SóProvas


ID
1378684
Banca
FCC
Órgão
MPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O transfuguismo partidário é admitido no Direito Constitucional brasileiro, sem perda de cargo eletivo, para

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Dica: se trata de sair de um partido e entrar em outro sem perder o cargo para o qual foi eleito.

  • Alternativa correta -» E

    Fonte: http://fernandacaprio.jusbrasil.com.br/artigos/112135243/infidelidade-partidaria

    "O artigo 1º, da Resolução TSE 22.610/2007, traz em seu bojo quatro situações nas quais a desfiliação e nova filiação durante o mandato é admitida.

    a) Incorporação ou fusão do partido: Se o partido for incorporado por outro, ou de fundir a outro, naturalmente adotará filosofia, estatutos e diretrizes deste outro partido. Nesta situação, considera-se que o político não é obrigado a se manter na agremiação, pois neste caso, poderia estar violentando sua ideologia política pessoal para aderir a uma prática que não condiz coma sua. Então, se o partido for incorporado ou se fundir a outro, há justa causa para desfiliação e a atitude não é considerada infidelidade partidária.

    b) Criação de novo partido: Havendo criação de um novo partido, o político pode se desfiliar de sua legenda e adotar a nova. Está também é considerada justa causa para desfiliação, não havendo também perda do mandato.

    c) Mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário: Os partidos políticos possuem Estatuto e Programa Partidário, com suas regras, objetivos, propostas. Se a direção do partido fugir radicalmente dessas disposições em temas de grande relevância e com conseqüências evidentes para os filiados, é possível alegar justa causa para desfiliação. Mas veja, não se trata de opinião pessoal de um dirigente, ou ações de grupos internos do partido. Esta possibilidade de justa causa para desfiliação deve emergir de mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário, praticada pela direção do partido, de forma a trazer prejuízos ao partido e aos filiados. Esta alegação deve ser comprovada judicialmente, na defesa do político, e o juiz avaliará se configura ou não justa causa capaz de evitar a cassação do mandato.

    d) Grave discriminação pessoal: Trata-se de perseguição, humilhação pública, exposição indevida do político pelo partido. Não é a mera divergência de idéias, é preciso que fique comprovada a grave discriminação pessoal, por documentos ou testemunhas. Caso contrário, não haverá reconhecimento da justa causa e o mandato será cassado."


  • Transfuguismo partidário – é a troca de partido. É um tipo de infidelidade partidária que consiste na mudança de partido do candidato eleito, sem justificativa;

  • Transf oque ?

  • onde está isso na CF?

  • Essa questão não foi de Deus! rs....

  • Traaans o que???? Wtffff


    Questão do capiroto, olhei reli e conclui  "é para apoio administrativo" ou estou estudando errado?? 

    Bagaceira mesmo, a única plausível de chutômetro seria letra "E", perante todo eleitoral que já vi.

    Mesmo não tendo tal previsão na CF, é livre a fusão, criação, incorporação e extinção de partidos políticos. E até mesmo autonomia para definir sua estrutura, seu estatuto interno.



    GAB LETRA E

  • Cacildis?!?!?!?!?!

  • caracas que questão.... no chutômetro .acertei. Aff!! Pelo amor de Deus !! 

  • Primeira vez q vejo essa palavra "transfuguismo" ....rsrsrsrs 

  • Será que esta questão foi corretamente classificada? Talvez seja de Direito Eleitoral.

    Bom, espero que sim, pois, caso contrário, desistirei de tudo e viverei de vender miçangas na praia. 

  • Duvido que candidato a juiz acerta essa fácil.

  • Essa a gente deixa por último e depois conta qual letra tem menos no cartão resposta e marca..kkk

  • Questão SUPER fácil.. SQN kkkkkkkk. Acertei no chute!! afffffff. Um nome miserável desse com um conceito ordinário! Depois dizem que o cespe que não é de Deus..

  • Bahhh!

    O elaborador dessa questão tem muito ódio no coração .

