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ID
1378963
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

Nos termos da Lei no 9.966/2000, constitui o conjunto de procedimentos e ações que visam à integração dos diversos planos de emergência setoriais, bem como a definição dos recursos humanos, materiais e equipamentos complementares para a prevenção, controle e combate da poluição das águas o denominado plano de

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º: 

    XIX – plano de emergência: conjunto de medidas que determinam e estabelecem as responsabilidades setoriais e as ações a serem desencadeadas imediatamente após um incidente, bem como definem os recursos humanos, materiais e equipamentos adequados à prevenção, controle e combate à poluição das águas;

    XX – plano de contingência: conjunto de procedimentos e ações que visam à integração dos diversos planos de emergência setoriais, bem como a definição dos recursos humanos, materiais e equipamentos complementares para a prevenção, controle e combate da poluição das águas;

  • ALTERNATIVA D.

    Complementando a resposta do colega:

    ART. 8 Os planos de emergência mencionados no artigo anterior serão consolidados pelo órgao ambiental competente, na forma de planos de contingência locais ou regionais, em articulação com os órgaos de defesa civil.

    PARÁGRAFO UNICO. O órgao federal de meio ambiente, em consonância com o disposto na OPRC/90, consolidará os planos de contingência locais e regionais na forma do Plano Nacional de Contingência, em articulação com os órgaos de defesa civil.