-
gab. B
Lei 5.474:
Art. 13. A duplicata é protestável por falta de aceite de devolução
ou pagamento.
§ 4º O portador que não tirar o protesto
da duplicata, em forma regular e dentro do prazo da 30 (trinta) dias, contado da data de seu
vencimento, perderá o direito de regresso contra os endossantes e
respectivos avalistas.
-
Gabarito Letra B
Devedor principal: Sacado, sacador, tomador e seus avalistas.
Protesto obrigatório: sem aceite
Protesto facultativo (regra): com aceite
Coodevedores: Endossantes e seus avalistas.
Protesto obrigatório: independente de aceite.
bons estudos
-
§ 4º O portador que não tirar o protesto da duplicata, em forma regular e dentro do prazo da 30 (trinta) dias, contado da data de seu vencimento, perderá o direito de regresso contra os endossantes e respectivos avalistas.
A duvida é que a letra C fala em Avalista também.
b) endossante, tenha a duplicata sido aceita ou não.
c) avalista do sacado, tenha a duplicata sido aceita ou não.
-
"admite-se a interposição de recurso hierárquico impróprio , dirigido ao ministro da pasta supervisora, contra decisões das agências que inobservarem a adequada compatibilização com as políticas públicas adotadas pelo Presidente da República e os Ministérios que o auxiliam"