é o local do domicílio do prestador.

    b) O referido tributo será devido na municipalidade de Salvador, visto que é tributo de cometência Estadual, recolhido na capital do Estado.

    c) O referido tributo poderá ser recolhido tanto no município de Valença quanto no município de Salvador, a critério do tomador do serviço.

    d) O referido tributo poderá ser recolhido tanto na municipalidade de Valença quanto no município de Salvador, a critério do prestador do serviço.

    e) O referido tributo será devido na municipalidade de Salvador, local onde ocorreu a prestação do serviço. = GAB


ID
3543376
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Jardim Alegre - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Para fins da cobrança do ISSQN, o serviço considera-se prestado, e o imposto devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador. Todavia, em algumas circunstâncias, considera-se prestados os serviços no local de sua execução. Assinale a alternativa que comtemple uma destas hipóteses.

Alternativas
Comentários
  • GAB - A

    VII – da execução da limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.10 da lista anexa;


ID
3543382
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Jardim Alegre - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a legislação de regência o imposto sobre serviço não incide em algumas circunstâncias. Assinale a alternativa que não contém uma das hipóteses de não incidência.

Alternativas
Comentários
  • O "x" da questão está no próprio enunciado:

    "Assinale a alternativa que não contém uma das hipóteses de não incidência."

    A questão quer a alternativa em que NÃO CONTÉM UMA HIPÓTESE DE NÃO INCIDÊNCIA

    Negação da negação é uma afirmação.

    Ou seja, a questão quer exatamente uma hipótese de INCIDÊNCIA

    Gabarito: A

  • A resposta é a letra da lei! Artigo 2o da LC 116/2003

    Lei Complementar 116/2003

    Art. 2 O imposto não incide sobre:

    I – as exportações de serviços para o exterior do País;

    II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;

    III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

    Parágrafo único. Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.

  • que pergunta embolada

  • Essa porcaria de questão é mais de raciocínio lógico: "duas negações se anulam", Então, para "desembolar a mente", basta ler: "Assinale a alternativa que xxx contém uma das hipóteses de xxx incidência". Logo, a única alternativa com hipótese de incidência é a letra "a"


ID
3767929
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Lagoa Santa - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Atualmente, para a exigência do imposto sobre serviços de qualquer natureza de competência municipal, é imprescindível que o

Alternativas
Comentários
  • A) estabelecimento prestador se localize no município que formula a exigência. INCORRETA

    LC 116/03, Art. 3o  O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local: (...)

    B) serviço esteja definido em lei complementar. CORRETA

    Art. 156, CF: Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.  

    LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003

    Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências.

    Art. 1o O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

    C) serviço não tenha nenhum elemento de conexão ou relação com o exterior. INCORRETA

    LC 116/03, Art. 1 § 1o O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.

    D) lançamento ocorra após o pagamento do serviço pelo tomador. INCORRETA

    O ISS, como ocorre com a maioria absoluta dos tributos brasileiros, é lançado por homologação, de modo que o contribuinte é obrigado a antecipar o pagamento, cabendo ao Fisco apreciar os cálculos realizados pelo devedor para futura aprovação ou rejeição.


ID
3836920
Banca
IBGP
Órgão
Câmara de Dom Viçoso - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei Complementar n° 116/2003 dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de competência dos Municípios e do Distrito Federal.


Assinale a alternativa que NÃO apresenta uma hipótese da Lei.

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR 116/03

    Art. 1 O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

    § 1 O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.

    § 2  Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.

  • A) Verdadeira

    V. art. 1º, caput, da LC 116/2003

    Art. 1º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

    B) Verdadeira

    V. art. 1º, §2º, da LC 116/2003

    §2º Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.

    C) Falsa

    V. art. 1º, §2º, da LC 116/2003

    D) Verdadeira

    V. art. 1º, §4º, da LC 116/2003

    §4º A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado. 


ID
3874543
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Mafra - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei Complementar nº 116/2003, relativa ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, prevê que:

Alternativas
Comentários
  • Sobre a alternativa B:

    A base de cálculo do imposto é o PREÇO do serviço.

  • a) Contribuinte é o recebedor do serviço prestado.

    CONTRIBUINTE É O PRESTADOR DO SERVIÇO PRESTADO A TÍTULO DE ISS

    b) A base de cálculo do imposto é o valor do serviço.

    BC DO ISS É O PREÇO DO SERVIÇO

    c) A incidência do imposto depende da denominação dada ao serviço prestado.

    A INCIDÊNCIA DO ISS INDEPENDE DA DENOMINAÇÃO DO SERVIÇO, ALÉM DE OUTROS FATORES

    d) O imposto incide também sobre as exportações de serviços para o exterior do País.

    ISS NÃO INCIDE SOBRE EXPORTAÇÕES

    e) O imposto, de competência dos Municípios, tem como fato gerador a prestação de servicos constantes em lista anexada à citada legislação.


ID
3899500
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Rio das Antas - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Embasado na legislação da matéria, é correto afirmar a respeito do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza que:

Alternativas
Comentários
  • a) O sujeito ativo do imposto é o contribuinte.

    SUJEITO PASSIVO

    b) Tem como fato gerador a prestação de serviços constantes em lista própria, anexada em Lei.

    c) O imposto incide sobre as exportações de serviços para o exterior do país.

    O ISS NÃO INCIDE SOBRE AS EXPORTAÇÕES

    d) O Município é o prestador do serviço sujeito à incidência do imposto.

    MUNICÍPIO É O SUJEITO ATIVO DO ISS, EM NADA SE CONFUNDINDO AO PRESTADOR DO SERVIÇO A TÍTULO DE ISS

    e) O imposto incide sobre a prestação de serviços em relação de emprego

    ISS NÃO INCIDE SOBRE AS RELAÇÕES DE EMPREGO


ID
3909691
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Pinto Bandeira - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar nº 116/2003, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza não incide sobre:

I. A prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sóciosgerentes e dos gerentes-delegados.
II. As importações de serviços para o interior do País.
III. O valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

Está(ão) CORRETO(S):

Alternativas
Comentários
  • I: Art. 2º, II, LC 116/2003

    II: Art. 1º, p. e art. 2º, I, LC 116/2003

    III: Art. 2º, III, LC 116/2003

  • LEI 116/2003

    Art. 2 O imposto não incide sobre:

    I – as exportações de serviços para o exterior do País;

    II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;

    III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

    Parágrafo único. Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.


ID
3909694
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Pinto Bandeira - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em conformidade com a Lei Complementar nº 116/2003, quanto ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, analisar a sentença abaixo:

A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado (1ª parte). O imposto incide sobre a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados (2ª parte).

A sentença está:

Alternativas
Comentários
  • PRIMEIRA PARTE: Art. 1º, p. 4º, LC 116/2003

    SEGUNDA PARTE: Art. 2º, II, LC 116/2003

  • LEI 116/2003

    Art. 1  O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

    § 4  A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado.

    Art. 2 O imposto não incide sobre:

    I – as exportações de serviços para o exterior do País;

    II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;

    III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

    Parágrafo único. Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.

  • A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado (1ª parte). = CORRETO

    O imposto incide sobre a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados (2ª parte). = ERRADO, é caso de não incidência do ISS

    GAB: B


ID
3952282
Banca
COTEC
Órgão
Câmara de Montes Claros - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando o que dispõe a Lei Complementar 116/2003, que versa sobre o Imposto sobre Serviços de qualquer natureza (ISS), julgue os itens a seguir:


I. A alíquota máxima do ISS é 5%, e a alíquota mínima é de 0,5%.

II. A incidência do ISS depende de o serviço prestado ter denominação compatível com o rol taxativo do anexo à lei supra.

