SóProvas


ID
1378705
Banca
FCC
Órgão
MPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É INCORRETO afirmar que a modalidade licitatória pregão

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º  É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.


  • a) admite a exigência de garantia de proposta, limitada a 1% do valor estimado da contratação. (INCORRETO) (GABARITO)

    Art. 5º É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.


    b) destina-se à aquisição de bens e serviços comuns. (CORRETO)

    Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.


    c) deverá observar o prazo mínimo de oito dias entre a publicação do aviso e a apresentação das propostas. (CORRETO)

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;


    d) admite que os licitantes não apresentem os documentos de habilitação que já constem do Sistema Unificado de Fornecedores. (CORRETO)

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    XIV - os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes;


    e) admite que o pregoeiro negocie diretamente com o autor da proposta classificada em primeiro lugar para que seja obtido preço menor. (CORRETO)

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    XVII - nas situações previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;

    XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;

    XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;


  • A letra c também deveria estar errada, pois são 8 dias uteis.

  • Boa observação, Layse! eu nem percebi.

  • Questão passível de recurso, pois são 8 dias úteis (na letra C).

  • Esses trechos citados são da L 10.520/02 (Pregão)


  • Gab. A

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    GARANTIAS:
    Licitação = até 1% do valor estimado do objeto da contratação (art. 31, III)

    Contrato = REGRA GERAL até 5% (art. 56, §2º) // EXCEÇÃO - até 10% {obras e serviços de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis} (art. 56, §3º)

    Pregão = VEDADA a exigência (art. 5º, I, Lei 10.520)
  • Art. 5º  É vedada a exigência de: I - garantia de proposta;


    Na modalidade de pregão, marcada por ser mais célere e menos burocrática, é expressamente vedada a prestação de garantia para participar do certame, conforme o inciso I do já citado artigo 5º: “Art. 5º É vedada a exigência de: I - garantia de proposta;”.


    Não é possível exigir garantia oferecida pelos Licitantes para participar do processo licitatório, como pode ocorrer nas modalidades comuns, na forma prevista no inc. III do art. 31 da LLC. Todavia, é cabível a exigência de garantia do CONTRATADO, como estabelece o art. 56 da LLC. 


    Atenção para regra, então: NO PREGÃO, VEDA-SE GARANTIA DE PROPOSTA, MAS NÃO SE VEDA GARANTIA CONTRATUAL.


    Neste sentido, levando-se em conta conforme já anteriormente apresentado, que as garantias da proposta e contratual têm momentos e finalidades específicas quando de sua requisição, uma vez que o destacado inc. I, veda, no Pregão, apenas a exigência da garantia de proposta, em nosso entender, será possível, de modo residual (posto que não contemplado na vedação em comento), a solicitação de garantia contratual.


    Entendimento este, aliás, que também parece ser o posicionamento adotado por Jorge Ulisses Jacoby FERNANDES, ao afirmar que: “podem ser exigidos, ainda: (...) b) garantia, na forma do art. 56 da Lei nº 8.666/93.”1


    Bem como, da leitura do Acórdão 1.312/12 – Plenário do TCU, no qual se analisou determinado Pregão eletrônico destinado à aquisição de equipamentos de segurança, temos que o Ministro Relator em seu voto se manifestou nos seguintes termos: “Para assegurar a execução contratual (...), a garantia a ser exigida poderia ser a prevista no art. 56, §5º, da Lei 8.666/1993...”2


  • Questão flagrantemente errada, pois nem li direito as opções e fui na C pela omissão do termo "úteis". A meu ver, a omissão torna o item totalmente errado

  • Concordo com o colega Lucas, omitiram o termo "úteis". Acertei por exclusão, mas poderia ter errado...

  • Art. 4° A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

    XVII - nas situações previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;

    XIV - os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes;

    Alternativa A

  • A questão foi elaborada ERRADA. Dias úteis é diferente de dias, passível de anulação. Todavia, devido à credibilidade da FCC, sabemos que  foi uma "CD" (Cagada de Digitador).

  • A letra C está errada também. Será inferior a 8 (oito) dias úteis

  • Pssoal, o que a lei diz é que o prazo entre a publicação do aviso e a apresentação das propostas NÃO SERÁ INFERIOR  a 8 dias úteis , o que podemos inferir, corretamente, é  que o MÍNIMO de tempo é esse: 8 dias . A alternativa  C está certa sim. Alguns candidatos se equivocaram no comentário questiondo essa assertiva . 

  • Art. 5º É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

    A letra C também está errada:

    V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

  • Lei 10520/02:

     

    Art. 5º. É vedada a exigência de:

     

    I - garantia de proposta;

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 5º É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

    FONTE: LEI N°10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002

  • entre dias úteis e garantia de proposta, a segunda opção é mais gritante, fiquei com ela, acertei.