  • E você, Satanás?

  • acertei, graças a língua portuguesa


    trans-fuguismo 
    transformação de fuga ou seja..transformar exige abandonar para fazer surgir outra coisa então, fundar novo partido até pq: http://www.gilmarmendes.org.br/index.php?option=com_phocadownload&view=category&download=400:ms-26602&id=43:direitos-politicos-fundamentais-partidos-politicos-e-sistemas-eleitorais&Itemid=76
  • transf... alguma coisa. chutei e acertei...

  • Batmaaaaannnnn!!!!!

  • comentário perfeito da professora..

  • Transfuguismo é a troca de partido político pelo parlamentar. Ele pode ocorrer por 4 motivos:

    a) Incorporação ou fusão do partido;
    b) Criação de novo partido;
    c) Mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;
    d) Grave discriminação pessoal.


  • Transf...erência de um partido para o outro.....Quando eu não sei o significado de uma palavra, tento achar em sua própria escrita o seu significado.

  • O Transfuguismo Partidário consiste na mudança de partido político do candidato eleito.


    Resolução TSE Nº 22.610 (http://www.tse.jus.br/arquivos/tse-resolucao-22-610) :


    Art. 1º - O partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa

    § 1º - Considera-se justa causa

    I) incorporação ou fusão do partido; 

    II) criação de novo partido; 

    III) mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; 

    IV) grave discriminação pessoal.  


    Letra e) fundar novo partido (Correta)

    Bons estudos! ;)

  • GABARITO E

    Realmente, estão exigindo demais para um cargo de nível médio. Abaixo, segue uma "transcrição" da aula do QC Concursos (Fabiana Coutinho).


    A filiação partidária para a jurisprudência ainda é a regra, mas pode ocorrer a desfiliação, ou seja, o transfugismo partidário (saída do parlamentar de um partido, para ingresso em outro partido) de acordo com a resolução TSE  22610/2007.


    Nesses quatro casos, pode ocorrer a desfiliação partidária:

    - Incorporação/fusão de partidos políticos

    - Criação de um novo partido político

    - Mudança substancial ou desvio reiterado de programa partidário

    - Grave discriminação pessoal em relação àquele determinado parlamentar


    Bons estudos!

  • Achei interessante complementar!! =D 

    "Comentários à EC 91/2016 (janela para que políticos saiam do partido sem perderem o mandato)"

    "O que fez a EC 91/2016?

    Criou mais uma “janela” para que os políticos possam trocar de partido sem perder o cargo que ocupam. Veja o que diz a emenda:

    Art. 1º É facultado ao detentor de mandato eletivo desligar-se do partido pelo qual foi eleito nos trinta dias seguintes à promulgação desta Emenda Constitucional, sem prejuízo do mandato, não sendo essa desfiliação considerada para fins de distribuição dos recursos do Fundo Partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão.

    Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação."

    Fonte: Dizer o Direito(http://www.dizerodireito.com.br/2016/02/comentarios-ec-912016-janela-para-que.html)

    Depois da uma olhada lá, é interessante !! ;)

  • Cê é loucooo, cachoeiraaaa!!!!

  • Gente , quando aparecer uma questão dessa na sua prova apenas respire fundo e finja que esta palavra não está na sua prova ! Ficar desesperado e ir direto pro chute não vai adiantar nada , e é exatamente isso que o examinador quer !

     

    DARIA PRA CHEGAR NA RESPOSTA COM ALGUNS TRECHOS DA QUESTÃO , VEJA MEU RACIOCÍNIO:

     

    PENSE >>> ETIMOLOGIA DA PALAVRA TRANSF- = TRANSFERÊNCIA / MUDANÇA

    TRECHO DO ENUNCIADO >>> (...),SEM PERDA DO CARGO ELETIVO(...)

