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ID
1378351
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • B está incorreto, visto que para se materializar em auto de infração a ocorrência de mercadorias e bens em residência particular do contribuinte é necessário que as buscas e apreensões sejam feitas com autorização judicial.
    A Constituição Federal protege a casa do indivíduo, colocando-a com asilo inviolável. Assim, um auto de infração baseado em mercadorias e bens apreendidos em residência do contribuinte, sem a devida autorização judicial, está eivado de ilegalidade, não podendo por isso prosperar.

  • Atualizando a questão:


    Súmula 323. É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.

    E mais:

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS. ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS. MERCADORIAS ADQUIRIDAS POR CONSTRUTORAS PARA EMPREGO EM OBRA. IMPROPRIEDADE DA COBRANÇA DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA. APREENSÃO DE MERCADORIAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 323 DO STF. ... 2. É inadmissível a apreensão de mercadorias com o propósito de coagir o contribuinte ao pagamento de tributos (Súmula n. 323 do Supremo Tribunal Federal). RE 397079 AgR/MT. Min. Eros Grau. 24/06/2008. 2° Turma.