III. A base de cálculo do imposto é o preço do serviço deduzido sempre o valor dos produtos utilizados na prestação do serviço.

IV. O contribuinte do ISS é o tomador do serviço.

V. O ISS incide sobre as exportações de serviços para o exterior do país.

VI. É admitida a atribuição de modo expresso a responsabilidade tributária a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação.

VII. O responsável tributário do ISS fica obrigado ao recolhimento integral do imposto devido, multa e acréscimos legais.


Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GAB: A

    I. A alíquota máxima do ISS é 5%, e a alíquota mínima é de 0,5%.

    Errado. Máxima 5%. Mínima 2%

    II. A incidência do ISS depende de o serviço prestado ter denominação compatível com o rol taxativo do anexo à lei supra.

    Errado. § 4o A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado

    III. A base de cálculo do imposto é o preço do serviço deduzido sempre o valor dos produtos utilizados na prestação do serviço.

    Errado. Art. 7o A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.

    I - o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços anexa a esta Lei Complementar

    IV. O contribuinte do ISS é o tomador do serviço.

    Errado. É o prestador do serviço

    V. O ISS incide sobre as exportações de serviços para o exterior do país.

    Errado. De acordo com a lei complementar não incide mais.

  • QUESTÃO DE DIREITO TRIBUTÁRIO!!!!! (E NÃO DE CONTABILIDADE)


ID
3972040
Banca
UECE-CEV
Órgão
Prefeitura de Sobral - CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre as hipóteses de incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza, é correto afirmar que o referido imposto incide sobre

Alternativas
Comentários
  • LETRAS A, B e D: Art. 2º, II, I e III, LC 116/2003

    LETRA C: Art. 1º p. 3º, LC 116/2003

  • LEI COMPLEMENTAR 116/2003

    Art. 1

    § 3  O imposto de que trata esta Lei Complementar incide ainda sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.

    Art. 2 O imposto não incide sobre:

    I – as exportações de serviços para o exterior do País;

    II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;

    III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

    Parágrafo único. Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.


ID
4034050
Banca
Prefeitura de Altamira do Paraná-PR
Órgão
Prefeitura de Altamira do Paraná - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Identifique a resposta CORRETA. Quanto ao sujeito passivo, o ISSQN incidirá sobre a prestação de serviço efetuada:

Alternativas
Comentários
  • ISS e relação de emprego/avulso não combinam (logo, B, C e D incorretas)

    GAB: A

  • LETRA A: ART. 3º e 5º, LC 116/2003

  • LEI 116/2003

    Art. 2 O imposto não incide sobre:

    I – as exportações de serviços para o exterior do País;

    II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;

    III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

    Parágrafo único. Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.

    Art. 4  Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas.


ID
4068475
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de São Miguel dos Campos - AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Dadas as afirmativas a respeito do Imposto Sobre Serviços (ISS),


I. Incide o ISS sobre a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados.

II. O ISS não incide sobre o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

III. Todos os serviços regulados pela lei como fatos geradores de ISS não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), salvo nos casos em que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.

IV. Também não incide ISS sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.


verifica-se que está(ão) correta(s) 

Alternativas
Comentários
  • LEI 116/2003

    Art. 1 O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

    § 1 O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.

    § 2 Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.

    Art. 2 O imposto não incide sobre:

    I – as exportações de serviços para o exterior do País;

    II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;

    III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

    Parágrafo único. Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.


ID
4068493
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de São Miguel dos Campos - AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considere a situação hipotética: Paulo foi autuado pela Fazenda Pública Municipal do Município X para o pagamento de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) relativo à atividade empresarial que exerce de locação de maquinário e andaimes para a construção civil. Além do imposto, a Fazenda pretende cobrar-lhe multa. Paulo entende que a cobrança é indevida e recorre ao Poder Judiciário. Nesse caso, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Algumas considerações:

    A obtenção de liminar em MS suspende a EXGIBILIDADE do Crédito Tributário e não o seu lançamento;

    O simples ajuizamento da Ação Anulatória não impede o prosseguimento da cobrança por parte da Fazenda, o que suspenderia a exigibilidade seria a concessão de liminar em MS ou tutela antecipada em outra ação judicial; (Art. 151 CTN)

    A impugnação administrativa não impede o ajuizamento de ação judicial, não existe essa exigência de esgotamento da via administrativa;

    SV 28 - É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.

    No caso em questão o mandado de segurança não é a única via judicial cabível, poderia ser o caso também de uma Reclamação diretamente ao STF, pois afronta o conteúdo da SV 31.

    SV 31 - É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis.

  • a) a obtenção de liminar em mandado de segurança por parte de Paulo impede a realização de lançamento tributário por parte da Fazenda Municipal. = concessão de liminar em MS é causa de suspensão da EXIGIBILIDADE do crédito tributário, mas não do lançamento, que poderá ser efetuado

    b) o ajuizamento de ação anulatória por parte de Paulo não impede o prosseguimento da cobrança do crédito por parte da Fazenda Municipal. = GABARITO

    c) a impugnação administrativa impede o ajuizamento de ação judicial, que não poderá ser utilizada pelo contribuinte antes da decisão administrativa definitiva. = causas tributárias não estão elencadas nas exceções a tal regra, como por exemplo, as causas desportivas

    d) o ajuizamento de ação anulatória por parte de Paulo requer o depósito prévio dos valores cobrados pela Fazenda, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. = diferente dos embargos à execução, a ação anulatória não exige tal garantia.

    e) Paulo deve impetrar mandado de segurança, única medida judicial cabível na hipótese descrita, tendo em vista a natureza jurídica da controvérsia jurídica posta. = há, por exemplo, o MS.


ID
4128208
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Tendo por base o que dispõem as Leis Complementares n.º 116/2003 e n.º 123/2006 e a Lei municipal n.º 1.628/2011, do município de Manaus, julgue o seguinte item.

O ISSQN não incide sobre as exportações de serviços de engenharia.

Alternativas
Comentários
  • ITEM CORRETO

    FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL:

    CF, Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. 

    § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:

    II - excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior.  

    FUNDAMENTO LEGAL:

    LC 116, Art. 1 O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

    Art. 2 O imposto NÃO incide sobre: I – as exportações de serviços para o exterior do País;

  • GABARITO: CERTO.

  • Não incide ISS sobre nenhuma exportação de serviço.

    GAB: CERTO.


ID
4165354
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Barra de São Miguel - AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Dadas as afirmativas a respeito do Imposto Sobre Serviços (ISS),


I. Incide o ISS sobre a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados.

II. O ISS não incide sobre o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

III. Todos os serviços regulados pela lei como fatos geradores de ISS não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), salvo nos casos em que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.

IV. Também não incide ISS sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.


verifica-se que está(ão) correta(s)

Alternativas
Comentários
  • I: Art. 2º, II, LC 116/2003

    II: Art. 2º, III, LC 116/2003

    III: Art. 1º, p. 2º, LC 116/2003

    IV: Art. 1º, p. 1º, LC 116/2003

    CORRETA: A

  • LEI 116/2003

    Art. 1 O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

    § 1 O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.

    § 2 Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.

    Art. 2 O imposto não incide sobre:

    I – as exportações de serviços para o exterior do País;

    II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;

    III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

    Parágrafo único. Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.


