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ID
1379158
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O protesto de duplicata mercantil é indispensável para a propositura de execução contra o

Alternativas
Comentários
  • gab. B

    Lei 5.474:

    Art. 13. A duplicata é protestável por falta de aceite de devolução ou pagamento. 

    § 4º O portador que não tirar o protesto da duplicata, em forma regular e dentro do prazo da  30 (trinta) dias, contado da data de seu vencimento, perderá o direito de regresso contra os endossantes e respectivos avalistas.

  • Gabarito Letra B
     

    Devedor principal: Sacado, sacador, tomador e seus avalistas.

    Protesto obrigatório: sem aceite

    Protesto facultativo (regra): com aceite


    Coodevedores: Endossantes e seus avalistas.

    Protesto obrigatório: independente de aceite.

    bons estudos

  • § 4º O portador que não tirar o protesto da duplicata, em forma regular e dentro do prazo da 30 (trinta) dias, contado da data de seu vencimento, perderá o direito de regresso contra os endossantes e respectivos avalistas.


    A duvida é que a letra C fala em Avalista também.


    b) endossante, tenha a duplicata sido aceita ou não.

    c) avalista do sacado, tenha a duplicata sido aceita ou não.


  • "admite-se a interposição de recurso hierárquico impróprio , dirigido ao ministro da pasta supervisora, contra decisões das agências que inobservarem a adequada compatibilização com as políticas públicas adotadas pelo Presidente da República e os Ministérios que o auxiliam"