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De acordo com as lições preconizadas na obra Direito Administrativo Objetivo (2013) — É o poder de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração como, por exemplo, aplicação de multa/advertência em particular que foi contratado pela Administração para execução de algum
serviço.
Exemplo.: Concessionários e permissionários de serviço público e alunos em universidades.
A característica deste poder é a discricionariedade, no sentido de que a Administração não está vinculada à sanção a ser aplicada. O art. 128 da Lei nº 8.112/1990 exige que antes de ser aplicada a sanção ao servidor devem ser analisados: a conduta do servidor, os seus antecedentes, a gravidade da situação e os danos gerados ao serviço público. Trata-se de discricionariedade limitada, pois a Administração tem liberdade de aplicar apenas as sanções já previstas em lei.
Mas, cuidado: se ficar provado que o servidor cometeu um ato ilegal, ele deve ser punido, nesse aspecto não há liberdade, passando a ser ato vinculado. Também é discricionário porque não há a necessidade de todas as infrações administrativas estarem previamente definidas em lei. Prevalece no Direito Administrativo o princípio da atipicidade, ao contrário do Direito Penal em que todos os ilícitos penais já estão descritos em lei. A motivação da punição disciplinar é sempre imprescindível para a validade da sanção. O poder disciplinar é exercido pela Administração.
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a) poder de polícia
b) poder de polícia
c) poder regulamentar
d) poder regulamentar
e) poder disciplinar (pune internamente, ou melhor, quando a Administração impõe sanções aos seus servidores e demais pessoas sujeitas à sua "disciplina")
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ESQUEMA PARA SE LEMBRAR ! resposta letra "E"
( particular com vínculo ) * particular "COMUM" , sendo punido pela - ADM. PÚBLICA
PODER DISCIPLINAR --------------| PODER DE POLICIA ADMINISTRATIVO
( administração pública )
SE ligar ! PODER DE POLICIA - comum
PODER DISCIPLINAR - vínculo
ººººººººººººººººººººººººººººººººººººººººººººººººººººººººººººººººººººººººººººººººººººººººººº
interdição (punição) " particular "COMUM
|------------------------------ poder de policia
concessão
ºººººººººººººººººººººººººººººººººººººººººººººººººººººººººººººººººººººººººººººººººººººººººººº
decreto
|----------------------------- poder regulamentar ( só é lembrar da ideia de " lei ")
portaria que é o dispositivo responsável por regulamentar ASSIM COMO AS PORTARIAS OS DECRETOS e as MP
abraçOS ! fé em DEUS que tudo vai dar certo
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Poder disciplinar ou funcional é a prerrogativa da Administração Pública de impor sanções administrativas àquelas pessoas que estão submetidas à sua supremacia especial (pois o "punido" tem vínculo com a administração pública). Ex.: demissão de servidores públicos e multa para contratados.
Fonte: LFG
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PORTARIA É ATO NORMATIVO ORDINATÓRIO! DECORRE DO PODER HIERÁRQUICO MEU POVO!
O PODER REGULAMENTAR É ESPÉCIE DO PODER NORMATIVO QUE TEM COMO AGENTE COMPETENTE OS CHEFES DO PODER EXECUTIVO E NÃO QUALQUER AUTORIDADE HIERÁRQUICA... OUTRA COISA, SUA MATÉRIA É O DETALHAMENTO DA LEI E NÃO DISCIPLINAR O FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO.
A - ERRADO - PODER DE POLÍCIA.
B - ERRADO - PODER DE POLÍCIA.
C - ERRADO - PODER REGULAMENTAR.
D - ERRADO - PODER HIERÁRQUICO.
E - CORRETO - PODER DISCIPLINAR.
GABARITO ''E''
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ERRADA - PODER DE POLÍCIA - interdição de estabelecimento comercial.
ERRADA - PODER DE POLÍCIA - concessão de licença para portar arma de fogo.
ERRADA - PODER REGULAMENTAR - edição de decreto disciplinando o cumprimento de lei.
ERRADA - PODER REGULAMENTAR - edição de portaria disciplinando o exercício de atividade administrativa.
CORRETA - aplicação de pena de inidoneidade a contratado que fraudou o prévio procedimento licitatório.
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A.............. POLÍCIA
B.............. POLÍCIA
C.............. REGULAMENTAR; NORMATIVO (EXTERNO)
D.............. HIERÁRQUICO (INTERNO)
E.............. DISCIPLINAR
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Penalidade = DISCIPLINAR
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Detalhe a ser observado é que não são apenas os servidores públicos que se submetem ao
poder disciplinar da Administração. Determinados particulares também estão sujeitos. É o caso, por
exemplo, dos que firmam contratos com o Poder Público, que estarão sujeitos às sanções
disciplinares pelo vínculo estabelecido por meio do instrumento contratual. Claro que, para tanto,
as sanções devem estar previstas no contrato firmado, sobretudo especificando as infrações
puníveis.
Estratégia Concursos.
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Poder Disciplinar: destinado àqueles que possuem vínculo com o poder público e sempre com a finalidade de apurar infrações e aplicar penas!
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GABARITO: E
Poder disciplinar é poder que tem a Administração de apurar infrações administrativas e impor as respectivas penalidades aos seus agentes públicos e demais pessoas submetidas à disciplina administrativa.
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sobre a (A) interdição de estabelecimento comercial.
Nesse caso seria poder policia.
gab E.
ADM >.>> PARTICULAR - PODER DE POLICIA
ADM >.>> ADM - PODER DISCIPLINAR