ID
4871713
Banca
INAZ do Pará
Órgão
Prefeitura de Magalhães Barata - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. Destarte, sobre este imposto marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR 116/2003

    Art. 1  O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

    § 3o O imposto de que trata esta Lei Complementar incide ainda sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.

    § 4o A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado.

    Art. 2o O imposto não incide sobre:

    I – as exportações de serviços para o exterior do País;

    II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;

    III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

    Parágrafo único. Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.


ID
4920217
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Iretama - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em regra, o ISSQN é devido no local do estabelecimento prestador, com efeito, em circunstâncias excepcionais o tributo é devido no local de sua prestação. Assinale a alternativa que apresenta uma das hipóteses em que o ISSQN será devido no local da prestação de serviço.

Alternativas
Comentários
  • Letra A)

    Art. 3  O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local: :

    ....

    VII – da execução da limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.10 da lista anexa;

  • Gabarito: A

    Art. 3   O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local:

    VII – da execução da limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.10 da lista anexa;

    Bons estudos!


ID
4920220
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Iretama - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos da lei complementar de regência, a alíquota mínima do ISSQN será de

Alternativas
Comentários
  • LC 116/03

    Art. 8 As alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza são as seguintes:

    I –   (VETADO)

    II – demais serviços, 5% (cinco por cento).

    Art. 8-A. A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento). 


ID
4965019
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Rio Largo - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:
I. À luz da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos estados, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa da referida Lei, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
II. A atividade contábil se realiza por meio dos registros contábeis dos fatos e das respectivas demonstrações dos resultados produzidos, como o Balanço Patrimonial.
III. Através da análise das demonstrações contábeis, os gestores podem implementar novas práticas, caso as tendências projetadas sinalizem um cenário condizente com as políticas até então estabelecidas.
Marque a alternativa CORRETA

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    I. À luz da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos estados, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa da referida Lei, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

    Errado. A competência é dos Municípios e do Distrito Federal.

    II. A atividade contábil se realiza por meio dos registros contábeis dos fatos e das respectivas demonstrações dos resultados produzidos, como o Balanço Patrimonial.

    Correto.

    III. Através da análise das demonstrações contábeis, os gestores podem implementar novas práticas, caso as tendências projetadas sinalizem um cenário condizente com as políticas até então estabelecidas.

    Errado. O correto seria caso as tendências projetadas sinalizem um cenário não condizente com as políticas até então estabelecidas.

    Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.


ID
4965061
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Rio Largo - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:

I. As informações prestadas pela contabilidade são apresentadas geralmente sob a forma de balancetes, balanços, demonstrações de resultados ou outras demonstrações e relatórios.
II. À luz da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza não incide sobre o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
III. À luz da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, os municípios, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo a responsabilidade a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais.
Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Alternativa : E

    Item I:

    • PRINCIPAIS RELATÓRIOS CONTÁBEIS:
    • Balanço Patrimonial (BP)
    • Demonstrativo de Resultado do Exercício (DRE)
    • Demonstrativo de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA)
    • Demonstrativo de Fluxo de Caixa (DFC)

    Item II: Lei Complementar nº 116

    Art. 2 O imposto não incide sobre:

    I – as exportações de serviços para o exterior do País;

    II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;

    III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

    ......

    Item III: Lei Complementar nº 116

    Art. 6 Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais.

    § 1 Os responsáveis a que se refere este artigo estão obrigados ao recolhimento integral do imposto devido, multa e acréscimos legais, independentemente de ter sido efetuada sua retenção na fonte.


ID
4965070
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Rio Largo - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:

I. À luz do artigo 7º da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, a base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza é o custo do serviço para o prestador do serviço.
II. A mala direta do Microsoft Word é um efeito criado para ajustar o alinhamento das palavras nesse processador de texto.
III. À luz do Código Tributário de Rio Largo (Lei municipal nº 1.776, de 29 de dezembro de 2017), o valor do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) deve ser de 18,45% sobre o valor da nota fiscal dos serviços de saúde e educação.
Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    I. À luz do artigo 7º da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, a base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza é o custo do serviço para o prestador do serviço.

    ERRADO. Segundo a LC 116/03:

    Art. 7 A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.

    II. A mala direta do Microsoft Word é um efeito criado para ajustar o alinhamento das palavras nesse processador de texto.

    ERRADO.

    Uma mala direta é usada para criar cartas modelo, etiquetas, envelopes, diretórios e distribuições de fax e mensagens de email em massa de endereçamento. Há três documentos envolvidos no processo de mala direta: documento principal, a fonte de dados e o documento mesclado. Para concluir o processo de mala direta básica, você deve fazer o seguinte:

    • Abra ou crie um documento principal.
    • Abra ou crie uma fonte de dados com informações do destinatário individual.
    • Adicionar ou personalizar os campos de mesclagem no documento principal.
    • Mescle dados da fonte de dados no documento principal para criar um documento novo, mesclado.

    III. À luz do Código Tributário de Rio Largo (Lei municipal nº 1.776, de 29 de dezembro de 2017), o valor do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) deve ser de 18,45% sobre o valor da nota fiscal dos serviços de saúde e educação.

    ERRADO. Para saber que esse item estava errado basta saber que a alíquota máxima do ISS é 5%. Apenas a título de curiosidade pesquisando no Código Tributário de Rio Largo para os serviços de saúde a alíquota é de 5% (item 4) e para os serviços de educação 3% (item 8)

    Disponível em:

    <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm>;

    <https://support.microsoft.com/pt-br/topic/perguntas-frequentes-sobre-o-recurso-de-mala-direta-no-word-2003-word-2007-e-word-2010-6c9745d2-5a74-8427-7bf5-3a62734b33bc>;

    <https://sapl.riolargo.al.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2017/56/56_texto_integral.pdf>

    Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.


ID
4965097
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Rio Largo - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:

I. O patrimônio da entidade é definido como um conjunto de bens, direitos e obrigações para com terceiros, não pertencente à entidade.
II. A fim de aumentar a segurança na Internet, o usuário deve sempre preferir utilizar a senha 1234 em todos os serviços digitais.
III. À luz da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, a incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza não depende da denominação dada ao serviço prestado.
Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas

ID
5115223
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Delmiro Gouveia - AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:


I. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza não incide sobre a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados, conforme disposto no artigo 2º da lei complementar nº 116, de 2003.


II. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ; do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, nos termos da lei; e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, conforme dispõe o artigo 13 da Lei complementar nº 123, de 2006.


III. Não poderá recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas federal, estadual ou municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa, conforme previsto no artigo 17 da lei complementar nº 123, de 2006.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    I - Correta. Segundo a LC 116/03:

    Art. 2 O imposto não incide sobre:

    II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;

    II - Correta. Segundo a LC 123/06:

    Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

    I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;

    II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1 deste artigo;

    III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;

    III - Correta. Segundo a LC 123/06:

    Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte: 

    V - que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;

    Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm>; <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm>

    Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.

  • Alternativa II PESSIMAMENTE redigida. Dá a ideia de que não há outros tributos recolhidos na forma do Simples Nacional, conforme está ESCRITO.

    II. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ; do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, nos termos da lei; e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, conforme dispõe o artigo 13 da Lei complementar nº 123, de 2006.

    Esse "E" é como se funcionasse em um rol exaustivo, como se não houvesse outros tributos recolhidos na forma do Simples Nacional.

    Uma questão de AUDITOR TRIBUTÁRIO passar assim sem recursos ou impugnações é um absurdo.


