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ID
1378663
Banca
FCC
Órgão
MPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São poderes da União, independentes e harmônicos entre si:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    Art. 2°, CF - São poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

  • Meu sonho é uma questão assim na minha prova hahah

  • Poder da União

    Mnemônico LEJ

    legislativo

    Executivo

    Judiciário 

  • “Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o

    Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

  • Se não existisse a opção b), a opção a) seria a menos incorreta, pois cada ítem representa um poder.
    kkk...

  • CORRENTE TRIPARTITE

    2. A TRIPARTIÇÃO DE PODERES

    Não obstante ter ficado evidenciado que as funções estatais deveriam ser separadas evitando o excesso de poder nas mãos de apenas um indivíduo, precisava-se estabelecer como se daria esta separação, quais seriam e que atribuições teriam cada esfera de poder. Afinal, a que princípios esta divisão respeitaria? Como seria o relacionamento de um poder em relação ao outro? Seria um poder superior aos demais ou haveria uma independência harmônica entre eles?

    Na sistematização dessa teoria e no intuito de responder a estes questionamentos, alguns pensadores posteriores a Platão dedicaram-se, em suas célebres obras, a buscar o modelo que mais se aproximasse do ideal igualitário pretendido, àquele que valeria não apenas para um Estado específico, mas como modelo para os demais.

    Entre estes pensadores, podemos destacar Aristóteles, Locke e Montesquieu, conforme preleciona Alexandre de Moraes em seu livro Direito Constitucional:

    “A divisão segundo o critério funcional é a célebre “separação de poderes”, que consiste em distinguir três funções estatais, quais sejam, legislação, administração e jurisdição, que devem ser atribuídas a três órgão autônomos entre si, que as exercerão com exclusividade, foi esboçada pela primeira vez por Aristóteles, na obra “Política”, detalhada posteriormente, por John Locke, no Segundo Tratado de Governo Civil, que também reconheceu três funções distintas, entre elas a executiva, consistente em aplicar a força pública no interno, para assegurar a ordem e o direito, e a federativa, consistente em manter relações com outros Estados, especialmente por meio de alianças. E, finalmente, consagrada na obra de Montesquieu O Espírito das Leis, a quem devemos a divisão e distribuição clássicas, tornando-se princípio fundamental da organização política liberal e transformando-se em dogma pelo art. 16 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, e é prevista no art. 2º de nossa Constituição Federal”.[3]. 

     

    BONS ESTUDOS

     

    " O AGIR DE DEUS É LINDO, NO COMEÇO TEM PROVAS AMARGAS, MAS NO FIM TEM O SABOR DO MEL"

  • Hoje em dia tem os caminhoneiros também.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.