    E PELAS ALTERNATIVAS DARIA PRA DEDUZIR O SIGNIFICADO DA PALAVRA "TRANSFUGUISMO"

     

    AI VEM O CONTEÚDO TÉCNICO DA QUESTÃO :

    Resolução TSE Nº 22.610 

     

    Art. 1º - O partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa

    § 1º - Considera-se justa causa

    I) incorporação ou fusão do partido; 

    II) criação de novo partido; 

    III) mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; 

    IV) grave discriminação pessoal.  

     

    30 DIAS PARA RECURSO !

     

    OU QUEM ESTUDA PARA O TRE /SP L9096/95 :

     

    Art. 22-A.  Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    Parágrafo único.  Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses: (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    I - mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    II - grave discriminação política pessoal; e (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    III - mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

     

    ESPERO TER AJUDADO !

  • Essa é pra transfuder com o canditado.

  • Art. 22-A.  Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    Parágrafo único.  Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses: (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    I - mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    II - grave discriminação política pessoal; e (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    III - mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • Questão está desatualizada. Fundar novo partido não se encontra mais entre as causas de desfiliação. Esse entendimento foi alterado pela Reforma Eleitoral, que alterou a Lei dos Partidos Políticos em 2015.

    Art. 22-A.  Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015).

    Parágrafo único.  Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses: (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    I - mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    II - grave discriminação política pessoal; e (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    III - mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    Inclusive não há mais diferenciação entre mandatos majoritários ou proporcionais. 

  • Reforçando o exelente comentário do colega abaixo:

     

    Mudança de partido

    A Reforma Eleitoral 2015 introduziu o artigo 22-A na Lei dos Partidos Políticos. O dispositivo trata da possibilidade de perda do mandato no caso de desfiliação partidária sem justa causa e detalha as situações que serão consideradas como justa causa para se desfiliar. Segundo o novo artigo, “perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito”.

    O ministro Henrique Neves lembra que o STF, no julgamento de três mandados de segurança, firmou o entendimento de que os mandatos pertencem aos partidos e que, dessa forma, como o candidato é eleito como filiado de uma agremiação, ele não pode mudar para outra legenda, simplesmente porque quer, e levar consigo o mandato. Em seguida, o TSE editou a Resolução nº 22.610/2007, que estabeleceu quatro hipóteses consideradas como justa causa para a desfiliação partidária sem a consequente perda do cargo: incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; e grave discriminação pessoal.

    No entanto, com a Lei 13.165, as situações de justa causa para a desfiliação partidária passam a ser apenas três, conforme o parágrafo único do artigo 22-A: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e mudança de partido efetuada durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei (seis meses) para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.

    Segundo o ministro, a nova hipótese introduzida pela Reforma Eleitoral, a chamada “hipótese da janela”, não prevê um fato que gere justa causa para a saída do partido, mas estabelece um momento no qual o candidato poderá mudar de agremiação sem sofrer consequências no exercício do cargo para o qual foi eleito. Henrique Neves explica que, em uma primeira leitura do novo dispositivo, no caso dos deputados, por exemplo, a oportunidade de mudança do partido só poderá ser exercida quando tiverem cumprido cerca de três anos e três meses do seu mandato, ou seja, nos 30 dias que antecedem o início do mês de abril (seis meses antes do pleito).

     

    Fonte: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2015/Outubro/serie-reforma-eleitoral-2015-regras-para-mudanca-de-partido-ficam-mais-rigidas

     

    Bons estudos

  • é de comer?

  • Cara, demorei pra entender o enunciado.

    Mas associei o Transfuguismo à palavra Transfuga, daí ficou mais fácil. Transfuga partidária. Fugir do partido...

  • Questão desatualizada.

     

     

    Art. 22-A.  Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito.

     

    Parágrafo único.  Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses:  (ROL TAXATIVO)

     

    I – mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;

    II – grave discriminação política pessoal; e

    III – mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.

     

  • Que porra é essa???

  • a questão está desatualizada.

  • transfuGUIsmo  não transfuGIsmo

  • Essa é a questão para ngm gabaritar o concurso. hahahah