ID
5115511
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Alagoa Nova - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei Complementar n.º 116, de 31 de julho de 2003, que fala sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, descreve inicialmente o fato gerador do referido tributo como sendo: “a prestação de serviços constantes da lista anexa [à lei], ainda que [...]”:

Alternativas
Comentários
  • Disponibilidade? Tá de sacanagem???

    Art. 127.  São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;         

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.

  • Lei Complementar nº 116/2003

    Art. 1. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

    GABARITO B


ID
5115514
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Alagoa Nova - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Ainda sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, este cujo regramento está disposto na Lei Complementar n.º 116, de 31 de julho de 2003, assinale a alternativa que disponha corretamente uma afirmativa sobre o tema:

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar nº 116/2003

    A) Art. 1. § 4o A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado.

    B) GABARITO

    C) Art. 5. Contribuinte é o prestador do serviço.

    D) Art. 6. Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais.

    E) Art. 7. A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.

    OBS: JÁ COM AS DEVIDAS CORREÇÕES

  • a) A incidência do imposto depende da denominação dada ao serviço prestado.

    A incidência do ISS independe da denominação do serviço.

    b) O imposto não incide sobre as exportações de serviços para o exterior do País. = GABARITO

    ISS incide sobre as importações de serviços, mas não sobre as exportações.

    c) O contribuinte é o tomador do serviço

    O contribuinte do ISS é o prestador do serviço.

    d) Os Municípios e o Distrito Federal, mediante decreto, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, não se excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, não contabilizando a multa e aos acréscimos legais.

    LEI

    e) A base de cálculo do imposto é definido pela CVM, de maneira periódica.

    A BC do ISS é o preço do serviço


ID
5128894
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Vista Serrana - PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar 116/2003, o imposto não incide sobre:


I - as importações de serviços provenientes do exterior do País.

II - o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

III - a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados.


Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Art. 2 O imposto não incide sobre:

    I – as exportações de serviços para o exterior do País; (Item I - ERRADO)

    II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados; (Item III - CERTO)

    III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras. (Item II - CERTO)

    Parágrafo único. Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.

    Bons estudos!

  • ISS:

    sobre IMPORTAÇÕES de serviços: incide

    sobre EXPORTAÇÕES de serviços: não incide


ID
5128897
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Vista Serrana - PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei Complementar 116/2003 relata que no caso dos serviços de administração de consórcios, o tomador de serviço é o:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    LC 116/2003, Art. 3   O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local:

    § 11. No caso dos serviços de administração de consórcios, o tomador de serviço é o consorciado.


ID
5128900
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Vista Serrana - PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei Complementar 116/2003 aponta que ___________ é o prestador do serviço.


Assinale a alternativa que preenche, corretamente, a lacuna do texto:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    • Art. 5º Contribuinte é o prestador do serviço.

    ----------------------------------------------------------------

    Lembrando que a LC 116/2003 disciplina as normas gerais, em âmbito nacional, do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS. O ISS é tributo de competência dos Municípios e cada Município, para cobrar este imposto, precisa editar uma lei ordinária municipal tratando sobre o assunto.

    Previsão na CF: Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

    LC 116/2003 - Art. 1º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

    Sobre o ISS, o STF (repercussão geral) fixou a seguinte tese no Tema 296: É taxativa a lista de serviços sujeitos ao ISS a que se refere o art. 156, III, da Constituição Federal, admitindo-se, contudo, a incidência do tributo sobre as atividades inerentes aos serviços elencados em lei em razão da interpretação extensiva. - RE 784439, julgado em 29/06/2020 (Repercussão Geral – Tema 296) (Info 991).

  • ISS:

    Contribuinte: prestador do serviço

    Responsável: tomador do serviço


ID
5159434
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Campos do Jordão - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza:

Alternativas
Comentários
  • a) é imposto de competência municipal, mas os serviços sujeitos à tributação são conceituados em Lei Complementar Federal. = GABARITO, em alusão à lista em anexo da LC 116/03

    b) incide sobre todo e qualquer tipo de prestação de serviço. = só os da lista em anexo

    c) incidirá sobre os serviços destinados ao exterior do país. = não incide ISS nas exportações de serviços

    d) incide sobre os serviços de transportes intermunicipais = nesse caso, incide o ICMS. ISS é sobre serviços de transporte intramunicipais.

  • a) GABARITO

    b) Art. 1 O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador. (LC 116/03)

    • Rol taxativo. Portanto, não se trata de todo e qualquer serviço.

    c) Art. 2 O imposto não incide sobre: I – as exportações de serviços para o exterior do País; (LC 116/03)

    • OBS: NÃO CONFUNDIR COM O §1O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País. (LC 116/03)

    d) Conforme já dito pelo colega Mário Diego: "nesse caso, incide o ICMS. ISS é sobre serviços de transporte intramunicipais".


ID
5159437
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Campos do Jordão - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • INCORRETO

    a) ante a competência municipal, cada município estabelece as isenções e benefícios fiscais que tiver interesse, desde que o faça por lei

    Não é que tiver interesse, mas respeitando os limites da LC 116/03, como, por exemplo, o respeito à alíquota mínima de 2%, a qual, em regra, não pode ser deturpada direta ou indiretamente.

  • Lei Complementar 116/2003

    Art. 8-A. A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).  

    § 1  O imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima estabelecida no caput, exceto para os serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista anexa a esta Lei Complementar.  

    Gab. A


ID
5223397
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Massaranduba - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei Complementar n° 116/2003, entre outras providências, dispõe acerca do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal. A respeito de tal norma, analise as afirmativas abaixo e identifique a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "B"

    #Diretoaoponto: Os municípios PODEM atribuir a responsabilidade pelo crédito tributária a terceira pessoa; NÃO PODEM cobrar ISS em alíquota inferior a 2%. O ISS INCIDE sobre serviços iniciados no exterior e NÃO INCIDE sobre qualquer serviço, bem como sobre a exportação de serviços.

    #Indomaisfundo:

    LC 116/2003

    Art. 2 O imposto não incide sobre:

    I – as exportações de serviços para o exterior do País;

    Art. 6 Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa

    Art. 8 A § 1º  O imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima estabelecida no caput,

    Art. 1º § 1 O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.

    Art. 1  O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa.

  • a) O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza incide sobre as exportações de serviços para o exterior do País, salvo na hipótese dos serviços que são desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.

    b) Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário à terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais. = GABARITO

    c) Em qualquer hipótese, os Municípios e o Distrito Federal poderão reduzir a base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, ainda que a tributação resultante alcance alíquota menor do que a mínima prevista na Lei Complementar n° 116/2003. = Municípios e DF não podem conceder benefícios de ISS que façam com que a alíquota, direta ou indiretamente, alcance um valor menor que a mínima

    d) O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza não incide sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior. = incide ISS nas importações de serviços

    e) O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de qualquer serviço regularmente conhecido, além daqueles constantes, por amostragem, na lista anexa à Lei Complementar n° 116/2003. = 2 erros: a lista é em rol taxativo, e não por amostragem + o ISS não incide sobre qualquer serviço, mas só em relação àqueles do rol da lista


ID
5240683
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
APEX Brasil
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), a Lei Complementar n.º 116/2003 estabelece que a regra geral para a definição do sujeito ativo baseia-se no

Alternativas
Comentários
  • GAB: D

    -LC 116/2003 Art. 3 O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local [...].

  • sujeito ativo? não seria passivo?

  • Cuida-se de questão a ser solucionada com apoio no que estabelece o art. 3º da Lei Complementar 116/2003, que abaixo transcrevo:

    "Art. 3o  O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local:"

    Como daí se pode verificar, a regra geral consiste em que a definição do sujeito ativo se baseia no local de estabelecimento do prestador do serviço, razão pela qual apenas a letra D se mostra acertada.

