ID 1378351 Banca FCC Órgão SEFAZ-SP Ano 2006 Provas FCC - 2006 - SEFAZ-SP - Agente Fiscal de Tributos Estaduais - Prova 3 Disciplina Direito Tributário Assuntos Direito Tributário Penal Infrações em Direito Tributário É INCORRETO afirmar: Alternativas Ficam sujeitos à apreensão os bens e as mercadorias que estejam em poder de contribuinte que não prove a regularidade de sua inscrição no cadastro de contribuintes. Ficam sujeitos à apreensão os bens e mercadorias que se encontrem em residência particular, necessários à comprovação da infração, independentemente de buscas e apreensões judiciais. Da apreensão administrativa de livros, documentos, impressos, papéis, programas e arquivos magnéticos deve ser lavrado termo, assinado pelo detentor, ou na sua ausência ou recusa, por duas testemunhas, ou ainda, sendo o caso, pelo depositário designado pela autoridade que faça a apreensão O risco do perecimento natural ou da perda de valor da coisa apreendida é do proprietário ou do detentor, no momento da apreensão. A liberação da mercadoria apreendida pode ser promovida até o momento da realização do leilão ou da distribuição, desde que o interessado deposite importância equivalente à totalidade do débito. Responder Comentários B está incorreto, visto que para se materializar em auto de infração a ocorrência de mercadorias e bens em residência particular do contribuinte é necessário que as buscas e apreensões sejam feitas com autorização judicial.A Constituição Federal protege a casa do indivíduo, colocando-a com asilo inviolável. Assim, um auto de infração baseado em mercadorias e bens apreendidos em residência do contribuinte, sem a devida autorização judicial, está eivado de ilegalidade, não podendo por isso prosperar. Atualizando a questão: Súmula 323. É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos. E mais: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS. ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS. MERCADORIAS ADQUIRIDAS POR CONSTRUTORAS PARA EMPREGO EM OBRA. IMPROPRIEDADE DA COBRANÇA DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA. APREENSÃO DE MERCADORIAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 323 DO STF. ... 2. É inadmissível a apreensão de mercadorias com o propósito de coagir o contribuinte ao pagamento de tributos (Súmula n. 323 do Supremo Tribunal Federal). RE 397079 AgR/MT. Min. Eros Grau. 24/06/2008. 2° Turma.