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ID
1378294
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considere as seguintes afirmações:

I. A Lei Complementar no 116/03, que “Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências”, é assim chamada por complementar a Constituição. Por isso, sua Lista de serviços anexa pode contemplar qualquer serviço de comunicação em particular, que de outro modo estaria sujeito ao ICMS, muito embora não possa contemplar no gênero todos os serviços de comunicação.

II.Por força do disposto na Lei Complementar no 116/03, o Armazém Geral é sujeito passivo (contribuinte) do ISSQN, portanto, ele não pode ser eleito responsável tributário pelo pagamento do ICMS, pela legislação estadual desse imposto.

III. Embora “Leilão e congêneres” sejam “Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres“ (item 17.13 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar no 116/03), não há impedimento legal a atribuição de responsabilidade ao leiloeiro pelo ICMS devido, em relação à saída de mercadoria objeto de alienação em leilão.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários

  • item I – Incorreto – A Constituição ao delegar competência aos Estados para instituir o ICMS, definiu o campo de incidência do mesmo com “sobre prestações de serviços de comunicações”, incidência ampla, logo não pode uma lei complementar conflitar com o texto constitucional.

    .

    item II – Incorreto – Por ser Armazém Geral é depósito de mercadorias, logo tem relação indireta com o fato gerador do ICMS e por disposição legal é atribuída responsabilidade a ele para o pagamento do ICMS em relação à Mercadoria depositada por contribuinte de outra UF e em relação à mercadoria recebida sem documento fiscal ou acompanhada com documento fiscal inidôneo.

    .

    item III – Correto.

    RICMS-SP 
    Artigo 11 - São responsáveis pelo pagamento do imposto devido. 

    IV - o leiloeiro, em relação à saída de mercadoria objeto de alienação em leilão; 
    No leilão tem dois responsáveis tributários: o arrematante e o leiloeiro 
    Contribuinte é o devedor