    A identificação da opção correta, por si só, elimina as demais alternativas, considerando que só pode haver uma regra geral, associada às respectivas exceções.


    Gabarito do professor: D


ID
5249452
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Tunápolis - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Os municípios, de acordo com a Lei Complementar nº 116/03, possuem competência para instituir o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), exceto sobre:

Alternativas
Comentários
  • Já as exceções previstas na lista anexa da Lei Complementar 116/2003 em que haverá a incidência do ICMS sobre o fornecimento de mercadorias são (atualizada até LC 175/2020):

    17.11 – Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Incorreta - Odontologia.



    O subitem 4.12 da Lista de serviços , anexa à Lei Complementar nº 116/2003, prevê, entre os serviços de saúde, assistência médica e congêneres, os referentes à odontologia.


    B) Incorreta - Aplicação de tatuagens e piercings.



    O subitem 6.06 da Lista de serviços , anexa à Lei Complementar nº 116/2003, prevê, entre os serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres, os referentes à aplicação de tatuagens, piercings e congêneres.


    C) Incorreta - Demolição.



    O subitem 7.04 da Lista de serviços , anexa à Lei Complementar nº 116/2003, prevê, entre os serviços relativos à engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres, os referentes à Demolição.



    D) Correta - Fornecimento de alimentação e bebidas por bufê.



    O subitem 17.11 da Lista de serviços , anexa à Lei Complementar nº 116/2003, prevê, entre os serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres, os referentes à ORGANIZAÇÃO DE FESTAS E RECEPÇÕES; BUFÊ (EXCETO O FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS, que fica sujeito ao ICMS). Veja a sutileza do examinador. O ISS incide normalmente em organização de festas e recepções/bufê, mas, nesses casos, o imposto não incide, quando do fornecimento de alimentação e bebidas. Fiquem ligados! Pessoal, como a questão pede a exceção à incidência do ISS, então achamos o nosso gabarito.


    Resposta: D


  • Bufê:

    Prestação de serviços (bar man, garçons): incide ISS

    Bebidas e alimentos: incide ICMS

    GAB: D.


ID
5249455
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Tunápolis - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Conforme a Lei Complementar nº 116/03, assinale a alternativa que indica um serviço em que ocorre a incidência da cobrança do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre mercadorias fornecidas em conjunto com a incidência do ISS sobre o serviço prestado:

Alternativas
Comentários
  • Já as exceções previstas na lista anexa da Lei Complementar 116/2003 em que haverá a incidência do ICMS sobre o fornecimento de mercadorias são (atualizada até LC 175/2020):

    7.05 – Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS);

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Correta - Conservação e reforma de estradas.



    O subitem 7.05 da Lista de serviços , anexa à Lei Complementar nº 116/2003, prevê, entre os serviços de engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres, os referentes à Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres ( EXCETO o FORNECIMENTO DE MERCADORIAS produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). Veja que, num mesmo contexto, pode haver a incidência do ICMS e do ISS.


    B) Incorreta - Confecção de placas e banners.


     

    O subitem 24.01 da Lista de serviços , anexa à Lei Complementar nº 116/2003, prevê os serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. Nesta situação, não existe previsão legal para incidência do ICMS.

    C) Incorreta - Elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. 



    O subitem 7.03 da Lista de serviços , anexa à Lei Complementar nº 116/2003, prevê, entre os serviços de engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres, os referentes à elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. Nesta situação, não existe previsão legal para incidência do ICMS.


    D) Incorreta - Fotografia e cinematografia.



    O subitem 13.03 da lista de serviços , anexa à lei complementar nº 116/2003, prevê, entre os serviços de fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia, os referentes à fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres. Nesta situação, não existe previsão legal para incidência do ICMS.


    Resposta: A



ID
5252182
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
APEX Brasil
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito da redução da carga tributária do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN), de acordo com a Lei Complementar n.º 116/2003 e suas respectivas alterações, é possível

Alternativas
Comentários
  • B)

    Conforme estabelecido na lei, a alíquota mínima é de 2% e a máxima de 5%, e cabe aos municípios definir os valores cobrados dentro dessa faixa.

    LEI Nº 116/2003:

    Art. 8-A. A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).  

    § 1  O imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima estabelecida no caput, exceto para os serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista anexa a esta Lei Complementar.  

    § 2  É nula a lei ou o ato do Município ou do Distrito Federal que não respeite as disposições relativas à alíquota mínima previstas neste artigo no caso de serviço prestado a tomador ou intermediário localizado em Município diverso daquele onde está localizado o prestador do serviço.

  • A lei fala que não podem ser concedidos benefícios fiscais de forma que a alíquota fique indiretamente abaixo de 2%.

    Porém, as alternativas C e D falam que, na concessão dos benefícios, foi respeitada a alíquota de 2%, ou seja, não foi inferior. Isso não seria válido?


ID
5263879
Banca
FGV
Órgão
IMBEL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar nº 116/2003, um serviço é considerado prestado e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) devido no local do estabelecimento prestador.
O estabelecimento prestador é o local que configura unidade econômica ou profissional em que

Alternativas
Comentários
  • LC 116/2003

    Art. 4  Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas.

  • quando o serviço é prestado para prefeitura que tem competência para cobrar ISS

  • A presente questão deve ser resolvida tendo em vista o teor do art. 4º da Lei Complementar 116/2003, que abaixo colaciono:

    "Art. 4o Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas."

    O simples cotejo deste dispositivo legal com as opções fornecidas pela Banca revela que a única condizente com o teor da norma vem a ser a letra E.

    As demais divergem em substância da regra legal de regência, o que as torna equivocadas.


    Gabarito do professor: E


ID
5307583
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Sapé - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que diz respeito ao Imposto sobre serviços e qualquer natureza – ISS, tal qual previsto na Lei Complementar n° 116, de 31 de julho de 2003, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar nº 116/2003

    A) GABARITO

    B) Art. 4º Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas.

    C) Art. 6º Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais.

    D) Art. 8-A. § 1º O imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima estabelecida no caput, exceto para os serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista anexa a esta Lei Complementar. (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

    E) Art. 8-A. § 2º É nula a lei ou o ato do Município ou do Distrito Federal que não respeite as disposições relativas à alíquota mínima previstas neste artigo no caso de serviço prestado a tomador ou intermediário localizado em Município diverso daquele onde está localizado o prestador do serviço.

    OBS. JÁ COM AS DEVIDAS CORREÇÕES

  • Vejamos cada assertiva, em busca correta, tendo apoio nas normas contidas na Lei Complementar 116/2003:

    a) Certo:

    Trata-se de proposição ajustada ao teor do art. 2º, III, do mencionado diploma legal, in verbis:

    "Art. 2o O imposto não incide sobre:

    (...)

    III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras."

    Logo, sem erros neste item.

    b) Errado:

    A uma, o desenvolvimento da atividade de prestar serviços pode se dar de modo permanente ou temporário, e não apenas de forma permanente, como aqui sustentado pela Banca. A duas, são irrelevantes as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas.

    É o que se extrai do teor do art. 4º do aludido diploma, litteris:

    "Art. 4o Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas."

    c) Errado:

    Não é a União, e sim os Municípios e o DF que têm competência para, através de lei, atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, como se vê do art. 6º:

    "Art. 6o Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais."

    d) Errado:

    A presente assertiva malfere frontalmente a norma do art. 8º, §1º, que veda, expressamente, a concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros. É ler:

    "Art. 8º (...)
    § 1o  O imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima estabelecida no caput, exceto para os serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista anexa a esta Lei Complementar."

    e) Errado:

    Na realidade, o que lei de regência estabelece é a nulidade da lei ou do ato do do Município ou do Distrito Federal que não respeite as disposições relativas à alíquota mínima previstas neste artigo no caso de serviço prestado a tomador ou intermediário localizado em Município diverso, e não no mesmo Município, tal como foi aduzido pela Banca.

    A este respeito, a norma do art. 8º-A, §2º:

    "Art. 8º-A (...)
    § 2o  É nula a lei ou o ato do Município ou do Distrito Federal que não respeite as disposições relativas à alíquota mínima previstas neste artigo no caso de serviço prestado a tomador ou intermediário localizado em Município diverso daquele onde está localizado o prestador do serviço."


    Gabarito do professor: A


ID
5399719
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Crato - CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA. Com relação ao Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza:

Alternativas
Comentários
  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: D

    Bons estudos!

    -Quem ESTUDA tem em suas mãos o poder de TRANSFORMAR não só a própria vida, como também das pessoas que lhe cercam.

  • Erro da D) Possuem imunidade ao ISS: Os serviços prestados pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal, assim como pelas autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, desde que esses serviços sejam vinculados a suas finalidades essenciais ou delas decorrentes (CF, artigo 150, VI, a e §2º).

    Atenção: A imunidade não alcança os serviços relacionados com a exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário (CF, artigo 150, §3º).

  • Detalhe para a letra B, que está mal redigida.

    b) Os serviços prestados por pessoas físicas ou jurídicas estabelecidas ou domiciliadas no Município de Crato serão devidos a este Município, mesmo que prestados em outras municipalidades.

    DEPENDE. E se o serviço for, por exemplo, carga e descarga? A carga/descarga é paga no local da prestação de serviço. E se a prestação do serviço de carga/descarga ocorrer em Juazeiro do Norte, vizinho ao Crato? Nesse caso, o ISS deverá ser pago pela empresa do Crato para Juazeiro do Norte. Logo, a expressão "mesmo que prestador em outras localidades" torna o item mal redigido, que poderia ser errado, tranquilamente. Se houvesse um "em regra", aí sim estaria melhor redigido.

  • Analisemos cada alternativa, em busca da única incorreta, tendo apoio nas disposições da Lei Complementar n.º 116/2003, que disciplina o ISS:

    a) Certo:

    Trata-se de assertiva que espelha a norma do art. 1º, §4º, do citado diploma legal, abaixo transcrito:

    "Art. 1º (...)
    § 4o A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado."

    b) Certo:

    De fato, a teor do art. 3º, caput, da referida Lei Complementar, a regra geral consiste em se considerar o serviço prestado e, portanto, o imposto devido, no local do estabelecimento prestador ou, na sua falta, no local do domicílio do prestador. Assim, confira-se:

    "Art. 3o  O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local:"

    Logo, os serviços realizados por pessoas físicas ou jurídicas estabelecidas ou domiciliadas no Município de Crato constituirão fatos geradores do ISS em favor de tal unidade federativa.

    c) Certo:

    A presente assertiva reflete o teor do art. 4º da LC 116/2003, que abaixo colaciono:

    "Art. 4o Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas."

    d) Errado:

    A inserção das autarquias municipais no rol aqui exposto, de contribuintes do ISS, torna equivocada a presente opção, porquanto referidas entidades administrativas dispõem da imunidade tributária recíproca de que trata o art. 150, VI, "a" c/c §2º da CRFB, que abaixo reproduzo:

    "Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    (...)

    VI - instituir impostos sobre: 

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    (...)

    § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes."

    e) Certo:

    Por fim, este item da questão está respaldado no que preconiza o art. 3º, §1º, da citada Lei Complementar, que abaixo transcrevo:

    "Art. 3º (...)
    § 1o No caso dos serviços a que se refere o subitem 3.04 da lista anexa, considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto em cada Município em cujo território haja extensão de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza, objetos de locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não."    

    Gabarito do professor: D


ID
5413957
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFRA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Os estados, o Distrito Federal e os municípios contribuem para a composição do Fundeb no montante equivalente ao percentual de 20% das receitas de alguns impostos e transferências constitucionais e legais. NÃO faz parte da lista de impostos que constituem o Fundeb o

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Financiamento

    A cesta de recursos do Fundeb é composta de 20% das receitas provenientes das seguintes fontes, as quais foram mantidas pela emenda: Fundo de Participação dos Estados (FPE); Fundo de Participação dos Municípios (FPM); Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); Imposto sobre Produtos Industrializados, proporcional às exportações (IPIexp); Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD); Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); e cota-parte de 50% do Imposto Territorial Rural (ITR) devida aos municípios.

    Ficam de fora do fundo 5% dos referidos impostos e transferências, embora continuem vinculados à educação, além de 25% dos impostos municipais próprios (Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e Imposto sobre Serviços (ISS), bem como o Imposto de Renda retido na fonte de servidores públicos estaduais e municipais.

    Fonte: Agência Câmara de Notícias

    Disponível em: <https://www.camara.leg.br/noticias/687499-conheca-o-novo-fundeb-que-amplia-gradualmente-os-recursos-da-educacao/>

    Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.


ID
5452861
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando o que preveem a Lei Complementar n.º 123/2006 e a Lei Complementar n.º 116/2003 e suas alterações, julgue o item a seguir.

No caso de operações de crédito realizadas por instituições financeiras, o ISSQN somente incide sobre os juros e respectivos acréscimos moratórios, não sobre o principal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Conforme Art. 2°, Inc. III, da LC 116/03, não há incidência do ISS sobre o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

    FONTE: https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-extraoficial-sefaz-ce-direito-tributario/

  • Nesse caso incidiria IOF sobre o total.

    IOF é o Imposto sobre Operações Financeiras, tributo federal pago por pessoas físicas e jurídicas nas operações de crédito, câmbio de moedas, contratos de seguro, aplicações em valores mobiliários, ativos de renda fixa e em alguns fundos de investimento...

    Em caso de erro me avisem.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 2º O imposto não incide sobre:

    I – as exportações de serviços para o exterior do País;

    II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;

    III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

    Parágrafo único. Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003.


ID
5469046
Banca
Planexcon
Órgão
Prefeitura de Tatuí - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em consonância com a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) Esse imposto incide sobre as exportações de serviços para o exterior do País. = NÃO INCIDÊNCIA

    b) A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento). = GAB

    c) O imposto incide sobre a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados. = NÃO INCIDÊNCIA

    d) O imposto não incide sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País. = ISS incide sobre importações de serviços

    e) Contribuinte é o que contratou o serviço. = contribuinte é quem presta o serviço, o prestador; tomador, queé o responsável, é quem contrata o serviço

  • Vejamos cada opção, à procura da correta, tendo apoio na Lei Complementar 116/2003, que disciplina o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS:

    a) Errado:

    Na realidade, trata-se de caso de não incidência do ISS, a teor do art. 2º, I, da aludida LC 116/2003:

    "Art. 2o O imposto não incide sobre:

    I – as exportações de serviços para o exterior do País;"

    b) Certo:

    Cuida-se de proposição ajustada à norma do art. 8º-A de tal Lei Complementar, que ora reproduzo:

    "Art. 8o-A.  A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento)."

    c) Errado:

    Novamente, cuida-se de caso de não incidência do tributo aqui versado, como se vê do art. 2º,

    "Art. 2o O imposto não incide sobre:

    (...)

    II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;"

    d) Errado:

    Trata-se de afirmativa em franca divergência com a norma do art. 1º, §1º, da LC 116/2003:

    "Art. 1º (...)
    § 1o O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País."

    e) Errado:

    Na realidade, o contribuinte do ISS é aquele que presta o serviço, e não a pessoa que o contrata, do que não deixa dúvidas o art. 5º da LC 116/2003:

    "Art. 5o Contribuinte é o prestador do serviço."


    Gabarito do professor: B


ID
5478733
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O imposto sobre a prestação de serviços de qualquer natureza (ISSQN) é um tributo da competência municipal. De acordo com a Constituição Federal e com a Lei Complementar n° 116, de 31 de julho de 2003,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D

    Letra a: 17.11 – Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).

    Letras b, c e e: mencionam fatos geradores de ICMS

    Letra d: § 2  Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.

    Todas as informações foram retiradas da LC 116/2003

  • Gabarito - Letra D - os serviços mencionados na lista anexa à referida Lei Complementar não ficam sujeitos ao ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias, ressalvadas as exceções expressas na referida lista.

     LC 116/2003

    art. 1º [...]

    § 2  Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.

    Exemplo de exceção:

    Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.

    1 – Serviços de informática e congêneres.

    [...]

    1.09 - Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a  , sujeita ao ICMS).  

  • a) o ISSQN incide sobre a prestação de serviços relativos à organização de festas e recepções (bufês), inclusive sobre a alimentação e as bebidas fornecidas, sempre que o prestador do serviço também for o fornecedor dos alimentos e bebidas. = NOS SERVIÇOS DE BUFÊS, CONSIDERADOS OPERAÇÕES MISTAS: SOBRE O SERVIÇO DE GARÇONS, ETC. ISS X SOBRE BEBIDAS E ALIMENTOS, ICMS

    b) a base de cálculo do ISSQN, na prestação de serviços de transporte intermunicipal, é o preço do serviço. = O ISS INCIDE SOBRE TRANSPORTES INTRAMUNICIPAIS. TRANSPORTES INTERESTADUAIS E INTERMUNICIAIS SÃO FATOS GERADORES DO ICMS.

    c) o fato gerador do ISSQN, na prestação onerosa de serviço de comunicação, feita por qualquer meio, ocorre no momento da prestação, ainda que o destinatário da comunicação não a receba ou se recuse a recebê-la. = PRESTAÇÃO ONEROSA DO SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO É FATO GERADOR DO ICMS.

    d) os serviços mencionados na lista anexa à referida Lei Complementar não ficam sujeitos ao ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias, ressalvadas as exceções expressas na referida lista. = GAB.

    e) o contribuinte do ISSQN, na prestação de serviços de transporte interestadual, é o prestador do serviço = O ISS INCIDE SOBRE TRANSPORTES INTRAMUNICIPAIS. TRANSPORTES INTERESTADUAIS E INTERMUNICIAIS SÃO FATOS GERADORES DO ICMS.


ID
5525035
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de São José dos Pinhais - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A empresa CREDLine é administradora de cartão de crédito e débito, sediada no Município de Osasco, Estado de São Paulo. O objeto social da CREDLine é, em síntese, a administração dos pagamentos e recebimentos à rede de estabelecimentos credenciados e o fornecimento, instalação e manutenção de soluções e meios eletrônicos para viabilização de transações decorrentes de uso de cartões de crédito e de débito. O desenvolvimento de sua atividade implica na disponibilização, aos seus tomadores de serviço, de máquinas eletrônicas, popularmente chamadas de “máquinas de cartão de crédito e débito”, cobrando, em razão da cessão precária do equipamento, uma taxa denominada de “aluguel”. Muitos lojistas do Município de São José dos Pinhais adquiriram o suporte da CREDLine para a realização de suas vendas.


Com base nos fatos acima, é correto afirmar, nos exatos termos da Lei Complementar n. 116/2003 (LC 116/03), que: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Segundo a Lei Complementar nº 116/03:

    Art. 3 O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local:             (Vide ADIN 3142)

    XXIV - do domicílio do tomador do serviço no caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito ou débito e demais descritos no subitem 15.01; 

    Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm>

    Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.


ID
5557810
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei Complementar nº 157/2016 alterou a Lei Complementar nº 116/2003, inserindo a previsão de hipótese de incidência de ISS sobre serviços de aplicação de piercings. O Município Alfa, para inserir a nova hipótese em sua lista local de serviços, alterou, por lei ordinária que tratava também de temas de fiscalização tributária, a lei complementar municipal que institui o ISS municipal e que prevê suas hipóteses de incidência.

Diante desse cenário, tal lei ordinária municipal: 

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra A

    Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

           I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;

          

  • Resposta: Letra A

    Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

           I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;


ID
5569282
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJM-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com a aprovação da Lei Complementar nº 175, de 23 de setembro de 2020, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) passou a ser frequentemente debatido, haja vista a resistência de vários setores empresariais, com destaque para administradoras de cartões de crédito e de débito e operadoras de planos da saúde. Muitos argumentam que a Lei é de difícil operacionalização, podendo acirrar as disputas entre municípios e aumentar a insegurança jurídica. Outros tantos argumentam que promoverá uma melhor distribuição dos recursos arrecadados, pois consideráveis empresas prestadoras de serviços, em regra geral, estão sediadas em grandes capitais, mas prestam serviços em inúmeros outros municípios menores e mais pobres. Em que pese as discussões e teses defendidas, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 175/2020, a operacionalização do ISSQN, que já era difícil, ficou ainda mais complexa, pois o contribuinte do valor devido passou a ser o tomador do serviço. = ERRADO. O contribuinte continua sendo o prestador do serviço, e o tomador continua sendo quem contrata o serviço. No entanto, nesse serviço, o tomador é quem deverá pagar o ISS, sem, no entanto, se revestir na qualidade de contribuinte, que continua sendo o prestador do serviço.

    b) Os valores devidos de ISSQN, em virtude dos serviços de Planos de Saúde, administradores de fundos, de consórcio, de cartão de crédito ou débito, pertencem ao município do tomador (contratante) do serviço. = GAB.

    c) O serviço considera-se prestado; o ISSQN devido, no município onde se localiza a empresa e/ou pessoa física prestadora dos serviços, haja vista ser impraticável a destinação dos recursos para o município do tomador dos serviços. = ERRADO. O ISS será devido no domicílio do tomador do serviço, no caso do enunciado.

    d) Na prestação de serviços de agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil, de franquia e de faturização, o ISSQN é devido ao município declarado como domicílio tributário da pessoa jurídica ou física tomadora do serviço, considerando a informação prestada pelo mesmo. = ERRADO. A INFORMAÇÃO deve ser prestada pelo PRESTADOR do serviço.

  • Analisemos cada opção, separadamente:

    a) Errado:

    Ao contrário do aduzido neste item, o contribuinte do ISSQN não corresponde ao tomador do serviço, mas sim ao prestador do serviço, consoante expresso no art. 5º da Lei Complementar 116/2003, litteris:

    "Art. 5o Contribuinte é o prestador do serviço."

    b) Certo:

    De fato, nos caso dos serviços aqui listados pela Banca, os valores devidos de ISSQN pertencem ao município do tomador (contratante) do serviço, o que pode ser extraído do exame do art. 3º, XXIII e XIV, da Lei Complementar 116/2003, em cotejo com a respectiva lista de serviços inserida no anexo de tal diploma legal.

    No ponto, confira-se

    "Art. 3o  O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local:

    (...)

    XXIII - do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 4.22, 4.23 e 5.09;

    XXIV - do domicílio do tomador do serviço no caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito ou débito e demais descritos no subitem 15.01;"

    (...)

    4.22 – Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.

    4.23 – Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.

    (...)

    15.01 – Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres."

    c) Errado:

    Conforme explicitado no próprio item anterior, nada há de "impraticável" na destinação dos recursos para o município do tomador dos serviços, o que, inclusive, foi expressamente previsto nos dispositivos acima apontados.

    d) Errado:

    Por fim, a presente assertiva encontrava supedâneo no teor do §3º do art. 6º da LC 116/2003, o qual, no entanto, restou revogado pela LC 175/2020, razão por que não mais existe base legal para embasar a afirmativa aqui colocada pela Banca.


    Gabarito do professor: B


ID
5595148
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Aracaju - SE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Ao inspecionar determinada empresa prestadora de serviço de buffet e festas, a fiscalização concluiu que o registro da sua contabilidade não era fidedigno. Iniciado o procedimento de arbitramento do ISSQN, a fiscalização determinou que a receita da prestação de serviços em relação à atividade exercida seria de pelo menos R$ 1 milhão, valor superior ao declarado. O fisco verificou, ainda, que, no mesmo período, as despesas da empresa com aluguel, folha de salários e outras contas haviam superado R$ 2 milhões.


Nessa situação hipotética, a base de cálculo do ISSQN no período em questão deve ser 

Alternativas

ID
5598418
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando as normas constitucionais sobre tributos e as previsões do Código Tributário Nacional, da Lei Complementar n.º 116/2003 e da Lei Complementar n.º 123/2006, julgue o item a seguir. 


Para a determinação do sujeito passivo de uma obrigação tributária relativa à prestação de um serviço, a fazenda pública deve observar o que dispõe o contrato firmado entre as partes quanto à responsabilidade pelo pagamento do ISSQN resultante da operação.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA. Observar o local da prestação de serviços.

  • ASSERTIVA:

    Para a determinação do sujeito passivo de uma obrigação tributária relativa à prestação de um serviço, a fazenda pública deve observar o que dispõe o contrato firmado entre as partes quanto à responsabilidade pelo pagamento do ISSQN resultante da operação.

    RESOLUÇÃO:

    Na verdade, para determinação do sujeito passivo do ISS, a fazenda pública deve observar a legislação tributária municipal do respectivo Município. Cabe ressaltar que, em regra, o PRESTADOR do serviço é quem paga o ISS. Porém, há casos em que o TOMADOR é quem deve pagá-lo.

    GAB>ERRADO


ID
5618230
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Campina Grande - PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

.No âmbito da incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), a aplicação de tatuagens e piercings está na Lista de Serviços de

Alternativas
Comentários
  •  Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.

    6 – Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres.

    6.06 - Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres.


ID
5618233
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Campina Grande - PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN):


I. Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas.

II. O contribuinte do imposto é o contratante do serviço ou, como substituto tributário, o prestador do serviço.

III. No caso dos serviços de administração de consórcios, o tomador de serviço é o consorciado.


Assinale

Alternativas
Comentários
  • I - Correto

    Art. 4  Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas.

    II - Incorreto

    Art. 5  Contribuinte é o prestador do serviço.

    III - Correto

    Art. 3 § 11. No caso dos serviços de administração de consórcios, o tomador de serviço é o consorciado. 


ID
5618236
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Campina Grande - PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar Federal nº 116/2003, a alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) é de 

Alternativas
Comentários
  • ISS:

    Alíquota mínima: 2%

    Alíquota máxima: 5%


ID
5623714
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Ametista do Sul - RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Um dos principais impostos de competência dos Municípios é o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), o qual tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003. Lei esta a que se submetem todos os municípios brasileiros e que estabelece, a respeito da alíquota do ISSQN: 

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar nº 116/2003:

    Art. 8 As alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza são as seguintes:

    II – demais serviços, 5% (cinco por cento).

    Art. 8-A. A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento)

    GAB C

  • ISS:

    Alíquota mínima: 2%

    Alíquota máxima: 5%


ID
5623888
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Município X, desejando fomentar os pequenos negócios de tinturaria e lavanderia na cidade (item 14.10 da lista anexa à Lei Complementar 116/2003), editou, em 2018, Lei Ordinária que fixou a alíquota do Imposto sobre Serviços (ISS) em 1,5% sobre o preço desses serviços.

Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A Emenda Constitucional 37/2002, em seu artigo 3ª, incluiu o artigo 88 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, fixando a alíquota mínima do ISS em 2% (dois por cento), a partir da data da publicação da Emenda (13.06.2002).

  • A alíquota de 1,5% viola a alíquota mínima geral de ISS estabelecida em lei complementar federal, que é de 2% (Lei Complementar nº 116/2003):

    Art. 8º As alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza são as seguintes:

    II – demais serviços, 5% (cinco por cento).

    Art. 8º-A.  A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).

    GAB D

  • LC 116/2003

    Art 8º As alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza são as seguintes:

    I –   (VETADO)

    II – demais serviços, 5% (cinco por cento).

    Art. 8º-A.  A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).

    Não pode ser cobrado para serviços, no ISS alíquota de menos de 2%, é o mínimo exigido em lei

  • GABARITO: LETRA D!

    Complementando:

    CF/1988, art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: [...] III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em LC [ISSQN]. (Redação dada pela EC nº 3/1993) [...] § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo [ISSQN], cabe à LC: (Redação dada pela EC nº 37/2002) I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas; (Redação dada pela EC nº 37/2002) [...]

    LC nº 116/2003, art. 8º As alíquotas máximas do ISSQN são as seguintes: I - (VETADO) II - demais serviços, 5%. Art. 8º-A. A alíquota mínima do ISSQN é de 2%. (Incluído pela LC nº 157/2016) [...]

    Outras questões comentadas: @caminho_juridico.

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ID
5635456
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo a respeito do imposto municipal sobre serviços de qualquer natureza (ISS):

1. É inconstitucional a incidência do ISS sobre operações de locação de bens móveis.

2. O ISS não incide sobre o valor dos serviços de assistência médica, nem sobre refeições, medicamentos e diárias hospitalares.

3. Cabe à lei ordinária fixar as suas alíquotas máximas e mínimas do ISS.

4. Os serviços tributados pelo ISS não ficam sujeito ao ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias, sem exceção.

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • GAB: A

    1.CERTO súmula vinculante 31: "É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis.

    2.CERTO - STJ SÚMULA N. 274 O ISS incide sobre o valor dos serviços de assistência médica, incluindo-se neles as refeições, os medicamentos e as diárias hospitalares.

    3.ERRADO - CF ART. 156 § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:    I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;

    4.ERRADO - LC 116/03 ART. 1º § 2 Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.

  • 1. É inconstitucional a incidência do ISS sobre operações de locação de bens móveis. = CERTO. SV 31, STF.

    2. O ISS não incide sobre o valor dos serviços de assistência médica, nem sobre refeições, medicamentos e diárias hospitalares. = ESTÁ INCLUSO NA BC DO ISS

    3. Cabe à lei ordinária fixar as suas alíquotas máximas e mínimas do ISS. = LC

    4. Os serviços tributados pelo ISS não ficam sujeito ao ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias, sem exceção. = NAS OPERAÇÕES MISTAS, PODE INCIDIR ICMS E ISS.

    GAB A.