-
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
§ 3º - O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentária
-
O MP elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
-
Gabario: D
A) CF88, Art. 127, § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.
B) CF88, Art. 127, § 4º Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º.
C) CF88, Art. 127, § 6º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.
D) CF88, Art. 127, § 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
E) CF88, Art. 127, § 5º Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma do § 3º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.
-
Lei de diretrizes orçamentárias...
-
GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
§ 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
-
FCC. 2006. Relativamente à autonomia administrativa assegurada ao Ministério Público, nos termos da Constituição da República, é INCORRETO afirmar que
Alternativas:
RESPOSTA D (ERRADA)
É para assinalar a errada!
_______________________________________________
CORRETO. A) pode propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, observados os limites estabelecidos em lei complementar para despesa com pessoal. CORRETO.
Art. 127, §2º, CF.
______________________________________________
CORRETO. B) o encaminhamento intempestivo da proposta orçamentária autoriza o Poder Executivo a considerar os valores constantes da lei orçamentária anual vigente, para consolidação da proposta orçamentária anual. CORRETO.
Art. 127, §4º, CF.
________________________________________________
CORRETO. C) durante a execução orçamentária, não poderá haver a realização de despesas que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, salvo exceções referidas na Constituição. CORRETO.
Art. 127, §6º, CF
_____________________________________
ERRADO. D) elaborará sua proposta orçamentária, dentro dos limites estipulados na lei que ̶e̶s̶t̶a̶b̶e̶l̶e̶c̶e̶ ̶o̶ ̶p̶l̶a̶n̶o̶ ̶p̶l̶u̶r̶i̶a̶n̶u̶a̶l̶. ERRADO.
Lei de diretrizes orçamentárias. Art. 127, §3º, CF.
O MP elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
__________________________________________
CORRETO. E) o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para consolidação da proposta orçamentária anual, se a proposta for encaminhada em desacordo com os limites a que se refere a Constituição. CORRETO.
Art. 127, §5º, CF.