Portaria MMA nº 452Art. 28. Compete ao CIPAM sem prejuízo das atribuições dos conselheiros e das competências do Plenário:
I - elaborar e submeter ao Plenário, na penúltima reunião ordinária anual, a agenda do CONAMA para o ano seguinte, consultados seus conselheiros;
II - elaborar e submeter ao Plenário, na penúltima reunião ordinária anual, a Agenda Nacional do Meio Ambiente para o ano seguinte, consultados seus conselheiros e outros órgãos do SISNAMA;
III - deliberar sobre a admissibilidade e pertinência das propostas de resolução, nos termos do art. 12 deste Regimento;
IV - avaliar a implementação e execução da política ambiental do País;
V - promover a integração dos órgãos colegiados de meio ambiente;
VI - deliberar, quando provocado, sobre a realização de reuniões conjuntas entre Câmaras Técnicas e outros colegiados.