- ID
- 1378294
- Banca
- FCC
- Órgão
- SEFAZ-SP
- Ano
- 2006
- Provas
- Disciplina
- Legislação Federal
- Assuntos
Considere as seguintes afirmações:
I. A Lei Complementar no 116/03, que “Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências”, é assim chamada por complementar a Constituição. Por isso, sua Lista de serviços anexa pode contemplar qualquer serviço de comunicação em particular, que de outro modo estaria sujeito ao ICMS, muito embora não possa contemplar no gênero todos os serviços de comunicação.
II.Por força do disposto na Lei Complementar no 116/03, o Armazém Geral é sujeito passivo (contribuinte) do ISSQN, portanto, ele não pode ser eleito responsável tributário pelo pagamento do ICMS, pela legislação estadual desse imposto.
III. Embora “Leilão e congêneres” sejam “Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres“ (item 17.13 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar no 116/03), não há impedimento legal a atribuição de responsabilidade ao leiloeiro pelo ICMS devido, em relação à saída de mercadoria objeto de alienação em leilão.
Está correto o que se afirma APENAS em