Leilão
Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração (qualquer valor) ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação ou para a venda de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, em quantia não superior a R$ 650.000,00.
Questão de Concurso (FCC/TRT 6ª Região-PE/Analista Judiciário/Área Administrativa/2012) A respeito das modalidades licitatórias previstas na Lei nº 8.666/1993 e legislação correlata é correto afirmar que se aplica
a) leilão, para alienação de bens móveis inservíveis para a Administração, independentemente do valor;
b) concurso, para a contratação de obras e serviços de engenharia de alta complexidade.
c) leilão, para alienação de bens apreendidos ou penhorados, desde que avaliados em até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
d) concurso, para escolha de trabalho científico ou artístico, vedada a instituição de prêmio.
Gabarito: a. Para venda de bens móveis inservíveis, a modalidade determinada pela lei é o leilão.
Os bens móveis inservíveis que podem ser vendidos mediante leilão não são bens deteriorados, são bens que não têm mais serventia para a Administração. Como dito anteriormente, a concorrência é a modalidade utilizada para adquirir ou alienar imóveis. Contudo, o leilão também pode ser utilizado para alienação de bens imóveis da Administração Pública, desde que a aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento (art. 19).[10]
Fonte: Direito Administrativo Objetivo (2013) — Gustavo Scatolino