Prazos mínimo para publicação do edital e recebimento das propostas.
Lei nº 8.666 de 93
Obs.( Artigo 21, § 3º): Obs.: A publicação do aviso do edital deve observar um prazo mínimo de antecedência para o recebimento das propostas ou realização do evento. A partir da última publicação do edital resumido ou da expedição do convite, ou ainda da efetiva disponibilidade do edital ou do convite e respectivos anexos, prevalecendo a data que ocorrer mais tarde.
Obs.(Artigo 21, § 4º). Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
[45 dias] Concurso.
[45 dias] Concorrência:
--- > No caso de empreitada integral.
--- > Tipo Melhor Técnica ou Técnica e Preço.
[30 dias]
Concorrência: Quando não for do Tipo Melhor ou Técnica e Preço. Ou seja: Demais casos.
Tomada de Preços: Tipo Melhor Técnica ou Técnica e Preço.
[15 dias]
Tomada de Preços: Quando não do tipo Melhor Técnica ou Técnica e Preço. Ou seja: Demais casos.
Leilão
[5 dias Úteis] Convite.
[8 dias] Pregão.