alt. d
Art. 151 CTN. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I
- moratória;
II - o depósito do seu montante
integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis
reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar
ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento.
bons estudosa luta continua
a) decadência (extinção), prescrição (extinção) e dação em pagamento em bens imóveis (extinção), na forma e condições estabelecidas em Lei.
b) depósito de seu montante integral (suspensão), decadência (extinção) e anistia (exclusão).
c) remissão (extinção), decisão administrativa irreformável (extinção)e moratória (suspensão).
d) parcelamento (suspensão), moratória (suspensão) e concessão de medida liminar em mandado de segurança (suspensão).
e) moratória , reclamações, recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo (suspensão) e transação (extinção).