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ID
1379155
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente à autonomia administrativa assegurada ao Ministério Público, nos termos da Constituição da República, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 3º - O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentária

  • O MP elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

  • Gabario: D

    A) CF88, Art. 127, § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.

     

    B) CF88, Art. 127, § 4º Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º. 

     

    C) CF88, Art. 127, § 6º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.  

     

    D) CF88, Art. 127, § 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

     

    E) CF88, Art. 127, § 5º Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma do § 3º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.

     

  • Lei de diretrizes orçamentárias...

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

     

    § 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

  • FCC. 2006. Relativamente à autonomia administrativa assegurada ao Ministério Público, nos termos da Constituição da República, é INCORRETO afirmar que

     

    Alternativas:

     

    RESPOSTA D (ERRADA)

     

    É para assinalar a errada!

    _______________________________________________

     

    CORRETO.  A) pode propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, observados os limites estabelecidos em lei complementar para despesa com pessoal. CORRETO.

     

    Art. 127, §2º, CF.

    ______________________________________________

     

    CORRETO.  B) o encaminhamento intempestivo da proposta orçamentária autoriza o Poder Executivo a considerar os valores constantes da lei orçamentária anual vigente, para consolidação da proposta orçamentária anual. CORRETO.  

     

    Art. 127, §4º, CF.

    ________________________________________________

    CORRETO.  C) durante a execução orçamentária, não poderá haver a realização de despesas que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, salvo exceções referidas na Constituição. CORRETO.  

    Art. 127, §6º, CF

     

    _____________________________________

    ERRADO.  D) elaborará sua proposta orçamentária, dentro dos limites estipulados na lei que ̶e̶s̶t̶a̶b̶e̶l̶e̶c̶e̶ ̶o̶ ̶p̶l̶a̶n̶o̶ ̶p̶l̶u̶r̶i̶a̶n̶u̶a̶l̶. ERRADO.

    Lei de diretrizes orçamentárias. Art. 127, §3º, CF.

    O MP elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

    __________________________________________

    CORRETO.  E) o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para consolidação da proposta orçamentária anual, se a proposta for encaminhada em desacordo com os limites a que se refere a Constituição. CORRETO.

    Art. 127, §5º, CF.