VALE RESSALTAR, q qdo não se está estudando LINDB a um tempo pode-se esquecer esse detalhe:
Cuidado com - CONTAGEM DE PRAZOS:
Cc- Art. 132. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.
Cpc - Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
Clt - Art. 775 - Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.
AQUI A PEGADINHA, E PQ? pq trata de situação diferente - A chave dessa questão, e que a diferencia de todos os demais prazos, é que este só é válido para as LEIS QUE ESTABELAÇAM PRAZO DE VACÂNCIA, ... "Contagem do prazo do vacância" - "Contagem do prazo para entrada em vigor das leis" -
*** LC 95/98 - Art. 8º. §1º - A contagem do prazo para Entrada em VIGOR das LEIS QUE ESTABELEÇAM período de VACÂNCIA far-se-á com a INCLUSÃO da data da publicação E DO ÚLTIMO DIA DO PRAZO, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral.