DECLARAÇÃO
Ato afirmativo da existência ou não de um direito ou de um fato. Pode ser dada em causa própria ou referir-se
a outra pessoa. Ainda, segundo as circunstâncias e a finalidade, toma várias outras denominações, como
por exemplo: declaração de direito, de vontade, de ausência, de crédito, de guerra, de falência, de
interdição, de nascimento, de óbito, de renda, de princípios, etc. Inicia-se uma declaração assim:
Declaro para fins de prova...
Declaro, para os devidos fins, que...
Declaro, a pedido verbal de...
A fonte a ser utilizada na redação da Declaração é do tipo Courier New.
Partes:
a) timbre: nome do órgão;
b) título: DECLARAÇÃO (em letras maiúsculas e centralizadas sobre o texto);
c) texto: inicia-se sempre com a palavra “declaro “ ou “declaramos” e, em seguida, a exposição
do assunto;
d) local e data;
e) assinatura: nome do emitente e o respectivo cargo.
http://katyabarros.blogspot.com.br/2010/03/atas-oficioscarta-atestado-declaracao.html
LETRA E