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ID
1378723
Banca
FCC
Órgão
MPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pedro, integrante do conselho fiscal de uma empresa controlada pelo Estado, repassou informação sigilosa de que tinha conhecimento em razão do exercício de tal função a Sandro, empresário privado, que logrou obter proveito econômico em função da referida informação que sabia ser privilegiada. De acordo com a legislação que disciplina os atos de improbidade administrativa,

Alternativas
Comentários
  • Sujeito ativo do ato de improbidade:

    A) Qualquer agente público (PEDRO);B) Terceiro que se BENEFICIA,INDUZA OU CONCORRA para o ato (SANDRO);
  • Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. (Lei 8429/92)

  • No caso de pedro a conduta dele se enquadra em violar princípios administrativos ; e Sandro está sujeito a penalidade por enriquecimento ilícito .

    então aplicando a lei ,temos : 

    art 3 : aplica-se àquele que  não sendo agente público , induza, concorra para a pratica do ato ,dele se beneficiando direta ou indiratamente .

  • gabarito letra C

    Neste caso, mesmo sendo empresário privado, Sandro se enquadra em improbidade administrativa, de acordo com o art. 3 da lei 8.429.

  • alguém sabe dizer qual a diferença dessa questão para essa? Q465732, pois a fcc considerou que o particular nao estava sujeito a lia,... nao consigo entender

  • não entendi o erro da E alguém pode esclarecer?

  • Tatiane, a letra E está errada porque diz que ambas as condutas configuram ato de improbidade desde que Pedro seja servidor público. E o artigo primeiro da Lei 8.429/92 menciona que serão punidos os atos de improbidade praticados "por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional...".

  • Mariana...o professor até comentou a questão e disse acreditar que deveria ter sido anulada! O que o STJ entende é que o particular não pode responder sozinho ao crime de improbidade! Infelizmente, muitas vezes as bancas erram e não anulam!

  • GABARITO: LETRA "C"

    Um particular NUNCA poderá ser agente ativo na prática do ato de improbidade sozinho, ele sempre deverá estar induzindo, concorrendo, participando ou se beneficiando do ato, juntamente com um agente público.

    Na questão, Sandro, o empresário, se beneficiou do ato de improbidade de Pedro!

  • Tatiane...na letra (e) ele colocou como condição para prática do ato de improbidade citado na questão o fato de Pedro ser servidor público, o que é incoerente pois de acordo com a lei 8429: Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, SERVIDOR OU NAO, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.


  • 3º se beneficiou? improbou. rsrs

    os dois respondem!

  • Lei 9784

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

    Conduta de Pedro: Ato de Improbidade que atenta contra os princípios

     Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

  • GABARITO C 

     

    Pedro - Atentou contra os Princípios da Adm 

    Sandro - Enriquecimento Ilícito  (art. 3 da LIA - responde por IA àquele que, mesmo nao sendo agenda público, INDUZA ou CONCORRA para a prática do AI ou dele se BENEFICIE. 

  • Não entendi o erro da alternativa E.

  • O Erro da alternativa E é que ele diz que Pedro tem que ser Servidor Público, vale lembrar que no âmbito da Administração pública o agente exerceu uma função pública pode responder por improbidade administrativa, seja ele Funcionário público, servidor público ou empregado público, cada uma das funções citadas tem um enquadramento diferente. 

     

    "funcionário público é todo aquele empregado de uma administração estatal, ou seja, que mantém vínculo de trabalho com entidades governamentais, bem como em suas respectivas autarquias e fundações. É um gênero, do qual fazem parte os servidores e os empregados públicos.

     

    Conforme o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle (antiga CGU), servidores públicos são ocupantes de cargo de provimento efetivo ou cargo em comissão, regidos pela Lei nº 8.112/90. São exemplos de servidores públicos os funcionários concursados da UFRGS, os policiais federais e civis, os professores estaduais, e outros.

     

    Já os empregados públicos são ocupantes de emprego público na administração direta ou indireta, empresas públicas, sociedades de economia mista e em fundações públicas de direito privado. São contratados sob regime da CLT. São exemplos os funcionários do Banco do Brasil, dos Correios, da Carris, da Trensurb e outros."

     

  • e)

    ambas as condutas configuram ato de improbidade, desde que Pedro seja servidor público OU EMPREGADO PÚBLICO.

     

    VÁ E VENÇA!

  • GABARITO LETRA C.

    Neste caso, mesmo sendo empresário privado, Sandro se enquadra em improbidade administrativa, de acordo com o art. 3 da lei 8.429.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     

    ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

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    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;